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PROGRAMA BOLSA ATLETA: ANTES, DURANTE E DEPOIS DOS JOGOS OLÍMPICOS
E PARALÍMPICOS RIO 2016
Resumo - O objetivo desta pesquisa é proporcionar uma visão retrospectiva do Programa Bolsa Atleta,
sob o enfoque de sua legislação, levando em conta a periodização proposta pelos autores. Documentos
oficiais sobre o programa Bolsa Atleta serviram de base para consulta. A análise dos documentos
selecionados se deu a partir das seguintes categorias: beneficiários, recursos financeiros, controle e
penalidades. A criação do programa Bolsa Atleta ocorreu na fase Pré-Jogos Rio 2016 e teve a intenção
de estabelecer relação direta entre Ministério do Esporte e atletas, atender os beneficiários conforme
critérios técnicos definidos em Lei e possibilitar financiamento das necessidades de atletas com bom
nível técnico, porém sem suporte financeiro para manter sua atividade esportiva. Em função da
conquista do País em sediar Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, foram implementadas
modificações no programa. A mais significativa delas foi a suspensão da proibição de recebimento de
patrocínio em pecúnia e salário. Duas outras mudanças ocorridas durante a fase dos Jogos foram o
maior controle dos critérios e escolha de competições por parte do Ministério do Esporte e o
impedimento dos atletas pegos no exame de dopagem de receberem o benefício. Após a realização da
Rio 2016, fase Pós-Jogos, observou-se apenas uma modificação na legislação que foi a faculdade do
atleta se filiar ao Regime Geral da Previdência Social.
Palavras-chave: políticas públicas para o esporte; financiamento público do esporte; atleta olímpico e
paralímpico.
BOLSA ATLETA PROGRAM: BEFORE, DURING AND AFTER THE OLYMPIC AND
PARALYMPIC GAMES RIO 2016
Abstract – The objective of this research is to provide a retrospective view of the Bolsa Atleta
Program, from the perspective of its legislation, taking into account the periodization proposed by the
authors. Official documents on the Bolsa Atleta program served as a basis for consultation. The
analysis of selected documents was based on the following categories: beneficiaries, financial
resources, control, and penalties. The creation of the Bolsa Atleta program took place in the PreGames Rio 2016 phase and was intended to establish a direct relationship between the Ministry of
Sport and athletes, serve the beneficiaries according to technical criteria defined by Law and enable
financing for the needs of athletes with a good technical level, but without financial support to
maintain your sport activity. Due to the country's achievement in hosting the Rio 2016 Olympic and
Paralympic Games, changes were made to the program. The most significant of these was the lifting
of the ban on receiving sponsorship in cash and salary. Two other changes that took place during the
Games phase were greater control of the criteria and choice of competitions by the Ministry of Sport
and the impediment of athletes caught in the doping test from receiving the benefit. After the
completion of Rio 2016, Post-Games phase, there was only one change in the legislation, which was
the athlete's faculty to join the General Social Security System.
Keywords: public policies for sport; public funding of sport; Olympic athlete; Paralympic athlete.
PROGRAMA BOLSA ATLETA: ANTES, DURANTE Y DESPUÉS DE LOS JUEGOS
OLÍMPICOS Y PARALÍMPICOS RIO 2016
Resumen El objetivo de esta investigación es brindar una visión retrospectiva del Programa Bolsa
Atleta, desde la perspectiva de su legislación, teniendo en cuenta la periodización propuesta por los
autores. El análisis de los documentos oficiales seleccionados se basó en las siguientes categorías:
beneficiarios, recursos financieros, control y sanciones. La creación del programa Bolsa Atleta se
llevó a cabo en la fase Pre-Juegos Rio 2016 y tuvo como objetivo establecer una relación directa entre
el Ministerio de Deporte y los deportistas, atender a los beneficiarios según los criterios técnicos
definidos por la Ley y posibilitar el financiamiento de las necesidades de los deportistas con un buen
nivel técnico, pero sin apoyo económico para mantener tu actividad deportiva. Debido al logro del
país en albergar los Juegos Olímpicos y Paralímpicos Rio 2016, se implementaron cambios en el
programa. El más significativo de ellos fue el levantamiento de la prohibición de recibir patrocinio en
efectivo y salario. Otros dos cambios que se produjeron durante la fase de Juegos fueron un mayor
control de los criterios y elección de las competiciones por parte del Ministerio de Deporte y el
impedimento de los atletas atrapados en la prueba de dopaje para recibir el beneficio. Tras la
finalización de Rio 2016, fase Post-Juegos, solo hubo un cambio en la legislación, que era la facultad
del deportista para incorporarse al Sistema General de Seguridad Social.
Palabras-clave: políticas públicas para el deporte; financiamiento público del deporte; atleta olímpico;
atleta paralímpico.
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Olimpianos – Journal of Olympic Studies – v. 5 (2021)
ISSN-e 2526-6314
André Almeida Cunha
Arantes
[email protected]
Centro Universitário de
Brasília, Brasil
Vitor Evangelista
Almada
Ministério da
Cidadania, Governo
Federal, Brasil
http://dx.doi.org/
10.30937/25266314.v5.id130
Recebido: 27 set 2021
Aceito: 15 out 2021
Publicado: 17 out 2021
Arantes AAC, Almada VE. Programa Bolsa Atleta: antes, durante e depois dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016. Olimpianos – Journal of Olympic Studies. 2021;5:167-184.
Introdução
Na história dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o Brasil obteve sua melhor
participação na edição de Tóquio 2020, realizada em 2021. Como exemplo, em
comparação com os Jogos Olímpicos anteriores, ocorrido no Rio de Janeiro, em 2016, o
País conquistou a mesma quantidade de medalhas de ouro, logrou maior quantidade de
medalhas e melhorou sua posição no quadro de medalhas1.
Em relação aos Jogos Paralímpicos, em Tóquio 2020 o Brasil igualou a melhor
posição obtida até agora no quadro de medalhas, que havia sido o sétimo lugar nos Jogos
em Londres 20122,3. No entanto, conquistou uma medalha de ouro e vinte e nove no total
a mais que a edição dos Jogos realizados na Grã-Bretanha, tornando o resultado em
Tóquio, sua melhor campanha de todos os tempos.
Nos Jogos Olímpicos do Japão, dos 21 pódios alcançados por atletas de
modalidades individuais, duplas e equipes brasileiras, 19 continham beneficiários do
Programa Bolsa Atleta do Governo Federal (90,45%)4. Ainda, dos 302 atletas inscritos
no evento, 242 integravam o Programa (80%)5.
Já nos Jogos Paralímpicos, do total de 72 medalhas do País em Tóquio 2020, 68
foram obtidas com a participação de atletas que integravam o Programa Bolsa Atleta
(94,4%)6. Ademais, dos 236 atletas da delegação brasileira, 226 eram beneficiários do
Programa (95,7%)7.
Dessa forma, é possível verificar que a maioria dos atletas olímpicos e
paralímpicos brasileiros, inclusive a maior parcela de medalhistas em Tóquio 2020, eram
atendidos pelo Programa Bolsa Atleta. Ou seja, o sucesso esportivo, além de estar
relacionado a diferentes fatores, tais como as particularidades do esportista, preparação
esportiva
e
ambiente
de
competição8,
também
é
impactado
pela
promoção/implementação de um conjunto de políticas públicas (policies) de esporte9.
A Bolsa-Atleta do Governo Federal é um instrumento de política pública de
assistência financeira10, destinada prioritariamente a atletas de modalidades que
compõem os Jogos Olímpicos e Paralímpicos11, que obtêm bons resultados em
competições nacionais e internacionais, visando garantir condições mínimas para que se
dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições12.
A partir da sanção da Lei n. 10.891, de 9 de julho de 2004, por meio do Programa
Bolsa Atleta, mais de 72 mil bolsas, com investimentos acima de R$1,2 bilhão, foram
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destinadas a mais de 27 mil atletas (até maio de 2021), tanto para atletas da base, como
àqueles com chances de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos4,13.
Ao longo de quase duas décadas de existência do Programa, a literatura tem
identificado a importância e impacto da Bolsa-Atleta na vida e manutenção da carreira
esportiva dos beneficiários10,14-16, podendo ser considerada um instrumento consolidado
na política esportiva brasileira, não só no âmbito federal, mas também, atualmente,
presente nas jurisdições de estados, municípios e Distrito Federal (DF).
O próprio projeto de lei (PL), do ano 2000, que originou a lei federal, foi inspirado
na Bolsa-Atleta instituída, anteriormente, no Distrito Federal, assim como nas bolsas
federais de estudo, pesquisa e trabalho destinadas a profissionais do setor cultural17.
No caso do Distrito Federal, a razão para criação do seu ‘Programa Bolsa Atleta’
foi a ausência de ações que oportunizassem aos atletas locais condições para treinar e,
consequentemente, conquistar medalhas18. De acordo com o Projeto de Lei que deu
origem à Bolsa Atleta distrital, era comum na história local o deslocamento de atletas
para representar clubes em outras regiões ou que abandonaram a carreira esportiva,
devido às dificuldades financeiras.
Com o intuito de manter os esportistas no próprio Distrito Federal e promover a
região no cenário esportivo, as bolsas seriam destinadas aos atletas que tivessem reais
possibilidades de representar o DF e o Brasil em competições nacionais e internacionais
e estivessem em preparação, visando o alcance de resultados esportivos expressivos18.
No âmbito federal, a justificativa para a criação da Bolsa-Atleta foi que o Brasil
possuía inúmeros atletas com potencial competitivo que se afastaram do esporte por falta
de recursos, não existindo, à época, qualquer lei de incentivo fiscal de apoio ao setor
esportivo, que estimulasse o investimento da iniciativa privada17.
Além disso, de acordo com o projeto de lei federal17, o apoio ao esporte de
rendimento contribuiria para ampliar e incentivar a prática de esportes, especialmente
entre jovens carentes, reduzindo gastos em saúde e em programas de combate às drogas
e à violência.
O objetivo da bolsa era criar condições mínimas para que os atletas brasileiros
com potencial técnico pudessem competir em âmbito nacional e internacional, além de
incentivar a constante busca por melhores resultados. Dessa forma, na proposição
legislativa inicial, sugeriu-se que os beneficiários fossem selecionados com base em
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critérios eminentemente técnicos, priorizando-se os melhores atletas, exclusivamente nas
modalidades olímpicas individuais17.
Após tramitação na Câmara dos Deputados e Senado Federal, a lei que institui o
Programa Bolsa-Atleta foi sancionada incorporando alterações ao seu projeto de lei
original. Ainda ao longo dos anos, a legislação passou por alterações significativas,
denotando-se as influências do ambiente e do contexto nos quais a política pública está
inserida. Dessa forma acredita-se que entender melhor as mudanças que ocorreram na lei
podem contribuir para a compreensão do impacto do contexto sobre as políticas públicas
de esporte.
O objetivo desta pesquisa é proporcionar uma visão retrospectiva do Programa
Bolsa Atleta do Governo Federal, sob o enfoque de sua legislação, levando em conta a
periodização proposta pelos autores, que têm como referência o fato do Brasil ter sediado
os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Método
Este é um trabalho experimental de tipo documental19 e caráter qualitativo.
Documentos oficiais sobre o Programa Bolsa Atleta, leis, decretos e Medida Provisória
entre os anos 2004 e 2021 serviram como base de consulta. Para recolha destas
informações, buscas foram efetuadas nos sites da Presidência da República e Câmara dos
Deputados.
Para o exame das informações coletadas, foi utilizado a análise de conteúdo20, que
permite organizar informações e perceber melhor os conteúdos. A partir da leitura dos
documentos selecionados, formaram-se as seguintes categorias à posteriori:
beneficiários, recursos financeiros, controle e penalidades.
Os achados em cada categoria ainda foram agrupados dentro de uma periodização
que leva em conta a época anterior, durante e depois dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
Rio 2016. Segundo Rubio21, “A periodização é um instrumento que permite organizar a
história dos fatos para situá-los em suas rupturas e descontinuidades (p.55)”. Em função
disso, e considerando o impacto político de sediar um megaevento como os Jogos
Olímpicos e Paralímpicos, organizou-se uma periodização composta por três fases. A
primeira, chamada de Pré-Jogos compreende o período entre a sanção da lei da Bolsa
Atleta em 2004 e o ano em que o País conquistou o direito de sediar o evento em 2009.
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A segunda etapa, nomeada de Jogos vai de 2010 a 2016, ano de realização do evento. A
terceira fase, Pós-Jogos, corresponde ao ano de 2017 a 2021.
Categoria Beneficiário
A redação inicial do artigo 1º da lei da Bolsa Atleta, previu que os beneficiários
da bolsa seriam os atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e atletas de entidade
vinculadas aos comitês olímpico e paralímpico nacionais22
Art. 1º Fica instituída a Bolsa-Atleta, destinada aos atletas praticantes
do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas,
bem como naquelas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico
Internacional – COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional.
Apenas na redação assumida posteriormente e tornada definitiva23,24 é que fica
instituído a destinação “[...] prioritária aos atletas praticantes do esporte de alto
rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas[...] (s.p)”.
No artigo 3º da lei que institui as normas do esporte no Brasil25, encontram-se a
seguinte definição para a manifestação esportiva relativa à competição
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei
e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a
finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País
e estas com as de outras nações.
Portanto, quando o legislador substitui a expressão desporto de rendimento por
esporte de alto rendimento, o faz com intuito de chamar a atenção para a prioridade a ser
dada aos atletas da principal categoria dos esportes olímpicos e paralímpicos em
detrimento das categorias de acesso, ou categorias de base.
Diversos autores identificaram que as categorias Atleta de Base e Estudantil tem
um número de atendimentos pequenos quando comparadas as categorias Nacional e
Internacional26-30. Apesar desses achados confirmarem o que se percebeu na evolução da
redação da lei, parece que o mais adequado seria verificar a idade dos atletas que
receberam a bolsa, distinguindo aqueles que a receberam pelo resultado nas categorias de
acesso, dos que a obtiveram por disputarem a categoria principal.
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Segundo o estudo de Camargo et al.31, que analisou os valores recebidos por
16.200 bolsistas entre os anos de 2005 e 2016 e formou cinco categorias de idade, os
atletas com menos de 18 anos são a maior parte da amostra, seguidos pela faixa etária
compreendida por atletas de 19 a 25 anos. Observou-se que à medida que a idade
aumentava nas outras três categorias, diminuía o número de atletas. No estudo de
Rodrigues15, observa-se um importante volume de atletas contemplados nas faixas etárias
infantil e juvenil, responsáveis por 46% do total de atletas olímpicos e paralímpicos. Esses
achados indicam a pertinência da verificação pela idade dos bolsistas para avaliar os
impactos do Programa na formação de atletas.
No § 3º do art. 1º da lei da Bolsa-Atleta, apenas depois das modificações
inseridas23,24 é que fica claro que as modalidades que não fazem parte do programa
olímpico e paralímpico serão atendidas subsidiariamente, e no § 4º ocorre a definição do
limite de quinze por cento dos recursos do Bolsa Atleta para seu atendimento.
Portanto a destinação prioritária ao esporte olímpico e paralímpico e a definição
de um percentual de atendimento das modalidades que “[...] não fizerem parte do
programa olímpico ou paraolímpico (s.p)” são as modificações introduzidas na legislação
original23,24 e demonstram a intenção de privilegiar as modalidades esportivas que
estariam presentes nos Jogos Rio 2016.
Segundo Correa et al.30, os atletas das modalidades olímpicas com maior
recebimento de bolsas entre 2005 e 2011 foram respectivamente atletismo, natação, judô,
canoagem, handebol e boxe. Dessas modalidades, a única que não teve atletas no pódio
em Tóquio 2020 foi o handebol.
O boxe havia recebido uma única medalha em 1968, o bronze de Servilio de
Oliveira nos Jogos Olímpicos da cidade do México. Apenas em 2012, com cerca de 7
anos após a criação do Programa Bolsa Atleta é que a modalidade voltou a subir ao pódio.
Em Londres 2012 foram 03 medalhas, inclusive a da estreia do boxe feminino; no Rio de
Janeiro em 2016 a primeira medalha de ouro e em Tóquio mais três medalhas32.
Na canoagem, o sucesso se repetiu. A modalidade que nunca havia subido ao
pódio olímpico e que debutou no paralímpico, no Rio 2016, conseguiu 04 medalhas sendo
03 olímpicas e 01 paralímpica. Em Tóquio, conquistou a primeira medalha de ouro
olímpica e três medalhas na paralimpíada consistindo em duas pratas e uma de ouro33,34.
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A criação das categorias da Bolsa-Atleta definidas no § 2º do artigo 1º, indicaram
os tipos de competição que davam acesso às mesmas22
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, ficam criadas a
Categoria Atleta Estudantil, destinada aos estudantes que participem
com destaque dos Jogos Escolares e Universitários Brasileiros; a
Categoria Atleta Nacional, relativa aos atletas que tenham participado
de competição esportiva em âmbito nacional; a Categoria Atleta
Internacional, relativa aos atletas que tenham participado de
competição esportiva no exterior, e a Categoria Atleta Olímpico e
Paraolímpico, relativa aos atletas que tenham participado de Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos.
O trecho acima da lei original sofreu importantes modificações em função de nova
legislação23,24. Foi criada a categoria Atleta de Base que visa atender categorias iniciantes,
na categoria estudantil as competições dos Jogos Escolares e Universitários Brasileiros
foram substituídas por “[...] eventos estudantis, reconhecidos pelo Ministério do Esporte
(s.p)”23,24. Porém, a principal modificação ocorrida neste período foi a criação da
categoria Atleta Pódio, destinada “[…] aos atletas de modalidades individuais olímpicas
e paraolímpicas (s.p)”23, 24.
Em todas as categorias atendidas atualmente pela Bolsa Atleta existe definição de
idade mínima fixada em 14 anos23,24, porém na redação inicial, a idade mínima para a
categoria Estudantil era de 12 anos. Em relação a idade limite, ela só existe para categoria
estudantil e é de 20 anos. Para evitar dúvidas em relação ao pagamento de bolsa a atletas
adultos que não fossem da categoria principal, ficou definido no § 5º que “Não serão
beneficiados com a Bolsa-Atleta os atletas pertencentes à categoria máster ou similar
(s.p)”23,24.
A categoria Atleta Pódio foi criada em função da conquista do País em sediar os
Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 é fruto da percepção de que seria importante
criar as melhores condições para que os atletas brasileiros pudessem performar bem
nestes grandes eventos26,29.
O artigo 3º é onde foi feita a modificação mais significativa desta lei. Segundo a
redação original, este artigo apresentava as seguintes condições para concessão da Bolsa
Atleta22.
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IV – não receber nenhum tipo de patrocínio de pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer
valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário;
V – não receber salário de entidade de prática desportiva;
Na redação atual introduzidas pela nova legislação23,24 estes dois itens
desaparecem e são substituídos por
IV – apresentar declaração sobre valores recebidos a título de
patrocínio, de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo
e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do
salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de
marca.
Esta modificação é central na lei, e deve-se a decisão da criação da categoria Atleta
Pódio, para atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas que estejam ranqueados entre
os melhores atletas do mundo.
A redação original da legislação provavelmente deixaria os atletas com chance de
pódio no Rio 2016 de fora da nova categoria de bolsa. Em estudo de Almada10 foi
verificado que praticamente 67% dos atletas da categoria Pódio recebiam algum
patrocínio financeiro, salário, bolsa ou ajuda de custo. Sobre este aspecto, o seguinte
trecho do depoimento colhido por Rodrigues15 com um gestor que foi Secretário Nacional
de Esportes chama atenção
Tem atletas que têm todo o mérito para receber uma bolsa [...] tão
qualificados para isso, mas não necessariamente precisam receber
atletas que hoje estão cobertos por patrocínios [...] e que hoje
acumulam com o recebimento de recursos públicos. Ele tem
direito a receber, sim. Ele tem a necessidade de receber, não (p.
57).
Portanto a modificação ocorrida no artigo 3º, trocando a proibição de patrocínio e
recebimento de salário por apresentação dos valores recebidos23,24 foi essencial para que
atletas com chances de pódio fossem contemplados.
A inclusão de parágrafo relativo à prioridade na continuidade da bolsa para
medalhistas olímpicos, paraolímpicos e atletas da Bolsa Pódio23,24, se deve a percepção
da importância de um financiamento sustentado para otimizar os resultados esportivos:
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§ 1º Os atletas que já receberem o benefício e conquistarem medalhas
nos jogos olímpicos e paraolímpicos, bem como os atletas da Categoria
Atleta Pódio terão prioridade para renovação das suas respectivas
bolsas
Mais uma vez o legislador deixa claro seu objetivo que é apoiar com distinção os
atletas do esporte de alto rendimento, já que estes atletas são os principais expoentes do
país.
Em relação ao anexo I da lei22,24, onde são especificadas as condições para o pleito
da Bolsa Atleta por categoria, verificou-se a existência de critério técnico para a
elegibilidade à bolsa.
Nas categorias Estudantil, Base e Nacional os atletas beneficiários devem ter
obtido até a terceira colocação em competições de modalidades individuais. No caso das
modalidades coletivas, ser selecionados entre os 6 melhores para a categoria Estudantil e
entre os 10 melhores para a categoria de Base. Para a categoria Nacional, ter obtido até a
terceira colocação. Na categoria Internacional, ter integrado a seleção brasileira e obtido
até terceira colocação e na categoria Atleta Olímpico\Paralímpico, ter integrado as
delegações olímpicas e paralímpicas brasileiras. Na categoria Atleta Pódio, estar
ranqueado entre os 20 melhores atletas do mundo.
O diálogo sem intermediários entre o Ministério do Esporte e o atleta, pautado no
critério técnico, é uma decisão que dá protagonismo e liberdade a este, pois o atleta não
se sentirá ameaçado por retaliação da confederação esportiva, como ocorrido em relatos
encontrados de judocas e atletas do voleibol na década de 8035.
Segundo Reis et al.28
[...] o “Bolsa-Atleta” significa um avanço inegável ao esporte brasileiro,
pois foi à primeira política federal a beneficiar financeiramente o atleta
de maneira direta, e não somente as instituições que organizam e/ou
controlam o as modalidades (p.14).
Categoria Recursos Financeiros
O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei da Bolsa Atleta assinala que os valores estão
estabelecidos em anexo e que o financiamento do programa Bolsa Atleta será provido
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pelos “[...] recursos orçamentários do Ministério do Esporte (s.p)”22. Na redação atual23,
24
foi inserida a informação que estes valores serão revistos pelo Poder Executivo.
Os valores pagos pelo programa Bolsa Atleta foram alterados apenas uma vez24.
A categoria Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpico e Paralímpico tiveram
aumento médio de 23%. Duas novas categorias foram criadas, a Atleta de Base que
passou a receber o valor equivalente ao da categoria Estudantil e a categoria Atleta Pódio.
Nesta última categoria, reservada aos melhores atletas olímpicos e paralímpicos de
modalidades individuais, o recebimento poderia atingir os quinze mil reais (Quadro 11).
Fica assim, traduzido em números o alcance das modificações inseridas em função da
realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no programa Bolsa Atleta.
Quadro 1: Valores pagos pelo programa Bolsa Atleta em função das categorias.
CATEGORIA
VALORES EM 2004 (R$)
VALORES EM 2011 (R$)
Atleta de Base
---
370,00
Estudantil
300,00
370,00
Nacional
750,00
925,00
Internacional
1.500,00
1.850,00
Olímpico\Paralímpico
2.500,00
3.100,00
Atleta Pódio
---
Até 15.000,00
Fonte: Autores.
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Em estudo que se propõem a verificar a capacidade de implementação e estimativa
de valores para o Bolsa Atleta, Almada10 afirma que
[...]é imprescindível que valores para a Bolsa-Atleta sejam estimados
como forma do instrumento prover melhores chances ao Ministério do
Esporte de garantir as condições mínimas para que atletas se dediquem,
com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições
(p.54).
O estudo de Paz et al.36 verificou o impacto da Bolsa Atleta na vida profissional e
pessoal de atletas da ginástica rítmica. Segundo o estudo, este benefício “Auxiliou na
compra de suplementos alimentares, nutricionistas, sapatilhas e outros acessórios
(p.133)”, além de “[...] maior segurança financeira [...] (p.133)”, se constituindo assim
como um importante incentivo para carreira esportiva destas ginastas.
Porém, segundo Almada10 em estudo que contou com a participação de 1.650
atletas beneficiados pelo programa Bolsa Atleta, os valores da bolsa não atendem
plenamente a necessidade destes atletas, considerando o objetivo da Bolsa-Atleta de
garantir condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao
treinamento e competições.
O estudo aponta que esta situação é verificada principalmente nas categorias de
Atleta de Base e Estudantil, mas também na Nacional e Internacional. O autor propõe que
alterações dos valores das bolsas dessas categorias podem prover melhores condições
para que o Governo Federal atinja o objetivo do Programa.
Estudo realizado por Guimarães37 não foi conclusivo para a verificação do
impacto do programa Bolsa Atleta no rendimento esportivo, porém, se observou que a
manutenção e continuidade no recebimento deste apoio financeiro “[...] tem se mostrado
benéfica à manutenção ou evolução dos resultados (p.34)”.
Uma alteração ocorrida em Brasil38 cria a necessidade de que todo beneficiário da
bolsa com 16 anos ou mais que receba valor igual ou superior a um salário-mínimo seja
“[...]filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual (s.p)”.
Porém esta novidade não durou muito, sendo que a redação impositiva deu lugar a "[...]
poderá filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo
(s.p)”39.
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Categoria Controle e Penalidades
Ajustes para abrigar a categoria Atleta Pódio também incluíram aumento no
controle do Ministério do Esporte, como verificado abaixo23,24
VII - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo
plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de
recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem
estabelecidos pelo Ministério do Esporte
Os artigos 5º e 6º da versão original da lei aparecem condensados no artigo 5º da
alteração proporcionada por Brasil23,24, que trata da concessão da Bolsa Atleta a
modalidades não olímpicas e não paraolímpicas. As concessões de bolsas para atletas
dessas modalidades serão submetidas pelo Ministro de Estado do Esporte ao CNE para
análise e deliberação sujeitas a observação da Política Nacional de Esporte e a
disponibilidade financeira.
Observa-se ainda a inclusão do artigo 7º-A que trata dos “critérios para
reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos
pelo Ministro do Estado do Esporte (s.p)”23,24.
Segundo Grix e Phillpots40, a vitória da candidatura a sede olímpica e paralímpica
Londres 2012, marca o período de grande participação do governo britânico no esporte,
visando a ampliação da base esportiva e ações que impactaram no aumento de medalhas
neste evento. Esta participação, ocorreu tanto no financiamento quanto no controle das
ações a serem desenvolvidas para otimização dos resultados.
Porém Arantes41 nos mostra que o financiamento público não gera controle
imediato da ação financiada, ou seja, existem situações em que apesar de o governo
colocar recursos públicos para sua realização, ele perde o controle da ação. Foi isso que
aconteceu quando da utilização de recursos da lei Agnelo/Piva para o financiamento dos
Jogos Escolares Brasileiros. Neste exemplo, apesar da utilização de recursos públicos de
forma sustentável ao longo dos anos, o Ministério do Esporte passou o controle do evento
para o Comitê Olímpico do Brasil.
Apenas com as alterações introduzidas por Brasil11 a legislação do Bolsa Atleta
passa a restringir o acesso a atletas que tenham sido pegos no exame antidoping. Segundo
a norma, o atleta não terá acesso ao benefício da bolsa se estiver cumprindo sentença por
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“resultado adverso em exame oficial de antidoping ou violação das regras antidoping
contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes (s.p)”. Se os atletas
já forem beneficiários do programa Bolsa Atleta, o pagamento da bolsa será suspenso por
período igual ao da suspensão determinada pela Justiça Desportiva. Caso o beneficiário
seja condenado mais de uma vez pelo Tribunal de Justiça Esportiva, será impedido de
concorrer “[...] à nova Bolsa-Atleta nos 2 (dois) primeiros exercícios subsequentes ao da
última condenação (s.p)”.
Segundo Rubio e Nunes42
Os campeões são vistos como importantes referências de identificação
para a sociedade e quando utilizam substâncias ilícitas para vencer,
teme-se que, não só estejam prejudicando a si mesmos, mas também a
imagem do esporte (p. 147).
Em pesquisa realizada por Silva et al.43 na etapa nacional dos jogos escolares em
2006, em amostra composta por 402 atletas escolares, com idades entre 14 e 17 anos,
1,7% relataram o uso de estimulantes, 0,5% de esteroides anabolizantes e 1,7% de
hormônios e outras substâncias similares. Especialmente os atletas escolares de judô e
tênis de mesa referiram a utilização de variados tipos de estimulantes. Desta forma, os
autores deste estudo indicam a necessidade de monitorar, prevenir e controlar o uso de
substâncias entre os participantes dos Jogos Escolares da Juventude.
A decisão de restringir o acesso à bolsa em função da dopagem é importante para
coibir seu uso, e como percebido nos dados de Silva et al.43 deve incluir a prevenção em
todas as categorias, inclusive a de Base e Estudantil.
Considerações finais
A Bolsa Atleta do Governo Federal, foi inspirada em outras políticas públicas
existentes no País, como no programa Bolsa-Atleta do Distrito Federal e nas bolsas
federais de estudo, pesquisa e trabalho destinadas a profissionais do setor cultural.
Sua criação se dá na fase Pré-Jogos e tem a intenção de iniciar relação direta do
Ministério do Esporte com os atletas, atender conforme critérios técnicos definidos em
Lei, e possibilitar financiamento das necessidades de atletas com bom nível técnico,
porém sem suporte financeiro para manter sua atividade. Além disto, prevê o atendimento
de atletas de rendimento de modalidades olímpicas, paraolímpicas e vinculadas. Esta
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forma de estruturação do programa possibilitou tanto o atendimento de atletas de base
quanto aos de alto rendimento.
Com o direito a sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos no Rio de Janeiro,
obtido em Copenhague (Dinamarca) no ano de 2009, o Brasil se tornou o primeiro país
Sul-Americano a hospedar estes megaeventos. A façanha teve visibilidade internacional
e repercutiu nos principais órgãos de imprensa mundial. A onda de positividade atingiu
em cheio o esporte brasileiro e o colocou em posição de destaque na política nacional. A
situação criada impactou diretamente o principal programa do Ministério do Esporte para
desenvolvimento de atletas e paratletas de rendimento, o Bolsa Atleta.
No intuito de criar as melhores condições de resultado esportivo, e de colher a
visibilidade advinda do possível sucesso na Rio 2016, foram implementadas
modificações no programa. A mais significativa delas foi a suspensão da proibição de
recebimento de patrocínio em pecúnia e salário, que cedeu lugar à apresentação de
declaração com os valores recebidos. Com esta alteração, os melhores atletas olímpicos
e paralímpicos, inclusive os que já recebiam patrocínio em pecúnia, puderam receber
também apoio pela nova categoria criada, a categoria Atleta Pódio. A dúvida que persiste
é se esta mudança criou melhores condições para conquista de medalha ou se apenas
ajudou a concentrar os recursos do esporte.
Outra questão que envolve a categoria Atleta Pódio, é que apesar dos ajustes no
valor da bolsa atleta para todas as categorias realizadas neste período, os valores recebidos
na categoria Atleta Pódio são os únicos que parecem cumprir efetivamente o propósito
inicial do programa, ou seja, criar condições para custear plenamente o desenvolvimento
esportivo. As demais categorias de bolsa, especialmente as que atendem os atletas em
idade de formação esportiva, parecem ter valores abaixo do indicado para o atendimento
das necessidades dos atletas.
Duas outras mudanças na legislação original ocorrem no período dos Jogos, são o
maior controle por parte do Ministério do Esporte em relação a critérios e escolha de
competições para a possibilidade de recebimento do benefício e o impedimento dos
atletas que foram pegos no exame de dopagem. As duas modificações são muito bemvindas, pois o controle público dos investimentos ajuda a garantir a efetividade do
benefício.
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Após a realização exitosa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, apenas
a faculdade do atleta se filiar ao Regime Geral da Previdência Social foi acrescida à
legislação.
Como sugestões para novas pesquisas indica-se:
1. Verificação da idade dos beneficiários, distinguindo os atletas da categoria
principal dos demais.
2. Verificação de eventual sobreposição de atletas (público-alvo) elegíveis, haja
vista que atletas de categorias de base, que possuem a mesma faixa etária, têm a
possibilidade de serem beneficiados em diferentes categorias de bolsa.
3. Verificação de bolsistas que recebem outros benefícios em pecúnia e a real
necessidade deste acúmulo financeiro para manutenção da carreira esportiva.
4. Verificação da adequabilidade dos valores recebidos pelos atletas em formação
para o atendimento de suas necessidades de desenvolvimento esportivo.
Este trabalho contribui para o aperfeiçoamento do programa Bolsa Atleta e que
auxilie os atletas brasileiros a aumentarem suas chances de sucesso, principalmente
aqueles que não gozam de situação econômica pessoal para tanto.
Referências
1 Comitê Olímpico Internacional [Internet]; 2021 [citado 24 Set 2021]. Disponível em:
https://olympics.com/en/olympic-games/olympic-results.
2 Comitê Paralímpico Brasileiro CPB [Internet]; 2021 [citado 26 Set 2021]. Disponível
em:
https://www.cpb.org.br/competicoes/jogosparalimpicos?onmouseover=closeSubMenu%
28%29&onfocus=closeSubMenu%28%29.
3 British Broadcasting Corporation BBC [Internet]; 2021. [citado 26 Set 2021].
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-58311506.
4 Brasil. Ministério da Cidadania: Lista de beneficiados olímpicos e paralímpicos do
Bolsa Atleta [Internet]; 2021 [citado 03 Set 2021]. Disponível em:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/noticias_esporte/7197aprovados-governo-federal-divulga-a-maior-lista-de-beneficiados-olimpicos-eparalimpicos-da-historia-do-bolsa-atleta.
5 Brasil. Ministério da Cidadania: Nação Bolsa Atleta encerra Tóquio com presença em
19 das 21 medalhas na melhor campanha do Brasil na história [Internet]; 2021 [citado 25
Ago
2021].
Disponível
em:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-econteudos/esporte/nacao-bolsa-atleta-encerra-toquio-com-presenca-em-19-das-21medalhas-na-melhor-campanha-do-brasil-na-historia.
181
Olimpianos – Journal of Olympic Studies – v. 5 (2021)
ISSN-e 2526-6314
Arantes AAC, Almada VE. Programa Bolsa Atleta: antes, durante e depois dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016. Olimpianos – Journal of Olympic Studies. 2021;5:167-184.
6 Brasil. Ministério da Cidadania: Na melhor campanha do Brasil na história dos Jogos
Paralímpicos, Bolsa Atleta está presente em 94% das conquistas [Internet]; 2021 [citado
06 Set 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-econteudos/esporte/noticias_esporte/na-melhor-campanha-do-brasil-na-historia-dosjogos-paralimpicos-bolsa-atleta-esta-presente-em-94-das-conquistas.
7 Brasil. Ministério da Cidadania: Governo Federal lança guia de modalidades, atletas e
investimentos nos esportes paralímpicos [Internet]; 2021 [citado 06 Set 2021].
Disponível
em:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-econteudos/esporte/noticias_esporte/governo-federal-lanca-guia-de-modalidades-atletase-investimentos-nos-esportes-paralimpicos.
8 Platonov VN. Teoria geral do treinamento desportivo olímpico. Artmed. Porto Alegre;
2004.
9 De Bosscher V, De Knop P, Van Bottenburg M, Shibli S. A conceptual framework for
analysing sports policy factors leading to international sporting success. Eur Sport Manag
Q. 2006;2(6):185-215.
10 Almada VE. Capacidade de implementação e estimativa de valores para a Bolsa-Atleta
do Governo Federal [dissertação]. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
2016.
11 Brasil. Lei nº 13.05, de 08 de dezembro de 2014. Altera a lei nº 10.891, de 9 de julho
de 2004. Institui a bolsa-atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como
requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir
penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping [citado 06 Set 2021].
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato20112014/2014/lei/l13051.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.051%2C%20DE%208,q
ue%20violarem%20as%20regras%20antidoping.
12 Brasil. Ministério da Cidadania: Bolsa- Atleta [Internet]; 2021 [citado 27 Ago 2021].
Disponível
em:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/bolsaatleta/sobre-o-bolsa-atleta.
13 Brasil. Ministério da Cidadania: Governo Federal lança edital do Bolsa Atleta, agora
com sistema virtual para inscrições e acompanhamento dos processos [Internet]; 2021
[citado 03 Set 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-econteudos/esporte/noticias_esporte/governo-federal-lanca-sistema-virtual-parainscricoes-e-acompanhamento-dos-processos-do-novo-edital-do-bolsa-atleta.
14 Nakata LE. A transição de carreira do ex-atleta de alto rendimento [tese]. São Paulo:
Universidade de São Paulo; 2014.
15 Rodrigues MB. Programa Bolsa-Atleta e sua configuração no cenário esportivo
brasileiro [dissertação]. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 2016.
16 Camargo PRO. Programa Bolsa-Atleta: desenvolvimento da performance esportiva e
política de Welfare State [tese]. Curitiba: Universidade Federal do Paraná; 2020.
17 Brasil. Projeto de Lei nº 3.826, de 28 de novembro de 2000. Câmara dos Deputados:
institui
a
Bolsa-Atleta
[citado
06
Set
2021].
Disponível
em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=105048
&filename=EMR+6+CEC+%3D%3E+PL+3826/2000
18 Brasil. Distrito Federal. Lei nº 2402, de 15 junho de 1999. Câmara Legislativa: institui
o programa Bolsa Atleta e outras providências [citado 06 Set 2021]. Disponível em:
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50360/Lei_2402_15_06_1999.pdf
19 Ludke EM, Marli EDAA. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo:
EPU; 1986.
182
Olimpianos – Journal of Olympic Studies – v. 5 (2021)
ISSN-e 2526-6314
Arantes AAC, Almada VE. Programa Bolsa Atleta: antes, durante e depois dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016. Olimpianos – Journal of Olympic Studies. 2021;5:167-184.
20 Bardin L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições.66; 1994.
21 Rubio K. Jogos Olímpicos da Era Moderna: uma proposta de periodização. Rev. bras.
Educ. Fís. Esporte. 2010;1(24):55-68.
22 Brasil. Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004. Institui a Bolsa-Atleta [citado 06 Set
2021].
Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/lei/L10.891compilado.htm
23 Brasil. Medida Provisória nº 502, de 20 de Setembro de 2010. Normas gerais sobre
desporto
no
Brasil
[citado
06
Set
2021].
Disponível
em:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/98082.
24 Brasil. Lei n° 12.395, de 16 de março de 2011. Altera a Lei 10.891, de 2004, que
institui
a
Bolsa-Atleta
[citado
06
Set
2021].
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12395.htm.
25 Brasil. Lei 9.615, de 24 de março de 1998. Lei Pelé: Normais gerais sobre o esporte
no
Brasil
[citado
06
Set
2021].
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm.
26 Camargo PR, Mezzadri FM. Políticas públicas para o esporte: o programa bolsa atleta
e sua abrangência na base do handebol no Brasil. Pensar a Prática. 2017;1(20):39-52.
27 Dias YR et al. O panorama do judô no programa “bolsa-atleta”: uma análise entre os
anos de 2011 a 2013. Motrivivência. 2016; 49(28):82-98.
28 Reis RE, Moraes e Silva M, Figuerôa KM, Almeida BS, Mezzadri FM. Dez anos do
programa federal “bolsa atleta”: uma descrição das modalidades paralímpicas (20052014). Pensar en Movimiento. 2015;2(13):1-18.
29 Anunciação FN, Moraes e Silva M, Bonin-Maoski APC, Tagliari CC, Rojo JR,
Mezzadri FM. O panorama do atletismo no programa “bolsa-atleta”: uma análise entre os
anos de 2011 a 2013. Caderno de Educação Física e Esporte. 2017;2(15):57-68.
30 Correa AJ, Moraes e Silva M, Mezzadri FM, Cavichiolli FR. Financiamento do esporte
olímpico de verão brasileiro: mapeamento inicial do programa “bolsa atleta” (20052011). Pensar a Prática. 2014;4(17):1-15.
31 Camargo PR, Santos TO, Santos SC, Mezzadri FM. As características de distribuição
de bolsas no programa bolsa atleta referentes a idade e ao sexo dos atletas olímpicos e
paralímpicos. Revista da Alesde. 2017;2(8):18-35.
32 Confederação Brasileira de Boxe: Conquistas [Internet]; 2021 [citado 03 Set 2021].
Disponível em: http://www.cbboxe.com.br/sitenovo/ConquistasBoxeOlimpico.
33 Comitê Olímpico do Brasil: Atletas [Internet]; 2021. [citado 03 Set 2021]. Disponível
em:https://www.cob.org.br/pt/cob/time-brasil/atletas/isaquias-queiroz-dos-santos/.
34 Comitê Paralímpico Brasileiro [Internet]; 2021. [citado 26 Set 2021]Disponível em:
https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3564/brasil-conquista-mais-duas-medalhas-deouro-no-penultimo-dia-em-toquio-e-alcanca-melhor-campanha-da-historiaemjogosparalimpicos.
35 Rubio K. Atletas Olímpicos Brasileiros. São Paulo: SESI; 2015.
36 Paz B, Costa CR, Lourenço MRA, Starepravo FA, Rinaldi IPB. A influência do
programa bolsa-atleta na trajetória profissional e pessoal de atletas de ginástica rítmica.
Motrivivência. 2018;54(30):127-142.
37 Guimarães AS. A bolsa-atleta eleva o desempenho de seus beneficiários? Análise do
período 2005-2008. Brasília: Consultoria do Senado Federal; 2009.
38 Brasil. Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015. Lei de Responsabilidade Fiscal do
Esporte
[citado
06
Set
2021].
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13155.htm.
183
Olimpianos – Journal of Olympic Studies – v. 5 (2021)
ISSN-e 2526-6314
Arantes AAC, Almada VE. Programa Bolsa Atleta: antes, durante e depois dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016. Olimpianos – Journal of Olympic Studies. 2021;5:167-184.
39 Brasil. Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Altera a Lei 10.891, de 2004, que
institui
a
Bolsa-Atleta
[citado
06
Set
2021].
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13756.htm.
40 Grix J, Phillpots L. Revisiting the ‘governance narrative’: ‘asymmetrical network
governance’ and deviant case of the sports policy sector. Public Policy and
Administration. 2011;1(26):2-19.
41 Arantes AAC. Diferentes olhares sobre os jogos escolares brasileiros: retrospectiva,
perspectiva dos gestores, nível técnico e atletas olímpicos [tese]. Brasília: Universidade
Católica de Brasília; 2019.
42 Rubio K, Nunes AV. Comportamento de risco entre atletas: os recursos ergogênicos e
o doping no século XXI. Revista Brasileira de Psicologia do Esporte. 2010;4(3):147-160.
43 Silva PRP, Neto GAM, Figueiredo VC, Santos AMPV, Jacob MHVM, Rose EH et al.
Doping survey in the youth school games in Brazil. Rev Bras Med Esporte.
2017;6(23):436-440.
184
Olimpianos – Journal of Olympic Studies – v. 5 (2021)
ISSN-e 2526-6314