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BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR

Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte: SEGURANÇA DO POLICIAL MILITAR Arma limpa e seca garante a sua segurança.

N.º 032 08 07 10 81 70 1 BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AJUDÂNCIA GERAL Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2022 Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte: SEGURANÇA DO POLICIAL MILITAR Arma limpa e seca garante a sua segurança. 10 81 70 1 07 08 SERVIÇOS PARA O DIA 19 DE FEVERE IRO DE 2022 – (SÁBADO) 1 70 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 SOBREAVISO AO COMANDANTE GERAL – HORÁRIO 08 às 08 horas - CEL PM RG 56.128 – ORCI CARLOS LOBO DE MORAES – DGAF SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 07 às 19 horas - TEN CEL PM RG 57.383 – MOTA SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 19 às 07 horas - TEN CEL PM RG 55.532 – VILLAS BOAS CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 07 às 19 horas - MAJ PM RG 65.139 – LIMA CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 19 às 07 horas - MAJ PM RG 65.151 – MAFORTE 10 2. . SERVIÇOS PARA O DIA 20 DE FEVERE IRO DE 2022 – (DOMINGO) 1 08 07 10 81 10 07 08 08 07 10 81 SOBREAVISO AO COMANDANTE GERAL – HORÁRIO 08 às 08 horas - CEL PM RG 55.202 – WALTER TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR – 18º BPM SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 07 às 19 horas - TEN CEL PM RG 56.318 – ALEX SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 19 às 07 horas - TEN CEL PM RG 55.586 – MUZI CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 07 às 19 horas - MAJ PM RG 67.890 – VARELA 70 70 70 1 1 3. 81 08 Apresentações, solenidade e Reuniões........................ 3º A Serviços........................................................................ 5º Trânsito........................................................................ 3ºA Guarda do QG.............................................................. 5º A 07 UNIFORME DO DIA 07 1. SERVIÇOS GERAIS 08 10 81 70 1 1a.PARTE 10 81 70 1 (Decálogo do Policiamento Ostensivo – Bol da PM nº 052 – 04 Jun 2018) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 2 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 19 às 07 horas - MAJ PM RG 65.108 – ÁTILA 4. SERVIÇOS PARA O DIA 21 DE FEVERE IRO DE 2022 – (SEGUNDA – FEIRA) 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 07 às 19 horas - TEN CEL PM RG 65.325 – WAGNER SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 19 às 07 horas - TEN CEL PM RG 58.810 – MARCEL CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 07 às 19 horas - MAJ PM RG 67.853 – DIOGO LIMA CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 19 às 07 horas - MAJ PM RG 65.147 – MARIA CLARA SERVIÇOS PARA O DIA 22 DE FEVERE IRO DE 2022 – (TERÇA – FEIRA) 07 07 MÉDIO 18/02/2022 DO 81 1ºCPA– 08 08 07 07 10 10 10 07 08 Onde se lê: DATA ESCALÃO 1 DE 81 81 70 70 1 1 6. ESCALA DE SUPERVISÃO FEVEREIRO 2022 - ALTERAÇÃO: 08 08 08 SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 07 às 19 horas - TEN CEL PM RG 60.934 – JÚNIOR SUPERIOR DE DIA – HORÁRIO 19 às 07 horas - TEN CEL PM RG 54.636 – GOETH CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 07 às 19 horas - MAJ PM RG 66.400 – GOMES CHEFE DO CENTRO – HORÁRIO 19 às 07 horas - MAJ PM RG 72.709 – SALGADO 70 07 5. DIA OPM HORÁRIO POSTO RG SEXTA-FEIRA 19°BPM 14:00/23:00 1° TEN 104.577 NOME DANILO FARIAS HERINGER DE OLIVEIRA Leia-se: OPM HORÁRIO 19ºBPM 14:00/23:00 POSTO 1º TEN RG 106.437 NOME JOSÉ FRANCISCO SILVA CARVALHAL 1 1 (Nota nº 049/2022 – SEC - 1º CPA) 81 81 70 70 DIA SEXTA-FEIRA 81 70 1 DATA 18/02/2022 10 07 10 07 07 10 7. 6º CPA – PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA ESCALA DE SUPERVISÃO DE MÉDIO ESCALÃO – FEVEREIRO/2022. 08 08 08 Escala de Serviço de Supervisão de Médio Escalão do 6º CPA – FEVEREIRO de 2022, ALTERAÇÃO: O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Comandante do 6º CPA, torna pública a alteração da Escala de Supervisão de Médio Escalão do mês de FEVEREIRO de 2022, na forma que segue: Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 3 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 DIA 24/02/2022 28/02/2022 POSTO MAJ PM MAJ PM POSTO CAP PM CAP PM RG 80.903 80.903 RG 82.516 82.516 08 07 10 81 70 1 DIA 24/02/2022 28/02/2022 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Onde se lê: NOME LUCAS REZENDE STRUCHEL LUCAS REZENDE STRUCHEL Leia-se: OPM 32º BPM 32º BPM NOME JEFFERSON SILVA FERREIRA JEFFERSON SILVA FERREIRA OPM 32º BPM 32º BPM (Tomem conhecimento e providenciem as seguintes Unidades: 6º CPA e 32º BPM). (Nota nº 132, de 18 de fevereiro de 2022 - 6º CPA) 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 8. 6º CPA – PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA ESCALA DE SUPERVISÃO DE MÉDIO ESCALÃO – FEVEREIRO/2022. 07 08 08 08 07 07 Escala de Serviço de Supervisão de Médio Escalão do 6º CPA – FEVEREIRO de 2022, ALTERAÇÃO: O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Comandante do 6º CPA, torna pública a alteração da Escala de Supervisão de Médio Escalão do mês de FEVEREIRO de 2022, na forma que segue: Onde se lê: POSTO MAJ PM CAP PM RG 80.903 82.516 NOME LUCAS REZENDE STRUCHEL JEFFERSON SILVA FERREIRA 1 70 81 10 10 NOME LUCAS REZENDE STRUCHEL JEFFERSON SILVA FERREIRA OPM 32º BPM 32º BPM 07 07 RG 80.903 82.516 08 08 POSTO MAJ PM CAP PM Leia-se: 81 70 70 81 10 08 07 DIA 24/02/2022 28/02/2022 OPM 32º BPM 32º BPM 1 1 DIA 24/02/2022 28/02/2022 (Tomem conhecimento e providenciem as seguintes Unidades: 6º CPA e 32º BPM). (Nota nº 132, de 18 de fevereiro de 2022 - 6º CPA) 9. EMG – ESCALA DE SUPERVISÃO DE ALTO ESCALÃO – FEVEREIRO 2022 – ALTERAÇÃO – PUBLICAÇÃO. 1 70 07 10 10 07 POSTO 26/DIA MAJ PM 80.500 CESAR RODRIGO DE SANTA ANA SATURNINO 6º BPM 28/DIA MAJ PM 80.431 WENDEL DE ARAÚJO STEFE 27º BPM RG NOME 08 DIA 08 08 07 10 Onde se lê: 81 81 81 70 70 1 1 Este Subsecretário de Gestão Operacional altera a Escala de Supervisão de Alto Escalão, para 26FEV22/DIA e 28FEV22/DIA, na forma que segue: OPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 4 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 Leia-se: 26/DIA MAJ PM 80.431 WENDEL DE ARAÚJO STEFE 27º BPM 28/DIA MAJ PM 80.500 CESAR RODRIGO DE SANTA ANA SATURNINO 6º BPM 08 07 10 81 70 1 RG NOME 08 07 10 81 70 1 POSTO 08 07 10 81 70 1 DIA OPM Tomem conhecimento: As Unidades envolvidas. (Ref.: SEI-350044/000557/2022) (Nota nº 067 – 18FEV22 – EMG/Sec) 2a. PARTE OPERAÇÕES E INSTRUÇÃO 10 81 70 1 07 07 07 10 81 70 1 10 81 70 1 1. CAES - RELAÇÃO DOS CONCLUDENTES DA CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA ESCOLAR E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – PAMESP PATRULHA ESCOLAR – 5º CPA - PUBLICAÇÃO RG 1 70 10 81 81 RÓBSON MARCELINO LEITE 10º BPM 08 93.092 RUTH BARBOSA ALVES 10º BPM 2° SGT 68.474 RODRIGO OTAVIO FERREIRA BRANDÃO 10º BPM 2° SGT 69.651 DALTON SOUSA FARIAS 10º BPM 2° SGT 79.651 CARLOS SILVA CORREA 10º BPM 3° SGT 86.144 CELSO JOSÉ DA SILVA 10º BPM 2º SGT 79.840 RAFAEL CARLOS DE BARROS REIS 28º BPM 2º SGT 79.908 DEIVIDI ALBERTO RODRIGUES 3º SGT 87.188 SD 106.584 SD 107.915 SD 108.501 CARINE DE OLIVEIRA SOARES GONÇALVES DE MORAES 28º BPM 3° SGT 84.161 81 10 10 81 70 70 1 1 10º BPM GISELE PEREIRA DA SILVA 08 07 07 MARCOS AURÉLIO DE CASTRO MARTINS 08 1 KÁTIA DE JESUS ESPÍRITO SANTO 70 81 10 07 08 10 CB 10º BPM 10º BPM 10º BPM 07 87.964 08 CB FABIANO DA SILVA MELO JOSÉ LUIZ RIBEIRO DA SILVA MELISSA FERREIRA BARBOSA 70 70 81 10 07 82.051 08 2º SGT OPM 1 1 SUBTEN 59.223 1º SGT 68.420 2º SGT 80.682 NOME 07 GRAD 08 08 08 O Secretário de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo à proposta do Coordenador de Assuntos Estratégicos, torna pública a relação dos Policiais Militares do 5º CPA e remanescentes concludentes da CAPACITAÇÃO BÁSICA DA PATRULHA ESCOLAR E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, oferecida pela CAEs no dia 15 de fevereiro de 2022 ao efetivo das UOp abaixo relacionadas: ROBERTA CHAVES COSTA CHARLES ANDERSON DE CASTRO SOUZA 28º BPM 28º BPM 28º BPM 28º BPM 28º BPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 5 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 28º BPM CB 103.303 ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA 28º BPM CB 103.506 RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA 28º BPM 3º SGT 82.714 3º SGT 84.110 CB 97.775 RODOLFO LUIS PORTO DE AVILEZ 33º BPM CB 101.284 RAFAEL BATISTA VILLAÇA DE OLIVEIRA 33º BPM CB 102.905 DIOGO DE MORAES NASCIMENTO 33º BPM CB 102.718 ERICA RODRIGUES DOS SANTOS 33º BPM SD 106.675 THIAGO SILVA LEITE 33º BPM SD 109.298 SD 109.403 SD 109.866 2° SGT 76.001 3º SGT 86.561 BRUNO DE SOUSA COSTA 37º BPM CB 89.142 JADSON DA SILVA ROCHA 37º BPM CB 91.959 VANESSA RAMOS DE ALBUQUERQUE 37º BPM CB 97.051 NILTON DA ROCHA FACHIM 37º BPM CB 102.707 LEANDRO DAVID PEDROZO 37º BPM 1° SGT 66.973 LEONARDO MOISÉS MARTINS RIBEIRO 1° SGT 68.654 CB 89.926 CB 102.914 2º SGT WANDERSON RAMOS 33º BPM 33º BPM ALEXANDRE DE SOUZA CALIXTO 33º BPM 37º BPM 1 1 MOISÉS TEOBALDO XAVIER 07 33º BPM 08 08 07 SERGIO MODEIRA FIGUEIRAS 81 81 70 70 37º BPM 07 37º BPM 37º BPM 08 ANA PAULA CORREA DOS SANTOS 10 10 JEFFERSON BARROS DE SOUZA 37º BPM 75.981 RENATO ALVES BRAGA 2ª CIPM CB 90.688 TARCISO ROMÃO DE AQUINO JÚNIOR CB 101.351 ALAN DE ARAUJO BOAVENTURA 2ª CIPM 2ª CIPM CB 104.683 JARVE MONTEIRO RIBEIRO 2ª CIPM SD 106.859 MARIO EDUARDO DE ALMEIDA MOREIRA LIMA 2ª CIPM SD 108.741 1° SGT 65.851 3° SGT 84.088 CB 100.566 CB 102.832 SUBTEN 76.310 1º SGT 68.670 1 1 1 RAFAEL RIBEIRO FERNANDES DOS SANTOS 70 70 2ª CIPM 81 08 JOÃO RICARDO VIEIRA DE SOUZA 07 10 WOLNEY DA SILVA NEIVA 07 10 81 GIOVANE FRANCISCO JUSTO 08 70 81 10 10 81 70 1 10 81 70 1 33º BPM 07 1 70 81 10 FLÁVIO LUIS DA SILVA BARBOZA RODRIGO VIDEIRA NASCIMENTO 08 10 81 70 1 07 08 07 08 07 08 08 07 10 81 70 1 FERNANDO BARBOZA DA SILVA 08 07 10 81 70 1 100.172 08 07 10 81 70 1 CB 2ª CIPM 2ª CIPM MARIO JORGE DA CONCEIÇÃO TAVARES 2ª CIPM MATEUS OLIVEIRA DA SILVA 2ª CIPM SANDRO LOBATO 10º BPM JOSÉ EDUARDO ESPINDOLA ALVES 28º BPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 6 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 2º SGT 82.737 HERALDO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA 37º BPM 08 07 10 81 70 1 37º BPM 08 07 10 81 70 1 MARCELO RUELA NUNES 08 07 10 81 70 1 2º SGT 81.337 Em consequência, este Secretário de Polícia Militar autoriza o uso do sistema BOPM Online pelos policiais militares acima relacionados, a contar desta publicação, determinando que a Subsecretaria de Comando e Controle (SSCC) viabilize a liberação do acesso aos mesmos. Tomem conhecimento e providências todas as Unidades envolvidas (Nota nº 032 de 17 de fevereiro de 2022 – CAEs) 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 2. CAES - RELAÇÃO DOS CONCLUDENTES DA CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA ESCOLAR E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – HABILITAÇÃO AO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO/ RAS - PUBLICAÇÃO 07 RG 65.462 74.463 74.479 74.635 62.987 65.171 65.974 67.672 69.270 76.415 63.777 67.240 1º SGT 68.715 ADENILSON DOS SANTOS FORTES 23º BPM 1º SGT 74.628 FABRICIO ROBERTO ANTONIO RANZEIRO 7º BPM 2º SGT 69.518 WAGNER GUIMARÃES SANTOS CAES 2º SGT 71.895 REINALDO DA SILVA PEREIRA 34º BPM 2º SGT 75.473 GEORGE FONSECA FRANÇA CCPP/PROERD 2º SGT 75.581 ALESSANDRO FELIZARDO GOMES 34º BPM 2º SGT 78.380 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA 40º BPM 2º SGT 78.862 2º SGT 79.509 2º SGT 80831 2º SGT 82.253 2º SGT 71.930 MARCOS ROGÉRIO 24º BPM 2º SGT 74.927 LEONARDO PAULINO DA SILVA 18º BPM 2º SGT 77.760 GUSTAVO BARBOSA BATISTA EMG 2º SGT 78.377 RAMON BUCCI FIGUEIREDO 17º BPM 1 OPM 7º BPM. 24º BPM 17º BPM 16º BPM 20º BPM 27º BPM APM 25º BPM 3º BPM CCPP/PROERD CIPM-Mus DF 70 70 70 70 1 1 08 07 10 81 81 10 07 08 15º BPM CLEDYR DA CRUZ FERREIRA 81 10 25º BPM 07 JULIANA FERREIRA OMARI CAVALCANTI 08 ALEX DE SANTANA 07 10 81 ANDRÉ LUIZ LIMA DE AZEVEDO 08 1 70 81 10 NOME ADRIANO WALKER HÉLIO VIEIRA DA SILVA ALESSANDRO BARBALHO DE SENA RODRIGO DE LIMA BARROS VALTEIR DA SILVA JAIR EUGÊNIO DE MENEZES MARCELO BRANDÃO DA SILVA LUCIANO DE OLIVEIRA DOS SANTOS JORGE MARCELO BATISTA BESSA FLÁVIO LUIZ FERREIRA FILHO LEANDRO BOMFIM PEDRO ALEXANDRE DE SOUZA MONTEIRO 1 GRAD SUBTEN SUBTEN SUBTEN SUBTEN 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1º SGT 1 70 81 10 07 08 07 08 08 08 08 07 07 Considerando a publicação em BOL PM Nº 024, página 14, de 08FEV22, o Secretário de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo à proposta do Coordenador de Assuntos Estratégicos, torna pública a relação dos Policiais Militares concludentes da 2ª fase da CAPACITAÇÃO BÁSICA DA PATRULHA ESCOLAR E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, oferecida pela CAEs ao efetivo das UOp abaixo relacionadas: CCPP/PROERD 35º BPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 7 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. MARIEL SANTOS BEZERRA DA COSTA BPRV 2º SGT 81.098 ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA BPRV 2º SGT 82.150 3º SGT 84.489 3º SGT 85.472 3º SGT 88.856 3º SGT 83.988 MARCUS JOSÉ GONÇALVES TEIXEIRA CETIC 3º SGT 84.440 DANIELLA KARIM FERREIRA CETIC 3º SGT 84.763 WESLEY DOS SANTOS GONÇALVES DE ALMEIDA DRSP 3º SGT 85.286 IGOR DE SOUZA CORREIA 23º BPM 3º SGT 85.539 RAFAEL RIBEIRO FONTES BATALHA 2º BPM 3º SGT 86.108 DAVIDSON DE AZEVEDO FERREIRA CPP 3º SGT 86.390 SIDNEI FELIPE PEREIRA DA SILVA 9º BPM 3º SGT 86.751 3º SGT 86.985 3º SGT 87.362 CB 87.666 CB 88.662 ALEXANDRA DE ÁVILA CORREA SCHILTTENBAUER 12º BPM CB 88.688 ELIAS DE OLIVEIRA JUNIOR DMSA CB 88.878 JANAÍNA MOTA MACHADO 35º BPM CB 89.859 LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO BPFER CB 90.356 MEIRE HELEN CARVALHO DE ARAÚJO RECOM CB 90.739 JOYCE SILVA DE SOUZA DE OLIVEIRA CCPP/PROERD CB 90.890 KAREN JENIFER COSTA VIEIRA DE MELO CB 91346 81 CB 93.021 CB 95.829 BERNARDO RICCIERI QUEIROZ DA SILVA DE OLIVEIRA 31º BPM CB 95.913 THIAGO GOMES SOUZA 2º UPP/16ºBPM CB 98.271 ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA 12º BPM CB 98.760 DAYANA CRISTINA CAVALCANTI FERREIRA APPARÍCIO 9º BPM CB 100.618 WALACE CAMPOS DOS SANTOS LEÃO 22º BPM CB 100.949 RENAN VERÍSSIMO MALDONADO 35º BPM CB 101.465 DEIVISON CLAUDINO DA SILVA 41º BPM CB 103.188 DENER SANTOS RENTE DA COSTA 3º BPM CB 103.953 SUELLEN DE CÁSSIA AROUCA CB 88.013 CB 88.186 CB 88.564 CB 88.710 OSWALDO HERMANO DE OLIVEIRA CORREIA AJG CB 88.759 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA 1ª CIPM CB 88.788 OSVALDO SILVEIRA FERNANDES JUNIOR CAEs CB 88.866 AMANDA CRISTINA MANFREDO SANT’ANNA 4ª UPP/16ºBPM RAPHAEL DA COSTA GAMA FERNADA DE SOUZA ALBINA ROSA LEANDRO ALBERTO CASTELO BRANCO 17º BPM DGS 1ª UPP/5º BPM CCPP/PROERD 10 81 70 1 10 81 70 1 LUIZ FÁBIO SARMEIRO PACHECO 08 07 10 81 70 1 79.467 08 07 10 81 70 1 2º SGT WANDO SANCHES DE SOUZA 21º BPM 3ª UPP/16ºBPM HCPM 35º BPM 1 1 BRUNO PACATUBA LOTA 08 08 RODRIGO CHAVES DA ROCHA PEREIRA 07 07 LEANDRO DIAS PIERONI 81 70 70 27º BPM CCPP/PROERD 10 1ªUPP/2ºBPM 70 81 18º BPM 10 IGO ARAÚJO SANTOS KELTON SILVA DA CONCEIÇÃO 07 DEIVIDE SOUZA DE FREITAS 08 07 10 81 70 1 1 08 07 ARTHUR DE OLIVEIRA SILVA 08 07 10 MARCOS MARCIEL DA SILVA LARA 08 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 CETIC BPCHQ 25º BPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 8 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. VIVIANE DOS SANTOS SOUSA CAMPOS 25º BPM CB 89.179 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS SOUZA 6º BPM CB 89.822 CB 90.382 CB 90.396 CB 91.200 CB 91.334 WANDERSON PANLO DE SOUZA PEREIRA 4º BPM CB 91.574 SERGIO FRANCISCO DE SOUZA 4º BPM CB 91.907 ATHAYSE PEREIRA BARBOSA DE OLIVEIRA 25º BPM CB 92.085 LUCIENE DA SILVA GUEDES DCP CB 92.566 CAROLINA REIS E SOUZA DGO CB 92.921 PLÍNIO ALENCAR MIRANDA 1ª UPP/16ºBPM CB 93.131 RAQUEL DE SOUZA ALVES 2º BPM CB 93.740 CB 94.506 CB 94.841 CB 95.216 CB 95.306 PHELIPE TEIXEIRA GAMA 12º BPM CB 95.836 LEANDRO LIMA DE MELLO 14º BPM CB 95.931 HUGO RAFAEL SOUSA DA SILVA 31º BPM CB 96.066 DANIEL LOPES MACHADO 2º BPM CB 96.396 ANA CAROLINA DO NASCIMENTO BRAZ 2ª UPP/6ºBPM CB 96.744 MAURICIO CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR CETIC CB 98.419 CB 98.759 CB 98.823 CB 98.852 CB 98.898 ALBERTO BERNARDO DA SILVA JUNIOR EMG CB 98.997 JULIO CESAR DO NASCIMENTO 9º BPM CB 101.019 JORGE DA SILVA LOPES 19º BPM CB 101.050 LUCIANO DA SILVA LUCENA 17º BPM CB 101.057 ALLISON PEREIRA VASCONCELOS 23º BPM CB 101.236 VANESSA AGUSTINHO DA CONCEIÇÃO 2º BPM CB 101.286 CARLOS EDUARDO DA SILVA NICACIO 41º BPM CB 101.449 ALAIN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA CB 101.492 LEANDRO BAPTISTA DOS SANTOS CB 101.838 CB 101.940 CB 102.350 RODRIGO ROSA PERCILIO 23º BPM CB 102.437 ANDRÉ DOS SANTOS PIMENTEL 6º BPM CB 103.209 JEAN VIEIRA SILVA 5ª UPP/6ºBPM CB 103.433 WERLLEN GOMES MONTEIRO 2ª UPP/16ºBPM 10 81 70 1 BRUNA DE PAULA NARQUEZINI FELIPPE PEREIRA VASCONCELOS 07 ISMAEL EDUARDO DOS SANTOS 08 GUILHERME DE LIMA DE MAGALHÃES4R 17º BPM RECOM 41º BPM 18º BPM 4º BPM 1 1 JULIO CEZAR DE CASTRO PEIXOTO FILHO 12º BPM 10 81 70 1 GABRIEL DA SILVA CARDOSO 2ª UPP/22ºBPM 07 ADILSON BASTOS JUNIOR 1ª UPP/2ºBPM 08 JOSÉ BENJAMIM ALVES NETO 08 07 10 81 70 1 88.993 08 07 10 81 70 1 CB BEPE 81 81 70 70 LEVI SILVA GOMES 10 07 VITOR CAVALCANTI MARQUES 2ª UPP/3ºBPM 08 SÉRGIO MENDES DE CARVALHO 14º BPM 70 70 2º BPM 10 9º BPM 07 1ª UPP/6ºBPM 08 LEONARDO BAPTISTA DE JESUS 81 81 10 07 GRAZIANO LAURENTINO DE SOUZA 17º BPM 1 1 08 07 10 AMANDA FARIAS ALVES 08 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 CETIC Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 9 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. PAULO JOSE CARNEIRO JUNIOR 3ª UPP/19ºBPM CB 104.162 CELSO FELIZARDO DE AZEVEDO JUNIOR 17º BPM CB 104.648 CB 104.658 CB 104.931 CB 105.096 CB 105.333 BRUNO MATIAS SILVA 1ª UPP/19ºBPM CB 105.510 RAMILE DOS REIS FERREIRA 5º BPM CB 105.824 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOARES 6º BPM CB 106.176 NATASCHA NUNES FERREIRA 1ª UPP/6ºBPM CB 106.184 NAIARA STURIAO DE ASSIS 34º BPM CB 106.227 40º BPM SD 105.850 GLAUCIA CRISTINA RODRIGUES DE MOURA MACHADO EDUARDO GOMES KUBOTA SD 108.897 DOUGLAS RAMOS MACHADO SD 108.966 SD 108.973 SD 109.300 DANIEL PEREIRA DE VASCONCELOS 4º BPM SD 109.393 WILLIAM LOPES ALVES 2ª UPP/16º BPM SD 109.491 MONIQUE SOUSA BARBOSA BORGES 23º BPM SD 106.371 RODRIGO LUIZ LOBO SIMÕES 7ª UPP/16ºBPM SD 106.482 EDVALDO DE SOUSA CARVALHO 21º BPM SD 106.577 JESSICA SANTANA DE MAGALHAES 41º BPM SD 106.637 EMANUEL MENDES DA PAZ 41º BPM SD 106.764 PABLO VIANNAY DOS SANTOS FONSECA SD 106.975 JOHNY PETER LIMA DA SILVA SD 107.001 SD 107.060 SD 107.063 GUSTAVO PIETRO PEIXOTO DE LIMA 7º BPM SD 107.067 PAULO CEZAR MUNIZ DOS SANTOS MASCULINO 20º BPM SD 107.090 EDUARDO SILVA ARAUJO 41º BPM SD 107.132 DANIEL SOARES DE OLIVEIRA 14º BPM SD 107.235 MARCELLI DE LIMA PEREIRA DLP SD 107.494 JOSÉ LUIZ RODRIGUES RECOM SD 107.610 ANDRÉ LUIS DOS SANTOS SILVA SD 107.634 DIOGO DE OLIVEIRA BASTOS SD 107.650 SD 107.723 SD 107.788 DANIEL JOSÉ DOS SANTOS FILHO 4º BPM SD 107.828 FABRICIO FERREIRA ALMEIDA 31º BPM SD 108.003 WAMBERG MUNIZ DOS SANTOS 41º BPM SD 108.015 RODRIGO DA SILVA ALVES 41º BPM ISABEL CHRISTINA DE PAULA CARVALHO OTAVIO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO RICARDO MARQUES DE SOUZA CPP 5ª UPP/16ºBPM 17º BPM 41º BPM 10 81 70 1 10 81 70 1 THIAGO DE SÁ COUTINHO 08 07 10 81 70 1 103.776 08 07 10 81 70 1 CB 40º BPM 16º BPM 07 70 70 81 81 10 10 40º BPM APM D. JOAO VI 3º BPM 1 1 08 07 07 08 19º BPM DMSArm CRISTIANO DO NASCIMENTO REIS ERICK HONORATO DE OLIVEIRA 19º BPM 1 1 08 ALINE GOMES DA SILVA 08 07 GILIANE MOREIRA DE OLIVEIRA SANTOS 70 70 BEPE DLP 10 07 08 ADRIANO DA SILVEIRA FERREIRA 81 81 10 07 MICHAEL DE RESENDE DOS SANTOS 08 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 23º BPM 3ª UPP/16ºBPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 10 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. JEFFERSON RAFAEL DA COSTA 7º BPM SD 108.039 LUCAS MORSE RESENDE 2º BPM SD 108.059 SD 108.075 SD 108.103 SD 108.135 SD 108.141 RAFAEL CANCELLAS RIBEIRO 14º BPM SD 108.169 HIGOR RAPHAEL COSME HENRIQUES 39º BPM SD 108.235 WILLIAM DELGADO CHAMARELLI 6º BPM SD 108.236 FERNANDO OLIVEIRA DE SOUSA 23º BPM SD 108.245 MARLON MARQUES SOUSA DOS SANTOS 5º BPM SD 108.255 RAMON DA COSTA SILVA 5º BPM SD 108.287 RAFAEL CARNEIRO MARQUES HCPM SD 108.355 SD 108.433 SD 108.450 SD 108.450 SD 108.651 CARLOS ROBERTO BRITO DE LIMA JUNIOR 24º BPM SD 108.803 RAFAEL CAMACHO DE JESUS 2º BPM SD 108.848 DAVI BAPTISTA COSTA DA SILVA 3ª UPP/6ºBPM SD 108.951 ANA PAULA MACIEL DE BRITO 6º BPM SD 108.977 ISABELA SILVA DOS SANTOS 19º BPM SD 108.989 AMANDA ANTUNES DOS SANTOS MACHADO 23º BPM SD 109.000 SD 109.002 SD 109.060 SD 109.255 SD 109.281 DIEGO FELIX DA SILVA 9º BPM SD 109.356 LUCAS PIRES SANTOS 23º BPM SD 109.453 ALINE RABELLO DA SILVA CAEs SD 109.557 VERONICA DE SALES 2º BPM SD 109.700 DEMÉRIO CLEMENTE NERY DA SILVA BPTUR DAVI MOURA PINTO GEOVANE DE MOURA PEREZ 22º BPM 17º BPM 9º BPM 10 81 70 1 IGOR MALTA CARDOSO 9º BPM BRUNO DO CARMO NICACIO 39º BPM 07 08 14º BPM 14º BPM 1 1 ALANA ALVES RACCA 31º BPM 08 07 JEFFERSON ANGELO DO ALMO MENDES PEREIRA ALANA ALVES RACCA 10 81 70 1 SAMUEL DE SOUZA FERREIRA 08 07 10 81 70 1 108.035 08 07 10 81 70 1 SD BPRV 81 81 70 70 DANIEL VENERANDO BRUNO ESTRELA MACAIBA 10 07 NIELSEN NASCIMENTO DA SILVA 19º BPM 20º BPM 2º BPM 08 07 10 DOUGLAS DE LUCENA MOREIRA 08 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 1 70 10 81 81 10 07 08 07 Tomem conhecimento e providências todas as Unidades envolvidas (Nota nº 033 de 15 de fevereiro de 2022 – CAEs) 08 08 07 10 81 70 70 1 1 Em consequência, este Secretário de Polícia Militar autoriza o uso do sistema BOPM Online pelos policiais militares acima relacionados, a contar desta publicação, determinando que a Subsecretaria de Comando e Controle (SSCC) viabilize a liberação do acesso aos mesmos. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 11 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 3. DGEI - IGPM/COTER - CURSO/ESTÁGIO FORA DA CORPORAÇÃO CURSO DE AUXILIAR DE ENSINO - INDICAÇÃO À MATRÍCULA O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, face ao Ofício nº 30 - IGPM/COTER, torna pública a indicação a matrícula no Curso de Auxiliar de Ensino, conforme a seguir: Local: Centro de estudos de Pessoal – Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ. Período: Fase EAD, de 31JAN22 a 11MAR22; e fase presencial, de 28MAR22 a 17JUN22. Indicado: NOME . OPM CIEAT 10 81 70 1 GILMAR CARVALHO DA SILVA 10 81 70 1 10 81 70 1 GH RG SUBTEN PM 77.720 07 07 07 O concludente deverá remeter a esta Diretoria, no prazo de 15 dias após retornar à Corporação, o Relatório de Término de Curso ou Estágio, conforme a Diretriz de Ensino e Instrução ADTBOLPM076 - 23NOV04 (Apêndice 10 - Anexo "A"), para a atualização de seus assentamentos. 08 08 08 Tomem conhecimento e providenciem as unidades interessadas. Ref.: SEI-350076/003431/2021 e SEI-350128/000298/2022 (Nota nº 177 – 16 FEV22 – DGEI/1) 4. DGEI - IGPM/COTER – CURSO/ESTÁGIO FORA DA CORPORAÇÃO CURSO DE PSICOPEDAGOGIA ESCOLAR - CONCLUSÃO - PUBLICAÇÃO RG 85.917 1 70 81 10 07 NOME PAULA Mendes Rodino . 08 GH 1º TEN 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, torna publica a conclusão do Curso de Psicopedagogia Escolar pela policial militar abaixo relacionada. O curso foi ministrado no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias CEP/FDC, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 01FEV21 a 18JUN21, fase EAD, e 12JUL21 a 26NOV21, fase presencial, sem ônus para a Corporação. OPM CIEsPP Tomem conhecimento e providenciem as unidades interessadas. Ref.: SEI-350076/000709/2021 e SEI-350128/000294/2022 (Nota nº 175 – 16 FEV22 – DGEI/1) 1 70 81 81 81 70 70 1 1 5. DGEI – CEFD - PROJETO RENASCER SERVIR E PROTEGER - 1ª ETAPA ESTADUAL DA LIGA FLUMINENSE DE TIRO DE DEFESA TÁTICO 10 07 08 10 07 08 08 07 10 O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo a proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, TORNA PÚBLICA a participação dos atletas do Projeto Renascer Servir e Proteger na 1ª Etapa Estadual da Liga Fluminense de Tiro de Defesa Tático, que será realizada no dia 20 de fevereiro de 2022, no Clube de Tiro e Caça Brasiliano, na cidade de Angra dos Reis-RJ. O Projeto oferece atividades desportivas para fins de inclusão social e de alto rendimento, prioritariamente para Policiais Militares, Policiais Civis e outros Operadores de Segurança, seus dependentes e pessoas da comunidade com diferentes tipos de deficiência, favorecendo o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 12 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 10 81 70 1 José Ricardo Rodrigues Aguinaldo Gomes Lima Rafael Fernandes Santoro Fábio Maia Ricas Leandro de Oliveira Moreira Naércio Farias do Nascimento Neto Uender da Silveira Resende Freitas Geraldo Silva Sacramento Ricardo Costa Diana Antônio Frederico 07 10 81 70 1 NOME 08 07 10 81 70 1 RG 77.615 63.290 81.849 85.488 95.531 98.959 104.546 69.586 4252776-7 790361779-6 07 07 10 81 70 1 GRADUAÇÃO 3º SGT PM REF CB PM REF CB PM REF CB PM REF CB PM REF CB PM REF CB PM REF SD PM REF Insp. Polícia Civil - 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 A partir do ano de 2020, uma nova modalidade esportiva, em parceria com o CIEAT, está sendo oferecida aos atletas inseridos no projeto: Tiro Esportivo Adaptado. O tiro esportivo é uma modalidade que exige concentração, técnica e prática. É um esporte que trabalha a capacidade de foco e autocontrole e também aprofunda a conexão consigo mesmo, aumentando a coragem e a confiança do policial vitimado. Participarão da competição os atletas relacionados abaixo: ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 70 70 1 1 I. ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 70 1 3a. PARTE 08 08 08 Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Ref.: SEI Nº 350137/000148/2022- CEFD) (Nota nº 180 – 17 FEV 22 - DGEI/4) 81 10 07 07 07 10 10 81 81 1. ATO DO COMANDANTE GERAL – CONDECORAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES RG NOME 56.486 VALMIR FERNANDES GRAÇA JUNIOR SEI-350132/000082/2022 1 1 1 POSTO / GRAD TEN CEL PM 08 08 08 Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CIEAT em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: POSTO / GRAD CAP PM MED 70 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 Tendo em vista a indicação feita pelo Diretor do HCPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG NOME 89.705 FLAVIA ABRAHAO DE ARAUJO SEI-350108/005979/2021 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 13 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 POSTO / GRAD 2º TEN PM 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BOPE em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG NOME 44.242 LUIZ HENRIQUE ESPOSITO DE SOUZA SEI-350061/000464/2022 Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do GCG em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: 10 81 70 1 10 81 70 1 RG NOME 78.004 DELIO FERREIRA DOS S. FILHO SEI-350074/000401/2022 08 08 08 OPMs envolvidas: CIEAT, HCPM, BOPE, GCG. 07 07 07 10 81 70 1 POSTO / GRAD 2º TEN PM (Nota nº 157 de 15 de fevereiro de 2022 – DPA/SP) 2. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DESPACHO DA DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA 1 1 1 No requerimento em que o Policial Militar: 70 81 10 07 07 Requer transferência para a Reserva Remunerada, preenchido os requisitos previstos no art. 95 Caput da Lei nº 443/1981, deu a Diretora de Pessoal da Ativa o seguinte despacho: "DEFERIDO". 08 08 08 07 10 10 81 81 70 70 Cel PM RG 54.617 MAXIMIANO BOAVENTURA BRESCIANI (Ref. SEI-350089/001101/2022, da DGP) (Nota nº 107 – 18 Fev 2022 – DGP/DPA/SM) (SEI-350090/000358/2022) 3. ASSUNÇÃO DE COMANDO 1 70 07 10 81 81 10 07 08 O MAJ PM (RG 65.133) HERIC GUSTAVO DA SILVA ROSA assumiu eventualmente a função de Comandante do 33º BPM, a contar de 31 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM (RG 56.139) MARCIO ALEXANDRE FÓFANO, que se encontrava em gozo de férias. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27986562, de 30 Jan 2022, do 33º BPM) 08 08 07 10 81 70 70 1 1 O MAJ PM (RG 77.572) JURANDIR DE ALMEIDA JUNIOR assumiu eventualmente a função de Diretor da DEA, a contar de 14 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM (RG 56.114) ALESSANDRO FELIPE VEIGA. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27543081, de 17 Jan 2022, da DGP) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 14 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 O CEL PM (RG 53.522) ARI JORGE ALVES DOS SANTOS assumiu a função de Diretor da DGEI, a contar de 27 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG 53.599) MARCO AURÉLIO CIARLINI GUARABYRA VOLLMER, conforme publicação inserta em Bol PM nº 015, de 26 de janeiro 2022. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28251362, de 04 Fev 2022, da DGEI) O TEN CEL PM (RG 54.611) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS REGIS assumiu a função de Comandante do 29º BPM, a contar de 28 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM (RG 59.589) RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ AGUIAR, conforme publicação inserta em Bol PM nº 016, de 27 de janeiro 2022. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27968039, de 28 Jan 2022, do 29º BPM) 07 10 81 70 1 10 81 70 1 07 O CEL PM (RG 56.475) ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA assumiu a função de Comandante do CPE, a contar de 27 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG 53.582) MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA, conforme publicação inserta em Bol PM nº 015, de 26 de janeiro 2022. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 2802621, de 31 Jan 2022, do CPE) 08 08 08 07 10 81 70 1 O CEL PM (RG 55.579) MARCELO ANDRÉ TEIXEIRA DA SILVA assumiu eventualmente a função de Diretor da DGEI, a contar de 31 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG 53.522) ARI JORGE ALVES DOS SANTOS, que se encontrava de Licença para Tratamento de Saúde. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28044898, de 31 Jan 22, da DGEI) 1 70 81 10 07 07 O TEN CEL PM (RG 59.589) RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ AGUIAR assumiu a função de Comandante do RECOM, a contar de 27 de janeiro de 2022, conforme publicação inserta em Bol PM nº 015, de 26 de janeiro 2022. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28338010, de 07 Fev 2022, do RECOM) 08 08 08 07 10 10 81 81 70 70 1 1 O CEL PM (RG 53.582) MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA assumiu a função de Comandante do 1º CPA, a contar de 27 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG 54.625) MAURO FLIESS DE CASTRO, conforme publicação inserta em Bol PM nº 015, de 26 de janeiro 2022. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28098919, de 01 Fev 2022, do 1º CPA) 1 70 81 10 10 81 REASSUNÇÃO DE COMANDO 07 08 08 07 O TEN CEL PM Méd (RG 60.686) SIRLEY DE MELLO FERNANDES reassumiu a função de Diretora do CFRPM, a contar de 18 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM (RG 56.482) FABIO ALESSANDRO FERREIRA, que a exercia em caráter eventual. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27999293, de 31 Jan 2022, do CFRPM) 07 08 70 70 81 10 4. 1 1 O MAJ PM (RG 77.283) CLAUDIO CARES SOARES assumiu eventualmente a função de Comandante do II CPM/ERJ, a contar de 02 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM (RG 57.374) LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, que se encontrava em gozo de férias. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27537230, de 17 Jan 2022, do II CPM/ERJ) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 15 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 O TEN CEL PM (RG 60.919) ALEX BENEVENUTO SANTOS reassumiu a função de Comandante do 14º BPM, a contar de 27 de janeiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM (RG 65.158) PAULO CÉSAR DE SOUZA VIDAL, que a exercia em caráter eventual. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 27872506, de 27 Jan 2022, do 14º BPM) O CEL PM (RG 55.572) MÁRCIO CESAR MONTEIRO reassumiu a função de Subsecretário de Inteligência, a contar de 01 de fevereiro de 2022, em substituição ao TEN CEL PM (RG 55.534) LUCIANO AUGUSTO SILVA, que a exercia em caráter eventual. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28076137, de 01 Fev 2022, da SSI) 10 81 70 1 O CEL PM (RG 54.883) MARCOS ANDRÉ DE LIMA PACHECO reassumiu a função de Comandante do COE, a contar de 31 de janeiro de 2022, em substituição ao CEL PM (RG 55.545) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA BATISTA, que a exercia em caráter eventual. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28110574, de 01 Fev 2022, do COE) 08 08 07 07 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 O TEN CEL PM (RG 58.839) ROBSON AROUCHE MARTINS CARDEAL reassumiu a função de Comandante do BPTur, a contar de 31 de janeiro de 2022, após o gozo de suas férias regulamentares. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28033786, de 31 Jan 2022, do BPTur) O TEN CEL PM (RG 60.883) ALEXANDRE MOREIRA SOARES reassumiu a função de Comandante do CEADPM, a contar de 30 de janeiro de 2022, após o gozo de suas férias regulamentares. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28016227, de 31 Jan 2022, do CEADPM) 5. 1 70 81 10 08 08 08 07 07 (Tomem conhecimento as OPM‟s envolvidas) (Nota nº 106 – 18 Fev 2022 – DPA/SM) 07 10 10 81 81 70 70 1 1 O TEN CEL PM (RG 63.383) EDUARDO MARTINS COSTA reassumiu a função de Comandante do 6º BPM, a contar de 31 de janeiro de 2022, em substituição ao MAJ PM (RG 67.840) VAGNER FERREIRA NASCIMENTO, que a exercia em caráter eventual. (Ref.: CI. PMERJ SEI nº 28079400, de 01 Fev 2022, do 6º BPM) FÉRIAS DE CMT, CH E DIR INÍCIO 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 07 INTERRUPÇÃO 08 10 81 70 70 1 1 O TEN CEL PM (RG 56.139) MÁRCIO ALEXANDRE FÓFANO, Comandante do 33º BPM, iniciou no dia 31 de janeiro de 2022, o gozo de 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares relativas ao ano de 2021. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27986562, de 30 Jan 2022, do 33º BPM) O TEN CEL PM (RG 63.383) EDUARDO MARTINS COSTA, Comandante do 6º BPM, interrompeu no dia 31 de janeiro de 2022, o gozo de e suas férias regulamentares relativas ao ano de 2017. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28079400, de 01 Fev 2022, do 6º BPM) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 16 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 REINÍCIO 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 O TEN CEL PM (RG 60.919) ALEX BENEVENUTO SANTOS, Comandante do 14º BPM, interrompeu no dia 27 de janeiro de 2022, o gozo de e suas férias regulamentares relativas ao exercício de 2016. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27872506, de 27 Jan 2022, do 14º BPM) O TEN CEL PM (RG 57.374) LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Comandante do II CPM/ERJ, reiniciou no período de 13 a 18 de dezembro de 2021, o gozo de 06 (seis) dias de suas férias regulamentares relativas ao calendário 2013. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27539306 , 17 Jan 2022, do II CPM/ERJ) 07 10 81 70 1 10 81 70 1 07 08 08 07 DEIXOU DE INICIAR 08 10 81 70 1 O TEN CEL PM (RG 57.374) LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Comandante do II CPM/ERJ, reiniciou no período de 02 a 17 de janeiro de 2022, o gozo de 16 (dezesseis) dias de suas férias regulamentares, sendo 10 (dez) dias relativas ao calendário 2013 e 06 (seis) dias relativas ao calendário 2015. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27537230, 17 Jan 2022, do II CPM/ERJ) O TEN CEL PM (RG 54.583) VITOR AUGUSTO RODRIGUES SERRA, Diretor da DMSA, deixou de iniciar no mês de fevereiro de 2022, o gozo de 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares relativas ao ano de 2021, por absoluta necessidade de serviço, esclarecendo que as mesmas serão gozadas em data oportuna. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28084817, de 01 Fev 2022, da DMSA) 1 70 10 81 81 07 07 O TEN CEL PM (RG 57.373) OLAVO OTÁVIO RAMOS, Comandante do 41º BPM, deixou de iniciar no mês de fevereiro de 2022, o gozo de 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares relativas ao ano de 2021, por absoluta necessidade de serviço, esclarecendo que as mesmas serão gozadas em data oportuna. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28075482, de 01 Fev 2022, do BPRv) 08 08 08 07 10 10 81 70 70 1 1 O TEN CEL PM (RG 56.481) LUIZ CARLOS SEGALA DE MENEZES JUNIOR, Comandante do BPRv, deixou de iniciar no mês de fevereiro de 2022, o gozo de 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares relativas ao ano de 2021, por absoluta necessidade de serviço, esclarecendo que as mesmas serão gozadas em data oportuna. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28075482, de 01 Fev 2022, do BPRv) TÉRMINO 1 70 10 81 81 07 08 08 07 O TEN CEL PM Méd (RG 60.686) SIRLEY DE MELLO FERNANDES, Diretora do CFRPM, se apresentou no dia 18 de janeiro de 2022, após término do gozo de 10 (dez) dias de suas férias regulamentares, sendo 05 (cinco) dias relativas ao ano de 2019 e 05 (05) dias relativas ao ano de 2019. 07 08 10 10 81 70 70 1 1 O TEN CEL PM (RG 60.883) ALEXANDRE MOREIRA SOARES, Comandante do CEADPM, se apresentou no dia 30 de janeiro de 2022, após término do gozo de 20 (vinte) dias de suas férias regulamentares relativas ao período aquisitivo de 2018. (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 28016227, 31 Jan 2022, do CEADPM) (Ref.: CI.PMERJ SEI nº 27999293, 31 Jan 2022, do CFRPM) (Tomem conhecimento todas as OPM‟s envolvidas) (Nota nº 105 – 18 Fev 2022 – DPA/SM) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 17 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 08 07 10 81 70 1 MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES 08 07 10 81 70 1 6. 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições, resolve: OFICIAL SUPERIOR QUE DEIXA DE SERVIR À DISPOSIÇÃO DO GCG Do BOPE Maj PM (RG 80.433) MARLISA DE OLIVEIRA AMORIM NEVES. (Ref.: CI.SEPM/GCG SEI nº 280, de 18 de fevereiro de 2022, do GCG) 07 10 81 70 1 10 81 70 1 DGEI DGEI BOPE 08 08 08 07 07 10 81 70 1 OPM DE DESTINO/POSTO/RG/NOME/OPM DE ORIGEM TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 do R-16: DGP Cel PM 54.627 WAGNER MELLO DA SILVA (Ref. CI.SEPM/EMG nº 902, de 18 de fevereiro de 2022, do EMG) GCG Ten Cel PM 57.390 PATRÍCIA LIMA DE CARVALHO GCG Maj PM 80.433 MARLISA DE OLIVEIRA AMORIM NEVES (Ref.: CI.SEPM/GCG SEI nº 280, de 18 de fevereiro de 2022, do GCG) TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 c/c Inc. VIII do art. 4° do R-16: DGP Maj PM 72.702 JOAO VICTOR MARIANO FIALHO (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa ) DPA 1 70 08 08 07 07 10 10 10 ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV/Op. Segurança Presente: DGP Maj PM 72.702 JOAO VICTOR MARIANO FIALHO DGP (Ref.: Despacho do Exmo. Sr. SEPM, em Processo SEI – 420001/000235/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, de 17 Fev 2022) (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa ) 07 08 81 81 81 70 70 1 1 ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, a disposição do Comandante Geral aguardando movimentação e função: DGP Cel PM 54.627 WAGNER MELLO DA SILVA DGP (Ref. CI.SEPM/EMG nº 902, de 18 de fevereiro de 2022, do EMG) OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados no Bol PM nº 112, de 25 Jun 2020. (Tomem conhecimento as OPM‟s envolvidas) MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS 1 70 10 07 10 07 07 10 O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições, resolve: 81 81 81 70 70 1 1 7. 08 08 08 OPM DE DESTINO/POSTO/RG/NOME/OPM DE ORIGEM DESADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, deixando de servir à disposição da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV/Op. Lei Seca: DGP Cap PM 81.542 JEIMISON GONÇALVES CAVALCANTE BARBOSA DGP/Ad. (Ref.: Despacho do Exmo. Sr. SEPM, em Processo SEI – 420001/000211/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, de 17 Fev 2022) (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa ) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 18 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 c/c Inc. VIII do art. 4° do R-16: DGP Cap PM 84.833 RODRIGO BENTO DA SILVA CGPM/SEPM DGP Cap PM 88.454 ANELICK C. KLEIN DOS SANTOS ALVARENGA 34º BPM (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa ) ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil, a fim de exercer suas funções na Subsecretaria Especial de Controle de Divisas – SECC/Op. Foco: DGP Cap PM 84.833 RODRIGO BENTO DA SILVA DGP (Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-150001/003669/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022) 10 81 70 1 10 81 70 1 07 07 08 08 08 07 10 81 70 1 ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV/Op. Lei Seca: DGP Cap PM 88.454 ANELICK C. KLEIN DOS SANTOS ALVARENGA DGP (Ref.: Despacho do Exmo. Sr. SEPM, em Processo SEI – 420001/000211/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, de 17 Fev 2022) (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa ) OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados no Bol PM nº 112, de 25 Jun 2020. (Tomem conhecimento as OPM‟s envolvidas) (Nota nº 103, de 18 Fev 2022 – DPA/SM - SEI-350090/000353/2022) B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 1 70 81 10 07 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 1. ATO DO COMANDANTE GERAL – CONDECORAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES RG NOME 88.745 MARCELO PALMEIRA JORGE 94.366 DANIEL DOS SANTOS LOPES SEI-350061/002162/2021 – SEI-350061/000451/2022 1 70 70 70 1 1 POSTO / GRAD CB PM CB PM 08 08 08 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BOPE em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares: POSTO / GRAD CB PM 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 Tendo em vista a indicação feita pelo Subsecretário da SSI em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG 94.899 NOME ELTON FABRICIO SILVA FERREIRA SEI-350099/000224/2022 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 19 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 RG 95.533 08 07 10 81 70 1 POSTO / GRAD CB PM 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BPTur em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 86 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: NOME ALAN TRONCONE AZEREDO SEI-350071/000191/2022 10 81 70 1 NOME JADER DE SOUZA MARQUES 07 10 81 70 1 RG 94.811 08 08 08 07 POSTO / GRAD CB PM 07 10 81 70 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BOPE em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: SEI-350060/000174/2022 Tendo em vista a indicação feita pelo Diretor da DVP em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: 07 1 70 81 08 08 SEI-350091/001507/2022 10 1 10 81 70 70 81 10 07 08 NOME THIAGO DOS SANTOS 07 RG 95.556 1 POSTO / GRAD CB PM Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 25º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG NOME 91.335 WILLIANS DA SILVA OLIVEIRA SEI-350042/000476/2022 1 70 70 70 1 1 POSTO / GRAD CB PM POSTO / GRAD CB PM 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CEFD em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG NOME 94.777 JULIO CESAR GONÇALVES DA SILVA SEI-350137/000110/2022 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 20 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 RG 81.716 08 07 10 81 70 1 POSTO / GRAD 2º SGT PM 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 4º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: NOME PAULO ROBERTO SALVADOR JUNIOR SEI-350022/000729/2022 10 81 70 1 07 NOME LEONARDO BENEDITO CARVALHO VALDIR SANT’ANA JONAS FELIPE DA SILVA DE PAULA 08 10 81 70 1 RG 78.235 94.913 94.936 07 08 07 POSTO / GRAD SUBTEN PM CB PM CB PM 08 10 81 70 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante da 2ª UPP/ 23º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares: SEI-350449/000404/2022 – SEI-350449/000411/2022 – SEI-350449/000405/2022 70 70 08 08 07 07 10 81 81 10 81 10 07 08 1 RG NOME 85.822 CLEBER LUIS DE BARROS FERREIRA SEI-350466/000164/2022 70 POSTO / GRAD 3º SGT PM 1 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 3ª UPP/ 4º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BAC em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG NOME 92.706 LUIZ CLAUDIO DE PAULA SEI-350062/000187/2022 1 70 70 70 1 1 POSTO / GRAD CB PM POSTO / GRAD CB PM 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 35º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG NOME 95.319 RAPHAEL TERRA DA FONSECA SEI-350052/000560/2022 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 21 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 RG 93.570 08 07 10 81 70 1 POSTO / GRAD CB PM 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 12º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: NOME RAPHAEL LINHARES VIANA SEI-350030/000531/2022 10 81 70 1 NOME LEANDRO CARVALHO BEZERRA JONATAN ORNELLAS FONSECA 07 10 81 70 1 RG 90.018 95.383 08 08 08 07 POSTO / GRAD CB PM CB PM 07 10 81 70 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do RECOM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares: SEI-350467/000326/2022 – SEI-350467/000351/2022 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante da 4ª UPP/ 6º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: 1 1 70 70 81 10 08 07 SEI-350464/000161/2022 08 08 07 07 10 10 81 81 NOME FELIPE LUIS REGO DE OLIVEIRA 70 RG 92.537 1 POSTO / GRAD CB PM Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 21º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares: RG 93.633 95.530 70 70 1 1 NOME FABIO GUILHERME DA SILVA WILSON CAMARA CIDADE DE SANTA ROSA 10 10 81 81 SEI-350038/000530/2022 – SEI-350038/000418/2022 10 81 70 1 POSTO / GRAD CB PM CB PM POSTO / GRAD 1º SGT PM 07 08 08 08 07 07 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 28º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares: RG 66.107 NOME GRASIELLE AMARAL GOMES Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 22 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 79.903 83.024 ANDERSON RODRIGUES FERREIRA LEANDRO AZEVEDO MAGALHAES 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 1º SGT PM 3º SGT PM SEI-350045/001084/2022 – SEI-350045/001116/2022 – SEI-350045/000857/2022 Tendo em vista a indicação feita pelo Coordenador do CETIC em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: POSTO / GRAD CB PM RG 95.014 NOME BRUNO ANDRADE MARTINS 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 SEI-350486/000309/2022 POSTO / GRAD CB PM 07 08 08 08 07 07 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante da 3ª UPP/ 22º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG 90.536 NOME LEANDRO MARTINS DE ABREU SEI-350494/000217/2022 1 70 81 10 07 RG 64.134 NOME ELIAS MACEDO RAMOS 08 07 08 POSTO / GRAD 1º SGT PM 08 07 10 10 81 81 70 70 1 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do CPAM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: SEI-350072/000629/2022 1 70 07 10 81 NOME ROBERTO ROCHA RODRIGUES JUNIOR ANDERSON PEREIRA MARTINS 08 70 10 81 RG 74.612 93.960 07 POSTO / GRAD 2º SGT PM CB PM 08 08 07 10 81 70 1 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 7º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares: SEI-350025/001035/2022 – SEI-350025/001033/2022 Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CECOPOM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 23 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 NOME RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR SEI-350139/000506/2022 08 07 10 81 70 1 RG 94.977 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 POSTO / GRAD CB PM Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante da 2ª UPP/ 3º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” os seguintes Policiais Militares: 10 81 70 1 NOME MAURICIO TAVARES DA COSTA FERNANDO GRINIVALD SEI-350059/001282/2022 – SEI-350059/001286/2022 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do 41º BPM em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: POSTO / GRAD CB PM 08 08 07 07 07 08 RG 95.302 95.456 10 81 70 1 10 81 70 1 POSTO / GRAD CB PM CB PM RG 92.938 NOME LEONARDO BARBOSA DA SILVA 1 1 1 SEI-350058/000670/2022 POSTO / GRAD 2º SGT PM 70 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CIESPP em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: RG 80.807 NOME PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA SEI-350188/000119/2022 1 70 10 81 81 07 NOME FABIO DE LUNA SILVA 08 10 RG 83.779 07 POSTO / GRAD 3º SGT PM 08 08 07 10 81 70 70 1 1 Tendo em vista a indicação feita pelo Chefe do CIEAT em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: SEI-350132/000083/2022 Tendo em vista a indicação feita pelo Comandante do BPChq em conformidade com o Dec. n° 8.898 de 01 de Abril de 1986 – RUPMERJ e com o art. 1° da Resolução SEPM nº 508 de 22 de Maio Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 24 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 POSTO / GRAD 3º SGT PM RG 86.230 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 de 2020, o Comandante-Geral torna público que foi condecorado com o Distintivo “Lealdade e Constância” o seguinte Policial Militar: NOME ANDRE LUIZ DA SILVA CARNEIRO SEI-350063/005562/2022 OPMs. envolvidas: BOPE, SSI, BPTur, COE, DVP, 25º BPM, CEFD, 4º BPM, 2ª UPP/ 23º BPM, 3ª UPP/ 4º BPM, BAC, 35º BPM, 12º BPM, RECOM, 4ª UPP/ 6º BPM, 21º BPM, 28º BPM, CETIC, 3ª UPP/ 22º BPM, CPAM, 7º BPM, CECOPOM, 2ª UPP/ 3º BPM, 41º BPM, CIESPP, CIEAT, BPChq. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 (Nota nº 158 de 15 de fevereiro de 2022 – DPA/SP) PROMOÇÃO DE PRAÇA – POST MORTEM 2. 07 08 08 08 07 07 O COMANDANTE - GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, resolve promover POST MORTEM, à graduação de 1º SGT PM, a contar de 28 de agosto de 2020, data em que faleceu em Acidente de Serviço, com base nos art. 8º, 25, § 1º e 27, inciso III, do Regulamento de Promoções de Praças (RPP), aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 28.11.84, o seguinte policial militar: Extinto: 2º SGT PM (RG 76.518) DREIVISSON SOARES DA SILVA – Id. Func. 21675481 Em consequência, a DAbast e a DVP deverão informar os direitos decorrentes da presente promoção aos familiares do extinto policial militar. 3. 1 81 10 07 PROMOÇÕES DE PRAÇAS 08 08 08 07 07 10 10 81 81 SEI-150001/004625/2020 (Nota nº 169 de 17 de fevereiro de 2022 - DPA/SP) 70 70 70 1 1 OPMs ENVOLVIDAS: DAbast e DVP. O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, resolve: Promover,no Quadro de Graduados da Corporação, nas datas em que se habilitaram, com base nos Art. 1º, 2º, inciso II, parágrafo único e 3º, incisos II e I do Decreto n.º 22.169, de 13 mai 96, alterado pelos Decretos n.º 23.673, de 03 nov 97 e 43.411 de 11 jan 12, os seguintes policiais militares: 1 70 70 70 1 1 QPMP-0 10 81 81 10 07 07 A contar de 01 fev 2022 08 08 08 07 10 81 1- À graduação de 3º Sargento PM os Cabos PM: RG 87.677 ID 43722032 NOME PAULO CESAR CAETANO DA SILVA OP M 87.684 43764207 WAGNER LUIZ NUNES BARBOSA BPCHQ 87.697 43765114 BRUNO RIBEIRO DA SILVA BOPE 25º BPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 25 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 32º BPM 87.841 43765165 TATIANE SOBRINHO DOS SANTOS GOESSLING 7º BPM 87.865 43764681 87.872 43824978 87.878 43806066 87.886 43765475 87.907 43767222 TATIELLE COUTO DE CARVALHO DOS SANTOS 7º BPM 87.919 43768326 MARIO HENRIQUE HAMUDE DE FREITAS CPP 87.936 43769748 FÁBIO NOVAES DE SOUZA 32º BPM 87.937 43769772 CARLOS RENAN RIBEIRO DE FARIA 32º BPM 87.948 43770363 JULIANA BARBOZA LIMA COSTA DGP 87.969 43770746 PAULA GRACIANO GOMES LAURIA DGP 88.008 43771793 88.057 43773230 88.106 43777368 88.120 43777716 MARCOS BESSI DA SILVA 7º BPM CPP BPCHQ 10 81 70 1 10 81 70 1 ANDERSON GOMES BAGESTÃO 40º BPM TIAGO DETES SCUIA DGP 15º BPM 07 GABRIEL RODRIGUES MAIA FABIANO DIAS DA SILVA 08 MARCOS VINICIUS DE FREITAS FERREIRA 07 CARLOS GOMES DE PINHO JUNIOR 08 10 81 70 1 07 08 DANIEL FIGUEIREDO MAIA 08 07 10 81 70 1 THIAGO DUARTE MACHARET 08 07 10 81 70 1 43748627 08 07 10 81 70 1 87.710 3ª UPP/33° BPM RPMont 2- À graduação de Cabo PM os Soldados PM: 2.1– A contar de 07 dez 2021 ID NOME 50790064 105.836 106.005 CECOPOM 1 07 08 NOME 50801996 50804537 81 10 10 07 08 ID 70 70 81 81 08 07 10 2.2– A contar de 21 dez 2021 RG OP M MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA 70 1 105.370 1 RG RENAN JUREMA CABRAL JUAN DA COSTA DE MORAES OP M 14º BPM 2ª UPP/6ºBPM (Nota n.º 175 de 17 de fevereiro de 2022 – DPA/SP) 1 70 81 10 1 - À graduação de 3º Sargento PM os Cabos PM: 08 07 07 08 08 07 10 10 81 81 70 70 1 1 O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, resolve: Promover, no Quadro de Graduados da Corporação, nas datas em que se habilitaram, com base nos Art. 1º, 2º, inciso II, parágrafo único e 3º, incisos I e II do Decreto n.º 22.169, de 13 mai 96, alterado pelos Decretos n.º 23.673, de 03 nov 97 e 43.411 de 11 jan 12, os seguintes policiais militares: QPMP-0 1.1 A contar de 16 nov 2021 RG 87.650 ID 43708773 NOME RAFAEL AMARANTE DA SILVA OPM CECOPOM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 26 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 1.2 A contar de 01 fev 2022 NOME DARIO GOMES DE SOUZA 43747841 43747850 43754775 43755950 43756190 43770037 43771920 43824951 43775241 EDILSON GONÇALVES OPM DGP 08 07 10 81 70 1 BOPE ANDERSON PONTINI RIBEIRO OLIVEIRA 15º BPM ANANIAS GARCIA JUNIOR 4º BPM RPMont RODRIGO PAIXAO SILVA RPMont DAVID DOS SANTOS PAVAO BPCHQ CHARLES PINTO PEREIRA DA SILVA 25°BPM EDER HAISERMANN MOREIRA 23º BPM 10 81 70 1 RAFAEL ALVES FRAZAO 10 81 70 1 ID 10 81 70 1 87.703 87.704 87.756 87.821 87.842 87.943 88.025 88.052 88.065 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 RG 105.860 105.993 106.131 ID 07 NOME 50802453 50804367 50806114 08 RG 08 08 07 2.1 A contar de 21 dez 2021 07 2 - À graduação de Cabo PM os Soldados PM: WILTON PINTO DE SOUZA RAFAEL MATTOS LEMOS WILLIAM CORREIA FERREIRA OPM 2ª UPP/19º BPM 2ª UPP/ 23°BPM 3º BPM (Nota n.º 163 de 16 de fevereiro de 2022 – DPA/SP) 1 70 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, observando orientação traçada no Ofício PGE/PG04/LM n.º 098/2021 publicada no Boletim da PM n.º 027 – 11 Fev 22, dando cumprimento à decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, nos autos do processo n.º 0012458-94.2012.8.19.0011, em favor do CB PM (RG-61.496) CRISTIANO PINTO CURVELO DA SILVA, da QPMP-0, determinando que o autor seja elevado à graduação de Subtenente PM, fazendo constar como ativo no sistema da PMERJ, conforme atualmente se encontram seus colegas de turma, resolve: 1 70 81 07 08 UNIDADE ENVOLVIDA: BPRv. 10 10 07 08 08 07 10 81 81 70 70 1 1 I - promover à graduação de 3º Sgt PM, a contar de 11 de janeiro de 2012, pelo critério de tempo de serviço, com base no art.3º, inciso II, do Decreto n.º 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. II- promover à graduação de 2º Sgt PM, a contar de 27 de maio de 2013, pelo critério de tempo de serviço, de acordo com o art. 3º, inciso III, do Decreto nº 22.169/96 alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. III - promover à graduação de 1º Sgt PM, a contar de 27 de maio de 2017, pelo critério de tempo de serviço, de acordo com o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 22.169/96 alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. IV - Promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 15 de novembro de 2021, pelo critério de merecimento, de acordo com o Decreto n.° 7.766/84 - RPP. (Nota Bol PM n.º 159, 15 FEV 2022 – DPA/SP) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 27 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão definitiva contida nos autos do Processo Judicial n.º 00349097-97.2014.8.19.0001, em trâmite perante a 1ª Turma Recursal Fazendária do TJERJ, pertinente ao SD PM (RG 104.968) NUNO RODRIGO BORGES DA SILVA, da QPMP-0, publicada no Bol da PM n.º 038 – 25 Out 21, que determinou a permanência do autor no certame, realizando as demais fazes referentes ao curso de formação, e em caso de êxito, nomeação e posse no cargo, face ao contido no SEI n° 350070/003279/2021, conforme orientação traçada no Ofício PGE/PG04/OCJ/MLT n° 213/2016resolve: promover à graduação de Cabo PM, a contar de 07 de dezembro de 2021, pelo critério de tempo de serviço, com base no art.3º, inciso I, do Decreto nº 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. UNIDADE ENVOLVIDA:BPVE. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 (Nota Bol PM n.º 160, 16 FEVEREIRO 2022 – DPA/SP) 07 08 08 08 07 07 O COMANDANTE GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a reclassificação de comportamento do SD PM (RG-101.389) DARLAN PINHEIRO DE SOUZA, da QPMP-0, face ao contido no SEI 350020/000048/2022, resolve: promover à graduação de CB PM, pelo critério de tempo de serviço, a contar de 05 de outubro de 2021, de acordo com o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 22.169/96 alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. UNIDADE ENVOLVIDA: 2° BPM. (Nota Bol PM nº 161, 16 FEVEREIRO 2021 – DPA/SP) 1 70 81 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 O COMANDANTE GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão contida nos autos do Processo Judicial n.º 0138429-51.2014.8.19.0001, público no Bol da PM n.º 096 – 26 Maio 17, em trâmite perante 3º Juizado Especial Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, favorável ao SD PM (RG-104.989) JEFERSON DA SILVA ROSA, da QPMP-0, que tornou definitiva a anulação do ato de reprovação no exame social, conferindo o direito de participar do Curso de Formação de Soldados da PMERJ, e, em caso de êxito, ser nomeado e tomar posse no cargo, conforme orientação traçada no Ofício PGE/PG-04/OCJ/JVT nº 186/2017, face ao contido no SEI 350445/000946/2021, resolve: promover à graduação de CB PM, pelo critério de tempo de serviço, a contar de 07 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 3°, inciso I, do Decreto 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. UNIDADE ENVOLVIDA: 7ª UPP/16° BPM. (Nota Bol PM n.º 164, 16 FEV 2022 – DPA/SP) 1 70 81 81 08 07 10 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 O COMANDANTE GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o arquivamento do CD de Portaria n.º 062/118/2019, CGPM n.º 2020009234, onde consta que houve transgressão disciplinar, contido no Bol da PM n.º 046 – 08 Nov 21, em favor do atual SD PM (RG-95.245) WESLEY BEZERRA TELES DE MENEZES, da QPMP-0, face ao contido no SEI – 350025/005073/2021, resolve: promover à graduação de CB PM, a contar de 08 de novembro de 2021, pelo critério de tempo de serviço, com base no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. UNIDADE ENVOLVIDA: 7º BPM. (Nota Bol PM nº 167, 16 FEV 2022 – DPA/SP) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 28 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 O COMANDANTE GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o arquivamento do CD de Portaria n.º 062/118/2019, CGPM n.º 2020009234, onde consta que houve transgressão disciplinar, contido no Bol da PM n.º 046 – 08 Nov 21, em favor do atual SD PM (RG-95.245) WESLEY BEZERRA TELES DE MENEZES, da QPMP-0, face ao contido no SEI – 350025/005073/2021, resolve: promover à graduação de CB PM, a contar de 08 de novembro de 2021, pelo critério de tempo de serviço, com base no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. UNIDADE ENVOLVIDA: 7º BPM. (Nota Bol PM nº 167, 16 FEV 2022 – DPA/SP) 07 10 81 70 1 10 81 70 1 08 08 08 07 07 10 81 70 1 O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão liminar contida nos autos do Processo Judicial n.º 0000437-40.2010.8.19.0049, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena do TJERJ, pertinente ao SD PM (RG 98.264) JADES NUNES DE AGUIAR MELLO, da QPMP-0, publicada no Bol da PM n.º 027 – 11 Fev 22, que determinou a anulação os atos declararam inapto no exame cirúrgico, devendo dar prosseguimento no certame, realizando as demais fazes referentes ao curso de formação, face ao contido no SEI n° 350072/001964/2021, conforme orientação traçada no Ofício PGE/8ª PR n° 030/PGL/2012, resolve: promover à graduação de Cabo PM, a contar de 25 de janeiro de 2019, pelo critério de tempo de serviço, com base no art.3º, inciso I, do Decreto nº 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. UNIDADE ENVOLVIDA: CPAm. (Nota Bol PM n.º 168, 16 FEVEREIRO 2022 – DPA/SP) 1 70 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 O COMANDANTE-GERAL da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão definitiva contida nos autos do Processo Judicial n.º 0182155-75.2014.8.19.0001, perante o 3º Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital, publicada no Bol da PM n.º 218 – Nov 19, em favor do SD PM (RG-105.018) LEONARDO PEREIRA DA SILVA, da QPMP-0, anulando o ato de reprovação do autor no exame social conferindo o direito de participar do Curso de Formação de Soldados da PMERJ, e, em caso de êxito, nomeação e posse no cargo de Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, observando para tanto a orientação traçada no Ofício PGE/PG-04/OCJ/JVT n.º 216/2016, face contido ao SEI 350058/003943/2021, resolve: promover à graduação de Cabo PM, da QPMP-0, a contar de 07 de dezembro de 2021, pelo critério de tempo de serviço, com base no art.3º, inciso I, do Decreto n.º 22.169/96, alterado pelo Decreto n.º 43.411/12. UNIDADE ENVOLVIDA: 41º BPM. 1 70 81 07 08 07 08 10 10 81 MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições, resolve: 07 08 70 70 81 10 4. 1 1 (Nota Bol PM n.º 171, 17 FEV 2022 – DPA/SP) TORNAR SEM EFEITO, - A publicação contida no Bol PM nº 028, de 14 Fev 2022, referente ao Processo SEI420001/000064/2022 público no DOERJ nº 028 de 11 Fev 22, que tratou da transferência do 2º Sgt PM (RG 74.253) JOSÉ MAURO ARJONAS, do 27º BPM para a DGP, bem como sua Adição de acordo com Inc. IX, Art.21 do R-16, na SEGOV/Op. Segurança Presente. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 29 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 - A publicação contida no Bol PM nº 028, de 14 Fev 2022, referente ao Processo SEI420001/000064/2022, público no DOERJ nº 028 de 11 Fev 22, que tratou da Desadição, de acordo com Inc. IX, Art.21 do R-16 da SEGOV/Op. Segurança Presente, do 1º Sgt PM (RG 64.769) SANDRO GARCIA DA SILVA MAGALHÃES. (Em consequência permanece o 1º Sgt PM (RG 64.769) SANDRO GARCIA DA SILVA MAGALHÃES Adido de acordo com Inc.IX, Art.21 do R-16, na SEGOV/Op.Segurança Presente, conforme Bol PM n° 156 de 19 Ago 21) (Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-420001/000064/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022) (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa ) 07 07 07 2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022) 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 OPM DE DESTINO/GRADUAÇÃO/RG/NOME/OPM DE ORIGEM DESADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, deixando de servir à disposição do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO: DGP 2º Sgt PM 70.060 MARLOUS SOARES DO NASCIMENTO DGP/Ad. (Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-100005/001102/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 08 08 08 (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa ) 1 70 10 07 08 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 81 81 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 do R-16: 21º BPM Subten PM 59.852 ALEXANDRE NUNES PEREIRA BPRv (Ref.: CI.SEPM/GCG SEI nº 280, de 18 de fevereiro de 2022, do GCG) TRANSFERIR, de acordo com o art. 12 c/c Inc. VIII do art. 4° do R-16: DGP Subten PM 59.029 ALEXANDRE PEREIRA MOTA CPAm DGP 3º Sgt PM 87.044 JADERSON TAYT-SOHN A. SEPOLAR 30º BPM DGP 1º Sgt PM 68.879 THADEU DA SILVA AOR 6º CPA DGP Cb PM 92.259 HENRIQUE PASSOS DE OLIVEIRA 6º CPA DGP Cb PM 92.283 JASSON THURLER MINEIRO 6º CPA DGP 1º Sgt PM 68.100 MARCELO MARCOS PINNA 16º BPM DGP 2º Sgt PM 69.800 WELLINGTON FERREIRA CARVALHO 31º BPM DGP Subten PM 58.255 JOSÉ LADEIRA PIRES 20º BPM DGP 1º Sgt PM 69.197 JORGE ALEXANDRE VIEIRA 20º BPM DGP 1º Sgt PM 67.078 MARCOS WILLIAM G. DOS SANTOS 20º BPM DGP 1º Sgt PM 65.815 ALEXANDRE RIBEIRO BRAGA 20º BPM DGP 2º Sgt PM 74.349 CHARLES RODRIGUES COSTA 20º BPM DGP 2º Sgt PM 69.916 WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIANA 20º BPM DGP 2º Sgt PM 71.013 AILTON BORGES DA SILVA SOBRINHO 20º BPM DGP 3º Sgt PM 85.393 DANILO RAFAEL DA SILVA DE LIMA 20º BPM DGP Cb PM 102.405 RAFAEL DE OLIVEIRA LIBERATO 20º BPM DGP Cb PM 102.574 JANDER DE SOUZA FIGUEIREDO 20º BPM DGP Cb PM 93.242 ALEXANDRE ALBERTO V. DE OLIVEIRA 20º BPM DGP Cb PM 101.842 NILTON RANGEL SANTOS 20º BPM DGP 3º Sgt PM 84.474 RODRIGO SOARES DE MENDONÇA 20º BPM DGP Cb PM 104.783 GLAUCO DOMINGOS LACERDA 20º BPM (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa ) ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Coordenadoria Institucional de Segurança da ALERJ – CISALERJ: DGP Subten PM 59.029 ALEXANDRE PEREIRA MOTA DGP Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 30 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 (Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-150001/012140/2021, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022) ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil, a fim de exercer suas funções na Subsecretaria Especial de Controle de Divisas – SECC/Op. Foco: DGP 3º Sgt PM 87.044 JADERSON TAYT-SOHN A. SEPOLAR DGP DGP 1º Sgt PM 68.879 THADEU DA SILVA AOR DGP DGP Cb PM 92.259 HENRIQUE PASSOS DE OLIVEIRA DGP DGP Cb PM 92.283 JASSON THURLER MINEIRO DGP (Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-150001/003669/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022) 07 08 ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição da Secretaria de Estado de Governo – Operação Segurança Presente/Miguel Couto: DGP Subten PM 58.255 JOSÉ LADEIRA PIRES DGP DGP 1º Sgt PM 69.197 JORGE ALEXANDRE VIEIRA DGP DGP 1º Sgt PM 67.078 MARCOS WILLIAM G. DOS SANTOS DGP DGP 1º Sgt PM 65.815 ALEXANDRE RIBEIRO BRAGA DGP DGP 2º Sgt PM 74.349 CHARLES RODRIGUES COSTA DGP DGP 2º Sgt PM 69.916 WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIANA DGP DGP 2º Sgt PM 71.013 AILTON BORGES DA SILVA SOBRINHO DGP DGP 3º Sgt PM 85.393 DANILO RAFAEL DA SILVA DE LIMA DGP DGP Cb PM 102.405 RAFAEL DE OLIVEIRA LIBERATO DGP DGP Cb PM 102.574 JANDER DE SOUZA FIGUEIREDO DGP DGP Cb PM 93.242 ALEXANDRE ALBERTO V. DE OLIVEIRA DGP DGP Cb PM 101.842 NILTON RANGEL SANTOS DGP DGP 3º Sgt PM 84.474 RODRIGO SOARES DE MENDONÇA DGP DGP Cb PM 104.783 GLAUCO DOMINGOS LACERDA DGP (Ref.: Despacho do Exmo. Sr. SEPM, em Processo SEI – 420001/000235/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 2022, transcrito Bol PM n° 031, de 17 Fev 2022) 1 1 81 1 70 70 70 1 1 08 08 07 07 10 10 81 70 70 70 81 10 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 07 08 2022, transcrito Bol PM n° 031, 17 Fev 2022) 1 08 07 10 81 70 1 ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, passando a servir à disposição do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO: DGP 1º Sgt PM 68.100 MARCELO MARCOS PINNA DGP DGP 2º Sgt PM 69.800 WELLINGTON FERREIRA CARVALHO DGP (Ref.: Despacho do Sr. SEPM, em Processo SEI-100005/001102/2022, público em DOERJ n° 032, de 17 Fev 10 81 81 10 07 08 07 (Ref.: Despacho s/nº, de 18 de fevereiro de 2022, da Diretora de Pessoal da Ativa) 08 08 07 10 81 (Obs.: Os policiais militares adidos deverão atentar para o prazo de permanência previsto no Decreto 47, de 27 de dezembro de 2018, devendo retornar a Corporação caso não haja prorrogação.) OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados no Bol PM nº 112, de 25 Jun 2020. (Tomem conhecimento as OPM‟s envolvidas) (Nota nº 104, de 18 Fev 2022 – DPA/SM - SEI-350090/0000353/2022) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 31 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 08 07 10 81 70 1 1. II. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 DGS - INFORMATIVO CORONAVÍRUS - CASOS SUSPEITOS 10 81 70 1 10 81 70 1 07 08 08 08 07 07 10 81 70 1 O Diretor Geral de Saúde, no uso de suas atribuições e em alinhamento às medidas emanadas pelo Comando da Corporação, no que tange às medidas adotadas para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, INFORMA, quanto ao fluxo de atendimento: Os pacientes portadores de síndrome gripal (suspeitos de Covid-19) deverão se dirigir ao setor de Triagem Covid-19 do HCPM, para atendimento e reavaliações necessárias para análise do estado geral de saúde; Em caso de necessidade de internação, esta ocorrerá no próprio HCPM; As visitas poderão ser suspensas caso ocorra um agravamento da pandemia por SARS CoV2. Pacientes com sintomas agudos de síndrome gripal (febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios do olfato e do paladar, além dos pacientes maiores de 60 anos, tabagistas, obesos, crianças menores de cinco anos, grávidas e imunodeprimidos deverão: - Se dirigir ao HCPM para atendimento médico; e - Realizar RT-PCR para SARS CoV2 ou antígeno. Em caso de exame positivo e/ou sintomas gripais, o policial militar será licenciado por, no mínimo, 07 (sete) dias. Caso o paciente apresente persistência dos sintomas, deverá retornar ao HCPM para reavaliação médica. 1 70 10 07 08 10 08 08 Publicar diariamente. Tomem conhecimento: TODAS AS OPM. (Nota nº 091, de 01 FEV/2022 - DGS) 07 07 10 81 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 81 81 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 Em se tratando das medidas indispensáveis (observação diária): Higienize as mãos com sabão neutro e/ou álcool gel frequentemente; Mantenha o armamento e os Equipamentos de Proteção Individual higienizados; Procure manter a distância de, pelo menos, 1 metro de distância das demais pessoas, sem apertos de mão, beijos e abraços; Mantenha os ambientes ventilados, abertos para circulação de ar; Procure manter a distância de, pelo menos, um metro; Procure estar com a Carteira de Vacinação atualizada (2 doses e 1 reforço); Não exceder o número de 04 (quatro) policiais por viatura. Os quatro policiais deverão manter distância um do outro; No interior da viatura, mantenha os vidros abertos, sempre que for possível. Mantenha-se com a máscara de proteção e distância mínima de um metro entre os policiais. Sempre que possível e quando houver sujidade visível, lave as mãos com água e sabão. Evite tocar na face se não tiver higienizado as mãos. Ao chegar em casa, retire os sapatos na entrada. Tire toda a roupa sem sacudi-la e fique de roupa íntima. Coloque a roupa suja para lavar. Higienize o celular, carteira, bolsa e demais objetos que levou para o trabalho com um pano e álcool 70% Tome banho, faça sua higiene pessoal e somente após este procedimento vá ao encontro de sua família. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 32 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 2. DGS - MEUFUSPOM - CADASTRO E MARCAÇÃO DE CONSULTA NAS UNIDADES DE SAÚDE - ORIENTAÇÕES AO BENEFICIÁRIO DO FUSPOM ATUALIZAÇÃO PARA A PRÓXIMA ABERTURA - PUBLICAÇÃO 10 81 70 1 07 08 1 1 70 10 81 81 70 MARCAÇÕES DE CONSULTAS 10 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 10 81 70 1 A Diretoria Geral de Saúde, em razão dos atendimentos de casos suspeitos de doenças emergentes na Corporação, e, considerando que profissionais de saúde das Unidades foram remanejados para o reforço do HCPM, informa que algumas especialidades estão com seus atendimentos ambulatoriais temporariamente reduzidos. Para a realização dos agendamentos ambulatoriais, orientamos que mantenham seus dados cadastrais atualizados no FUSPOM e no site de marcação de consultas https://meufuspom.pmerj.rj.gov.br/. O mesmo se aplica para as informações de telefone de contato e e-mail, pois são os meios utilizados pela Unidade de Saúde para se comunicar com o beneficiário. As dúvidas relacionadas ao FUSPOM poderão ser esclarecidas com o próprio FUSPOM, através do telefone (21) 2333-2685 ou pessoalmente no polo de atendimento situado no Quartel General – Rua Eva-risto da Veiga, n° 78, Térreo, Centro – RJ. Em se tratando da necessidade de recadastramento junto ao FUSPOM, o beneficiário poderá se dirigir a um dos polos de recadastramento situados na PMERJ. As normas referentes à confecção e à renovação de cartões FUSPOM estão públicas no Bol da PM n° 137, de 23 JUL 2021, págs. 63/81. A relação dos polos de recadastramento, bem como as orientações para a sua realização estão dispostas no Bol da PM n° 137, de 23 JUL 2021, pág. 81. Sugerimos o acompanhamento das mídias sociais da DGS, pois através desses canais de comunicação, estão sempre sendo divulgadas informações ao beneficiário do FUSPOM, e, também, acompanhe o seu e-mail e o site MEUFUSPOM, pois é por meio dos mesmos que os informes referentes às consultas são enviados. 07 08 08 08 07 07 A PARTIR DE 14, 15 e 16 DE FEVEREIRO DE 2022. PRÓXIMA ABERTURA ONLINE – SITE MEUFUSPOM – DIAS 14, 15 E 16 DE FEVEREIRO, A PARTIR DAS 19:00 H. 1 70 10 81 81 07 08 08 07 1- Para a próxima marcação estarão disponíveis para agendamento as especialidades abaixo, de acordo com a disponibilidade em cada Unidade e os seguintes dias de abertura: 07 08 10 10 81 70 70 1 1 TELEFONES DA DGS E UNIDADES – DIAS 14, 15 E 16 DE FEVEREIRO, A PARTIR DAS 08:00 H. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 33 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 CLÍNICA MÉDICA CARDIOLOGIA CIRURGIA GERAL NEUROCIRURGIA GASTROENTEROLOGIA FISIATRIA FISIOTERAPIA HIDROTERAPIA E RESPIRATÓRIA FISIOTERAPIA ORTOPEDICA FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA NEUROLOGIA 08 17 01 GINECOLOGIA/ PRÉ-OPERATÓRIO NUTRIÇÃO MASSOTERAPIA OFTALMOLOGIA RETINA 81 10 07 ONCOLOGIA CLÍNICA PSIQUIATRIA 08 PEDIATRIA-ALERGIA 08 OFTALMOLOGIA CATARATA PNEUMOLOGIA 70 70 81 10 07 OFTALMOLOGIA OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL ALTO RISCO PSICOLOGIA OTORRINOLARINGOLOGIA PEDIATRIA GERAL PÓS COVID RISCO CIRÚRGICO UROLOGIA - ONCO 70 81 10 07 PROCTOLOGIA 08 08 07 10 81 81 70 70 REUMATOLOGIA PEDIATRIAPSIQUIATRIA INFANTIL PEDIATRIA CARDIOLOGIA PEDIATRIANEUROLOGIA UROLOGIA TERAPIA INTEGRATIVA ACUPUNTURA 1 1 1 UROLOGIA VASECTOMIA ORTOPEDIA CIR. DE OMBRO ORTOPEDIA JOELHO ORTOPEDIA MÃO ORTOPEDIA FIXADOR EXTERNO ORTOPEDIA QUADRIL GERAL ORTOPEDIA PÉ GERAL OFTALMOLOGIA GLAUCOMA 1 1 NEFROLOGIA OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL 10 QUARTA-FEIRA, 16/02/2022 1 FONOAUDIOLOGIA MASTOLOGIA 07 07 07 08 INFECTOLOGIA ORTOPEDIA 08 10 81 TERÇA-FEIRA, 15/0/2022 70 1 07 SEGUNDA-FEIRA, 14/02/2022 10 10 81 81 70 70 1 1 08 HEMATOLOGIA 08 GINECOLOGIA DERMATOLOGIA GINECOLOGIA – PATOLOGIA CERVIC AL 07 ENDOCRINOLOGIA ESTOMATERAPIA/CURATIVO GINECOLOGIA – CLIMATÉRIO /MENOPAUSA 08 CIRURGIA VASCULAR /ANGIOLOGIA 08 07 10 81 70 1 CIRURGIA TORÁCICA CARDIOLOGIA MARCAPASSO 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CIRURGIA PLÁSTICA Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 34 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 08 07 10 81 70 1 10 81 70 1 LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 08 07 LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO C/ENCAMINHAMENTO 81 70 1 LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 07 10 LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 1 LIVRE MARCAÇÃO C/ENCAMINHAMENTO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 81 70 C/ENCAMINHAMENTO C/ENCAMINHAMENTO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO C/ENCAMINHAMENTO 10 1 70 81 10 LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 08 07 08 07 08 1 70 81 10 LIVRE MARCAÇÃO 07 1 70 81 10 10 81 70 1 HCPM 08 08 07 08 07 08 MODALIDADE C/ ENCAMINHAMENTO 08 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 UNIDADE ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA MARCAPASSO CIRURGIA VASCULAR / ANGIOLOGIA CIRURGIA GERAL CIRURGIA TORÁCICA CIRURGIA PLÁSTICA DERMATOLOGIA ENDOCRINOLOGIA GINECOLOGIA GERAL GINECOLOGIA PRÉ OPERATÓRIO GINECOLOGIA – PATOLOGIA CERVICAL GINECOLOGIA – CLIMATÉRIO/ MENOPAUSA GASTROENTEROLOGIA HEMATOLOGIA INFECTOLOGIA MASTOLOGIA NEUROCIRURGIA NEUROLOGIA OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL ALTO RISCO ORTOPEDIA GERAL ORTOPEDIA FIXADOR EXTERNO - GERAL ORTOPEDIA - PÉ - GERAL ORTOPEDIA - OMBRO - GERAL ORTOPEDIA - MÃO - GERAL ORTOPEDIA - JOELHO - GERAL ORTOPEDIA - QUADRIL GERAL OTORRINOLARINGOLOGIA ONCOLOGIA CLÍNICA PROCTOLOGIA PEDIATRIA - CARDIOLOGIA PEDIATRIA - PSIQUIATRIA INFANTIL PEDIATRIA - NEUROLOGIA PSIQUIATRIA REUMATOLOGIA UROLOGIA UROLOGIA - VASECTOMIA UROLOGIA - ONCOLOGIA 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 35 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 10 81 70 1 07 1 70 10 07 08 07 10 81 70 1 MODALIDADE LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 08 1 70 81 10 07 LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO C/ENCAMINHAMENTO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO C/ENCAMINHAMENTO C/ENCAMINHAMENTO C/ENCAMINHAMENTO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 81 1 70 81 10 07 08 ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA CLINICA MEDICA DERMATOLOGIA GINECOLOGIA NEFROLOGIA NUTRIÇÃO RISCO CIRÚRGICO OFTALMOLOGIA OTORRINOLARINGOLOGIA PSICOLOGIA UROLOGIA 08 PPM-CAS 1 70 81 10 MODALIDADE LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 08 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 1 70 81 10 07 08 UNIDADE 07 08 ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA CLÍNICA MÉDICA CIRURGIA VASCULAR / ANGIOLOGIA DERMATOLOGIA FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA FONOAUDIOLOGIA GINECOLOGIA NEFROLOGIA NEUROLOGIA NUTRIÇÃO OBSTETRÍCIA – PRE-NATAL OFTALMOLOGIA OFTALMOLOGIA - CATARATA OFTALMOLOGIA - RETINA OFTALMOLOGIA - GLAUCOMA OTORRINOLARINGOLOGIA ORTOPEDIA GERAL PEDIATRIA - ALERGIA PROCTOLOGIA PSICOLOGIA PSIQUIATRIA REUMATOLOGIA RISCO CIRÚRGICO UROLOGIA UROLOGIA - VASECTOMIA 07 HPM-NIT 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 UNIDADE Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 36 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 MODALIDADE LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 10 81 70 1 07 10 81 70 1 08 07 08 1 70 81 10 07 1 70 1 70 81 10 07 MODALIDADE C/ENCAMINHAMENTO C/ENCAMINHAMENTO LIVRE MARCAÇÃO C/ENCAMINHAMENTO C/ENCAMINHAMENTO C/ENCAMINHAMENTO LIVRE MARCAÇÃO C/ENCAMINHAMENTO C/ENCAMINHAMENTO LIVRE MARCAÇÃO 08 10 81 70 1 81 10 07 ESPECIALIDADE ESTOMATERAPIA CURATIVO FONOAUDIOLOGIA FISIATRIA FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA FISIOTERAPIA HIDROTERAPIA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA MASSOTERAPIA PÓS COVID PSICOLOGIA TERAPIA INTEGRATIVA – ACUPUNTURA 08 07 10 81 70 1 ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA CLÍNICA MÉDICA FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA NEUROLOGIA NUTRIÇÃO PEDIATRIA PSICOLOGIA 08 07 10 81 70 1 MODALIDADE LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 08 CFRPM 07 10 81 70 1 UNIDADE 08 ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA CLÍNICA MÉDICA DERMATOLOGIA ENDOCRINOLOGIA GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA - PRÉ-NATAL ORTOPEDIA GERAL PEDIATRIA PSICOLOGIA PNEUMOLOGIA 08 PPM-CAM 08 07 10 81 70 1 UNIDADE MODALIDADE LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO LIVRE MARCAÇÃO 07 PPM- OLA 08 07 10 81 70 1 UNIDADE ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA ENDOCRINOLOGIA FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA GINECOLOGIA NUTRIÇÃO OBSTETRÍCIA – PRÉ-NATAL OFTALMOLOGIA ORTOPEDIA GERAL OTORRINOLARINGOLOGIA PSICOLOGIA 08 PPM-SJM 08 07 10 81 70 1 UNIDADE C/ENCAMINHAMENTO Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 37 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 1 1 70 70 81 10 07 08 10 81 70 70 1 1 08 07 10 81 81 07 08 07 08 1 70 81 10 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 10 10 81 70 1 08 08 07 08 07 08 Unidades Básicas de Saúde e Serviços de Psicologia 2º BPM Psicologia 5º BPM Psicologia 6º BPM Psicologia 9º BPM Psicologia 10º BPM Clínica Médica Oftalmologia 11° BPM Psicologia Ortopedia 15º BPM Psicologia 17º BPM Psicologia 18º BPM Psicologia 19º BPM Psicologia 20º BPM Psicologia 21º BPM Psicologia 23° BPM Psicologia 25° BPM Ginecologia Nutrição Psicologia 26° BPM Psicologia Clínica Médica 27° BPM Psicologia 28° BPM Ginecologia 29° BPM Clínica Médica 30° BPM Psicologia 31º BPM Psicologia 37° BPM 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 38 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 08 07 10 81 70 1 Psicologia 38° BPM Clínica Médica 40º BPM Psicologia 41° BPM Psicologia BPTUR Psicologia CFAP Psicologia 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 Hospital Central da Polícia Militar HCPM Est. Rua do Estácio de Sá, n° 20. Estácio. Rio de Janeiro. Hospital da Polícia Militar de Niterói HPM/NIT Policlínica da Polícia Militar de Olaria PPM/OLA Rua Martins Torres, n° 245. Santa Rosa. Niterói. 2715-4689 2715-4673 Rua Paranapanema, n° 965. Olaria. Rio de Janeiro. 97600-6203 Av. Automóvel Club, s/n. Vilar dos Teles. Rio de Janeiro. 3755-9487 3755-0727 3755-3776 Centro de Fisiatria e Reabilitação Rua Paranhos, n° 820. da Polícia Militar Olaria. Rio de Janeiro. CFRPM 1 81 10 (22) 2731-5664 (22) 2731-6604 07 Rua Gumercindo de Freitas, s/n. Parque Rodoviário. Campos. 08 10 08 07 Policlínica da Polícia Militar de Campos PPM/CAM 1 70 81 10 70 1 97576-8393 97688-6085 97348-0035 81 70 07 07 08 1 70 81 10 Av. Dom Helder Câmara, n° 10.199. Cascadura. Rio de Janeiro. 2333-7650 2333-7620 2333-7621 08 1 70 10 81 70 81 10 07 08 Policlínica da Polícia Militar de Cascadura PPM/CAS 07 10 81 70 1 Rua Evaristo da Veiga, n° 78. Centro. Rio de Janeiro. 1 Diretoria Geral de Saúde DGS Policlínica da Polícia Militar de São João de Meriti PPM/SJM 08 TELEFONE 2333-2794 2333-2584 2333-2680 2333-2505 07 07 ENDEREÇO 08 08 07 UNIDADE 08 10 81 70 1 10 81 70 1 As marcações de consultas pelo telefone são realizadas através de contato telefônico com a central de atendimento telefônico da Diretoria Geral de Saúde ou das Unidades de Saúde, conforme listagem abaixo apresentada: 2290-1616 2334-7494 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 39 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 Pela internet, as marcações estarão disponíveis através do site https://meufuspom.pmerj.rj.gov.br/. 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 3 As vagas não preenchidas nos dias de abertura estarão disponíveis nos demais dias, até o preenchimento integral, tanto pelos telefones como pelo site. 5 NÃO ESTÃO PERMITIDAS MARCAÇÕES DE CONSULTAS PRESENCIAIS, SOMENTE PELA INTERNET OU PELOS TELEFONES DAS UNIDADES. 6 Estando com a consulta marcada, ao se dirigir para a Unidade de Saúde, é necessário portar o CARTÃO FUSPOM e, caso o seu cartão ainda não disponha do número do CPF, também será necessário apresentar documento oficial que o contenha. No caso de policiais militares, poderá ser apresentada a identidade civil (com CPF) ou a identidade militar. 7 Após a consulta com o profissional de saúde (antes de sair da Unidade) e caso tenha recebido encaminhamento médico para agendamento com outra especialidade, ou um pedido de retorno para o mesmo profissional, o beneficiário deverá se dirigir ao SAME da Unidade ou ao guichê de marcação dos ambulatórios (UPE, no caso do HCPM) para realizar a marcação desses atendimentos. Caso saia da Unidade sem realizar esse agendamento, o mesmo poderá ser feito através do telefone ou pela internet, através do site meufuspom.pmerj.rj.gov.br. 10 81 70 1 10 81 70 1 07 07 08 08 08 07 10 81 70 1 4 As tentativas de marcação de consulta de primeira vez e os encaixes, de forma presencial, estão suspensos em razão da pandemia e, portanto, não serão levados a êxito (somente agendamentos pelo telefone ou pelo site estão sendo permitidos). Desta forma, os casos de necessidade de atendimento médico em caráter de urgência, deverão se dirigir à emergência do HCPM. 9 No dia da consulta, o sistema somente disponibilizará a confirmação da presença 30 (trinta) minutos antes do atendimento. Desta forma, solicitamos que evitem chegar à unidade com antecedência maior do que meia hora antes da consulta. 1 70 81 10 07 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 8 08 08 08 10 Todas as atividades de grupo presenciais encontram-se suspensas, em virtude da necessidade de afastamento social, decorrente da pandemia. Publicar diariamente. Tomem conhecimento: TODAS AS OPM. (Nota nº 109, 09 FEV/2022 - DGS) CB 106186 RAFAELA SILVA NAKASHIMA CB 95693 THIAGO SANTOS DE SOUZA CB 95196 BRUNO BERNARDO DE LIMA 2ºSGT 66916 SIDNEI MARTINS DE MELO CB 103013 ANDRE CARLOS GOMES 1 02º BPM 03ª UPP/03º BPM 10 07 08 10 07 70 86464 16/02/22 17/02/22 APTO PARA PROMOÇÃO 16/01/22 81 CB ELTON XAVIER DOS SANTOS RAFAEL DE ALBUQUERQUE VIANNA DECISÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL DIAS 10 99938 INSPEÇÃO TÉRMINO 7 22/02/22 180 14/07/22 16/02/22 LICENÇA MATERNIDADE LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 2 17/02/22 17/02/22 LTS INICIAL 41 29/03/22 17/02/22 APTO CATEGORIA C 180 15/08/22 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 30 18/03/22 07 CB OPM 01ª UPP/03º BPM 01ª UPP/16º BPM 02ª UPP/03º BPM 02ª UPP/03º BPM 02ª UPP/06º BPM 08 INSPECIONADO 81 81 RG GH 08 70 70 1 1 3. DMP - JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 17/02/2022 – PUBLICAÇÃO Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 40 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 3ºSGT 87053 CLEYTON ARAUJO PEREIRA 03ª UPP/03º BPM 03ª UPP/16º BPM CB 97412 ALESSANDRO FRANÇA 03º BPM 1ºSGT 68212 03º BPM 16/02/22 CB 92898 03º BPM 2ºSGT 82347 CB 95130 RICARDO RANGEL DA SILVA PETERSON DOS SANTOS BARBOSA IVAN PACHECO FERREIRA COUTO LEANDRO AUGUSTO JOSE GRACIANO CB 100085 3ºSGT 87195 SD 106760 CB 100621 95461 1ºSGT 65490 SD 105836 1ºSGT 71371 2ºSGT 81317 22/02/22 17/02/22 1 17/02/22 03º CPA 04ª UPP/06º BPM 04ª UPP/06º BPM 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 21 09/03/22 17/02/22 APTO CATEGORIA A 1 17/02/22 15/02/22 LTS INICIAL 1 15/02/22 04º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA C 90 17/05/22 04º BPM 17/02/22 LTS INICIAL 30 18/03/22 04º BPM 16/02/22 10 25/02/22 3 19/02/22 7 23/02/22 120 16/06/22 17/02/22 06º BPM 07ª UPP/16º BPM 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 17/02/22 APTO CATEGORIA C 07º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA A GABRIEL DA SILVA ALVES MARCOS DE SOUZA MENDONÇA 07º BPM 17/02/22 LTS INICIAL 30 18/03/22 09º BPM 17/02/22 LTS INICIAL 60 17/04/22 BRUNO DIAS DELAROLI CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 12º BPM 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 41 29/03/22 12º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA A 14º BPM 17/02/22 APTO PARA PROMOÇÃO 15º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 180 15/08/22 15º BPM 17/02/22 60 17/04/22 10 81 70 1 05º BPM ENIO DE CARVALHO FILHO PAULO CEZAR DE AZEDIAS JUNIOR CLAUDIO LUIZ VALLE DA SILVA 100058 21º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 70 27/04/22 69925 NELSON DOS SANTOS FILHO 22º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA C 90 17/05/22 3ºSGT 82112 RAFAEL AVILA 22º BPM 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 30 18/03/22 1ºSGT 69199 24º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA C 27 15/03/22 2ºSGT 79518 25º BPM 17/02/22 LTSPF INICIAL 30 18/03/22 2ºSGT 77355 25º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA C 60 17/04/22 2ºSGT 74608 25º BPM 08/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 45 24/03/22 CB 88871 27º BPM 17/02/22 LTS INICIAL 30 18/03/22 2ºSGT 75580 29º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA A 17/02/22 LTS INICIAL 30 78912 GERSON FERREIRA PIRES MARCOS PAULO BAIENSE FRANCISCO EDMILSOM RAMOS NASCIMENTO ANDERSON TEIXEIRA PEREIRA CARINE DE MEDEIROS FORÇA DA SILVA ALESSANDRO LAGE DE AZEVEDO CRISTIANO APARECIDO DIAS ROSA CARLOS LEANDRO FERNANDES 30º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 1ºSGT 68005 JUAREZ CARVALHO LEITE 30º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 180 15/08/22 3ºSGT 82161 31º BPM 17/02/22 18/03/22 79977 31º BPM 16/02/22 LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 30 2ºSGT JOSE LUIZ DOS SANTOS ALEXANDRE MIRANDA VERDAN ROSILENE APARECIDA DE SOUZA 10 25/02/22 31º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 120 16/06/22 31º BPM 17/02/22 LTS INICIAL 30 18/03/22 31º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 30 18/03/22 32º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA C 60 17/04/22 17/02/22 APTO PARA PROMOÇÃO 77398 CB 93161 LEANDRO DA SILVA HAIDAR ADRIANO PEDRO SALVADOR RICA SUBTEN 67446 ANDERSON LUCIANO PINTO 70 1 07 08 10 07 1 81 10 98558 365 08 70 81 10 07 08 CB 2ºSGT 70 18º BPM 1 10 16/02/22 1 18º BPM 29º BPM 07 07 10 3ºSGT 67514 08 70 70 1ºSGT 1 08 07 10 CB 101400 LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 1 CB 2ºSGT 1 88381 RENAN JUREMA CABRAL ANDRE LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA LUIZ DE ARAUJO DANTAS NETO JORGE FERNANDO DE ARAUJO VIANA OLIVEIRA RAFAEL GONÇALVES DE SOUZA CELIO ROBERTO NEVES DURAN CB 08 7 81 CB 19/02/22 81 77462 29/03/22 3 70 2ºSGT 41 LTS INICIAL LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 81 102924 APTO CATEGORIA C 17/02/22 81 60499 CB 17/02/22 07 07 08 SUBTEN 16/02/22 08 89017 1 10 81 70 1 CB LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 07 101343 SIDNEY DE LIMA GITAHY MOISES DE OLIVEIRA BERNARDES KLAYTON GANDARA DA SILVA DE OLIVEIRA ARÃO DIAS DIOGO OLIVEIRA ARAUJO FRAZAO MARCELO JOSÉ DE PAULA ROSA 08 58304 CB 10 81 70 1 SUBTEN 16/02/22 08 07 10 81 70 1 ISMAEL SOARES DA SILVA 08 07 10 81 70 1 95259 08 07 10 81 70 1 CB 16/02/22 18/03/22 16/02/23 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 41 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 2ºSGT 73695 GLAUCO LUCIO REZENDE MONTEIRO ALEXANDRE CORREA DA SILVA 32º BPM 17/02/22 LTS INICIAL 30 18/03/22 SUBTEN 59198 WILLIAM CORREA BADARO 37º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA C 180 15/08/22 2ºSGT 79748 UALACE JOSE DE ALMEIDA 38º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA C 120 16/06/22 CB 93354 39º BPM 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 30 18/03/22 3ºSGT 82899 ALAN JOSÉ BARBOSA PAULO CESAR EFIGENIO PAULO 39º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 60 17/04/22 1ºSGT 66131 40º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA C 180 15/08/22 CB 88838 40º BPM 17/02/22 SUBTEN 66501 40º BPM 17/02/22 APTO PARA PROMOÇÃO APTO PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA CB 90753 41º BPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 365 16/02/23 SUBTEN 66518 LTS INICIAL 30 18/03/22 51587 AJG APM D. JOAO VI 17/02/22 MAJ VALÉRIA FRANCA NUNES ZELY DOS SANTOS HANSEN MENDONÇA MARCIA CRISTINA MESQUITA DA COSTA ALEXANDER ALVES DE SOUZA CRISTINA SOARES DE AQUINO EVALSIR FERREIRA DA SILVA PAULO CESAR BARBOZA DE SOUZA JUNIOR LUANA CRISTINA RIBEIRO DA SERRA VALDEIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA LEONARDO DA COSTA FERNANDES 17/02/22 APTO CATEGORIA B 180 15/08/22 BAC 16/02/22 21 14/02/22 1 14/02/22 BPRV 17/02/22 APTO CATEGORIA B 10 81 70 1 08/03/22 BEPE LTS INICIAL LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 180 15/08/22 BPVE 18/02/22 30 19/03/22 BPVE 16/02/22 LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 10 25/02/22 C CRIM 17/02/22 APTO CATEGORIA A CECOPOM 17/02/22 APTO CATEGORIA B 365 16/02/23 CECOPOM 17/02/22 APTO CATEGORIA A CECOPOM 18/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 17 06/03/22 CECOPOM 17/02/22 APTO PARA PROMOÇÃO CFAP 17/02/22 APTO CATEGORIA C 60 17/04/22 70 CEL PM RG : 54.609 17/02/22 APTO PARA REINCLUSÃO CFAP 17/02/22 CFAP 17/02/22 CFAP 17/02/22 APTO CATEGORIA A LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL VANIA LEAL DOS SANTOS RODRIGO NISTALDO BARRETO CPAM CPM/ERJ lll 17/02/22 APTO PARA PROMOÇÃO 17/02/22 DGEI CB 88328 2ºSGT 82386 1ºSGT 62589 SUBTEN 66505 SUBTEN 68119 CB 92952 CB 93119 IRAN MONSORES RIBEIRO SIMONE RODRIGUES DE PAULA RODRIGO ROCHA OTONI GUEDES WALLACE DE ASSUMPÇÃO DA SILVA CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES 57254 ISRAEL DE MELO MENDES CAP 28822 CARLOS ROBERTO ALVES 3ºSGT 16342 CELIO CARVALHO SUBTEN 31012 GERSON DA SILVA MARTINS CAP 33026 TEN CEL 60694 TEN CEL 55575 3ºSGT 70577 LITON LYDIO MARTINS MOACIR AURELIO DA CUNHA AMORIM DE SOUZA WELLINGTON ANTONIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE DE ANDRADE SEVERO 1 70 1 17/02/22 5 21/02/22 APTO CATEGORIA C 120 16/06/22 17/02/22 APTO CATEGORIA B 365 16/02/23 DGEI 17/02/22 APTO CATEGORIA C 60 17/04/22 DGP 17/02/22 APTO CATEGORIA B 365 16/02/23 DGP 17/02/22 DGP DIP/INATI VO DIP/INATI VO DIP/INATI VO DIP/INATI VO DIP/INATI VO DIP/INATI VO DIP/INATI VO DIP/INATI VO 16/02/22 APTO CATEGORIA A LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA 12 27/02/22 10 07 08 81 10 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 110146 07 CFAP 08 AL CFSD 1 110261 SUBTEN 08 110520 AL CFSD 70 08 07 10 AL CFSD 95741 17/02/22 17/02/22 17/02/22 17/02/22 17/02/22 17/02/22 17/02/22 17/02/22 1 70 81 AL CFSD KARLA RAMALHO DA SILVA THIAGO SANTOS PECLY PAULA PAULA DAMIAO DA SILVA LADEIRA DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS MARCELO ERNÂNI COSTA FONSECA 70 90207 81 88385 CB 10 CB 81 62213 17/05/22 10 1ºSGT 07 88405 08 CB 07 70741 08 2ºSGT 90 07 92539 APTO CATEGORIA C 08 CB JAIR AVELINO FERREIRA PRISCILA TEIXEIRA DE FARIA RICARDO COUTINHO DA SILVA VANESSA DO NASCIMENTO BRAGA AMARILDO PINTO BENEVENTE WILLIAM MESQUITA DE SOUZA 1 103379 1 CB 70 106813 10 81 70 1 SD 81 61100 10 1ºSGT 81 107433 07 SD 1 96768 17/02/22 08 10 81 70 1 07 08 CB 32º BPM 07 75504 08 07 10 81 70 1 2ºSGT 1 17/02/22 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 42 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 16336 LANDERICO SIMOES 3ºSGT 83403 MAX ALVES SOARES DANIEL SANTOS DO NASCIMENTO RODRIGO MACEDO CARNEIRO 43272 1ºSGT 58259 3ºSGT 84182 2º SGT 80653 16/04/22 DT 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 45 02/04/22 DT 17/02/22 15 03/03/22 DVP 17/02/22 DVP 17/02/22 DVP 17/02/22 DVP 17/02/22 APTO CATEGORIA B APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA APTO AO PORTE DE ARMA 1 17/02/22 DVP 17/02/22 60 17/04/22 CGPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B FAZ JUS AO HOME OFFICE 120 16/06/22 HCPM 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO GILBERTO LOPES MARTINEZ GERSON TADEU DINIZ DA SILVA HCPM 17/02/22 APTO CATEGORIA B HCPM 17/02/22 LTS INICIAL HCPM 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO HCPM 17/02/22 RAFAEL DA SILVA NEIVA RENTA ARAUJO MOURA DE CARVALHO CINTIA ROBERTA DA SILVA LUIZ 58915 2ºSGT 68307 1ºSGT 58285 MAJ 76932 SUBTEN 64304 RODOLFO MAYER LUCILIA ROSA ALVES DOS SANTOS MARCIA PINTO FERREIRA MATOS HCPM 1ºSGT 64272 AIDA DIAS FISCHER HPM NIT 1ºSGT 64332 SUBTEN 66137 CARLOS EDUARDO FRANCO ELAINE CRISTINA FONTES ROMEU FIGUEIRA MAJ 76580 CAP 89488 10 07 08 CB 85850 2ºSGT 70017 2ºSGT 77736 07/03/22 41 29/03/22 19 07/03/22 17/02/22 LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 7 23/02/22 17/02/22 APTO CATEGORIA C 90 17/05/22 PPM CASC 17/02/22 APTO CATEGORIA C 120 16/06/22 PPM CASC 17/02/22 APTO CATEGORIA C 180 15/08/22 ALINE SILVA NOGUEIRA RENATA NEVES RODRIGUES DE AZEVEDO PPM CASC 18/02/22 APTO CATEGORIA A PPM CASC 17/02/22 APTO CATEGORIA C 180 15/08/22 ROSANA MONTEIRO MENDES ELDO CARLOS DE AZEVEDO LIMA PPM CASC 17/02/22 APTO CATEGORIA C 120 17/02/22 APTO CATEGORIA B 08 70 73042 19 81 1ºSGT 16/02/23 PPM CASC 10 64207 SUBTEN 365 16/06/22 15/08/22 19 07/03/22 APTO CATEGORIA C 120 16/06/22 APTO CATEGORIA B 120 16/06/22 APTO CATEGORIA C 120 16/06/22 ADRIANA SOARES DE LIMA LUIZ CARLOS DA SILVA CASTILHO PPM SJM 17/02/22 LTS INICIAL PPM SJM 17/02/22 EDSON SANTOS RONALDO FERREIRA MORAES Recom 17/02/22 SSCC 17/02/22 07 70 81 73040 03/03/22 08 08 1ºSGT 15 07 SUBTEN 1 88786 07 CB 1 CAP 60 70 41972 LTS PRORROGAÇÃO 10 81 70 1 SUBTEN 16/02/22 81 14003 DT 180 10 3ºSGT 17/02/22 MICHEL MENEZES WERDT LEONARDO DA FONSECA BARBOSA PEDRO LOURENCO DE FREITAS ALFREDO DE CUSTÓDIO CARAVANA ALVACIR OLIVEIRA MACEDO LUCIANO DA SILVA LOURENÇO 16/02/23 08 07 10 81 70 1 98833 DPA 07 CB 365 APTO CATEGORIA B MANTIDA A CONDIÇÃO SANITÁRIA 08 82284 17/02/22 07 2ºSGT DLP 08 86536 INAPTO 1 3ºSGT 17/02/22 10 81 70 1 85821 10 81 70 1 CB DIP/INATI VO 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 SD Resumo para Local Junta - Total de registros 120 Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota nº 249, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) CB 101843 LEONARDO DA SILVA 01ª UPP/03º BPM 2ºSGT 69425 SIDNEY LOPES DANTAS 03ª DPJM DECISÃO CASO SUSPEITO DE COVID-19 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 1 10 07 OPM INICIO 08 10 07 INSPECIONADO 08 RG INSPEÇÕES 81 81 70 70 70 81 10 07 08 GH DAS 1 1 4. DMP –PERÍCIA SIMPLES – RESULTADOS REALIZADAS DE 17/02/2022 – PUBLICAÇÃO 11/02/2022 11/02/2022 DIAS TÉRMINO 5 15/02/2022 7 17/02/2022 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 43 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08º BPM CB 102389 EDUARDO BARBOSA DE SANTANA 15º BPM 2ºSGT 72389 ERIGAN ALEXANDRE PEREIRA 22º BPM 3ºSGT SUBTE N 87109 25º BPM 68865 WESCLEY REIGOTO TEIXEIRA EMERSON DA PAIXAO RODRIGUES 2ºSGT 78958 LUCIANO MARTINS OLIVEIRA 26º BPM 3ºSGT 84638 MARCELO FIGUEIRA TÁVORA 28º BPM SUBTE N 59580 JOSE CAMPOS DE SOUZA 29º BPM 3ºSGT 82877 JOSÉ MANOEL CURTY MARINHO 29º BPM 3ºSGT 83841 110171 110219 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 07 08 1 70 81 10 07 08 110121 10 89074 59358 BOPE BPRV 07 1 70 CB 81 100379 36º BPM 08 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 07 08 CB SUBTE N AL CFSD AL CFSD AL CFSD JOSUÉ DA SILVA CAETANO JONATHAN BATISTA FERNANDES DA SILVA OBERTAL ANGELO RIBEIRO AZEREDO 26º BPM JOÃO BATISTA A. S. TOMAZ MATHEUS CLEBER ROSSI BARBOSA JONATHAN WILKER DE SOUZA AGUIAR MARCIO ELOY DA TERRA COSTA CFAP CFAP CFAP RCECS 7 21/02/2022 1 14/02/2022 7 11/02/2022 1 16/02/2022 7 17/02/2022 3 13/02/2022 4 18/02/2022 6 21/02/2022 7 22/02/2022 7 23/02/2022 12/02/2022 2 13/02/2022 09/02/2022 15/02/2022 14/02/2022 05/02/2022 16/02/2022 11/02/2022 11/02/2022 15/02/2022 16/02/2022 16/02/2022 17/02/2022 1 HELVIO RIBEIRO QUINTES 06/02/2022 70 95272 5 13/02/2022 7 22/02/2022 15/02/2022 5 19/02/2022 14/02/2022 4 17/02/2022 13/02/2022 5 17/02/2022 13/02/2022 4 16/02/2022 16/02/2022 70 81 10 07 08 10 07 1 1 81 70 Tomem conhecimento e providencias TODAS as OPMs. 08 08 07 10 81 70 1 Total de Inspecionados: 21 policiais (Nota nº 250, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) 11/02/2022 3 10 81 70 1 CB 04/02/2022 81 08º BPM 1 10 JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA CASO SUSPEITO DE COVID-19 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 CASO SUSPEITO DE COVID-19 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 CASO SUSPEITO DE COVID-19 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 CASO SUSPEITO DE COVID-19 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 CASO CONFIRMADO DE COVID-19 CASO SUSPEITO DE COVID-19 CASO SUSPEITO DE COVID-19 CASO SUSPEITO DE COVID-19 APTO CATEGORIA A CASO SUSPEITO DE COVID-19 APTO CATEGORIA A CASO SUSPEITO DE COVID-19 11/02/2022 08 07 10 81 70 1 63587 CASO SUSPEITO DE COVID-19 07 1ºSGT LUIZ CARLOS DE PAIVA GOMES 08 SERGIO LUIZ MEDEIROS JUNIOR 105344 07 109710 CB 08 SD 03ª UPP/06º BPM 03ª UPP/16º BPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 44 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 RG CB PM 103.317 CB PM 102.159 INSPECIONADO GILCIE LEITE RICARDO RODOLFO DE ALMEIDA TEIXEIRA OPM INÍCIO 37°BPM 22/02/2022 28°BPM 17/02/2022 08 07 10 81 70 1 GH 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 5. DMP / 28º BPM – UNIDADE PRIMÁRIA DE SAÚDE - PERÍCIA MÉDICA SINGULAR RESULTADO DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 17/02/2022 DECISÃO DIAS TÉRMINO 180 20/08/2022 45 02/04/2022 APTO CATEGORIA B LTS PRORROGAÇÃO Total de Policiais Militares da Ativa Inspecionados na data: 02 OPM ENVOLVIDAS: 28°BPM; 37°BPM. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 259, DE 18 / 02 / 2022– DMP) 07 08 08 69652 CB 104323 ERICA MELO ROCHA 10º BPM 17/02/2022 10º BPM 17/02/2022 1 17/02/2022 68512 GEORGE RODRIGO MENDES 19º BPM 14/02/2022 38º BPM 12/02/2022 1º SGT APTO CATEGORIA B APTO CATEGORIA B LTS PRORROGAÇ ÃO LTS PRORROGAÇ ÃO DIAS TÉRMINO 180 15/08/2022 180 15/08/2022 60 17/04/2022 30 15/03/2022 15 26/02/2022 07 08 08 07 10 81 FABIANO PIEDADE VICENTE 70 70 81 83177 07 10 2º SGT 10º BPM DECISÃO APTO CATEGORIA B 1 2º SGT INÍCIO 70 79820 OPM 81 SUB TEN INSPECIONADO CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LUIZ RENATO ALVES MOREIRA DE CARVALHO 10 RG 1 GH 08 08 07 07 6. DMP / 10º BPM - JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE SUL FLUMINENSE - RESULTADO DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 17/02/2022 7. Total de Policiais Militares da Ativa Inspecionados na data: 05. OPM ENVOLVIDAS: 10 º BPM; 19 º BPM; 38 º BPM. 1 70 70 70 1 1 Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 260, DE 18 / 02 / 2022– DMP) 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 8. DMP – CANCELAMENTO DO ATENDIMENTO DA JMH NA DIRETORIA MÉDICO PERICIAL Informa que na segunda-feira, dia 21/02/2022, não haverá atendimento na JMH no horário da tarde (13:00hs), e que os militares abaixo serão remarcados para o dia 07/03/2022 e publicados em BOL PM. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 45 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 07/03/2022 - 08:00 TEN CEL RG 56514 ANA CLAUDIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS - DMP PRESIDENTE 08 07 10 81 70 1 DATA/HORA 08 07 10 81 70 1 DIRETORIA MÉDICO PERICIAL 08 07 10 81 70 1 LOCAL CPF 201.986.457.67 ENZO DE SOUZA MAGALHÃES, DEPENDENTE DA CB INSPECIONADO(S) 88.642 CLAUDIA DE SOUZA FREZ – 08º BPM CPF 157.400.007.18 LUIZ DAVI BARBOSA ANTUNES, DEPENDENTE DO CB 92.994 LEANDRO DE ALMEIDA ANTUNES- RECOM 10 81 70 1 10 81 70 1 CPF 179.843.157-28 LUCAS NIVALDO DE MATO ASSUNPÇÃO, DEPENDENTE DO SUBTEN 46.084 RENATO SANTOS ASSUMPÇÃO – DVP 07 07 07 10 81 70 1 CPF 199.760.047.10 ISAAC DE SOUZA ESTEVÃO, DEPENDENTE DO 3º SGT 86.503 FERNANDO DA SILVA ESTEVÃO – 3ªUPP/16º BPM 08 08 08 2º SGT 76.109 STEFAN OLIVEIRA SILVA – 28º BPM 2º SGT 73.831 MARIO JORGE TEIXEIRA – 07º BPM 3º SGT 79.784 RENATO BARROSO E MOURA – 07º BPM 3º SGT 84.759 BRUNO MARTINS CARNEIRO – 32º BPM 70 81 10 07 07 07 1 1 70 81 Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados (Nota nº 251, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) 10 10 81 70 1 OPMS ENVOLVIDAS: TODAS 08 08 08 9. DMP - JUNTA DE PERÍCIA PSICOPATOLÓGICA (JPP) - CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE – PUBLICAÇÃO 1 70 70 81 81 07/03/2022 - 08:00 PRESIDENTE TEN CEL RG 56514 ANA CLAUDIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS - DMP 07 08 07 08 08 10 DATA/HORA 10 DIRETORIA MÉDICO PERICIAL 10 LOCAL 07 81 70 1 1 Este Secretário, atendendo proposta do Diretor da Diretoria Médico Pericial, designa para apresentarem-se ao Presidente da JPP (MEDIANTE SEI), na data e hora mencionadas, a fim de ser(em) inspecionado(s) o(s) PM(s) abaixo relacionado(s); devendo comparecer à inspeção munido(s) de todos os exames e laudos médicos relacionados à(s) sua(s) enfermidade(s) e, caso possua(m), ISO ou ASO. CPF 201.986.457.67 ENZO DE SOUZA MAGALHÃES, DEPENDENTE DA CB INSPECIONADO(S) 88.642 CLAUDIA DE SOUZA FREZ – 08º BPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 46 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CPF 157.400.007.18 LUIZ DAVI BARBOSA ANTUNES, DEPENDENTE DO CB 92.994 LEANDRO DE ALMEIDA ANTUNES- RECOM CPF 199.760.047.10 ISAAC DE SOUZA ESTEVÃO, DEPENDENTE DO 3º SGT 86.503 FERNANDO DA SILVA ESTEVÃO – 3ªUPP/16º BPM CPF 179.843.157-28 LUCAS NIVALDO DE MATO ASSUNPÇÃO, DEPENDENTE DO SUBTEN 46.084 RENATO SANTOS ASSUMPÇÃO – DVP 2º SGT 76.109 STEFAN OLIVEIRA SILVA – 28º BPM 2º SGT 73.831 MARIO JORGE TEIXEIRA – 07º BPM 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 3º SGT 79.784 RENATO BARROSO E MOURA – 07º BPM 3º SGT 84.759 BRUNO MARTINS CARNEIRO – 32º BPM 07 07 07 OPMS ENVOLVIDAS: TODAS 08 08 08 Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados (Nota nº 252, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) 10. DMP - JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 11/02/2022 – PUBLICAÇÃO 11/02/22 CB 95846 HELTON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO CB 93181 RODRIGO ALVES BARBOSA SD 109898 CB 100960 CB 88639 SUBTEN 56977 1ºSGT 1ºSGT 3ºSGT SD APTO CATEGORIA B 11/02/22 APTO CATEGORIA A 07º BPM 11/02/22 08ª DPJM 11/02/22 08º BPM 10/02/22 11/02/22 10/02/23 APTO CATEGORIA B APTO PARA PROMOÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 30 12/03/22 7 16/02/22 365 7 13/02/22 07 365 11º BPM 07/02/22 APTO CATEGORIA B LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 12º BPM 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 6 16/02/22 14º BPM 11/02/22 APTO CATEGORIA B 365 10/02/23 14º BPM 11/02/22 365 10/02/23 18º BPM 11/02/22 APTO CATEGORIA B LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO 1 11/02/22 10/02/23 10 07 08 08 07 LEANDRO DA SILVA BARBOSA CARLOS HENRIQUE 65490 RODRIGUES DA SILVA FABIO FERNANDES DE BARROS 68015 ADRIANO HAIDAR REGINATO 82789 DANIEL JAPPONI GO108734 ES FRANCA 94024 10/02/22 81 1 70 09º BPM 10 RONALDO PINHEIRO DA SILVA SANDRO DINIZ DA MOTA 1 08 70 81 10 07 JEAN PIERRE COSTA DA SILVA JOAO CARLOS SILVA DE SOUZA WELLINGTON PEREIRA MARTINS 10 11/02/22 1 10/02/22 81 1 70 81 10 07 08 CB 66731 08 70 81 10 07 08 1ºSGT 03º BPM 04ª UPP/16º BPM 05ª UPP/04º BPM APTO PARA PROMOÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL TÉRMINO 1 DAVI VEIGA DE OLIVEIRA DIAS 70 88208 DECISÃO 1 INSPEÇÃO 01ª UPP/22º BPM 70 OPM 81 INSPECIONADO CB RG 1 GH Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 47 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 CIVIL 77783 1ºSGT 69031 1ºSGT 68305 2ºSGT 72387 2ºSGT 81759 2ºSGT 80564 09/08/22 19º BPM 11/02/22 APTO CATEGORIA B 30 12/03/22 20º BPM 11/02/22 APTO CATEGORIA B 180 09/08/22 22º BPM 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 10 20/02/22 23º BPM 11/02/22 60 11/04/22 23º BPM 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO APTO PARA PROMOÇÃO 23º BPM 11/02/22 APTO CATEGORIA B 365 10/02/23 25º BPM 10/02/22 60 10/04/22 6 15/02/22 10 18/02/22 CARLOS CORREA RUBENS SANT´ANNA SILVA FILHO ARMANDO JOSE DE OLIVEIRA MAURICIO DOS PRASERES OLIVEIRA JOSÉ CARLOS DA SILVA LEONARDO BRANDÃO ALVES 29º BPM 10/02/22 CAP 88469 LEONARDO MARTINS DA SILVA 31º BPM 09/02/22 1ºSGT 63452 33º BPM 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 30 12/03/22 MAJ 77557 40º BPM 11/02/22 APTO CATEGORIA B 180 09/08/22 1ºSGT 65244 11/02/22 APTO CATEGORIA B 365 10/02/23 CB 81892 41º BPM APM D. JOAO VI 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 30 12/03/22 2ºSGT 76484 BAC 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 60 11/04/22 1ºSGT 64065 BEPE 11/02/22 APTO CATEGORIA B 365 10/02/23 BOPE 13/02/22 60 BOPE 09/02/22 BPCHQ 11/02/22 BPVE 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL BPVE 11/02/22 BPVE CECOPOM 70044 1 70 10 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 7 17/02/22 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO 10 20/02/22 11/02/22 APTO CATEGORIA B 180 CFAP 11/02/22 APTO CATEGORIA B CFAP 20/01/22 CFAP SD 107892 2ºSGT SUBTEN 72946 CB 87977 77772 1 5 15/02/22 90 19/04/22 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO LICENÇA NUTRIZ PRORROGAÇÃO 30 12/03/22 CFRPM 11/02/22 APTO CATEGORIA B 90 11/05/22 CIEAT CONTRPM 13/02/22 LTS PRORROGAÇÃO LICENÇA NUTRIZ PRORROGAÇÃO 60 13/04/22 30 27/02/22 81 70 109686 09/08/22 10 110730 07 54610 08 07 10 81 70 1 TEN CEL AL CFSD AL CFSD 08 08 1 70 07 10 81 70 81 10 08 07 1 2ºSGT 70 101009 12/03/22 1 CB PAULO FERNANDO VITAL MATHIAS THIAGO MORAES DE CARVALHO MARCEL THIAGO BRAGA BARRETO AILTON FRANCISCO BASTOS OSORIO JUNIOR KARINA MENDES CREIS CAMILA DE SOUSA ROSAS CAROLINE DE ARAUJO ALMEIDA JONAS NOGUEIRA BRANDÃO RAFAEL NUNES SIEIRO DANIELA DOS SANTOS FERREIRA 81 107782 30 29/01/22 81 SD 13/02/22 10 DANIEL DE AMORIM MIGUEL GOMES 08 82784 07 3ºSGT 13/04/22 5 07 JONATHAN BATISTA FERNANDES DA SILVA 08 100379 08 CB 1 95724 ARILSON SILVA OTTE RODRIGO FRANCISCO DE ANDRADA RONALD BATISTA DO NASCIMENTO JULIO CESAR MOREIRA PIO ANTONIO CHARLES DE PINHO COSTA EMILSON CHAGAS DE OLIVEIRA WILLIAM FERREIRA BEZERRA DE OLIVEIRA 07 DALTER VIEIRA PACHECO 07 88776 10 81 70 1 CB 07 08 180 LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL SD 08 APTO CATEGORIA B 10 81 70 1 2ºSGT 11/02/22 08 07 10 81 70 1 100046 18º BPM 10 81 70 1 CB ANDERSON PIRES JOVINIANO LUIZ FELIPE MONTEIRO GONCALVES 08 07 10 81 70 1 71499 08 07 10 81 70 1 2ºSGT Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 48 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 CAP 50114 07 1 73051 2ºSGT 82249 CB 104001 1ºSGT 64223 3ºSGT 84799 1ºSGT 65598 APTO CATEGORIA C 17 27/02/22 11/02/22 180 09/08/22 3 11/02/22 365 10/02/23 DPAT 09/02/22 DVP 11/02/22 EMG 11/02/22 APTO CATEGORIA B HCPM 11/02/22 APTO CATEGORIA A HCPM 11/02/22 11/02/22 APTO CATEGORIA A LICENÇA NUTRIZ PRORROGAÇÃO 11/02/22 APTO CATEGORIA B PPM CASC 11/02/22 RCECS 11/02/22 RCECS SSCC HPM NIT PPM CASC 10 20/02/22 365 10/02/23 APTO CATEGORIA B 30 12/03/22 30 12/03/22 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL 7 17/02/22 11/02/22 APTO CATEGORIA B 90 11/05/22 1 70 81 10 Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota nº 253, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) 07 08 81 10 07 08 11/02/22 Resumo para Local Junta - Total de registros 65 70 1 MAURICIO TUPPER DE ARAUJO HEDIO CARLOS DE SOUZA 10/02/22 APTO CATEGORIA B LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL APTO AO PORTE DE ARMA 08 08 07 10 81 70 08 1ºSGT 1 10/02/22 1 83100 07/04/22 70 2ºSGT 60 11/02/22 LTS PRORROGAÇÃO LTS - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO CIVIL APTO AO PORTE DE ARMA 1 63295 07/02/22 70 1ºSGT 50725 MARCIO LIMA DE OLIVEIRA IRAN VILACAS DE OLIVEIRA BARROS ROGERIO CAMPOS ROCHA MOZART CASTRO OLIVEIRA JORGE JOSE VINHAS REBELLO ADRIANA FURTADO CRUZ DO ROSÁRIO JOÃO CARLOS AMARAL PITOCO MARCELLE CHRISTINE FERNANDES GONCALVES DE SOU KASSIA DE ARAUJO BRAGA 12/03/22 10 81 70 1 64522 30 81 1ºSGT SUBTEN LTS INICIAL 10 64756 11/02/22 81 2ºSGT 10/02/23 10 91027 MARIANE MARTINS FERREIRA DGP/DAS HELENILTON LOPES DIP/INATI SÁ VO FABIANA MENEZES DE SOUZA DMP RONALDO DANTAS GUILHERME DMP 05/03/22 365 08 07 10 81 70 1 CB 59169 DGP 30 APTO CATEGORIA B 07 96435 DGP APTO CATEGORIA B 08 CB SUBTEN 11/02/22 07 66676 04/02/22 DEA 08 MAJ DABST JOSÉ FABIANO VIEIRA ANDRE LUIS DE AZEVEDO REZENDE CARLOS FREDERICO LUDWIG NETO 18/02/22 11. DMP - JUNTA INSUBSISTENTE ORDINÁRIA 07 77304 APTO CATEGORIA A 8 DE 08 MAJ 11/02/22 1 79847 CPP 70 91310 10 81 70 1 CAP 2ºSGT 11/02/22 10 81 70 1 85355 CPP LTS PRORROGAÇÃO APTO PARA PROMOÇÃO 81 3ºSGT 11/02/22 10 88173 APTO CATEGORIA A 08 07 10 81 70 1 CB 11/02/22 07 87758 CPAM CPM/ERJ ll 08 3ºSGT RAFAEL DA SILVA FERREIRA DALILA CAMELO BLANC RETTICH ERNANI DE LIMA PESSOA MOACIR MAURICIO LABRIOLA JUNIOR AMANDA DE CARVALHO MELLO 07 107804 08 07 10 81 70 1 SD INSPEÇÃO DE SAÚDE- O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Médico Pericial, TORNA-SE INSUBSISTENTE a publicação inserta no item II da 3ª parte do BOL PM n° 028 de 14 de Fevereiro de 2022, que tratou da inspeção de saúde realizada em JOIS no dia 11 de Feve- Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 49 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 LOCAL: DIRETORIA MÉDICA PERICIAL DATA/HORA: 11/02/2022- 08:00 às 16:30h INSPECIONADOS: 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 reiro de 2022, pág 40, 41 e 42, na forma que segue: TODOS. 10 81 70 1 Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 254, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) 10 81 70 1 10 81 70 1 OPM ENVOLVIDA: TODAS. 07 08 08 08 07 07 12. DMP - JUNTA SUPERIOR DE SAUDE (JSS) CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE - PUBLICAÇÃO Este Secretário, atendendo proposta do Diretor Medico Pericial, designa para apresentaremse ao Presidente da JSS (MEDIANTE OFÍCIO), na data e hora mencionadas, a fim de ser(em) inspecionado(s) o(s) PM(s) abaixo relacionado(s); devendo comparecer à inspeção munido(s) de todos os exames e laudos médicos relacionados à(s) sua(s) enfermidade(s) e, caso possua(m), ISO ou ASO. LOCAL DIRETORIA MÉDICO PERICIAL DATA/HORA 24/02/2022 - 08:00H 1 10 81 81 07 07 08 08 INSPECIONADOS: 08 07 10 10 81 PRESIDENTE 70 70 70 1 1 CEL MED RG 64155 CLAUDIO DUARTE PASQUALETTE MARTINS – DMP SUBTEN 54324 CARLOS ROBERTO BAPTISTA PEREIRA - DVP 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 Tendo em vista a necessidade de um melhor atendimento, diminuindo o índice de faltas de militares em convocações para Inspeções de Saúde, os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores deverão atentar para os casos de convocação para as Juntas de Saúde JMH, JISE, JPP, JSS, em caso da impossibilidade de apresentação: !- A Unidade deverá informar a DMP , com antecedência, os motivos pelos quais o mesmo não será apresentado, como caso de férias, licenças, falecimento etc. 2 - No caso de convocação de policial militar afastado do serviço por Licença para Tratamento de Saúde (LTS), não deixar de apresentá-lo à DMP, salvo se estiver efetivamente incapaz de se deslocar para a DMP, conforme prescrição médica expressa em ata de inspeção da junta de saúde. Tendo em vista a necessidade de um melhor atendimento, diminuindo o índice de faltas de militares em convocações para Inspeções de Saúde. OPMS ENVOLVIDAS: TODAS Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados (Nota nº 255, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 50 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 Quinta-Feira, 17 de fevereiro de 2022 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 13. DMP - JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE ESPECIAL (JISE) RESULTADO DA INSPEÇÃO REALIZADA – PUBLICAÇÃO 1ºSGT RG 64765 CARLOS ALBERTO PAULA DOS REIS - 20º BPM ANÁLISE PARA CONCLUSÃO FINAL DE ISO JISE ENCAMINHAR OFÍCIO A DGS. EXISTE SEQUELA. HOUVE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O ACIDENTE OCORRIDO EM SERVIÇO, PORÉM NÃO O INCAPACITA AO SERVIÇO POLICIAL MILITAR. CB RG 88272 DANIELLE TOME BOTELHO - CECOPOM ANÁLISE PARA CONCLUSÃO FINAL DE ISO JISE TIPO DE JUNTA 07 07 07 PARECER 10 81 70 1 INSPECIONADO FINALIDADE 10 81 70 1 PARECER 10 81 70 1 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA 08 08 08 ENCAMINHAR OFÍCIO A DGS. NÃO HOUVE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O ACIDENTE OCORRIDO EM SERVIÇO, E NÃO O INCAPACITA AO SERVIÇO POLICIAL MILITAR. INSPECIONADO CB RG 103454 FABIO DO NASCIMENTO SILVA - 12º BPM FINALIDADE ANÁLISE PARA CONCLUSÃO FINAL DE ISO TIPO DE JUNTA JISE ENCAMINHAR OFÍCIO A DGS. NÃO EXISTE SEQUELA. HOUVE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O ACIDENTE OCORRIDO EM SERVIÇO, PORÉM NÃO O INCAPACITA AO SERVIÇO POLICIAL MILITAR. PARECER 1 1 70 70 81 81 Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota nº 256, DE 1 8 / 02 / 2022 - DMP) 10 07 07 07 10 10 81 70 1 OPMS ENVOLVIDAS TODAS 08 08 08 14. DMP - JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE ESPECIAL (JISE) RESULTADO DAS INSPEÇÕES REALIZADAS – PUBLICAÇÃO Quinta Feira, 17 de Fevereiro de 2022. 70 70 81 81 10 10 10 1ºSGT RG 61982 CARLOS LUCIANO DE PAULA PORTELLA - 08ª DPJM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE APTO CAT B 366 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 17/02/2023 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA 2ºSGT RG 65079 ADILSON CASTRO DE FIGUEIREDO - 39º BPM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE 08 07 07 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER 08 07 08 1 1 SUBTEN RG 56998 SANDRO MANHÃES MACIEL - 08º BPM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE APTO CAT B 120 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 16/06/2022 81 70 1 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 51 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER 2ºSGT RG 75886 RODRIGO RESTAY - 08º BPM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE LTS 14 DIAS INICIO 17/02/2022 TERMINO 02/03/2022 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER CB RG 95441 DIEGO RANGEL VIANA - 08º BPM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE APTO CAT A INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER SD RG 97966 SANDRO LOPES MANSO - 05ª UPP/16º BPM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE LTS 45 DIAS INICIO 17/02/2022 TERMINO 02/04/2022 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER CB RG 98337 IGOR CHACON DA SILVA - 04ª UPP/06º BPM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE APTO CAT B 180 DIAS INICIO 17/02/2022 TERMINO 15/08/2022 10 81 70 1 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER SD RG 109121 JEFERSON DA COSTA SOARES - CFAP APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE LTS 30 DIAS INICIO 17/02/2022 TERMINO 18/03/2022 07 81 10 07 08 10 81 70 70 1 1 08 08 07 OPMS ENVOLVIDAS: TODAS 08 1 70 81 10 10 CB RG 103282 CARLOS EDUARDO AZEVEDO PEREIRA - 17º BPM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE APTO CAT A 07 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER 10 SD RG 100860 DHYEGO FERNANDES MONTEIRO - GAM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE APTO CAT B 180 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 15/08/2022 81 81 70 70 1 1 08 07 07 08 1 70 81 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER 10 07 08 07 08 08 07 10 81 70 1 2ºSGT RG 75580 ALESSANDRO LAGE DE AZEVEDO - 29º BPM APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JISE APTO CAT B 366 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 17/02/2023 10 81 70 1 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER 10 81 70 1 07 08 LTS 60 DIAS INÍCIO 17/02/2022 TÉRMINO 17/04/2022 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 PARECER Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota Nº 257, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 52 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 Quinta-feira. 17 de fevereiro de 2022 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA 3ºSGT RG 19474 DARIO DE CARVALHO FILHO - DVP MUDANÇA DE ATO JMH ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO DO PARECER DESTA JMH. 3ºSGT RG 19474 DARIO DE CARVALHO FILHO - DVP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JMH ENCAMINHADO A JSS PARA FINS DE REVISÃO. CB RG 27953 VALTERSIR ALVES MENEZES - DVP REVISÃO DE PROVENTOS JMH ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO DO PARECER DESTA JMH. INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA PARECER CB RG 27953 VALTERSIR ALVES MENEZES - DVP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JMH ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO. INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA SUBTEN RG 31273 FERNANDO CESAR BARCELLOS DE SOUZA - DVP APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE JMH FALTOU A JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAUDE. PARECER 10 81 70 1 08 07 07 08 07 PARECER 08 INSPECIONADO FINALIDADE TIPO DE JUNTA 10 81 70 1 10 81 70 1 PARECER 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 15. DMP - JUNTA MÉDICA HOSPITALAR (JMH) RESULTADO DA INSPEÇÃO REALIZADA – PUBLICAÇÃO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TIPO DE JUNTA JMH DESCLASSIFICADO. SOLICITADAS NOVAS INFORMAÇÕES.JMH AGENDADA PARA 17/03/2022. 1 70 70 81 81 70 81 PARECER 1 CEL RG 46717 MARIO JOSÉ RIBEIRO BARBOSA - DVP FINALIDADE 1 INSPECIONADO APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE TIPO DE JUNTA JMH PARECER FALTOU A JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAUDE. INSPECIONADO SD RG 62399 LUCIANO ROCHA DE SOUZA - DVP FINALIDADE AVALIAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE AUXÍLIO INVALIDEZ POR LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA TIPO DE JUNTA JMH MILITAR NÃO FAZ JUS AO AUXÍLIO INVALIDEZ POR LESÃO A INTEGRIDADE FÍSICA. 10 08 07 07 08 07 08 PARECER 10 SUBTEN RG 49590 GILVAN SANTOS DO NASCIMENTO - DVP FINALIDADE 10 INSPECIONADO AVALIAÇÃO DE LTS PROLONGADA TIPO DE JUNTA JMH APTO CATEGORIA B POR 365 DIAS. PERÍODO DE 17/02/2022 A 16/02/2023. RETORNO EM JOIS AO TÉRMINO DO PERÍODO. JMH DESCLASSIFICADO. SERÁ AVALIADO EM JISE ORTOPEDIA. 1 81 07 08 08 08 10 APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE TIPO DE JUNTA 07 1ºSGT RG 65079 ADILSON CASTRO DE FIGUEIREDO - 39º BPM FINALIDADE 07 INSPECIONADO PARECER 70 70 81 10 70 10 81 PARECER 1 1ºSGT RG 63235 CHRISTIANO LÁZARO SANTOS DE JESUS - 24º BPM FINALIDADE 1 INSPECIONADO INSPECIONADO SUBTEN RG 80109 JONES WENSTEIN RODRIGUES VIANA - 08º BPM FINALIDADE APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE TIPO DE JUNTA JMH PARECER ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO DO PARECER DESTA JMH. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 53 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 PARECER JMH DEFERIDO O PLEITO, MILITAR FAZ JUS A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA POR PRAZO DE 720 DIAS. INÍCIO E17/02/2022 E TÉRMINO EM06/02/2024 . CORRESPONDENTE A MENOR THEO LOU FREIRE . INSPECIONADO ASP RG 21766545793 THEO LOU FREIRE - 27º BPM FINALIDADE SALÁRIO FAMÍLIA TRÍPLICE TIPO DE JUNTA JMH ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO. PARECER 08 07 10 81 70 1 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA TIPO DE JUNTA 08 07 10 81 70 1 ASP RG 94016 WILLIAN ANDRADE FREIRE - 27º BPM FINALIDADE 08 07 10 81 70 1 INSPECIONADO APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE TIPO DE JUNTA JMH PARECER ENCAMINHADO À JSS, PARA FINS DE REVISÃO DO PARECER DESTA JMH. 10 81 70 1 07 08 08 08 07 07 OPMS ENVOLVIDAS: TODAS 10 81 70 1 CB RG 97729 DIEGO CONSUL DE ANTONI - 03ª UPP/16º BPM FINALIDADE 10 81 70 1 INSPECIONADO Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota nº 258, DE 18 / 02 / 2022 - DMP) 16. CAEs – IDENTIDADE ORGANIZACIONAL E PONTOS FOCAIS DE CADA UNIDADE PARA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DA SEPM 2020 - 2024 – REPUBLICAÇÃO 1 70 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 Este Subsecretário Geral de Polícia Militar, atendendo proposta do Coordenador de Assuntos Estratégicos, em alteração a publicação BOL PM Nº 118 de 3 de julho de 2020 (páginas 43, 44 e 45), TORNA PÚBLICA a IDENTIDADE ORGANIZACIONAL da Secretaria de Estado de Polícia Militar e os OBJETIVOS ESTRATÉGICOS elencados no Plano Estratégico SEPM 2020-2024, cuja solenidade de lançamento foi no dia 16 de Janeiro de 2020. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL Missão Melhorar a qualidade de vida no Estado do Rio de Janeiro, através da preservação da ordem pú- blica e da garantia dos direitos fundamentais. Visão 1 1 70 70 • Respeito ao interesse público, ao policial e ao cidadão. • Profissionalismo com reconhecimento de mérito. • Governança com foco em resultado. • Transparência. 08 07 Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana. 07 • 10 81 81 10 Valores 08 08 07 10 81 70 1 Ser referência em polícia de proximidade, orientada pela gestão e solução de problemas Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 54 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 Hierarquia e disciplina. 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 08 07 10 81 70 1 • Reduzir os indicadores referentes a crimes violentos. 3. Otimizar a capacidade operacional. 4. Renovar a capacidade logística e estrutural das diversas organizações policiais militares. 5. Aperfeiçoar os mecanismos de controle interno. 6. Revisar e reestruturar as normatizações das unidades da Polícia Militar. 7. Aprimorar e valorizar o efetivo policial militar. 8. Aperfeiçoar os sistemas de Tecnologia, Informação e Comunicação. 10 81 70 1 2. 10 81 70 1 Consolidar o valor do Policial Militar junto a sociedade. 10 81 70 1 1. 07 1 70 10 07 08 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 81 81 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 08 08 08 07 07 O presente Plano contém um pacote de iniciativas estratégicas (distribuídas a todos os Comandantes, Chefes, Diretores, Coordenadores e Corregedor, juntamente com um kit de materiais), divididas em ações eu serão monitoradas mensalmente, em forma de metas, conforme já ora explicado na referida solenidade, tendo como ponto focal 01 (um) oficial para cada OPM. Assim sendo, considerando a necessidade de cumprimento e acompanhamento das metas do Plano Estratégico da SEPM 2020-2024, REPUBLICA a lista de Policiais Militares indicados como Pontos Focais das Unidades envolvidas conforme indicação de cada Comandante e orientações sobre o envio das informações. OBS: As demandas referentes ao Plano Estratégico não são as mesmas demandas do Portfólio de Projetos da CAEs, portanto, os Pontos Focais indicados devem atentar sobre qual demanda estão respondendo. PONTOS FOCAIS INDICADOS PARA RESPONDER SOBRE O PLANO ESTRATÉGICO SEPM 2020/2024: TEN CEL PM RG 57.387 CÉLIO DE SOUZA CAMPOS - AjG TEN CEL PM RG 60.876 ALEXANDER BATISTA DA SILVA - PM/4 TEN CEL PM RG 63.375 MÔNICA RIBEIRO PEREIRA CASANOVA - DGEI MAJ PM RG 61.536 MARCELO HENRIQUE LEITE CHAZAN - PM1 MAJ PM RG 67.812 ALEXANDRE DA SILVA BAPTISTA - DGAF MAJ PM RG 67.818 ANDRÉ VIEIRA GUEIROS – CPE MAJ PM RG 67.889 RUBENS DO VALLE LÚCIO DA SILVA – CPROEIS MAJ PM RG 72.635 SÉRGIO LUIZ STOLL - GESAR MAJ PM RG 72.658 PLINIO CESAR AZEVEDO DE MACEDO - PM3 MAJ PM RG 79.100 MARCELO ANDRE PENICHE DOS SANTOS MARIA – DGP MAJ PM RG 80.434 JUAN CARLOS FIDELIX FERNANDES – CONTROLADORIA MAJ PM RG 80.459 MICHELLE MARIANO FIALHO DAS NEVES JORGE – CPP MAJ PM RG 80.959 THYAGO FERREIRA VIEIRA - SSCC MAJ PM RG 80.976 IVO EMÍDIO SANTOS DA SILVA MEZNEROVVICZ – COE MAJ PM RG 89.535 TATIANE HELENA PEROVANO DA SILVA VIDAL - DGS CAP PM RG 76.823 BERNARDO BALLARIN MARTINHO DA ROCHA – DGO CAP PM RG 79.663 MAICON SILVA PEREIRA - CCOMSOC CAP PM RG 82.471 PAULO SÉRGIO ALVES DA SILVA JUNIOR – DGAL CAP PM RG 82.487 LEANDRO SILVA NEVES – CGPM Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 55 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 Os mesmos deverão reportar-se a CAEs, através do Escritório de Gestão Estratégica (e-mail: conforme orientações já enviadas, e reiteradas em BOL PM Nº 061 de 30NOV2021, [email protected]), onde: 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CAP PM RG 88.445 DANIEL FERREIRA DE SOUZA 1º TEN PM RG 86.258 ADRIANO DE SOUZA SOARES – CETIC Deverá ser enviado, até o 5º dia útil de cada mês, o status de cada marco, com as devidas justificativas, mesmo quando em andamento; Deverá ser enviado, sempre que cumprida a meta, o comprovante de realização da mesma, juntamente ao relatório contendo as lições aprendidas, indicadores de efetividade, boas práticas, e fatos apurados. Deverá ser enviado, sempre que houver atraso na entrega, os motivos da não realização e a nova projeção de conclusão solicitando a prorrogação de prazo. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 O status referente à FEVEREIRO de 2022 deverá ser enviado até 09MAR2022. 07 08 08 08 07 07 As Unidades que têm entregas pendentes, cuja realização encontra-se sobre responsabilidade de outra Unidade, devem entrar em contato com o ponto focal da mesma, de acordo com a listagem acima, para solicitar apoio no cumprimento da meta em atraso. Sempre que houver troca de Ponto Focal, em definitivo ou por motivo de férias ou afastamento, a unidade deverá indicar um novo Policial Militar para assumir esta função, onde faremos uma nova publicação. Essa publicação altera o Policial indicado como Ponto Focal da SSI 1 70 81 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 Tomem conhecimento e providências as Unidades envolvidas (Nota nº 031, de 16 de FEVEREIRO de 2021 – CGPM, SSI, DGS, PM4, GESAR, PM3, CONTROLADORIA, PM1, CPE, CETIC, DGEI, DGP, CPP, CCOMSOC, COE, DGO, CPROEIS, DGAL, DGAF, AjG, SSCC) (NOTA – 031 - CAES) 17. DMP NORMATIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE PARA PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES - PUBLICAÇÃO Considerando a obrigatoriedade de inspeções de saúde para promoção e a confecção das de- vidas ATAS. 1 70 81 81 10 10 08 07 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 Considerando que a necessidade de deslocamento desses policiais militares para a DMP ou para as Unidades de Saúde causa transtornos as OPM de origem e aos próprios policiais, que muitas vezes se deslocam de lugares distantes. Esse Secretário de Estado de Policia Militar no uso de suas atribuições e atendendo proposta do Diretor Médico Pericial, determina que: A partir de 01 de Março de 2022 cada Unidade enviará exclusivamente a DMP um SEI com o seguinte titulo: “ Inspeção de saúde para fins de Promoção”. Contendo: NOME COMPLETO, POSTO, RG E UNIDADE. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 56 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 Não haverá necessidade de comparecimento, ficando a idoneidade das informações a cargo 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 das OPMs. A DMP fará as Atas de Inspeção de Saúde de promoção sendo entregues as unidades via condutor de expediente através do escaninho de cada OPM, localizado no QG. OPMS ENVOLVIDAS: TODAS Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados (Nota nº 261, DE 18/02/ 2022 - DMP) 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 18. DMP - JUNTA DE PERÍCIA PSICOPATOLÓGICA (JPP) - CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE – PUBLICAÇÃO 07 08 08 08 07 07 Este Secretário, atendendo proposta do Diretor da Diretoria Médico Pericial, designa para apresentarem-se ao Presidente da JPP (MEDIANTE SEI), na data e hora mencionadas, a fim de ser(em) inspecionado(s) o(s) PM(s) abaixo relacionado(s); devendo comparecer à inspeção munido(s) de todos os exames e laudos médicos relacionados à(s) sua(s) enfermidade(s) e, caso possua(m), ISO ou ASO. DATA/HORA 24/02/2022 - 08:00 PRESIDENTE TEN CEL RG 56.514 ANA CLAUDIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS - DMP INSPECIONADO(S) 1º SGT RG 56.992 MÁRCIO LEANDRO DOS SANTOS FALCÃO – 08º BPM 1 70 70 81 10 07 07 07 10 10 81 81 70 1 DIRETORIA MÉDICO PERICIAL 1 LOCAL 1 10 81 81 10 07 08 07 Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados (Nota nº 262, de 18/02/2022 - DMP) 08 08 07 10 81 OPMS ENVOLVIDAS: 08º BPM 70 70 70 1 1 08 08 08 Tendo em vista a necessidade de um melhor atendimento, diminuindo o índice de faltas de militares em convocações para Inspeções de Saúde, os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores deverão atentar para os casos de convocação para as Juntas de Saúde JMH, JISE, JPP, JSS, em caso da impossibilidade de apresentação: 1- A Unidade deverá informar a DMP, com antecedência, os motivos pelos quais o mesmo não será apresentado, como caso de férias, licenças, falecimento etc. 2 - No caso de convocação de policial militar afastado do serviço por Licença para Tratamento de Saúde (LTS), não deixar de apresentá-lo à DMP, salvo se estiver efetivamente incapaz de se deslocar para a DMP, conforme prescrição médica expressa em ata de inspeção da junta de saúde. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 57 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 19. DGO – RJ PARA TODOS – ESCALA DE REPRESENTAÇÃO DA ODONTOLOGIA – ALTERAÇÃO – FAZ O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta da Diretora Geral de Odontologia, publica alteração no horário e local da Representação da Odontologia no dia 19 de fevereiro de 2022, para o evento “RJ PARA TODOS”: ONDE SE LÊ: a se realizar das 09:00h às 13:00h, no Centro Cultural do Jacarezinho, situado à Rua Aíres de Casal, 98, Jacaré – Rio de Janeiro. TURMA – 10 81 70 1 DE CONFRATERNIZAÇÃO 07 REUNIÃO – 08 - 07 08 07 20. CComSoc PUBLICAÇÃO 10 81 70 1 Tomem conhecimento e providenciem as unidades envolvidas. (Nota nº 030 – 18 Fev 2022 - DGO) 08 10 81 70 1 LEIA-SE: a se realizar das 09:00h às 16:00h, na Associação de Moradores da Tijuquinha, situado à Rua Pau Brasil, 9, Muzema – Rio de Janeiro. O Secretário de Estado de Polícia Militar, atendendo solicitação do Coordenador de Comunicação Social, torna público a reunião dos integrantes da turma CFSD XII/2010, 1ª Cia, 5º pelotão, para confraternização de 10 anos de serviços prestados à Corporação, à saber: 1. Programação: Data: 05MAR2022 (sábado); Horário: 09h. 70 81 10 07 07 07 1 1 70 81 2. Contato: -CB PM RG 96.062 - Igor Castro Silva– (2ªUPP/22ºBPM) - Tel: (21) 96409-8602. -CB PM RG 96.092 - Willian Oliveira de Miranda - (BPCHQ) - Tel: (21) 96679-7690. 10 10 81 70 1 Local: Sitio Felicidade: Rodovia Washington Luiz, km 106. Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/ RJ 08 08 08 -CB PM RG 96.099 - Vitor Hugo de Moraes Ribeiro (2ª UPP/16ºBPM) - Tel: (21) 98408-3802 Em consequência, os Comandantes, Coordenadores, Diretores e Chefes deverão facilitar o comparecimento dos integrantes da referida turma no evento, sem prejuízo ao serviço. OBS: O evento deverá obedecer aos protocolos de segurança sanitária e manter o distanciamento social, atendendo os parâmetros em vigência para prevenção do COVID 19. 1 70 70 70 1 1 Unidades envolvidas: Todas. (Nota nº 111– 18FEV22 – CComSoc) ATOS DO PODER EXECUTIVO *DECRETO Nº 47.921 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 81 10 07 08 07 08 08 07 10 10 81 81 21. TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N° 033 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 58 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 08 07 10 81 70 1 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 973.601.744,25 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a Lei Estadual nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022; 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 - o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022; 07 08 08 08 07 07 - o Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022; - e o que constam dos Processos nºs SEI-120001/001383/2022, SEI120001/000790/2022 e SEI300002/000048/2022; D E C R E TA : 1 70 70 70 1 1 Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 973.601.744,25 (novecentos e setenta e três milhões, seiscentos e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), na forma do Anexo I. 10 81 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I. Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.683.592,52 (dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), na forma do Anexo II. Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III. 1 70 81 81 81 70 70 1 1 Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador 08 07 10 10 07 08 08 07 10 Art. 6º - Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 59 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 08 07 10 81 70 1 07 08 08 08 10 81 70 1 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 1 70 10 81 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 Id.: 2373633 Id.: 2373634 1 70 Id.: 2373636 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 Id.: 2373635 Id.: 2373637 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 60 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. Secretaria de Estado de Polícia Militar 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 Id.: 2373638 ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 2191 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07 08 08 08 07 CONSIDERANDO: 07 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. nº SEI-350049/000062/2022, o qual indica servidores para compor a equipe de fiscalização. R E S O LV E : 1 70 10 81 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 Art. 1º - Designar, a contar de 05 de janeiro de 2022, os servidores: CAP PM RG 82.516 Jeferson Silva Ferreira - ID Funcional Nº. 4259326-3, CB PM RG 89.077 Marcelo Ferreira Teixeira Silva - ID Funcional Nº. 4387079-1, lotados no 32° BPM, em substituição ao 1º TEN PM RG 68.050 Felipe Da Silva Alvarenga - ID Funcional nº 2208737-0, 2º SGT PM RG 80.748 Geórgia Das Dores Azevedo Coutinho - ID Funcional Nº. 4183648-0, para compor a Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº. 106/2021, oriundo do Processo Eletrônico Nº. 350192/001473/2021, celebrado com a empresa BRK AMBIENTAL, ficando assim composta a referida Comissão: CAP PM RG: 82.516 Jeferson Silva Ferreira - ID: 4259326-3, 32°BPM; SUBTEN PM RG: 75.573 Antônio Marcus De Oliveira Godinho - ID: 2402244-6, 32° BPM; CB PM RG: 89.077 Marcelo Ferreira Teixeira Silva - ID: 4387079-1, 32° BPM. 1 70 70 70 1 1 Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: 07 10 81 81 10 07 07 10 81 I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; 08 08 08 II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 61 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; 07 08 08 08 07 07 II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato. 1 1 1 § 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. 70 10 81 81 07 07 07 10 10 81 70 70 § 2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. 08 08 08 Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. 1 70 81 81 81 70 70 1 1 Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. 10 07 08 10 07 08 08 07 10 Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 62 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 08 07 10 81 70 1 LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES Secretário de Estado de Polícia Militar 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 Id: 2374439 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 2216 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10 81 70 1 07 07 07 CONSIDERANDO: 10 81 70 1 10 81 70 1 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, 08 08 08 - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e; - o Proc. Nº SEI-350043/000289/2022, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização; R E S O LV E : 1 70 81 81 81 70 70 1 1 Art. 1º - Designar, a contar de 28 de janeiro de 2022, o servidor: CB PM RG. 99.666 Breno Di Lourenço 26º BPM em SUBSTITUIÇÃO ao CB PM RG. 98.019 Omair Roque Rangel - 26º BPM, para compor a Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº. 087/2019, oriundo do Processo Eletrônico nº SEI350192/001083/2020, celebrado com a empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. 10 07 08 08 08 07 07 10 10 Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; 1 70 70 70 1 1 II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; 10 81 81 10 10 81 III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; 07 08 07 08 08 07 IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o ges- Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 63 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 tor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato. 07 08 08 08 07 07 § 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. § 2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. 1 1 1 Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. 70 10 81 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. 1 70 70 10 07 08 Luiz Henrique Marinho Pires Secretário de Estado de Polícia Militar 81 81 07 10 Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2022 08 08 07 10 81 70 1 1 Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Id: 2374345 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 64 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 RESOLUÇÃO SEPM Nº 2225 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO : 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e; 07 07 08 08 R E S O LV E : 08 07 - o Proc. nº SEI-350192/000258/2022, o qual indica servidores para as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação; Art. 1º - Fica designado a contar do dia 07 de fevereiro de 2022 o servidor CAP PM RG 85.160 Ruy de Farias Souto, ID: 4323247-7, da CPP, como Gestor do instrumento contratual n° 016/2022, oriundo do Processo nº SEI-350059/009181/2021, firmado com a empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA-EPP e o MAJ PM RG 80.922 Rafael Bruzon de Melo, ID: 4189314-0, da CPP, como Gestor Substituto em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos. 1 70 10 81 81 07 07 07 10 10 81 70 70 1 1 Art. 2º - É de responsabilidade dos Gestores e Gestores Substitutos executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: 08 08 08 I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos; II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, referente ao contrato formalmente passado a sua responsabilidade, especialmente, no tocante à notificação preliminar, quando for a hipótese; 1 70 70 70 1 1 III - declarar-se impedido ou providenciar junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico a substituição imediata de servidor designado como gestor ou fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016; 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 IV - coordenar e apoiar às comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como os atos constantes nesta resolução; V - solicitar às Unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução contratual, através da fiscalização feita pela comissão existente na Unidade; VI - solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade; Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 65 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e os termos de recebimento de material e serviço (provisório e definitivo), bem como produzir e exigir da Comissão fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos à aquisição de equipamentos de grande vulto, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais; IX - abrir reclamação junto às contratadas devido ao não atendimento de obrigações estipuladas no contrato, no termo de referência ou norma legal específica do objeto, bem como a submissão de pedido de normalização da prestação devida; 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 X - solicitar todas as informações relativas ao contrato, que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado; 07 08 08 08 07 07 XI - comunicar ao Chefe da Coordenação de Contratos sobre todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto a comprovação: de datas de solicitações de atendimento; datas de início e término de prazos de entrega; datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora. Além dos documentos comprobatórios de comunicação a contratada de descumprimento contratual; de pedido de esclarecimentos quanto à conduta; e de pedido de normalização da prestação; 1 70 70 70 1 1 Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por: 10 81 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento; II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato; 1 70 70 70 1 1 III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens; 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 66 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS a formalização e os procedimentos relativos elaboração e celebração de minutas contratuais, de termos aditivos e apostilamentos, a coleta de assinatura dos representantes das partes, a publicação dos atos em DOERJ e à realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir. Parágrafo único: Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DLP deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016. 07 08 08 08 07 07 Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Diretoria de Licitações e Projetos, além dos demais meios formais previstos. 1 1 1 Art. 8º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos membros da comissão fiscal, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. 81 10 07 08 LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES Secretário de Estado de Policia Militar 08 07 07 08 70 70 81 Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022 10 10 81 70 Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Id: 2374401 1 81 07 10 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08 81 10 07 08 10 07 08 70 70 1 RESOLUÇÃO SEPM Nº 2226 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 81 70 1 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 67 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 R E S O LV E : 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e; - o Proc. nº SEI 350192/000258/2022, o qual indica servidores para compor a equipe de fiscalização; Art. 1º - Ficam designados, a contar de 07 de Fevereiro de 2022, os servidores: 2º SGT PM RG 74.826 Valdecir Moura Roubert Junior, ID: 2436085-6, da CPP, o CB PM RG 91.854 Leandro Moreira do Nascimento, ID: 4410473-1, da CPP, e o CB PM RG 92.130 Camila Deolinda Antunes da Conceição, ID: 4411932-1, da CPP, para compor a Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2022, oriundo do Processo nº SEI-350059/009181/2021, firmado com a empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA-EPP. 07 10 81 70 1 10 81 70 1 07 07 10 81 70 1 Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: 08 08 08 I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; 1 70 81 81 81 70 70 1 1 IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; 10 07 08 08 08 07 07 10 10 V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: 1 70 70 70 1 1 I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 68 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 § 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. § 2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. 07 08 08 08 07 07 Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 70 10 81 81 Id: 2374402 08 08 07 07 07 08 1 1 70 LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES Secretário de Estado de Policia Militar 10 10 81 70 1 Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022 ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 2230 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 1 70 70 70 1 1 DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08 07 10 81 81 10 07 08 07 CONSIDERANDO 08 10 81 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, - O disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - O Proc. nº SEI350064/000184/2022, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 69 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 R E S O LV E : 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Art. 1º - Fica designado, a contar de 08 de Fevereiro de 2022, o servidor CB PM RG 89.241 Marcus Vinícius Barbosa Oliveira, ID: 4387166-6, do GAM em substituição ao servidor 1º SGT PM RG 62.494 Marcos Paulo Sarmento Martins, ID: 2432134-6, do GAM, para compor a Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 037/2021, oriundo do Processo Administrativo SEI nº: 350192/001319/2020 firmado com a empresa PETROBRÁS DISTRIBUÍDORA S.A. Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; 07 08 08 08 07 07 II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; 1 70 10 81 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; 1 70 81 81 81 70 70 1 1 II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico. 10 07 08 10 07 08 08 07 10 III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) §1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 70 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. 07 10 81 70 1 10 81 70 1 07 07 10 81 70 1 Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. 08 08 08 Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022 LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES Secretário de Estado de Polícia Militar 81 70 70 81 RESOLUÇÃO SEPM Nº 2233 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 10 08 08 07 07 07 08 1 1 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO 10 10 81 70 1 Id: 2374403 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: 1 70 10 81 81 10 10 81 70 70 1 1 - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e; 07 07 08 R E S O LV E : 08 08 07 - o Proc. n º SEI-350192/000263/2022, o qual indica servidores para compor a equipe de fiscalização; Art. 1º - Ficam designados, a contar de 09 de fevereiro de 2022, os servidores: CB PM RG. 89.809 Renata Silvestre Maimoni Silva, CPF nº 107.502.937-64, ID. 44010591, DP, Funcionária Civil RG. 0111183646 Damiana Braga de Santana, CPF nº 082.127.397-32, ID. 51024705, DP, Funcionária Civil RG. 217276450 Erika Monteiro Cardoso, CPF nº 131.855.667-85, RG. 50147030, para compor a Comissão com o objetivo Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 71 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 de fiscalizar o Contrato n° 015/2022, oriundo do Processo nº SEI-350192/000184/2022, firmado com a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; 07 07 07 IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; 08 08 08 V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. 1 1 1 Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: 70 10 81 81 07 07 07 10 10 81 70 70 I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; 08 08 08 II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos) para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato (Diretoria de Licitações e Projetos). 1 70 10 81 81 10 10 81 70 70 1 1 § 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. 07 08 07 08 08 07 § 2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 72 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. 07 Id: 2374320 08 08 08 10 81 70 1 10 81 70 1 LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES Secretário de Estado de Polícia Militar 07 07 10 81 70 1 Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO S DO SECRETÁRIO DE 02.02.2022 1 70 10 07 07 07 81 81 DE 15.02.2022 10 10 81 70 70 1 1 EXONERA, com validade a contar de 09 de fevereiro de 2022, THAYANE RODRIGUES CALAÇA, ID. Funcional 50203916, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Proc. nº SEI-350192/000063/2022. 08 08 08 NOMEIA, com validade a contar de 09 de fevereiro de 2022, YURI DE SOUSA SALGADO, CPF nº 604.930.273-19, no cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por THAYANE RODRIGUES CALAÇA, ID. Funcional 50203916. Proc. nº SEI-350192/000063/2022. Id: 2374220 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR 1 70 81 81 81 70 70 1 1 ATO DO SECRETÁRIO DE 11.02.2022 10 07 08 10 07 08 08 07 10 PROMOVE “Post-Mortem”, o extinto MAJOR PM RG 80.956, FRANCISCO WAGNER VIEIRA CAVALCANTE, ao posto de TEN CEL PM, a contar de 29 de maio de 2021, com fulcro no art. 4º do DecretoLei nº 216, de 18 de julho de 1975 e no contido no Processo nº SEI350076/003541/2021. Id: 2373335 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 15.02.2022 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 73 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 DE 16.02.2022 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 PROCESSO Nº SEI-350036/000109/2022 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º, do Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019. PROCESSO Nº SEI-350057/000386/2022 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º, do Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019. PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 11 0 / 0 0 0 2 2 7 / 2 0 2 2 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º, do Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 6 0 / 0 0 0 2 11 / 2 0 2 2 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º, do Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019. 07 Id: 2374397 08 08 08 07 07 PROCESSO Nº SEI-350054/000606/2022 - A U TO R I Z O , em conformidade com o Art. 1º, do Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 07.01.2022 1 70 81 81 10 07 07 07 10 10 81 70 70 1 1 PROCESSO Nº SEI-350192/001873/2020- SUBSTITUO a MAJ PM RG 63.409 CINTIA CARLA DE MELO SOUZA DE PAULA, Id. Func. 23037660, da DMSarm, pela SUBTEN PM RG 66.105, Id. Func. 2492527-6 LUCIANE GERHARDT LOUZADA, da DGAL, conforme preconiza o Manual para aplicação de Sanções nos casos de inexecução parcial ou total dos contratos administrativos. Id: 2374284 08 08 08 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 12.01.2022 1 70 81 81 08 07 10 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 PROCESSO SEI-350102/000015/2022 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº1.465 de 14 de setembro de 2021, bem como face ao prescrito no art. 9º, inciso II do Decreto nº 47.487 de 11/02/2021, AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento, no valor de R$ 708.330,00 (setecentos e oito mil e trezentos e trinta reais) referente à Despesa com de BENEFÍCIO ESPECIAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO (SEGURO POS-MORTE) pagos aos dependentes dos servidores constantes no inciso I Art. 1º do Decreto nº 41.505 de 06 de outubro de 2008, à conta da Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho (PT) 06.181.0450.4594 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Social Associados à Segurança Pública, na Natureza de Despesa (ND) 3.3.90.08.22 (Despesas Correntes) e na Fonte de Recurso (FR) 100- Ordinários Provenientes de Impostos. *Omitido no DOERJ nº 011 de 17 de janeiro de 2022. Id: 2374106 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 74 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 DE 16.02.2022 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 PROCESSO Nº SEI-350207/000363/2020 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de Insumos para Hemoterapia na forma do Edital - Pregão SRP nº 057/2020 (SEPM)em favor das empresas: MARTELL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.956.455/0001-00,com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), BIONEFRO COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME , CNPJ 00.683.826/0001-00, com o valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e PROCARE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.050.260/0001-95, com o valor de R$ 72.892,12 (setenta e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos). Perfazendo o valor total para todas as empresas em R$ 78.242,12 (setenta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos). Id: 2374366 07 10 81 70 1 10 81 70 1 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 16/02/2021 07 07 10 81 70 1 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO 08 08 08 PROCESSO SEI-350192/001063/2021- HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 100/2021 R1 SEPM, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COM BLINDAGEM PARCIAL, para a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA (CNPJ: 54.305.743/0011-70), vencedora dos itens 1 e 3, no valor total de R$ 31.949.000,00 (Trinta e um milhões novecentos e quarenta e nove mil reais). Id: 2374369 70 10 81 81 10 07 07 07 1 1 70 D E S PA C H O S DO DIRETOR GERAL DE 15/02/2022 10 81 70 1 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 08 08 08 *PROCESSO Nº SEI-350070/002664/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021. *PROCESSO Nº SEI-350131/004658/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021. 1 70 81 10 07 DE 17/02/2022 08 10 07 08 08 07 10 81 81 70 70 1 1 *PROCESSO Nº SEI-350169/001592/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021. *PROCESSO Nº SEI-350025/004347/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021. *Omitidos no D.O. de 16.02.2022 *PROCESSO Nº SEI-350188/000551/2021 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 1645 de 14 de setembro de 2021. Id: 2374435 Secretaria de Estado de Polícia Militar Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 75 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 08 07 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 07 08 08 08 Id: 2374282 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL 07 07 10 81 70 1 I N S T R U M E N TO : Contrato nº 020/2022. PA R T E S : Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI. O B J E TO : Aquisição de Ferraduras e Cravos para atender as necessidades do RPMont da Secretaria de Estado de Polícia Militar. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação em DOERJ. VALOR TOTAL : R$ 107.360,55 (cento e sete mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA:17/02/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 8.666/1993. O decidido no Processo Administrativo nº SEI350192/002194/2021, Pregão Eletrônico SRP nº 080/2021-SEPM, ATA de Registro de Preço nº 0094/2021/510100-01. 1 70 10 81 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 I N S T R U M E N TO : Contrato nº 021/2022. PA R T E S : Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa PRESTOBAT LTDA. OBJETO : Aqui sição de Plataforma Elevatória, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação em DOERJ. VALOR TOTAL : R$1.452.580,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA:17/02/2022. FUNDAMENTO DO ATO: O decidido no Processo Administrativo nº SEI350192/000348/2022, Pregão Eletrônico SRP nº 02/2022 - SEPM, Ata de SRP nº 0013/2022/510100-01. Id: 2374261 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATOS DE TERMO 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 INSTRUMENTO : Termos de Compromissos, assinados em 21.02.2022. PARTES : SEPM/PMERJ, Centro de Formação Profissional Bezerra de Araújo, Bernardo Gomes Neivas Ferreira, Carolina Martins Marçal Santil, Emyllen Pinto do Nascimento, João Gabriel Martins Santos Rocha, Mali Borges dos Santos Vicente, Maria Luisa dos Santos Albuquerque, Mayara do Rosário Lucena Fausto, Nathalia de Jesus Gomes, Rafaela dos Reis Lopes, Swellen Mota Silva, Ana Cláudia de Souza Vasco, Bianca da Silva Pereira, Bruna Andrade Soares Amaral, Emilly Carvalho de França, Kailane Marcos Barbosa, Lara Santana de Melo, Marceli Santiago Verol, Marcos Sandro Almeida de Oliveira, Poliana dos Santos Leite, Thamiris Bittencourt Aragão. OBJETO : Execução na SEPM/PMERJ, de Estágio a Estudantes, sob o regime da Lei nº 11.788/2008. PRAZO: 21.02.2022 a 30.06.2022. VALOR : O estágio será não remunerado FUNDAMENTO : Conforme a autorização no processo nº SEI350088/000377/2020 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 76 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 INSTRUMENTO : Termos de Compromissos, assinados em 21.02.2022. PARTES : SEPM/PMERJ, Instituto Brasileiro de Ensinos e Serviços Técnicos Ltda - IBEST, Fernanda Souza Cavalcante, Jéssica da Costa Rezende, Paula de Fátima Concílio Viegas, Bárbara da Conceição Passos, Roberta Lima de Sousa, Márcia Gabrielle de Andrade Coelho, Jaqueline Silva de Abreu, Cristine Dória, Monique do Nascimento Lima, Yolanda Bianca Nogueira Ribeiro, Ana Luísa Liduino da Silva, Thaís Eduarda dos Santos Pereira, Priscila Oliveira de Lima, Lenilson Rosa do Nascimento, Rayane de Oliveira Fernandes, Elessandra da Silva Muniz, Graziele dos Santos Rosa, Mônica Velozo de Oliveira, Joselma Maria Soares e Rosana Araújo Oliveira. OBJETO : Execução na SEPM/PMERJ, de Estágio a Estudantes, sob o regime da Lei nº 11.788/2008. PRAZO: 15.02.2022 a 30.06.2022. VALOR : O estágio será não remunerado FUNDAMENTO : Conforme a autorização no processo nº SEI350088/000377/2020 10 81 70 1 10 81 70 1 07 08 08 08 07 07 10 81 70 1 INSTRUMENTO : Termos de Compromissos, assinados em 21.02.2022. PARTES : SEPM/PMERJ, TECNIM - Escola Técnica Ltda, Carla Beatriz Carvalho de Oliveira, Caroline Alves de Oliveira, Dayane Senra Ribeiro, Léia Custódio Costa, Lisandra dos Santos Dias, Mariana Milena Loreti Bastos, Mylenna Ferreira Cabral, Rachel Pereira dos Santos Rafaela Lima de Almeida Santos e Yasmim Souza da Fonseca. OBJETO : Execução na SEPM/PMERJ, de Estágio a Estudantes, sob o regime da Lei nº 11.788/2008. PRAZO: 21.02.2022 a 30.06.2022. VALOR : O estágio será não remunerado FUNDAMENTO : Conforme a autorização no processo nº SEI350088/000377/2020 70 70 1 1 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 70 1 Id: 2374234 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 81 81 08 08 07 07 10 10 81 AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 006/2022 - (SEPM). TIPO: Menor preço unitário. OBJETO : Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Com Fornecimento De Peças Dos Equipamentos De Raios-X (Rx), para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar). ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 006/22). DATA DA LICITAÇÃO: Dia 10/03/2022, às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 171.914,40 (Cento e setenta e um mil, novecentos e quatorze reais, e quatorze reais e quarenta centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000473/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.031- 040. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE AVISO Id: 2374350 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 77 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 07 08 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 AV I S O 08 08 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 007/2022 - (SEPM). TIPO: Menor preço unitário. OBJETO : Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Das Processadoras De Filmes Radiológicos Da Marca Macrotec, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar). ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 007/22). DATA DA LICITAÇÃO: Dia 11/03/2022, às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 51.359,04 (Cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000499/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.031- 040. Id: 2374351 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 1 70 81 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) DE Nº 008/2022 - (SEPM). TIPO: Menor preço global por lote. OBJETO : Aquisição de insumos hospitalares, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar). ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 008/22). DATA DA LICITAÇÃO: Dia 14/03/2022, às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 533.853,84 (Quinhentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Cinquenta e três e Oitenta e Quatro Centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000516/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.031- 040. Id: 2374352 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE AV I S O 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 009/2022 - (SEPM). TIPO: Menor preço unitário. OBJETO : Aquisição, com instalação, de equipamentos de cozinha para atender à produção de refeições no rancho e de fórmulas infantis do lactário, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar). ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 009/22). DATA DA LICITAÇÃO: Dia 14/03/2022, às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 240.845,97 (Duzentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e cinco Reais e noventa e sete Centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000284/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 78 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.031- 040. Id: 2374353 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE AV I S O 10 81 70 1 10 81 70 1 07 08 08 08 07 07 10 81 70 1 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) DE Nº 010/2022 - (SEPM). TIPO: Menor preço unitário por item. OBJETO : Aquisição de alças de Polipectomia, para realização dos exames de endoscopia digestiva alta e colonoscopia, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar). ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 010/22). DATA DA LICITAÇÃO: Dia 15/03/2022, às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 34.890,28 (trinta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e vinte e oito centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000423/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.031- 040. 70 70 1 1 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 70 1 Id: 2374354 10 07 08 10 08 08 DOERJ Executivo nº 033 – de 18/02/2022) (Nota nº 0155 – 18 Fev 2022 – GCG) 07 07 10 81 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 81 81 08 08 07 07 10 10 81 AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 011/2022 - (SEPM). TIPO: Menor preço unitário. OBJETO : Aquisição, de 04 (quatro) próteses modulares, para atender as necessidades dos Policiais Militares e seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM (Fundo de Saúde da Polícia Militar). ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.compras.rj.gov.br (PE nº 0 11 / 2 2 ) . DATA DA LICITAÇÃO: Dia 16/03/ 2022, às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 145.267,50 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350207/000440/2021. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante apresentação de mídia gravável, na rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.031- 040. Id: 2374355 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 79 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 22. EMG – IV CPM/ERJ – POLICIAIS MILITARES COM LICENCIATURA E INTERESSE EM COMPOR A ÁREA PEDAGÓGICA – PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO CPM/ERJ NA REGIÃO NORTE DO ESTADO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REMESSA DE CURRICULUM VITAE O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta da Comissão de Implantação da Parte Pedagógica do IV Colégio da Polícia Militar, PRORROGA o período para remessa do Curriculum Vitae de Oficiais e Praças interessados em compor a área pedagógica que possuam licenciatura nos cursos e habilitação para as funções abaixo relacionadas: PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: 18 de fevereiro a 04 de março de 2022 10 81 70 1 07 1 1 70 70 10 08 07 07 08 81 81 10 10 81 70 1 08 08 07 08 08 10 81 70 1  Letras  Português/Literatura  Português/Inglês (fluente)  Português/Espanhol (fluente)  Matemática  História  Geografia  Física  Química  Ciências  Biologia  Filosofia  Sociologia  Educação Física  Música  Artes  Ensino Religioso 07 07 10 81 70 1 Disciplinas: Funções na área pedagógica: Divisão de Ensino • Orientação Educacional/Psicopedagogia • Coordenação e Supervisão Pedagógica • Secretaria Escolar 1 70 81 81 81 70 70 1 1 Corpo de Alunos • Orientação Disciplinar e instrutor de ordem unida • Monitoria (inspetor) 10 07 08 10 07 08 08 07 10 Os interessados deverão enviar o Curriculum Vitae para o endereço [email protected] Ressalta que, além dos dados pessoais e formação, deverá constar ainda no Curriculum a lotação, número de registro geral (RG), telefone de contato e situação sanitária atualizada. No caso de dúvidas deverá entrar em contato com o 6º CPA, através do telefone (22) 2739 6552, Secretaria. O 6º CPA deverá realizar a divulgação da presente publicação junto ao efetivo das subordinadas. Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 047 - EMG-PM4 – 17/02/2022) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 80 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 23. EMG – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) PROCEDIMENTOS PARA A PADRONIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA PARTE DIÁRIA DIGITAL - ALTERAÇÃO DO ART. 2º §2º Este Subsecretário de Gestão Administrativa de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ALTERAÇÃO do Art. 2º §2º da padronização dos procedimentos para Parte Diária Digital na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme transcrito a saber: (...) 10 81 70 1 07 08 08 08 07 PORTARIA Nº 1030 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 07 24. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Ref. SEI-350018/000569/2020 – 6º CPA) (Nota nº 068, de 18 FEV 2022 - EMG/Sec). 10 81 70 1 10 81 70 1 § 2º - Na segunda etapa serão substituídos os Livros de Parte Diária do Oficial de Dia, Livro de Parte Diária da Supervisão de Oficial, Livro de Parte Diária da Supervisão de Graduado, com implementação em 07 de março de 2022; (...) REGULAMENTA AS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO, MATRÍCULA, INCORPORAÇÃO, PRORROGAÇÃO E DESLIGAMENTO DOS MILITARES TEMPORÁRIOS VOLUNTÁRIOS DE SAÚDE NO ESTADO EFETIVO DA CORPORAÇÃO (SMVTS). 1 70 81 10 10 07 07 07 10 CONSIDERANDO: 81 81 70 70 1 1 O COMANDANTE-GERAL, conforme as atribuições legais que lhe conferem a legislação em vigor, em especial, o Art. 2º da Lei 9.535, de 29 de dezembro de 2021, SEI 350074/000761/2022, 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 08 08 08 - o disposto no Art. 24-I, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que facultou o ingresso de militares temporários nos Estados; - a publicação da Lei 9.535, de 29 de dezembro de 2021, que normatizou o ingresso de policiais militares voluntários temporários na área de saúde da Corporação; - a necessidade de edição de normas complementares pelo Comando-Geral da PMERJ; RESOLVE: Art.1º O ingresso de policiais militares voluntários temporários da área de saúde será por meio de processo seletivo simplificado, conforme as condições previstas na legislação aplicável e no Edital a ser publicado pela Corporação. Art. 2º- O ingresso do militar temporário da área de saúde será, respectivamente, no posto de 1º Tenente PM (QOS) e na graduação de Cabo PM (QPMP-6). §1º - A DRSP, DGS e a DGO são os órgãos responsáveis pela seleção, no âmbito de suas competências. Art. 3º- São requisitos mínimos para ingresso no serviço militar voluntário de saúde, nos termos do Edital e a legislação em vigor: I-Ter entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos; II- Ter qualificação técnica; III- Ter condição sanitária; IV- Possuir certidões criminais negativas expedidas pelos órgãos competentes da esfera federal e estadual; Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 81 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 1 70 70 10 81 81 10 07 07 08 08 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 08 07 10 81 70 1 07 08 1 1 70 81 10 07 08 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 V- Ter condições físicas para o exercício do serviço militar temporário voluntário da área de saúde da PMERJ (SMTVS); VI- Outras exigências previstas no Edital; §1º - Considerando a natureza do vínculo será exigida uma declaração de condição física firmadapelo voluntário, podendo o militar ser submetido a Teste de Aptidão Física (TAF) a qualquer tempo, a critério da Administração militar, conforme normas em vigor na Corporação. §2º- Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiências, em razão da natureza da função militar, e o que dispõe o Art. 102, Inciso II, da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981. Art. 4º-Após a seleção, os militares temporáriosserão incorporados e matriculados, nos termos do Estatuto do Policial Militar, por ato do Comandante-Geral, em ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO MILITAR ESPECIAL (EAME), com duração de 60 (sessenta) dias, onde serão ministrados ensinamentos militares básicos necessários para o desenvolvimento das atividades e a rotina da Corporação. Art. 5º-Para fins de percepção da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP), o EAMEconcluídoserá equivalente aos cursos previstos nos Incisos IV e V, do Art. 18, da Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, para oficiais e praças, respectivamente. §1º- Os oficiais temporários serão matriculados junto a APM. D. João VI, e as praças temporárias no CFAP, para os fins do disposto neste artigo. §2º - a DGEI será a responsável pela construção das grades de instrução dos estágios de adaptação militar. §3º - Ao final do estágio de adaptação, o militar temporário será julgado APTO ou INAPTO pela respectiva Unidade de ensino, através de uma FICHA DE AVALIAÇÃO DE ADAPTAÇÃO MILITAR (FAAM). §4º- Na avaliação individual será verificado se o adaptando reúne as condições mínimas para o desempenho do posto ou graduação do policial militar voluntário temporário de saúde. §5º- serão consideradas as seguintes qualidades na FAAM: I-Noção de responsabilidade; II-Conduta e postura militar; III-Assiduidade; IV-Cumprimento do dever; V-Espírito de Disciplina; VI- Vocação para a função militar; VII-Espírito de camaradagem e relações humanas; VIII-Conduta civil; IX-Probidade e Zelo; X-Capacidade e disposição para o trabalho; §6º- Para ser considerado APTO, o militar temporário deverá apresentar grau satisfatório em todos os quesitos acima. §7º - Caso seja declarado INAPTO, o militar temporário será comunicado e desligado do estágio para todos os fins, devendo a respectiva unidade de ensino adotar as medidas administrativas cabíveis com vistas ao licenciamento ou demissão de ofício, conforme o caso. §8º- Da decisão que considerou o militar temporário inapto caberá RECURSO, sem efeito suspensivo, endereçado à DGEI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser ouvida a respectiva Unidade de ensino. §9º- O recurso será julgado no prazo de até 30 (trinta) dias, com solução publicada em Boletim da PM. §10º- A solução dorecurso será motivada. §11- Em caso de provimento do recurso, o recorrente será reincluído no estado efetivo da Corporação e será classificado em uma organização de saúde da PMERJ (atividade-fim). §11º- Aplica-se ao EAME, no que couber, as regulamentações e normas regimentais de ensino das respectivasUnidades de ensino da Corporação. §12- A antiguidade do militar temporário considerado apto ao final do EAME, para todos os fins, será conferida em razão da classificação final do processo seletivo simplificado, observado os critérios de desempate em vigor na Corporação. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 82 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 1 70 70 10 81 81 10 07 07 08 08 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 08 07 10 81 70 1 07 08 1 1 70 81 10 07 08 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Art. 6º - Finalizado o EAME,o Comandante-Geral homologará o resultado final e publicará em Boletim da PM, devendo a respectiva Unidade de ensino e a DGEI adotarem as medidas cabíveis no âmbito de suas competências. Parágrafo único - os militares temporários deverão ser movimentados imediatamente para asUnidades de saúde da PMERJ de atendimento, conforme as necessidades do serviço, para desempenharem função na atividade-fim, sendo absolutamente vedado o emprego em funções-meio. Art.7º- A escala de serviço presencial dos militares temporáriosnão será inferior a30 (trinta) horas semanais. Art.8º- A duração do serviço temporário será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a pedido, conforme conveniência e oportunidade da Administração militar, até o limite de 08 (oito) anos de serviço. §1º- A prorrogação do tempo serviço voluntárionão configura direito subjetivo. §2º- Será considerado o tempo de serviço exclusivo de PMERJ para todos os fins. §3º- A cada 12 (doze) meses o militar temporário será avaliado individualmente com vistas à continuidade, ou não, no serviço ativo. §3º- O desempenho do militar temporário será avaliado, especificamente, através de FICHA DE INFORMAÇÕES (FI), conforme norma em vigor na Corporação. §4º- O tempo de serviço temporário voluntário só poderá ser prorrogado caso o militar possua, no mínimo, um conceito final„B” (BOM), e esteja no BOM COMPORTAMENTO, se praça. §5º- Poderão ser editadas normas complementares de avaliação de desempenho, elaborada a partir de critérios objetivos, através de proposta da DGP e aplicação pela DGS. §6º- Quando houver prorrogação no tempo de serviço, o militar temporário será submetido ànova avaliação de saúde e física, visando apurar a aptidão para permanênciano serviço ativo temporário. §7º - Os pedidos de prorrogação serão via requerimento administrativo padrão, endereçado ao Diretor da Unidade saúde que emitirá o “nada a opor”,se assim julgar, e encaminhará o pedido a DGS. §8º- No requerimento deverá constar a Ficha Disciplinar do militar temporário, a Ficha de Informações com conceito e outros documentos julgados úteis. §9º- Os pedidos deverão ser protocolados entre45 (quarenta e cinco) e 30 (trinta) dias antes do término do prazo do serviço temporário voluntário. §10º- A DGS é o órgão responsável pelo processamento dos pedidos de prorrogação no prazo no tempo de serviço dos militares temporários voluntários de saúde, devendo encaminhá-los a COMISSÃODE ANÁLISE DE SERVIÇO TEMPORÁRIO (CAST) para deliberação, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Corporação. §11º- a CAST será composta pelos seguintes membros: I – Subsecretário de Gestão Administrativa (SSGA); II – Chefe de Gabinete do Comando-Geral (GCG); III- Diretor Geral de Pessoal (DGP); IV- Diretor Geral de Saúde (DGS); V- Diretor Geral de Odontologia (DGO). §12- A deliberação da CASTé de instância máxima e eventual pedido de reconsideração de ato não gera efeito suspensivo. §13- Após deliberação, a CASTremeterá os pedidos de prorrogação a DPA para a devida publicação das deliberações e adoção das demais medidas cabíveis. §14- a DPA é o órgão setorial responsável pelo controle do efetivo de militares temporários no âmbito de suas competências. §15- Tão logo o período de permanência no serviço ativo se encerre e não haja prorrogação de prazo, a DPA deverá providenciar a publicação do ato de licenciamento ou demissão de ofício do militar temporário voluntário de saúde. §16- Publicado o ato, a Unidade em que o militar temporário serve, deverá providenciar o desligamento, conforme normas e rotinas administrativas em vigor. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 83 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 1 70 70 10 81 81 10 07 07 08 08 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 08 07 10 81 70 1 07 08 1 1 70 81 10 07 08 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 §17- Após o desligamento,na hipótese de término da prorrogação do tempo de serviço, serão devidas as verbas remuneratórias compensatórias, nos termos do Art. 6º da Lei nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021, devendo a DCP adotar as medidas cabíveis. §18º - Na hipótese de antecipação no desligamento do militar temporário a pedido, mau desempenho, PAS, condenação criminal ou qualquer medida restritiva que impeça a continuidade da relação de trabalho, serão devidas as verbas remuneratórias ordinárias proporcionais do ano corrente. Art. 9º- O militar temporário será desligado do estado efetivo da PMERJ, nos seguintes casos: I – ao final do período de prestação de serviço e não haja prorrogação; II – a qualquer tempo, mediante requerimento; III – quando apresentar conduta incompatível, devidamente apurada em processo administrativo sumário ou em razão da natureza do serviço prestado, a qualquer tempo; IV – em atendimento aos interesses da Administração Pública e/ou incompatibilidade para o desempenho das funções policiais militares específicas, identificadas posteriormente à sua incorporação; V – outras hipóteses previstas na legislação. § 1º- O ato que configurará o desligamento do militar temporário do estado efetivo da PMERJ será o licenciamento ou a demissão, conforme o caso, nos termos da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981. §2º- O militar temporário será submetido à inspeção de saúde para fins de desligamento do serviço ativo. §3º - Eventual recusa ou não comparecimento à inspeção implicará na presunção de aptidão sanitária para o desligamento do serviço ativo. §4º - Em caso de ausência do militar temporário na inspeção sanitária será lavrada certidão pela DMP e juntada no processo de desligamento do militar temporário. §4º - A LTS, por si só, não impede o desligamento do militar temporário do serviço ativo, salvo os casos que ensejem a invalidez permanente, nos termos da Lei nº 9.537, de 29 de dezembro de 2021. Art.10- Os casos envolvendo cometimento de transgressão da disciplina serão objeto julgamento emDocumento de Razões de Defesa (DRD). §1º- Tratando-se de falta ou conduta grave ou o militar temporário apresente incompatibilidade com o serviço, deverá ser instaurado um PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO (PAS),observado o devido processo legal,com escopo de avaliar a permanência ou desligamento do serviço ativo, com a duração de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10(dez) dias. §2º- No PAS constarão os seguintes documentos: I- Peça acusatória com o fato imputado; II- Oitiva de até 02 (duas) testemunhas; III-Oitiva do acusado; IV- Ficha disciplinar do acusado; V- Juntada de documentos úteis ao processo; VI-Razões de defesa do acusado; VII- Parecer do encarregado; VIII- Solução do Comandante-Geral. §3º- O prazo para apresentação de razões de defesa será de 05 (cinco) dias úteis, após a instrução do PAS, para posterior emissão de parecer e solução. §4º- O PAS será instaurado de ofício pelo Corregedor ou a pedido do respectivo Diretor da Unidade de saúde. §5º- Um oficial PM lotado naCGPM será o encarregado pelos trabalhos do PAS e, após conclusão e parecer, o Corregedor remeterá os autos ao Comandante-Geral da PMERJ para solução e publicação, cabendo: I-Decidir pelo desligamento, demitindo ou licenciando o acusado, conforme o caso; II- Aplicar outra sanção; III- Justificar o acusado e arquivar o processo; IV- Arquivar sem resolução de mérito, se for o caso; V- Deliberar por outras medidas cabíveis. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 84 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 1 70 70 10 81 81 10 07 07 08 08 Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2022. 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 08 07 10 81 70 1 07 08 1 1 70 81 10 07 08 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 §5º- O militar temporárioque esteja respondendo a PAS não fica impedido de ser desligado do serviço ativo a pedido ou ao final do período de 12 (doze) meses, conforme interesse da Administração militar. Art. 11- O militar temporário, que responda judicialmente por crimes dolosos de qualquer espécie, sendo condenado criminalmente, com sentença judicial transitada em julgado, será desligado de ofício do serviço ativo. Art. 12- Em caso de sujeição da medida restritiva de liberdade ou qualquer outra medida judicial que impeça o exercício da função, o militar temporário terá sua relação de trabalho suspensa. Parágrafo único- O militar temporário que incida nesta hipótese terá sua remuneração suspensa, sem prejuízo da avaliação de sua permanência no serviço ativo. Art. 13- Em quaisquer hipóteses, os militares temporários de saúde não adquirem estabilidade e nem vitaliciedade nos cargos, funções, postos ou graduações ocupadas e, após serem desligados do serviço ativo, passam a condição de civil, sem qualquer vínculo institucional, e se sujeitam àLei do Serviço Militar. §1º- É absolutamente vedado que o militar temporário ultrapasse 08 (oito) anos de serviço, sendo considerado demitido ou licenciado ex lege, conforme o caso,ao atingir o tempo de permanência máximo no serviço ativo permitido por lei. Art. 14- Ficavedadoao militar temporário realizar Curso de Aperfeiçoamento, ou especialização, sem relação com a área de saúde, ou que implique em prejuízo do serviço. Art. 15- Os militares temporários somente poderão exercer funções na Corporação, sendo vedada a cessão para órgãos públicos, de qualquer dos Poderes, ainda que considerados de natureza ou interesse policial militar. Art. 16- É vedado o acautelamento de arma de fogo, ou material bélico de qualquer natureza, por militar temporário. Parágrafo único - O porte de arma de fogo do militar temporário será regulamentado em norma específica e será concedido individualmente, após criteriosa avaliação da Corporação. Art. 17 - A carteira de identidade dos militares temporários terá a validade de 01 (um) ano e será regulamentada em norma específica. §1º- No documento de identificação deverá constar, entre parênteses, a expressão “temporário”, após o respectivo grau hierárquico. §2º- Enquanto não sobrevier norma específica será confeccionada identidade militar provisória. §3º - A numeração do Registro Geral (RG-PMERJ) do militar temporário será iniciada com 3/ (trêsbarra) e seguirá em ordem crescente, devendo a DGP/SI e a DRSP adotarem as medidas cabíveis. Art. 18- Os militares temporários voluntários de saúde ficam sujeitos, no que couber, às regras constitucionais, estatutárias, proteção social, disciplinares e regulamentares a que se sujeitam os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro. §1º- Não será concedida Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) aos militares temporários, considerando a natureza do serviço e do vínculo. § 1º– Os militares temporários concorrerão às promoções, nos termos da legislação de promoção das carreiras dos quadros de oficiais e praças, respectivamente, observadas as restrições impostas pela Lei nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021. §2º- O militar temporário contribuirá para o SPSMERJ, na forma da Lei 9.537, de 29 de dezembro de 2021, e fará jus à remuneração de inatividade somente em caso deinvalidez permanente e a pensão militardurante a permanência no serviço ativo. §3º- Cessada a vinculação do militar temporário, o tempo de serviço militar será objeto de contagem recíproca para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social, sendo devida a compensação financeira entre os regimes. Art. 19 – A presente Portaria aplica-se, na íntegra, aos oficias e praças temporários do serviço militartemporário voluntário de saúde (SMTVS). Art. 20- Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da PM, ouvido o EMG. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 85 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. ANEXO I FICHA DE AVALIAÇÃO DE ADAPTAÇÃO MILITAR (FAAM) 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 10 81 70 1 10 81 70 1 QUESITOS A SEREM AVALIADOS 07 1 ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO ) INSATISFATÓRIO 10 07 08 ( ) INAPTO 08 07 07 CONCLUSÃO:( ) APTO 08 ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( 70 81 ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO ) SATISFATÓRIO 10 10 81 70 70 1 1 I-Noção de responsabilidade.................................................( II-Conduta e postura............................................................( III-Assiduidade.....................................................................( IV-Cumprimento do dever....................................................( V-Espírito de Disciplina.......................................................( VI-Vocação para a função militar........................................( VII-Espírito de camaradagem e relações humanas...............( VIII-Conduta civil.................................................................( IX-Probidade e Zelo.............................................................( X-Capacidade e disposição para o trabalho..........................( 08 08 08 07 07 ADAPTANDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX 81 10 81 70 1 Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Militar (Unidade de Ensino) JUSTIFICATIVA (EM CASO DE INAPTIDÃO) 1 70 07 10 81 81 10 07 08 Data: 08 08 07 10 81 70 70 1 1 _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________ Oficial PM (Corpo de Alunos) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 86 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Comandante do Corpo de Alunos De acordo: 08 07 10 81 70 1 __________________________________________________________ _________________________________________________________ Comandante da Unidade de Ensino Ciente (avaliado/Adaptando): 07 08 08 08 10 81 70 1 10 81 70 1 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO FÍSICA (DCF) 07 07 10 81 70 1 Data: 1 70 81 10 10 07 07 08 08 08 07 10 81 81 70 70 VOLUNTÁRIO: CPF: INSCRIÇÃO: 1 1 Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Militar DRSP DECLARAÇÃO DRSP, ____/_______/___________ (Nota nº 0158 – 18 FEV 2022 – GCG) 1 08 (Voluntário) 07 10 81 70 70 81 07 10 _____________________________________________ 08 08 07 10 81 70 1 1 Declaro que possuo condições físicas para o regular exercício da função de MILITAR TEMPORÁRIO VOLUNTÁRIO DO SERVIÇO DA SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (SMTVS), instituído nos termos da Lei Estadual nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021, e regulamentação do Comandante-Geral da PMERJ, estando ciente que a Corporação poderá me submeter a teste de aptidão física (TAF) a qualquer tempo. Declaro, ainda, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, para todos os fins. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 87 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 JUSTIÇA E DISCIPLINA 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 4a.PARTE 1. RETIFICAÇÃO CONTIDA NO BOL DA PM N° 012, DE 19JAN2022, 4ª PARTE, ITÉM 04 ONDE SE LÊ: COMISSÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR - NOMEAÇÃO DE COLEGIADO 10 81 70 1 10 81 70 1 07 08 08 08 07 07 10 81 70 1 O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR, como Presidente, o 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, como Interrogante/Relator, e o 1º TEN PM RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, como Escrivão, todos do 20º BPM, para compor a Comissão de Revisão Disciplinar o qual está sendo submetido CB PM RG 93.702 FABRÍCIO MELO DOS ANJOS, lotado no 2º BPM. Ficando o Colegiado composto da seguinte forma: Presidente: CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR; Interrogante e Relator: 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, e o; Escrivão: 1º TEN PM RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, todos lotado 20º BPM. (Ref. Doc. n° 2021286363 - CGPM/SIACPP) (Nota nº 57 – 10/01/2022) 1 81 10 07 07 07 70 70 81 CONSELHO DE DISCIPLINA - NOMEAÇÃO DE COLEGIADO 10 10 81 70 1 1 LEIA-SÊ: 1 70 70 81 81 10 07 08 07 10 (Ref. Doc - SEI – 350118/000216/2022/ CGPM/SIACPP) (Nota nº 471 – 14/02/2022) 08 08 07 10 81 70 1 1 08 08 08 O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR, como Presidente, o 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, como Interrogante/Relator, e o 1º TEN PM RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, como Escrivão, todos do 20º BPM, para compor o Conselho de Disciplina o qual está sendo submetido CB PM RG 93.702 FABRÍCIO MELO DOS ANJOS, lotado no 2º BPM. Ficando o Colegiado composto da seguinte forma: Presidente: CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR; Interrogante e Relator: 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, e o; Escrivão: 1º TEN PM RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, todos lotado 20º BPM. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 88 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 ONDE SE LÊ: 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 2. RETIFICAÇÃO CONTIDA NO BOL DA PM N° 016, DE 27JAN2022, 4ª PARTE, ITÉM 02 CRD - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO 10 81 70 1 10 81 70 1 Ficando o Colegiado composto da seguinte forma: 10 81 70 1 O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o CAP PM RG 61.210 DELSON LUIZ CAETANO DA SILVA, como Presidente, em substituição ao CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR, ambos do 20º BPM, para compor o Conselho de Disciplina de Portaria n° 018/118/2022. 07 08 08 08 07 07 Presidente: CAP PM RG 61.210 DELSON LUIZ CAETANO DA SILVA; Interrogante e Relator: 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, e o; Escrivão: 1º TEN RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, todos do 20º BPM. (Ref. CGPM nº 2021286363– Corregedoria/SIACPP) (Nota nº 210 – 24/01/2022) LEIA-SÊ: CD - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO 1 70 81 10 07 08 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o CAP PM RG 61.210 DELSON LUIZ CAETANO DA SILVA, como Presidente, em substituição ao CAP PM RG 82.484 NELSON ESTEVAM CARVALHO JUNIOR, ambos do 20º BPM, para compor o Conselho de Disciplina de Portaria n° 018/118/2022. 10 81 70 1 1 70 81 CD - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO 10 81 10 3. (Ref. Doc - SEI – 350118/000216/2022/ CGPM/SIACPP) (Nota nº 472 – 14/02/2022) 70 1 Ficando o Colegiado composto da seguinte forma: Presidente: CAP PM RG 61.210 DELSON LUIZ CAETANO DA SILVA; Interrogante e Relator: 1º TEN PM RG 104.600 DANILO TAVARES MARQUES, e o; Escrivão: 1º TEN RG 106.411 ROMULO BARRETO MOUTINHO, todos do 20º BPM. 07 08 07 08 08 07 O Corregedor Geral no uso das atribuições legais e regulamentares, na forma do inciso V, do Art.1º da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, nomeia o 1º TEN PM RG 106.426 JEAN PETERSON BIESDORF, do 15º BPM, como Escrivão, em substituição ao Ex 1º TEN PM RG 96.347 ESTEVÃO JUDA EMYDIO REIS, para compor o Conselho de Disciplina de Portaria n° 017/118/2019. Ficando o Colegiado composto da seguinte forma: Presidente: MAJ PM RG 77.291 LUIZ FERNANDO CORREA ACA, do 41º BPM; Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 89 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Interrogante e Relator: CAP PM RG 82.506 LEONARDO CESAR PIRES GONÇALVES, da PPM/Olaria, e o; Escrivão: 1º TEN PM RG 106.426 JEAN PETERSON BIESDORF, do 15º BPM. (Ref. SEI-350058/000585/2022– Corregedoria/SIACPP) (Nota nº 473 – 15/02/2022) RECURSO – DECISÃO – INDEFERIMENTO –ARQUIVAMENTO. 4. 07 10 81 70 1 10 81 70 1 08 08 08 07 07 10 81 70 1 REFERÊNCIA: CGPM n.º 2022035290 – SEI nº 350030/000956/2021 REQUERENTE: 3º SGT PM RG 84.491 MARCELO SOUSA DE MATTOS, lotado no 12º BPM. Trata-se de recurso com pedido de anulação de punição, interposto pela Praça em tela, com fulcro no artigo 44, § 1º e §2º, I do RDPMERJ, em face da punição de 01 (uma) DETENÇÃO, de 02 (dois) dias, que lhe foi imposta no Bol. Int. do 7º BPM n.º 080, de 04Mai16, referente ao DRD n.º 0134/2530/2016. Analisada a documentação apresentada, verifica-se que o requerente não juntou cópia da sua resposta no referido DRD, afim de que comprove suas alegações de que não faltou com a verdade e muito menos tentou ludibriar a administração. Do exposto, não vislumbrando justo motivo para modificar o ato atacado, este Corregedor Geral, na forma da RESOLUÇÃO SEPM n.º 59 de 26 Abril de 2019, DECIDE: 1 – INDEFERIR o pedido. 2 – Registrar na Ficha Judiciária do requerente. Providencie a CGPM/RUPE. 3 – Publique-se em Boletim da PMERJ. Providencie a CGPM/RUPE. 4 – Arquivar a presente documentação em referência e esta Decisão na CGPM/Arquivo. .(TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS) (Nota nº 529, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG) 1 81 81 81 DECISÃO 70 – DEFESA 70 70 1 1 5. DOCUMENTO DE RAZÕES DE SOBRESTAMENTO – ARQUIVAMENTO. – 10 07 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 08 08 08 07 07 10 10 REFERÊNCIA: CGPM nº 2019112334 – DRD nº 0396/118/2019 – SEI nº 35/118/010120/2019. DEFENDENTE: SUBTEN PM RR RG 48.520 MÁRCIO DE AZEVEDO LOPES, lotado na DVP. Examinando a peça de defesa em referência, este Corregedor Geral na forma da Resolução SEPM n.º 59, de 26 de abril de 2019, pública no Bol. da PM n.º 079, de 06 de maio de 2019, DECIDE: 1. Considerar que o defendente não logrou justificar o seu desidioso proceder através de suas alegações defensivas. 2. Considerar que houve transgressão disciplinar por parte do SUBTEN PM RR RG 48.520 MÁRCIO DE AZEVEDO LOPES, lotado na DVP, pelo fato de no dia 19 de novembro de 2019, na RJ 121, KM 20, Morro da Vaca, cidade de Vassouras-RJ, ter portado-se de maneira inadequada a de um policial militar, não se identificando de imediato a guarnição e destratando a mesma, dando azo a sua prisão. Incidindo nos 07 e 79 do inciso II do anexo I c/c art. 14, tudo do RDPMERJ. 3. SOBRESTAR a apreciação da dosimetria do aspecto disciplinar, a fim de aguardar a edição da legislação que regulamentará as normas de transição do RDPMERJ para o futuro Código de Ética e Disciplina, no tocante à aplicação de atos punitivos disciplinares. 4. Publique-se em Boletim da PMERJ. Providencie a CGPM/RUPE. 5. Registrar a presente Decisão na Ficha Judiciária do Defendente. Providencie a CGPM/RUPE. 6. Arquivar a presente documentação em referência e esta Decisão na CGPM/Arquivo. (TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS) (Nota nº 530, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 90 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 6. CONSELHO DE DISCIPLINA – DECISÃO – PERMANÊNCIA/ PUNIÇÃO DE PRAÇA – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Ref.:CGPM n.º 2021018626 – Portaria n.º 284/118/2020 ACUSADO: 1º SGT PM REF RG 31.223 MOISES RODRIGUES DOS SANTOS, da DVP. 07 08 81 07 07 10 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 10 81 70 1 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 Examinando o processo em referência, verifica-se que consta o Libelo Acusatório (fls. 78 à 80), que descreve com suficiente especificidade as imputações feitas aos acusados, garantindo ao mesmo o exercício da ampla defesa e do contraditório por meio da apresentação das Razões de Defesa (fls. 42 à 66) e Alegações Finais (fls. 97 à 103). Desta forma, após a devida análise dos autos, este Comandante Geral concordando com o parecer exarado pelo Colegiado, decide: Considerar capaz de permanecer nas fileiras desta Corporação o 1º SGT PM REF RG 31.223 Moises Rodrigues dos Santos, da DVP, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 2.155 de 13 de outubro de 1978. Considerar que houve transgressão disciplinar por parte do 1º SGT PM REF RG 31.223 Moises Rodrigues dos Santos, da DVP, por portar-se sem compostura em lugar público, frequentar lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe, bem como, ter infringido os itens 42, 43, 46 e 111, do inciso II, do Anexo I, do RDPMERJ. Sobrestar a apreciação da dosimetria do aspecto disciplinar, a fim de aguardar a edição da legislação que regulamentará as normas de transição do RDPMERJ para o futuro Código de Ética e Disciplina, no tocante à aplicação de atos punitivos disciplinares. Revogar as medidas administrativas restritivas, que foram aplicadas ao acusado, por ocasião da submissão ao presente Conselho de Disciplina, relacionadas ao porte de arma e à carteira de identidade funcional, caso o policial militar não esteja respondendo a outro processo administrativo disciplinar por motivo diverso. Providencie os órgãos interessados no que tange às medidas de praxe em relação ao presente ato. Registrar a presente decisão na ficha judiciária do policial militar em tela. Providencie a CGPM/RUPE. Publicar a presente decisão no Boletim da PMERJ. Providencie a CGPM/RUPE. Arquivar os autos originais e a presente decisão na CGPM/Arquivo. 08 08 08 (TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS) (Nota nº 531, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG) 7. COMISSÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR – DECISÃO – PERMANÊNCIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Ref.: CIntPM n.º 2019109297– Portaria n.º 272/118/2019. REVISIONADO: SD PM RG 105.587 RAPHAEL DE MATTOS GOMES, lotado no 15º BPM. 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 O Revisionado foi submetido ao presente Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no artigo 4º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Portaria da PMERJ n.º 407, de 10Fev12, pelo fato de, no dia 09 de junho de 2018, no estabelecimento Bar Taberna da Freguesia, situado na Rua Iperó n.º 48, no bairro de Curicica, Rio da Janeiro, por volta das 5h30min, ter efetuado disparos de arma de fogo contra o auto da marca BMW 320, cor branca, placa LQO-XXX, no qual estava o 2º SGT PM RG 78.103 Rodrigo Barreto Vaz, além dos nacionais Thaiane Cristina Gomes Maretti, Luciana Cristina Pereira da Silva, Marcelo Ferreira da Silva e Eduardo Gaspar Gasiglia de Matos, sendo este último sido alvejado pelos disparos. O fato ensejou o Registro Policial n.º 032-05668/2018 e posteriormente foi inaugurado o processo criminal n.º 020383140.2018.8.19.0001 (Homicídio Qualificado, art. 121, § 2º - CP, II e IV C/C Crime Tentado, art. 14, II, Cp, N/F Concurso Formal, Art. 70 - Cp, 5x) na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no qual foi o revisionado julgado. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 91 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Preliminarmente, cumpre destacar que o Libelo Acusatório (fls. 317-318) descreve com suficiente especificidade os elementos indicadores da presumida conduta irregular atribuída ao revisionado, de modo a delimitar o objeto da controvérsia administrativa e garantir a plenitude da defesa, assim exercendo o lídimo direito à ampla defesa e ao contraditório, apresentando Razões de Defesa (fls. 333-342) e Alegações Finais (fls. 406-412). Em consulta a cópia do processo criminal n.º 0203831-40.2018.8.19.0001 (fl. 480), solicitado à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ, verifica-se que o revisionado foi absolvido sumariamente, com trânsito em julgado em 27/01/2020, conforme trecho da sentença a seguir: 07 08 70 70 10 81 81 10 07 07 08 08 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 1 1 1 70 81 10 07 08 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 (…) Por constatar a evidente afinidade fática e normativa e defender a tese de que o Julgador tem como dever precípuo propalar segurança jurídica, especialmente após a entrada em vigor dos artigos 926 a 928 do CPC, aqui aplicável por força do artigo 3º do CPP, adoto os fundamentos da ilustre Magistrada como complemento da presente decisão para declarar, aqui, também, e de forma inconteste a legitima defesa putativa. Por todo o exposto ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado RAPHAEL DE MATTOS GOMES, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram formuladas pela inicial acusatória (artigo 121, §2º, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal), o que faço com base no artigo 415, caput, do CPP c/c artigo 20, § 3º, do CP. Sem custas. Façam-se as comunicações de praxe. Oficie-se a Central de Inquéritos do MINISTÉRIO PÚBLICO com cópias de todos os depoimentos policiais e judiciais, inclusive o DVD com o conteúdo da audiência audiogravada, objetivando apurar eventual prática de crime de falso testemunho por parte dos integrantes do veículo BMW. Oficie-se a Corregedoria Interna da PMERJ para a adoção das medidas que julgar pertinentes, inclusive no tocante ao emprego, por meio de publicação em Boletim e/ou processo de instrução futura dos policiais no trato de locais de crime. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.(…) Juiz de Direito Alexandre Abrahao Dias Teixeira – 18/12/2019 – DJERJ - Ano 12 – nº 82/2020 - Caderno III – 1ª Instância (Capital)- 3ª Vara Criminal – Fl. 91 - Expediente do dia: 18/12/2019 Destarte, com vistas aos autos, o Corregedor Geral, na forma da Resolução SEPM nº 059, de 26Abr19, Bol. da PM nº 079, de 06Mai19, concordando com o parecer unânime exarado pelo Colegiado, DECIDE: 1. Considerar capaz de permanecer nas fileiras desta Corporação o SD PM RG 105.587 RAPHAEL DE MATTOS GOMES, lotado no 15º BPM, na forma do artigo 14, inciso I, da Resolução SEPM n.º 971 de 21 de dezembro de 2020. 2. Revogar as medidas administrativas restritivas, que foram aplicadas ao acusado, por ocasião da submissão ao presente Conselho de Disciplina, relacionadas ao porte de arma e à carteira de identidade funcional, devendo o 15º BPM, a DGP e a CGPM providenciarem nas esferas de suas atribuições, caso o policial militar não esteja respondendo a outro processo administrativo disciplinar por motivo diverso, com a função pública suspensa por determinação judicial e/ou não esteja impedido de portar arma de fogo, em razão de decisão médica. 3. Registrar a presente decisão na ficha judiciária do policial militar. Providencie a CGPM/RUPE. 4. Arquivar os autos originais do presente PAD e desta decisão na CGPM/Arquivo. 5. Publicar a presente decisão no Boletim da PMERJ. Providencie a CGPM/RUPE. (TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS) (Nota nº 532, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 92 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 – DECISÃO – 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 8. COMISSÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR SOBRESTAMENTO – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 07 10 81 70 1 10 81 70 1 08 08 08 07 07 10 81 70 1 Ref.: CGPM n.º 2019019205– Portaria n.º 036/038/2018. REVISIONADO: CB PM RG 87.029 EDUARDO SANTORO DA SILVA, lotado no 21º BPM. Após exame dos autos do Processo Administrativo Disciplinar em referência e, em face do que nele consta, este Corregedor Geral, na forma da Resolução SEPM n.º 059, de 26 de abril de 2019, Bol. da PM n.º 079, de 06 de maio de 2019, DECIDE: 1- Sobrestar a presente Comissão de Revisão Disciplinar, a fim de aguardar o deslinde do Processo Criminal n.º 0017878-33.2017.8.19.0067 da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital – RJ. Insta ressaltar que, com a prolação da sentença penal condenatória e/ou absolutória, os autos poderão ser dessobrestados ou o revisionado submetido a um novo Processo Administrativo Disciplinar. 2- Consoante a gravidade da acusação, manter as medidas administrativas restritivas que foram aplicadas ao revisionado constantes na presente portaria. 3- Registrar esta decisão na ficha judiciária do revisionado. Providencie a CGPM/RUPE. 4- Determinar à CGPM/SCRJ que acompanhe o andamento do Processo Judicial em referência. 5- Publicar a presente decisão em Bol PM. Providencie a CGPM/RUPE. 6- Arquivar os autos deste PAD na CGPM/RUPE. (TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS) (Nota nº 533, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG) 9. DOCUMENTO DE RAZÕES DE DEFESA – DECISÃO – PUNIÇÃO DE PRAÇA – ARQUIVAMENTO. 1 70 70 70 1 1 REFERÊNCIA: CGPM nº 2020036824 – DRD nº 0217/118/2020 – SEI nº 350118/002655/2020. DEFENDENTE: SUBTEN PM RG 67.340 WAGNER SIQUEIRA VIANA, lotado no 8º BPM. 10 07 08 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 81 81 08 08 07 07 10 10 81 Examinando a peça de defesa em referência, este Corregedor Geral, na forma da Resolução SEPM N.º 59 de 26 Abril de 2019, DECIDE: 1 – Considerar que o defendente não logrou justificar o seu desidioso proceder através de suas alegações defensivas. 2 – Punir disciplinarmente o SUBTEN PM RG 67.340 WAGNER SIQUEIRA VIANA, lotado no 8º BPM, pelo fato de no dia 16/02/2020, quando de folga, após se envolver num entrevero com o nacional Erickson Matheus Ribeiro da Silva Rangel, sacou suma arma de fogo para intimidá-lo, fato presenciado pela nacional Letícia Crespo Azeredo, incidindo nos números 07, 42 e 79 do inciso II, Anexo I do RDPMERJ, bem como no Art. 14, I do mesmo diploma. Transgressão LEVE. Fica REPREENDIDO. 3 – Providencie o COMANDANTE DO 8º BPM, quanto à expedição do Termo de ciência de Recebimento de Punição Disciplinar, conforme previsão do item nº 18, do Inciso II, da 3ª Parte, do Boletim da PM nº 040, de 01 Set 09, o registro em sua Ficha Disciplinar e a reclassificação do comportamento, caso necessário. 4 – Publicar a presente solução em Boletim da PM. Providencie a CGPM/RUPE. 5 – Registrar na Ficha Judiciária do requerente. Providencie a CGPM/RUPE. 6 – Arquivar a presente documentação na CGPM/Arquivo. (TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS) (Nota nº 534, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 93 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 RECURSO – DECISÃO – INDEFERIMENTO - ARQUIVAMENTO 10. 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Ref.: CGPM nº 2019090410 - SEI-350118/006738/2021. REQUERENTE: CB PM RG 98.337 IGOR CHACON DA SILVA, lotado na 4ª UPP/6ºBPM. Trata-se de recurso com pedido de anulação ou atenuação de sanção, interposto pela Praça em tela, com fulcro no artigo 44, § 1º e §2º, I do RDPMERJ e 48 do RDPMERJ, em face de 03 (três) dias de DETENÇÃO, aplicada em razão da solução do DRD n.º 8562/2605/2016, público no BDR Interno n.º 132 da 1ªUPP/3º BPM, de 09 Set 16. 10 81 70 1 10 81 70 1 10 81 70 1 O Recorrente, por meio de seu advogado, alegou em síntese que o fato suspostamente atentatório a disciplina ocorreu há mais de 03 (três) anos, tornando inócua a apuração e suplica pela insubsistência da sanção por ferir frontalmente as Instruções Complementares no RDPMERJ e a Exposição de Motivo de Cancelamento de Punições, elencadas no Bol. PM nº 169 de 14 de Nov de 91. Por fim, alegou pelo decurso do tempo não haver mais o caráter educativo da punição e concluiu pelo pedido de anulação ou atenuação. 07 08 08 08 07 07 Acerca do alegado, cabe citar a previsão do art. 74 da Lei n.º 5427/09 o qual prescreve a ação punitiva da Administração Pública Estadual para apurar infração disciplinar no prazo de 05 (cinco) anos. Logo, comprova-se que não foi vislumbrado motivos para modificar a decisão da Autoridade julgadora ainda que sob a premissa da atenuação. 70 70 81 10 10 81 81 10 1 1 1- INDEFERIR o pedido de anulação ou atenuação da sanção aplicada na forma do art.60, do 70 07 08 08 08 07 2- Registrar a presente Decisão na Ficha Judiciária do Requerente. Providencie a CGPM/RUPE; 07 RDPM; 1 Diante do exposto, não foram apresentados novos argumentos, provas ou documentos comprobatórios e elucidativos para contradizer os elementos que fundamentaram o ato administrativo ora contestado. Após análise dos autos, este Corregedor Geral, na forma da Resolução SEPM nº 059, de 26 de abril de 2019, DECIDE: 3- Publique-se no Boletim da PMERJ. Providencie a CGM/RUPE; e, 4- Arquivar a presente documentação. Providencie a CGPM/Arquivo. 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 (TOMEM CONHECIMENTO AS OPM‟s INTERESSADAS) (Nota nº 535, de 17 fevereiro 2022 – CGPM/RUPE/QG) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 94 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 COMUNICAÇÃO SOCIAL 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 5a. PARTE POLÍCIA MILITAR – JUNTOS CONTRA A COVID-19 – PUBLICAÇÃO 1. 07 08 81 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 O Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e atendendo à proposta do Coordenador de Comunicação Social, divulga card da campanha contra a COVID-19. Unidades envolvidas: Todas (Nota nº 109 – 18fev2022 – CComSoc) 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 Policial militar, desde março de 2020, estamos enfrentando a pandemia de Covid-19 e não podemos relaxar nos cuidados. O distanciamento social, a utilização de máscaras, os procedimentos de higienização e o uso de álcool em gel seguem sendo muito importantes. Caso apresente sintomas, cumpra as determinações médicas e o isolamento. Sua saúde vem em primeiro lugar! Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 95 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 ESPECIAL DE 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 2. GESAR – ANIVERSÁRIO DO GRUPAMENTO SALVAMENTO E AÇÕES DE RESGATE - PUBLICAÇÃO 07 08 81 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 O Secretário de Estado de Polícia Militar parabeniza o Comandante, Oficiais e Praças do GESAR, comemorado em 20 de fevereiro. Síntese Histórica 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 A história deste grupamento, designado como GESAR (Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate) começa com sua criação em 1995 pelo então 1º Ten Médico Abouch, sendo formado por policiais militares do quadro de combatentes com alguns conhecimentos em enfermagem, com o objetivo de dar apoio às operações policiais militares, prestando um primeiro socorro ao policial vitimado ainda na cena da operação, com remoção imediata do mesmo ao hospital mais próximo, proporcionando maior possibilidade de êxito no atendimento aumentando as chances de salvamento, fazendo a diferença entre a vida e a morte. Em 1997 o então Capitão PM André Vidal assume o comando do grupamento e amplia sua atuação na Corporação em tamanho e complexidade, passando a apoiar a PMERJ em diversas situações distintas. O GPAO-RS ganha um curso formal de Pronto Socorristas (o primeiro de vários) e, em 2006, para se adequar às normas e legislação vigentes em nosso País, o GPAO-RS passa a se chamar GESAR. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 96 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 07 08 08 08 07 07 10 81 70 1 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Em 2014, assume o comando o Major Médico Eduardo Nogueira, sendo o Grupamento reestruturado, visando atender de forma completa todas as demandas relacionadas a atendimento pré-hospitalar da corporação, adequando-se a formação e a legislação brasileira para atendimento pré-hospitalar. Em 30/12/2015 o Grupamento foi refundado como GAPH (Grupamento de Ações Pré-Hospitalares), nome identificado com a atividade que realizávamos e com as normais legais vigentes à época. Em 16 de Novembro de 2018, O Gabinete de Intervenção Federal publicou a mudança da nossa denominação retornando para GESAR. Destaca-se que nos últimos 24 meses o GESAR instruiu mais de 3.600 militares em Atendimento Pré-Hospitalar (APH), corroborando com a redução da vitimização policial. Ressaltamos a participação do GESAR na Câmara Técnica de APH Policial do Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2020, bem como na execução de cursos piloto de APH para todas as Unidades da Federação. Desta forma, podemos afirmar que o GESAR, é uma Unidade estratégica dentro do contexto da Corporação, utilizando suas habilidades específicas para resguardar a vida dos policiais militares e seus familiares, através do apoio a Cursos e Estágios, Operações Policiais, Eventos, entre outros. Por derradeiro, parabenizo a todos os integrantes desta Unidade de Saúde operacional pela passagem do aniversário do GESAR. O atual Comandante é o Ten Cel PM Med. Humberto Jun Irie “GESAR. Resgate e Salvamento. Aqui, ninguém fica para trás” Unidades envolvidas: Todas. (Nota nº 110 – 17FEV22 – CComSoc) 3. COE – ANIVERSÁRIO DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RETIFICAÇÃO 1 70 10 81 81 10 07 07 07 10 81 Onde se lê: 70 70 1 1 BOL PM n.º 031, de 17Fev 22, pág. 124, Item 1, 5ª Parte: 08 08 08 O primeiro Comandante do Comando do COE foi o Cel PM Alberto Pinheiro Neto, sendo o atual Comandante o Cel PM João Fiorentini Guimarães. Leia-se: O primeiro Comandante do Comando do COE foi o Cel PM Alberto Pinheiro Neto, sendo o atual Comandante o Cel PM Marcos André de Lima Pacheco. 6a. PARTE 81 10 07 07 10 81 70 70 70 LOGÍSTICA E FINANÇAS 81 10 07 1 1 1 Unidades envolvidas: Todas. (Nota nº 112 – 18FEV2022 – CComSoc) 08 08 08 1. DABst – SEÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR (SSA) e DGS – ORIENTAÇÃO O Secretário de Policia Militar, atendendo proposta da SSA- Seção de Segurança Alimentar da Diretoria de Abastecimento (DABst), determina o fiel cumprimento das orientações sanitárias para rancho durante o enfrentamento da epidemia de Coronavírus (COVID-19). Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 97 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 pessoal: 08 07 10 81 70 1 Todo o pessoal do efetivo do rancho deverá observar os seguintes procedimentos de higine 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 FUNCIONÁRIOS DO RANCHO:  Manter as unhas curtas, limpas, sem esmalte ou base;  Não utilização de adornos e acessórios (colares, amuletos, pulseiras ou fitas, brincos, relógio e anéis, inclusive alianças e aparelhos celulares). 07 10 81 70 1 10 81 70 1 Falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir, ou assoprar nos alimentos; Experimentar alimentos com as mãos; Assoar o nariz, colocar o dedo no nariz ou ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se; Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; Manipular dinheiro; Fumar; Tocar maçanetas com as mãos sujas; Fazer uso de utensílios e equipamentos sujos. 07 08         08 08 07 10 81 70 1 Atitudes que NÃO podem ser executadas na manipulação do alimento: 81 10 07 08 10 81 70 70 1 1 Chegar ao trabalho; Utilizar os sanitários; Tossir, espirrar ou assoar o nariz; Usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; Fumar; Recolher lixo e outros resíduos; Tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; Manipular alimentos não higienizados ou crus; Pegar em dinheiro; Houver interrupção e reinício do serviço; Iniciar um novo serviço; Tocar em utensílios higienizados. 07             08 08 07 10 81 70 1 O manipulador de alimentos deverá lavar as mãos e antebraços sempre que: 1 70 10 81 81 10 10 81 70 70 1 1 OBS: NÃO SE RECOMENDA A UTILIZAÇÃO DE LUVAS E MÁSCARAS NAS ETAPAS DE PREPARO DO ALIMENTO. O risco de Doenças de Transmissão Alimentar (DTA) é maior usando luva e máscara! O mais eficiente na prevenção de transmissão de VÍRUS e outros microrganismos é a CORRETA LAVAGEM DE MÃOS. QUEM SERVE O ALIMENTO NÃO PODE FALAR E DEVE, FREQÜENTEMENTE, LAVAR AS MÃOS. OUTRAS RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES: 07 08 07 08 08 07 Segue, ao final, o Procedimento Operacional Padrão (POP) para CORRETA HIGIENIZAÇÃO DE MÃOS. Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 98 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 1. Lavar os talheres, copos e pratos com água e sabão, seguida de banho de imersão com hipoclorito de sódio a 1%, seguida de nova lavagem com água e sabão; 2. Passar álcool 70% nas maçanetas das portas, mesas, talheres e pratos; 3. Utilizar manipuladores de alimentos treinados e conscientizados quanto aos cuidados de higiene descritos acima para servir o alimento (redução de efetivo/contaminação – ORIENTA-SE APENAS UM MANIPULADOR SERVINDO O ALIMENTO). Este manipulador deve enfatizar o procedimento de lavagem de mãos de todos os policiais militares antes e após a alimentação; 4. Os P4 de todas as Unidades devem, obrigatoriamente, providenciar sabonete líquido e papel toalha para uso dos manipuladores e devem estar disponíveis em todos os refeitórios. REFEITÓRIOS: 10 81 70 1 07 08 08 08 07 07 10 81 70 1 10 81 70 1 1. Adotar horários de refeições diferenciados com limite máximo de ocupação para prevenção de contaminação; 2. Usar espaçamento de cadeiras de aproximadamente 1 (hum) metro (definição do limite de ocupação); 3. Borrifar álcool 70% nos utensílios de servir imediatamente antes de coloca-los para o uso; 4. Se possível, disponibilizar apenas 1 (uma) pessoa para servir os alimentos e manipular os talheres de servir. 5. O uso de máscaras será permitido ao funcionário que estiver servindo o alimento. TROPA: 1 70 10 81 81 07 08 08 08 07 07 10 10 81 70 70 1 1  Lavar as mãos imediatamente ao entrar no rancho, antes e após realizar as refeições, seguir o pop de lavagem de mãos descrito a seguir:  Não conversar no momento de servir o alimento e nem durante a refeição.  Utilizar talheres pessoais (para aqueles que puderem) As orientações abaixo deverão ser afixadas EM LOCAL VÍSIVEL E DE FÁCIL ACESSO nos refeitórios de Oficiais e Praças de todas as Unidades possuidoras de Rancho (recomenda-se fixação em mais de 1 local). 1 70 08 07 10 81 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 1 1 Obs: O informe foi enviado via e-mail Institucional da P4 para fins de impressão. 08 10 70 81 1 1 1 70 70 81 81 10 10 07 07 08 07 08 07 08 1 70 81 10 1 70 81 1 70 81 10 10 07 08 07 08 10 81 70 1 07 08 10 81 70 1 07 08 10 81 70 1 07 08 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 99 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. CEL PM RG : 54.609 Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 100 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 10 81 70 1 07 08 1 70 81 81 10 10 08 07 07 08 10 81 70 70 1 1 08 08 07 07 10 10 81 81 70 70 1 1 1 70 81 10 07 08 07 08 08 07 10 81 70 1 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 08 08 07 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609 OBS: A presente publicação deverá ser realizada DIARIAMENTE até determinação em contrário. Tomem conhecimento e providenciem: TODAS AS UNIDADES POSSUIDORAS DE RANCHO (Nota nº 131 de outubro de 2020 – DABst) Aj G – Bol da PM n.º 032 - 18 Fev 22 101 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS. 07 08 70 81 81 1 81 10 07 08 08 07 10 81 70 70 70 1 1 08 08 07 07 10 10 FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS.- CEL PM AJUDANTE GERAL 81 10 1 1 70 70 81 10 07 08 10 81 70 1 10 81 70 1 07 08 1 08 POR DELEGAÇÃO: 07 08 08 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES- CEL PM SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR 07 10 81 70 1 08 07 10 81 70 1 CEL PM RG : 54.609