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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 2.923, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956.

Revigora o Inciso IX, do � 6�, do Art. 178, da Lei n� 3.071, de 1� de janeiro de 1916 (C�digo Civil).

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� � revigorado o Inciso IX, do � 6�, do Art. 178, da Lei n� 3.071, de 1� de janeiro de 1916 (C�digo Civil).

�Art. 178. ........................................................................................................................

� 6� ................................................................................................................................

IX - A a��o dos m�dicos, cirurgi�es ou farmac�uticos, por suas visitas, opera��es ou medicamentos, contado o prazo da data do �ltimo servi�o prestado.�

Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1956; 135� da Independ�ncia e 68� da Rep�blica.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.10.1956

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