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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 7.611, DE 8 DE JULHO DE 1987.

Altera os arts. 1�, 3� (Vetado) do Decreto-lei n� 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribui��o social, cria o Fundo de Investimento Social - Finsocial, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1� O caput do art. 1� e os arts. 3� (Vetado) do Decreto-lei n� 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 1� Fica institu�da, na forma prevista neste decreto-lei, contribui��o social, destinada a custear investimentos de car�ter assistencial em alimenta��o, habita��o popular, sa�de, educa��o, justi�a e amparo ao pequeno agricultor.

................................................................................ .....................................

Art. 3� Fica criado o Fundo de Investimento Social - Finsocial, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de car�ter assistencial, relacionados com a alimenta��o, habita��o popular, sa�de, educa��o, justi�a e amparo ao pequeno agricultor.

................................................................................ .....................................

Art. 6� (Vetado)."

Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 8 de julho de 1987; 166� da Independ�ncia e 99� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Paulo Brossard
Anibal Teixeira de Souza

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.7.1987

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