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MUNDO AFRO-BRASILEIRO

2018, EDITORA KOTEV, SÉRIE AFRICANIDADES 32/ ARTIGO PUBLICADO PELO BOLETIM AGB INFORMA, Nº. 82, 2003, páginas 10-11

Mundo Afro-Brasileiro foi o primeiro artigo que circulou no campo da geografia no referente à Lei nº. 10.639, publicado em 2003 pelo Boletim AGB Informa nº. 82, páginas 10-11. A presente edição de Mundo Afro-Brasileiro foi masterizada em Agosto de 2018 para fins de acesso livre na Internet pela Editora Kotev (Kotev ©), incorporando as regras vigentes quanto à norma culta da língua portuguesa, cautelas de estilo e normatizações editoriais inerentes ao formato PDF. Mundo Afro-Brasileiro é um texto de caráter gratuito, sendo vedada qualquer modalidade de reprodução remunerada e divulgação sem prévia autorização do autor. A citação do material deve acatar o padrão que segue: WALDMAN, Maurício. Mundo Afro-Brasileiro. In: Boletim AGB Informa, Informativo oficial da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), Seção Local São Paulo (SP), nº. 82, pp. 10-11, edição de 1-04-2003. Série Africanidades Nº. 32. São Paulo (SP): Editora Kotev. 2018.

1 MUNDO AFRO-BRASILEIRO 1 MAURÍCIO WALDMAN 2 O primeiro decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de número 10.639, obriga as escolas, da rede pública e partcular, a incorporarem a história e cultura afro-brasileira na grade curricular. ‘ Note-se que a temátca da afro-educação é uma proposta defendida por pedagogos e uma reivindicação antga das entdades relacionadas à causa negra, e num plano mais amplo, está diretamente artculada com as propostas de ação afrmatva, que visam garantr às minorias sociais, étnicas, religiosas e de poder, o justo espaço que lhes compete na sociedade brasileira. Esta Lei, publicada no Diário Ofcial da União, nº. 8, edição de Sexta-Feira, 10-012003, Seção 1, Página 1, é a primeira a ser sancionada na administração do recémeleito Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Enquanto tal, o decreto nº 10.639 torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira, principalmente nas disciplinas de história, educação artstca e de literatura. A legislação também determina a inclusão do dia de 20 de Novembro no calendário escolar, a ser celebrado como Dia Nacional da Consciência Negra. Como seria esperado, o decreto suscitou toda sorte de reações. Alguns protestaram contra a lei colocando em questão sua pertnnncia, carimbada inclusive, como de índole exclusivista. Para estes setores, a lei seria desnecessária porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), aprovada em 1996, já estabelece que o ensino da história do Brasil deve levar em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias na formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. No parecer de outros educadores, a lei seria autoritária por contrariar a tendnncia, especifcada na LDB, de oferecer mais autonomia para as escolas trabalharem o currículo em sala de aula. 2 Não faltaram também argumentos de que a legislação seria racista, em vista de supostamente privilegiar um segmento exclusivo do mosaico étnico brasileiro em detrimento dos demais. Com base nesta mesma lógica, estaria reapresentando um conceito controverso, o referente a raças humanas, carente de base cientfca pelo simples fato de que, no fnal das contas, existe uma única raça: a humana. A lei poderia ainda provocar a reação de outros segmentos, que se sentriam pouco ou nada representados nos currículos e nas narratvas escolares. Os descendentes de alemães, italianos, japoneses, coreanos, ucranianos, espanhóis, gregos e árabes, dentre outros, poderiam pressionar para que o ensino da história e da cultura dos seus ancestrais fosse alvo de atenção, e como tal, conferindo a um conhecimento a ser investdo de caráter obrigatório em todas as escolas. Todavia, em defesa da legislação, é possível registrar várias contra-argumentações. Ponderou a conselheira do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, primeira negra a ter assento nesta instância, a legislação é necessária em função de contribuir para aprimorar o conhecimento a respeito da história dos africanos e dos negros no Brasil, tanto por parte dos alunos quanto dos próprios professores. Deste modo, o decreto concorreria para trabalhar positvamente a percepção dos negros. É comum encontrarmos livros e escolas que abordam a história do negro de forma simplifcada ou até ridicularizada, afrmou Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva em entrevista ao jornal Folha de São Paulo em Janeiro deste ano. Outras ponderações favoráveis sustentam que embora a LDB incorpore de modo explícito a historicidade afro-brasileira enquanto conteúdo pedagógico, na realidade nada disto aconteceu. Neste sentdo, o decreto estaria antes dando substância a um parecer pedagógico estabelecido, e não propriamente criando demandas a partr do nada. O argumento pelo qual se privilegiaria um grupo determinado, a saber, o grupo negro-brasileiro, do mesmo modo não se sustenta. No Brasil, os afrodescendentes, mesmo formando uma maioria demográfca no país, consttuem simultaneamente uma minoria sociológica. Dito de outro modo, estão sub-representados em todas as esferas da vida social. Esta ausnncia de representatvidade obviamente repercute em nível do sistema de ensino, que desqualifca ou simplesmente silencia a respeito da história e da cultura dos negros e africanos. 3 Postal distribuído pelo Movimento Negro da Capital Paulista em 2002 (Acervo do autor) 4 Quanto aos demais grupos étnicos e culturais do país, argumenta Petronilha Silva, a própria lei induzirá por si mesma que estes reivindiquem para que sejam mais bem representados no currículo escolar. O decreto estaria, por conseguinte, suscitando o aprofundamento da discussão da questão étnica na educação brasileira, um debate que certamente teria repercussão para o conjunto da sociedade nacional. Com relação aos crítcos da lei, que a repudiam em nome de uma attude contrária ao suposto “racismo” incorporado pelo decreto, recordemos que a questão racial não pode ser esgotada do ponto de vista genétco, pois o problema não é genétco, mas sim social. Exatamente por esta razão, fca difcil explicar o motvo de existrem pouquíssimos afrodescendentes dentre os mais bem aquinhoados da população. Em resumo, o Decreto nº. 10.639 consttui um ótmo passo para posicionar os direitos humanos no contexto da escola e da educação em geral. Resta agora aos educadores, assim como para as universidades, escolas da rede pública e partcular, atvistas dos movimentos sociais e o conjunto da sociedade nacional, se prepararem para o desafo de aplicar esta notável legislação. 1 Mundo Afro-Brasileiro foi o primeiro artgo que circulou no campo da geografa no referente à Lei nº. 10.639, publicado em 2003 pelo Boletm AGB Informa nº. 82, páginas 10-11. A presente edição de Mundo Afro-Brasileiro foi masterizada em Agosto de 2018 para fns de acesso livre na Internet pela Editora Kotev (Kotev ©), incorporando as regras vigentes quanto à norma culta da língua portuguesa, cautelas de estlo e normatzações editoriais inerentes ao formato PDF. A confecção desta edição contou com a Assistnncia de Editoração Eletrônica, Pareceres Técnicos e Tratamento Digital de Imagens do webdesigner Francesco Antonio Picciolo, Contato E-mail: [email protected], Home-Page: www.harddesignweb.com.br. Mundo Afro-Brasileiro é um texto de caráter gratuito, sendo vedada qualquer modalidade de reprodução remunerada e divulgação sem prévia autorização do autor. A citação do material deve acatar o padrão que segue: WALDMAN, Maurício. Mundo Afro-Brasileiro. In: Boletm AGB Informa, Informatvo ofcial da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), Seção Local São Paulo (SP), nº. 82, pp. 10-11, edição de 1-04-2003. Série Africanidades Nº. 32. São Paulo (SP): Editora Kotev. 2018. 2 MAURÍCIO WALDMAN é professor universitário, pesquisador acadnmico, jornalista, editor, consultor e antropólogo africanista, com Graduação em Sociologia (USP, 1982), Mestrado em Antropologia (USP, 1997), Doutorado em Geografa (USP, 2006), Pós-Doutorado em Geocinncias (UNICAMP, 2011), Pós-Doutorado em Relações Internacionais (USP, 2013) e Pós-doutorado em Meio Ambiente (PNPD-CAPES, 2015). Dois dos ttulos das pesquisas do autor, Mestrado em Antropologia (USP, 1997) e Pós-Doutorado em Relações Internacionais (USP, 2013), consttuem trabalhos com área de concentração em África. Waldman foi colaborador de Chico Mendes (1988), integrou o Centro Ecumnnico de Documentação e Informação (CEDI, 1988-1990) e atuou como membro da diretoria da Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção São Paulo (AGB-SP, 2002-2003). No campo do conhecimento africanista, atuou como consultor internacional da Câmara de Comércio Afro-Brasileira (2013-2017), e durante dez anos (2004-2014), como professor nos cursos de difusão cultural do Centro de Estudos Africanos da USP (CEA-USP). Waldman foi consultor do Insttuto Paulo Freire no campo temátco de África e realidade negra brasileira, também desenvolvendo palestras e confernncias sobre África & Africanidades em dezenas de cidades brasileiras. Maurício Waldman responde pela autoria de 210 artgos, resenhas, projetos e textos cientfcos centrados no temário de África & Africanidades. Dentre outros veículos de mídia impressa, os textos de Waldman foram regularmente publicados pela revista África (CEA-USP), Jornal Cultura (Luanda, Angola), revista Brasil-Angola Magazine (São Paulo), revista Contemporartes (Curitba) e Portal Insttuto Afro (São Paulo). É autor de Africanidade, Espaço e Tradição: A Topologia do Imaginário Espacial Tradicional Africano na fala griot sobre Sundjata Keita do Mali (Revista África, coedição CEA-USP/Editora Humanitas, 19971998, volume 20/21, pp. 219-268), paper considerado internacionalmente relevante pelo Centre Natonal de la Recherche Scientfque (CNRS), o mais infuente centro de investgações mantdo pelo governo da França (Confra Ficha Catalográfca: < http://mw.pro.br/mw/cat.inist.fra_2017_kootev.pdf >). Maurício Waldman é coautor de Memória D’África: A Temátca Africana em Sala de Aula (Cortez Editora, 2007), obra de refernncia no campo africanista brasileiro. Mais Informação: Portal do Professor Maurício Waldman: www.mw.pro.br Maurício Waldman - Textos Masterizados: http://mwtextos.com.br/ Currículo Lattes-CNPq: http://lattes.cnpq.br/3749636915642474 Verbete Wikipedia (BrE): http://en.wikoipedia.org/wikoi/Mauricio_Waldman Contato Email: [email protected] SAIBA MAIS SOBRE AFRO-EDUCAÇÃO http://mw.pro.br/mw/africanidades_25.pdf SAIBA MAIS SOBRE ÁFRICA EM SALA DE AULA http://www.mw.pro.br/mw/o_mapa_de_africa_em_sala_de_aula.pdf CONHEÇA A SÉRIE AFRICANIDADES http://mwtextos.com.br/serie-africanidades/ Os debates sobre ÁFRICA & AFRICANIDADES são um pilar central de atuação da EDITORA KOTEV, publicadora digital que entrou em atividades no ano de 2016. Também trabalhamos com temas relacionados com RELAÇÕES INTERNACIONAIS, EDUCAÇÃO POPULAR E EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Saiba mais sobre a EDITORA KOTEV. Acesse nossa página: http://kotev.com.br/ Qualquer dúvida nos contate. Estamos à disposição para atendê-lo: [email protected]