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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 2.923, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956.
Revigora o Inciso IX, do � 6�, do Art. 178, da Lei n� 3.071, de 1� de janeiro de 1916 (C�digo Civil). |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� � revigorado o Inciso IX, do � 6�, do Art. 178, da Lei n� 3.071, de 1� de janeiro de 1916 (C�digo Civil).
�Art. 178. ........................................................................................................................
� 6� ................................................................................................................................
IX - A a��o dos m�dicos, cirurgi�es ou farmac�uticos, por suas visitas, opera��es ou medicamentos, contado o prazo da data do �ltimo servi�o prestado.�
Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1956; 135� da Independ�ncia e 68� da Rep�blica.
Juscelino
Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.10.1956
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