Na sociedade tecnologica atual tende a modificar-se a relacao dos individuos e das organizacoes com as criacoes intelectuais e a informacao em geral. Com a generalizacao do uso dos computadores e das redes de comunicacao eletronicas, expandem-se de forma extraordinaria as possibilidades, quer de criacao e producao quer de disseminacao e acesso a informacao e, do mesmo passo, de exercicio das liberdades publicas, nao so nos planos civico e politico, mas tambem como meios de acesso a ciencia, a cultura, a educacao, a saude, etc. e, de um modo geral, de comunicacao com os outros, abrindo caminho a reclamacao de um direito fundamental de acesso as redes e a informacao digital*. Esta expectativa, aliada a maior facilidade de acesso a obras intelectuais, entra, porem, em choque com os exclusivos atribuidos a criadores e, sobretudo, a produtores de informacao. Um olhar sobre a evolucao do quadro juridico da sociedade da informacao na Europa permite, efetivamente, sinalizar o alargamento da...
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