N.º 032
08
07
10
81
70
1
BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AJUDÂNCIA GERAL
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2022
Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte:
SEGURANÇA DO POLICIAL MILITAR
Arma limpa e seca garante a sua segurança.
10
81
70
1
07
08
SERVIÇOS PARA O DIA 19 DE FEVERE IRO DE 2022 – (SÁBADO)
1
70
81
07
08
08
08
07
07
10
10
81
81
70
70
1
1
SOBREAVISO AO COMANDANTE GERAL – HORÁRIO 08 às 08 horas
- CEL PM RG 56.128 – ORCI CARLOS LOBO DE MORAES – DGAF
SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 07 às 19 horas
- TEN CEL PM RG 57.383 – MOTA
SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 19 às 07 horas
- TEN CEL PM RG 55.532 – VILLAS BOAS
CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 07 às 19 horas
- MAJ PM RG 65.139 – LIMA
CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 19 às 07 horas
- MAJ PM RG 65.151 – MAFORTE
10
2.
. SERVIÇOS PARA O DIA 20 DE FEVERE IRO DE 2022 – (DOMINGO)
1
08
07
10
81
10
07
08
08
07
10
81
SOBREAVISO AO COMANDANTE GERAL – HORÁRIO 08 às 08 horas
- CEL PM RG 55.202 – WALTER TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR – 18º BPM
SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 07 às 19 horas
- TEN CEL PM RG 56.318 – ALEX
SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 19 às 07 horas
- TEN CEL PM RG 55.586 – MUZI
CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 07 às 19 horas
- MAJ PM RG 67.890 – VARELA
70
70
70
1
1
3.
81
08
Apresentações, solenidade e Reuniões........................ 3º A
Serviços........................................................................ 5º
Trânsito........................................................................ 3ºA
Guarda do QG.............................................................. 5º A
07
UNIFORME DO DIA
07
1.
SERVIÇOS GERAIS
08
10
81
70
1
1a.PARTE
10
81
70
1
(Decálogo do Policiamento Ostensivo – Bol da PM nº 052 – 04 Jun 2018)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
2
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 19 às 07 horas
- MAJ PM RG 65.108 – ÁTILA
4.
SERVIÇOS PARA O DIA 21 DE FEVERE IRO DE 2022 – (SEGUNDA –
FEIRA)
10
81
70
1
10
81
70
1
10
81
70
1
SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 07 às 19 horas
- TEN CEL PM RG 65.325 – WAGNER
SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 19 às 07 horas
- TEN CEL PM RG 58.810 – MARCEL
CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 07 às 19 horas
- MAJ PM RG 67.853 – DIOGO LIMA
CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 19 às 07 horas
- MAJ PM RG 65.147 – MARIA CLARA
SERVIÇOS PARA O DIA 22 DE FEVERE IRO DE 2022 – (TERÇA – FEIRA)
07
07
MÉDIO
18/02/2022
DO
81
1ºCPA–
08
08
07
07
10
10
10
07
08
Onde se lê:
DATA
ESCALÃO
1
DE
81
81
70
70
1
1
6.
ESCALA DE SUPERVISÃO
FEVEREIRO 2022 - ALTERAÇÃO:
08
08
08
SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 07 às 19 horas
- TEN CEL PM RG 60.934 – JÚNIOR
SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 19 às 07 horas
- TEN CEL PM RG 54.636 – GOETH
CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 07 às 19 horas
- MAJ PM RG 66.400 – GOMES
CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 19 às 07 horas
- MAJ PM RG 72.709 – SALGADO
70
07
5.
DIA
OPM
HORÁRIO
POSTO
RG
SEXTA-FEIRA
19°BPM
14:00/23:00
1° TEN
104.577
NOME
DANILO FARIAS HERINGER DE OLIVEIRA
Leia-se:
OPM
HORÁRIO
19ºBPM 14:00/23:00
POSTO
1º TEN
RG
106.437
NOME
JOSÉ FRANCISCO SILVA CARVALHAL
1
1
(Nota nº 049/2022 – SEC - 1º CPA)
81
81
70
70
DIA
SEXTA-FEIRA
81
70
1
DATA
18/02/2022
10
07
10
07
07
10
7.
6º CPA – PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA ESCALA DE SUPERVISÃO
DE MÉDIO ESCALÃO – FEVEREIRO/2022.
08
08
08
Escala de Serviço de Supervisão de Médio Escalão do 6º CPA – FEVEREIRO de 2022,
ALTERAÇÃO:
O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Comandante
do 6º CPA, torna pública a alteração da Escala de Supervisão de Médio Escalão do mês de FEVEREIRO
de 2022, na forma que segue:
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
3
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
DIA
24/02/2022
28/02/2022
POSTO
MAJ PM
MAJ PM
POSTO
CAP PM
CAP PM
RG
80.903
80.903
RG
82.516
82.516
08
07
10
81
70
1
DIA
24/02/2022
28/02/2022
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
Onde se lê:
NOME
LUCAS REZENDE STRUCHEL
LUCAS REZENDE STRUCHEL
Leia-se:
OPM
32º BPM
32º BPM
NOME
JEFFERSON SILVA FERREIRA
JEFFERSON SILVA FERREIRA
OPM
32º BPM
32º BPM
(Tomem conhecimento e providenciem as seguintes Unidades: 6º CPA e 32º BPM).
(Nota nº 132, de 18 de fevereiro de 2022 - 6º CPA)
10
81
70
1
10
81
70
1
10
81
70
1
8.
6º CPA – PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA ESCALA DE SUPERVISÃO
DE MÉDIO ESCALÃO – FEVEREIRO/2022.
07
08
08
08
07
07
Escala de Serviço de Supervisão de Médio Escalão do 6º CPA – FEVEREIRO de 2022,
ALTERAÇÃO:
O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Comandante
do 6º CPA, torna pública a alteração da Escala de Supervisão de Médio Escalão do mês de FEVEREIRO de
2022, na forma que segue:
Onde se lê:
POSTO
MAJ PM
CAP PM
RG
80.903
82.516
NOME
LUCAS REZENDE STRUCHEL
JEFFERSON SILVA FERREIRA
1
70
81
10
10
NOME
LUCAS REZENDE STRUCHEL
JEFFERSON SILVA FERREIRA
OPM
32º BPM
32º BPM
07
07
RG
80.903
82.516
08
08
POSTO
MAJ PM
CAP PM
Leia-se:
81
70
70
81
10
08
07
DIA
24/02/2022
28/02/2022
OPM
32º BPM
32º BPM
1
1
DIA
24/02/2022
28/02/2022
(Tomem conhecimento e providenciem as seguintes Unidades: 6º CPA e 32º BPM).
(Nota nº 132, de 18 de fevereiro de 2022 - 6º CPA)
9.
EMG – ESCALA DE SUPERVISÃO DE ALTO ESCALÃO – FEVEREIRO
2022 – ALTERAÇÃO – PUBLICAÇÃO.
1
70
07
10
10
07
POSTO
26/DIA
MAJ PM
80.500
CESAR RODRIGO DE SANTA ANA SATURNINO
6º BPM
28/DIA
MAJ PM
80.431
WENDEL DE ARAÚJO STEFE
27º BPM
RG
NOME
08
DIA
08
08
07
10
Onde se lê:
81
81
81
70
70
1
1
Este Subsecretário de Gestão Operacional altera a Escala de Supervisão de Alto Escalão, para 26FEV22/DIA e 28FEV22/DIA, na forma que segue:
OPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
4
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
Leia-se:
26/DIA
MAJ PM
80.431
WENDEL DE ARAÚJO STEFE
27º BPM
28/DIA
MAJ PM
80.500
CESAR RODRIGO DE SANTA ANA SATURNINO
6º BPM
08
07
10
81
70
1
RG
NOME
08
07
10
81
70
1
POSTO
08
07
10
81
70
1
DIA
OPM
Tomem conhecimento: As Unidades envolvidas.
(Ref.: SEI-350044/000557/2022)
(Nota nº 067 – 18FEV22 – EMG/Sec)
2a. PARTE
OPERAÇÕES E INSTRUÇÃO
10
81
70
1
07
07
07
10
81
70
1
10
81
70
1
1.
CAES - RELAÇÃO DOS CONCLUDENTES DA CAPACITAÇÃO DO
PROGRAMA PATRULHA ESCOLAR E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE – PAMESP PATRULHA ESCOLAR – 5º CPA - PUBLICAÇÃO
RG
1
70
10
81
81
RÓBSON MARCELINO LEITE
10º BPM
08
93.092
RUTH BARBOSA ALVES
10º BPM
2° SGT
68.474
RODRIGO OTAVIO FERREIRA BRANDÃO
10º BPM
2° SGT
69.651
DALTON SOUSA FARIAS
10º BPM
2° SGT
79.651
CARLOS SILVA CORREA
10º BPM
3° SGT
86.144
CELSO JOSÉ DA SILVA
10º BPM
2º SGT
79.840
RAFAEL CARLOS DE BARROS REIS
28º BPM
2º SGT
79.908
DEIVIDI ALBERTO RODRIGUES
3º SGT
87.188
SD
106.584
SD
107.915
SD
108.501 CARINE DE OLIVEIRA SOARES GONÇALVES DE MORAES 28º BPM
3° SGT
84.161
81
10
10
81
70
70
1
1
10º BPM
GISELE PEREIRA DA SILVA
08
07
07
MARCOS AURÉLIO DE CASTRO MARTINS
08
1
KÁTIA DE JESUS ESPÍRITO SANTO
70
81
10
07
08
10
CB
10º BPM
10º BPM
10º BPM
07
87.964
08
CB
FABIANO DA SILVA MELO
JOSÉ LUIZ RIBEIRO DA SILVA
MELISSA FERREIRA BARBOSA
70
70
81
10
07
82.051
08
2º SGT
OPM
1
1
SUBTEN 59.223
1º SGT 68.420
2º SGT 80.682
NOME
07
GRAD
08
08
08
O Secretário de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo à proposta do
Coordenador de Assuntos Estratégicos, torna pública a relação dos Policiais Militares do 5º CPA e remanescentes concludentes da CAPACITAÇÃO BÁSICA DA PATRULHA ESCOLAR E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, oferecida pela CAEs no dia 15 de fevereiro de 2022 ao efetivo das UOp
abaixo relacionadas:
ROBERTA CHAVES COSTA
CHARLES ANDERSON DE CASTRO SOUZA
28º BPM
28º BPM
28º BPM
28º BPM
28º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
5
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
28º BPM
CB
103.303
ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
28º BPM
CB
103.506
RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA
28º BPM
3º SGT
82.714
3º SGT
84.110
CB
97.775
RODOLFO LUIS PORTO DE AVILEZ
33º BPM
CB
101.284
RAFAEL BATISTA VILLAÇA DE OLIVEIRA
33º BPM
CB
102.905
DIOGO DE MORAES NASCIMENTO
33º BPM
CB
102.718
ERICA RODRIGUES DOS SANTOS
33º BPM
SD
106.675
THIAGO SILVA LEITE
33º BPM
SD
109.298
SD
109.403
SD
109.866
2° SGT
76.001
3º SGT
86.561
BRUNO DE SOUSA COSTA
37º BPM
CB
89.142
JADSON DA SILVA ROCHA
37º BPM
CB
91.959
VANESSA RAMOS DE ALBUQUERQUE
37º BPM
CB
97.051
NILTON DA ROCHA FACHIM
37º BPM
CB
102.707
LEANDRO DAVID PEDROZO
37º BPM
1° SGT
66.973
LEONARDO MOISÉS MARTINS RIBEIRO
1° SGT
68.654
CB
89.926
CB
102.914
2º SGT
WANDERSON RAMOS
33º BPM
33º BPM
ALEXANDRE DE SOUZA CALIXTO
33º BPM
37º BPM
1
1
MOISÉS TEOBALDO XAVIER
07
33º BPM
08
08
07
SERGIO MODEIRA FIGUEIRAS
81
81
70
70
37º BPM
07
37º BPM
37º BPM
08
ANA PAULA CORREA DOS SANTOS
10
10
JEFFERSON BARROS DE SOUZA
37º BPM
75.981
RENATO ALVES BRAGA
2ª CIPM
CB
90.688
TARCISO ROMÃO DE AQUINO JÚNIOR
CB
101.351
ALAN DE ARAUJO BOAVENTURA
2ª CIPM
2ª CIPM
CB
104.683
JARVE MONTEIRO RIBEIRO
2ª CIPM
SD
106.859
MARIO EDUARDO DE ALMEIDA MOREIRA LIMA
2ª CIPM
SD
108.741
1° SGT
65.851
3° SGT
84.088
CB
100.566
CB
102.832
SUBTEN 76.310
1º SGT
68.670
1
1
1
RAFAEL RIBEIRO FERNANDES DOS SANTOS
70
70
2ª CIPM
81
08
JOÃO RICARDO VIEIRA DE SOUZA
07
10
WOLNEY DA SILVA NEIVA
07
10
81
GIOVANE FRANCISCO JUSTO
08
70
81
10
10
81
70
1
10
81
70
1
33º BPM
07
1
70
81
10
FLÁVIO LUIS DA SILVA BARBOZA
RODRIGO VIDEIRA NASCIMENTO
08
10
81
70
1
07
08
07
08
07
08
08
07
10
81
70
1
FERNANDO BARBOZA DA SILVA
08
07
10
81
70
1
100.172
08
07
10
81
70
1
CB
2ª CIPM
2ª CIPM
MARIO JORGE DA CONCEIÇÃO TAVARES
2ª CIPM
MATEUS OLIVEIRA DA SILVA
2ª CIPM
SANDRO LOBATO
10º BPM
JOSÉ EDUARDO ESPINDOLA ALVES
28º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
6
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
2º SGT 82.737
HERALDO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
37º BPM
08
07
10
81
70
1
37º BPM
08
07
10
81
70
1
MARCELO RUELA NUNES
08
07
10
81
70
1
2º SGT 81.337
Em consequência, este Secretário de Polícia Militar autoriza o uso do sistema BOPM Online
pelos policiais militares acima relacionados, a contar desta publicação, determinando que a Subsecretaria de
Comando e Controle (SSCC) viabilize a liberação do acesso aos mesmos.
Tomem conhecimento e providências todas as Unidades envolvidas
(Nota nº 032 de 17 de fevereiro de 2022 – CAEs)
10
81
70
1
10
81
70
1
10
81
70
1
2.
CAES - RELAÇÃO DOS CONCLUDENTES DA CAPACITAÇÃO DO
PROGRAMA PATRULHA ESCOLAR E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE – HABILITAÇÃO AO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO/
RAS - PUBLICAÇÃO
07
RG
65.462
74.463
74.479
74.635
62.987
65.171
65.974
67.672
69.270
76.415
63.777
67.240
1º SGT
68.715
ADENILSON DOS SANTOS FORTES
23º BPM
1º SGT
74.628
FABRICIO ROBERTO ANTONIO RANZEIRO
7º BPM
2º SGT
69.518
WAGNER GUIMARÃES SANTOS
CAES
2º SGT
71.895
REINALDO DA SILVA PEREIRA
34º BPM
2º SGT
75.473
GEORGE FONSECA FRANÇA
CCPP/PROERD
2º SGT
75.581
ALESSANDRO FELIZARDO GOMES
34º BPM
2º SGT
78.380
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
40º BPM
2º SGT
78.862
2º SGT
79.509
2º SGT
80831
2º SGT
82.253
2º SGT
71.930
MARCOS ROGÉRIO
24º BPM
2º SGT
74.927
LEONARDO PAULINO DA SILVA
18º BPM
2º SGT
77.760
GUSTAVO BARBOSA BATISTA
EMG
2º SGT
78.377
RAMON BUCCI FIGUEIREDO
17º BPM
1
OPM
7º BPM.
24º BPM
17º BPM
16º BPM
20º BPM
27º BPM
APM
25º BPM
3º BPM
CCPP/PROERD
CIPM-Mus
DF
70
70
70
70
1
1
08
07
10
81
81
10
07
08
15º BPM
CLEDYR DA CRUZ FERREIRA
81
10
25º BPM
07
JULIANA FERREIRA OMARI CAVALCANTI
08
ALEX DE SANTANA
07
10
81
ANDRÉ LUIZ LIMA DE AZEVEDO
08
1
70
81
10
NOME
ADRIANO WALKER
HÉLIO VIEIRA DA SILVA
ALESSANDRO BARBALHO DE SENA
RODRIGO DE LIMA BARROS
VALTEIR DA SILVA
JAIR EUGÊNIO DE MENEZES
MARCELO BRANDÃO DA SILVA
LUCIANO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
JORGE MARCELO BATISTA BESSA
FLÁVIO LUIZ FERREIRA FILHO
LEANDRO BOMFIM PEDRO
ALEXANDRE DE SOUZA MONTEIRO
1
GRAD
SUBTEN
SUBTEN
SUBTEN
SUBTEN
1º SGT
1º SGT
1º SGT
1º SGT
1º SGT
1º SGT
1º SGT
1º SGT
1
70
81
10
07
08
07
08
08
08
08
07
07
Considerando a publicação em BOL PM Nº 024, página 14, de 08FEV22, o Secretário de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo à proposta do Coordenador de Assuntos Estratégicos, torna pública a relação dos Policiais Militares concludentes da 2ª fase da CAPACITAÇÃO BÁSICA DA
PATRULHA ESCOLAR E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, oferecida pela CAEs ao
efetivo das UOp abaixo relacionadas:
CCPP/PROERD
35º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
7
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
MARIEL SANTOS BEZERRA DA COSTA
BPRV
2º SGT
81.098
ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA
BPRV
2º SGT
82.150
3º SGT
84.489
3º SGT
85.472
3º SGT
88.856
3º SGT
83.988
MARCUS JOSÉ GONÇALVES TEIXEIRA
CETIC
3º SGT
84.440
DANIELLA KARIM FERREIRA
CETIC
3º SGT
84.763
WESLEY DOS SANTOS GONÇALVES DE ALMEIDA
DRSP
3º SGT
85.286
IGOR DE SOUZA CORREIA
23º BPM
3º SGT
85.539
RAFAEL RIBEIRO FONTES BATALHA
2º BPM
3º SGT
86.108
DAVIDSON DE AZEVEDO FERREIRA
CPP
3º SGT
86.390
SIDNEI FELIPE PEREIRA DA SILVA
9º BPM
3º SGT
86.751
3º SGT
86.985
3º SGT
87.362
CB
87.666
CB
88.662
ALEXANDRA DE ÁVILA CORREA SCHILTTENBAUER
12º BPM
CB
88.688
ELIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
DMSA
CB
88.878
JANAÍNA MOTA MACHADO
35º BPM
CB
89.859
LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
BPFER
CB
90.356
MEIRE HELEN CARVALHO DE ARAÚJO
RECOM
CB
90.739
JOYCE SILVA DE SOUZA DE OLIVEIRA
CCPP/PROERD
CB
90.890
KAREN JENIFER COSTA VIEIRA DE MELO
CB
91346
81
CB
93.021
CB
95.829
BERNARDO RICCIERI QUEIROZ DA SILVA DE OLIVEIRA
31º BPM
CB
95.913
THIAGO GOMES SOUZA
2º UPP/16ºBPM
CB
98.271
ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA
12º BPM
CB
98.760
DAYANA CRISTINA CAVALCANTI FERREIRA APPARÍCIO
9º BPM
CB
100.618
WALACE CAMPOS DOS SANTOS LEÃO
22º BPM
CB
100.949
RENAN VERÍSSIMO MALDONADO
35º BPM
CB
101.465
DEIVISON CLAUDINO DA SILVA
41º BPM
CB
103.188
DENER SANTOS RENTE DA COSTA
3º BPM
CB
103.953
SUELLEN DE CÁSSIA AROUCA
CB
88.013
CB
88.186
CB
88.564
CB
88.710
OSWALDO HERMANO DE OLIVEIRA CORREIA
AJG
CB
88.759
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
1ª CIPM
CB
88.788
OSVALDO SILVEIRA FERNANDES JUNIOR
CAEs
CB
88.866
AMANDA CRISTINA MANFREDO SANT’ANNA
4ª UPP/16ºBPM
RAPHAEL DA COSTA GAMA
FERNADA DE SOUZA ALBINA ROSA
LEANDRO ALBERTO CASTELO BRANCO
17º BPM
DGS
1ª UPP/5º BPM
CCPP/PROERD
10
81
70
1
10
81
70
1
LUIZ FÁBIO SARMEIRO PACHECO
08
07
10
81
70
1
79.467
08
07
10
81
70
1
2º SGT
WANDO SANCHES DE SOUZA
21º BPM
3ª UPP/16ºBPM
HCPM
35º BPM
1
1
BRUNO PACATUBA LOTA
08
08
RODRIGO CHAVES DA ROCHA PEREIRA
07
07
LEANDRO DIAS PIERONI
81
70
70
27º BPM
CCPP/PROERD
10
1ªUPP/2ºBPM
70
81
18º BPM
10
IGO ARAÚJO SANTOS
KELTON SILVA DA CONCEIÇÃO
07
DEIVIDE SOUZA DE FREITAS
08
07
10
81
70
1
1
08
07
ARTHUR DE OLIVEIRA SILVA
08
07
10
MARCOS MARCIEL DA SILVA LARA
08
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
CEL PM RG : 54.609
CETIC
BPCHQ
25º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
8
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
VIVIANE DOS SANTOS SOUSA CAMPOS
25º BPM
CB
89.179
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
6º BPM
CB
89.822
CB
90.382
CB
90.396
CB
91.200
CB
91.334
WANDERSON PANLO DE SOUZA PEREIRA
4º BPM
CB
91.574
SERGIO FRANCISCO DE SOUZA
4º BPM
CB
91.907
ATHAYSE PEREIRA BARBOSA DE OLIVEIRA
25º BPM
CB
92.085
LUCIENE DA SILVA GUEDES
DCP
CB
92.566
CAROLINA REIS E SOUZA
DGO
CB
92.921
PLÍNIO ALENCAR MIRANDA
1ª UPP/16ºBPM
CB
93.131
RAQUEL DE SOUZA ALVES
2º BPM
CB
93.740
CB
94.506
CB
94.841
CB
95.216
CB
95.306
PHELIPE TEIXEIRA GAMA
12º BPM
CB
95.836
LEANDRO LIMA DE MELLO
14º BPM
CB
95.931
HUGO RAFAEL SOUSA DA SILVA
31º BPM
CB
96.066
DANIEL LOPES MACHADO
2º BPM
CB
96.396
ANA CAROLINA DO NASCIMENTO BRAZ
2ª UPP/6ºBPM
CB
96.744
MAURICIO CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR
CETIC
CB
98.419
CB
98.759
CB
98.823
CB
98.852
CB
98.898
ALBERTO BERNARDO DA SILVA JUNIOR
EMG
CB
98.997
JULIO CESAR DO NASCIMENTO
9º BPM
CB
101.019
JORGE DA SILVA LOPES
19º BPM
CB
101.050
LUCIANO DA SILVA LUCENA
17º BPM
CB
101.057
ALLISON PEREIRA VASCONCELOS
23º BPM
CB
101.236
VANESSA AGUSTINHO DA CONCEIÇÃO
2º BPM
CB
101.286
CARLOS EDUARDO DA SILVA NICACIO
41º BPM
CB
101.449
ALAIN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA
CB
101.492
LEANDRO BAPTISTA DOS SANTOS
CB
101.838
CB
101.940
CB
102.350
RODRIGO ROSA PERCILIO
23º BPM
CB
102.437
ANDRÉ DOS SANTOS PIMENTEL
6º BPM
CB
103.209
JEAN VIEIRA SILVA
5ª UPP/6ºBPM
CB
103.433
WERLLEN GOMES MONTEIRO
2ª UPP/16ºBPM
10
81
70
1
BRUNA DE PAULA NARQUEZINI
FELIPPE PEREIRA VASCONCELOS
07
ISMAEL EDUARDO DOS SANTOS
08
GUILHERME DE LIMA DE MAGALHÃES4R
17º BPM
RECOM
41º BPM
18º BPM
4º BPM
1
1
JULIO CEZAR DE CASTRO PEIXOTO FILHO
12º BPM
10
81
70
1
GABRIEL DA SILVA CARDOSO
2ª UPP/22ºBPM
07
ADILSON BASTOS JUNIOR
1ª UPP/2ºBPM
08
JOSÉ BENJAMIM ALVES NETO
08
07
10
81
70
1
88.993
08
07
10
81
70
1
CB
BEPE
81
81
70
70
LEVI SILVA GOMES
10
07
VITOR CAVALCANTI MARQUES
2ª UPP/3ºBPM
08
SÉRGIO MENDES DE CARVALHO
14º BPM
70
70
2º BPM
10
9º BPM
07
1ª UPP/6ºBPM
08
LEONARDO BAPTISTA DE JESUS
81
81
10
07
GRAZIANO LAURENTINO DE SOUZA
17º BPM
1
1
08
07
10
AMANDA FARIAS ALVES
08
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
CEL PM RG : 54.609
CETIC
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
9
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
PAULO JOSE CARNEIRO JUNIOR
3ª UPP/19ºBPM
CB
104.162
CELSO FELIZARDO DE AZEVEDO JUNIOR
17º BPM
CB
104.648
CB
104.658
CB
104.931
CB
105.096
CB
105.333
BRUNO MATIAS SILVA
1ª UPP/19ºBPM
CB
105.510
RAMILE DOS REIS FERREIRA
5º BPM
CB
105.824
ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOARES
6º BPM
CB
106.176
NATASCHA NUNES FERREIRA
1ª UPP/6ºBPM
CB
106.184
NAIARA STURIAO DE ASSIS
34º BPM
CB
106.227
40º BPM
SD
105.850
GLAUCIA CRISTINA RODRIGUES DE MOURA
MACHADO
EDUARDO GOMES KUBOTA
SD
108.897
DOUGLAS RAMOS MACHADO
SD
108.966
SD
108.973
SD
109.300
DANIEL PEREIRA DE VASCONCELOS
4º BPM
SD
109.393
WILLIAM LOPES ALVES
2ª UPP/16º BPM
SD
109.491
MONIQUE SOUSA BARBOSA BORGES
23º BPM
SD
106.371
RODRIGO LUIZ LOBO SIMÕES
7ª UPP/16ºBPM
SD
106.482
EDVALDO DE SOUSA CARVALHO
21º BPM
SD
106.577
JESSICA SANTANA DE MAGALHAES
41º BPM
SD
106.637
EMANUEL MENDES DA PAZ
41º BPM
SD
106.764
PABLO VIANNAY DOS SANTOS FONSECA
SD
106.975
JOHNY PETER LIMA DA SILVA
SD
107.001
SD
107.060
SD
107.063
GUSTAVO PIETRO PEIXOTO DE LIMA
7º BPM
SD
107.067
PAULO CEZAR MUNIZ DOS SANTOS MASCULINO
20º BPM
SD
107.090
EDUARDO SILVA ARAUJO
41º BPM
SD
107.132
DANIEL SOARES DE OLIVEIRA
14º BPM
SD
107.235
MARCELLI DE LIMA PEREIRA
DLP
SD
107.494
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
RECOM
SD
107.610
ANDRÉ LUIS DOS SANTOS SILVA
SD
107.634
DIOGO DE OLIVEIRA BASTOS
SD
107.650
SD
107.723
SD
107.788
DANIEL JOSÉ DOS SANTOS FILHO
4º BPM
SD
107.828
FABRICIO FERREIRA ALMEIDA
31º BPM
SD
108.003
WAMBERG MUNIZ DOS SANTOS
41º BPM
SD
108.015
RODRIGO DA SILVA ALVES
41º BPM
ISABEL CHRISTINA DE PAULA CARVALHO
OTAVIO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
RICARDO MARQUES DE SOUZA
CPP
5ª UPP/16ºBPM
17º BPM
41º BPM
10
81
70
1
10
81
70
1
THIAGO DE SÁ COUTINHO
08
07
10
81
70
1
103.776
08
07
10
81
70
1
CB
40º BPM
16º BPM
07
70
70
81
81
10
10
40º BPM
APM D. JOAO
VI
3º BPM
1
1
08
07
07
08
19º BPM
DMSArm
CRISTIANO DO NASCIMENTO REIS
ERICK HONORATO DE OLIVEIRA
19º BPM
1
1
08
ALINE GOMES DA SILVA
08
07
GILIANE MOREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
70
70
BEPE
DLP
10
07
08
ADRIANO DA SILVEIRA FERREIRA
81
81
10
07
MICHAEL DE RESENDE DOS SANTOS
08
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
CEL PM RG : 54.609
23º BPM
3ª UPP/16ºBPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
10
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
JEFFERSON RAFAEL DA COSTA
7º BPM
SD
108.039
LUCAS MORSE RESENDE
2º BPM
SD
108.059
SD
108.075
SD
108.103
SD
108.135
SD
108.141
RAFAEL CANCELLAS RIBEIRO
14º BPM
SD
108.169
HIGOR RAPHAEL COSME HENRIQUES
39º BPM
SD
108.235
WILLIAM DELGADO CHAMARELLI
6º BPM
SD
108.236
FERNANDO OLIVEIRA DE SOUSA
23º BPM
SD
108.245
MARLON MARQUES SOUSA DOS SANTOS
5º BPM
SD
108.255
RAMON DA COSTA SILVA
5º BPM
SD
108.287
RAFAEL CARNEIRO MARQUES
HCPM
SD
108.355
SD
108.433
SD
108.450
SD
108.450
SD
108.651
CARLOS ROBERTO BRITO DE LIMA JUNIOR
24º BPM
SD
108.803
RAFAEL CAMACHO DE JESUS
2º BPM
SD
108.848
DAVI BAPTISTA COSTA DA SILVA
3ª UPP/6ºBPM
SD
108.951
ANA PAULA MACIEL DE BRITO
6º BPM
SD
108.977
ISABELA SILVA DOS SANTOS
19º BPM
SD
108.989
AMANDA ANTUNES DOS SANTOS MACHADO
23º BPM
SD
109.000
SD
109.002
SD
109.060
SD
109.255
SD
109.281
DIEGO FELIX DA SILVA
9º BPM
SD
109.356
LUCAS PIRES SANTOS
23º BPM
SD
109.453
ALINE RABELLO DA SILVA
CAEs
SD
109.557
VERONICA DE SALES
2º BPM
SD
109.700
DEMÉRIO CLEMENTE NERY DA SILVA
BPTUR
DAVI MOURA PINTO
GEOVANE DE MOURA PEREZ
22º BPM
17º BPM
9º BPM
10
81
70
1
IGOR MALTA CARDOSO
9º BPM
BRUNO DO CARMO NICACIO
39º BPM
07
08
14º BPM
14º BPM
1
1
ALANA ALVES RACCA
31º BPM
08
07
JEFFERSON ANGELO DO ALMO MENDES PEREIRA
ALANA ALVES RACCA
10
81
70
1
SAMUEL DE SOUZA FERREIRA
08
07
10
81
70
1
108.035
08
07
10
81
70
1
SD
BPRV
81
81
70
70
DANIEL VENERANDO
BRUNO ESTRELA MACAIBA
10
07
NIELSEN NASCIMENTO DA SILVA
19º BPM
20º BPM
2º BPM
08
07
10
DOUGLAS DE LUCENA MOREIRA
08
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
CEL PM RG : 54.609
1
70
10
81
81
10
07
08
07
Tomem conhecimento e providências todas as Unidades envolvidas
(Nota nº 033 de 15 de fevereiro de 2022 – CAEs)
08
08
07
10
81
70
70
1
1
Em consequência, este Secretário de Polícia Militar autoriza o uso do sistema BOPM Online
pelos policiais militares acima relacionados, a contar desta publicação, determinando que a Subsecretaria de
Comando e Controle (SSCC) viabilize a liberação do acesso aos mesmos.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
11
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
3.
DGEI - IGPM/COTER - CURSO/ESTÁGIO FORA DA CORPORAÇÃO CURSO DE AUXILIAR DE ENSINO - INDICAÇÃO À MATRÍCULA
O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a
proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, face ao Ofício nº 30 - IGPM/COTER, torna pública a indicação a matrícula no Curso de Auxiliar de Ensino, conforme a seguir:
Local: Centro de estudos de Pessoal – Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Período: Fase EAD, de 31JAN22 a 11MAR22; e fase presencial, de 28MAR22 a 17JUN22.
Indicado:
NOME
.
OPM
CIEAT
10
81
70
1
GILMAR CARVALHO DA SILVA
10
81
70
1
10
81
70
1
GH
RG
SUBTEN PM 77.720
07
07
07
O concludente deverá remeter a esta Diretoria, no prazo de 15 dias após retornar à Corporação, o Relatório de Término de Curso ou Estágio, conforme a Diretriz de Ensino e Instrução ADTBOLPM076 - 23NOV04 (Apêndice 10 - Anexo "A"), para a atualização de seus assentamentos.
08
08
08
Tomem conhecimento e providenciem as unidades interessadas.
Ref.: SEI-350076/003431/2021 e SEI-350128/000298/2022
(Nota nº 177 – 16 FEV22 – DGEI/1)
4.
DGEI - IGPM/COTER – CURSO/ESTÁGIO FORA DA CORPORAÇÃO CURSO DE PSICOPEDAGOGIA ESCOLAR - CONCLUSÃO - PUBLICAÇÃO
RG
85.917
1
70
81
10
07
NOME
PAULA Mendes Rodino
.
08
GH
1º TEN
08
08
07
07
10
10
81
81
70
70
1
1
O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a
proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, torna publica a conclusão do Curso de Psicopedagogia Escolar pela policial militar abaixo relacionada.
O curso foi ministrado no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias CEP/FDC,
na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 01FEV21 a 18JUN21, fase EAD, e 12JUL21 a 26NOV21,
fase presencial, sem ônus para a Corporação.
OPM
CIEsPP
Tomem conhecimento e providenciem as unidades interessadas.
Ref.: SEI-350076/000709/2021 e SEI-350128/000294/2022
(Nota nº 175 – 16 FEV22 – DGEI/1)
1
70
81
81
81
70
70
1
1
5.
DGEI – CEFD - PROJETO RENASCER SERVIR E PROTEGER - 1ª ETAPA
ESTADUAL DA LIGA FLUMINENSE DE TIRO DE DEFESA TÁTICO
10
07
08
10
07
08
08
07
10
O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo a
proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, TORNA PÚBLICA a participação dos atletas do Projeto
Renascer Servir e Proteger na 1ª Etapa Estadual da Liga Fluminense de Tiro de Defesa Tático, que será realizada no dia 20 de fevereiro de 2022, no Clube de Tiro e Caça Brasiliano, na cidade de Angra dos Reis-RJ.
O Projeto oferece atividades desportivas para fins de inclusão social e de alto rendimento,
prioritariamente para Policiais Militares, Policiais Civis e outros Operadores de Segurança, seus dependentes
e pessoas da comunidade com diferentes tipos de deficiência, favorecendo o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
12
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
10
81
70
1
José Ricardo Rodrigues
Aguinaldo Gomes Lima
Rafael Fernandes Santoro
Fábio Maia Ricas
Leandro de Oliveira Moreira
Naércio Farias do Nascimento Neto
Uender da Silveira Resende Freitas
Geraldo Silva Sacramento
Ricardo Costa Diana
Antônio Frederico
07
10
81
70
1
NOME
08
07
10
81
70
1
RG
77.615
63.290
81.849
85.488
95.531
98.959
104.546
69.586
4252776-7
790361779-6
07
07
10
81
70
1
GRADUAÇÃO
3º SGT PM REF
CB PM REF
CB PM REF
CB PM REF
CB PM REF
CB PM REF
CB PM REF
SD PM REF
Insp. Polícia Civil
-
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
A partir do ano de 2020, uma nova modalidade esportiva, em parceria com o CIEAT, está
sendo oferecida aos atletas inseridos no projeto: Tiro Esportivo Adaptado. O tiro esportivo é uma modalidade
que exige concentração, técnica e prática. É um esporte que trabalha a capacidade de foco e autocontrole e também aprofunda a conexão consigo mesmo, aumentando a coragem e a confiança do policial vitimado.
Participarão da competição os atletas relacionados abaixo:
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
70
70
1
1
I. ASSUNTOS GERAIS
A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
70
1
3a. PARTE
08
08
08
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.
(Ref.: SEI Nº 350137/000148/2022- CEFD)
(Nota nº 180 – 17 FEV 22 - DGEI/4)
81
10
07
07
07
10
10
81
81
1.
ATO DO COMANDANTE GERAL – CONDECORAÇÃO DE POLICIAIS
MILITARES
RG
NOME
56.486
VALMIR FERNANDES GRAÇA JUNIOR
SEI-350132/000082/2022
1
1
1
POSTO / GRAD
TEN CEL PM
08
08
08
Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CIEAT em conformidade com o Dec. n°
8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020,
o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte
Policial Militar:
POSTO / GRAD
CAP PM MED
70
81
10
07
08
08
08
07
07
10
10
81
81
70
70
Tendo em vista a indicação feita pelo Diretor do HCPM em conformidade com o Dec. n°
8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020,
o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte
Policial Militar:
RG
NOME
89.705
FLAVIA ABRAHAO DE ARAUJO
SEI-350108/005979/2021
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
13
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08
07
10
81
70
1
POSTO / GRAD
2º TEN PM
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BOPE em conformidade com o Dec. n°
8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020,
o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte
Policial Militar:
RG
NOME
44.242
LUIZ HENRIQUE ESPOSITO DE SOUZA
SEI-350061/000464/2022
Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do GCG em conformidade com o Dec. n° 8.898
de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o
Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte
Policial Militar:
10
81
70
1
10
81
70
1
RG
NOME
78.004
DELIO FERREIRA DOS S. FILHO
SEI-350074/000401/2022
08
08
08
OPMs envolvidas: CIEAT, HCPM, BOPE, GCG.
07
07
07
10
81
70
1
POSTO / GRAD
2º TEN PM
(Nota nº 157 de 15 de fevereiro de 2022 – DPA/SP)
2.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DESPACHO DA DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA
1
1
1
No requerimento em que o Policial Militar:
70
81
10
07
07
Requer transferência para a Reserva Remunerada, preenchido os requisitos previstos no art. 95 Caput da
Lei nº 443/1981, deu a Diretora de Pessoal da Ativa o seguinte despacho: "DEFERIDO".
08
08
08
07
10
10
81
81
70
70
Cel PM RG 54.617 MAXIMIANO BOAVENTURA BRESCIANI
(Ref. SEI-350089/001101/2022, da DGP)
(Nota nº 107 – 18 Fev 2022 – DGP/DPA/SM)
(SEI-350090/000358/2022)
3.
ASSUNÇÃO DE COMANDO
1
70
07
10
81
81
10
07
08
O MAJ PM (RG 65.133) HERIC GUSTAVO DA SILVA ROSA assumiu
eventualmente a função de Comandante do 33º BPM, a contar de 31 de janeiro de 2022, em
substituição ao TEN CEL PM (RG 56.139) MARCIO ALEXANDRE FÓFANO, que se
encontrava em gozo de férias.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27986562, de 30 Jan 2022, do 33º BPM)
08
08
07
10
81
70
70
1
1
O MAJ PM (RG 77.572) JURANDIR DE ALMEIDA JUNIOR assumiu eventualmente
a função de Diretor da DEA, a contar de 14 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM
(RG 56.114) ALESSANDRO FELIPE VEIGA.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27543081, de 17 Jan 2022, da DGP)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
14
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
O CEL PM (RG 53.522) ARI JORGE ALVES DOS SANTOS assumiu a função de
Diretor da DGEI, a contar de 27 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG 53.599)
MARCO AURÉLIO CIARLINI GUARABYRA VOLLMER, conforme publicação inserta em
Bol PM nº 015, de 26 de janeiro 2022.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28251362, de 04 Fev 2022, da DGEI)
O TEN CEL PM (RG 54.611) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS REGIS assumiu a
função de Comandante do 29º BPM, a contar de 28 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL
PM (RG 59.589) RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ AGUIAR, conforme publicação inserta
em Bol PM nº 016, de 27 de janeiro 2022.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27968039, de 28 Jan 2022, do 29º BPM)
07
10
81
70
1
10
81
70
1
07
O CEL PM (RG 56.475) ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA assumiu a
função de Comandante do CPE, a contar de 27 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG
53.582) MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA, conforme publicação inserta em Bol PM nº
015, de 26 de janeiro 2022.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 2802621, de 31 Jan 2022, do CPE)
08
08
08
07
10
81
70
1
O CEL PM (RG 55.579) MARCELO ANDRÉ TEIXEIRA DA SILVA assumiu
eventualmente a função de Diretor da DGEI, a contar de 31 de janeiro de 2022, em substituição ao
CEL PM (RG 53.522) ARI JORGE ALVES DOS SANTOS, que se encontrava de Licença para
Tratamento de Saúde.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28044898, de 31 Jan 22, da DGEI)
1
70
81
10
07
07
O TEN CEL PM (RG 59.589) RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ AGUIAR
assumiu a função de Comandante do RECOM, a contar de 27 de janeiro de 2022, conforme
publicação inserta em Bol PM nº 015, de 26 de janeiro 2022.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28338010, de 07 Fev 2022, do RECOM)
08
08
08
07
10
10
81
81
70
70
1
1
O CEL PM (RG 53.582) MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA assumiu a função
de Comandante do 1º CPA, a contar de 27 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG
54.625) MAURO FLIESS DE CASTRO, conforme publicação inserta em Bol PM nº 015, de 26 de
janeiro 2022.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28098919, de 01 Fev 2022, do 1º CPA)
1
70
81
10
10
81
REASSUNÇÃO DE COMANDO
07
08
08
07
O TEN CEL PM Méd (RG 60.686) SIRLEY DE MELLO FERNANDES reassumiu a
função de Diretora do CFRPM, a contar de 18 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM
(RG 56.482) FABIO ALESSANDRO FERREIRA, que a exercia em caráter eventual.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27999293, de 31 Jan 2022, do CFRPM)
07
08
70
70
81
10
4.
1
1
O MAJ PM (RG 77.283) CLAUDIO CARES SOARES assumiu eventualmente a função
de Comandante do II CPM/ERJ, a contar de 02 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL
PM (RG 57.374) LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, que se encontrava em gozo de férias.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27537230, de 17 Jan 2022, do II CPM/ERJ)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
15
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
O TEN CEL PM (RG 60.919) ALEX BENEVENUTO SANTOS reassumiu a função de
Comandante do 14º BPM, a contar de 27 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM (RG
65.158) PAULO CÉSAR DE SOUZA VIDAL, que a exercia em caráter eventual.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27872506, de 27 Jan 2022, do 14º BPM)
O CEL PM (RG 55.572) MÁRCIO CESAR MONTEIRO reassumiu a função de
Subsecretário de Inteligência, a contar de 01 de fevereiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM
(RG 55.534) LUCIANO AUGUSTO SILVA, que a exercia em caráter eventual.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28076137, de 01 Fev 2022, da SSI)
10
81
70
1
O CEL PM (RG 54.883) MARCOS ANDRÉ DE LIMA PACHECO reassumiu a função
de Comandante do COE, a contar de 31 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG
55.545) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA BATISTA, que a exercia em caráter eventual.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28110574, de 01 Fev 2022, do COE)
08
08
07
07
07
08
10
81
70
1
10
81
70
1
O TEN CEL PM (RG 58.839) ROBSON AROUCHE MARTINS CARDEAL
reassumiu a função de Comandante do BPTur, a contar de 31 de janeiro de 2022, após o gozo de suas
férias regulamentares.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28033786, de 31 Jan 2022, do BPTur)
O TEN CEL PM (RG 60.883) ALEXANDRE MOREIRA SOARES reassumiu a função
de Comandante do CEADPM, a contar de 30 de janeiro de 2022, após o gozo de suas férias
regulamentares.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28016227, de 31 Jan 2022, do CEADPM)
5.
1
70
81
10
08
08
08
07
07
(Tomem conhecimento as OPM‟s envolvidas)
(Nota nº 106 – 18 Fev 2022 – DPA/SM)
07
10
10
81
81
70
70
1
1
O TEN CEL PM (RG 63.383) EDUARDO MARTINS COSTA reassumiu a função de
Comandante do 6º BPM, a contar de 31 de janeiro de 2022, em substituição ao MAJ PM (RG
67.840) VAGNER FERREIRA NASCIMENTO, que a exercia em caráter eventual.
(Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28079400, de 01 Fev 2022, do 6º BPM)
FÉRIAS DE CMT, CH E DIR
INÍCIO
1
70
08
07
10
81
81
10
07
08
07
INTERRUPÇÃO
08
10
81
70
70
1
1
O TEN CEL PM (RG 56.139) MÁRCIO ALEXANDRE FÓFANO, Comandante do 33º
BPM, iniciou no dia 31 de janeiro de 2022, o gozo de 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares relativas
ao ano de 2021.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27986562, de 30 Jan 2022, do 33º BPM)
O TEN CEL PM (RG 63.383) EDUARDO MARTINS COSTA, Comandante do
6º BPM, interrompeu no dia 31 de janeiro de 2022, o gozo de e suas férias regulamentares relativas
ao ano de 2017.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28079400, de 01 Fev 2022, do 6º BPM)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
16
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
REINÍCIO
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
O TEN CEL PM (RG 60.919) ALEX BENEVENUTO SANTOS, Comandante
do 14º BPM, interrompeu no dia 27 de janeiro de 2022, o gozo de e suas férias regulamentares
relativas ao exercício de 2016.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27872506, de 27 Jan 2022, do 14º BPM)
O TEN CEL PM (RG 57.374) LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Comandante do II CPM/ERJ, reiniciou no período de 13 a 18 de dezembro de 2021, o gozo de 06
(seis) dias de suas férias regulamentares relativas ao calendário 2013.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27539306 , 17 Jan 2022, do II CPM/ERJ)
07
10
81
70
1
10
81
70
1
07
08
08
07
DEIXOU DE INICIAR
08
10
81
70
1
O TEN CEL PM (RG 57.374) LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Comandante do II CPM/ERJ, reiniciou no período de 02 a 17 de janeiro de 2022, o gozo de 16
(dezesseis) dias de suas férias regulamentares, sendo 10 (dez) dias relativas ao calendário 2013 e 06
(seis) dias relativas ao calendário 2015.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27537230, 17 Jan 2022, do II CPM/ERJ)
O TEN CEL PM (RG 54.583) VITOR AUGUSTO RODRIGUES SERRA,
Diretor da DMSA, deixou de iniciar no mês de fevereiro de 2022, o gozo de 30 (trinta) dias de suas
férias regulamentares relativas ao ano de 2021, por absoluta necessidade de serviço, esclarecendo que
as mesmas serão gozadas em data oportuna.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28084817, de 01 Fev 2022, da DMSA)
1
70
10
81
81
07
07
O TEN CEL PM (RG 57.373) OLAVO OTÁVIO RAMOS, Comandante do 41º
BPM, deixou de iniciar no mês de fevereiro de 2022, o gozo de 30 (trinta) dias de suas férias
regulamentares relativas ao ano de 2021, por absoluta necessidade de serviço, esclarecendo que as
mesmas serão gozadas em data oportuna.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28075482, de 01 Fev 2022, do BPRv)
08
08
08
07
10
10
81
70
70
1
1
O TEN CEL PM (RG 56.481) LUIZ CARLOS SEGALA DE MENEZES
JUNIOR, Comandante do BPRv, deixou de iniciar no mês de fevereiro de 2022, o gozo de 30
(trinta) dias de suas férias regulamentares relativas ao ano de 2021, por absoluta necessidade de
serviço, esclarecendo que as mesmas serão gozadas em data oportuna.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28075482, de 01 Fev 2022, do BPRv)
TÉRMINO
1
70
10
81
81
07
08
08
07
O TEN CEL PM Méd (RG 60.686) SIRLEY DE MELLO FERNANDES,
Diretora do CFRPM, se apresentou no dia 18 de janeiro de 2022, após término do gozo de 10 (dez)
dias de suas férias regulamentares, sendo 05 (cinco) dias relativas ao ano de 2019 e 05 (05) dias
relativas ao ano de 2019.
07
08
10
10
81
70
70
1
1
O TEN CEL PM (RG 60.883) ALEXANDRE MOREIRA SOARES,
Comandante do CEADPM, se apresentou no dia 30 de janeiro de 2022, após término do gozo de 20
(vinte) dias de suas férias regulamentares relativas ao período aquisitivo de 2018.
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28016227, 31 Jan 2022, do CEADPM)
(Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27999293, 31 Jan 2022, do CFRPM)
(Tomem conhecimento todas as OPM‟s envolvidas)
(Nota nº 105 – 18 Fev 2022 – DPA/SM)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
17
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
08
07
10
81
70
1
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES
08
07
10
81
70
1
6.
08
07
10
81
70
1
CEL PM RG : 54.609
O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições, resolve:
OFICIAL SUPERIOR QUE DEIXA DE SERVIR À DISPOSIÇÃO DO GCG
Do BOPE
Maj PM (RG 80.433) MARLISA DE OLIVEIRA AMORIM NEVES.
(Ref.: CI.SEPM/GCG SEI nº 280, de 18 de fevereiro de 2022, do GCG)
07
10
81
70
1
10
81
70
1
DGEI
DGEI
BOPE
08
08
08
07
07
10
81
70
1
OPM DE DESTINO/POSTO/RG/NOME/OPM DE ORIGEM
TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 do R-16:
DGP
Cel PM 54.627 WAGNER MELLO DA SILVA
(Ref. CI.SEPM/EMG nº 902, de 18 de fevereiro de 2022, do EMG)
GCG
Ten Cel PM 57.390 PATRÍCIA LIMA DE CARVALHO
GCG
Maj PM 80.433 MARLISA DE OLIVEIRA AMORIM NEVES
(Ref.: CI.SEPM/GCG SEI nº 280, de 18 de fevereiro de 2022, do GCG)
TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 c/c Inc. VIII do art. 4° do R-16:
DGP
Maj PM 72.702 JOAO VICTOR MARIANO FIALHO
(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa )
DPA
1
70
08
08
07
07
10
10
10
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado
de Governo – SEGOV/Op. Segurança Presente:
DGP
Maj PM 72.702 JOAO VICTOR MARIANO FIALHO
DGP
(Ref.: Despacho do Exmo. Sr. SEPM, em Processo SEI – 420001/000235/2022, público em DOERJ n°
032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, de 17 Fev 2022)
(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa )
07
08
81
81
81
70
70
1
1
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, a disposição do Comandante Geral aguardando movimentação e função:
DGP
Cel PM
54.627 WAGNER MELLO DA SILVA
DGP
(Ref. CI.SEPM/EMG nº 902, de 18 de fevereiro de 2022, do EMG)
OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados no Bol PM nº 112, de 25 Jun 2020.
(Tomem conhecimento as OPM‟s envolvidas)
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
1
70
10
07
10
07
07
10
O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições, resolve:
81
81
81
70
70
1
1
7.
08
08
08
OPM DE DESTINO/POSTO/RG/NOME/OPM DE ORIGEM
DESADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, deixando de servir à disposição da Secretaria de
Estado de Governo – SEGOV/Op. Lei Seca:
DGP
Cap PM 81.542 JEIMISON GONÇALVES CAVALCANTE BARBOSA
DGP/Ad.
(Ref.: Despacho do Exmo. Sr. SEPM, em Processo SEI – 420001/000211/2022, público em DOERJ n°
032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, de 17 Fev 2022)
(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa )
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
18
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 c/c Inc. VIII do art. 4° do R-16:
DGP
Cap PM 84.833 RODRIGO BENTO DA SILVA
CGPM/SEPM
DGP
Cap PM 88.454 ANELICK C. KLEIN DOS SANTOS ALVARENGA
34º BPM
(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa )
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado
da Casa Civil, a fim de exercer suas funções na Subsecretaria Especial de Controle de Divisas –
SECC/Op. Foco:
DGP
Cap PM 84.833 RODRIGO BENTO DA SILVA
DGP
(Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-150001/003669/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev
2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022)
10
81
70
1
10
81
70
1
07
07
08
08
08
07
10
81
70
1
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado de
Governo – SEGOV/Op. Lei Seca:
DGP
Cap PM 88.454 ANELICK C. KLEIN DOS SANTOS ALVARENGA
DGP
(Ref.: Despacho do Exmo. Sr. SEPM, em Processo SEI – 420001/000211/2022, público em DOERJ n°
032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, de 17 Fev 2022)
(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa )
OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados no Bol PM nº 112, de 25 Jun 2020.
(Tomem conhecimento as OPM‟s envolvidas)
(Nota nº 103, de 18 Fev 2022 – DPA/SM - SEI-350090/000353/2022)
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
1
70
81
10
07
07
07
10
10
81
81
70
70
1
1
1.
ATO DO COMANDANTE GERAL – CONDECORAÇÃO DE POLICIAIS
MILITARES
RG
NOME
88.745
MARCELO PALMEIRA JORGE
94.366
DANIEL DOS SANTOS LOPES
SEI-350061/002162/2021 – SEI-350061/000451/2022
1
70
70
70
1
1
POSTO / GRAD
CB PM
CB PM
08
08
08
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BOPE em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância”
os seguintes Policiais Militares:
POSTO / GRAD
CB PM
81
10
07
08
08
08
07
07
10
10
81
81
Tendo em vista a indicação feita pelo Subsecretário da SSI em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
RG
94.899
NOME
ELTON FABRICIO SILVA FERREIRA
SEI-350099/000224/2022
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
19
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
RG
95.533
08
07
10
81
70
1
POSTO / GRAD
CB PM
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BPTur em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 86 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de
2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
NOME
ALAN TRONCONE AZEREDO
SEI-350071/000191/2022
10
81
70
1
NOME
JADER DE SOUZA MARQUES
07
10
81
70
1
RG
94.811
08
08
08
07
POSTO / GRAD
CB PM
07
10
81
70
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BOPE em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
SEI-350060/000174/2022
Tendo em vista a indicação feita pelo Diretor da DVP em conformidade com o Dec. n°
8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020,
o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte
Policial Militar:
07
1
70
81
08
08
SEI-350091/001507/2022
10
1
10
81
70
70
81
10
07
08
NOME
THIAGO DOS SANTOS
07
RG
95.556
1
POSTO / GRAD
CB PM
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 25º BPM em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
RG
NOME
91.335
WILLIANS DA SILVA OLIVEIRA
SEI-350042/000476/2022
1
70
70
70
1
1
POSTO / GRAD
CB PM
POSTO / GRAD
CB PM
81
10
07
08
08
08
07
07
10
10
81
81
Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CEFD em conformidade com o Dec. n°
8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020,
o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte
Policial Militar:
RG
NOME
94.777
JULIO CESAR GONÇALVES DA SILVA
SEI-350137/000110/2022
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
20
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
RG
81.716
08
07
10
81
70
1
POSTO / GRAD
2º SGT PM
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 4º BPM em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
NOME
PAULO ROBERTO SALVADOR JUNIOR
SEI-350022/000729/2022
10
81
70
1
07
NOME
LEONARDO BENEDITO CARVALHO
VALDIR SANT’ANA
JONAS FELIPE DA SILVA DE PAULA
08
10
81
70
1
RG
78.235
94.913
94.936
07
08
07
POSTO / GRAD
SUBTEN PM
CB PM
CB PM
08
10
81
70
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante da 2ª UPP/ 23º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de
22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e
Constância” os seguintes Policiais Militares:
SEI-350449/000404/2022 – SEI-350449/000411/2022 – SEI-350449/000405/2022
70
70
08
08
07
07
10
81
81
10
81
10
07
08
1
RG
NOME
85.822
CLEBER LUIS DE BARROS FERREIRA
SEI-350466/000164/2022
70
POSTO / GRAD
3º SGT PM
1
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 3ª UPP/ 4º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de
22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e
Constância” o seguinte Policial Militar:
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BAC em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
RG
NOME
92.706
LUIZ CLAUDIO DE PAULA
SEI-350062/000187/2022
1
70
70
70
1
1
POSTO / GRAD
CB PM
POSTO / GRAD
CB PM
81
10
07
08
08
08
07
07
10
10
81
81
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 35º BPM em conformidade com
o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de
Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar:
RG
NOME
95.319
RAPHAEL TERRA DA FONSECA
SEI-350052/000560/2022
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
21
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
RG
93.570
08
07
10
81
70
1
POSTO / GRAD
CB PM
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 12º BPM em conformidade com
o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de
Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar:
NOME
RAPHAEL LINHARES VIANA
SEI-350030/000531/2022
10
81
70
1
NOME
LEANDRO CARVALHO BEZERRA
JONATAN ORNELLAS FONSECA
07
10
81
70
1
RG
90.018
95.383
08
08
08
07
POSTO / GRAD
CB PM
CB PM
07
10
81
70
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do RECOM em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância”
os seguintes Policiais Militares:
SEI-350467/000326/2022 – SEI-350467/000351/2022
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante da 4ª UPP/ 6º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de
22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e
Constância” o seguinte Policial Militar:
1
1
70
70
81
10
08
07
SEI-350464/000161/2022
08
08
07
07
10
10
81
81
NOME
FELIPE LUIS REGO DE OLIVEIRA
70
RG
92.537
1
POSTO / GRAD
CB PM
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 21º BPM em conformidade com
o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de
Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares:
RG
93.633
95.530
70
70
1
1
NOME
FABIO GUILHERME DA SILVA
WILSON CAMARA CIDADE DE SANTA ROSA
10
10
81
81
SEI-350038/000530/2022 – SEI-350038/000418/2022
10
81
70
1
POSTO / GRAD
CB PM
CB PM
POSTO / GRAD
1º SGT PM
07
08
08
08
07
07
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 28º BPM em conformidade com
o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de
Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares:
RG
66.107
NOME
GRASIELLE AMARAL GOMES
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
22
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
79.903
83.024
ANDERSON RODRIGUES FERREIRA
LEANDRO AZEVEDO MAGALHAES
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
1º SGT PM
3º SGT PM
SEI-350045/001084/2022 – SEI-350045/001116/2022 – SEI-350045/000857/2022
Tendo em vista a indicação feita pelo Coordenador do CETIC em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
POSTO / GRAD
CB PM
RG
95.014
NOME
BRUNO ANDRADE MARTINS
10
81
70
1
10
81
70
1
10
81
70
1
SEI-350486/000309/2022
POSTO / GRAD
CB PM
07
08
08
08
07
07
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante da 3ª UPP/ 22º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de
22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e
Constância” o seguinte Policial Militar:
RG
90.536
NOME
LEANDRO MARTINS DE ABREU
SEI-350494/000217/2022
1
70
81
10
07
RG
64.134
NOME
ELIAS MACEDO RAMOS
08
07
08
POSTO / GRAD
1º SGT PM
08
07
10
10
81
81
70
70
1
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do CPAM em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
SEI-350072/000629/2022
1
70
07
10
81
NOME
ROBERTO ROCHA RODRIGUES JUNIOR
ANDERSON PEREIRA MARTINS
08
70
10
81
RG
74.612
93.960
07
POSTO / GRAD
2º SGT PM
CB PM
08
08
07
10
81
70
1
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 7º BPM em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância”
os seguintes Policiais Militares:
SEI-350025/001035/2022 – SEI-350025/001033/2022
Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CECOPOM em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
23
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
NOME
RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
SEI-350139/000506/2022
08
07
10
81
70
1
RG
94.977
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
POSTO / GRAD
CB PM
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante da 2ª UPP/ 3º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de
22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e
Constância” os seguintes Policiais Militares:
10
81
70
1
NOME
MAURICIO TAVARES DA COSTA
FERNANDO GRINIVALD
SEI-350059/001282/2022 – SEI-350059/001286/2022
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 41º BPM em conformidade com o Dec. n°
8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de
2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
POSTO / GRAD
CB PM
08
08
07
07
07
08
RG
95.302
95.456
10
81
70
1
10
81
70
1
POSTO / GRAD
CB PM
CB PM
RG
92.938
NOME
LEONARDO BARBOSA DA SILVA
1
1
1
SEI-350058/000670/2022
POSTO / GRAD
2º SGT PM
70
81
10
07
08
08
08
07
07
10
10
81
81
70
70
Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CIESPP em conformidade com o Dec.
n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de
2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
RG
80.807
NOME
PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA
SEI-350188/000119/2022
1
70
10
81
81
07
NOME
FABIO DE LUNA SILVA
08
10
RG
83.779
07
POSTO / GRAD
3º SGT PM
08
08
07
10
81
70
70
1
1
Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CIEAT em conformidade com o Dec. n°
8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020,
o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte
Policial Militar:
SEI-350132/000083/2022
Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BPChq em conformidade com o
Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
24
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
POSTO / GRAD
3º SGT PM
RG
86.230
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o
seguinte Policial Militar:
NOME
ANDRE LUIZ DA SILVA CARNEIRO
SEI-350063/005562/2022
OPMs. envolvidas: BOPE, SSI, BPTur, COE, DVP, 25º BPM, CEFD, 4º BPM, 2ª
UPP/ 23º BPM, 3ª UPP/ 4º BPM, BAC, 35º BPM, 12º BPM, RECOM, 4ª UPP/ 6º BPM, 21º BPM, 28º
BPM, CETIC, 3ª UPP/ 22º BPM, CPAM, 7º BPM, CECOPOM, 2ª UPP/ 3º BPM, 41º BPM, CIESPP,
CIEAT, BPChq.
10
81
70
1
10
81
70
1
10
81
70
1
(Nota nº 158 de 15 de fevereiro de 2022 – DPA/SP)
PROMOÇÃO DE PRAÇA – POST MORTEM
2.
07
08
08
08
07
07
O COMANDANTE - GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, resolve promover POST MORTEM, à graduação de 1º SGT PM, a contar de 28 de agosto de 2020, data em que faleceu em
Acidente de Serviço, com base nos art. 8º, 25, § 1º e 27, inciso III, do Regulamento de Promoções de Praças
(RPP), aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 28.11.84, o seguinte policial militar:
Extinto: 2º SGT PM (RG 76.518) DREIVISSON SOARES DA SILVA – Id. Func. 21675481
Em consequência, a DAbast e a DVP deverão informar os direitos decorrentes da presente
promoção aos familiares do extinto policial militar.
3.
1
81
10
07
PROMOÇÕES DE PRAÇAS
08
08
08
07
07
10
10
81
81
SEI-150001/004625/2020
(Nota nº 169 de 17 de fevereiro de 2022 - DPA/SP)
70
70
70
1
1
OPMs ENVOLVIDAS: DAbast e DVP.
O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Promover,no Quadro de Graduados da Corporação, nas datas em que se habilitaram, com base nos Art. 1º, 2º, inciso II, parágrafo único e 3º, incisos II e I do Decreto n.º 22.169, de 13 mai 96, alterado
pelos Decretos n.º 23.673, de 03 nov 97 e 43.411 de 11 jan 12, os seguintes policiais militares:
1
70
70
70
1
1
QPMP-0
10
81
81
10
07
07
A contar de 01 fev 2022
08
08
08
07
10
81
1- À graduação de 3º Sargento PM os Cabos PM:
RG
87.677
ID
43722032
NOME
PAULO CESAR CAETANO DA SILVA
OP M
87.684
43764207
WAGNER LUIZ NUNES BARBOSA
BPCHQ
87.697
43765114
BRUNO RIBEIRO DA SILVA
BOPE
25º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
25
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
32º BPM
87.841
43765165
TATIANE SOBRINHO DOS SANTOS GOESSLING
7º BPM
87.865
43764681
87.872
43824978
87.878
43806066
87.886
43765475
87.907
43767222
TATIELLE COUTO DE CARVALHO DOS SANTOS
7º BPM
87.919
43768326
MARIO HENRIQUE HAMUDE DE FREITAS
CPP
87.936
43769748
FÁBIO NOVAES DE SOUZA
32º BPM
87.937
43769772
CARLOS RENAN RIBEIRO DE FARIA
32º BPM
87.948
43770363
JULIANA BARBOZA LIMA COSTA
DGP
87.969
43770746
PAULA GRACIANO GOMES LAURIA
DGP
88.008
43771793
88.057
43773230
88.106
43777368
88.120
43777716
MARCOS BESSI DA SILVA
7º BPM
CPP
BPCHQ
10
81
70
1
10
81
70
1
ANDERSON GOMES BAGESTÃO
40º BPM
TIAGO DETES SCUIA
DGP
15º BPM
07
GABRIEL RODRIGUES MAIA
FABIANO DIAS DA SILVA
08
MARCOS VINICIUS DE FREITAS FERREIRA
07
CARLOS GOMES DE PINHO JUNIOR
08
10
81
70
1
07
08
DANIEL FIGUEIREDO MAIA
08
07
10
81
70
1
THIAGO DUARTE MACHARET
08
07
10
81
70
1
43748627
08
07
10
81
70
1
87.710
3ª UPP/33° BPM
RPMont
2- À graduação de Cabo PM os Soldados PM:
2.1– A contar de 07 dez 2021
ID
NOME
50790064
105.836
106.005
CECOPOM
1
07
08
NOME
50801996
50804537
81
10
10
07
08
ID
70
70
81
81
08
07
10
2.2– A contar de 21 dez 2021
RG
OP M
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
FERREIRA
70
1
105.370
1
RG
RENAN JUREMA CABRAL
JUAN DA COSTA DE MORAES
OP M
14º BPM
2ª UPP/6ºBPM
(Nota n.º 175 de 17 de fevereiro de 2022 – DPA/SP)
1
70
81
10
1 - À graduação de 3º Sargento PM os Cabos PM:
08
07
07
08
08
07
10
10
81
81
70
70
1
1
O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Promover, no Quadro de Graduados da Corporação, nas datas em que se habilitaram, com
base nos Art. 1º, 2º, inciso II, parágrafo único e 3º, incisos I e II do Decreto n.º 22.169, de 13 mai 96, alterado
pelos Decretos n.º 23.673, de 03 nov 97 e 43.411 de 11 jan 12, os seguintes policiais militares:
QPMP-0
1.1 A contar de 16 nov 2021
RG
87.650
ID
43708773
NOME
RAFAEL AMARANTE DA SILVA
OPM
CECOPOM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
26
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
1.2 A contar de 01 fev 2022
NOME
DARIO GOMES DE SOUZA
43747841
43747850
43754775
43755950
43756190
43770037
43771920
43824951
43775241
EDILSON GONÇALVES
OPM
DGP
08
07
10
81
70
1
BOPE
ANDERSON PONTINI RIBEIRO OLIVEIRA
15º BPM
ANANIAS GARCIA JUNIOR
4º BPM
RPMont
RODRIGO PAIXAO SILVA
RPMont
DAVID DOS SANTOS PAVAO
BPCHQ
CHARLES PINTO PEREIRA DA SILVA
25°BPM
EDER HAISERMANN MOREIRA
23º BPM
10
81
70
1
RAFAEL ALVES FRAZAO
10
81
70
1
ID
10
81
70
1
87.703
87.704
87.756
87.821
87.842
87.943
88.025
88.052
88.065
08
07
10
81
70
1
08
07
10
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70
1
RG
105.860
105.993
106.131
ID
07
NOME
50802453
50804367
50806114
08
RG
08
08
07
2.1 A contar de 21 dez 2021
07
2 - À graduação de Cabo PM os Soldados PM:
WILTON PINTO DE SOUZA
RAFAEL MATTOS LEMOS
WILLIAM CORREIA FERREIRA
OPM
2ª UPP/19º BPM
2ª UPP/ 23°BPM
3º BPM
(Nota n.º 163 de 16 de fevereiro de 2022 – DPA/SP)
1
70
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10
07
08
08
08
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70
70
1
1
O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, observando orientação traçada no Ofício PGE/PG04/LM n.º 098/2021 publicada no Boletim da PM n.º 027 – 11 Fev 22,
dando cumprimento à decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, nos autos do processo
n.º 0012458-94.2012.8.19.0011, em favor do CB PM (RG-61.496) CRISTIANO PINTO CURVELO DA
SILVA, da QPMP-0, determinando que o autor seja elevado à graduação de Subtenente PM, fazendo constar
como ativo no sistema da PMERJ, conforme atualmente se encontram seus colegas de turma, resolve:
1
70
81
07
08
UNIDADE ENVOLVIDA: BPRv.
10
10
07
08
08
07
10
81
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70
70
1
1
I - promover à graduação de 3º Sgt PM, a contar de 11 de janeiro de 2012, pelo critério de
tempo de serviço, com base no art.3º, inciso II, do Decreto n.º 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12.
II- promover à graduação de 2º Sgt PM, a contar de 27 de maio de 2013, pelo critério de
tempo de serviço, de acordo com o art. 3º, inciso III, do Decreto nº 22.169/96 alterado pelo Decreto n.º
43.411/12.
III - promover à graduação de 1º Sgt PM, a contar de 27 de maio de 2017, pelo critério de
tempo de serviço, de acordo com o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 22.169/96 alterado pelo Decreto n.º
43.411/12.
IV - Promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 15 de novembro de 2021, pelo critério de merecimento, de acordo com o Decreto n.° 7.766/84 - RPP.
(Nota Bol PM n.º 159, 15 FEV 2022 – DPA/SP)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
27
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08
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1
08
07
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08
07
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70
1
O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a
decisão definitiva contida nos autos do Processo Judicial n.º 00349097-97.2014.8.19.0001, em trâmite perante a 1ª Turma Recursal Fazendária do TJERJ, pertinente ao SD PM (RG 104.968) NUNO RODRIGO
BORGES DA SILVA, da QPMP-0, publicada no Bol da PM n.º 038 – 25 Out 21, que determinou a permanência do autor no certame, realizando as demais fazes referentes ao curso de formação, e em caso de êxito,
nomeação e posse no cargo, face ao contido no SEI n° 350070/003279/2021, conforme orientação traçada no
Ofício PGE/PG04/OCJ/MLT n° 213/2016resolve: promover à graduação de Cabo PM, a contar de 07 de
dezembro de 2021, pelo critério de tempo de serviço, com base no art.3º, inciso I, do Decreto nº 22.169/96,
alterado pelo Decreto n.º 43.411/12.
UNIDADE ENVOLVIDA:BPVE.
10
81
70
1
10
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70
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1
(Nota Bol PM n.º 160, 16 FEVEREIRO 2022 – DPA/SP)
07
08
08
08
07
07
O COMANDANTE GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
a reclassificação de comportamento do SD PM (RG-101.389) DARLAN PINHEIRO DE SOUZA, da
QPMP-0, face ao contido no SEI 350020/000048/2022, resolve: promover à graduação de CB PM, pelo
critério de tempo de serviço, a contar de 05 de outubro de 2021, de acordo com o art. 3º, inciso I, do
Decreto nº 22.169/96 alterado pelo Decreto n.º 43.411/12.
UNIDADE ENVOLVIDA: 2° BPM.
(Nota Bol PM nº 161, 16 FEVEREIRO 2021 – DPA/SP)
1
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08
08
08
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70
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1
1
O COMANDANTE GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
a decisão contida nos autos do Processo Judicial n.º 0138429-51.2014.8.19.0001, público no Bol da PM n.º
096 – 26 Maio 17, em trâmite perante 3º Juizado Especial Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, favorável ao SD PM (RG-104.989) JEFERSON DA SILVA ROSA, da QPMP-0, que tornou definitiva a
anulação do ato de reprovação no exame social, conferindo o direito de participar do Curso de Formação de
Soldados da PMERJ, e, em caso de êxito, ser nomeado e tomar posse no cargo, conforme orientação traçada
no Ofício PGE/PG-04/OCJ/JVT nº 186/2017, face ao contido no SEI 350445/000946/2021, resolve: promover à graduação de CB PM, pelo critério de tempo de serviço, a contar de 07 de dezembro de 2021, de
acordo com o art. 3°, inciso I, do Decreto 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12.
UNIDADE ENVOLVIDA: 7ª UPP/16° BPM.
(Nota Bol PM n.º 164, 16 FEV 2022 – DPA/SP)
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1
1
O COMANDANTE GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o arquivamento do CD de Portaria n.º 062/118/2019, CGPM n.º 2020009234, onde consta que houve transgressão disciplinar, contido no Bol da PM n.º 046 – 08 Nov 21, em favor do atual SD PM (RG-95.245)
WESLEY BEZERRA TELES DE MENEZES, da QPMP-0, face ao contido no SEI –
350025/005073/2021, resolve: promover à graduação de CB PM, a contar de 08 de novembro
de 2021, pelo critério de tempo de serviço, com base no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12.
UNIDADE ENVOLVIDA: 7º BPM.
(Nota Bol PM nº 167, 16 FEV 2022 – DPA/SP)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
28
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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1
O COMANDANTE GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
arquivamento do CD de Portaria n.º 062/118/2019, CGPM n.º 2020009234, onde consta que houve transgressão disciplinar, contido no Bol da PM n.º 046 – 08 Nov 21, em favor do atual SD PM (RG-95.245) WESLEY BEZERRA TELES DE MENEZES, da QPMP-0, face ao contido no SEI – 350025/005073/2021, resolve:
promover
à
graduação
de
CB
PM,
a
contar
de
08
de
novembro
de 2021, pelo critério de tempo de serviço, com base no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12.
UNIDADE ENVOLVIDA: 7º BPM.
(Nota Bol PM nº 167, 16 FEV 2022 – DPA/SP)
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1
O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a
decisão liminar contida nos autos do Processo Judicial n.º 0000437-40.2010.8.19.0049, em trâmite perante a
Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena do TJERJ, pertinente ao SD PM (RG 98.264) JADES
NUNES DE AGUIAR MELLO, da QPMP-0, publicada no Bol da PM n.º 027 – 11 Fev 22, que determinou
a anulação os atos declararam inapto no exame cirúrgico, devendo dar prosseguimento no certame, realizando
as demais fazes referentes ao curso de formação, face ao contido no SEI n° 350072/001964/2021, conforme
orientação traçada no Ofício PGE/8ª PR n° 030/PGL/2012, resolve: promover à graduação de Cabo PM,
a contar de 25 de janeiro de 2019, pelo critério de tempo de serviço, com base no art.3º, inciso I, do Decreto
nº 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12.
UNIDADE ENVOLVIDA: CPAm.
(Nota Bol PM n.º 168, 16 FEVEREIRO 2022 – DPA/SP)
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1
O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a
decisão definitiva contida nos autos do Processo Judicial n.º 0182155-75.2014.8.19.0001, perante o 3º Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital, publicada no Bol da PM n.º 218 – Nov 19, em favor do
SD PM (RG-105.018) LEONARDO PEREIRA DA SILVA, da QPMP-0, anulando o ato de reprovação do
autor no exame social conferindo o direito de participar do Curso de Formação de Soldados da PMERJ, e, em
caso de êxito, nomeação e posse no cargo de Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, observando para
tanto a orientação traçada no Ofício PGE/PG-04/OCJ/JVT n.º 216/2016, face contido ao SEI
350058/003943/2021, resolve: promover à graduação de Cabo PM, da QPMP-0, a contar de 07 de dezembro de 2021, pelo critério de tempo de serviço, com base no art.3º, inciso I, do Decreto n.º 22.169/96,
alterado pelo Decreto n.º 43.411/12.
UNIDADE ENVOLVIDA: 41º BPM.
1
70
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MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições, resolve:
07
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4.
1
1
(Nota Bol PM n.º 171, 17 FEV 2022 – DPA/SP)
TORNAR SEM EFEITO,
- A publicação contida no Bol PM nº 028, de 14 Fev 2022, referente ao Processo SEI420001/000064/2022 público no DOERJ nº 028 de 11 Fev 22, que tratou da transferência do 2º Sgt PM
(RG 74.253) JOSÉ MAURO ARJONAS, do 27º BPM para a DGP, bem como sua Adição de acordo
com Inc. IX, Art.21 do R-16, na SEGOV/Op. Segurança Presente.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
29
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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- A publicação contida no Bol PM nº 028, de 14 Fev 2022, referente ao Processo SEI420001/000064/2022, público no DOERJ nº 028 de 11 Fev 22, que tratou da Desadição, de acordo com
Inc. IX, Art.21 do R-16 da SEGOV/Op. Segurança Presente, do 1º Sgt PM (RG 64.769) SANDRO GARCIA DA
SILVA MAGALHÃES.
(Em consequência permanece o 1º Sgt PM (RG 64.769) SANDRO GARCIA DA SILVA MAGALHÃES Adido de acordo com Inc.IX, Art.21 do R-16, na SEGOV/Op.Segurança Presente, conforme Bol PM n° 156 de
19 Ago 21)
(Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-420001/000064/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev
2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022)
(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa )
07
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2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022)
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1
OPM DE DESTINO/GRADUAÇÃO/RG/NOME/OPM DE ORIGEM
DESADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, deixando de servir à disposição do Departamento
de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO:
DGP
2º Sgt PM 70.060 MARLOUS SOARES DO NASCIMENTO
DGP/Ad.
(Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-100005/001102/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev
08
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(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa )
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1
TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 do R-16:
21º BPM
Subten PM
59.852 ALEXANDRE NUNES PEREIRA
BPRv
(Ref.: CI.SEPM/GCG SEI nº 280, de 18 de fevereiro de 2022, do GCG)
TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 c/c Inc. VIII do art. 4° do R-16:
DGP
Subten PM
59.029 ALEXANDRE PEREIRA MOTA
CPAm
DGP
3º Sgt PM
87.044 JADERSON TAYT-SOHN A. SEPOLAR
30º BPM
DGP
1º Sgt PM
68.879 THADEU DA SILVA AOR
6º CPA
DGP
Cb PM 92.259 HENRIQUE PASSOS DE OLIVEIRA
6º CPA
DGP
Cb PM
92.283 JASSON THURLER MINEIRO
6º CPA
DGP
1º Sgt PM
68.100 MARCELO MARCOS PINNA
16º BPM
DGP
2º Sgt PM
69.800 WELLINGTON FERREIRA CARVALHO
31º BPM
DGP
Subten PM
58.255 JOSÉ LADEIRA PIRES
20º BPM
DGP
1º Sgt PM
69.197 JORGE ALEXANDRE VIEIRA
20º BPM
DGP
1º Sgt PM
67.078 MARCOS WILLIAM G. DOS SANTOS
20º BPM
DGP
1º Sgt PM
65.815 ALEXANDRE RIBEIRO BRAGA
20º BPM
DGP
2º Sgt PM
74.349 CHARLES RODRIGUES COSTA
20º BPM
DGP
2º Sgt PM
69.916 WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIANA
20º BPM
DGP
2º Sgt PM
71.013 AILTON BORGES DA SILVA SOBRINHO
20º BPM
DGP
3º Sgt PM
85.393 DANILO RAFAEL DA SILVA DE LIMA
20º BPM
DGP
Cb PM 102.405 RAFAEL DE OLIVEIRA LIBERATO
20º BPM
DGP
Cb PM 102.574 JANDER DE SOUZA FIGUEIREDO
20º BPM
DGP
Cb PM
93.242 ALEXANDRE ALBERTO V. DE OLIVEIRA
20º BPM
DGP
Cb PM 101.842 NILTON RANGEL SANTOS
20º BPM
DGP
3º Sgt PM
84.474 RODRIGO SOARES DE MENDONÇA
20º BPM
DGP
Cb PM 104.783 GLAUCO DOMINGOS LACERDA
20º BPM
(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa )
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Coordenadoria Institucional de Segurança da ALERJ – CISALERJ:
DGP
Subten PM 59.029 ALEXANDRE PEREIRA MOTA
DGP
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
30
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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1
(Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-150001/012140/2021, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev
2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022)
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado
da Casa Civil, a fim de exercer suas funções na Subsecretaria Especial de Controle de Divisas –
SECC/Op. Foco:
DGP
3º Sgt PM 87.044 JADERSON TAYT-SOHN A. SEPOLAR
DGP
DGP
1º Sgt PM 68.879 THADEU DA SILVA AOR
DGP
DGP
Cb PM 92.259 HENRIQUE PASSOS DE OLIVEIRA
DGP
DGP
Cb PM 92.283 JASSON THURLER MINEIRO
DGP
(Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-150001/003669/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev
2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022)
07
08
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado de
Governo – Operação Segurança Presente/Miguel Couto:
DGP
Subten PM
58.255 JOSÉ LADEIRA PIRES
DGP
DGP
1º Sgt PM
69.197 JORGE ALEXANDRE VIEIRA
DGP
DGP
1º Sgt PM
67.078 MARCOS WILLIAM G. DOS SANTOS
DGP
DGP
1º Sgt PM
65.815 ALEXANDRE RIBEIRO BRAGA
DGP
DGP
2º Sgt PM
74.349 CHARLES RODRIGUES COSTA
DGP
DGP
2º Sgt PM
69.916 WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIANA
DGP
DGP
2º Sgt PM
71.013 AILTON BORGES DA SILVA SOBRINHO
DGP
DGP
3º Sgt PM
85.393 DANILO RAFAEL DA SILVA DE LIMA
DGP
DGP
Cb PM 102.405 RAFAEL DE OLIVEIRA LIBERATO
DGP
DGP
Cb PM 102.574 JANDER DE SOUZA FIGUEIREDO
DGP
DGP
Cb PM
93.242 ALEXANDRE ALBERTO V. DE OLIVEIRA
DGP
DGP
Cb PM 101.842 NILTON RANGEL SANTOS
DGP
DGP
3º Sgt PM
84.474 RODRIGO SOARES DE MENDONÇA
DGP
DGP
Cb PM 104.783 GLAUCO DOMINGOS LACERDA
DGP
(Ref.: Despacho do Exmo. Sr. SEPM, em Processo SEI – 420001/000235/2022, público em DOERJ n°
032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, de 17 Fev 2022)
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2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022)
1
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1
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição do Departamento de
Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO:
DGP
1º Sgt PM 68.100 MARCELO MARCOS PINNA
DGP
DGP
2º Sgt PM 69.800 WELLINGTON FERREIRA CARVALHO
DGP
(Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-100005/001102/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev
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(Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa)
08
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(Obs.: Os policiais militares adidos deverão atentar para o prazo de permanência previsto no Decreto 47, de 27 de dezembro de 2018, devendo retornar a Corporação caso não haja prorrogação.)
OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados no Bol PM nº 112, de 25 Jun 2020.
(Tomem conhecimento as OPM‟s envolvidas)
(Nota nº 104, de 18 Fev 2022 – DPA/SM - SEI-350090/0000353/2022)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
31
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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1.
II. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
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CEL PM RG : 54.609
DGS - INFORMATIVO CORONAVÍRUS - CASOS SUSPEITOS
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1
O Diretor Geral de Saúde, no uso de suas atribuições e em alinhamento às medidas emanadas
pelo Comando da Corporação, no que tange às medidas adotadas para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, INFORMA, quanto ao fluxo de atendimento:
Os pacientes portadores de síndrome gripal (suspeitos de Covid-19) deverão se dirigir ao setor de Triagem Covid-19 do HCPM, para atendimento e reavaliações necessárias para análise do estado geral
de saúde;
Em caso de necessidade de internação, esta ocorrerá no próprio HCPM;
As visitas poderão ser suspensas caso ocorra um agravamento da pandemia por SARS CoV2.
Pacientes com sintomas agudos de síndrome gripal (febre, calafrios, dor de garganta, dor de
cabeça, tosse, coriza, distúrbios do olfato e do paladar, além dos pacientes maiores de 60 anos, tabagistas,
obesos, crianças menores de cinco anos, grávidas e imunodeprimidos deverão:
- Se dirigir ao HCPM para atendimento médico; e
- Realizar RT-PCR para SARS CoV2 ou antígeno. Em caso de exame positivo e/ou sintomas
gripais, o policial militar será licenciado por, no mínimo, 07 (sete) dias. Caso o paciente apresente persistência dos sintomas, deverá retornar ao HCPM para reavaliação médica.
1
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Publicar diariamente.
Tomem conhecimento: TODAS AS OPM.
(Nota nº 091, de 01 FEV/2022 - DGS)
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1
Em se tratando das medidas indispensáveis (observação diária):
Higienize as mãos com sabão neutro e/ou álcool gel frequentemente;
Mantenha o armamento e os Equipamentos de Proteção Individual higienizados;
Procure manter a distância de, pelo menos, 1 metro de distância das demais pessoas, sem
apertos de mão, beijos e abraços;
Mantenha os ambientes ventilados, abertos para circulação de ar;
Procure manter a distância de, pelo menos, um metro;
Procure estar com a Carteira de Vacinação atualizada (2 doses e 1 reforço);
Não exceder o número de 04 (quatro) policiais por viatura. Os quatro policiais deverão manter distância um do outro;
No interior da viatura, mantenha os vidros abertos, sempre que for possível. Mantenha-se
com a máscara de proteção e distância mínima de um metro entre os policiais.
Sempre que possível e quando houver sujidade visível, lave as mãos com água e sabão. Evite
tocar na face se não tiver higienizado as mãos.
Ao chegar em casa, retire os sapatos na entrada. Tire toda a roupa sem sacudi-la e fique de
roupa íntima. Coloque a roupa suja para lavar.
Higienize o celular, carteira, bolsa e demais objetos que levou para o trabalho com um pano e
álcool 70%
Tome banho, faça sua higiene pessoal e somente após este procedimento vá ao encontro de
sua família.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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2.
DGS - MEUFUSPOM - CADASTRO E MARCAÇÃO DE CONSULTA NAS
UNIDADES DE SAÚDE - ORIENTAÇÕES AO BENEFICIÁRIO DO FUSPOM ATUALIZAÇÃO PARA A PRÓXIMA ABERTURA - PUBLICAÇÃO
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MARCAÇÕES DE CONSULTAS
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1
A Diretoria Geral de Saúde, em razão dos atendimentos de casos suspeitos de doenças
emergentes na Corporação, e, considerando que profissionais de saúde das Unidades foram remanejados
para o reforço do HCPM, informa que algumas especialidades estão com seus atendimentos ambulatoriais
temporariamente reduzidos.
Para a realização dos agendamentos ambulatoriais, orientamos que mantenham seus dados
cadastrais atualizados no FUSPOM e no site de marcação de consultas https://meufuspom.pmerj.rj.gov.br/.
O mesmo se aplica para as informações de telefone de contato e e-mail, pois são os meios utilizados pela
Unidade de Saúde para se comunicar com o beneficiário.
As dúvidas relacionadas ao FUSPOM poderão ser esclarecidas com o próprio FUSPOM,
através do telefone (21) 2333-2685 ou pessoalmente no polo de atendimento situado no Quartel General –
Rua Eva-risto da Veiga, n° 78, Térreo, Centro – RJ.
Em se tratando da necessidade de recadastramento junto ao FUSPOM, o beneficiário poderá
se dirigir a um dos polos de recadastramento situados na PMERJ.
As normas referentes à confecção e à renovação de cartões FUSPOM estão públicas no Bol
da PM n° 137, de 23 JUL 2021, págs. 63/81.
A relação dos polos de recadastramento, bem como as orientações para a sua realização
estão dispostas no Bol da PM n° 137, de 23 JUL 2021, pág. 81.
Sugerimos o acompanhamento das mídias sociais da DGS, pois através desses canais de
comunicação, estão sempre sendo divulgadas informações ao beneficiário do FUSPOM, e, também,
acompanhe o seu e-mail e o site MEUFUSPOM, pois é por meio dos mesmos que os informes referentes às
consultas são enviados.
07
08
08
08
07
07
A PARTIR DE 14, 15 e 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
PRÓXIMA ABERTURA
ONLINE – SITE MEUFUSPOM – DIAS 14, 15 E 16 DE FEVEREIRO, A PARTIR DAS 19:00 H.
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1- Para a próxima marcação estarão disponíveis para agendamento as especialidades abaixo, de acordo
com a disponibilidade em cada Unidade e os seguintes dias de abertura:
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TELEFONES DA DGS E UNIDADES – DIAS 14, 15 E 16 DE FEVEREIRO, A PARTIR DAS
08:00 H.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
CLÍNICA MÉDICA
CARDIOLOGIA
CIRURGIA GERAL
NEUROCIRURGIA
GASTROENTEROLOGIA
FISIATRIA
FISIOTERAPIA
HIDROTERAPIA E
RESPIRATÓRIA
FISIOTERAPIA
ORTOPEDICA
FISIOTERAPIA
NEUROLÓGICA
NEUROLOGIA
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01
GINECOLOGIA/
PRÉ-OPERATÓRIO
NUTRIÇÃO
MASSOTERAPIA
OFTALMOLOGIA
RETINA
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10
07
ONCOLOGIA CLÍNICA
PSIQUIATRIA
08
PEDIATRIA-ALERGIA
08
OFTALMOLOGIA
CATARATA
PNEUMOLOGIA
70
70
81
10
07
OFTALMOLOGIA
OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL
ALTO RISCO
PSICOLOGIA
OTORRINOLARINGOLOGIA
PEDIATRIA GERAL
PÓS COVID
RISCO CIRÚRGICO
UROLOGIA - ONCO
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07
PROCTOLOGIA
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81
70
70
REUMATOLOGIA
PEDIATRIAPSIQUIATRIA
INFANTIL
PEDIATRIA
CARDIOLOGIA
PEDIATRIANEUROLOGIA
UROLOGIA
TERAPIA
INTEGRATIVA ACUPUNTURA
1
1
1
UROLOGIA VASECTOMIA
ORTOPEDIA
CIR. DE OMBRO
ORTOPEDIA
JOELHO
ORTOPEDIA
MÃO
ORTOPEDIA
FIXADOR
EXTERNO
ORTOPEDIA
QUADRIL GERAL
ORTOPEDIA PÉ
GERAL
OFTALMOLOGIA
GLAUCOMA
1
1
NEFROLOGIA
OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL
10
QUARTA-FEIRA, 16/02/2022
1
FONOAUDIOLOGIA
MASTOLOGIA
07
07
07
08
INFECTOLOGIA
ORTOPEDIA
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TERÇA-FEIRA, 15/0/2022
70
1
07
SEGUNDA-FEIRA, 14/02/2022
10
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81
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1
1
08
HEMATOLOGIA
08
GINECOLOGIA
DERMATOLOGIA
GINECOLOGIA –
PATOLOGIA CERVIC AL
07
ENDOCRINOLOGIA
ESTOMATERAPIA/CURATIVO
GINECOLOGIA –
CLIMATÉRIO /MENOPAUSA
08
CIRURGIA
VASCULAR
/ANGIOLOGIA
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CIRURGIA TORÁCICA
CARDIOLOGIA
MARCAPASSO
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1
08
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CIRURGIA PLÁSTICA
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
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LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
C/ENCAMINHAMENTO
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LIVRE MARCAÇÃO
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LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
1
LIVRE MARCAÇÃO
C/ENCAMINHAMENTO
LIVRE MARCAÇÃO
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C/ENCAMINHAMENTO
C/ENCAMINHAMENTO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
C/ENCAMINHAMENTO
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LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
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LIVRE MARCAÇÃO
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HCPM
08
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MODALIDADE
C/ ENCAMINHAMENTO
08
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1
UNIDADE ESPECIALIDADE
CARDIOLOGIA MARCAPASSO
CIRURGIA VASCULAR /
ANGIOLOGIA
CIRURGIA GERAL
CIRURGIA TORÁCICA
CIRURGIA PLÁSTICA
DERMATOLOGIA
ENDOCRINOLOGIA
GINECOLOGIA GERAL
GINECOLOGIA PRÉ
OPERATÓRIO
GINECOLOGIA – PATOLOGIA
CERVICAL
GINECOLOGIA – CLIMATÉRIO/
MENOPAUSA
GASTROENTEROLOGIA
HEMATOLOGIA
INFECTOLOGIA
MASTOLOGIA
NEUROCIRURGIA
NEUROLOGIA
OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL
OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL
ALTO RISCO
ORTOPEDIA GERAL
ORTOPEDIA FIXADOR
EXTERNO - GERAL
ORTOPEDIA - PÉ - GERAL
ORTOPEDIA - OMBRO - GERAL
ORTOPEDIA - MÃO - GERAL
ORTOPEDIA - JOELHO - GERAL
ORTOPEDIA - QUADRIL GERAL
OTORRINOLARINGOLOGIA
ONCOLOGIA CLÍNICA
PROCTOLOGIA
PEDIATRIA - CARDIOLOGIA
PEDIATRIA - PSIQUIATRIA
INFANTIL
PEDIATRIA - NEUROLOGIA
PSIQUIATRIA
REUMATOLOGIA
UROLOGIA
UROLOGIA - VASECTOMIA
UROLOGIA - ONCOLOGIA
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CEL PM RG : 54.609
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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MODALIDADE
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
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LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
C/ENCAMINHAMENTO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
C/ENCAMINHAMENTO
C/ENCAMINHAMENTO
C/ENCAMINHAMENTO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
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07
08
ESPECIALIDADE
CARDIOLOGIA
CLINICA MEDICA
DERMATOLOGIA
GINECOLOGIA
NEFROLOGIA
NUTRIÇÃO
RISCO CIRÚRGICO
OFTALMOLOGIA
OTORRINOLARINGOLOGIA
PSICOLOGIA
UROLOGIA
08
PPM-CAS
1
70
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10
MODALIDADE
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
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1
08
1
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10
07
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UNIDADE
07
08
ESPECIALIDADE
CARDIOLOGIA
CLÍNICA MÉDICA
CIRURGIA VASCULAR /
ANGIOLOGIA
DERMATOLOGIA
FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA
FONOAUDIOLOGIA
GINECOLOGIA
NEFROLOGIA
NEUROLOGIA
NUTRIÇÃO
OBSTETRÍCIA – PRE-NATAL
OFTALMOLOGIA
OFTALMOLOGIA - CATARATA
OFTALMOLOGIA - RETINA
OFTALMOLOGIA - GLAUCOMA
OTORRINOLARINGOLOGIA
ORTOPEDIA GERAL
PEDIATRIA - ALERGIA
PROCTOLOGIA
PSICOLOGIA
PSIQUIATRIA
REUMATOLOGIA
RISCO CIRÚRGICO
UROLOGIA
UROLOGIA - VASECTOMIA
07
HPM-NIT
08
07
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1
08
07
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1
UNIDADE
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
MODALIDADE
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
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07
1
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07
MODALIDADE
C/ENCAMINHAMENTO
C/ENCAMINHAMENTO
LIVRE MARCAÇÃO
C/ENCAMINHAMENTO
C/ENCAMINHAMENTO
C/ENCAMINHAMENTO
LIVRE MARCAÇÃO
C/ENCAMINHAMENTO
C/ENCAMINHAMENTO
LIVRE MARCAÇÃO
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70
1
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ESPECIALIDADE
ESTOMATERAPIA CURATIVO
FONOAUDIOLOGIA
FISIATRIA
FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA
FISIOTERAPIA HIDROTERAPIA
FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA
FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA
MASSOTERAPIA
PÓS COVID
PSICOLOGIA
TERAPIA INTEGRATIVA –
ACUPUNTURA
08
07
10
81
70
1
ESPECIALIDADE
CARDIOLOGIA
CLÍNICA MÉDICA
FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA
NEUROLOGIA
NUTRIÇÃO
PEDIATRIA
PSICOLOGIA
08
07
10
81
70
1
MODALIDADE
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
08
CFRPM
07
10
81
70
1
UNIDADE
08
ESPECIALIDADE
CARDIOLOGIA
CLÍNICA MÉDICA
DERMATOLOGIA
ENDOCRINOLOGIA
GINECOLOGIA
OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL
ORTOPEDIA GERAL
PEDIATRIA
PSICOLOGIA
PNEUMOLOGIA
08
PPM-CAM
08
07
10
81
70
1
UNIDADE
MODALIDADE
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
LIVRE MARCAÇÃO
07
PPM- OLA
08
07
10
81
70
1
UNIDADE
ESPECIALIDADE
CARDIOLOGIA
ENDOCRINOLOGIA
FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA
GINECOLOGIA
NUTRIÇÃO
OBSTETRÍCIA – PRÉ-NATAL
OFTALMOLOGIA
ORTOPEDIA GERAL
OTORRINOLARINGOLOGIA
PSICOLOGIA
08
PPM-SJM
08
07
10
81
70
1
UNIDADE
C/ENCAMINHAMENTO
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
37
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
1
1
70
70
81
10
07
08
10
81
70
70
1
1
08
07
10
81
81
07
08
07
08
1
70
81
10
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
10
10
81
70
1
08
08
07
08
07
08
Unidades Básicas de Saúde e Serviços de Psicologia
2º BPM
Psicologia
5º BPM
Psicologia
6º BPM
Psicologia
9º BPM
Psicologia
10º BPM
Clínica Médica
Oftalmologia
11° BPM
Psicologia
Ortopedia
15º BPM
Psicologia
17º BPM
Psicologia
18º BPM
Psicologia
19º BPM
Psicologia
20º BPM
Psicologia
21º BPM
Psicologia
23° BPM
Psicologia
25° BPM
Ginecologia
Nutrição
Psicologia
26° BPM
Psicologia
Clínica Médica
27° BPM
Psicologia
28° BPM
Ginecologia
29° BPM
Clínica Médica
30° BPM
Psicologia
31º BPM
Psicologia
37° BPM
07
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
CEL PM RG : 54.609
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
38
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
08
07
10
81
70
1
Psicologia
38° BPM
Clínica Médica
40º BPM
Psicologia
41° BPM
Psicologia
BPTUR
Psicologia
CFAP
Psicologia
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
CEL PM RG : 54.609
Hospital Central da Polícia
Militar
HCPM
Est. Rua do Estácio de Sá,
n° 20. Estácio. Rio de
Janeiro.
Hospital da Polícia Militar de
Niterói
HPM/NIT
Policlínica da Polícia Militar de
Olaria
PPM/OLA
Rua Martins Torres, n°
245. Santa Rosa. Niterói.
2715-4689
2715-4673
Rua Paranapanema, n°
965. Olaria. Rio de
Janeiro.
97600-6203
Av. Automóvel Club, s/n.
Vilar dos Teles. Rio de
Janeiro.
3755-9487
3755-0727
3755-3776
Centro de Fisiatria e Reabilitação Rua Paranhos, n° 820.
da Polícia Militar
Olaria. Rio de Janeiro.
CFRPM
1
81
10
(22) 2731-5664
(22) 2731-6604
07
Rua Gumercindo de
Freitas, s/n. Parque
Rodoviário. Campos.
08
10
08
07
Policlínica da Polícia Militar de
Campos
PPM/CAM
1
70
81
10
70
1
97576-8393
97688-6085
97348-0035
81
70
07
07
08
1
70
81
10
Av. Dom Helder Câmara,
n° 10.199. Cascadura. Rio
de Janeiro.
2333-7650
2333-7620
2333-7621
08
1
70
10
81
70
81
10
07
08
Policlínica da Polícia Militar de
Cascadura
PPM/CAS
07
10
81
70
1
Rua Evaristo da Veiga, n°
78. Centro. Rio de Janeiro.
1
Diretoria Geral de Saúde
DGS
Policlínica da Polícia Militar de
São João de Meriti
PPM/SJM
08
TELEFONE
2333-2794
2333-2584
2333-2680
2333-2505
07
07
ENDEREÇO
08
08
07
UNIDADE
08
10
81
70
1
10
81
70
1
As marcações de consultas pelo telefone são realizadas através de contato telefônico com a
central de atendimento telefônico da Diretoria Geral de Saúde ou das Unidades de Saúde, conforme
listagem abaixo apresentada:
2290-1616
2334-7494
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
39
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
Pela internet, as marcações estarão disponíveis através do site https://meufuspom.pmerj.rj.gov.br/.
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
3
As vagas não preenchidas nos dias de abertura estarão disponíveis nos demais dias, até o preenchimento
integral, tanto pelos telefones como pelo site.
5
NÃO ESTÃO PERMITIDAS MARCAÇÕES DE CONSULTAS PRESENCIAIS, SOMENTE
PELA INTERNET OU PELOS TELEFONES DAS UNIDADES.
6
Estando com a consulta marcada, ao se dirigir para a Unidade de Saúde, é necessário portar o
CARTÃO FUSPOM e, caso o seu cartão ainda não disponha do número do CPF, também será
necessário apresentar documento oficial que o contenha. No caso de policiais militares, poderá ser
apresentada a identidade civil (com CPF) ou a identidade militar.
7
Após a consulta com o profissional de saúde (antes de sair da Unidade) e caso tenha recebido
encaminhamento médico para agendamento com outra especialidade, ou um pedido de retorno para o
mesmo profissional, o beneficiário deverá se dirigir ao SAME da Unidade ou ao guichê de marcação
dos ambulatórios (UPE, no caso do HCPM) para realizar a marcação desses atendimentos. Caso saia
da Unidade sem realizar esse agendamento, o mesmo poderá ser feito através do telefone ou pela
internet, através do site meufuspom.pmerj.rj.gov.br.
10
81
70
1
10
81
70
1
07
07
08
08
08
07
10
81
70
1
4
As tentativas de marcação de consulta de primeira vez e os encaixes, de forma presencial, estão
suspensos em razão da pandemia e, portanto, não serão levados a êxito (somente agendamentos pelo
telefone ou pelo site estão sendo permitidos). Desta forma, os casos de necessidade de atendimento
médico em caráter de urgência, deverão se dirigir à emergência do HCPM.
9
No dia da consulta, o sistema somente disponibilizará a confirmação da presença 30 (trinta) minutos
antes do atendimento. Desta forma, solicitamos que evitem chegar à unidade com antecedência maior
do que meia hora antes da consulta.
1
70
81
10
07
07
07
10
10
81
81
70
70
1
1
8
08
08
08
10 Todas as atividades de grupo presenciais encontram-se suspensas, em virtude da necessidade de
afastamento social, decorrente da pandemia.
Publicar diariamente.
Tomem conhecimento: TODAS AS OPM.
(Nota nº 109, 09 FEV/2022 - DGS)
CB
106186
RAFAELA SILVA NAKASHIMA
CB
95693
THIAGO SANTOS DE SOUZA
CB
95196
BRUNO BERNARDO DE LIMA
2ºSGT
66916
SIDNEI MARTINS DE MELO
CB
103013
ANDRE CARLOS GOMES
1
02º BPM
03ª UPP/03º
BPM
10
07
08
10
07
70
86464
16/02/22
17/02/22
APTO PARA PROMOÇÃO
16/01/22
81
CB
ELTON XAVIER DOS SANTOS
RAFAEL DE ALBUQUERQUE
VIANNA
DECISÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
DIAS
10
99938
INSPEÇÃO
TÉRMINO
7
22/02/22
180
14/07/22
16/02/22
LICENÇA MATERNIDADE
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
2
17/02/22
17/02/22
LTS INICIAL
41
29/03/22
17/02/22
APTO CATEGORIA C
180
15/08/22
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
30
18/03/22
07
CB
OPM
01ª UPP/03º
BPM
01ª UPP/16º
BPM
02ª UPP/03º
BPM
02ª UPP/03º
BPM
02ª UPP/06º
BPM
08
INSPECIONADO
81
81
RG
GH
08
70
70
1
1
3.
DMP - JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE RESULTADOS
DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 17/02/2022 – PUBLICAÇÃO
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
40
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
3ºSGT
87053
CLEYTON ARAUJO PEREIRA
03ª UPP/03º
BPM
03ª UPP/16º
BPM
CB
97412
ALESSANDRO FRANÇA
03º BPM
1ºSGT
68212
03º BPM
16/02/22
CB
92898
03º BPM
2ºSGT
82347
CB
95130
RICARDO RANGEL DA SILVA
PETERSON DOS SANTOS
BARBOSA
IVAN PACHECO FERREIRA
COUTO
LEANDRO AUGUSTO JOSE
GRACIANO
CB
100085
3ºSGT
87195
SD
106760
CB
100621
95461
1ºSGT
65490
SD
105836
1ºSGT
71371
2ºSGT
81317
22/02/22
17/02/22
1
17/02/22
03º CPA
04ª UPP/06º
BPM
04ª UPP/06º
BPM
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
21
09/03/22
17/02/22
APTO CATEGORIA A
1
17/02/22
15/02/22
LTS INICIAL
1
15/02/22
04º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA C
90
17/05/22
04º BPM
17/02/22
LTS INICIAL
30
18/03/22
04º BPM
16/02/22
10
25/02/22
3
19/02/22
7
23/02/22
120
16/06/22
17/02/22
06º BPM
07ª UPP/16º
BPM
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
17/02/22
APTO CATEGORIA C
07º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA A
GABRIEL DA SILVA ALVES
MARCOS DE SOUZA MENDONÇA
07º BPM
17/02/22
LTS INICIAL
30
18/03/22
09º BPM
17/02/22
LTS INICIAL
60
17/04/22
BRUNO DIAS DELAROLI
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
12º BPM
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
41
29/03/22
12º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA A
14º BPM
17/02/22
APTO PARA PROMOÇÃO
15º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
180
15/08/22
15º BPM
17/02/22
60
17/04/22
10
81
70
1
05º BPM
ENIO DE CARVALHO FILHO
PAULO CEZAR DE AZEDIAS
JUNIOR
CLAUDIO LUIZ VALLE DA
SILVA
100058
21º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
70
27/04/22
69925
NELSON DOS SANTOS FILHO
22º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA C
90
17/05/22
3ºSGT
82112
RAFAEL AVILA
22º BPM
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
30
18/03/22
1ºSGT
69199
24º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA C
27
15/03/22
2ºSGT
79518
25º BPM
17/02/22
LTSPF INICIAL
30
18/03/22
2ºSGT
77355
25º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA C
60
17/04/22
2ºSGT
74608
25º BPM
08/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
45
24/03/22
CB
88871
27º BPM
17/02/22
LTS INICIAL
30
18/03/22
2ºSGT
75580
29º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA A
17/02/22
LTS INICIAL
30
78912
GERSON FERREIRA PIRES
MARCOS PAULO BAIENSE
FRANCISCO
EDMILSOM RAMOS NASCIMENTO
ANDERSON TEIXEIRA PEREIRA
CARINE DE MEDEIROS FORÇA DA SILVA
ALESSANDRO LAGE DE
AZEVEDO
CRISTIANO APARECIDO DIAS
ROSA
CARLOS LEANDRO FERNANDES
30º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
1ºSGT
68005
JUAREZ CARVALHO LEITE
30º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
180
15/08/22
3ºSGT
82161
31º BPM
17/02/22
18/03/22
79977
31º BPM
16/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
30
2ºSGT
JOSE LUIZ DOS SANTOS
ALEXANDRE MIRANDA
VERDAN
ROSILENE APARECIDA DE
SOUZA
10
25/02/22
31º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
120
16/06/22
31º BPM
17/02/22
LTS INICIAL
30
18/03/22
31º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
30
18/03/22
32º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA C
60
17/04/22
17/02/22
APTO PARA PROMOÇÃO
77398
CB
93161
LEANDRO DA SILVA HAIDAR
ADRIANO PEDRO SALVADOR
RICA
SUBTEN
67446
ANDERSON LUCIANO PINTO
70
1
07
08
10
07
1
81
10
98558
365
08
70
81
10
07
08
CB
2ºSGT
70
18º BPM
1
10
16/02/22
1
18º BPM
29º BPM
07
07
10
3ºSGT
67514
08
70
70
1ºSGT
1
08
07
10
CB
101400
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
1
CB
2ºSGT
1
88381
RENAN JUREMA CABRAL
ANDRE LUIZ PEREIRA DE
ALMEIDA
LUIZ DE ARAUJO DANTAS
NETO
JORGE FERNANDO DE ARAUJO VIANA OLIVEIRA
RAFAEL GONÇALVES DE
SOUZA
CELIO ROBERTO NEVES
DURAN
CB
08
7
81
CB
19/02/22
81
77462
29/03/22
3
70
2ºSGT
41
LTS INICIAL
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
81
102924
APTO CATEGORIA C
17/02/22
81
60499
CB
17/02/22
07
07
08
SUBTEN
16/02/22
08
89017
1
10
81
70
1
CB
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
07
101343
SIDNEY DE LIMA GITAHY
MOISES DE OLIVEIRA BERNARDES
KLAYTON GANDARA DA
SILVA DE OLIVEIRA ARÃO
DIAS
DIOGO OLIVEIRA ARAUJO
FRAZAO
MARCELO JOSÉ DE PAULA
ROSA
08
58304
CB
10
81
70
1
SUBTEN
16/02/22
08
07
10
81
70
1
ISMAEL SOARES DA SILVA
08
07
10
81
70
1
95259
08
07
10
81
70
1
CB
16/02/22
18/03/22
16/02/23
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
41
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
2ºSGT
73695
GLAUCO LUCIO REZENDE
MONTEIRO
ALEXANDRE CORREA DA
SILVA
32º BPM
17/02/22
LTS INICIAL
30
18/03/22
SUBTEN
59198
WILLIAM CORREA BADARO
37º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA C
180
15/08/22
2ºSGT
79748
UALACE JOSE DE ALMEIDA
38º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA C
120
16/06/22
CB
93354
39º BPM
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
30
18/03/22
3ºSGT
82899
ALAN JOSÉ BARBOSA
PAULO CESAR EFIGENIO
PAULO
39º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
60
17/04/22
1ºSGT
66131
40º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA C
180
15/08/22
CB
88838
40º BPM
17/02/22
SUBTEN
66501
40º BPM
17/02/22
APTO PARA PROMOÇÃO
APTO PARA FINS DE
RESERVA REMUNERADA
CB
90753
41º BPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
365
16/02/23
SUBTEN
66518
LTS INICIAL
30
18/03/22
51587
AJG
APM D.
JOAO VI
17/02/22
MAJ
VALÉRIA FRANCA NUNES
ZELY DOS SANTOS HANSEN
MENDONÇA
MARCIA CRISTINA MESQUITA DA COSTA
ALEXANDER ALVES DE
SOUZA
CRISTINA SOARES DE AQUINO
EVALSIR FERREIRA DA
SILVA
PAULO CESAR BARBOZA DE
SOUZA JUNIOR
LUANA CRISTINA RIBEIRO
DA SERRA
VALDEIS GUIMARÃES DE
OLIVEIRA
LEONARDO DA COSTA FERNANDES
17/02/22
APTO CATEGORIA B
180
15/08/22
BAC
16/02/22
21
14/02/22
1
14/02/22
BPRV
17/02/22
APTO CATEGORIA B
10
81
70
1
08/03/22
BEPE
LTS INICIAL
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
180
15/08/22
BPVE
18/02/22
30
19/03/22
BPVE
16/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
10
25/02/22
C CRIM
17/02/22
APTO CATEGORIA A
CECOPOM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
365
16/02/23
CECOPOM
17/02/22
APTO CATEGORIA A
CECOPOM
18/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
17
06/03/22
CECOPOM
17/02/22
APTO PARA PROMOÇÃO
CFAP
17/02/22
APTO CATEGORIA C
60
17/04/22
70
CEL PM RG : 54.609
17/02/22
APTO PARA REINCLUSÃO
CFAP
17/02/22
CFAP
17/02/22
CFAP
17/02/22
APTO CATEGORIA A
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
VANIA LEAL DOS SANTOS
RODRIGO NISTALDO BARRETO
CPAM
CPM/ERJ
lll
17/02/22
APTO PARA PROMOÇÃO
17/02/22
DGEI
CB
88328
2ºSGT
82386
1ºSGT
62589
SUBTEN
66505
SUBTEN
68119
CB
92952
CB
93119
IRAN MONSORES RIBEIRO
SIMONE RODRIGUES DE
PAULA
RODRIGO ROCHA OTONI
GUEDES
WALLACE DE ASSUMPÇÃO
DA SILVA
CRISTIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
57254
ISRAEL DE MELO MENDES
CAP
28822
CARLOS ROBERTO ALVES
3ºSGT
16342
CELIO CARVALHO
SUBTEN
31012
GERSON DA SILVA MARTINS
CAP
33026
TEN CEL
60694
TEN CEL
55575
3ºSGT
70577
LITON LYDIO MARTINS
MOACIR AURELIO DA CUNHA AMORIM DE SOUZA
WELLINGTON ANTONIO DE
OLIVEIRA
ALEXANDRE DE ANDRADE
SEVERO
1
70
1
17/02/22
5
21/02/22
APTO CATEGORIA C
120
16/06/22
17/02/22
APTO CATEGORIA B
365
16/02/23
DGEI
17/02/22
APTO CATEGORIA C
60
17/04/22
DGP
17/02/22
APTO CATEGORIA B
365
16/02/23
DGP
17/02/22
DGP
DIP/INATI
VO
DIP/INATI
VO
DIP/INATI
VO
DIP/INATI
VO
DIP/INATI
VO
DIP/INATI
VO
DIP/INATI
VO
DIP/INATI
VO
16/02/22
APTO CATEGORIA A
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
12
27/02/22
10
07
08
81
10
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
110146
07
CFAP
08
AL CFSD
1
110261
SUBTEN
08
110520
AL CFSD
70
08
07
10
AL CFSD
95741
17/02/22
17/02/22
17/02/22
17/02/22
17/02/22
17/02/22
17/02/22
17/02/22
1
70
81
AL CFSD
KARLA RAMALHO DA SILVA
THIAGO SANTOS PECLY
PAULA
PAULA DAMIAO DA SILVA
LADEIRA
DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
MARCELO ERNÂNI COSTA
FONSECA
70
90207
81
88385
CB
10
CB
81
62213
17/05/22
10
1ºSGT
07
88405
08
CB
07
70741
08
2ºSGT
90
07
92539
APTO CATEGORIA C
08
CB
JAIR AVELINO FERREIRA
PRISCILA TEIXEIRA DE
FARIA
RICARDO COUTINHO DA
SILVA
VANESSA DO NASCIMENTO
BRAGA
AMARILDO PINTO BENEVENTE
WILLIAM MESQUITA DE
SOUZA
1
103379
1
CB
70
106813
10
81
70
1
SD
81
61100
10
1ºSGT
81
107433
07
SD
1
96768
17/02/22
08
10
81
70
1
07
08
CB
32º BPM
07
75504
08
07
10
81
70
1
2ºSGT
1
17/02/22
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
42
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
16336
LANDERICO SIMOES
3ºSGT
83403
MAX ALVES SOARES
DANIEL SANTOS DO NASCIMENTO
RODRIGO MACEDO CARNEIRO
43272
1ºSGT
58259
3ºSGT
84182
2º SGT
80653
16/04/22
DT
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
45
02/04/22
DT
17/02/22
15
03/03/22
DVP
17/02/22
DVP
17/02/22
DVP
17/02/22
DVP
17/02/22
APTO CATEGORIA B
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
APTO AO PORTE DE ARMA
1
17/02/22
DVP
17/02/22
60
17/04/22
CGPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
FAZ JUS AO HOME OFFICE
120
16/06/22
HCPM
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
GILBERTO LOPES MARTINEZ
GERSON TADEU DINIZ DA
SILVA
HCPM
17/02/22
APTO CATEGORIA B
HCPM
17/02/22
LTS INICIAL
HCPM
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
HCPM
17/02/22
RAFAEL DA SILVA NEIVA
RENTA ARAUJO MOURA DE
CARVALHO
CINTIA ROBERTA DA SILVA
LUIZ
58915
2ºSGT
68307
1ºSGT
58285
MAJ
76932
SUBTEN
64304
RODOLFO MAYER
LUCILIA ROSA ALVES DOS
SANTOS
MARCIA PINTO FERREIRA
MATOS
HCPM
1ºSGT
64272
AIDA DIAS FISCHER
HPM NIT
1ºSGT
64332
SUBTEN
66137
CARLOS EDUARDO FRANCO
ELAINE CRISTINA FONTES
ROMEU FIGUEIRA
MAJ
76580
CAP
89488
10
07
08
CB
85850
2ºSGT
70017
2ºSGT
77736
07/03/22
41
29/03/22
19
07/03/22
17/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE
ATESTADO CIVIL
7
23/02/22
17/02/22
APTO CATEGORIA C
90
17/05/22
PPM CASC
17/02/22
APTO CATEGORIA C
120
16/06/22
PPM CASC
17/02/22
APTO CATEGORIA C
180
15/08/22
ALINE SILVA NOGUEIRA
RENATA NEVES RODRIGUES
DE AZEVEDO
PPM CASC
18/02/22
APTO CATEGORIA A
PPM CASC
17/02/22
APTO CATEGORIA C
180
15/08/22
ROSANA MONTEIRO MENDES
ELDO CARLOS DE AZEVEDO
LIMA
PPM CASC
17/02/22
APTO CATEGORIA C
120
17/02/22
APTO CATEGORIA B
08
70
73042
19
81
1ºSGT
16/02/23
PPM CASC
10
64207
SUBTEN
365
16/06/22
15/08/22
19
07/03/22
APTO CATEGORIA C
120
16/06/22
APTO CATEGORIA B
120
16/06/22
APTO CATEGORIA C
120
16/06/22
ADRIANA SOARES DE LIMA
LUIZ CARLOS DA SILVA
CASTILHO
PPM SJM
17/02/22
LTS INICIAL
PPM SJM
17/02/22
EDSON SANTOS
RONALDO FERREIRA MORAES
Recom
17/02/22
SSCC
17/02/22
07
70
81
73040
03/03/22
08
08
1ºSGT
15
07
SUBTEN
1
88786
07
CB
1
CAP
60
70
41972
LTS PRORROGAÇÃO
10
81
70
1
SUBTEN
16/02/22
81
14003
DT
180
10
3ºSGT
17/02/22
MICHEL MENEZES WERDT
LEONARDO DA FONSECA
BARBOSA
PEDRO LOURENCO DE FREITAS
ALFREDO DE CUSTÓDIO
CARAVANA
ALVACIR OLIVEIRA MACEDO
LUCIANO DA SILVA LOURENÇO
16/02/23
08
07
10
81
70
1
98833
DPA
07
CB
365
APTO CATEGORIA B
MANTIDA A CONDIÇÃO
SANITÁRIA
08
82284
17/02/22
07
2ºSGT
DLP
08
86536
INAPTO
1
3ºSGT
17/02/22
10
81
70
1
85821
10
81
70
1
CB
DIP/INATI
VO
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
SD
Resumo para Local Junta - Total de registros 120
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota nº 249, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
CB
101843
LEONARDO DA SILVA
01ª
UPP/03º
BPM
2ºSGT
69425
SIDNEY LOPES DANTAS
03ª
DPJM
DECISÃO
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
CASO
CONFIRMADO DE
COVID-19
1
10
07
OPM
INICIO
08
10
07
INSPECIONADO
08
RG
INSPEÇÕES
81
81
70
70
70
81
10
07
08
GH
DAS
1
1
4.
DMP –PERÍCIA SIMPLES – RESULTADOS
REALIZADAS DE 17/02/2022 – PUBLICAÇÃO
11/02/2022
11/02/2022
DIAS
TÉRMINO
5
15/02/2022
7
17/02/2022
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
43
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08º BPM
CB
102389
EDUARDO BARBOSA DE
SANTANA
15º BPM
2ºSGT
72389
ERIGAN ALEXANDRE PEREIRA
22º BPM
3ºSGT
SUBTE
N
87109
25º BPM
68865
WESCLEY REIGOTO TEIXEIRA
EMERSON DA PAIXAO
RODRIGUES
2ºSGT
78958
LUCIANO MARTINS OLIVEIRA
26º BPM
3ºSGT
84638
MARCELO FIGUEIRA TÁVORA
28º BPM
SUBTE
N
59580
JOSE CAMPOS DE SOUZA
29º BPM
3ºSGT
82877
JOSÉ MANOEL CURTY
MARINHO
29º BPM
3ºSGT
83841
110171
110219
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
07
08
1
70
81
10
07
08
110121
10
89074
59358
BOPE
BPRV
07
1
70
CB
81
100379
36º BPM
08
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
07
08
CB
SUBTE
N
AL
CFSD
AL
CFSD
AL
CFSD
JOSUÉ DA SILVA CAETANO
JONATHAN BATISTA
FERNANDES DA SILVA
OBERTAL ANGELO RIBEIRO
AZEREDO
26º BPM
JOÃO BATISTA A. S. TOMAZ
MATHEUS CLEBER ROSSI
BARBOSA
JONATHAN WILKER DE SOUZA
AGUIAR
MARCIO ELOY DA TERRA
COSTA
CFAP
CFAP
CFAP
RCECS
7
21/02/2022
1
14/02/2022
7
11/02/2022
1
16/02/2022
7
17/02/2022
3
13/02/2022
4
18/02/2022
6
21/02/2022
7
22/02/2022
7
23/02/2022
12/02/2022
2
13/02/2022
09/02/2022
15/02/2022
14/02/2022
05/02/2022
16/02/2022
11/02/2022
11/02/2022
15/02/2022
16/02/2022
16/02/2022
17/02/2022
1
HELVIO RIBEIRO QUINTES
06/02/2022
70
95272
5
13/02/2022
7
22/02/2022
15/02/2022
5
19/02/2022
14/02/2022
4
17/02/2022
13/02/2022
5
17/02/2022
13/02/2022
4
16/02/2022
16/02/2022
70
81
10
07
08
10
07
1
1
81
70
Tomem conhecimento e providencias TODAS as OPMs.
08
08
07
10
81
70
1
Total de Inspecionados: 21 policiais
(Nota nº 250, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
11/02/2022
3
10
81
70
1
CB
04/02/2022
81
08º BPM
1
10
JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
CASO
CONFIRMADO DE
COVID-19
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
CASO
CONFIRMADO DE
COVID-19
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
CASO
CONFIRMADO DE
COVID-19
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
CASO
CONFIRMADO DE
COVID-19
CASO
CONFIRMADO DE
COVID-19
CASO
CONFIRMADO DE
COVID-19
CASO
CONFIRMADO DE
COVID-19
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
APTO
CATEGORIA A
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
APTO
CATEGORIA A
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
11/02/2022
08
07
10
81
70
1
63587
CASO SUSPEITO
DE COVID-19
07
1ºSGT
LUIZ CARLOS DE PAIVA GOMES
08
SERGIO LUIZ MEDEIROS
JUNIOR
105344
07
109710
CB
08
SD
03ª
UPP/06º
BPM
03ª
UPP/16º
BPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
44
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
RG
CB PM
103.317
CB PM
102.159
INSPECIONADO
GILCIE LEITE
RICARDO
RODOLFO DE
ALMEIDA TEIXEIRA
OPM
INÍCIO
37°BPM
22/02/2022
28°BPM
17/02/2022
08
07
10
81
70
1
GH
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
5.
DMP / 28º BPM – UNIDADE PRIMÁRIA DE SAÚDE - PERÍCIA MÉDICA
SINGULAR RESULTADO DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 17/02/2022
DECISÃO
DIAS
TÉRMINO
180
20/08/2022
45
02/04/2022
APTO
CATEGORIA B
LTS
PRORROGAÇÃO
Total de Policiais Militares da Ativa Inspecionados na data: 02
OPM ENVOLVIDAS: 28°BPM; 37°BPM.
10
81
70
1
10
81
70
1
10
81
70
1
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(Nota nº 259, DE 18 / 02 / 2022– DMP)
07
08
08
69652
CB
104323
ERICA MELO ROCHA
10º BPM
17/02/2022
10º BPM
17/02/2022
1
17/02/2022
68512
GEORGE RODRIGO
MENDES
19º BPM
14/02/2022
38º BPM
12/02/2022
1º SGT
APTO
CATEGORIA B
APTO
CATEGORIA B
LTS
PRORROGAÇ
ÃO
LTS
PRORROGAÇ
ÃO
DIAS
TÉRMINO
180
15/08/2022
180
15/08/2022
60
17/04/2022
30
15/03/2022
15
26/02/2022
07
08
08
07
10
81
FABIANO PIEDADE
VICENTE
70
70
81
83177
07
10
2º SGT
10º BPM
DECISÃO
APTO
CATEGORIA B
1
2º SGT
INÍCIO
70
79820
OPM
81
SUB TEN
INSPECIONADO
CARLOS HENRIQUE
DOS SANTOS LUIZ
RENATO ALVES
MOREIRA DE
CARVALHO
10
RG
1
GH
08
08
07
07
6.
DMP / 10º BPM - JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE SUL
FLUMINENSE - RESULTADO DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 17/02/2022
7.
Total de Policiais Militares da Ativa Inspecionados na data: 05.
OPM ENVOLVIDAS: 10 º BPM; 19 º BPM;
38 º BPM.
1
70
70
70
1
1
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(Nota nº 260, DE 18 / 02 / 2022– DMP)
08
07
10
81
81
10
07
08
08
07
10
81
8.
DMP – CANCELAMENTO DO ATENDIMENTO DA JMH NA DIRETORIA
MÉDICO PERICIAL
Informa que na segunda-feira, dia 21/02/2022, não haverá atendimento na JMH no horário da tarde (13:00hs), e que os militares abaixo serão remarcados para o dia 07/03/2022 e publicados em
BOL PM.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
45
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
07/03/2022 - 08:00
TEN CEL RG 56514 ANA CLAUDIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS - DMP
PRESIDENTE
08
07
10
81
70
1
DATA/HORA
08
07
10
81
70
1
DIRETORIA MÉDICO PERICIAL
08
07
10
81
70
1
LOCAL
CPF 201.986.457.67 ENZO DE SOUZA MAGALHÃES, DEPENDENTE DA CB
INSPECIONADO(S) 88.642 CLAUDIA DE SOUZA FREZ – 08º BPM
CPF 157.400.007.18 LUIZ DAVI BARBOSA ANTUNES, DEPENDENTE DO
CB 92.994 LEANDRO DE ALMEIDA ANTUNES- RECOM
10
81
70
1
10
81
70
1
CPF 179.843.157-28 LUCAS NIVALDO DE MATO ASSUNPÇÃO, DEPENDENTE DO SUBTEN 46.084 RENATO SANTOS ASSUMPÇÃO – DVP
07
07
07
10
81
70
1
CPF 199.760.047.10 ISAAC DE SOUZA ESTEVÃO, DEPENDENTE DO 3º SGT
86.503 FERNANDO DA SILVA ESTEVÃO – 3ªUPP/16º BPM
08
08
08
2º SGT 76.109 STEFAN OLIVEIRA SILVA – 28º BPM
2º SGT 73.831 MARIO JORGE TEIXEIRA – 07º BPM
3º SGT 79.784 RENATO BARROSO E MOURA – 07º BPM
3º SGT 84.759 BRUNO MARTINS CARNEIRO – 32º BPM
70
81
10
07
07
07
1
1
70
81
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados
(Nota nº 251, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
10
10
81
70
1
OPMS ENVOLVIDAS: TODAS
08
08
08
9.
DMP - JUNTA DE PERÍCIA PSICOPATOLÓGICA (JPP) - CONVOCAÇÃO
PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE – PUBLICAÇÃO
1
70
70
81
81
07/03/2022 - 08:00
PRESIDENTE
TEN CEL RG 56514 ANA CLAUDIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS - DMP
07
08
07
08
08
10
DATA/HORA
10
DIRETORIA MÉDICO PERICIAL
10
LOCAL
07
81
70
1
1
Este Secretário, atendendo proposta do Diretor da Diretoria Médico Pericial, designa
para apresentarem-se ao Presidente da JPP (MEDIANTE SEI), na data e hora mencionadas, a fim de
ser(em) inspecionado(s) o(s) PM(s) abaixo relacionado(s); devendo comparecer à inspeção munido(s)
de todos os exames e laudos médicos relacionados à(s) sua(s) enfermidade(s) e, caso possua(m), ISO ou
ASO.
CPF 201.986.457.67 ENZO DE SOUZA MAGALHÃES, DEPENDENTE DA CB
INSPECIONADO(S) 88.642 CLAUDIA DE SOUZA FREZ – 08º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
46
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
CPF 157.400.007.18 LUIZ DAVI BARBOSA ANTUNES, DEPENDENTE DO CB
92.994 LEANDRO DE ALMEIDA ANTUNES- RECOM
CPF 199.760.047.10 ISAAC DE SOUZA ESTEVÃO, DEPENDENTE DO 3º SGT
86.503 FERNANDO DA SILVA ESTEVÃO – 3ªUPP/16º BPM
CPF 179.843.157-28 LUCAS NIVALDO DE MATO ASSUNPÇÃO, DEPENDENTE DO SUBTEN 46.084 RENATO SANTOS ASSUMPÇÃO – DVP
2º SGT 76.109 STEFAN OLIVEIRA SILVA – 28º BPM
2º SGT 73.831 MARIO JORGE TEIXEIRA – 07º BPM
10
81
70
1
10
81
70
1
10
81
70
1
3º SGT 79.784 RENATO BARROSO E MOURA – 07º BPM
3º SGT 84.759 BRUNO MARTINS CARNEIRO – 32º BPM
07
07
07
OPMS ENVOLVIDAS: TODAS
08
08
08
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados
(Nota nº 252, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
10.
DMP - JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE RESULTADOS
DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 11/02/2022 – PUBLICAÇÃO
11/02/22
CB
95846
HELTON DE OLIVEIRA
DO NASCIMENTO
CB
93181
RODRIGO ALVES
BARBOSA
SD
109898
CB
100960
CB
88639
SUBTEN
56977
1ºSGT
1ºSGT
3ºSGT
SD
APTO CATEGORIA B
11/02/22
APTO CATEGORIA A
07º BPM
11/02/22
08ª DPJM
11/02/22
08º BPM
10/02/22
11/02/22
10/02/23
APTO CATEGORIA B
APTO PARA PROMOÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
30
12/03/22
7
16/02/22
365
7
13/02/22
07
365
11º BPM
07/02/22
APTO CATEGORIA B
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
12º BPM
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
6
16/02/22
14º BPM
11/02/22
APTO CATEGORIA B
365
10/02/23
14º BPM
11/02/22
365
10/02/23
18º BPM
11/02/22
APTO CATEGORIA B
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
1
11/02/22
10/02/23
10
07
08
08
07
LEANDRO DA SILVA
BARBOSA
CARLOS HENRIQUE
65490 RODRIGUES DA SILVA
FABIO FERNANDES DE
BARROS
68015
ADRIANO HAIDAR
REGINATO
82789
DANIEL JAPPONI GO108734
ES FRANCA
94024
10/02/22
81
1
70
09º BPM
10
RONALDO PINHEIRO
DA SILVA
SANDRO DINIZ DA
MOTA
1
08
70
81
10
07
JEAN PIERRE COSTA
DA SILVA
JOAO CARLOS SILVA
DE SOUZA
WELLINGTON PEREIRA MARTINS
10
11/02/22
1
10/02/22
81
1
70
81
10
07
08
CB
66731
08
70
81
10
07
08
1ºSGT
03º BPM
04ª
UPP/16º
BPM
05ª
UPP/04º
BPM
APTO PARA PROMOÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
TÉRMINO
1
DAVI VEIGA DE OLIVEIRA
DIAS
70
88208
DECISÃO
1
INSPEÇÃO
01ª
UPP/22º
BPM
70
OPM
81
INSPECIONADO
CB
RG
1
GH
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
47
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
CIVIL
77783
1ºSGT
69031
1ºSGT
68305
2ºSGT
72387
2ºSGT
81759
2ºSGT
80564
09/08/22
19º BPM
11/02/22
APTO CATEGORIA B
30
12/03/22
20º BPM
11/02/22
APTO CATEGORIA B
180
09/08/22
22º BPM
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
10
20/02/22
23º BPM
11/02/22
60
11/04/22
23º BPM
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
APTO PARA PROMOÇÃO
23º BPM
11/02/22
APTO CATEGORIA B
365
10/02/23
25º BPM
10/02/22
60
10/04/22
6
15/02/22
10
18/02/22
CARLOS CORREA
RUBENS SANT´ANNA
SILVA FILHO
ARMANDO JOSE DE
OLIVEIRA
MAURICIO DOS PRASERES OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS DA SILVA
LEONARDO BRANDÃO
ALVES
29º BPM
10/02/22
CAP
88469
LEONARDO MARTINS
DA SILVA
31º BPM
09/02/22
1ºSGT
63452
33º BPM
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
30
12/03/22
MAJ
77557
40º BPM
11/02/22
APTO CATEGORIA B
180
09/08/22
1ºSGT
65244
11/02/22
APTO CATEGORIA B
365
10/02/23
CB
81892
41º BPM
APM D.
JOAO VI
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
30
12/03/22
2ºSGT
76484
BAC
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
60
11/04/22
1ºSGT
64065
BEPE
11/02/22
APTO CATEGORIA B
365
10/02/23
BOPE
13/02/22
60
BOPE
09/02/22
BPCHQ
11/02/22
BPVE
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
BPVE
11/02/22
BPVE
CECOPOM
70044
1
70
10
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
7
17/02/22
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
10
20/02/22
11/02/22
APTO CATEGORIA B
180
CFAP
11/02/22
APTO CATEGORIA B
CFAP
20/01/22
CFAP
SD
107892
2ºSGT
SUBTEN
72946
CB
87977
77772
1
5
15/02/22
90
19/04/22
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
LICENÇA NUTRIZ
PRORROGAÇÃO
30
12/03/22
CFRPM
11/02/22
APTO CATEGORIA B
90
11/05/22
CIEAT
CONTRPM
13/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
LICENÇA NUTRIZ
PRORROGAÇÃO
60
13/04/22
30
27/02/22
81
70
109686
09/08/22
10
110730
07
54610
08
07
10
81
70
1
TEN
CEL
AL
CFSD
AL
CFSD
08
08
1
70
07
10
81
70
81
10
08
07
1
2ºSGT
70
101009
12/03/22
1
CB
PAULO FERNANDO
VITAL MATHIAS
THIAGO MORAES DE
CARVALHO
MARCEL THIAGO
BRAGA BARRETO
AILTON FRANCISCO
BASTOS OSORIO JUNIOR
KARINA MENDES
CREIS
CAMILA DE SOUSA
ROSAS
CAROLINE DE ARAUJO
ALMEIDA
JONAS NOGUEIRA
BRANDÃO
RAFAEL NUNES SIEIRO
DANIELA DOS SANTOS
FERREIRA
81
107782
30
29/01/22
81
SD
13/02/22
10
DANIEL DE AMORIM
MIGUEL GOMES
08
82784
07
3ºSGT
13/04/22
5
07
JONATHAN BATISTA
FERNANDES DA SILVA
08
100379
08
CB
1
95724
ARILSON SILVA OTTE
RODRIGO FRANCISCO
DE ANDRADA
RONALD BATISTA DO
NASCIMENTO
JULIO CESAR MOREIRA PIO
ANTONIO CHARLES
DE PINHO COSTA
EMILSON CHAGAS DE
OLIVEIRA
WILLIAM FERREIRA
BEZERRA DE OLIVEIRA
07
DALTER VIEIRA PACHECO
07
88776
10
81
70
1
CB
07
08
180
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
SD
08
APTO CATEGORIA B
10
81
70
1
2ºSGT
11/02/22
08
07
10
81
70
1
100046
18º BPM
10
81
70
1
CB
ANDERSON PIRES JOVINIANO
LUIZ FELIPE MONTEIRO GONCALVES
08
07
10
81
70
1
71499
08
07
10
81
70
1
2ºSGT
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
48
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
CAP
50114
07
1
73051
2ºSGT
82249
CB
104001
1ºSGT
64223
3ºSGT
84799
1ºSGT
65598
APTO CATEGORIA C
17
27/02/22
11/02/22
180
09/08/22
3
11/02/22
365
10/02/23
DPAT
09/02/22
DVP
11/02/22
EMG
11/02/22
APTO CATEGORIA B
HCPM
11/02/22
APTO CATEGORIA A
HCPM
11/02/22
11/02/22
APTO CATEGORIA A
LICENÇA NUTRIZ
PRORROGAÇÃO
11/02/22
APTO CATEGORIA B
PPM
CASC
11/02/22
RCECS
11/02/22
RCECS
SSCC
HPM NIT
PPM
CASC
10
20/02/22
365
10/02/23
APTO CATEGORIA B
30
12/03/22
30
12/03/22
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
7
17/02/22
11/02/22
APTO CATEGORIA B
90
11/05/22
1
70
81
10
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota nº 253, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
07
08
81
10
07
08
11/02/22
Resumo para Local Junta - Total de registros 65
70
1
MAURICIO TUPPER DE
ARAUJO
HEDIO CARLOS DE
SOUZA
10/02/22
APTO CATEGORIA B
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
APTO AO PORTE DE
ARMA
08
08
07
10
81
70
08
1ºSGT
1
10/02/22
1
83100
07/04/22
70
2ºSGT
60
11/02/22
LTS PRORROGAÇÃO
LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO
CIVIL
APTO AO PORTE DE
ARMA
1
63295
07/02/22
70
1ºSGT
50725
MARCIO LIMA DE
OLIVEIRA
IRAN VILACAS DE
OLIVEIRA BARROS
ROGERIO CAMPOS
ROCHA
MOZART CASTRO
OLIVEIRA
JORGE JOSE VINHAS
REBELLO
ADRIANA FURTADO
CRUZ DO ROSÁRIO
JOÃO CARLOS AMARAL PITOCO
MARCELLE CHRISTINE FERNANDES GONCALVES DE SOU
KASSIA DE ARAUJO
BRAGA
12/03/22
10
81
70
1
64522
30
81
1ºSGT
SUBTEN
LTS INICIAL
10
64756
11/02/22
81
2ºSGT
10/02/23
10
91027
MARIANE MARTINS
FERREIRA
DGP/DAS
HELENILTON LOPES DIP/INATI
SÁ
VO
FABIANA MENEZES DE
SOUZA
DMP
RONALDO DANTAS
GUILHERME
DMP
05/03/22
365
08
07
10
81
70
1
CB
59169
DGP
30
APTO CATEGORIA B
07
96435
DGP
APTO CATEGORIA B
08
CB
SUBTEN
11/02/22
07
66676
04/02/22
DEA
08
MAJ
DABST
JOSÉ FABIANO VIEIRA
ANDRE LUIS DE AZEVEDO REZENDE
CARLOS FREDERICO
LUDWIG NETO
18/02/22
11.
DMP - JUNTA
INSUBSISTENTE
ORDINÁRIA
07
77304
APTO CATEGORIA A
8
DE
08
MAJ
11/02/22
1
79847
CPP
70
91310
10
81
70
1
CAP
2ºSGT
11/02/22
10
81
70
1
85355
CPP
LTS PRORROGAÇÃO
APTO PARA PROMOÇÃO
81
3ºSGT
11/02/22
10
88173
APTO CATEGORIA A
08
07
10
81
70
1
CB
11/02/22
07
87758
CPAM
CPM/ERJ
ll
08
3ºSGT
RAFAEL DA SILVA
FERREIRA
DALILA CAMELO
BLANC RETTICH
ERNANI DE LIMA PESSOA
MOACIR MAURICIO
LABRIOLA JUNIOR
AMANDA DE CARVALHO MELLO
07
107804
08
07
10
81
70
1
SD
INSPEÇÃO
DE
SAÚDE-
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor
Médico Pericial, TORNA-SE INSUBSISTENTE a publicação inserta no item II da 3ª parte do BOL PM
n° 028 de 14 de Fevereiro de 2022, que tratou da inspeção de saúde realizada em JOIS no dia 11 de Feve-
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
49
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
LOCAL:
DIRETORIA MÉDICA PERICIAL
DATA/HORA:
11/02/2022- 08:00 às 16:30h
INSPECIONADOS:
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
reiro de 2022, pág 40, 41 e 42, na forma que segue:
TODOS.
10
81
70
1
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(Nota nº 254, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
10
81
70
1
10
81
70
1
OPM ENVOLVIDA: TODAS.
07
08
08
08
07
07
12.
DMP - JUNTA SUPERIOR DE SAUDE (JSS) CONVOCAÇÃO PARA
INSPEÇÃO DE SAÚDE - PUBLICAÇÃO
Este Secretário, atendendo proposta do Diretor Medico Pericial, designa para apresentaremse ao Presidente da JSS (MEDIANTE OFÍCIO), na data e hora mencionadas, a fim de ser(em) inspecionado(s)
o(s) PM(s) abaixo relacionado(s); devendo comparecer à inspeção munido(s) de todos os exames e laudos
médicos relacionados à(s) sua(s) enfermidade(s) e, caso possua(m), ISO ou ASO.
LOCAL
DIRETORIA MÉDICO PERICIAL
DATA/HORA
24/02/2022 - 08:00H
1
10
81
81
07
07
08
08
INSPECIONADOS:
08
07
10
10
81
PRESIDENTE
70
70
70
1
1
CEL MED RG 64155 CLAUDIO DUARTE PASQUALETTE MARTINS – DMP
SUBTEN 54324 CARLOS ROBERTO BAPTISTA PEREIRA - DVP
1
70
08
07
10
81
81
10
07
08
08
07
10
81
70
70
1
1
Tendo em vista a necessidade de um melhor atendimento, diminuindo o índice de faltas de
militares em convocações para Inspeções de Saúde, os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores deverão atentar para os casos de convocação para as Juntas de Saúde JMH, JISE, JPP, JSS, em caso da impossibilidade de apresentação:
!- A Unidade deverá informar a DMP , com antecedência, os motivos pelos quais o mesmo
não será apresentado, como caso de férias, licenças, falecimento etc.
2 - No caso de convocação de policial militar afastado do serviço por Licença para Tratamento de Saúde (LTS), não deixar de apresentá-lo à DMP, salvo se estiver efetivamente incapaz de se deslocar
para a DMP, conforme prescrição médica expressa em ata de inspeção da junta de saúde.
Tendo em vista a necessidade de um melhor atendimento, diminuindo o índice de faltas de
militares em convocações para Inspeções de Saúde.
OPMS ENVOLVIDAS: TODAS
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados
(Nota nº 255, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
50
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
Quinta-Feira, 17 de fevereiro de 2022
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
08
07
10
81
70
1
13.
DMP - JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE ESPECIAL (JISE) RESULTADO
DA INSPEÇÃO REALIZADA – PUBLICAÇÃO
1ºSGT RG 64765 CARLOS ALBERTO PAULA DOS REIS - 20º BPM
ANÁLISE PARA CONCLUSÃO FINAL DE ISO
JISE
ENCAMINHAR OFÍCIO A DGS. EXISTE SEQUELA. HOUVE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O ACIDENTE OCORRIDO EM SERVIÇO, PORÉM NÃO O INCAPACITA AO SERVIÇO POLICIAL MILITAR.
CB RG 88272 DANIELLE TOME BOTELHO - CECOPOM
ANÁLISE PARA CONCLUSÃO FINAL DE ISO
JISE
TIPO DE JUNTA
07
07
07
PARECER
10
81
70
1
INSPECIONADO
FINALIDADE
10
81
70
1
PARECER
10
81
70
1
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
08
08
08
ENCAMINHAR OFÍCIO A DGS. NÃO HOUVE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O ACIDENTE OCORRIDO
EM SERVIÇO, E NÃO O INCAPACITA AO SERVIÇO POLICIAL MILITAR.
INSPECIONADO
CB RG 103454 FABIO DO NASCIMENTO SILVA - 12º BPM
FINALIDADE
ANÁLISE PARA CONCLUSÃO FINAL DE ISO
TIPO DE JUNTA
JISE
ENCAMINHAR OFÍCIO A DGS. NÃO EXISTE SEQUELA. HOUVE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O
ACIDENTE OCORRIDO EM SERVIÇO, PORÉM NÃO O INCAPACITA AO SERVIÇO POLICIAL MILITAR.
PARECER
1
1
70
70
81
81
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota nº 256, DE 1 8 / 02 / 2022 - DMP)
10
07
07
07
10
10
81
70
1
OPMS ENVOLVIDAS
TODAS
08
08
08
14.
DMP - JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE ESPECIAL (JISE) RESULTADO
DAS INSPEÇÕES REALIZADAS – PUBLICAÇÃO
Quinta Feira, 17 de Fevereiro de 2022.
70
70
81
81
10
10
10
1ºSGT RG 61982 CARLOS LUCIANO DE PAULA PORTELLA - 08ª DPJM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
APTO CAT B 366 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 17/02/2023
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
2ºSGT RG 65079 ADILSON CASTRO DE FIGUEIREDO - 39º BPM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
08
07
07
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
08
07
08
1
1
SUBTEN RG 56998 SANDRO MANHÃES MACIEL - 08º BPM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
APTO CAT B 120 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 16/06/2022
81
70
1
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
51
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
2ºSGT RG 75886 RODRIGO RESTAY - 08º BPM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
LTS 14 DIAS INICIO 17/02/2022 TERMINO 02/03/2022
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
CB RG 95441 DIEGO RANGEL VIANA - 08º BPM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
APTO CAT A
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
SD RG 97966 SANDRO LOPES MANSO - 05ª UPP/16º BPM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
LTS 45 DIAS INICIO 17/02/2022 TERMINO 02/04/2022
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
CB RG 98337 IGOR CHACON DA SILVA - 04ª UPP/06º BPM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
APTO CAT B 180 DIAS INICIO 17/02/2022 TERMINO 15/08/2022
10
81
70
1
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
SD RG 109121 JEFERSON DA COSTA SOARES - CFAP
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
LTS 30 DIAS INICIO 17/02/2022 TERMINO 18/03/2022
07
81
10
07
08
10
81
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70
1
1
08
08
07
OPMS ENVOLVIDAS: TODAS
08
1
70
81
10
10
CB RG 103282 CARLOS EDUARDO AZEVEDO PEREIRA - 17º BPM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
APTO CAT A
07
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
10
SD RG 100860 DHYEGO FERNANDES MONTEIRO - GAM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
APTO CAT B 180 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 15/08/2022
81
81
70
70
1
1
08
07
07
08
1
70
81
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
10
07
08
07
08
08
07
10
81
70
1
2ºSGT RG 75580 ALESSANDRO LAGE DE AZEVEDO - 29º BPM
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JISE
APTO CAT B 366 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 17/02/2023
10
81
70
1
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
10
81
70
1
07
08
LTS 60 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 17/04/2022
08
07
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70
1
08
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10
81
70
1
PARECER
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(Nota Nº 257, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
52
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
Quinta-feira. 17 de fevereiro de 2022
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
3ºSGT RG 19474 DARIO DE CARVALHO FILHO - DVP
MUDANÇA DE ATO
JMH
ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO DO PARECER DESTA JMH.
3ºSGT RG 19474 DARIO DE CARVALHO FILHO - DVP
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
JMH
ENCAMINHADO A JSS PARA FINS DE REVISÃO.
CB RG 27953 VALTERSIR ALVES MENEZES - DVP
REVISÃO DE PROVENTOS
JMH
ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO DO PARECER DESTA JMH.
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
PARECER
CB RG 27953 VALTERSIR ALVES MENEZES - DVP
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
JMH
ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO.
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
SUBTEN RG 31273 FERNANDO CESAR BARCELLOS DE SOUZA - DVP
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
JMH
FALTOU A JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAUDE.
PARECER
10
81
70
1
08
07
07
08
07
PARECER
08
INSPECIONADO
FINALIDADE
TIPO DE JUNTA
10
81
70
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70
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PARECER
08
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70
1
08
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81
70
1
15.
DMP - JUNTA MÉDICA HOSPITALAR (JMH) RESULTADO DA
INSPEÇÃO REALIZADA – PUBLICAÇÃO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
TIPO DE JUNTA
JMH
DESCLASSIFICADO. SOLICITADAS NOVAS INFORMAÇÕES.JMH AGENDADA PARA 17/03/2022.
1
70
70
81
81
70
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PARECER
1
CEL RG 46717 MARIO JOSÉ RIBEIRO BARBOSA - DVP
FINALIDADE
1
INSPECIONADO
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
TIPO DE JUNTA
JMH
PARECER
FALTOU A JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAUDE.
INSPECIONADO
SD RG 62399 LUCIANO ROCHA DE SOUZA - DVP
FINALIDADE
AVALIAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE AUXÍLIO INVALIDEZ POR LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA
TIPO DE JUNTA
JMH
MILITAR NÃO FAZ JUS AO AUXÍLIO INVALIDEZ POR LESÃO A INTEGRIDADE FÍSICA.
10
08
07
07
08
07
08
PARECER
10
SUBTEN RG 49590 GILVAN SANTOS DO NASCIMENTO - DVP
FINALIDADE
10
INSPECIONADO
AVALIAÇÃO DE LTS PROLONGADA
TIPO DE JUNTA
JMH
APTO CATEGORIA B POR 365 DIAS. PERÍODO DE 17/02/2022 A 16/02/2023. RETORNO EM JOIS AO TÉRMINO DO PERÍODO.
JMH
DESCLASSIFICADO. SERÁ AVALIADO EM JISE ORTOPEDIA.
1
81
07
08
08
08
10
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
TIPO DE JUNTA
07
1ºSGT RG 65079 ADILSON CASTRO DE FIGUEIREDO - 39º BPM
FINALIDADE
07
INSPECIONADO
PARECER
70
70
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10
70
10
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PARECER
1
1ºSGT RG 63235 CHRISTIANO LÁZARO SANTOS DE JESUS - 24º BPM
FINALIDADE
1
INSPECIONADO
INSPECIONADO
SUBTEN RG 80109 JONES WENSTEIN RODRIGUES VIANA - 08º BPM
FINALIDADE
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
TIPO DE JUNTA
JMH
PARECER
ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO DO PARECER DESTA JMH.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
53
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
PARECER
JMH
DEFERIDO O PLEITO, MILITAR FAZ JUS A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR PRAZO DE 720 DIAS. INÍCIO E17/02/2022 E TÉRMINO EM06/02/2024 . CORRESPONDENTE A MENOR THEO LOU FREIRE .
INSPECIONADO
ASP RG 21766545793 THEO LOU FREIRE - 27º BPM
FINALIDADE
SALÁRIO FAMÍLIA TRÍPLICE
TIPO DE JUNTA
JMH
ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO.
PARECER
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1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TIPO DE JUNTA
08
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70
1
ASP RG 94016 WILLIAN ANDRADE FREIRE - 27º BPM
FINALIDADE
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1
INSPECIONADO
APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
TIPO DE JUNTA
JMH
PARECER
ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO DO PARECER DESTA JMH.
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1
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07
OPMS ENVOLVIDAS: TODAS
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1
CB RG 97729 DIEGO CONSUL DE ANTONI - 03ª UPP/16º BPM
FINALIDADE
10
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70
1
INSPECIONADO
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota nº 258, DE 18 / 02 / 2022 - DMP)
16.
CAEs – IDENTIDADE ORGANIZACIONAL E PONTOS FOCAIS DE CADA
UNIDADE PARA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO
ESTRATÉGICO DA SEPM 2020 - 2024 – REPUBLICAÇÃO
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1
1
Este Subsecretário Geral de Polícia Militar, atendendo proposta do Coordenador de Assuntos
Estratégicos, em alteração a publicação BOL PM Nº 118 de 3 de julho de 2020 (páginas 43, 44 e 45), TORNA
PÚBLICA a IDENTIDADE ORGANIZACIONAL da Secretaria de Estado de Polícia Militar e os OBJETIVOS ESTRATÉGICOS elencados no Plano Estratégico SEPM 2020-2024, cuja solenidade de lançamento foi
no dia 16 de Janeiro de 2020.
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
Missão
Melhorar a qualidade de vida no Estado do Rio de Janeiro, através da preservação da ordem pú-
blica e da garantia dos direitos fundamentais.
Visão
1
1
70
70
•
Respeito ao interesse público, ao policial e ao cidadão.
•
Profissionalismo com reconhecimento de mérito.
•
Governança com foco em resultado.
•
Transparência.
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Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana.
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•
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Valores
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1
Ser referência em polícia de proximidade, orientada pela gestão e solução de problemas
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
Hierarquia e disciplina.
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1
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
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1
•
Reduzir os indicadores referentes a crimes violentos.
3.
Otimizar a capacidade operacional.
4.
Renovar a capacidade logística e estrutural das diversas organizações policiais militares.
5.
Aperfeiçoar os mecanismos de controle interno.
6.
Revisar e reestruturar as normatizações das unidades da Polícia Militar.
7.
Aprimorar e valorizar o efetivo policial militar.
8.
Aperfeiçoar os sistemas de Tecnologia, Informação e Comunicação.
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2.
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1
Consolidar o valor do Policial Militar junto a sociedade.
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1.
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1
08
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O presente Plano contém um pacote de iniciativas estratégicas (distribuídas a todos os Comandantes, Chefes, Diretores, Coordenadores e Corregedor, juntamente com um kit de materiais), divididas
em ações eu serão monitoradas mensalmente, em forma de metas, conforme já ora explicado na referida solenidade, tendo como ponto focal 01 (um) oficial para cada OPM. Assim sendo, considerando a necessidade de
cumprimento e acompanhamento das metas do Plano Estratégico da SEPM 2020-2024, REPUBLICA a lista
de Policiais Militares indicados como Pontos Focais das Unidades envolvidas conforme indicação de cada
Comandante e orientações sobre o envio das informações.
OBS: As demandas referentes ao Plano Estratégico não são as mesmas demandas do Portfólio de Projetos da CAEs, portanto, os Pontos Focais indicados devem atentar sobre qual demanda estão respondendo.
PONTOS FOCAIS INDICADOS PARA RESPONDER SOBRE
O PLANO ESTRATÉGICO SEPM 2020/2024:
TEN CEL PM RG 57.387 CÉLIO DE SOUZA CAMPOS - AjG
TEN CEL PM RG 60.876 ALEXANDER BATISTA DA SILVA - PM/4
TEN CEL PM RG 63.375 MÔNICA RIBEIRO PEREIRA CASANOVA - DGEI
MAJ PM RG 61.536 MARCELO HENRIQUE LEITE CHAZAN - PM1
MAJ PM RG 67.812 ALEXANDRE DA SILVA BAPTISTA - DGAF
MAJ PM RG 67.818 ANDRÉ VIEIRA GUEIROS – CPE
MAJ PM RG 67.889 RUBENS DO VALLE LÚCIO DA SILVA – CPROEIS
MAJ PM RG 72.635 SÉRGIO LUIZ STOLL - GESAR
MAJ PM RG 72.658 PLINIO CESAR AZEVEDO DE MACEDO - PM3
MAJ PM RG 79.100 MARCELO ANDRE PENICHE DOS SANTOS MARIA – DGP
MAJ PM RG 80.434 JUAN CARLOS FIDELIX FERNANDES – CONTROLADORIA
MAJ PM RG 80.459 MICHELLE MARIANO FIALHO DAS NEVES JORGE – CPP
MAJ PM RG 80.959 THYAGO FERREIRA VIEIRA - SSCC
MAJ PM RG 80.976 IVO EMÍDIO SANTOS DA SILVA MEZNEROVVICZ – COE
MAJ PM RG 89.535 TATIANE HELENA PEROVANO DA SILVA VIDAL - DGS
CAP PM RG 76.823 BERNARDO BALLARIN MARTINHO DA ROCHA – DGO
CAP PM RG 79.663 MAICON SILVA PEREIRA - CCOMSOC
CAP PM RG 82.471 PAULO SÉRGIO ALVES DA SILVA JUNIOR – DGAL
CAP PM RG 82.487 LEANDRO SILVA NEVES – CGPM
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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1
Os mesmos deverão reportar-se a CAEs, através do Escritório de Gestão Estratégica (e-mail:
conforme orientações já enviadas, e reiteradas em BOL PM Nº 061 de 30NOV2021,
[email protected]),
onde:
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1
CAP PM RG 88.445 DANIEL FERREIRA DE SOUZA
1º TEN PM RG 86.258 ADRIANO DE SOUZA SOARES – CETIC
Deverá ser enviado, até o 5º dia útil de cada mês, o status de cada marco, com as devidas
justificativas, mesmo quando em andamento;
Deverá ser enviado, sempre que cumprida a meta, o comprovante de realização da mesma,
juntamente ao relatório contendo as lições aprendidas, indicadores de efetividade, boas práticas, e fatos
apurados.
Deverá ser enviado, sempre que houver atraso na entrega, os motivos da não realização e a
nova projeção de conclusão solicitando a prorrogação de prazo.
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1
O status referente à FEVEREIRO de 2022 deverá ser enviado até
09MAR2022.
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As Unidades que têm entregas pendentes, cuja realização encontra-se sobre responsabilidade de outra Unidade, devem entrar em contato com o ponto focal da mesma, de acordo com a listagem acima, para solicitar apoio no cumprimento da meta em atraso.
Sempre que houver troca de Ponto Focal, em definitivo ou por motivo de férias ou afastamento, a unidade deverá indicar um novo Policial Militar para assumir esta função, onde faremos uma nova
publicação.
Essa publicação altera o Policial indicado como Ponto Focal da SSI
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Tomem conhecimento e providências as Unidades envolvidas
(Nota nº 031, de 16 de FEVEREIRO de 2021 – CGPM, SSI, DGS, PM4, GESAR, PM3, CONTROLADORIA, PM1, CPE, CETIC, DGEI, DGP, CPP, CCOMSOC, COE, DGO, CPROEIS, DGAL, DGAF,
AjG, SSCC)
(NOTA – 031 - CAES)
17.
DMP NORMATIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE PARA
PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES - PUBLICAÇÃO
Considerando a obrigatoriedade de inspeções de saúde para promoção e a confecção das de-
vidas ATAS.
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Considerando que a necessidade de deslocamento desses policiais militares para a DMP ou
para as Unidades de Saúde causa transtornos as OPM de origem e aos próprios policiais, que muitas vezes se
deslocam de lugares distantes.
Esse Secretário de Estado de Policia Militar no uso de suas atribuições e atendendo proposta
do Diretor Médico Pericial, determina que:
A partir de 01 de Março de 2022 cada Unidade enviará exclusivamente a DMP um SEI com
o seguinte titulo:
“ Inspeção de saúde para fins de Promoção”.
Contendo: NOME COMPLETO, POSTO, RG E UNIDADE.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
Não haverá necessidade de comparecimento, ficando a idoneidade das informações a cargo
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1
das OPMs.
A DMP fará as Atas de Inspeção de Saúde de promoção sendo entregues as unidades via
condutor de expediente através do escaninho de cada OPM, localizado no QG.
OPMS ENVOLVIDAS:
TODAS
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados
(Nota nº 261, DE 18/02/ 2022 - DMP)
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18.
DMP - JUNTA DE PERÍCIA PSICOPATOLÓGICA (JPP) - CONVOCAÇÃO
PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE – PUBLICAÇÃO
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Este Secretário, atendendo proposta do Diretor da Diretoria Médico Pericial, designa
para apresentarem-se ao Presidente da JPP (MEDIANTE SEI), na data e hora mencionadas, a fim de
ser(em) inspecionado(s) o(s) PM(s) abaixo relacionado(s); devendo comparecer à inspeção munido(s)
de todos os exames e laudos médicos relacionados à(s) sua(s) enfermidade(s) e, caso possua(m), ISO ou
ASO.
DATA/HORA
24/02/2022 - 08:00
PRESIDENTE
TEN CEL RG 56.514 ANA CLAUDIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS - DMP
INSPECIONADO(S)
1º SGT RG 56.992 MÁRCIO LEANDRO DOS SANTOS FALCÃO – 08º BPM
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DIRETORIA MÉDICO PERICIAL
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LOCAL
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Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados
(Nota nº 262, de 18/02/2022 - DMP)
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OPMS ENVOLVIDAS: 08º BPM
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Tendo em vista a necessidade de um melhor atendimento, diminuindo o índice de faltas de
militares em convocações para Inspeções de Saúde, os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores deverão atentar para os casos de convocação para as Juntas de Saúde JMH, JISE, JPP, JSS, em caso da impossibilidade de apresentação:
1- A Unidade deverá informar a DMP, com antecedência, os motivos pelos quais o mesmo
não será apresentado, como caso de férias, licenças, falecimento etc.
2 - No caso de convocação de policial militar afastado do serviço por Licença para Tratamento de Saúde (LTS), não deixar de apresentá-lo à DMP, salvo se estiver efetivamente incapaz de se deslocar
para a DMP, conforme prescrição médica expressa em ata de inspeção da junta de saúde.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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1
19.
DGO – RJ PARA TODOS – ESCALA DE REPRESENTAÇÃO DA
ODONTOLOGIA – ALTERAÇÃO – FAZ
O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta da Diretora Geral de Odontologia, publica alteração no horário e local da Representação da Odontologia no dia 19 de fevereiro de 2022, para o evento “RJ PARA TODOS”:
ONDE SE LÊ: a se realizar das 09:00h às 13:00h, no Centro Cultural do Jacarezinho, situado à Rua Aíres de Casal, 98, Jacaré – Rio de Janeiro.
TURMA
–
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DE
CONFRATERNIZAÇÃO
07
REUNIÃO
–
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-
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20.
CComSoc
PUBLICAÇÃO
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Tomem conhecimento e providenciem as unidades envolvidas.
(Nota nº 030 – 18 Fev 2022 - DGO)
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LEIA-SE: a se realizar das 09:00h às 16:00h, na Associação de Moradores da Tijuquinha, situado à Rua Pau Brasil, 9, Muzema – Rio de Janeiro.
O Secretário de Estado de Polícia Militar, atendendo solicitação do Coordenador de Comunicação Social, torna público a reunião dos integrantes da turma CFSD XII/2010, 1ª Cia, 5º pelotão, para confraternização de 10 anos de serviços prestados à Corporação, à saber:
1. Programação:
Data: 05MAR2022 (sábado);
Horário: 09h.
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2. Contato:
-CB PM RG 96.062 - Igor Castro Silva– (2ªUPP/22ºBPM) - Tel: (21) 96409-8602.
-CB PM RG 96.092 - Willian Oliveira de Miranda - (BPCHQ) - Tel: (21) 96679-7690.
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Local: Sitio Felicidade: Rodovia Washington Luiz, km 106. Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/ RJ
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-CB PM RG 96.099 - Vitor Hugo de Moraes Ribeiro (2ª UPP/16ºBPM) - Tel: (21) 98408-3802
Em consequência, os Comandantes, Coordenadores, Diretores e Chefes deverão facilitar o
comparecimento dos integrantes da referida turma no evento, sem prejuízo ao serviço.
OBS: O evento deverá obedecer aos protocolos de segurança sanitária e manter o distanciamento social,
atendendo os parâmetros em vigência para prevenção do COVID 19.
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1
Unidades envolvidas: Todas.
(Nota nº 111– 18FEV22 – CComSoc)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 47.921 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
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21.
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N° 033 DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2022
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 973.601.744,25 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
CEL PM RG : 54.609
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do
Orçamento Anual de 2022;
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- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;
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- o Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- e o que constam dos Processos nºs SEI-120001/001383/2022, SEI120001/000790/2022 e SEI300002/000048/2022;
D E C R E TA :
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1
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e
Entidades Estaduais, no valor global de R$ 973.601.744,25 (novecentos e setenta e três milhões, seiscentos e
um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), na forma do Anexo I.
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Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da
Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de
R$ 2.683.592,52 (dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta
e dois centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de
2022, na forma do Anexo III.
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Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de
2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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Art. 6º - Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro
de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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CEL PM RG : 54.609
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Id.: 2373633
Id.: 2373634
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Id.: 2373636
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Id.: 2373635
Id.: 2373637
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
Secretaria de Estado de Polícia Militar
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CEL PM RG : 54.609
Id.: 2373638
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 2191 DE 25 DE JANEIRO DE 2022
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DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CONSIDERANDO:
07
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. nº SEI-350049/000062/2022, o qual indica servidores para compor a equipe de fiscalização.
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Art. 1º - Designar, a contar de 05 de janeiro de 2022, os servidores: CAP PM RG 82.516 Jeferson Silva Ferreira - ID Funcional Nº. 4259326-3, CB PM RG 89.077 Marcelo Ferreira Teixeira Silva - ID Funcional Nº.
4387079-1, lotados no 32° BPM, em substituição ao 1º TEN PM RG 68.050 Felipe Da Silva Alvarenga - ID
Funcional nº 2208737-0, 2º SGT PM RG 80.748 Geórgia Das Dores Azevedo Coutinho - ID Funcional Nº.
4183648-0, para compor a Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº. 106/2021, oriundo do Processo Eletrônico Nº. 350192/001473/2021, celebrado com a empresa BRK AMBIENTAL, ficando assim
composta a referida Comissão: CAP PM RG: 82.516 Jeferson Silva Ferreira - ID: 4259326-3, 32°BPM;
SUBTEN PM RG: 75.573 Antônio Marcus De Oliveira Godinho - ID: 2402244-6, 32° BPM; CB PM RG:
89.077 Marcelo Ferreira Teixeira Silva - ID: 4387079-1, 32° BPM.
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1
Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e
seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles
elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
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I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
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II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo
de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se
houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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1
IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de
adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
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I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir,
atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
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II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de
servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do
Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato.
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§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
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§ 2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes
servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
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Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas
e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19
de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de
liquidação.
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Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores
que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar
acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre
que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
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Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do
Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem
como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à
obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES
Secretário de Estado de Polícia Militar
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CEL PM RG : 54.609
Id: 2374439
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 2216 DE 04 DE FEVEREIRO DE
2022 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CONSIDERANDO:
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
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- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e; - o Proc. Nº SEI-350043/000289/2022, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização;
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Art. 1º - Designar, a contar de 28 de janeiro de 2022, o servidor: CB PM RG. 99.666 Breno Di Lourenço 26º BPM em SUBSTITUIÇÃO ao CB PM RG. 98.019 Omair Roque Rangel - 26º BPM, para compor a Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº. 087/2019, oriundo do Processo Eletrônico nº SEI350192/001083/2020, celebrado com a empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
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Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e
seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles
elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
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1
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo
de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se
houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
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III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
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IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de
adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o ges-
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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tor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir,
atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de
servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico.
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III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do
Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato.
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§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§ 2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes
servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
1
1
1
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas
e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19
de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de
liquidação.
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Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores
que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar
acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre
que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do
Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem
como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020 atentar à
obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
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Luiz Henrique Marinho Pires
Secretário de Estado de Polícia Militar
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Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2022
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Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Id: 2374345
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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RESOLUÇÃO SEPM Nº 2225 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA
AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :
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- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
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R E S O LV E :
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07
- o Proc. nº SEI-350192/000258/2022, o qual indica servidores para as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação;
Art. 1º - Fica designado a contar do dia 07 de fevereiro de 2022 o servidor CAP PM RG 85.160 Ruy de Farias Souto, ID: 4323247-7, da CPP, como Gestor do instrumento contratual n° 016/2022, oriundo do Processo
nº SEI-350059/009181/2021, firmado com a empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E
CIA LTDA-EPP e o MAJ PM RG 80.922 Rafael Bruzon de Melo, ID: 4189314-0, da CPP, como Gestor
Substituto em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.
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Art. 2º - É de responsabilidade dos Gestores e Gestores Substitutos executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de
março de 2016:
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I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;
II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato
e na legislação em vigor, referente ao contrato formalmente passado a sua responsabilidade, especialmente,
no tocante à notificação preliminar, quando for a hipótese;
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III - declarar-se impedido ou providenciar junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico a substituição imediata
de servidor designado como gestor ou fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600,
de 16 de março de 2016;
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IV - coordenar e apoiar às comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como os atos constantes nesta resolução;
V - solicitar às Unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução
contratual, através da fiscalização feita pela comissão existente na Unidade;
VI - solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade;
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VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor
responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e os termos de recebimento de material e serviço (provisório e definitivo), bem como produzir e exigir da Comissão
fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos à aquisição de equipamentos de grande vulto, respeitados
os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais;
IX - abrir reclamação junto às contratadas devido ao não atendimento de obrigações estipuladas no contrato,
no termo de referência ou norma legal específica do objeto, bem como a submissão de pedido de normalização da prestação devida;
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X - solicitar todas as informações relativas ao contrato, que forem necessárias ao melhor gerenciamento da
execução do objeto contratado;
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XI - comunicar ao Chefe da Coordenação de Contratos sobre todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de
provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto a comprovação: de datas de solicitações de atendimento; datas de início e término de prazos de entrega; datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora. Além dos documentos comprobatórios de comunicação a contratada de descumprimento contratual; de pedido de esclarecimentos quanto à conduta; e de
pedido de normalização da prestação;
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Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:
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I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do
pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
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III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de
pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou
quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de
serviços e bens;
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IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e
encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de
modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem
os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos
procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do
limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento,
avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança
do envio;
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VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de
empenho até o limite legal.
Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS a formalização e os procedimentos relativos elaboração e celebração de minutas contratuais, de termos aditivos e apostilamentos, a coleta de assinatura dos representantes das partes, a publicação dos atos em DOERJ e à realização de pesquisa de mercado
para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir. Parágrafo único: Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa
de Mercado da DLP deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização
da referida pesquisa mercadológica.
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Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016.
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Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no
BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico
[email protected] como canal de comunicação
entre as Unidades Beneficiadas e a Diretoria de Licitações e Projetos, além dos demais meios formais previstos.
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Art. 8º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos membros da comissão fiscal, ficam os
servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
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Secretário de Estado de Policia Militar
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Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO SEPM Nº 2226 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
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- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
- o Proc. nº SEI 350192/000258/2022, o qual indica servidores para compor a equipe de fiscalização;
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 07 de Fevereiro de 2022, os servidores: 2º SGT PM RG 74.826 Valdecir Moura Roubert Junior, ID: 2436085-6, da CPP, o CB PM RG 91.854 Leandro Moreira do Nascimento,
ID: 4410473-1, da CPP, e o CB PM RG 92.130 Camila Deolinda Antunes da Conceição, ID: 4411932-1, da
CPP, para compor a Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2022, oriundo do Processo nº
SEI-350059/009181/2021, firmado com a empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA
LTDA-EPP.
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Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles
elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
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I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo
de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se
houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
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IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de
adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
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V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
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I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir,
atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
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II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de
servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do
Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos)
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§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§ 2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes
servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas
e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19
de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de
liquidação.
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Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores
que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar
acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre
que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
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Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do
Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem
como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à
obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Secretário de Estado de Policia Militar
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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 2230 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
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DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO EM
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CONSIDERANDO
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
- O disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- O Proc. nº SEI350064/000184/2022, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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Art. 1º - Fica designado, a contar de 08 de Fevereiro de 2022, o servidor CB PM RG 89.241 Marcus Vinícius
Barbosa Oliveira, ID: 4387166-6, do GAM em substituição ao servidor 1º SGT PM RG 62.494 Marcos Paulo Sarmento Martins, ID: 2432134-6, do GAM, para compor a Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 037/2021, oriundo do Processo Administrativo SEI nº: 350192/001319/2020 firmado com a empresa
PETROBRÁS DISTRIBUÍDORA S.A.
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles
elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
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I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
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II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo
de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se
houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de
adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
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VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir,
atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
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II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade
de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos)
para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico.
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III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do
Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores
do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos)
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes
servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
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Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e
tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de
novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que
estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às
instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
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Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do
Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem
como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à
obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
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Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022
LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES
Secretário de Estado de Polícia Militar
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RESOLUÇÃO SEPM Nº 2233 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
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Id: 2374403
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
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- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
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- o Proc. n º SEI-350192/000263/2022, o qual indica servidores para compor a equipe de fiscalização;
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 09 de fevereiro de 2022, os servidores: CB PM RG. 89.809 Renata
Silvestre Maimoni Silva, CPF nº 107.502.937-64, ID. 44010591, DP, Funcionária Civil RG. 0111183646
Damiana Braga de Santana, CPF nº 082.127.397-32, ID. 51024705, DP, Funcionária Civil RG. 217276450
Erika Monteiro Cardoso, CPF nº 131.855.667-85, RG. 50147030, para compor a Comissão com o objetivo
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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de fiscalizar o Contrato n° 015/2022, oriundo do Processo nº SEI-350192/000184/2022, firmado com a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles
elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo
de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se
houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
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III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
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IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de
adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
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V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
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Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
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I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir,
atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
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II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de
servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do
Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos).
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§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
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§ 2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes
servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas
e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19
de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de
liquidação.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores
que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar
acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre
que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do
Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem
como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à
obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
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Id: 2374320
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LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES
Secretário de Estado de Polícia Militar
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Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO S DO SECRETÁRIO
DE 02.02.2022
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DE 15.02.2022
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EXONERA, com validade a contar de 09 de fevereiro de 2022, THAYANE RODRIGUES CALAÇA, ID.
Funcional 50203916, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Proc. nº SEI-350192/000063/2022.
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NOMEIA, com validade a contar de 09 de fevereiro de 2022, YURI DE SOUSA SALGADO, CPF nº
604.930.273-19, no cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia
Militar, anteriormente ocupado por THAYANE RODRIGUES CALAÇA, ID. Funcional 50203916. Proc. nº
SEI-350192/000063/2022.
Id: 2374220
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
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ATO DO SECRETÁRIO
DE 11.02.2022
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PROMOVE “Post-Mortem”, o extinto MAJOR PM RG 80.956, FRANCISCO WAGNER VIEIRA CAVALCANTE, ao posto de TEN CEL PM, a contar de 29 de maio de 2021, com fulcro no art. 4º do DecretoLei nº 216, de 18 de julho de 1975 e no contido no Processo nº SEI350076/003541/2021.
Id: 2373335
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO
DE 15.02.2022
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
DE 16.02.2022
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1
PROCESSO Nº SEI-350036/000109/2022 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º, do Decreto
nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019.
PROCESSO Nº SEI-350057/000386/2022 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º, do Decreto
nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019.
PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 11 0 / 0 0 0 2 2 7 / 2 0 2 2 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º,
do Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019.
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PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 6 0 / 0 0 0 2 11 / 2 0 2 2 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º,
do Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019.
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Id: 2374397
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PROCESSO Nº SEI-350054/000606/2022 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º, do Decreto
nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 07.01.2022
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PROCESSO Nº SEI-350192/001873/2020- SUBSTITUO a MAJ PM RG 63.409 CINTIA CARLA DE MELO SOUZA DE PAULA, Id. Func. 23037660, da DMSarm, pela SUBTEN PM RG 66.105, Id. Func.
2492527-6 LUCIANE GERHARDT LOUZADA, da DGAL, conforme preconiza o Manual para aplicação
de Sanções nos casos de inexecução parcial ou total dos contratos administrativos.
Id: 2374284
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 12.01.2022
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PROCESSO SEI-350102/000015/2022 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM
nº1.465 de 14 de setembro de 2021, bem como face ao prescrito no art. 9º, inciso II do Decreto nº 47.487 de
11/02/2021, AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento, no valor de R$ 708.330,00 (setecentos e
oito mil e trezentos e trinta reais) referente à Despesa com de BENEFÍCIO ESPECIAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO (SEGURO POS-MORTE) pagos aos dependentes dos servidores constantes no inciso I Art.
1º do Decreto nº 41.505 de 06 de outubro de 2008, à conta da Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho
(PT) 06.181.0450.4594 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Social Associados à Segurança Pública, na
Natureza de Despesa (ND) 3.3.90.08.22 (Despesas Correntes) e na Fonte de Recurso (FR) 100- Ordinários
Provenientes de Impostos.
*Omitido no DOERJ nº 011 de 17 de janeiro de 2022.
Id: 2374106
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
DE 16.02.2022
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PROCESSO Nº SEI-350207/000363/2020 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de Insumos para
Hemoterapia na forma do Edital - Pregão SRP nº 057/2020 (SEPM)em favor das empresas: MARTELL
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.956.455/0001-00,com o valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), BIONEFRO COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME ,
CNPJ 00.683.826/0001-00, com o valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e PROCARE
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.050.260/0001-95, com o valor de R$
72.892,12 (setenta e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos). Perfazendo o valor total para todas as empresas em R$ 78.242,12 (setenta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos).
Id: 2374366
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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 16/02/2021
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
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PROCESSO SEI-350192/001063/2021- HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 100/2021 R1 SEPM, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COM BLINDAGEM PARCIAL, para a empresa HPE
AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA (CNPJ: 54.305.743/0011-70), vencedora dos itens 1 e 3, no valor total de R$ 31.949.000,00 (Trinta e um milhões novecentos e quarenta e nove mil reais).
Id: 2374369
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D E S PA C H O S DO DIRETOR GERAL
DE 15/02/2022
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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*PROCESSO Nº SEI-350070/002664/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade
com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021.
*PROCESSO Nº SEI-350131/004658/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade
com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021.
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DE 17/02/2022
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*PROCESSO Nº SEI-350169/001592/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade
com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021.
*PROCESSO Nº SEI-350025/004347/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade
com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021.
*Omitidos no D.O. de 16.02.2022
*PROCESSO Nº SEI-350188/000551/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade
com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021.
Id: 2374435
Secretaria de Estado de Polícia Militar
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
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CEL PM RG : 54.609
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Id: 2374282
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
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I N S T R U M E N TO : Contrato nº 020/2022.
PA R T E S : Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI.
O B J E TO : Aquisição de Ferraduras e Cravos para atender as necessidades do RPMont da Secretaria de
Estado de Polícia Militar.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação em DOERJ.
VALOR TOTAL : R$ 107.360,55 (cento e sete mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA:17/02/2022.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 8.666/1993. O decidido no Processo Administrativo nº
SEI350192/002194/2021, Pregão Eletrônico SRP nº 080/2021-SEPM, ATA de Registro de Preço nº
0094/2021/510100-01.
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I N S T R U M E N TO : Contrato nº 021/2022.
PA R T E S : Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa PRESTOBAT LTDA.
OBJETO : Aqui sição de Plataforma Elevatória, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação em DOERJ.
VALOR TOTAL : R$1.452.580,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta reais).
DATA DA ASSINATURA:17/02/2022.
FUNDAMENTO DO ATO: O decidido no Processo Administrativo nº SEI350192/000348/2022, Pregão
Eletrônico SRP nº 02/2022 - SEPM, Ata de SRP nº 0013/2022/510100-01.
Id: 2374261
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
EXTRATOS DE TERMO
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INSTRUMENTO : Termos de Compromissos, assinados em 21.02.2022.
PARTES : SEPM/PMERJ, Centro de Formação Profissional Bezerra de Araújo, Bernardo Gomes Neivas
Ferreira, Carolina Martins Marçal Santil, Emyllen Pinto do Nascimento, João Gabriel Martins Santos Rocha,
Mali Borges dos Santos Vicente, Maria Luisa dos Santos Albuquerque, Mayara do Rosário Lucena Fausto,
Nathalia de Jesus Gomes, Rafaela dos Reis Lopes, Swellen Mota Silva, Ana Cláudia de Souza Vasco, Bianca da Silva Pereira, Bruna Andrade Soares Amaral, Emilly Carvalho de França, Kailane Marcos Barbosa,
Lara Santana de Melo, Marceli Santiago Verol, Marcos Sandro Almeida de Oliveira, Poliana dos Santos Leite, Thamiris Bittencourt Aragão.
OBJETO : Execução na SEPM/PMERJ, de Estágio a Estudantes, sob o regime da Lei nº 11.788/2008. PRAZO: 21.02.2022 a 30.06.2022.
VALOR : O estágio será não remunerado
FUNDAMENTO : Conforme a autorização no processo nº SEI350088/000377/2020
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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INSTRUMENTO : Termos de Compromissos, assinados em 21.02.2022.
PARTES : SEPM/PMERJ, Instituto Brasileiro de Ensinos e Serviços Técnicos Ltda - IBEST, Fernanda Souza Cavalcante, Jéssica da Costa Rezende, Paula de Fátima Concílio Viegas, Bárbara da Conceição Passos,
Roberta Lima de Sousa, Márcia Gabrielle de Andrade Coelho, Jaqueline Silva de Abreu, Cristine Dória,
Monique do Nascimento Lima, Yolanda Bianca Nogueira Ribeiro, Ana Luísa Liduino da Silva, Thaís Eduarda dos Santos Pereira, Priscila Oliveira de Lima, Lenilson Rosa do Nascimento, Rayane de Oliveira Fernandes, Elessandra da Silva Muniz, Graziele dos Santos Rosa, Mônica Velozo de Oliveira, Joselma Maria
Soares e Rosana Araújo Oliveira.
OBJETO : Execução na SEPM/PMERJ, de Estágio a Estudantes, sob o regime da Lei nº 11.788/2008. PRAZO: 15.02.2022 a 30.06.2022.
VALOR : O estágio será não remunerado
FUNDAMENTO : Conforme a autorização no processo nº SEI350088/000377/2020
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INSTRUMENTO : Termos de Compromissos, assinados em 21.02.2022.
PARTES : SEPM/PMERJ, TECNIM - Escola Técnica Ltda, Carla Beatriz Carvalho de Oliveira, Caroline
Alves de Oliveira, Dayane Senra Ribeiro, Léia Custódio Costa, Lisandra dos Santos Dias, Mariana Milena
Loreti Bastos, Mylenna Ferreira Cabral, Rachel Pereira dos Santos Rafaela Lima de Almeida Santos e
Yasmim Souza da Fonseca.
OBJETO : Execução na SEPM/PMERJ, de Estágio a Estudantes, sob o regime da Lei nº 11.788/2008. PRAZO: 21.02.2022 a 30.06.2022.
VALOR : O estágio será não remunerado
FUNDAMENTO : Conforme a autorização no processo nº SEI350088/000377/2020
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
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Id: 2374234
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AV I S O
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 006/2022 - (SEPM).
TIPO: Menor preço unitário.
OBJETO : Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E
Corretiva Com Fornecimento De Peças Dos Equipamentos De Raios-X (Rx), para atender as necessidades
dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia
Militar).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 006/22).
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 10/03/2022, às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 171.914,40 (Cento e setenta e um mil, novecentos e quatorze reais, e quatorze reais e quarenta centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000473/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa
mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP:
20.031- 040.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
AVISO
Id: 2374350
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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AV I S O
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PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 007/2022 - (SEPM).
TIPO: Menor preço unitário.
OBJETO : Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E
Corretiva Das Processadoras De Filmes Radiológicos Da Marca Macrotec, para atender as necessidades dos
Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 007/22).
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 11/03/2022, às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 51.359,04 (Cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000499/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa
mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP:
20.031- 040.
Id: 2374351
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) DE Nº 008/2022 - (SEPM).
TIPO: Menor preço global por lote.
OBJETO : Aquisição de insumos hospitalares, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus
dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 008/22).
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 14/03/2022, às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 533.853,84 (Quinhentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Cinquenta e três e Oitenta e Quatro Centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000516/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa
mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP:
20.031- 040.
Id: 2374352
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
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PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 009/2022 - (SEPM).
TIPO: Menor preço unitário.
OBJETO : Aquisição, com instalação, de equipamentos de cozinha para atender à produção de refeições no
rancho e de fórmulas infantis do lactário, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 009/22).
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 14/03/2022, às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 240.845,97 (Duzentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e cinco Reais e noventa e sete Centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000284/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa
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20.031- 040.
Id: 2374353
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DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) DE Nº 010/2022 - (SEPM).
TIPO: Menor preço unitário por item.
OBJETO : Aquisição de alças de Polipectomia, para realização dos exames de endoscopia digestiva alta e
colonoscopia, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários
do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 010/22).
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 15/03/2022, às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 34.890,28 (trinta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e vinte e oito centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000423/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa
mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP:
20.031- 040.
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
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DOERJ Executivo nº 033 – de 18/02/2022)
(Nota nº 0155 – 18 Fev 2022 – GCG)
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PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 011/2022 - (SEPM). TIPO: Menor preço unitário.
OBJETO : Aquisição, de 04 (quatro) próteses modulares, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar). ENDEREÇO
ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 0 11 / 2 2 ) .
DATA DA LICITAÇÃO: Dia 16/03/ 2022, às 10:00 horas.
VALOR ESTIMADO: R$ 145.267,50 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000440/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa
mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP:
20.031- 040.
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22.
EMG – IV CPM/ERJ – POLICIAIS MILITARES COM LICENCIATURA E
INTERESSE EM COMPOR A ÁREA PEDAGÓGICA – PROJETO DE
AMPLIAÇÃO DO CPM/ERJ NA REGIÃO NORTE DO ESTADO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REMESSA DE CURRICULUM VITAE
O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta da Comissão de Implantação da Parte Pedagógica do IV Colégio da Polícia Militar, PRORROGA o
período para remessa do Curriculum Vitae de Oficiais e Praças interessados em compor a área pedagógica
que possuam licenciatura nos cursos e habilitação para as funções abaixo relacionadas:
PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: 18 de fevereiro a 04 de março de 2022
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Letras
Português/Literatura
Português/Inglês (fluente)
Português/Espanhol (fluente)
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História
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Disciplinas:
Funções na área pedagógica:
Divisão de Ensino
•
Orientação Educacional/Psicopedagogia
•
Coordenação e Supervisão Pedagógica
•
Secretaria Escolar
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Corpo de Alunos
•
Orientação Disciplinar e instrutor de ordem unida
•
Monitoria (inspetor)
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Os interessados deverão enviar o Curriculum Vitae para o endereço
[email protected]
Ressalta que, além dos dados pessoais e formação, deverá constar ainda no Curriculum a lotação,
número de registro geral (RG), telefone de contato e situação sanitária atualizada. No caso de dúvidas deverá entrar em
contato com o 6º CPA, através do telefone (22) 2739 6552, Secretaria.
O 6º CPA deverá realizar a divulgação da presente publicação junto ao efetivo das subordinadas.
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(Nota nº 047 - EMG-PM4 – 17/02/2022)
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23.
EMG – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) PROCEDIMENTOS PARA A PADRONIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA
PARTE DIÁRIA DIGITAL - ALTERAÇÃO DO ART. 2º §2º
Este Subsecretário de Gestão Administrativa de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ALTERAÇÃO do Art. 2º §2º da padronização dos procedimentos para Parte Diária Digital na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme transcrito a saber:
(...)
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PORTARIA Nº 1030 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
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24.
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.
(Ref. SEI-350018/000569/2020 – 6º CPA)
(Nota nº 068, de 18 FEV 2022 - EMG/Sec).
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§ 2º - Na segunda etapa serão substituídos os Livros de Parte Diária do Oficial de Dia, Livro
de Parte Diária da Supervisão de Oficial, Livro de Parte Diária da Supervisão de Graduado, com implementação em 07 de março de 2022;
(...)
REGULAMENTA AS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO,
MATRÍCULA,
INCORPORAÇÃO,
PRORROGAÇÃO E DESLIGAMENTO DOS
MILITARES TEMPORÁRIOS VOLUNTÁRIOS
DE SAÚDE NO ESTADO EFETIVO DA CORPORAÇÃO (SMVTS).
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CONSIDERANDO:
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O COMANDANTE-GERAL, conforme as atribuições legais que lhe conferem a legislação em vigor, em
especial, o Art. 2º da Lei 9.535, de 29 de dezembro de 2021, SEI 350074/000761/2022,
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- o disposto no Art. 24-I, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que facultou o ingresso de militares
temporários nos Estados;
- a publicação da Lei 9.535, de 29 de dezembro de 2021, que normatizou o ingresso de policiais militares voluntários temporários na área de saúde da Corporação;
- a necessidade de edição de normas complementares pelo Comando-Geral da PMERJ;
RESOLVE:
Art.1º O ingresso de policiais militares voluntários temporários da área de saúde será por meio de
processo seletivo simplificado, conforme as condições previstas na legislação aplicável e no Edital a ser publicado pela Corporação.
Art. 2º- O ingresso do militar temporário da área de saúde será, respectivamente, no posto de 1º Tenente PM
(QOS) e na graduação de Cabo PM (QPMP-6).
§1º - A DRSP, DGS e a DGO são os órgãos responsáveis pela seleção, no âmbito de suas competências.
Art. 3º- São requisitos mínimos para ingresso no serviço militar voluntário de saúde, nos termos do Edital e
a legislação em vigor:
I-Ter entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos;
II- Ter qualificação técnica;
III- Ter condição sanitária;
IV- Possuir certidões criminais negativas expedidas pelos órgãos competentes da esfera federal e estadual;
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V- Ter condições físicas para o exercício do serviço militar temporário voluntário da área de saúde da
PMERJ (SMTVS);
VI- Outras exigências previstas no Edital;
§1º - Considerando a natureza do vínculo será exigida uma declaração de condição física firmadapelo voluntário, podendo o militar ser submetido a Teste de Aptidão Física (TAF) a qualquer tempo, a critério da Administração militar, conforme normas em vigor na Corporação.
§2º- Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiências, em razão da natureza da função militar, e o
que dispõe o Art. 102, Inciso II, da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981.
Art. 4º-Após a seleção, os militares temporáriosserão incorporados e matriculados, nos termos do Estatuto
do Policial Militar, por ato do Comandante-Geral, em ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO MILITAR ESPECIAL (EAME), com duração de 60 (sessenta) dias, onde serão ministrados ensinamentos militares básicos
necessários para o desenvolvimento das atividades e a rotina da Corporação.
Art. 5º-Para fins de percepção da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP), o EAMEconcluídoserá
equivalente aos cursos previstos nos Incisos IV e V, do Art. 18, da Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979,
para oficiais e praças, respectivamente.
§1º- Os oficiais temporários serão matriculados junto a APM. D. João VI, e as praças temporárias no
CFAP, para os fins do disposto neste artigo.
§2º - a DGEI será a responsável pela construção das grades de instrução dos estágios de adaptação militar.
§3º - Ao final do estágio de adaptação, o militar temporário será julgado APTO ou INAPTO pela respectiva
Unidade de ensino, através de uma FICHA DE AVALIAÇÃO DE ADAPTAÇÃO MILITAR (FAAM).
§4º- Na avaliação individual será verificado se o adaptando reúne as condições mínimas para o desempenho
do posto ou graduação do policial militar voluntário temporário de saúde.
§5º- serão consideradas as seguintes qualidades na FAAM:
I-Noção de responsabilidade;
II-Conduta e postura militar;
III-Assiduidade;
IV-Cumprimento do dever;
V-Espírito de Disciplina;
VI- Vocação para a função militar;
VII-Espírito de camaradagem e relações humanas;
VIII-Conduta civil;
IX-Probidade e Zelo;
X-Capacidade e disposição para o trabalho;
§6º- Para ser considerado APTO, o militar temporário deverá apresentar grau satisfatório em todos os quesitos acima.
§7º - Caso seja declarado INAPTO, o militar temporário será comunicado e desligado do estágio para todos
os fins, devendo a respectiva unidade de ensino adotar as medidas administrativas cabíveis com vistas ao licenciamento ou demissão de ofício, conforme o caso.
§8º- Da decisão que considerou o militar temporário inapto caberá RECURSO, sem efeito suspensivo, endereçado à DGEI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser ouvida a respectiva Unidade de ensino.
§9º- O recurso será julgado no prazo de até 30 (trinta) dias, com solução publicada em Boletim da PM.
§10º- A solução dorecurso será motivada.
§11- Em caso de provimento do recurso, o recorrente será reincluído no estado efetivo da Corporação e será
classificado em uma organização de saúde da PMERJ (atividade-fim).
§11º- Aplica-se ao EAME, no que couber, as regulamentações e normas regimentais de ensino das respectivasUnidades de ensino da Corporação.
§12- A antiguidade do militar temporário considerado apto ao final do EAME, para todos os fins, será conferida em razão da classificação final do processo seletivo simplificado, observado os critérios de desempate
em vigor na Corporação.
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Art. 6º - Finalizado o EAME,o Comandante-Geral homologará o resultado final e publicará em Boletim da
PM, devendo a respectiva Unidade de ensino e a DGEI adotarem as medidas cabíveis no âmbito de suas
competências.
Parágrafo único - os militares temporários deverão ser movimentados imediatamente para asUnidades de saúde da PMERJ de atendimento, conforme as necessidades do serviço, para desempenharem função na atividade-fim, sendo absolutamente vedado o emprego em funções-meio.
Art.7º- A escala de serviço presencial dos militares temporáriosnão será inferior a30 (trinta) horas semanais.
Art.8º- A duração do serviço temporário será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a pedido,
conforme conveniência e oportunidade da Administração militar, até o limite de 08 (oito) anos de serviço.
§1º- A prorrogação do tempo serviço voluntárionão configura direito subjetivo.
§2º- Será considerado o tempo de serviço exclusivo de PMERJ para todos os fins.
§3º- A cada 12 (doze) meses o militar temporário será avaliado individualmente com vistas à continuidade,
ou não, no serviço ativo.
§3º- O desempenho do militar temporário será avaliado, especificamente, através de FICHA DE INFORMAÇÕES (FI), conforme norma em vigor na Corporação.
§4º- O tempo de serviço temporário voluntário só poderá ser prorrogado caso o militar possua, no mínimo,
um conceito final„B” (BOM), e esteja no BOM COMPORTAMENTO, se praça.
§5º- Poderão ser editadas normas complementares de avaliação de desempenho, elaborada a partir de critérios objetivos, através de proposta da DGP e aplicação pela DGS.
§6º- Quando houver prorrogação no tempo de serviço, o militar temporário será submetido ànova avaliação
de saúde e física, visando apurar a aptidão para permanênciano serviço ativo temporário.
§7º - Os pedidos de prorrogação serão via requerimento administrativo padrão, endereçado ao Diretor da
Unidade saúde que emitirá o “nada a opor”,se assim julgar, e encaminhará o pedido a DGS.
§8º- No requerimento deverá constar a Ficha Disciplinar do militar temporário, a Ficha de Informações com
conceito e outros documentos julgados úteis.
§9º- Os pedidos deverão ser protocolados entre45 (quarenta e cinco) e 30 (trinta) dias antes do término do
prazo do serviço temporário voluntário.
§10º- A DGS é o órgão responsável pelo processamento dos pedidos de prorrogação no prazo no tempo de
serviço dos militares temporários voluntários de saúde, devendo encaminhá-los a COMISSÃODE ANÁLISE DE SERVIÇO TEMPORÁRIO (CAST) para deliberação, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Corporação.
§11º- a CAST será composta pelos seguintes membros:
I – Subsecretário de Gestão Administrativa (SSGA);
II – Chefe de Gabinete do Comando-Geral (GCG);
III- Diretor Geral de Pessoal (DGP);
IV- Diretor Geral de Saúde (DGS);
V- Diretor Geral de Odontologia (DGO).
§12- A deliberação da CASTé de instância máxima e eventual pedido de reconsideração de ato não gera
efeito suspensivo.
§13- Após deliberação, a CASTremeterá os pedidos de prorrogação a DPA para a devida publicação das deliberações e adoção das demais medidas cabíveis.
§14- a DPA é o órgão setorial responsável pelo controle do efetivo de militares temporários no âmbito de
suas competências.
§15- Tão logo o período de permanência no serviço ativo se encerre e não haja prorrogação de prazo, a DPA
deverá providenciar a publicação do ato de licenciamento ou demissão de ofício do militar temporário voluntário de saúde.
§16- Publicado o ato, a Unidade em que o militar temporário serve, deverá providenciar o desligamento,
conforme normas e rotinas administrativas em vigor.
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§17- Após o desligamento,na hipótese de término da prorrogação do tempo de serviço, serão devidas as
verbas remuneratórias compensatórias, nos termos do Art. 6º da Lei nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021,
devendo a DCP adotar as medidas cabíveis.
§18º - Na hipótese de antecipação no desligamento do militar temporário a pedido, mau desempenho, PAS,
condenação criminal ou qualquer medida restritiva que impeça a continuidade da relação de trabalho, serão
devidas as verbas remuneratórias ordinárias proporcionais do ano corrente.
Art. 9º- O militar temporário será desligado do estado efetivo da PMERJ, nos seguintes casos:
I – ao final do período de prestação de serviço e não haja prorrogação;
II – a qualquer tempo, mediante requerimento;
III – quando apresentar conduta incompatível, devidamente apurada em processo administrativo sumário ou
em razão da natureza do serviço prestado, a qualquer tempo;
IV – em atendimento aos interesses da Administração Pública e/ou incompatibilidade para o desempenho
das funções policiais militares específicas, identificadas posteriormente à sua incorporação;
V – outras hipóteses previstas na legislação.
§ 1º- O ato que configurará o desligamento do militar temporário do estado efetivo da PMERJ será o licenciamento ou a demissão, conforme o caso, nos termos da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981.
§2º- O militar temporário será submetido à inspeção de saúde para fins de desligamento do serviço ativo.
§3º - Eventual recusa ou não comparecimento à inspeção implicará na presunção de aptidão sanitária para
o desligamento do serviço ativo.
§4º - Em caso de ausência do militar temporário na inspeção sanitária será lavrada certidão pela DMP e juntada no processo de desligamento do militar temporário.
§4º - A LTS, por si só, não impede o desligamento do militar temporário do serviço ativo, salvo os casos que
ensejem a invalidez permanente, nos termos da Lei nº 9.537, de 29 de dezembro de 2021.
Art.10- Os casos envolvendo cometimento de transgressão da disciplina serão objeto julgamento emDocumento de Razões de Defesa (DRD).
§1º- Tratando-se de falta ou conduta grave ou o militar temporário apresente incompatibilidade com o serviço, deverá ser instaurado um PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO (PAS),observado o devido
processo legal,com escopo de avaliar a permanência ou desligamento do serviço ativo, com a duração de 20
(vinte) dias, prorrogáveis por mais 10(dez) dias.
§2º- No PAS constarão os seguintes documentos:
I- Peça acusatória com o fato imputado;
II- Oitiva de até 02 (duas) testemunhas;
III-Oitiva do acusado;
IV- Ficha disciplinar do acusado;
V- Juntada de documentos úteis ao processo;
VI-Razões de defesa do acusado;
VII- Parecer do encarregado;
VIII- Solução do Comandante-Geral.
§3º- O prazo para apresentação de razões de defesa será de 05 (cinco) dias úteis, após a instrução do PAS,
para posterior emissão de parecer e solução.
§4º- O PAS será instaurado de ofício pelo Corregedor ou a pedido do respectivo Diretor da Unidade de saúde.
§5º- Um oficial PM lotado naCGPM será o encarregado pelos trabalhos do PAS e, após conclusão e parecer,
o Corregedor remeterá os autos ao Comandante-Geral da PMERJ para solução e publicação, cabendo:
I-Decidir pelo desligamento, demitindo ou licenciando o acusado, conforme o caso;
II- Aplicar outra sanção;
III- Justificar o acusado e arquivar o processo;
IV- Arquivar sem resolução de mérito, se for o caso;
V- Deliberar por outras medidas cabíveis.
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2022.
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§5º- O militar temporárioque esteja respondendo a PAS não fica impedido de ser desligado do serviço ativo
a pedido ou ao final do período de 12 (doze) meses, conforme interesse da Administração militar.
Art. 11- O militar temporário, que responda judicialmente por crimes dolosos de qualquer espécie, sendo
condenado criminalmente, com sentença judicial transitada em julgado, será desligado de ofício do serviço
ativo.
Art. 12- Em caso de sujeição da medida restritiva de liberdade ou qualquer outra medida judicial que impeça
o exercício da função, o militar temporário terá sua relação de trabalho suspensa.
Parágrafo único- O militar temporário que incida nesta hipótese terá sua remuneração suspensa, sem prejuízo
da avaliação de sua permanência no serviço ativo.
Art. 13- Em quaisquer hipóteses, os militares temporários de saúde não adquirem estabilidade e nem vitaliciedade nos cargos, funções, postos ou graduações ocupadas e, após serem desligados do serviço ativo, passam a condição de civil, sem qualquer vínculo institucional, e se sujeitam àLei do Serviço Militar.
§1º- É absolutamente vedado que o militar temporário ultrapasse 08 (oito) anos de serviço, sendo considerado demitido ou licenciado ex lege, conforme o caso,ao atingir o tempo de permanência máximo no serviço
ativo permitido por lei.
Art. 14- Ficavedadoao militar temporário realizar Curso de Aperfeiçoamento, ou especialização, sem relação com a área de saúde, ou que implique em prejuízo do serviço.
Art. 15- Os militares temporários somente poderão exercer funções na Corporação, sendo vedada a cessão
para órgãos públicos, de qualquer dos Poderes, ainda que considerados de natureza ou interesse policial militar.
Art. 16- É vedado o acautelamento de arma de fogo, ou material bélico de qualquer natureza, por militar
temporário.
Parágrafo único - O porte de arma de fogo do militar temporário será regulamentado em norma específica e
será concedido individualmente, após criteriosa avaliação da Corporação.
Art. 17 - A carteira de identidade dos militares temporários terá a validade de 01 (um) ano e será regulamentada em norma específica.
§1º- No documento de identificação deverá constar, entre parênteses, a expressão “temporário”, após o respectivo grau hierárquico.
§2º- Enquanto não sobrevier norma específica será confeccionada identidade militar provisória.
§3º - A numeração do Registro Geral (RG-PMERJ) do militar temporário será iniciada com 3/ (trêsbarra) e seguirá em ordem crescente, devendo a DGP/SI e a DRSP adotarem as medidas cabíveis.
Art. 18- Os militares temporários voluntários de saúde ficam sujeitos, no que couber, às regras constitucionais, estatutárias, proteção social, disciplinares e regulamentares a que se sujeitam os policiais militares do
Estado do Rio de Janeiro.
§1º- Não será concedida Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) aos militares temporários,
considerando a natureza do serviço e do vínculo.
§ 1º– Os militares temporários concorrerão às promoções, nos termos da legislação de promoção das carreiras dos quadros de oficiais e praças, respectivamente, observadas as restrições impostas pela Lei nº 9.535, de
29 de dezembro de 2021.
§2º- O militar temporário contribuirá para o SPSMERJ, na forma da Lei 9.537, de 29 de dezembro de 2021,
e fará jus à remuneração de inatividade somente em caso deinvalidez permanente e a pensão militardurante a permanência no serviço ativo.
§3º- Cessada a vinculação do militar temporário, o tempo de serviço militar será objeto de contagem recíproca para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência
social, sendo devida a compensação financeira entre os regimes.
Art. 19 – A presente Portaria aplica-se, na íntegra, aos oficias e praças temporários do serviço militartemporário voluntário de saúde (SMTVS).
Art. 20- Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da PM, ouvido o EMG.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ADAPTAÇÃO MILITAR (FAAM)
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QUESITOS A SEREM AVALIADOS
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) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
) INSATISFATÓRIO
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( ) INAPTO
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CONCLUSÃO:( ) APTO
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(
(
(
(
(
(
(
(
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(
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) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
) SATISFATÓRIO
10
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81
70
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1
1
I-Noção de responsabilidade.................................................(
II-Conduta e postura............................................................(
III-Assiduidade.....................................................................(
IV-Cumprimento do dever....................................................(
V-Espírito de Disciplina.......................................................(
VI-Vocação para a função militar........................................(
VII-Espírito de camaradagem e relações humanas...............(
VIII-Conduta civil.................................................................(
IX-Probidade e Zelo.............................................................(
X-Capacidade e disposição para o trabalho..........................(
08
08
08
07
07
ADAPTANDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
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1
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Polícia Militar
(Unidade de Ensino)
JUSTIFICATIVA (EM CASO DE INAPTIDÃO)
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Data:
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_______________________________________________________________________________________
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Oficial PM (Corpo de Alunos)
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Comandante do Corpo de Alunos
De acordo:
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__________________________________________________________
_________________________________________________________
Comandante da Unidade de Ensino
Ciente (avaliado/Adaptando):
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO FÍSICA (DCF)
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Data:
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VOLUNTÁRIO:
CPF:
INSCRIÇÃO:
1
1
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Polícia Militar
DRSP
DECLARAÇÃO
DRSP, ____/_______/___________
(Nota nº 0158 – 18 FEV 2022 – GCG)
1
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(Voluntário)
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1
1
Declaro que possuo condições físicas para o regular exercício da função de MILITAR TEMPORÁRIO
VOLUNTÁRIO DO SERVIÇO DA SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (SMTVS), instituído nos termos
da Lei Estadual nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021, e regulamentação do Comandante-Geral da PMERJ,
estando ciente que a Corporação poderá me submeter a teste de aptidão física (TAF) a qualquer tempo.
Declaro, ainda, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, para todos os fins.
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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1
JUSTIÇA E DISCIPLINA
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1
4a.PARTE
1.
RETIFICAÇÃO CONTIDA NO BOL DA PM N° 012, DE 19JAN2022, 4ª
PARTE, ITÉM 04
ONDE SE LÊ:
COMISSÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR - NOMEAÇÃO DE COLEGIADO
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1
O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do
Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR, como Presidente, o 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES,
como Interrogante/Relator, e o 1º TEN PM RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, como Escrivão,
todos do 20º BPM, para compor a Comissão de Revisão Disciplinar o qual está sendo submetido CB PM RG
93.702 FABRÍCIO MELO DOS ANJOS, lotado no 2º BPM.
Ficando o Colegiado composto da seguinte forma:
Presidente: CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR;
Interrogante e Relator: 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, e o;
Escrivão: 1º TEN PM RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, todos lotado 20º BPM.
(Ref. Doc. n° 2021286363 - CGPM/SIACPP)
(Nota nº 57 – 10/01/2022)
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CONSELHO DE DISCIPLINA - NOMEAÇÃO DE COLEGIADO
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LEIA-SÊ:
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(Ref. Doc - SEI – 350118/000216/2022/ CGPM/SIACPP)
(Nota nº 471 – 14/02/2022)
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O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do
Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR, como Presidente, o 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, como Interrogante/Relator, e o 1º TEN PM RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, como Escrivão, todos do 20º BPM, para compor o Conselho de Disciplina o qual está sendo submetido CB
PM RG 93.702 FABRÍCIO MELO DOS ANJOS, lotado no 2º BPM.
Ficando o Colegiado composto da seguinte forma:
Presidente: CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR;
Interrogante e Relator: 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, e o;
Escrivão: 1º TEN PM RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, todos lotado 20º BPM.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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ONDE SE LÊ:
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1
2.
RETIFICAÇÃO CONTIDA NO BOL DA PM N° 016, DE 27JAN2022, 4ª
PARTE, ITÉM 02
CRD - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO
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1
Ficando o Colegiado composto da seguinte forma:
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1
O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do
Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o CAP PM RG 61.210 DELSON LUIZ
CAETANO DA SILVA, como Presidente, em substituição ao CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM
CARVALHO JUNIOR, ambos do 20º BPM, para compor o Conselho de Disciplina de Portaria n°
018/118/2022.
07
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Presidente: CAP PM RG 61.210 DELSON LUIZ CAETANO DA SILVA;
Interrogante e Relator: 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, e o;
Escrivão: 1º TEN RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, todos do 20º BPM.
(Ref. CGPM nº 2021286363– Corregedoria/SIACPP)
(Nota nº 210 – 24/01/2022)
LEIA-SÊ:
CD - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO
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1
1
O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do
Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o CAP PM RG 61.210 DELSON LUIZ
CAETANO DA SILVA, como Presidente, em substituição ao CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM
CARVALHO JUNIOR, ambos do 20º BPM, para compor o Conselho de Disciplina de Portaria n°
018/118/2022.
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1
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CD - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO
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3.
(Ref. Doc - SEI – 350118/000216/2022/ CGPM/SIACPP)
(Nota nº 472 – 14/02/2022)
70
1
Ficando o Colegiado composto da seguinte forma:
Presidente: CAP PM RG 61.210 DELSON LUIZ CAETANO DA SILVA;
Interrogante e Relator: 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, e o;
Escrivão: 1º TEN RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, todos do 20º BPM.
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O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do
Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o 1º TEN PM RG 106.426 JEAN PETERSON BIESDORF, do 15º BPM, como Escrivão, em substituição ao Ex 1º TEN PM RG 96.347 ESTEVÃO JUDA EMYDIO REIS, para compor o Conselho de Disciplina de Portaria n° 017/118/2019.
Ficando o Colegiado composto da seguinte forma:
Presidente: MAJ PM RG 77.291 LUIZ FERNANDO CORREA ACA, do 41º BPM;
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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1
Interrogante e Relator: CAP PM RG 82.506 LEONARDO CESAR PIRES GONÇALVES, da
PPM/Olaria, e o;
Escrivão: 1º TEN PM RG 106.426 JEAN PETERSON BIESDORF, do 15º BPM.
(Ref. SEI-350058/000585/2022– Corregedoria/SIACPP)
(Nota nº 473 – 15/02/2022)
RECURSO – DECISÃO – INDEFERIMENTO –ARQUIVAMENTO.
4.
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REFERÊNCIA: CGPM n.º 2022035290 – SEI nº 350030/000956/2021
REQUERENTE: 3º SGT PM RG 84.491 MARCELO SOUSA DE MATTOS, lotado no 12º BPM.
Trata-se de recurso com pedido de anulação de punição, interposto pela Praça em tela, com
fulcro no artigo 44, § 1º e §2º, I do RDPMERJ, em face da punição de 01 (uma) DETENÇÃO, de 02 (dois)
dias, que lhe foi imposta no Bol. Int. do 7º BPM n.º 080, de 04Mai16, referente ao DRD n.º 0134/2530/2016.
Analisada a documentação apresentada, verifica-se que o requerente não juntou cópia da sua
resposta no referido DRD, afim de que comprove suas alegações de que não faltou com a verdade e muito
menos tentou ludibriar a administração.
Do exposto, não vislumbrando justo motivo para modificar o ato atacado, este Corregedor
Geral, na forma da RESOLUÇÃO SEPM n.º 59 de 26 Abril de 2019, DECIDE:
1 – INDEFERIR o pedido.
2 – Registrar na Ficha Judiciária do requerente. Providencie a CGPM/RUPE.
3 – Publique-se em Boletim da PMERJ. Providencie a CGPM/RUPE.
4 – Arquivar a presente documentação em referência e esta Decisão na CGPM/Arquivo.
.(TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS)
(Nota nº 529, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG)
1
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DECISÃO
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–
DEFESA
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5.
DOCUMENTO
DE
RAZÕES
DE
SOBRESTAMENTO – ARQUIVAMENTO.
–
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REFERÊNCIA: CGPM nº 2019112334 – DRD nº 0396/118/2019 – SEI nº 35/118/010120/2019.
DEFENDENTE: SUBTEN PM RR RG 48.520 MÁRCIO DE AZEVEDO LOPES, lotado na DVP.
Examinando a peça de defesa em referência, este Corregedor Geral na forma da Resolução
SEPM n.º 59, de 26 de abril de 2019, pública no Bol. da PM n.º 079, de 06 de maio de 2019, DECIDE:
1. Considerar que o defendente não logrou justificar o seu desidioso proceder através de suas alegações defensivas.
2. Considerar que houve transgressão disciplinar por parte do SUBTEN PM RR RG 48.520
MÁRCIO DE AZEVEDO LOPES, lotado na DVP, pelo fato de no dia 19 de novembro de 2019, na RJ 121,
KM 20, Morro da Vaca, cidade de Vassouras-RJ, ter portado-se de maneira inadequada a de um policial militar,
não se identificando de imediato a guarnição e destratando a mesma, dando azo a sua prisão. Incidindo nos 07 e
79 do inciso II do anexo I c/c art. 14, tudo do RDPMERJ.
3. SOBRESTAR a apreciação da dosimetria do aspecto disciplinar, a fim de aguardar a edição da legislação que regulamentará as normas de transição do RDPMERJ para o futuro Código de Ética e
Disciplina, no tocante à aplicação de atos punitivos disciplinares.
4. Publique-se em Boletim da PMERJ. Providencie a CGPM/RUPE.
5. Registrar a presente Decisão na Ficha Judiciária do Defendente. Providencie a
CGPM/RUPE.
6. Arquivar a presente documentação em referência e esta Decisão na CGPM/Arquivo.
(TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS)
(Nota nº 530, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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6.
CONSELHO DE DISCIPLINA – DECISÃO – PERMANÊNCIA/ PUNIÇÃO
DE PRAÇA – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Ref.:CGPM n.º 2021018626 – Portaria n.º 284/118/2020
ACUSADO: 1º SGT PM REF RG 31.223 MOISES RODRIGUES DOS SANTOS, da DVP.
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81
70
1
Examinando o processo em referência, verifica-se que consta o Libelo Acusatório (fls. 78 à
80), que descreve com suficiente especificidade as imputações feitas aos acusados, garantindo ao mesmo o
exercício da ampla defesa e do contraditório por meio da apresentação das Razões de Defesa (fls. 42 à 66) e
Alegações Finais (fls. 97 à 103).
Desta forma, após a devida análise dos autos, este Comandante Geral concordando com o parecer exarado pelo Colegiado, decide:
Considerar capaz de permanecer nas fileiras desta Corporação o 1º SGT PM REF RG 31.223
Moises Rodrigues dos Santos, da DVP, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 2.155 de 13 de outubro de 1978.
Considerar que houve transgressão disciplinar por parte do 1º SGT PM REF RG 31.223 Moises
Rodrigues dos Santos, da DVP, por portar-se sem compostura em lugar público, frequentar lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe, bem como, ter infringido os itens 42, 43, 46 e 111, do inciso II,
do Anexo I, do RDPMERJ.
Sobrestar a apreciação da dosimetria do aspecto disciplinar, a fim de aguardar a edição da legislação que regulamentará as normas de transição do RDPMERJ para o futuro Código de Ética e Disciplina, no
tocante à aplicação de atos punitivos disciplinares.
Revogar as medidas administrativas restritivas, que foram aplicadas ao acusado, por ocasião
da submissão ao presente Conselho de Disciplina, relacionadas ao porte de arma e à carteira de identidade
funcional, caso o policial militar não esteja respondendo a outro processo administrativo disciplinar por motivo diverso. Providencie os órgãos interessados no que tange às medidas de praxe em relação ao presente ato.
Registrar a presente decisão na ficha judiciária do policial militar em tela. Providencie a
CGPM/RUPE.
Publicar a presente decisão no Boletim da PMERJ. Providencie a CGPM/RUPE.
Arquivar os autos originais e a presente decisão na CGPM/Arquivo.
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(TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS)
(Nota nº 531, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG)
7.
COMISSÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR – DECISÃO – PERMANÊNCIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Ref.: CIntPM n.º 2019109297– Portaria n.º 272/118/2019.
REVISIONADO: SD PM RG 105.587 RAPHAEL DE MATTOS GOMES, lotado no 15º BPM.
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O Revisionado foi submetido ao presente Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no
artigo 4º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Portaria da PMERJ n.º 407, de 10Fev12, pelo fato de, no dia 09 de
junho de 2018, no estabelecimento Bar Taberna da Freguesia, situado na Rua Iperó n.º 48, no bairro de Curicica, Rio da Janeiro, por volta das 5h30min, ter efetuado disparos de arma de fogo contra o auto da marca
BMW 320, cor branca, placa LQO-XXX, no qual estava o 2º SGT PM RG 78.103 Rodrigo Barreto Vaz, além
dos nacionais Thaiane Cristina Gomes Maretti, Luciana Cristina Pereira da Silva, Marcelo Ferreira da Silva e
Eduardo Gaspar Gasiglia de Matos, sendo este último sido alvejado pelos disparos. O fato ensejou o Registro
Policial n.º 032-05668/2018 e posteriormente foi inaugurado o processo criminal n.º 020383140.2018.8.19.0001 (Homicídio Qualificado, art. 121, § 2º - CP, II e IV C/C Crime Tentado, art. 14, II, Cp,
N/F Concurso Formal, Art. 70 - Cp, 5x) na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no qual foi o revisionado
julgado.
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Preliminarmente, cumpre destacar que o Libelo Acusatório (fls. 317-318) descreve com suficiente especificidade os elementos indicadores da presumida conduta irregular atribuída ao revisionado, de modo a
delimitar o objeto da controvérsia administrativa e garantir a plenitude da defesa, assim exercendo o lídimo direito à ampla defesa e ao contraditório, apresentando Razões de Defesa (fls. 333-342) e Alegações Finais (fls.
406-412).
Em consulta a cópia do processo criminal n.º 0203831-40.2018.8.19.0001 (fl. 480), solicitado
à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ, verifica-se que o revisionado foi absolvido sumariamente, com
trânsito em julgado em 27/01/2020, conforme trecho da sentença a seguir:
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(…) Por constatar a evidente afinidade fática e normativa e defender a tese de que o
Julgador tem como dever precípuo propalar segurança jurídica, especialmente após a
entrada em vigor dos artigos 926 a 928 do CPC, aqui aplicável por força do artigo 3º
do CPP, adoto os fundamentos da ilustre Magistrada como complemento da presente
decisão para declarar, aqui, também, e de forma inconteste a legitima defesa putativa.
Por todo o exposto ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado RAPHAEL DE
MATTOS GOMES, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram formuladas
pela inicial acusatória (artigo 121, §2º, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II,
ambos do Código Penal), o que faço com base no artigo 415, caput, do CPP c/c artigo
20, § 3º, do CP. Sem custas. Façam-se as comunicações de praxe. Oficie-se a Central
de Inquéritos do MINISTÉRIO PÚBLICO com cópias de todos os depoimentos
policiais e judiciais, inclusive o DVD com o conteúdo da audiência audiogravada,
objetivando apurar eventual prática de crime de falso testemunho por parte dos
integrantes do veículo BMW. Oficie-se a Corregedoria Interna da PMERJ para a
adoção das medidas que julgar pertinentes, inclusive no tocante ao emprego, por meio
de publicação em Boletim e/ou processo de instrução futura dos policiais no trato de
locais de crime. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e
arquive-se.(…)
Juiz de Direito Alexandre Abrahao Dias Teixeira – 18/12/2019 – DJERJ - Ano 12 – nº
82/2020 - Caderno III – 1ª Instância (Capital)- 3ª Vara Criminal – Fl. 91 - Expediente
do dia: 18/12/2019
Destarte, com vistas aos autos, o Corregedor Geral, na forma da Resolução SEPM nº 059, de
26Abr19, Bol. da PM nº 079, de 06Mai19, concordando com o parecer unânime exarado pelo Colegiado,
DECIDE:
1. Considerar capaz de permanecer nas fileiras desta Corporação o SD PM RG 105.587 RAPHAEL DE MATTOS GOMES, lotado no 15º BPM, na forma do artigo 14, inciso I, da Resolução SEPM n.º
971 de 21 de dezembro de 2020.
2. Revogar as medidas administrativas restritivas, que foram aplicadas ao acusado, por ocasião da submissão ao presente Conselho de Disciplina, relacionadas ao porte de arma e à carteira de identidade
funcional, devendo o 15º BPM, a DGP e a CGPM providenciarem nas esferas de suas atribuições, caso o policial militar não esteja respondendo a outro processo administrativo disciplinar por motivo diverso, com a
função pública suspensa por determinação judicial e/ou não esteja impedido de portar arma de fogo, em razão
de decisão médica.
3. Registrar a presente decisão na ficha judiciária do policial militar. Providencie a
CGPM/RUPE.
4. Arquivar os autos originais do presente PAD e desta decisão na CGPM/Arquivo.
5. Publicar a presente decisão no Boletim da PMERJ. Providencie a CGPM/RUPE.
(TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS)
(Nota nº 532, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG)
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DECISÃO
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8.
COMISSÃO
DE
REVISÃO
DISCIPLINAR
SOBRESTAMENTO – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
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Ref.: CGPM n.º 2019019205– Portaria n.º 036/038/2018.
REVISIONADO: CB PM RG 87.029 EDUARDO SANTORO DA SILVA, lotado no 21º BPM.
Após exame dos autos do Processo Administrativo Disciplinar em referência e, em face do
que nele consta, este Corregedor Geral, na forma da Resolução SEPM n.º 059, de 26 de abril de 2019, Bol. da
PM n.º 079, de 06 de maio de 2019, DECIDE:
1- Sobrestar a presente Comissão de Revisão Disciplinar, a fim de aguardar o deslinde do Processo Criminal n.º 0017878-33.2017.8.19.0067 da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital – RJ. Insta ressaltar
que, com a prolação da sentença penal condenatória e/ou absolutória, os autos poderão ser dessobrestados ou o revisionado submetido a um novo Processo Administrativo Disciplinar.
2- Consoante a gravidade da acusação, manter as medidas administrativas restritivas que foram
aplicadas ao revisionado constantes na presente portaria.
3- Registrar esta decisão na ficha judiciária do revisionado. Providencie a CGPM/RUPE.
4- Determinar à CGPM/SCRJ que acompanhe o andamento do Processo Judicial em referência.
5- Publicar a presente decisão em Bol PM. Providencie a CGPM/RUPE.
6- Arquivar os autos deste PAD na CGPM/RUPE.
(TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS)
(Nota nº 533, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG)
9.
DOCUMENTO DE RAZÕES DE DEFESA – DECISÃO – PUNIÇÃO DE
PRAÇA – ARQUIVAMENTO.
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REFERÊNCIA: CGPM nº 2020036824 – DRD nº 0217/118/2020 – SEI nº 350118/002655/2020.
DEFENDENTE: SUBTEN PM RG 67.340 WAGNER SIQUEIRA VIANA, lotado no 8º BPM.
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Examinando a peça de defesa em referência, este Corregedor Geral, na forma da Resolução
SEPM N.º 59 de 26 Abril de 2019, DECIDE:
1 – Considerar que o defendente não logrou justificar o seu desidioso proceder através de
suas alegações defensivas.
2 – Punir disciplinarmente o SUBTEN PM RG 67.340 WAGNER SIQUEIRA VIANA, lotado no 8º BPM, pelo fato de no dia 16/02/2020, quando de folga, após se envolver num entrevero com o
nacional Erickson Matheus Ribeiro da Silva Rangel, sacou suma arma de fogo para intimidá-lo, fato presenciado pela nacional Letícia Crespo Azeredo, incidindo nos números 07, 42 e 79 do inciso II, Anexo I do
RDPMERJ, bem como no Art. 14, I do mesmo diploma. Transgressão LEVE. Fica REPREENDIDO.
3 – Providencie o COMANDANTE DO 8º BPM, quanto à expedição do Termo de ciência
de Recebimento de Punição Disciplinar, conforme previsão do item nº 18, do Inciso II, da 3ª Parte, do Boletim da PM nº 040, de 01 Set 09, o registro em sua Ficha Disciplinar e a reclassificação do comportamento,
caso necessário.
4 – Publicar a presente solução em Boletim da PM. Providencie a CGPM/RUPE.
5 – Registrar na Ficha Judiciária do requerente. Providencie a CGPM/RUPE.
6 – Arquivar a presente documentação na CGPM/Arquivo.
(TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS)
(Nota nº 534, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG)
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
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RECURSO – DECISÃO – INDEFERIMENTO - ARQUIVAMENTO
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Ref.: CGPM nº 2019090410 - SEI-350118/006738/2021.
REQUERENTE: CB PM RG 98.337 IGOR CHACON DA SILVA, lotado na 4ª UPP/6ºBPM.
Trata-se de recurso com pedido de anulação ou atenuação de sanção, interposto pela Praça
em tela, com fulcro no artigo 44, § 1º e §2º, I do RDPMERJ e 48 do RDPMERJ, em face de 03 (três) dias de
DETENÇÃO, aplicada em razão da solução do DRD n.º 8562/2605/2016, público no BDR Interno n.º 132 da
1ªUPP/3º BPM, de 09 Set 16.
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O Recorrente, por meio de seu advogado, alegou em síntese que o fato suspostamente atentatório a disciplina ocorreu há mais de 03 (três) anos, tornando inócua a apuração e suplica pela insubsistência
da sanção por ferir frontalmente as Instruções Complementares no RDPMERJ e a Exposição de Motivo de
Cancelamento de Punições, elencadas no Bol. PM nº 169 de 14 de Nov de 91. Por fim, alegou pelo decurso
do tempo não haver mais o caráter educativo da punição e concluiu pelo pedido de anulação ou atenuação.
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Acerca do alegado, cabe citar a previsão do art. 74 da Lei n.º 5427/09 o qual prescreve a
ação punitiva da Administração Pública Estadual para apurar infração disciplinar no prazo de 05 (cinco) anos.
Logo, comprova-se que não foi vislumbrado motivos para modificar a decisão da Autoridade julgadora ainda
que sob a premissa da atenuação.
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1- INDEFERIR o pedido de anulação ou atenuação da sanção aplicada na forma do art.60, do
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2- Registrar a presente Decisão na Ficha Judiciária do Requerente. Providencie a
CGPM/RUPE;
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RDPM;
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Diante do exposto, não foram apresentados novos argumentos, provas ou documentos comprobatórios e elucidativos para contradizer os elementos que fundamentaram o ato administrativo ora contestado. Após análise dos autos, este Corregedor Geral, na forma da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de
2019, DECIDE:
3- Publique-se no Boletim da PMERJ. Providencie a CGM/RUPE; e,
4- Arquivar a presente documentação. Providencie a CGPM/Arquivo.
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(TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS)
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5a. PARTE
POLÍCIA MILITAR – JUNTOS CONTRA A COVID-19 – PUBLICAÇÃO
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O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo à
proposta do Coordenador de Comunicação Social, divulga card da campanha contra a COVID-19.
Unidades envolvidas: Todas
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Policial militar, desde março de 2020, estamos enfrentando a pandemia de Covid-19 e não
podemos relaxar nos cuidados.
O distanciamento social, a utilização de máscaras, os procedimentos de higienização e o uso
de álcool em gel seguem sendo muito importantes.
Caso apresente sintomas, cumpra as determinações médicas e o isolamento.
Sua saúde vem em primeiro lugar!
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GESAR – ANIVERSÁRIO DO GRUPAMENTO
SALVAMENTO E AÇÕES DE RESGATE - PUBLICAÇÃO
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O Secretário de Estado de Polícia Militar parabeniza o Comandante, Oficiais e Praças do
GESAR, comemorado em 20 de fevereiro.
Síntese Histórica
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A história deste grupamento, designado como GESAR (Grupamento Especial de Salvamento
e Ações de Resgate) começa com sua criação em 1995 pelo então 1º Ten Médico Abouch, sendo formado por
policiais militares do quadro de combatentes com alguns conhecimentos em enfermagem, com o objetivo de
dar apoio às operações policiais militares, prestando um primeiro socorro ao policial vitimado ainda na cena
da operação, com remoção imediata do mesmo ao hospital mais próximo, proporcionando maior possibilidade de êxito no atendimento aumentando as chances de salvamento, fazendo a diferença entre a vida e a morte.
Em 1997 o então Capitão PM André Vidal assume o comando do grupamento e amplia sua
atuação na Corporação em tamanho e complexidade, passando a apoiar a PMERJ em diversas situações distintas. O GPAO-RS ganha um curso formal de Pronto Socorristas (o primeiro de vários) e, em 2006, para se
adequar às normas e legislação vigentes em nosso País, o GPAO-RS passa a se chamar GESAR.
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Em 2014, assume o comando o Major Médico Eduardo Nogueira, sendo o Grupamento reestruturado, visando atender de forma completa todas as demandas relacionadas a atendimento pré-hospitalar
da corporação, adequando-se a formação e a legislação brasileira para atendimento pré-hospitalar. Em
30/12/2015 o Grupamento foi refundado como GAPH (Grupamento de Ações Pré-Hospitalares), nome identificado com a atividade que realizávamos e com as normais legais vigentes à época.
Em 16 de Novembro de 2018, O Gabinete de Intervenção Federal publicou a mudança da
nossa denominação retornando para GESAR.
Destaca-se que nos últimos 24 meses o GESAR instruiu mais de 3.600 militares em Atendimento Pré-Hospitalar (APH), corroborando com a redução da vitimização policial.
Ressaltamos a participação do GESAR na Câmara Técnica de APH Policial do Ministério da
Justiça e Segurança Pública no ano de 2020, bem como na execução de cursos piloto de APH para todas as
Unidades da Federação.
Desta forma, podemos afirmar que o GESAR, é uma Unidade estratégica dentro do contexto
da Corporação, utilizando suas habilidades específicas para resguardar a vida dos policiais militares e seus
familiares, através do apoio a Cursos e Estágios, Operações Policiais, Eventos, entre outros.
Por derradeiro, parabenizo a todos os integrantes desta Unidade de Saúde operacional pela
passagem do aniversário do GESAR.
O atual Comandante é o Ten Cel PM Med. Humberto Jun Irie
“GESAR. Resgate e Salvamento. Aqui, ninguém fica para trás”
Unidades envolvidas: Todas.
(Nota nº 110 – 17FEV22 – CComSoc)
3.
COE – ANIVERSÁRIO DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RETIFICAÇÃO
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Onde se lê:
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BOL PM n.º 031, de 17Fev 22, pág. 124, Item 1, 5ª Parte:
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O primeiro Comandante do Comando do COE foi o Cel PM Alberto Pinheiro Neto, sendo o
atual Comandante o Cel PM João Fiorentini Guimarães.
Leia-se:
O primeiro Comandante do Comando do COE foi o Cel PM Alberto Pinheiro Neto, sendo o
atual Comandante o Cel PM Marcos André de Lima Pacheco.
6a. PARTE
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LOGÍSTICA E FINANÇAS
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Unidades envolvidas: Todas.
(Nota nº 112 – 18FEV2022 – CComSoc)
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DABst – SEÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR (SSA) e DGS –
ORIENTAÇÃO
O Secretário de Policia Militar, atendendo proposta da SSA- Seção de Segurança Alimentar
da Diretoria de Abastecimento (DABst), determina o fiel cumprimento das orientações sanitárias para rancho
durante o enfrentamento da epidemia de Coronavírus (COVID-19).
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pessoal:
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Todo o pessoal do efetivo do rancho deverá observar os seguintes procedimentos de higine
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FUNCIONÁRIOS DO RANCHO:
Manter as unhas curtas, limpas, sem esmalte ou base;
Não utilização de adornos e acessórios (colares, amuletos, pulseiras ou fitas, brincos,
relógio e anéis, inclusive alianças e aparelhos celulares).
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Falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir, ou assoprar nos alimentos;
Experimentar alimentos com as mãos;
Assoar o nariz, colocar o dedo no nariz ou ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se;
Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta;
Manipular dinheiro;
Fumar;
Tocar maçanetas com as mãos sujas;
Fazer uso de utensílios e equipamentos sujos.
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Atitudes que NÃO podem ser executadas na manipulação do alimento:
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Chegar ao trabalho;
Utilizar os sanitários;
Tossir, espirrar ou assoar o nariz;
Usar esfregões, panos ou materiais de limpeza;
Fumar;
Recolher lixo e outros resíduos;
Tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos;
Manipular alimentos não higienizados ou crus;
Pegar em dinheiro;
Houver interrupção e reinício do serviço;
Iniciar um novo serviço;
Tocar em utensílios higienizados.
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O manipulador de alimentos deverá lavar as mãos e antebraços sempre que:
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OBS: NÃO SE RECOMENDA A UTILIZAÇÃO DE LUVAS E MÁSCARAS NAS
ETAPAS DE PREPARO DO ALIMENTO. O risco de Doenças de Transmissão Alimentar (DTA) é maior
usando luva e máscara! O mais eficiente na prevenção de transmissão de VÍRUS e outros microrganismos é a CORRETA LAVAGEM DE MÃOS. QUEM SERVE O ALIMENTO NÃO PODE FALAR E
DEVE, FREQÜENTEMENTE, LAVAR AS MÃOS.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:
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Segue, ao final, o Procedimento Operacional Padrão (POP) para CORRETA HIGIENIZAÇÃO DE MÃOS.
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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1. Lavar os talheres, copos e pratos com água e sabão, seguida de banho de imersão com
hipoclorito de sódio a 1%, seguida de nova lavagem com água e sabão;
2. Passar álcool 70% nas maçanetas das portas, mesas, talheres e pratos;
3. Utilizar manipuladores de alimentos treinados e conscientizados quanto aos cuidados
de higiene descritos acima para servir o alimento (redução de efetivo/contaminação – ORIENTA-SE
APENAS UM MANIPULADOR SERVINDO O ALIMENTO). Este manipulador deve enfatizar o procedimento de lavagem de mãos de todos os policiais militares antes e após a alimentação;
4. Os P4 de todas as Unidades devem, obrigatoriamente, providenciar sabonete líquido e papel toalha para uso dos manipuladores e devem estar disponíveis em todos os refeitórios.
REFEITÓRIOS:
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1. Adotar horários de refeições diferenciados com limite máximo de ocupação para
prevenção de contaminação;
2. Usar espaçamento de cadeiras de aproximadamente 1 (hum) metro (definição do
limite de ocupação);
3. Borrifar álcool 70% nos utensílios de servir imediatamente antes de coloca-los
para o uso;
4. Se possível, disponibilizar apenas 1 (uma) pessoa para servir os alimentos e manipular os talheres de servir.
5. O uso de máscaras será permitido ao funcionário que estiver servindo o alimento.
TROPA:
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Lavar as mãos imediatamente ao entrar no rancho, antes e após realizar as refeições, seguir o pop de lavagem de mãos descrito a seguir:
Não conversar no momento de servir o alimento e nem durante a refeição.
Utilizar talheres pessoais (para aqueles que puderem)
As orientações abaixo deverão ser afixadas EM LOCAL VÍSIVEL E DE FÁCIL
ACESSO nos refeitórios de Oficiais e Praças de todas as Unidades possuidoras de Rancho (recomenda-se
fixação em mais de 1 local).
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Obs: O informe foi enviado via e-mail Institucional da P4 para fins de impressão.
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.
CEL PM RG : 54.609
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CEL PM RG : 54.609
OBS: A presente publicação deverá ser realizada DIARIAMENTE até determinação em contrário.
Tomem conhecimento e providenciem: TODAS AS UNIDADES POSSUIDORAS DE RANCHO
(Nota nº 131 de outubro de 2020 – DABst)
Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22
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FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.- CEL PM
AJUDANTE GERAL
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LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES- CEL PM
SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
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