Griot : Revista de Filosofia, Amargosa - BA, v.21, n.2, p.433-443, junho, 2021
ISSN 2178-1036
https://doi.org/10.31977/grirfi.v21i2.2402
Recebido: 23/03/2021 |Aprovado: 12/05/2021
Received: 03/23/2021 |Approved: 05/12/2021
A EDUCACÃO DO ETHOS NA ANTÍGONA DE SÓFOCLES
Luis Fernando Biasoli1
Universidade de Caxias do Sul (UCS)
https://orcid.org/0000-0001-7357-7079
E-mail:
[email protected]
“ἀλλ᾽ οὐδὲν αὐτῷ τῶν ἐμῶν μ᾽ εἴργειν μέτα”2.
RESUMO:
Antígona, de Sófocles, escrita por volta de 441-440 a.C. é a tragédia mais estuda e interpretada da história do teatro
clássico. São diversos os ângulos interpretativos e de análise que a 2500 a.C. desafiam os exegetas e estudiosos das
diversas áreas do conhecimento humano. A forma como a peça é, interpretativamente, recebida varia conforme os
interesses do tempo no qual ela é estudada e encenada. Objetiva-se, nesse trabalho, por meio de uma análise
hermêutico-dialética de revisão de literatura, apresentar possíveis impactos que o descumprimento da lei civil que
impedia a jovem princesa Antígona a oportunizar um sepultamento digno a seu irmão, Polinice, possui para a
formação de um ethos educativo e emancipador de cidadãos que busquem na sua práxis a plena justiça social, diante
de leis tecidas pela lógica excludente de um poder de estado que almeja apenas se perpetuar no poder. Os personagens
principais são analisados e contextualizados à luz da compreensão de um ethos formativo que priorize a lógica da
justiça em detrimento da lógica fria da lei jurídica. Conclui-se que o interdito de Creonte, ainda, está vivo em nosso
tempo, e a educação é um dos principais instrumentos, para transformar o status quo que vitimiza, injustamente,
muitas pessoas em nome de uma razão de estado divorciada de princípios ético-morais.
PALAVRAS-CHAVES: Antígona; tragédia; Ethos; Lei; Política.
THE EDUCATION OF ETHOS IN THE ANTIGONE OF SOPHOCLES
ABSTRACT:
Sophocles' Antigone, written around 441-440 B.C. is the most studied and interpreted tragedy in the history of
classical theater. There are diverse interpretive angles and analysis that at 2500 BCE challenge exegetes and scholars
from the various fields of human knowledge. The way the play is, interpretatively, received varies according to the
interests of the time in which it is studied and staged. The objective of this work, by means of a hermeneutic-dialectic
analysis of literature review, is to present possible impacts that the non-compliance with the civil law that prevented
the young princess Antigone from giving a dignified burial to her brother, Polynices, has on the formation of an
educational and emancipating ethos of citizens who seek, in their praxis, full social justice in the face of laws woven
by the excluding logic of a state power that aims only to perpetuate itself in power. The main characters are analyzed
and contextualized in the light of the understanding of a formative ethos that prioritizes the logic of justice over the
cold logic of legal law. We conclude that Creon's interdict is still alive in our times, and education is one of the main
instruments to transform the status quo that unjustly victimizes many people in the name of a state reason divorced
from ethical and moral principles.
KEYWORDS: Antigone; Tragedy; Ethos; Law; Politics.
1 Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Porto Alegre – RS, Brasil. Professor
do Centro de Filosofia e Educação da Universidade de Caxias do Sul (CEFE/UCS), Caxias do Sul – RS, Brasil.
2Antigona (SÓFOCLES, 2011, v. 48. “Ele não pode impor que eu abandone os meus”.
BIASOLI, Luis Fernando. A educacão do ethos na Antígona de Sófocles. Griot : Revista de Filosofia, Amargosa – BA, v.21 n.2,
p.433-443, junho, 2021.
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ISSN 2178-1036
1.Traços de educação ético-política em Antígona de Sófocles?
As tragédias gregas de Sófocles, escritas há 2500 anos, vêm desafiando a cultura e a
reflexão filosófica Ocidental, mesmo sendo um texto com enorme distância de nosso tempo. Vê-se
que as temáticas agonísticas entrelaçadas nas tramas que foram preservadas, sobretudo da
trilogia tebana, são muito atuais e instigantes e, a cada geração, sua recepção ganha, cada vez
mais, importância e novos significados, seja pela profundidade das aporias e dilemas
apresentados, seja pela pintura intelectual que retrata a busca incessante do ser humano por
respostas a suas grandes indagações ontológico-metafísicas. Sabe-se que o período de produção
das tragédias gregas deu-se num curto período de tempo, por volta de um século de trabalho
literário apenas, e, assim, tem-se, praticamente, completo o catálogo das obras-primas, período
que coincide com os tempos áureos e gloriosos da democracia em Atenas, também, chamado de
Período de Ouro.
O teatro grego nasceu do culto ao deus grego Dionísio e as peças eram encenadas por
ocasião das festas dionisíacas, na qual eram representadas três peças por ano em uma competição
teatral. Mesmo que as tragédias estejam ligadas a um evento mítico-religioso, ganhavam uma
certa autonomia em relação à narrativa, determinantemente, religiosa; pois seus personagens já
apontam para incipientes traços de uma autodeterminação e liberdade em seus atos, ainda,
contudo, submersos deterministicamente nas inexoráveis forças míticas.
Neste sistema de práticas rituais, a tragédia ocupa um lugar de particular destaque. Ela
é dedicada a Dioniso cujo anfiteatro situa-se no recinto sagrado do deus (em Atenas, na
encosta da Acrópole, do lado oposto da cidade). Mesmo assim, o teatro antigo não é uma
cerimônia religiosa, nem um mistério (ROSENFIELD, 2002, p. 8)
Sabe-se que “a maioria dos mitos gregos foi recontada e, consequentemente, modificada,
articulada e sistematizada por Hesíodo e Homero, pelos rapsodos e mitógrafos” (ELIADE, 2016,
p. 10). O culto dionisíaco remete para um efusivo transbordamento da ordem social, uma busca
de um rearranjamento das forças ético-morais, fugindo da trama necessitarista do determinismo
histórico, sob certo sentido, com seus pujantes impactos em todas as dimensões da vida social e
política da pólis (cidade-estado).
A Antígona (Ἀντιγόνη), de Sófocles, escrita por volta de 442-441 a.C. é uma das obras mais
interpretadas e lidas pelo público de todos os tempos e explorada pelo exegetas que se debruçam
sobre a colossal paideia grega3. Depois de séculos de interpretação filosófico-jurídico-literária,
torna-se difícil caminhar, hermeneuticamente, por uma via na qual não haja já várias páginas
escritas, que se devotaram, sábia e tenazmente, a decifrar os enigmas de sentido por trás de cada
passo da obra-prima sofocliana. Contudo, buscar-se-á, neste trabalho, apresentar a terceira parte
da trilogia tebana de Sófocles pelo viés da educação, da consolidação e da formação de um ethos
(ἔθος) - entendido, aqui, como o conjunto de traços e modos de comportamento que representam
o caráter, a forma de agir de uma coletividade, de uma cidade-estado - para além do status quo
sociopolítico que não incorpora preceitos ético-morais em sua razão normativo-constitutiva.
3Há
diversas traduções da peça para o português. Cada uma buscando atingir um determinado público e com um propósito
específico, com seus pontos fortes e suas limitações. Sabe-se que uma tradução nunca é definitiva, por mais virtudes semânticoestilísticas que carregue. A primeira que se tem no Brasil é a tradução de Joao Batista de Mello e Souza em 1950, contudo há
controvérsias, se essa tradução é mesmo, totalmente, de sua autoria. “Clássicos Jackson”, Rio de Janeiro, 1950 Tem-se, logo
depois, A Antígone de Sófocles na transcrição de Guilherme de Almeida. São Paulo, Edições Alarico, 1952. Antígona. Mais recente,
temos outros trabalhos como a obra traduzida do grego por Donaldo Schuler. Porto Alegre, L&PM Editores, 1999. Antígona.
Tradução de Domingos Pascoal. Cegalla. Difel: Rio de Janeiro: 2001. Antígona. Tradução Lawrence Flores Pereira. Introdução e
notas Kathrin Holzemayr Rosenfield. Rio de Janeiro, Topbooks Editora, 2006. Antígone de Sófocles. Tradução e Introdução de
Trajano Vieira. São Paulo, Editora Perspectiva, 2009. Neste trabalho, aqui, será utilizada a tradução de A Trilogia Tebana. Édipo
Rei. Édipo em Colono. Antígona. Tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Kury.15 reimpressão, 2011. Rio de
Janeiro, Jorge Zahar Editor. As traduções para a língua portuguesa editadas em Portugal não foram citadas, aqui.
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Assim, busca-se testar a hipótese de que o comportamento destemido de Antígona, ao
tentar propiciar uma despedida fúnebre digna a seu irmão, é, outrossim, um princípio norteador
para a educação e a formação ética do povo. As teses defendidas pela heroína trágica da peça,
filha da relação incestuosa de Jocasta e Édipo, constituem-se, sobremaneira, em ricas e
privilegiadas formas de ensinar ao público sobre a importância da força da consciência moral e
dos deveres ético-morais. Estes são mais fortes e prementes, enquanto forma de vida, do que as
construções teóricas de uma razão monocrática de estado descolada da sociedade ou de uma
educação enviesada para uma educação juspositivista que divorcia princípios ético-morais de
normas jurídicas, para, por vezes, impor relações assimétricas de poder que culminam em leis
injustas.
Por meio de uma análise hermenêutico-dialética da obra de Sófocles4, objetiva-se
evidenciar alguns dos principais elementos teóricos que podem ser cotejados e extraídos da
tragédia em tela de juízo, para a formação e educação de um ethos que privilegie os valores éticomorais em detrimento do despotismo político. Sabe-se que a obra Antígona é a última parte da
trilogia tebana - mesmo cronologicamente tendo sido a primeira escrita - precedida por Édipo Rei
e Édipo em Colono, e, por isso, para se ter uma visão geral dos problemas entrelaçados nos diálogos
deve-se lê-los à luz das outras peças de Sófocles.
2. Um cadáver insepulto e o dever moral
A força instigativa das reflexões sobre a educação dos fundamentos do agir moral encontra
grande provocação e terreno fértil de uma maneira inaudita e paradigmática na obra Antígona.
Nesta peça, a luta pela efetivação da liberdade e da justiça além dos limites jurídico-normativos
são, sobremaneira, ecoadas pelo enfrentamento ao radicalismo do poder despótico do rei Creonte,
que recém é alçado ao poder, enquanto seus sobrinhos, Polinice e Etéocles, lutam, ferozmente,
pelo trono. Sua sobrinha, Antígona, procura enterrar seu irmão e proceder ao ritual fúnebre contra
a proibição do rei: “Pois não ditou Creonte que se desse a honra da sepultura a um de nossos dois
irmãos enquanto a nega ao outro?” (SÓFOCLES, 2011, vv. 23-25). Na cultura grega, quem fosse
privado de tais honras na hora da morte seria condenado a vagar 100 anos antes de chegar ao
Hades, "toda a Antiguidade estava convencida de que, sem a sepultura, a alma era miserável, e
que pela sepultura se tornava feliz para sempre." (COULANGES, 2009, p. 26)
As respostas aos dilemas éticos ecoados da tragédia ajudam a compreender, ainda mais, a
sociedade grega e, sobremaneira, provocam o leitor moderno a se espelhar e a refletir-se, tendo
como pano de fundo esta peça que, melhor do que outra qualquer, desvela e põe em evidência os
submundos e os porões da alma humana. Assim, hoje a humanidade pode encontrar respostas às
indagações filosóficas para seu presente histórico, jogar luz sobre as sombras das contradições no
qual está imersa, pois as aporias da pólis grega do V século a.C. estão, ainda, muito vivas e
latejantes em nossa sociedade. Apenas a roupagem do exercício do poder e das formas de
dominação se mimetizaram, a essência brutal da opressão e da injustiça estão indeléveis
espraiadas pelo tecido social. Para Steiner, a Antígona sofocliana não é um ‘texto qualquer’. É
um dos atos duradouros e canônicos que habitam a história da nossa consciência filosófica,
literária e política (1984).
As palavras que Sófocles vivifica na boca de seus personagens não são arbitrárias ou
deslocadas dos objetivos que o dramaturgo se propôs. Para Rosenfield (2002), o segredo da arte
sofocliana consiste nessas ambiguidades, em seus sentidos dúbios e enigmáticos, nos quais eclode
4Chegaram
até nós, hoje, 7 tragédias das inúmeros produzidas por Sófocles: Ajax, As traquinianas, Antígona, Édipo rei, Electra,
Filoctetes e Édipo em Colona. Sófocles escreveu Antígona já em sua fase adulta, antes de Édipo rei e de Édipo em Colona. A peça
venceu o concurso trágico de 441 ou 440 a.C. O enorme sucesso de Antígona teria favorecido a eleição de Sófocles como estrategista
da expedição militar contra a ilha revoltada de Samos (440 a.C.) — esta era a honra máxima para um cidadão da Atenas antiga.
(ROSENFIELD, 2002)
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a tensão dramática, além das razões explícitas, que levam ao dilema pessoal e religioso de
Antígona e Creonte. Há, no texto grego, uma sutil trama social, política e genealógica que
repercute, secretamente, sobre as atitudes ou ações bem matizadas dos diferentes personagens.
A trama que põe em xeque-mate as certezas do status quo da sociedade e da cultura da pólis
desvela com muita clareza: a busca pela ressignificação do divino, a concretização do novo espaço
político, a emergência do poder da juventude, a força da lei moral interior diante da estrutura do
poder externo, entre outras. Se apenas fossem estas as lutas agonísticas, na arena trágica de
Sófocles, ou seja, as contradições prima facie que exalam das camadas do texto, a tragédia
sofocliana já estaria inscrita na história do pensamento universal, contudo, por trás dessas
análises, sobressaem-se outros conflitos, dúvidas existenciais mais profundas e campos de
significado que, a cada geração da recepção da obra pelos séculos, Antígona vai recebendo uma
nova linhagem hermenêutica, e são descerrados novos sentidos, tornando-a, verdadeiramente, um
texto que sempre tem algo a dizer.
Mais do que desafiar o imaginário da cultura Ocidental, a luta de desconstrução política
capitaneada por Antígona se transforma numa pedagogia propedêutica para as pessoas que
buscam questionar, desmantelar os sofismas da cega obediência; pois confronta os estratagemas
subreptícios das instituições de poder que aprisionam o verdadeiro agir ético-moral, nas roupagens
prestigitadoras da força das tradições. A posição conservadora política e passiva de não questionar
as estruturas que governam é encarnada pela sua irmã Ismene que recusa-se a ajudar a Antígona
a sepultar seu irmão, por medo das represálias punitivas de Creonte, “Mas o impossível não se
deve nem tentar”. (SÓFOCLES, 2011, v. 103).
As liturgias políticas do exercício de poder que mascaram e aprisionam o ser humano nas
duras teias da exploração e da injustiça são confrontadas pela filha de Édipo que não se acovarda
diante das ameaças do rei, Creonte, que proíbe, por meio de instrumentos jurídicos-legais, que seu
irmão tombado numa guerra fratricida pela trono de Tebas tenha um memorial fúnebre digno.
Antígona articula para que Polinice não fique ao léu, servindo de comida aos abutres. Consciência
privada e consciência pública são, forte e dialogicamente, confrontadas, nesta aporia, na busca
por uma certeza ético-moral que não se rendeu à força da lei positiva, à superioridade do legal
sobre a moral. Steiner (1984), em seus estudos sobre Antígona, apresenta a peça como um duelo,
uma oposição entre cinco grandes temas, no texto sofocliano. Ei-las: homem X mulher, juventude
X velhice, indivíduo X sociedade, vivos X mortos, humanos X divino, porém o texto permite
apresentar perspectivas de confronto que vão além dessas cinco elencadas como: medo X
coragem; justiça X injustiça, e entre tantos outros lados luminosos que advém do prisma trágico
de Sófocles.
Antígona ao tentar homenagear com uma despedida fúnebre Polinice, seu irmão, nascido
da relação incestuosa de sua mãe e seu pai, Jocasta e Édipo, tem como escopo mais do que
confrontar o interdito ou a proibição ordenada pelo rei Creonte, que era, também, seu tio. A
heroína da tragédia de Sófocles objetiva seguir um preceito ético que não estava petrificado em
nenhum código jurídico-moral e deixa que a voz da sua consciência ético-moral fale mais alto que
a letra da constituição política tebana prescrevia. Diz Antígona, “Eu jazerei eternamente sob a
terra e tu, se queres, foge à lei mais cara aos deuses.” (SÓFOCLES, 2011, 85-6).
Do desenrolar trágico na planície tebana, Sófocles adverte aos espectadores de sua tragédia
que nem tudo que se reveste do aparente manto da legalidade encontra amparo na eticidade. E
que o nível ético-moral, dada sua força inexorável na mente e consciência do ser humano o impele
a carregar, quase sempre, fardos pesados impingidos pelo destino por seguir a voz da consciência.
“Não há vergonha alguma em nos compadecermos dos que nasceram das entranhas de onde
viemos.” (SÓFOCLES, 2011, vv. 582-3)
Polinice e Etéocles, irmãos de Antígona, matam-se numa briga pela sucessão do trono
tebano que fora ocupado por seu pai, Édipo. “Agora, todavia, que eles sucumbiram em dupla
morte golpeando e golpeados com suas próprias mãos impuras”. (SÓFOCLES, 2011, vv. 194-6).
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Havia um pacto: eles se revezariam no poder, um ano para cada um, no trono em Tebas. Etéocles
foi o primeiro a reinar, contudo quando chegou a vez de passar a coroa a seu irmão mais velho,
Polinice, o gosto pelo poder, prestígio e a cobiça pelas benesses das honrarias falaram mais alto e
não entregou o poder ao seu irmão. A luta desmedida pelo poder temporal e pela sucessão à coroa
fazem com que o ser humano não se sinta participante de nenhum tecido ético-moral seguro. A
tradição judaico-cristã, na história de Caim, o assassino de seu irmão, Abel, já vivenciara o
fatricídio entre os filhos de Adão e Eva (Gn 4,8), mostrando quanto a vaidade, o poder, os ciúmes
poder trazer consequências nefastas ao ser humano e a posteridade.
O combate emblemático entre os dois filhos masculinos do matrimônio entre mãe e filho Édipo e Jocasta - tem o fratricídio como resultado e é o indicativo de que o instinto natural pelo
poder desmedido e a ambição desenfreada do ser humano se sobrepõem, quase sempre, a qualquer
consciência de fraternidade ou solidariedade entre irmãos ou cidadãos. Esta luta trágica provoca
Antígona a emergir como a representante de uma discurso ético que privilegia o espaço privado
ou a legitimidade da honra - no caso um enterro digno - sobre quaisquer sejam as razões de estado
ou lógica de governo que se possa invocar. “Alega esses pretextos, mas não deixarei sem sepultura
o meu irmão muito querido.” (SÓFOCLES, 2011, vv. 89-90).
Politicamente, um estado pode sucumbir, quando lutas intestinais e vendetas se sucedem
pela ocupação dos espaços decisórios, contudo estas pugnas se passam num nível temporal e
efêmero. Ao passo que a verdadeira batalha desferida por Antígona é por uma celebração fúnebre
digna que permita que seu irmão tenha as melhores acolhidas na eternidade, ou seja, naquilo que
não está sujeito ao transitório e ao passageiro como o poder político-social, mas pelo atemporal,
pelo eterno, pelo não sujeito às vicissitudes contingentes da história. Para Hegel,
A principal oposição, que particularmente Sófocles tratou da maneira mais bela, a
exemplo de Ésquilo, é a que se dá entre o Estado, a via ética em sua universalidade
espiritual, e a família como eticidade natural. Estas são as mais puras potências da
representação [Darstellung] trágica, na medida em que a harmonia destas esferas e o agir
plenamente concordante, no interior de sua efetividade, constitui a realidade completa da
existência ética. (HEGEL, 2004, p. 253)
Assim, a lógica da gramática ética da protagonista de Sófocles é incompreensível para a
verdade legalista de Creonte e do poder instituído, pois a ousadia trágica da heroína sofocliana
pode pôr sua hegemonia sociopolítica em risco. A verdade emanada do ato de tentar enterrar
Polinice demonstra uma razão prática fundada na justiça que brota do interior da consciência
humana. A verdade da razão jurídico-legal é, agonisticamente, confrontada de uma maneira
paradigmática. Para o rei Creonte, quem morre lutando contra a própria cidade, como Polinice, é
traidor da pátria, e não merece as honras fúnebres, “Só quem quiser o bem de Tebas há de ter a
minha estima em vida e mesmo após a morte”. (SÓFOCLES, 2011, vv. 240-1)
Mais do que o choque cultural ou ontológico entre direito natural e direito positivo dá-se,
outrossim, uma luta pelo reconhecimento do papel da mulher na reflexão ética. As leis interiores
e os regimentos políticos digladiam-se por uma hegemonia que recoloca o papel do dever ser além
do imposto pelo marco jurídico vigente. Antígona testa os limites da desconstrução do político
alicerçado apenas na razão de estado, para inventar uma política que abra espaços para a
emergência da força da individualidade inscrita na consciência individual. Creonte ao acusar e
julgar a personagem central que nomeia a tragédia põe no banco dos réus toda a tradição de
contestação do político. Um discurso político que inclui a individualidade do ser humano como
membro de uma comunidade que perpassa os limites das simples normas da pólis (estado-estado)
está no fulcro da ação contestatória daquela que seria a futura nora do rei Creonte. “E te atreveste
a desobedecer às leis”. (SÓFOCLES, 2011, v. 510).
Ao perceber que deixar seu irmão insepulto no solo tebano ao bel prazer dos abutres e
outros predadores naturais seria um crime maior do que qualquer punição advinda da lei civil,
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pois “o corpo do morto deveria obedecer às libações necessárias, que era obrigação dos familiares”
(ROSENFIELD, 2000, p. 45), Antígona não titubeia em usar todas as suas forças e estratagemas,
para atingir seus objetivos. A desobediência ao interdito do rei de Tebas sinaliza que a força da lei
ou do contrato social do estatuto jurídico-legal que instaura o estado não pode ir de encontro à
consciência ético-moral.
A segurança sociopolítica de Tebas ou da cidade-estado são confrontados pelas prescrições
que brotam da consciência individual do ser humano. O sentimento de pertencimento a uma
comunidade ou uma totalidade ético-moral universal que não encontra seus limites dentro de um
determinado e particular marco jurídico expressa que a concepção de direito na Grécia antiga
sofre um forte abalo em sua fundamentação. E neste sentido, o trabalho de Sófocles encontra sua
grandeza que, ainda, impacta as compreensões jurídicas de nosso tempo.
Na peça, o filho do rei tebano Creonte, Hêmon, era noivo de Antígona e sonhava viver um
casamento de amor e felicidade com a corajosa e intrépida filha de Édipo, mas a força do destino
impetrou-lhe um duro golpe, pois seu pai, o novo rei de Tebas, teve que punir sua amada, para
tentar salvar seu reino e livrar-se das ameaças que colocariam em jogo seu poder, já que a força
da desobediência de Antígona poderia ser o estopim da anarquia e da desordem social. Contudo,
o filho de Creonte tira sua própria vida. “Pois ela morrerá levando alguém na morte”
(SÓFOCLES, 2011, v. 851). Fazendo aumentar a dor e os castigos divinos sobre o rei Creonte.
A desobediência civil e o desrespeito às leis perpetrados por uma jovem mulher seriam a
justificação necessária para outros cidadãos se afastarem das práticas legais normativas tebanas.
A condenação e a morte da amada de Hêmon por tentar oportunizar um sepultamente digno ao
seu irmão Polinice desvela a face injusta que se esconde, sorrateiramente, dentro dos conjuntos
das normas. Creonte afirma: “mas há uma coisa certa: ela será privada para todo o sempre da
convivência com habitantes deste mundo”. (SÓFOCLES, 2011, vv. 988-990)
Antígona retrata o dilema entre seguir as razões do coração e as razões da lógica política
da normatividade tebana e, sobretudo, deve-se atentar para a força normativa que brota da
interioridade da consciência humana, pois as leis civis ou os interditos são costurados, conforme
costumes e convenções humanas, sendo moldados ao sabor das inclinações mundanas da
manutenção do poder. Ao passo que a lógica ou o dever moral do tratamento funeral digno ao seu
irmão, Polinice - tombado em campo de batalha - encontra seu fundamento legal numa norma
que não está emoldurada na vivissitude do tempo ou na contingência do efêmero, mas numa lei
eterna, atemporal, imutável, que não pode ser confrontada ou minimizada pelos tentáculos das
tiranias seculares. A heroína sofocliana se inscreveu na história como a legítima representante ou
o símbolo de protesto contra todo poder onipotente, de nossa possibilidade de se insurgir contra o
estado. (ROSENFELD, 2009).
Longe da perspectiva tirânica e despótica de Creonte, o poder político-temporal deve ser
compreendido, necessariamente, como um meio para a realização ético-moral da sociedade. Sua
razão de ser está no alargamento da compreensão da liberdade das pessoas e na implementação
de políticas propulsoras de bem-estar ético-social e material, ou seja, o estado vive para efetivar e
realizar, plenamente, o ser humano e não para transformar estes numa peça a serviço do
despotismo de tiranetes e de sua lógica endógena de permanência no poder. Dese modo, permitir
que um cidadão, Polinice, fique insepulto, ao leú, servindo para a satisfação alimentar de aves e
abutres revela o total aniquilamento ético-jurídico do estado, pois um sistema político que permite
tal degradação moral, desonra e desrespeito para com o corpo humano, não pode ter legitimidade
ético-política ou condições dignas, para se manter, representativamente, perante a consciência
dos cidadãos.
Pode-se transpor esse abandono ético-legal político, para nosso tempo, quando o estado,
seja em que esfera pública for, desassiste aos cidadãos de seus direitos fundamentais para a
sobrevivência mínima. Em países ditos emergentes, nos quais o pacto social se funda na
perpetuação de privilégios para uma pequena elite que desfruta das benesses e dos melhores bens
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materiais e simbólicos que a sociedade de consumo pode prover, vê-se que o destino trágico de
Polinice, ainda, é compartilhado por milhões de cidadãos mundo afora que vivem à margem de
um mínimo existencial que lhes dê vida plena e digna. A gigantesca e resiliente luta de Antígona
não se exauriu com sua condenação e sepultamento e parece estar, a cada dia, mais viva, num
mundo que aumenta, exponencialmente, o abismo socioeconômico entre os povos e as nações
“Transformas-me, morrendo, em morta viva!” (SÓFOCLES, 2011, 968)
O rei Creonte foi alertado pelo sábio profeta Tirésias, que era cego e tinha poder de predizer
o futuro de que sua atitude despótica e tirânica estava causando a ira dos deuses e com isso
levando grande sofrimento para sua vida e a de seu reino. O rei no alto de sua empáfia e arrogância
despreza os ensinamentos de Tirésias, a quem acusa o vate de agir movido por dinheiro e
interesses, e segue seus planos ultrajantes e não muda sua estratégia política.
A partir do exposto acima, fica a pergunta: a filosofia prática da principal personagem da
tragédia pode ser interpretada como uma filosofia da educação voltada para a formação de
cidadãos éticos, em nosso tempo? Quais as principais contribuições que a obra-prima, Antígona,
pode trazer para a formação do ethos das próximas gerações e para todos os interessados em
construir um tecido social com menos injustiças? É o que será analisado no próximo tópico.
3. Fundamentos da educação do Ethos a partir de Antígona
A gramática ética que Sófocles constrói junto a sua personagem-mor tem a missão de
insculpir um tecido ético que não se limita aos mandamentos emanados intra muros, mas
ambiciona sair das margens estreitas do formalismo legal representado pelo agir do rei Creonte e
a legislação positiva tebana. Buscando apresentar uma alternativa que dê conta do problemático
divórcio entre os domínios da ética e das jurisdições legais. Essa separação entre ética e moral é
uma das características da Modernidade e tem na Revolução Francesa o seu desfecho histórico
mais significativo e emblemático.
Apenas após a II Guerra Mundial, fruto das catástrofes humanitárias causadas pela
loucura nazifascista e sob os escombros de milhões de mortos, barbaramente, em campos de
concentração, as estruturas sociopolíticas pós-guerra advindas das contribuições da reflexão éticomoral da segunda metade do século XX começaram a se interligar e a se associarem, novamente,
de uma forma indelével na qual jamais deveriam ter se distanciado ou se separado, como Creonte,
no ocaso de seu infeliz governo tirano já percebera. “Pobre de mim! Penosamente renuncio à
minha decisão e passo a proceder segundo o teu conselho; não insistirei neste combate vão contra
o inevitável”. (SÓFOCLES, 2011, vv. 1227-1230)
A empreitada de construção de um ethos educacional a partir da tragédia grega, como no
caso de Antígona, deixa patente que o custo da imposição de leis injustas pode desequilibrar a
balança do contrato social. Ao tentar seguir uma gramática da manutenção do poder, o rei Creonte
perde muito mais do que valeria seu reino: vê seu filho tirar sua própria vida, e sua esposa,
Eurídice, também segue a triste sina, “Ela cerrou as pálpebras, envolta em trevas ferindo-se com
fina faca ao pé do altar”. (SÓFOCLES, 2011, v. 1442-3). Antígona não pode ser descrita sempre
como uma personagem perfeita e ilibada que, também, não apresenta traços de egolotria, egoísmo
e ambições temporais, “Nesta altivez, há um misto sutil de superioridade moral, dinástica e
pessoal (egocêntrica) que expressa a tranquila convicção de ser uma personagem distinta e de
ocupar um lugar à parte dos outros” (ROSENFIELD, 2002, p. 14).
A determinação de Antígona encena um destemor que confronta o papel social do feminino
no universo grego. Sua irmã Ismênia, convidada para acompanhá-la na atitude heróica de
homenagear o irmão, não venceu seus receios e condicionamentos advindos das expectativas
sociais do papel do feminino no ethos tebano. Desobedecer um mandamento real, já significaria
grandes ameaças de punição aos infratores, sobremaneira, quando o ato fosse consumado por uma
mulher. Assim, a noiva do filho do rei Creonte ao mover-se contra as normas jurídicas, precisa
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BIASOLI, Luis Fernando. A educacão do ethos na Antígona de Sófocles. Griot : Revista de Filosofia, Amargosa – BA, v.21 n.2,
p.433-443, junho, 2021.
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suplantar outros papéis que já a deixavam em condições de inferioridade em relação ao status quo
dominante.
A crise política causada pela busca de um sepultamento digno implica não apenas no
confronto entre a ordem do direito ou de um juspositivismo avant la letre, mas, outrossim, a
tentativa do feminino em ocupar um lugar de fala (RIBEIRO, 2017) e de participação éticopolítica que eram desconhecidas e negligenciadas na sociedade grega. Além do mais, as diferenças
de idade entre a jovem princesa e seu futuro sogro despertam um sentimento de contestação às
tradições baseadas nas fases biológicas da vida humana – jovens contestando os mais experientes.
A habitual reverência e o respeito para com os mais velhos foram postos em xeque por Antígona.
Assim, vê-se que por trás da primeira camada semiótica do texto trágico de Sófocles direito natural X direito positivo - encontram-se outras tensões que buscam desconstruir as
supostas bases ético-políticas da sociedade tebana, e não apenas, como interpretaram Mário da
Gama Kury (2011) de que o tema principal da Antígona é um choque do direito natural, defendido
pela heroína, com o direito positivo, representado por Creonte; ou Junito de Souza Brandão
(1985), para quem “Antígona é a oposição de duas normas jurídicas: athemistia, a ilegalidade de
uma decisão, cifrada em Creonte, que representa uma pólis especial, a pólis sofista, em
contraposição a thêmis ou nômos, inserida na decisão de Antígona, que representa a religião, a
consciência individual”. (BRANDÃO, p. 53).
As teias da tragédia sofocliana escondem muitos conflitos. A primeira camada agonística
- a luta pelo reconhecimento da consciência moral tem implicações sutis, mas não menos
importantes para a formação da cidadania plena. Se um dos fundamentos que dá significado para
a educação é a capacidade de transformar as pessoas e os educandos em cidadãos plenos que sejam
guiados pelo senso de justiça e de bem comum, nada melhor do que a obra de Sófocles, para ensinar
que o espaço privado e o universo da família têm seu papel primigênio, e não pode ser secundado
pelas razões totalitárias dos Creontes e seu despotismo de nosso tempo. Já no início do Prólogo,
Antígona fala com inaudita altivez, com uma superioridade surpreendente para uma moça ainda
jovem, só comparável à aura dos heróis lendários. (ROSENFIELD, 2002).
Sabe-se que as tragédias do século V a.C. baseiam-se ainda nos mitos, mas buscam
transcendê-los pragmática e semioticamente, pois as narrativas mitológicas representam o
momento daquela sociedade, e expressam melhor do que ninguém a cena pública da sociedade no
qual são contados e vividos. Por meio de suas peças, os tragediógrafos - como Sófocles - retratam
os conflitos latentes em determinado momento sociopolítico, partindo dos mitos que eram as
principais narrativas de gênese da sociedade grega, como no caso em tela de juízo. Dado que não
havia uma ortodoxia religiosa que, incisivamente, censurasse explicações divergentes e
heterodoxas sobre o nascimento da pólis (cidade-estado) ou uma organização religiosa
centralizada que punisse heresias, os poetas e os tragediógrafos tinham grande liberdade, para pôr
em marcha sua imaginação, para emoldurar suas tragédias.
Assim, a filha de Édipo reflete um ideal de educação que busca romper a lógica do poder
vigente e instituído, pois questiona a legitimidade estruturante do poder da sociedade,
objetivando sedimentar uma formação social que suporte a justiça verdadeira, acima das normas
impostas pela legislação monocrática de um rei que não representa as aspirações do povo. O edito
proibitivo de Creonte que impedia Antígona de praticar os ancestrais ritos fúnebres sagrados em
homenagem a seu irmão não contava com o respaldo da população tebana, pois o espírito ético de
coletividade, também, compreendia que não era digno deixar um ser humano, Polinice, desterrado
ao léu na planície à mercê de abutres sem a assistência última merecida. Assim,
A tragédia exprime esta tensão entre o oikos e a cidade. A palavra oikos, que às vezes
traduzimos por ‘família’, dificilmente é traduzível. Ora designa a família no sentido estrito
do termo, ora a casa e todos os que gravitam em torno do lar: pais, filhos e escravos”
(VERNANT; VIDAL-NAQUET, 1991, p. 169-170, negrito nosso).
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Para formar cidadãos que orientados por princípios ético-morais que respeitem o oikos,
torna-se necessário que a educação do presente, em todos os níveis, não se detenha apenas na
observância das regras ou normas, mas desperte nos educandos uma capacidade crítico-reflexiva
sobre o fundamento das leis que governam a sociedade. Se a administração política segue
princípios que não os verdadeiros que habitam na essência humana, eles perdem o seu sentido de
ser. Muitas vezes, transgredir normas não significa ser injusto, e mesmo as constituições vigentes
no mundo moderno já albergam em seu corpo normativa o dispositivo da objeção de consciência.
A Carta Magna brasileira de 1988 em seu Artigo 5, inciso VI assegura “é inviolável a liberdade de
consciência e de crença [...]. Demonstrando como mesmo a estrutura legal constitucional tem
ciência e conhecimento de seus próprios limites e abre espaço para a manifestação da consciência
do cidadão.
A filosofia da educação de Antígona pode nos ensinar que o sentimento interior do bem
comum está acima das normas legais, quando estas não refletem o espírito ético da humanidade e
da justiça. De nada adianta centrar esforços, para que os educandos sejam orientados a seguir as
leis de um determinado país, quando estas são causas, por vezes, da exclusão social, da tirania
deliberada e de absoluta infelicidade para as pessoas. As leis devem existir para a realização ética
do ser humano que passa, também, pela sua consciência interior, e esta deve ser a sua métrica e
sua baliza definitiva que se expressa no bem dos semelhantes. Já que “para os Gregos, o eu, está
em íntima e viva conexão com a totalidade do mundo circundante, com a natureza e com a
sociedade humana, nunca separado e solitário” (JAEGER, 1994, p. 151).
4 Ideias conclusivas
Por meio da última peça da trilogia de Sófocles, percebe-se que a educação e formação do
ethos, como forma de melhorar a gramática da filosofia prática da sociedade, ganha traços mais
consistentes e fortes à medida que usa de elementos dramatúrgicos que auxiliam o espectador a
ter uma melhor compreensão de seu verdadeiro papel social. Para além das análises estéticas da
peça, pode-se, marcadamente, sublinhar que Antígona se torna uma poderosa tragédia viva,
quando encenada ou lida, ensinando-nos como os preconceitos ético-morais vigentes na sociedade
tebana podem ser superados e vencidos, a fim de permitir o florescimento de um tecido social no
qual as desigualdades e injustiças não se tornem uma tônica constante.
A coragem da jovem princesa, Antígona, que enfrenta o poder do velho rei tirano, Creonte,
ensina, mais de uma vez, que a força para a educação do ethos não está apenas na
dimensão teórico-abstrata da formação dos cidadãos; ademais é um valioso instrumento de
transformação paulatina da sociedade, mesmo que o preço pago seja por demais trágico, como
vivenciou a heroína sofocliana. As vicissitudes sofridas por Antígona apontam caminhos, para se
repensar as diversas dimensões da existência em nosso tempo, sobremaneira, a essência da
educação a qual está sendo instrumentalizada, açodadamente, e esvaziada de todo seu potencial
epistêmico-crítico-construtivo.
A sedução do conforto de um casamento feliz e próspero ao lado do herdeiro do trono,
Hêmon, e a estabilidade de poder e riquezas, não foram suficientes, para que a filha do rei Édipo
mitigasse as leis de seu coração e colocasse a voz de sua consciência em segundo plano. Ao lutar e
testemunhar com a própria vida, para tentar dar uma sepultura digna ao seu irmão, Polinice,
morto em combate contra seu outro irmão, Etéocles, desvela uma realidade que, muitas vezes,
nossa educação negligencia: a construção e a vivência de valores ético-morais não podem ser
obnubilados pelos códigos frios da letra da lei. Se a Carta Magna de um país não refletir e albergar
os valores da essência humana, de nada valerá, por mais bem intencionado (s) que seja o(s)
legislador(es).
A partir de Antígona, a sociedade ficou mais consciente dos males e das injustiças, quando
as leis estão divorciadas da ética, e o paradigma ético-educacional de Sófocles, com enorme apelo
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emocional, adverte, para todas as gerações, há 2500 anos, que diante de uma injustiça ou de uma
situação arbitrária - como a editada pelo rei Creonte -, o ser humano não pode ficar inerte e
indiferente. A corrupção política pode desestabilizar a pólis, mas a força propulsora da totalidade
ético-moral dos indivíduos que habitam-na é a certeza de que a degradação não poderá ser
definitiva. Desse modo, nem sempre o mal ético-moral, no final, vence; apesar de que a história,
em todos esses séculos, ter sinalizado de que se está, ainda, longe de efetivar uma sociedade com
leis, totalmente, justas.
A educação do início século XXI e a formação de um ethos com mais justiça e solidariedade
podem fundamentar-se e inspirar-se em muitos elementos da tragédia grega, para superar seus
enormes desafios e seus dilemas mais urgentes. A confrontação agonística entre razões do coração
ou da consciência moral e as supostas razões de estado de Creonte, ainda, existem e estão muito
presentes na sociedade. Uma educação ética que não ousa questionar as imposições positivistas
de um sistema, que apenas ambiciona se auto perpetuar no poder, está seguindo a lógica do
autoritarismo do rei tebano, Creonte, que como viu-se, Sófocles não lhe poupa dos infortúnios do
destino. É uma lição que fica para nós: o bem ético-moral existe e é mais forte do que a gramática
da filosofia prática dos tiranetes despóticos. Como nos diálogos da juventude de Platão, nos quais
as aporias ficam em aberto, a tragédia sofocliana pode não ter as respostas tão claras e distintas
que o leitor e expectador almejam; contudo, talvez, o mais importante, não sejam as respostas
que Antígona nos proporciona, mas os problemas filosóficos ela, ainda, nos provoca.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4.
ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
BRANDÃO, Junito de Souza. Teatro grego: tragédia e comédia. Petrópolis: Vozes, 1985.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Martin Claret, 2009.
ELIADE, Mircea. Mito e realidade. São Paulo: Perspectiva, 2016.
HEGEL, Georg Wilheim Friedrich. Cursos de estética. vol IV. São Paulo: EDUSP, 2004
JAEGER, W. Paidéia – A formação do Homem Grego. 3a. edição. Tradução de Artur M. Parreira,
Martins Fontes, São Paulo, 1994.
RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Letramento, 2017.
ROSENFELD, Anatol. Aulas de Anatol Rosenfeld (1968). A Arte do Teatro. Registradas por Neusa
Martins. São Paulo: Publifolha, 2009.
ROSENFIELD, Kathrin H. Antígona – de Sófocles a Hölderlin: por uma filosofia trágica da
literatura. Porto Alegre: L&PM, 2000.
ROSENFIELD, Kathrin H. Sófocles & Antígona. Rio de Janeiro; Zahar, 2002.
STEINER, George. Antigones. Nova Iorque: OUP, 1984.
SÓFOCLES, A trilogia tebana: Édipo Rei, Édipo em Colono, Antígona. 15 reimpressão. Trad. Mario
da Gama Kury. Rio de Janeiro; Editora Jorge Zahar, 2011.
VERNANT, Jean-Pierre; VIDAL-NAQUET, Pierre. Mito e Tragédia na Grécia Antiga. Editora
Brasiliense, São Paulo, 1991.
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Autor(a) para correspondência / Corresponding author: Luis Fernando Biasoli. Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130,
95070-360, Caxias do Sul – RS, Brasil.
[email protected]
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