MESTRADO
ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
TRABALHO FINAL DE MESTRADO
DISSERTAÇÃO
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
AUTORA
MARTA DE SOUSA E FARO ROSADO DA FONSECA VIEIRA
OUTUBRO DE 2019
MESTRADO
ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
TRABALHO FINAL DE MESTRADO
DISSERTAÇÃO
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
AUTORA
MARTA DE SOUSA E FARO ROSADO DA FONSECA VIEIRA
ORIENTAÇÃO:
PROFESSOR ANTÓNIO BAGÃO FÉLIX
OUTUBRO DE 2019
Aos meus filhos, Francisco e Pedro,
a quem desejo felicidade, liberdade e um florescimento saudável em cada dia das suas
vidas.
Agradecimentos
Um agradecimento muito especial ao Professor Bagão Félix, pessoa que admiro
há muito e que, confirmando a sua enorme generosidade e sabedoria, acedeu a
acompanhar-me e a orientar-me neste desafio, tendo sido fundamental o seu incentivo e
as suas palavras, em vários momentos deste processo.
Um agradecimento ao Professor Francisco Nunes pela sua disponibilidade em
estabelecer a ligação institucional e formal entre Orientador e ISEG e a dois Professores
que, no CEAGP16, me ensinaram muito: Zorro Mendes e Paulo de Almeida Sande.
Agradeço também à minha família: mãe, pai, irmão, Pedro (marido e
companheiro de reflexões diárias sobre tudo o que importa e mais qualquer coisa), pelo
apoio que me dão todos os dias e pelas oportunidades de desenvolvimento pessoal que
me têm proporcionado.
i
Resumo
As instituições são as regras do jogo político, económico e social ou, mais formalmente,
as restrições humanamente concebidas que estruturam a interação humana (North, 1994).
Partindo desta definição, e da ideia de que o principal objetivo das políticas públicas deve
ser o de facilitar o desenvolvimento de instituições que façam emergir o melhor nos
humanos (Ostrom, 2010), nesta Dissertação apresenta-se a evolução da significação e
integração da Subsidiariedade como regra formal na política e economia, para testar a
hipótese da Subsidiariedade como Instituição para o Desenvolvimento na Economia e
Políticas Públicas como resposta à questão O que é Subsidiariedade?. Para tal, o texto
de análise foi organizado em quatro capítulos principais que correspondem à apresentação
de evidências da presença da Subsidiariedade nos quatro níveis da matriz de análise social
das Instituições proposta por Williamson (2000). No Capítulo I, faz-se um resumo da
evolução histórica da ideia de subsidiariedade; no Capítulo II, apresenta-se a
subsidiariedade na governação internacional e a sua confirmação como Princípio no
Direito positivo na Europa; no Capítulo III, faz-se a distinção entre os dois eixos
estratégicos da subsidiariedade e respetivos impactos na Economia (eficiência e
crescimento vs eficácia e desenvolvimento); no Capítulo IV discute-se a Subsidiariedade
como incentivo nos desafios do séc. XXI: Sustentabilidade e Desenvolvimento.
Confirma-se a presença em todos níveis da matriz de análise social, sugerindo-se,
como conclusão, o estudo e investigação da Subsidiariedade no âmbito da (Nova)
Economia das Instituições.
Palavras Chave: Subsidiariedade, Estado, sociedade, desenvolvimento, ação,
crescimento, liberdade, organização, eficácia, política, pessoa, Bem Comum
Código JEL: B52
Abstract
Institutions are the rules of the economic, social and political game or, more formally, the
humanly conceived constraints that structure human interaction (North, 1994). Based on
this definition, and on the idea that the main objective of public policies should be to
facilitate the development of institutions that bring out the best in humans (Ostrom, 2010),
this Dissertation presents the evolution of the meaning and integration of Subsidiarity as
a formal rule in polity, politics, policies and economics, to test the hypothesis of
Subsidiarity as an Institution for Development in the Economy and Public Policies by as
na answer to the question What is Subsidiarity ?. To this end, the analysis text was
organized into four main chapters that present the evidences of Subsidiarity at the four
levels of the social analysis matrix of the Institutions proposed by Williamson (2000).
ii
Chapter I summarizes the historical evolution of the idea of subsidiarity; Chapter II
presents subsidiarity in international governance and its confirmation as a principle in
positive law in Europe; in Chapter III, a distinction is made between the two strategic
axes of subsidiarity and their respective impacts on the economy (efficiency and growth
vs. efficiency and development); Chapter IV discusses Subsidiarity as an incentive to the
challenges of the 21st century: Sustainability and Development.
The presence at all levels of the social analysis matrix is confirmed, so, as a
conclusion, the study and future research on Subsidiarity is suggested in the scope of the
(New) Institutional Economics.
Key words: Subsidiarity, state, society, development, action, growth, freedom,
organization, effectiveness, politics, person, Common Good
JEL Code: B52
iii
Índice
Introdução .................................................................................................................................... 1
Porquê Subsidiariedade? ....................................................................................................... 1
Instrumental e estrutura do texto ............................................................................................ 1
Método e delimitação da investigação .................................................................................... 2
Capítulo 1 – da Ideia ao Princípio de Subsidiariedade ............................................................ 4
1.1. Subsidiariedade como Ideia ........................................................................................ 4
1.1.1. Da Filosofia à Política ................................................................................................... 4
1.1.2. Liberdade ...................................................................................................................... 5
1.1.3. De Estado mínimo a Estado suficiente ......................................................................... 6
1.2. Subsidiariedade como princípio na Igreja Católica .................................................. 8
1.2.1. Solidariedade ................................................................................................................ 8
1.2.2. Dignidade ...................................................................................................................... 8
Capítulo 2 – da Reconstrução da Europa a Princípio Constitucional ................................... 9
2.1. Mundo de Bem-Estar ..................................................................................................... 9
2.1.1. Bens Públicos Globais .................................................................................................. 9
2.1.2. O método dos pequenos passos ................................................................................ 10
2.2. Subsidiariedade como Princípio Constitucional na Europa ................................... 11
2.2.1. Subsidiariedade como critério geral ........................................................................... 11
2.2.2. Subsidiariedade como Princípio Constitucional na União Europeia .......................... 12
2.2.3. Subsidiariedade no Direito positivo em Portugal ........................................................ 13
Capítulo 3 – Subsidiariedade como Estratégia ...................................................................... 14
3.1. Por uma Economia Eficiente ...................................................................................... 14
3.1.1. Critérios e Regras de Ação ......................................................................................... 15
3.1.2. Os eixos: Subsidiariedade Vertical e Horizontal ......................................................... 16
3.2. Subsidiariedade Ativa ................................................................................................. 17
3.2.1. Estado Relacional e Sociedade de Bem-Estar........................................................... 18
3.2.2. Governo e Regulação ................................................................................................. 18
3.3. Os resultados da Subsidiariedade como Estratégia................................................ 19
3.3.1. Qualidade e eficácia das políticas públicas ................................................................ 20
3.3.2. O crescimento e a eficiência ....................................................................................... 22
Capítulo 4 – Subsidiariedade como Incentivo ........................................................................ 24
4.1. Sustentabilidade e Desenvolvimento ........................................................................ 24
4.1.1. Por um “EcoPIB” ......................................................................................................... 26
4.2. Subsidiariedade na Gestão e Administração pública .............................................. 27
4.2.1. Liderança: Respeito em Ação ..................................................................................... 27
Conclusão: O que é a Subsidiariedade? ................................................................................ 30
Bibliografia ................................................................................................................................. 33
ANEXO I: Respostas ao questionário ..................................................................................... 38
ANEXO II: Quadros .................................................................................................................... 41
ANEXO III: Figuras .................................................................................................................... 46
iv
ANEXO IV: Resumo da análise social da Subsidiariedade ................................................... 48
ANEXO V: Descentralização vs Subsidiariedade................................................................... 49
Índice de Quadros
Quadro 1 – Nível de Aplicação vs Nível de Objetivo…………………………………………………41
Quadro 2 - Teste de Subsidiariedade …………………………………………………………………41
Quadro 3 – Subsidiariedade na Legislação em Portugal …………………………………………...42
Quadro 4 - Subsidiariedade: Operacionalização em Portugal ……………………………………...42
Quadro 5 – Subsidiariedade: Critérios e Regras de ação……………………………………….…..43
Quadro 6 - Subsidiariedade: Vertical e Horizontal………………….………………………………..43
Quadro 7 - Modelo de Governo: Atual vs Estado Relacional ……………………………………….43
Quadro 8 - Modelo de Produção de Bem-Estar: Estado vs Sociedade…………………………….44
Quadro 9 - Condições prévias necessárias à eficácia da autorregulação………………………….44
Quadro 10 - Contradições do crescimento económico………………………………………………44
Quadro 11 - Indicadores Mundiais: variação 1990-2015……………………………………..….….45
Quadro 12 - EcoPIB…………………………………….……………………………………………….45
Quadro 13 – EcoPIB, Indicadores e Índices de referência ………………………………………….45
Índice de Figuras
Figura 1 - Matriz de Análise Social das Instituições…………………………..………………………2
Figura 2 - A pessoa no Centro das Organizações / Estado-Sociedade-Estado .….………………46
Figura 3 - Um modelo para análise da eficácia das Políticas Sociais .…………………………….46
Figura 4 - Índice de Descentralização……………………………………………………..………….47
Figura 5 - PIB mundial per capita vs Biocapacidade mundial vs Pegada Ecológica mundial…….47
Figura 6 - Mapa do Mundo dos credores e devedores de biocapacidade………………………….47
Figura 7 – De bottom up a bottom down……………………………………………………………….31
Siglas e Acrónimos
Identificados na primeira referência
v
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Introdução
Porquê Subsidiariedade?
O bom funcionamento das Instituições é um desafio essencial para o aprofundamento da
Democracia e melhoria do desempenho da Economia1. A Subsidiariedade, apesar de ser
uma palavra pouco dita e pouco escrita, está implícita em muitos discursos e ações de
governação que têm procurado aproximar as pessoas da Política. No entanto, o seu valor
não está apenas na promoção da eficiência ou no compromisso político que resulta da
descentralização, a que normalmente se associa. Como referem vários autores, o seu
maior valor não é de natureza utilitarista, mas sim personalista (Carozza, 2003). Aliando
a responsabilidade à liberdade, a Subsidiariedade reconhece a ação individual na
produção do Bem Comum, condição essencial para o Desenvolvimento, permitindo
ultrapassar o desafio de governar homens livres e ajustar o ponto de equilíbrio entre
autoridade e autonomia; é a Economia que permite esta realidade relacional2.
Instrumental e estrutura do texto
Nesta Dissertação Teórica, faz-se uma revisão analítica da literatura existente sobre o
percurso da Subsidiariedade na Religião, Filosofia, Direito, Economia e Política
(entendida no sentido lato e abrangente de Polity, Politics e Policy), para testar a hipótese
de resposta: Subsidiariedade é uma Instituição para o Desenvolvimento na Economia e
Políticas Públicas (à questão O que é a Subsidiariedade?).
Recorrendo à Teoria da Economia, concretamente à Economia das Instituições,
com a abordagem dada pelos novos Institucionalistas, no estudo da relação das
Instituições com o comportamento da Economia (North, 1994)3, organizou-se o texto de
análise segundo a matriz proposta por Williamson (2000, Fig.1). A cada um dos 4
capítulos, que compõem esta disseração, corresponde a análise da Subsidiariedade em
cada um dos 4 níveis desta matriz de análise social. Fruto do espírito do tempo, o texto
1
Segundo North (1994), as Instituições, sejam elas políticas ou económicas, são fundamentais para a
estrutura de incentivos da sociedade e para o desenvolvimento da Economia, resultando, desta assunção,
que o melhor ou pior desempenho das sociedades decorre das Instituições e dos estímulos à Inovação e
Eficiência.
2
Stiglitz (2015) diz que a "Economia pode fazer a diferença" para melhorar a qualidade de vida das
populações, sobretudo “se tiver o foco nas desigualdades de rendimentos entre os mais ricos e os mais
pobres”. Para combater as desigualdades é fundamental que a mobilidade social funcione o que só é
possível se a Economia funcionar.
3
North (1994) define as instituições como as regras do jogo de uma sociedade ou, mais formalmente,
as restrições humanamente concebidas que estruturam a interação humana. São compostas por regras
formais (direitos constitucionais, direito comum, regulamentos), restrições informais (convenções, normas
de comportamento e códigos de conduta auto-impostos) e as características de execução de ambos.
1
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
foi escrito para ser lido de forma digital, apresentando-se várias hiperligações a fontes e
sítios na internet4 que acrescentam conteúdo e detalham o enquadramento.
Fig. 1 - Matriz de Análise Social das Instituições. Adaptado de Williamson (2000)5
Método e delimitação da investigação
A investigação abrangeu o âmbito alargado e rico dos textos de Economia: da filosofia
aos estudos econométricos. Começou por incidir nos trabalhos académicos sobre
Subsidiariedade, em português (disponíveis na internet), que, em Portugal, são sobretudo
no âmbito do Direito e Estudos europeus (referimos apenas um no âmbito das Políticas
Públicas Sociais); no Brasil, o âmbito alarga-se à discussão geral do papel do Estado na
Economia. Seguiu-se a consulta de dois dossiers (físicos) sobre Subsidiariedade,
disponíveis no Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças (provenientes do
espólio do Gabinete do Ministro das Finanças e do Gabinete do Secretário de Estado do
Tesouro e das Finanças), fundamentais para aprofundar o conteúdo do tema, e que
guardam os estudos feitos e partilhados pelos países da Comunidade Económica
Europeia, nos primeiros anos dos anos 90 (séc. XX), no período prévio à introdução do
princípio da Subsidiariedade no Tratado da União Europeia (TUE,1992). A partir da
leitura destes documentos, foi possível compreender a necessidade de ler as encíclicas
papais e procurar as referências comuns mais recorrentes, na sua maioria disponíveis
online.
Conseguiu-se assim identificar os principais autores/investigadores do tema: Andreas
Follesdal, Jacques Delors, Chantal Millon-Delsol, Pierpaolo Donati, Ken Endo, Nicholas
4
Para melhor conformação com as regras de apresentação, apresenta-se o texto, sem interrupções, com
referências a evidências, quadros e figuras, em Anexos, cuja leitura não deve ser dispensada.
5
Tradução da matriz de análise social das instituições proposta por Williamson (1991,2000) e adotada
para a estrutura da análise do princípio de subsidiariedade com a introdução própria da analogia com as
noções de Polity, Politics e Policy, nos designados 3 níveis de ordem económica.
2
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Aroney, Thais Novaes Cavalcanti, Augusto Zimmermann (editor), Giorgio Vittadini,
Gilberto Turati e Alessandro Colombo.
Depois de analisados os textos de acesso livre, revelou-se a necessidade de pedir
acesso a outros, protegidos por direitos (de autor e editor), para complemento e
aprofundamento da investigação, o que introduziu uma nova atividade na pesquisa: o
contacto direto (por correio ou formulário eletrónico) com alguns dos respetivos autores.
Alargou-se o âmbito desta atividade a alguns políticos e protagonistas que recorrem, no
seu discurso, à ideia de subsidiariedade, levantando duas questões para um pequeno
survey qualitativo. Confirmando a pertinência e atualidade do tema, foram rececionadas
respostas de Andreas Follesdal, Augusto Zimmerman, Emmanuel Macron, Angela
Merkel, Elisio Macamo, Giorgio Vittadini e Gilberto Turati, (estas duas com conteúdo
relevante para investigação futura), e ainda escusas de Joseph Stiglitz e de Gosta EspingAndersen (no Anexo I apresenta-se estas respostas).
O passo seguinte foi ler os estudos que têm vindo a ser desenvolvidos por Centros
de Investigação (associados a Universidades), sobre o impacto da Subsidiariedade na
Economia, e textos sobre Governação e Administração em “sítios” de referência
obrigatória: Fondazione Sussidiarietà, Labsus-Laboratorio per la sussidiarietà (dois
think tank italianos), The Public Impact Observatory6 e ainda a Anzsog7 . Para apoio à
discussão (Capítulo 3 e 4), fez-se uma busca nos textos de Economistas mais recentes,
usando a Subsidiariedade como palavra-chave e o acesso concedido pelo proxy do ISEG.
Para abordar o tema na ordem interna do país, consultou-se um sítio na internet,
da Assembleia da República de Portugal, onde se faz o compêndio dos Debates
Parlamentares, e o European Social Survey, para um retrato geral da sociedade
portuguesa ao nível da disponibilidade para a participação política.
A principal limitação à investigação foi o domínio dos idiomas: português,
francês, inglês e italiano. Por suficiência de fontes, não se visitaram outras bibliotecas
físicas8. Da Bibliografia consta o link de cada fonte consultada (entre outubro de 2018 e
agosto de 2019). Sinal do tempo, os motores de busca e a Internet revelaram-se
ferramentas cruciais para esta investigação.
6
Organização sem fins lucrativos que presta apoio a Governos no desenho de Políticas Públicas.
Escola australiana que tem produzido também reflexões sobre a importância da subsidiariedade nas
Políticas Públicas.
8
Para além do Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças.
7
3
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Capítulo 1 – da Ideia ao Princípio de Subsidiariedade
Neste Capítulo 1, apresenta-se a evolução histórica da significação de Subsidiariedade,
na Filosofia, como ideia, e na Religião, como princípio operacional, num primeiro nível
da matriz de análise social de Williamson (2000).
1.1. Subsidiariedade como Ideia
1.1.1. Da Filosofia à Política
A palavra subsidiariedade tem origem etimológica no verbo latim subsidior que significa
estar em reserva (Donati, 2009)9; esta ideia, de supletividade em caso de necessidade, foi
desenvolvida ao longo do tempo com contributos fundamentais do pensamento
aristotélico, germânico e cristão.
A origem filosófica da ideia de subsidiariedade é atribuída a Aristóteles (384 a.C.322 a.C.) que desenvolve10 o conceito de cidadania: capacidade de o cidadão participar
na administração da justiça e no governo. Este conceito surge a par da ideia de cidadão:
ser naturalmente social que procura ativamente a felicidade e que deve ser respeitado na
sua individualidade. Aristóteles procura respostas para uma questão que considera
fundamental: como governar homens livres? e apresenta o princípio da liberdade de
autonomia como solução de equilíbrio entre Governo e Liberdade; afirma: “A tarefa do
poder é permitir a felicidade na diversidade, mantendo-se supletivo e não criador da
sociedade” (Cavalcanti, 2009). Este Princípio parte da ideia de que o Estado é uma
instituição da sociedade: não é o Estado que cria a sociedade, mas a sociedade política
que o cria e esta é maior que o Estado. Por isso, o papel do poder deve ser apenas
supletivo. É assim formulada a ideia de subsidiariedade no séc. IV a.C. O reconhecimento
de que o Estado é uma instituição que emana da sociedade (bottom up) é basilar para a
consciência do indivíduo como agente político e construtor de restrições ao poder, que
permitam fundar uma polis (cidade-Estado) melhor: lugar de afirmação política, com
condições para que o cidadão11 seja capaz de se desenvolver e participar plenamente na
comunidade (Jarvad, 1994).
9
Tinha uma utilização militar: as tropas seriam usadas apenas se necessário, mas estariam preparadas
para atuação imediata – deriva da expressão subsidium ferre (Donati, 2009).
10
No conjunto de livros Política (Aristóteles,1252)
11
Convém recordar que nem todas as pessoas eram então consideradas “cidadãos”, o que alimenta
ainda hoje a critica ao reconhecimento do contributo de Aristóteles para a Subsidiariedade. Contudo, esta
referência parece-nos importante para perceber que existe uma evolução também na significação dos
conceitos que emanam da cultura da sociedade.
4
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
A estrutura de organização civil inclui agregados familiares, vilas e as Cidades-Estado
(polis) autossuficientes (autarkeia): às unidades mais pequenas é atribuída a
responsabilidade por determinados bens, específicos, de acordo com a sua natureza, e à
polis a prossecução do Bem Comum (âmbito geral). A Política deve preocupar-se com a
felicidade humana, com duas frentes de atuação: ética, que se preocupa com a felicidade
individual e política propriamente dita, que se preocupa com a felicidade coletiva da
polis12. Aristóteles considera muito errado que os cidadãos sejam treinados tendo em
vista simplesmente o crescimento do Estado (Aroney, 2014).
Mais tarde, S. Tomás de Aquino (1225-1274) introduz o pensamento de
Aristóteles no cristianismo e desenvolve duas ideias: é dever do rei promover a vida boa
da comunidade, de modo a que ela conduza à felicidade no céu, e é função do Estado
propiciar o “Bem Comum”, que não é igual ao bem individual (Santos, 2016). Relativiza
o papel do Estado, valorizando todas as formas mais pequenas de socialização humana,
que considera cruciais para a solidariedade e confiança entre as pessoas (Aroney, 2014),
condições fundamentais à organização social. Defende a liberdade e prioridade da pessoa
face ao Estado poderoso que se traduzirá no personalismo cristão (CCE, 1992).
1.1.2. Liberdade
No século XVII, Johannes Althusis (1557-1638), jurista alemão, constrói uma teoria de
organização política13, fundada na ideia de Subsidiariedade (utiliza mesmo a palavra
subsidia) e Liberdade (Follesdal, 1998), para defesa de um Estado laico e da autonomia
e soberania dos níveis de poder intermédios, cidades e associações, em relação ao poder
central (Endo, 1994). Althusius recorre à Bíblia e ao conceito de aliança (Foedus14) entre
Deus e o povo, e escreve: “Política é a arte de associar homens com o objetivo de
estabelecer, cultivar e manter a vida social entre eles. É por isso que a chamamos de
“Sunbiotikè” (neologismo grego que criou e que significa a “arte de viver em conjunto”).
A política consiste assim numa “associação (“consociatio”) pela qual os seus membros
(“sunbiotes”) comprometem-se entre si a comunicar explicita ou implicitamente as
ajudas (“subsidia”) que são úteis e necessárias ao exercício harmonioso da vida social”
(CCE, 1992). Para Althusius, o poder superior serve para regular, promover, proteger,
garantir (Millon-Delsol, 1993). Por apresentar as teias de relações possíveis entre vários
12
Para Aristóteles, a polis é o lugar da virtude, onde deve existir cooperação e controlo para a
coordenação dos cidadãos ativos, entendidos como aqueles que procuram essa felicidade e que são
respeitados na sua individualidade.
13
In Politica Methodice Digesta (1614)
14
Origem da palavra Federalismo.
5
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
níveis de organização, Althusius é reconhecido por alguns autores como o pai do
federalismo e da subsidiariedade [territorial]15 (Follesdal, 1998; Millon-Delsol; 1993;
Endo, 1994).
No final do séc. XVII, John Locke (1632-1704), filósofo inglês, conhecido como
o "pai do liberalismo", reconhece a liberdade e a igualdade como condições necessárias
à paz16. John Locke não se debruça sobre as estruturas intermédias e foca-se apenas na
relação entre o Estado e o indivíduo. Por esta razão, embora seja uma referência essencial
para o liberalismo clássico, nem sempre este filósofo é mencionado nos estudos sobre
Subsidiariedade, apesar de as suas ideias terem servido de inspiração aos Revolucionários
Americanos no texto da 10ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América
(ratificada em 1791): os poderes não delegados aos Estados Unidos pela Constituição,
nem proibidos pela mesma aos Estados, são reservados aos Estados, respetivamente, ou
ao povo; influenciou também Abraham Lincoln (1809-1865), para quem a Liberdade era
uma instituição fundamental, a par do Estado de Direito (prerrogativa defendida também
por Locke):
O objetivo legítimo do governo é fazer, por uma comunidade de pessoas, tudo o
que elas precisam que seja feito, mas não conseguem fazer, de nenhuma forma,
ou não podem tão bem fazer, por si mesmas, com as suas capacidades individuais
e autónomas. Em tudo o que as pessoas podem fazer por si mesmas, o governo
não deve interferir.”
(Lincoln, 1838 e 1854)
Lincoln refere-se aos EUA como experiência bem-sucedida de pessoas a saberem
governar-se a si próprias, mas ameaçada pelos atos ilegais de atentados à Liberdade que
podem arruinar instituições fundamentais. A Subsidiariedade associa-se aqui ao
Federalismo, na limitação da ação do governo e desafio da sociedade civil para a
construção de Instituições (Endo, 1994).
1.1.3. De Estado mínimo a Estado suficiente
No século XVIII, vários pensadores defenderiam o liberalismo e um Estado mínimo17.
Porém, na Europa, dois cenários distintos levariam também a repensar as funções do
Estado. Por um lado, em França, apesar de a Revolução Francesa ter afastado o forte
centralismo da monarquia absolutista (final do séc. XVIII, 1789-1799), a sociedade
15
Mais à frente será esclarecido o conceito de subsidiariedade territorial.
Opondo-se às ideias de Thomas Hobbes (1588–1679), outro filósofo inglês, que não acreditava na
capacidade dos homens, e que defendia a necessidade de um Estado forte, Leviatã como única forma de
garantir a paz e a segurança.
17
De entre eles, Montesquieu (1689-1755), para quem as funções do Estado eram secundárias ou
complementares e Humboldt (1769-1859), que defendia a intervenção do Estado só em caso de necessidade.
16
6
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
padecia ainda de excesso de ordem; por outro, na Alemanha, o excesso de liberdade e
independência geravam alguma anarquia e desordem (Millon-Delsol, 1993). Alexis de
Tocqueville18 (1805-1859), defensor de uma cidadania ativa, da liberdade de ação
política e da descentralização de poderes, e Hegel19 (1770-1831), defensor do
corporativismo e supletividade do Estado (e de uma autoridade que imponha uma ordem
com vista ao interesse geral), surgem como os principais defensores de um Estado
suficiente, para suprir as falhas do Estado mínimo.
No séc. XIX, John Stuart-Mill (1806-1873), apesar de liberal e defensor do
laissez-faire, defende a necessidade da ação do governo, uma liberdade limitada pela
liberdade do outro e a execução descentralizada das políticas porque “só uma pequena
parte dos serviços públicos pode ser mais bem-feita pelas autoridades centrais” (1861).
Pela mesma altura, Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865) adota, pela primeira vez,
a ideia de uma ação do Estado com duas dimensões: positiva e negativa. Apesar de avesso
à ordem institucionalizada (é o autor da célebre frase “Liberdade não é a filha, mas a mãe
da Ordem”), Proudhon reconhece as estruturas intermédias (chefes de família,
municípios, cantões, províncias ou Estados) e a sua capacidade de suprir as necessidades,
defendendo por isso que a intervenção da autoridade superior seja condicionada pela
falta/falha dessas estruturas (Millon-Delsol,1993). Proudhon defende um Estado
descentralizado (tal como Tocqueville), com contratos entre os vários níveis de poder, e
é considerado o pai do mutualismo: a pessoa deve ser o ponto de partida e de chegada em
qualquer modelo de repartição de poderes.
Apesar de ser reconhecido o valor da ação da sociedade, os vários autores
clássicos cedo perceberam as suas limitações e a necessidade de se impor restrições ao
seu funcionamento livre. Estas restrições éticas, religiosas e legais são os instrumentos de
equilíbrio entre interesses individuais e da comunidade (Santos, 2016).
18
Tocqueville, em França, depois de uma viagem à América, fortemente influenciado por Locke,
escreve: “as organizações de ordem superior não devem substituir-se às de ordem inferior, se estas
conseguirem realizar as mesmas tarefas, com a mesma eficácia ou maior qualidade” (CVCE, 1992). Para
Tocqueville, o principal fundamento para haver organizações sociais é a otimização do desenvolvimento
da pessoa, pois a liberdade de participação política deve permitir, aos cidadãos, gerir também assuntos
públicos (Millon-Delsol,1993).
19
Hegel, na Alemanha, defende um Estado que respeite as liberdades, mas incite cada grupo a
ultrapassar as suas singularidades, para trabalhar em prol do interesse geral. Defende uma sociedade
estruturada, orgânica; é com este filósofo que nasce a ideia de corporativismo e renasce a defesa da
supletividade do Estado, função que considera fundamental para suplantar as críticas à ausência de Estado,
perante a sua evidente necessidade (Millon-Delsol,1993).
7
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
1.2. Subsidiariedade como princípio na Igreja Católica
1.2.1. Solidariedade
Em 1848, o arcebispo Wilhelm Emmanuel von Ketteler (1811-1877), a quem chamavam
“bispo operário” (por defender dos trabalhadores), fala do direito subsidiário do Estado,
na Educação, em caso de falha das obrigações da família, sendo este direito embrionário
do princípio de subsidiariedade na sua dimensão positiva, de socorro, em âmbito
diferente da justiça e segurança (CCE, 1992). Ketteler influenciou o Papa Leão XIII no
texto da encíclica Rerum Novarum (Leão XIII, 1891). Esta encíclica é a resposta da Igreja
à Questão Social, ao choque do liberalismo com o socialismo, especificamente na
dicotomia existente entre as liberdades individuais e a garantia do Bem Comum (Duarte,
2014) que Leão XIII defende dever ser dada pela Sociedade Civil, ou seja, pelo conjunto
de cidadãos que, na medida das suas capacidades age responsavelmente, em prol do
interesse geral (Leão XIII, 1891). Em Rerum Novarum, (“Das coisas novas”) sublinhase a ideia de que todas as pessoas têm “dons” que devem ser promovidos pela sociedade,
através da Solidariedade e, sem mencionar a palavra, introduz-se a ideia de
Subsidiariedade na Igreja Católica, acrescentando a ação positiva do Estado nas questões
sociais, para a promoção da coesão (embora ao Estado, que já não é soberano, se
reconheçam limitações ao serviço do Bem Comum20).
1.2.2. Dignidade
Com a Questão Social presente, em 1919, é fundada a Organização Internacional do
Trabalho (OIT) para promover a justiça social e o trabalho digno. Contudo, a Grande
Depressão de 1929 agravaria as condições laborais, precárias e frágeis, transformando os
trabalhadores em terreno fértil para discursos inflamados. Por essa razão, o Papa Pio XI
escreve a encíclica que comemora os 40 anos de Rerum Novarum: Quadragesimo Anno
(Pio XI, 1931), onde defende as pessoas perante uma nova ameaça: os Estados totalitários
(Leviatã), que se (re)erguiam na Itália (Mussolini) e Alemanha (Hitler), e abafavam toda
e qualquer liberdade individual, impondo ideologias opressoras. Nesta encíclica, em que
se atribui inequivocamente ao Estado uma função supletiva, nasce o enunciado do
Princípio da Subsidiariedade:
Só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam até mesmo
as pequenas; permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia
social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com
20
Na encíclica Mater et Magistra (João XXIII, 1961), o Bem Comum é definido como o "conjunto de
todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade
humana".
8
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo,
passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e
inferiores podiam conseguir, é uma injustiça e um grave dano e perturbação da boa
ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus
membros, e não, destruí-los ou absorvê-los.
In Quadragesimo Anno (Pio XI, 1931)
Assim, apesar de ser reconhecida a origem não católica do princípio social da
subsidiariedade (ou seja, da ideia da função subsidiária do Estado), atribuída por Oswald
Von Nell-Breuning (1890-1991) a Gustav Gundlach (1892-1963), que o terá
desenvolvido para "prevenir" o totalitarismo (Nothelle-Wildfeuer, 2008); apesar de se
conhecer uma Tese de Doutoramento (Joyeux, 2017) que regista a primeira ocorrência da
palavra subsidiariedade, enquanto substantivo, como die Subsidiarität, em 1810, na obra
de um jurista da Universidade de Heidelberg- Karl Ignaz Wedekind (1766-1837); alinhase com a maioria dos autores na atribuição da autoria do Princípio da Subsidiariedade à
Igreja Católica porquanto é nas encíclicas papais primeiro, e depois no compêndio na
Doutrina Social21, que se autonomiza na sua significação moderna.
Capítulo 2 – da Reconstrução da Europa a Princípio Constitucional
Neste Capítulo 2, apresenta-se o Princípio da Subsidiariedade num segundo nível da
matriz de análise social de Williamson (2000): da dimensão filosófica e religiosa passa
para uma área técnica, como regra formal do jogo político, em novas formas de aliança
entre os Estados, na organização territorial e económica, até ser adotado no Direito
positivo.
2.1. Mundo de Bem-Estar
2.1.1. Bens Públicos Globais
Após as duas Guerras Mundiais, a necessidade de defender a paz e a dignidade humana
exige uma nova governação mundial (Jachtenfuchs e Krisch, 2016), perante a evidência
das diversas falhas dos Estados-Nação. Foram então criadas comunidades supranacionais
(Polity), para enquadramentos institucionais promotores do diálogo (Politics), como a
Organização das Nações Unidas22, onde grupos nacionais e intermédios, agem como
agentes dos países, para moderar as crises mundiais. A subsidiariedade internacional
21
Em 2004, no Compêndio de Doutrina Social da Igreja (Católica) ficam consignados como princípios
da Doutrina Social da Igreja: princípio da dignidade da pessoa humana; princípio do Bem Comum;
princípio da subsidiariedade; princípio da solidariedade.
22
Fundada em 1945, para substituir a Sociedade das Nações que tinha sido criada em 1919, mas cujo
fracasso se tornara evidente com a eclosão da Segunda Guerra Mundial.
9
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
pode ser aqui reconhecida23, na gestão multinível dos novos bens públicos globais que,
para além da paz, incluem também a saúde, a cultura e a educação (defendidos por novas
organizações como a OMS, UNICEF, UNESCO). Este conjunto de bens públicos globais,
a que todos devem aceder sem restrição ou exclusividade, visam responder à necessidade
de devolver às pessoas a esperança na Humanidade, a partir de uma visão necessariamente
toldada por um véu de ignorância24, que permita revelar a sua essência e possa fazer
esquecer as atrocidades cometidas. Constituem-se como Bem Comum Universal e
estabelecem uma nova ordem económica mundial, pela integração (na Economia) das
restrições impostas pelo trabalho com direitos, escolaridade obrigatória, melhoria dos
cuidados de saúde, defesa do património, etc., que será reforçada com a Declaração
Universal dos Direitos do Homem (hoje renomeada para Declaração Universal dos
Direitos Humanos25). Este Bem Comum Universal é a grande conquista civilizacional da
segunda metade do séc. XX, com impacto, sobretudo, no mundo ocidental, onde se
aspirava a um Futuro Comum.
2.1.2. O método dos pequenos passos
Neste período, após a Segunda Grande Guerra, a reconstrução da Europa reforçava a
esperança num projeto de união e coesão entre povos e territórios. Jean Monnet idealiza
uma organização de cariz económico, para a cooperação entre a França e Alemanha.
Proposta na Declaração de Schuman (195026) e instituída pelo Tratado de Paris, em 1951,
a CECA (Comunidade Económica do Carvão e do Aço), primeira organização
supranacional na Europa, foi instrumental da paz, facilitando as relações entre os países
europeus que, entre si, definiam as atribuições desta nova Comunidade27, num primeiro
passo para a integração europeia.
Esta maravilhosa ideia de uma reconstrução feita por pequenos passos, que ficou
conhecida como método Monnet-Schuman, rejeita a hipótese de uma solução impositiva,
23
Na encíclica Pacem in Terris (XXIII, 1963) apresenta-se a dimensão internacional da
subsidiariedade, caracterizada pela forma como deve disciplinar as relações dos poderes públicos de cada
comunidade política com os poderes públicos da comunidade mundial.
24
Rawls (1971). Aludimos a esta ideia do véu porque se adequa também ao reconhecimento deste Bem
Comum Universal que Jean Tirole in Economia do Bem Comum, 2018, defende de forma semelhante.
25
Ao princípio da subsidiariedade é reconhecido, no direito internacional, um valor estrutural para a
defesa dos direitos humanos, hoje extensíveis aos direitos cívicos, políticos (que incluem o exercício de
cargos eleitos) e de cidadania. A intervenção superior em sua defesa pode e deve ser supranacional porque
não raras vezes o Estado é o opressor (Carozza, 2003).
26
A Declaração de Schuman pode ser vista na Internet, estando disponível aqui
27
Os Estados vão atribuindo competências à organização supranacional (método bottom-up), num
movimento que corresponde à “verdadeira” Subsidiariedade uma vez que são as unidades de nível inferior
que atribuem os poderes à unidade central (ver Anexo V para uma explicação mais completa e distinção
com o movimento de descentralização).
10
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
a partir de um Estado ou de um centro, a favor de uma opção que preserve a liberdade e
autonomia e garanta a efetividade da paz. Schuman justifica as razões deste trade-off de
uma forma muito clara: a “Europa ainda não foi concretizada, tivemos a guerra. A
Europa não se fará de uma só vez, (…) ela far-se-á através de medidas concretas, criando
primeiro uma solidariedade de facto” (Schuman, 1950). Mantinha-se a paz como objetivo
maior e a Europa como o seu território (a polis de Aristóteles como lugar dessa “virtude”).
2.2. Subsidiariedade como Princípio Constitucional na Europa
2.2.1. Subsidiariedade como critério geral
Após a assinatura do Tratado de Roma (1957), Tratado Constitutivo da Comunidade
Económica Europeia (CEE), assiste-se a vários anos de aprofundamento do projeto
europeu. Neste período, vários modelos de crescimento eram discutidos pelos
economistas. Dois deles defendem ideias fundamentais para a compreensão do modelo
que será seguido pela Europa: (1) Hayek, cujo objetivo era defender princípios morais e
éticos, numa verdadeira filosofia política de ação, que superasse as fraturas criadas pela
desagregação nas ideologias (liberalismo, socialismo, capitalismo), razão pela qual
defende a descentralização como condição para uma informação completa necessária à
qualidade da intervenção dos Estados (Hayek, 1945); (2) Myrdal, que desenvolve a teoria
do Mundo de Bem-Estar e da necessidade intervenção exógena para modificar as
condições originais de um desenvolvimento naturalmente circular e acumulativo, não
tendente para um equilíbrio espontâneo (Myrdal, 1960).
A Europa tinha-se tornado nesse desejado Mundo de Bem-Estar, polity da paz,
onde se ambicionava a equidade e coesão entre os povos (através de um plano de
desenvolvimento dos territórios subnacionais) para superar as divergências entre os
Estados; contudo, a crise de 1973 e o fim dos 30 gloriosos anos de crescimento económico
pós-guerra ditavam a estagflação e exigiam novos incentivos à integração. Depois de, em
1975, ter sido lançado o desafio de repensar o caminho da Europa, no Relatório de Leo
Tindemans é invocada a ideia de Subsidiariedade, como critério geral e incentivo à união:
“As propostas para aproximar a Europa dos cidadãos estão diretamente em
consonância com as motivações por detrás da construção da Europa. Dão-lhe a
sua dimensão social e humana. Tentam restituir-nos ao nível da União esse
elemento de proteção e de controlo da nossa sociedade, que se desfaz
progressivamente do aperto da autoridade estatal devido à natureza dos
problemas e à internacionalização da vida social. Estes são essenciais para o
sucesso do nosso compromisso: o facto de os nossos países terem um destino
comum não é suficiente”.
In European Union (Tindemans, 1976)
11
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Por sugestão de Altiero Spinelli, a versão draft do Tratado da União Europeia (1984)
incluía já o princípio de subsidiariedade (no preâmbulo e no artigo 12º), garantindo os
critérios de escala e externalidades como fundamento da intervenção superior (CCE,
1992). Na primeira revisão do Tratado de Roma (em 1986, no Ato Único Europeu), a
palavra Subsidiariedade surge pela primeira vez num acordo assinado28. Outros estudos
se seguem e, no Relatório Padoa Schioppa (Schioppa, 1987), sobre Eficácia,
Estabilidade e Equidade, associa-se a subsidiariedade às instituições e à decisão sobre o
nível adequado para determinadas decisões/funções (Quadro 1, Anexo II) e refere-se
como nota final que: “o princípio de subsidiariedade recomenda responsabilidade
mínima para a Comunidade em muitos aspetos da política social.” (CCE,1992).
A Subsidiariedade constituía-se assim, progressivamente, como uma das pedras
angulares do sistema comunitário, tendo sido Jacques Delors um dos impulsionadores do
seu estudo e um dos seus principais defensores (Barroche, 2007) para as questões da
integração na Comunidade (Delors, 1989), assumindo a responsabilidade de preparar o
terreno para a sua institucionalização (Polity). Era preciso superar a crise europeia,
afirmar o projeto europeu, perante a abertura a leste, reforçar o caráter supranacional e,
ao mesmo tempo, ajudar a reunificação da Alemanha, dando garantias de que a ação
comunitária não anularia os Estados-Nação nem as Länder29.
2.2.2. Subsidiariedade como Princípio Constitucional na União Europeia
Confirmando a versão draft (de 1984), em 1992, o Princípio de Subsidiariedade ficou
definitiva e construtivamente consagrado no Tratado da União Europeia. Passa então a
princípio do Direito Positivo (Vilhena, 2002), patamar fundamental para a sua
valorização institucional, mantendo-se no preâmbulo, relacionado com a proximidade
entre cidadão e decisão:
“RESOLVIDOS a continuar o processo de criação de uma união cada vez mais
estreita entre os povos da Europa, em que as decisões sejam tomadas ao nível
mais próximo possível dos cidadãos, de acordo com o princípio da
subsidiariedade”
In Tratado da União Europeia
28
Ainda sem força jurídica, e apenas no domínio do ambiente, o Ato Único acrescenta três novos
artigos (artigos 130º-R, 130º-S e 130º-T do Tratado CEE) que esclarecem que “a Comunidade só intervém
em matéria de ambiente quando essa ação puder ser mais bem realizada a nível comunitário do que a nível
dos Estados-Membros (subsidiariedade).”
29
A ideia (que viria a ser defendida para o Tratado de Maastricht-Tratado da União Europeia) era
reforçar a Europa cosmopolita, defender uma cidadania europeia, resolvendo as questões das regiões alemãs
(Länder) que temiam perder autonomia em muitas matérias a integrar e que eram da sua competência e não
da federação/Estado (Bund).
12
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
No Artigo 3.0-B, surge com a força de restrição política (como já acontecia no Artigo
12º da versão draft), salvaguarda da liberdade e autonomia dos Estados-membros,
mantendo-se ligado aos princípios de proporcionalidade e necessidade e aos critérios de
escala e externalidades, segundo os quais as ações realizadas pela União não devem
exceder o necessário para atingir os objetivos do Tratado (fundamento para a ação da
Comunidade). Para a ponderação da necessidade de ação e das medidas políticas da
Comunidade, propõe-se um “Teste de Subsidiariedade” (Quadro 2, Anexo II) em 5
etapas (Pelkmans, 2006). No Tratado de Lisboa (2007) fica definido o respetivo processo
de operacionalização30 e mantém-se o Princípio de Subsidiariedade no Preâmbulo, que
ganha valor instrumental para um dos objetivos do Tratado: uma união entre os povos da
Europa.
O Princípio de Subsidiariedade afirma-se definitivamente como Instituição
Política na União Europeia, mas apenas na alocação de competências, não se relevando
a sua relação com a participação cidadã e a qualidade das políticas públicas (Green, 1998).
Na UE, a Subsidiariedade é o trade-off do Princípio de Soberania (Green, 1998; Soares,
1999).
2.2.3. Subsidiariedade no Direito positivo em Portugal
Em Portugal, a adoção da ideia de Subsidiariedade como regra formal, pós-25 de abril31,
acontece, pela primeira vez, com a Carta Europeia de Autonomia Local (1985)32, por
influência direta da entrada do país para a CEE. Em 1992, é feita uma revisão da
Constituição da República Portuguesa (CRP) para enquadrar o Princípio de
Subsidiariedade e, na revisão de 1997, fica definitivamente consagrado como princípio
constitucional, no nº1 do artigo 6º:
30
O artigo 5º, nº 3, do TUE veio reforçar o papel dos Parlamentos Nacionais e vincar também a
dimensão regional e local da subsidiariedade. Este novo processo de controlo é um mecanismo formal e
obrigatório que permite os parlamentos nacionais bloquearem o processo legislativo europeu sobre matérias
que devem ser exercidas no plano nacional (e que não estão no âmbito das competências exclusivas da
união Europeia). Os parlamentos nacionais exercem um duplo controlo, baseado no princípio de
subsidiariedade: ex-ante e no processo legislativo; é possível o recurso à Justiça, ex-post, caso o controlo
não tenha sido bem-sucedido antes.
31
A mais antiga referência ao Princípio da Subsidiariedade disponível on line num documento
português, data de 1956: As relações entre cada um dos cidadãos, corpos intermédios e o Estado devem
regular-se pelo princípio da subsidiariedade; o que os cidadãos individualmente ou diversamente
associados são capazes de realizar, ou de facto realizam, não há-de pretender fazê-lo o Estado (Nacional,
1956).
32
No nº3 do Artigo 4º diz: “Regra geral, o exercício das responsabilidades públicas deve incumbir,
de preferência, às autoridades mais próximas dos cidadãos. A atribuição de uma responsabilidade a uma
outra autoridade deve ter em conta a amplitude e a natureza da tarefa e as exigências de eficácia e
economia” (Morais, 1998).
13
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime
autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das
autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
In Constituição da República Portuguesa
Desde então, o Princípio da Subsidiariedade tem sido adotado de forma explícita e
implícita na legislação e governação. De forma explícita em diplomas sobre
descentralização e ação social (Quadro 3, Anexo II) e de forma implícita, mais
recentemente, no desenho de soluções que visam aumentar a participação e proximidade
das pessoas às decisões (Quadro 4, Anexo II). Mas, tal como previsto na CRP, o Princípio
de Subsidiariedade pressupõe a abertura do Estado à Sociedade (ou a devolução das suas
competências),
estando
aberta
a
possibilidade
do
aprofundamento
da
sua
institucionalização, nomeadamente pelo reconhecimento do papel da Subsidiariedade na
Economia (Moncada, 2005).
Capítulo 3 – Subsidiariedade como Estratégia
Neste Capítulo 3, apresenta~se a Subsidiariedade como Estratégia para o alinhamento
das estruturas adequadas a uma boa governação, alavancagem da iniciativa da sociedade
civil e eficácia das políticas públicas. Depois de confirmada como Instituição Política,
afirma-se a Subsidiariedade como Instituição na Economia, num terceiro nível da matriz
de análise social de Williamson (2000).
3.1. Por uma Economia Eficiente
A Subsidiariedade, como princípio de ordem económica, procura atender a uma escolha
certa e proporcional dos instrumentos e das políticas que garantam o desenvolvimento da
pessoa. Não basta garantir a eficiência em cada um dos setores para melhorar o
desempenho. Para uma Economia Eficiente (que será aquela que permita a igualdade de
oportunidades e a mobilidade social), a Estratégia da Subsidiariedade não prioriza a
Eficiência Económica 33, mas a eficácia, pois é fundamental garantir o envolvimento de
todas as formas de organização social na produção do Bem Comum. A participação da
sociedade civil exige uma enorme maturidade democrática, instituições funcionais e
adequadas, políticas de incentivos, transparência e escrutínio. Esta desejada integração da
Subsidiariedade na Economia pressupõe uma nova visão de Estado. Um Estado que não
33
Importa relembrar o conceito de eficiência noutras áreas e cruzá-lo com o de eficiência económica.
Como lembram Nordhaus e Samuelson (2012), a eficiência da engenharia na produção de eletricidade, por
exemplo, pode ditar a utilização de técnicas mais eficazes, mas com custos superiores, divergindo do
conceito de eficiência económica.
14
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
está ausente, mas que também não é omnipresente. Um Estado que não é mínimo, mas,
suficiente. Esta suficiência depende do contexto que só é possível avaliar estando
garantida uma estrutura de governação ou provisão próxima e humanista, que atenda o
caso singular, que olhe à pessoa. A Subsidiariedade tem sobretudo relevância na decisão,
planeamento e execução da despesa34.
3.1.1. Critérios e Regras de Ação
O Estado Nação tornou-se demasiado pequeno para os grandes problemas e demasiado
grande para os pequenos problemas da vida (Bell, 2010). Por esta razão, a primeira
questão que a Subsidiariedade impõe deve ser feita ex-ante: deve o Estado intervir? (e/ou
deve o Estado legislar?). Além da avaliação prévia desta necessidade, a ausência de
intervenção deve manter-se como hipótese alternativa. Pode assim afirmar-se que faz
sentido pensar uma Economia Política da Subsidiariedade (Walzenbach, 2019), dedicada
ao estudo da resiliência da sociedade na superação de necessidades (Quadro 5, Anexo II)
e da forma que melhor garanta a qualidade da intervenção; que se empenhe na avaliação
das instituições, políticas ou económicas, fundamentais para a estrutura de incentivos da
sociedade e para o Desenvolvimento (North, 1994, 2003). Uma Economia Política da
Subsidiariedade inclui ainda o estudo da cultura religiosa da sociedade que segundo
Walzenbach (2019) é determinante para o desenho de uma Estratégia da
Subsidiariedade: se por um lado, no pensamento protestante-calvinista, a subsidiariedade
e a equidade distributiva caminham lado a lado, acreditando-se que os atores privados
partilham os seus lucros com a sociedade, sendo assim possível, confiar na resposta dada
pelas redes de iniciativa privada de apoio social e de cuidados de saúde; por outro lado,
tendo presente a significação da subsidiariedade no pensamento católico, esta caminhará
a par da solidariedade permitindo que sejam reconhecidas organizações de pessoas em
vários níveis de atuação, alargando-se a visão da ação ao setor não lucrativo, permitindo
uma Economia Social Global.
34
Há autores que fazem aqui a distinção entre Subsidiariedade e Descentralização. Relacionam
Subsidiariedade com despesa, para garantir a execução num nível mais próximo do cidadão;
Descentralização, é relacionada com a receita (numa dimensão fiscal) para a transferência da cobrança de
receitas para níveis subnacionais e respetiva proporção de transferência de responsabilidades na provisão
de bens e serviços públicos (Salat et al, 2017). Segundo o modelo de Tiebout, a descentralização justificarse-á se houver heterogeneidade entre os bens públicos a oferecer (Pereira et al, 2016) e ainda pelas referidas
razões de eficiência, falta ou assimetria de informação e necessidade de accountability (Begg, 1993).
Funcionará se for perfeita a concorrência entre quem os oferece e houver mobilidade de fatores. Nestas
condições garante-se a eficiência do papel do consumidor na revelação das necessidades e por isso uma
maior eficácia na alocação que resultará em mais bem-estar (permite fazer as coisas certas). Por outro lado,
fica também garantida a eficiência do produtor (fazer as coisas bem-feitas).
15
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
A Subsidiariedade prevê um modelo que alinha Estado-Sociedade-Pessoa (Fig.2, Anexo
III), em dimensão adequada à possibilidade de responsabilização: o Estado já não se
impõe como soberano e não está no topo; a soberania do Estado advém da legitimidade
que lhe é reconhecida pela sociedade. É preciso adaptar as ideologias e promover
governos que saibam gerir pessoas com poder, dispostos a garantir as condições para a
liberdade necessária ao exercício desse poder (que não é só seu).
A Estratégia da Subsidiariedade
conjuga duas
regras
fundamentais:
proximidade35 e humanismo36, cujo sentido pode ser reunido numa só palavra:
personalismo37.
3.1.2. Os eixos: Subsidiariedade Vertical e Horizontal
Para uma melhor compreensão de como funciona a governação da Subsidiariedade,
d’Estaing (1990) foi o primeiro a fazer a distinção entre Subsidiariedade Vertical e
Horizontal. Esta distinção (Quadro 6, Anexo II), feita a partir da forma como os agentes
interagem entre si e com as instituições que deles emergem, facilita a compreensão do
sistema complexo da Subsidiariedade e do seu papel para a desejada Economia Eficiente.
Permite também a análise combinada da eficiência e crescimento, dada pela perspetiva
vertical, que pondera a proximidade (ligada à organização territorial, à administração do
poder), com a de eficácia e desenvolvimento, que pondera o humanismo, dada pela
perspetiva horizontal (ligada à organização social, à produção), o que pode ser revelador
de realidades diferentes daquelas que vemos a partir de apenas uma das perspetivas. Para
uma relação mais direta com os eixos de governação, é genericamente aceite a
correspondência entre a subsidiariedade territorial e vertical e subsidiariedade horizontal
e não territorial (Endo, 1994).
35
Proximidade - a discussão sobre o nível da organização territorial adequado à despesa que poderá
exigir a descentralização. Segundo o princípio de equivalência orçamental (Pereira et al, 2016), as decisões
sobre o financiamento e despesa de bens públicos devem ser tomadas ao nível em que serão implementadas
e executadas, com a adequação económica ao nível político-administrativo, para evitar que haja benefícios
para quem para eles não contribui (spillovers) ou custos suportados por quem não beneficia dos respetivos
serviços oferecidos.
36
Humanismo - com o foco na melhoria da condição da pessoa, num humanismo posto em prática, a
eficácia será a maior valia da internalização da Subsidiariedade na Governação, obrigando a uma
observação permanente dos resultados (também intermédios) dessa ação/inação do Estado, mas também da
resiliência da sociedade civil perante situações adversas, evitando paternalismos desnecessários.
Valorizando sempre o capital humano: qualificações académicas, as competências, a experiência
profissional e pessoal e as características individuais que poderão ter impacto nos processos de produção
(Piketty, 2014), seja em que nível for, pela promoção de novas relações laborais, matriciais e menos
hierárquicas, mais consentâneas com uma realidade de relações globais “horizontais” (redes colaborativas),
é possível acreditar que pode funcionar como inovação.
37
Síntese feita pelo Professor Bagão Félix.
16
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
3.2. Subsidiariedade Ativa
A integração da Subsidiariedade na Governação ocorre no final do século XX, depois de
nem sempre ter sido bem sucedida (Chang, 2007) a abordagem a um modelo de governo
baseado em princípios considerados universais (como a sustentabilidade, honestidade,
transparência), que se pensou poder ser fractal (Calame, 1999), ou seja, reproduzido
igualmente em várias escalas. De facto, não existe uma receita para o crescimento, local
ou nacional; o desenvolvimento institucional como meio para o crescimento económico
não tem uma solução única, porque depende das especificidades de cada país, e é preciso
considerar soluções adaptadas38, que garantam direitos hoje, mas permitam também o
crescimento económico necessário ao desenvolvimento. De facto, existem várias
velocidades e estádios de desenvolvimento e não se podem impor as mesmas restrições a
diferentes estádios de desenvolvimento. Uma solução que num contexto é eficaz, noutro
poderá não ser. O caminho que se faz para chegar a determinado estádio de
desenvolvimento importa tanto como a solução a que se pretende chegar. Tendo presente
a cultura da sociedade, será fácil perceber a necessidade de se adaptar as respostas às suas
especificidades e este argumento torna-se especialmente válido e pertinente na execução
de políticas que podem ter impactos de intensidade muito diferente. Hoje com a grande
disponibilidade de informação o estudo de casos particulares pode ser facilitado.
É assim criado o conceito de Subsidiariedade Ativa, a partir de uma regra
fundamental: princípios comuns, soluções específicas, com o objetivo de reforçar a
dimensão da especificidade territorial/organizacional. “Subsidiariedade ativa é uma
filosofia e prática de governo que parte de uma necessidade essencial do mundo
moderno: reconciliar unidade e diversidade” (Calame,1996). Esta reconciliação deve
ocorrer em todas as fases das Políticas Públicas. Com a mundialização das sociedades, as
comunidades de pequena escala são os primeiros “tijolos” para uma nova construção
social e de governação política; considerá-las, integrá-las e relacioná-las pode permitir
abrir caminhos com pequenos passos de mudanças institucionais, mesmo em contextos
mais difíceis; permite ainda criar alianças entre territórios e entidades distantes com
38
Um Estado pode estar a falhar mesmo que consiga garantir o crescimento económico se a avaliação
do seu sucesso estiver também nas questões de desenvolvimento humano. Como Acemoglu e Robinson
(2012) defendem, a forma como evoluem as instituições, também culturais e religiosas, é determinante para
o modelo económico e para o funcionamento institucional. Por esta razão, nesta Dissertação se cuidou de
começar pela história, que nos explica, contextualizando, a evolução dos princípios que, enquanto
sociedade, temos vindo a valorizar no caminho da liberdade e Democracia. Sob esta perspetiva, levanta-se
uma outra questão para reflexão ulterior: será que podemos contrapor aos Direitos Humanos das pessoas o
Direito ao Crescimento Económico dos Estados? Parece-nos que este argumento só será aceitável na
medida em que haja uma ponderação com o Desenvolvimento Humano.
17
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
interesses comuns (e ganhar escala sem necessidade de intervenção do Estado) e atribui
outros sentidos à descentralização, para além da eficiência económica.
3.2.1. Estado Relacional e Sociedade de Bem-Estar
O crescimento económico, que resulta da maior satisfação das necessidades de consumo
da sociedade, é possível pela evolução da capacidade produtiva e pela forma como essa
capacidade é utilizada (Amaral, 2018); o desenvolvimento resulta, não apenas desse
crescimento económico, mas também da forma como ele acontece e das possibilidades
que cria para o “florescimento” das pessoas. A Subsidiariedade propõe um modelo que
inclui todos os agentes, onde a principal atribuição do Estado na Economia será gerir as
relações entre eles, garantir a sua responsabilização (accountability) e a supervisão em
relação à eficácia das soluções adotadas. Não basta externalizar39. Este Estado Relacional
exige a Subsidiariedade Ativa, a promoção da habilitação (capacitação) dos vários
agentes, a confiança entre eles e o reconhecimento das instituições como prolongamento
das pessoas (Quadro 7, Anexo II)40.
O Estado assim (re)centrado na pessoa, personalista (Triest, 2004), valoriza uma
Sociedade de Bem-Estar (Félix, 1994) para ultrapassar as falhas do Estado de Bem Estar,
mais sujeito a free riders e de custos elevados, demasiado estático e pouco aprendente,
de reação lenta a modificações dinâmicas, rápidas, frequentes e imprevisíveis. O objetivo
desta Sociedade de Bem Estar é também de ordem económica: pelo reconhecimento do
valor de uma sociedade civil co-produtora de bens públicos, pretende-se suprir a falta de
informação ou a informação assimétrica (e mitigar e controlar o risco moral e a seleção
adversa) que obriga, demasiadas vezes, à imposição coerciva de soluções centralizadas
no Estado (Quadro 8, Anexo II).
3.2.2. Governo e Regulação
O bom desempenho da Economia é uma responsabilidade do Estado, que não pode ficar
indiferente a injustiças sociais, deve ter critérios para avaliar a redistribuição e dar
garantias de que as pessoas têm condições para efetivamente exercer todos os seus direitos
(Cunha, 2013). Para tal, também num governo do Estado Relacional se exige uma
39
A forma como tem sido feita a terceirização (ou externalização) desviou o foco da eficácia, para
soluções de economia e eficiência de curto prazo, com custos de contratos que hoje sabemos serem
demasiado elevados. A este respeito diz Vittadini (2007): A terceirização configura um modo embrionário
do princípio da subsidiariedade, pois não respeita os princípios em que se baseia, que são essencialmente
liberdade, responsabilidade e empreendedorismo, que devem gerar solidariedade e desenvolvimento.
40
Se as Instituições forem de facto o prolongamento das pessoas, de forma “natural”, permite-se a
ligação entre a solidariedade próxima e aquela que é mais distante, no tempo ou no espaço, para uma coesão
social e territorial, mais sustentabilidade e equilíbrio intergeracional.
18
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
regulação e também um primeiro Teste de Subsidiariedade, que deve começar por
perguntar se ela é necessária e se se justifica. De facto, existem várias formas de
minimizar a regulação centralizada, desde logo pela não interferência, possível para
certos bens: os bens comuns41. Como Ostrom (2010)42 demonstrou, após a observação de
inúmeros casos reais, a gestão comunitária além do Mercado e do Estado, através de uma
governação policêntrica dos sistemas económicos complexos, com um governo
multinível, com vários centros de decisão interligados e cooperantes entre si, pode ser
eficaz e bem-sucedida e um arranjo de recursos que funciona na prática pode funcionar
em teoria. Assim, sendo a regulação dos agentes necessária, e a auto regulação possível
(Quadro 9, Anexo II), será preferível também descentralizá-la (o que deve ser feito a par
da descentralização da decisão, do poder), para facilitar o acesso a informação completa
e garantir a concorrência também entre os reguladores, o que promove a regulação mútua,
mitigando o risco de captura por grupos de interesse43. Apesar de exigir mais rigor e
atenção à gestão, a Subsidiariedade é fundamental nesta poliarquia institucional, porque
não exclui nenhum dos níveis de regulação sendo um fator de eficácia numa sociedade
organizada para a coprodução. A Estratégia da Subsidiariedade permite ainda atenuar os
efeitos da globalização e evitar uma regulação ou poder que se venha impor de forma
monocrática e totalitária, propondo, em alternativa, um governo (ou governos) do tipo
subsidiário, poliárquico, articulado segundo vários e diferenciados níveis que colaborem
reciprocamente de forma a garantir a liberdade e a eficácia de uma regulação do Bem
Comum Universal, herança civilizacional do séc. XX.
3.3. Os resultados da Subsidiariedade como Estratégia
A defesa de uma Estratégia da Subsidiariedade fundamenta-se na valorização da
intervenção da pessoa na sociedade, em todas as comunidades, porque nela se deposita
confiança e a ela se atribuem responsabilidades, sendo esta responsabilização trade-off
41
Bens Comuns (The Commons) são recursos naturais ou sociais que podem ser partilhados e que as
pessoas escolhem usar e governar através de auto-organização em vez de deixarem essa tarefa ao mercado
ou Estado: por exemplo a água de um ribeiro, a língua, a wikipédia, software open source, redes sociais,
conhecimento (Raworth, 2017).
42
Elinor Ostrom foi uma economista política americana, cujo trabalho se associa à Nova Economia
Institucional e ao ressurgimento da Economia política. Foi a primeira mulher a receber o Prémio Nobel de
Ciências Económicas, o que ocorreu, em 2009, com Oliver E. Williamson. Ostrom (2010) dizia que o
principal objetivo das políticas públicas deve ser o de facilitar o desenvolvimento de instituições que façam
emergir o melhor nos humanos.
43
Depois de determinado o nível de atuação, o desenho das regras formais do jogo (as leis que fazem
a modelação política da Economia, como a introdução de restrições tecnológicas, de informação,
burocráticas e políticas), é uma medida fundamental para a fronteira da ação do governo na Economia
(Laffont, 2010) (não confundir restrição com supressão, proibição ou qualquer outra forma absolutista de
intervenção).
19
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
do exercício de direitos. É por isso esperado que, da soma das intervenções individuais,
pela efetiva socialização pela solidariedade, pela partilha do ser e saber44, se alcance valor
superior ao que resulta da ação de uma entidade representativa do todo social, como seja
o Estado. Mas, será assim?
3.3.1. Qualidade e eficácia das políticas pública s
Alguns estudos têm sido feitos para estimar o impacto da Subsidiariedade Horizontal na
Eficácia das Políticas Públicas. Em Portugal, um recente estudo empírico (Branco, 2018),
pretendeu dar resposta à questão: Políticas Públicas Sociais: a Subsidiariedade gera
maior eficiência e eficácia nas organizações de Economia Social? Uma das principais
conclusões apresentadas refere que para a eficiência e eficácia aumentarem com a
Subsidiariedade constata-se a necessidade de construção de um processo. (…) toda uma
reforma do Estado a efetuar (Branco, 2018). Feito com base em inquéritos e entrevistas,
apresenta no seu conjunto conclusões que vão ao encontro de um outro estudo (Lauro,
2011), realizado em Itália sobre Subsidiariedade e Administração Pública Local45. Este
estudo pretendeu confirmar quais as variáveis que melhor estimam a eficácia das políticas
sociais, através da construção de um modelo de equações estruturais
46
, com várias
variáveis independentes para explicar várias variáveis dependentes, incluindo variáveis
latentes, com observações recolhidas também em questionário, enviado aos municípios
italianos47. Os resultados revelaram que quase todos os entrevistados conheciam a
Subsidiariedade (95% do total), sendo o valor muito superior ao conhecimento da
subsidiariedade ao nível da população em geral (em Itália, cerca de 20%) e igual à
percentagem de inquiridos que se mostrava muito ou bastante favorável à Subsidiariedade
(95%). Quando questionados que conceitos se assemelham à subsidiariedade, 52% dos
inquiridos referiu a responsabilidade; 32% a solidariedade, 9% a igualdade e 4% a
liberdade.
44
Sem a partilha do conhecimento não é possível dizer-se que uma democracia funciona corretamente.
Na Constituição italiana (artigo 118.º), o princípio da Subsidiariedade é também enunciado com
referência às funções administrativas (subsidiariedade horizontal), que têm como destinatários diretos os
cidadãos (e faz-se a associação com instrumentos como vales sociais, concessões e licenças para a
realização de certas atividades, etc.).
46
Este modelo de análise (SEM-Structural Equation Modeling) difere da racionalidade estatística
inferencial clássica, porque a elaboração teórica precede a análise dos dados. Neste tipo de análise a teoria
é o motor da análise, e os dados servem, ou não, para confirmar a teoria.
47
Este estudo, foi realizado ao nível dos municípios italianos, com recolha de dados estatísticos e por
entrevista (800 realizadas: 665 em municípios com mais de 10.000 habitantes, onde a taxa de resposta foi
de 60% e 135 para municípios com 5.000 a 10.000 habitantes, onde a taxa de resposta foi de 65%). As
variáveis de pergunta e resposta, recolhidas no questionário na escala ordinal de 0-5 foram transformadas
em scores numa escala de 0-100. As respostas foram dadas por secretários municipais ou chefias da área
de políticas sociais.
45
20
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Como vantagens na aplicação da Subsidiariedade Vertical foram referidas: a capacidade
de responder às necessidades (ou seja, eficácia, indicada por 57%), a eficiência (30%) e
maior responsabilidade (29%). Na Subsidiariedade Horizontal (que, de acordo com 80%
dos respondentes traz mais vantagens que a vertical) a eficácia é também referida como
a vantagem mais importante por 57% dos municípios, seguida da eficiência (32%) e
economia (31%). Menos consensuais são as vantagens relativas à simplificação
administrativa48 (o que alinha com a conclusão do estudo realizado em Portugal que refere
a necessidade de mudanças estruturais).
A organização em rede é a forma mais frequente de implementação das políticas
sociais49 (referida por 55%). As intervenções sociais onde a subsidiariedade é mais
relevante são aquelas a favor dos idosos (75%) e das crianças (68%), onde é declarado
um alto grau de eficácia; na área para pessoas com deficiência é referida eficácia por 63%
e na educação por 58%. Nas áreas da saúde e família, a eficácia desce para níveis médios
(43% e 47%) e baixa mais ainda na área das dependências (17%), emprego e formação
profissional (19%) e imigração (30%). Existe uma correspondência quase perfeita entre
as áreas de política social com os melhores resultados, em termos de eficácia, e as áreas
de políticas sociais em que a subsidiariedade é mais aplicada (idosos, crianças e
deficientes). É nas áreas de intervenção prioritária que a Subsidiariedade impacta.
A subsidiariedade ganha peso (64%) como princípio operacional geral, embora
não ainda com o peso de outros princípios operacionais clássicos50, tendo sido confirmado
o município como a escala administrativa adequada às respostas necessárias (em Itália,
na área social, objeto deste estudo). Foram referidas questões relativas ao restante
enquadramento institucional e organizacional para a Subsidiariedade, nomeadamente
fatores que depreciam a sua eficácia, como a escassez de recursos económicos, de pessoal
(39%), falta de cultura administrativa adequada (29%), falta de cultura de cooperação da
sociedade civil (25%) e pouco conhecimento das necessidades dos cidadãos (8%).
Como conclusão relevante retira-se ainda que a falta de cultura de cooperação na
sociedade civil surge como um verdadeiro entrave à subsidiariedade. Como fatores
decisivos para a mudança necessária para uma administração com mais subsidiariedade
48
Em consonância com a priorização que a Subsidiariedade propõe para a eficácia em vez da eficiência.
Na implementação de políticas sociais, 73% dos municípios preferem o envolvimento do
voluntariado e cooperação social, sendo generalizado o envolvimento de associações, fundações e
organizações de promoção social (mais de 45%). O envolvimento das organizações com fins lucrativos e
dos cidadãos é referido (19% e 25%) mas não está generalizado na implementação de políticas sociais.
50
Eficácia (84%), cobertura financeira (83%), eficiência (81,6%), e economia (80,8%).
49
21
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
identificou-se e confirmou-se a necessidade de: incentivar processos de simplificação
legislativa e normativa (78%); tornar os cidadãos protagonistas nos processos de
avaliação dos dirigentes e serviços (66%); dar prevalência a estruturas constituídas para
prossecução de objetivos, por períodos determinados (61%); alterar as regras de acesso
ao emprego público (48%). Para a necessária mudança organizacional identifica-se ser
necessário: difusão obrigatória das tecnologias de informática (78%); mais participação
das pessoas nos processos administrativos e direito de acesso aos atos (69%); a criação
de um sistema interno para avaliar a administração pública (62%); formação dos
dirigentes públicos (58%). Considerando a Eficácia das Políticas Sociais como variável
de output, foram assim confirmadas neste estudo (Lauro, 2011) três variáveis latentes que
impactam diretamente no seu sucesso: Subsidiariedade nas Políticas Sociais (score de
57,4; impacto 0,42); Abordagem da Política Social (score de 60,5; impacto 0,23);
Princípio de exercício geral (score de 70,6; impacto 0,15) (Fig.3, Anexo III).
3.3.2. O crescimento e a eficiência
A Subsidiariedade Vertical é reconhecida, por alguns autores, como princípio de
Eficiência Económica (Portuese, 2010), por promover a Descentralização da Despesa e
com isso potenciar o crescimento económico por permitir uma melhor gestão dos
territórios, seja pela promoção da concorrência ou pelos ganhos que resultam da redução
dos custos de transação relativos aos problemas de informação assimétrica ou ausência
de informação no decisor central (Tiebout, 1956). Apresenta-se dois estudos neste
âmbito: o primeiro (I), constrói um Índice de Descentralização (ID) que é relacionado
com a taxa média de crescimento do PIB per capita; o segundo (II), utiliza um modelo de
input-output que considera o papel das instituições e a Subsidiariedade como variável de
interesse.
I - From Subsidiarity to Success: The Impact of Decentralisation on Economic
Growth 51 (Basel, 2009) – neste estudo, apesar de não chegar a nenhuma quantificação,
51
Este estudo, encomendado pela Assembleia das Regiões Europeias (elaborado por Bak Basel
Economics em 2009), avaliou o impacto da Subsidiariedade no crescimento económico, a partir do estudo
da relação entre um Índice de Descentralização (ID), que traduz o grau de autonomia de uma região num
país, criado para este efeito, e a taxa média de crescimento do PIB per capita no período 2001-2006 (como
medida geral do bem-estar económico). Para a formação do referido índice, a investigação incluiu a recolha
de dados qualitativos e quantitativos (Parte 1): as variáveis observadas formaram vários sub-índices,
sujeitos a análise fatorial. A Fig.4 (Anexo III) mostra a sua composição a partir da agregação sucessiva de
indicadores, com base em dados recolhidos por questionário enviado a 350 regiões em 26 países da Europa
(Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha,
Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia,
Eslováquia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido) e ainda da Austrália, Nova Zelândia, Canadá e EUA.
22
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
conclui-se pela sugestão da aplicação do Princípio da Subsidiariedade como chave para
o crescimento económico de uma região, referindo ser relevante a definição do nível das
competências atribuídas nas áreas da cultura e lazer, infraestruturas, educaçãoinvestigação e cuidados de saúde. De uma forma geral, as regiões com mais atribuições
apresentam melhor desempenho e a descentralização qualitativa (autonomia na decisão)
tem mais peso que a descentralização quantitativa (autonomia na execução da despesa).
O estudo sugere ainda que os governos nacionais se foquem nas políticas públicas com
altas externalidades espaciais ou que exijam economias de escala, limitando a sua atuação
(nas outras áreas) à definição de metas e monitorização da execução, uma vez que todas
as outras competências, nomeadamente a tomada de decisões e respetiva execução, serão
mais bem assumidas em níveis subnacionais.
II - Sussidiarietà verticale e crescita: un nesso quantificabile (Turati, 2015) – este
estudo, mais recente, analisou a relação entre Subsidiariedade Vertical, traduzida pela
razão entre a despesa pública descentralizada (transferida/executada em territórios
subnacionais) e o total de despesa pública, e o crescimento económico, observado pela
taxa de variação do PIB real per capita de um ano para outro como variável dependente,
nos vários anos do período entre 1995-2013. O PIB é considerado como output de um
processo de produção dependente de certos fatores de entradas reais52 (input), mas
também de fatores institucionais53. O resultado obtido refere um aumento de +0,064% na
taxa de crescimento anual do PIB real per capita com o aumento de 1% no grau de
Subsidiariedade Vertical54, tudo o resto constante (ceteris paribus). Este resultado
apresentou-se geralmente válido nos 30 países analisados e individualmente na grande
maioria deles55.
Estes exemplos mostram como da Subsidiariedade pode também ser esperado impacto
no crescimento económico (eficiência), apesar do primeiro foco estar no desenvolvimento
52
No processo de produção: capital físico por funcionário (K/L), número de trabalhadores empregados
(L), capital humano (CU).
53
O nível de tributação geral no país (T), o nível de criminalidade no país (CRIM), que fornece uma
medida da atividade na economia e a limita no potencial de crescimento, investimentos em Pesquisa &
Desenvolvimento (RES), o grau de abertura ao comércio internacional, que aumenta o PIB através das
exportações (EXP) e diminui em vez disso devido às importações (IMP).
54
O coeficiente estimado para SV (subsidiariedade vertical) foi 0,064 e estatisticamente muito
significativo (a probabilidade de a variável SV não ter efeito sobre o crescimento é inferior a 1%). A
equação considerada para estudar a relação entre o crescimento económico (na dimensão do PIB real per
capita) e a subsidiariedade vertical foi: Үit=𝑓((K/L) it, L it, CU it, T it, CRIM it, RES it , EXP it, IMP it, SV it).
55
A amostra composta por 30 países europeus incluiu: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia,
Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia,
Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia, Eslováquia, Eslovénia,
Espanha, Suécia, Suíça e Hungria.
23
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
de soluções que valorizem as pessoas (conferindo-lhes autonomia e liberdade de decisão)
e respondam às suas necessidades (eficácia); garante-se assim maior legitimidade e
qualidade nas Políticas Públicas.
Capítulo 4 – Subsidiariedade como Incentivo
Neste Capítulo 4, discute-se a Subsidiariedade num quarto nível da matriz de análise
social de Williamson (2000), como incentivo a novas soluções de governação para o
alinhamento de diferentes escalas (entre visão macro e micro), na procura de elementos
de conciliação da Sustentabilidade e Desenvolvimento com Crescimento e de melhoria na
Gestão Pública56.
4.1. Sustentabilidade e Desenvolvimento
Com o Relatório de Brundtland (O nosso futuro comum)57 (UN, 1987), o Ambiente
passou, definitivamente, a integrar o Bem Comum Universal. Neste Relatório explica-se
o conceito de “desenvolvimento sustentável”: “O uso dos recursos naturais deve suprir
as necessidades da geração presente sem afetar a possibilidade de as gerações futuras
suprirem as suas”; traduz, sobretudo, uma preocupação intergeracional. Desde então, a
Sustentabilidade consta das agendas políticas, em acordos multilaterais (clubes que
excluem free riders), com objetivos comuns (Nordhaus, 2018); porém, o histórico dos
acordos e dos seus incumprimentos torna evidente que estes instrumentos não são
suficientes.
Como vimos, a Estratégia da Subsidiariedade tem como principal objetivo o
desenvolvimento da pessoa, e por isso prioriza o investimento no desenvolvimento
humano sobre o crescimento económico, para ultrapassar um círculo vicioso que nem
sempre beneficia o desenvolvimento humano (Ranis, 2000) e que põe em causa a
sustentabilidade e um futuro comum. Não basta garantir os fundamentos económicos
certos como pré-condição de um crescimento económico para um efetivo
desenvolvimento humano58 (como se uma mão invisível também viesse operar neste
56
Como forma de deixar expressa, nesta Dissertação, a esperança na concretização dos objetivos de
desenvolvimento que se espera para o início deste milénio. Dois dos 17 objetivos de desenvolvimento
sustentável definidos pelas Nações Unidas para 2030 (que podem ser lidos aqui) são: o (8) Trabalho
Decente e Crescimento Económico e (12) Consumo e Produção responsáveis. Aparentemente
inconciliáveis, o grande desafio é encontrar o ponto de equilíbrio, que pode ser conseguido interligando os
dois.
57
Our Common Future (O Nosso Futuro Comum) é um relatório da Comissão Brundtland para as
Nações Unidas que surge na sequência de um trabalho que, desde 1968, vinha ser feito pelo Clube de Roma,
para o debate de assuntos relacionados com o ambiente, a política internacional e economia.
58
O Índice de Desenvolvimento Humano ignora também os fatores ambientais. De facto, desde 2010,
o IDH combina três dimensões: (1) uma vida longa e saudável, dada pela esperança média de vida; (2) o
acesso ao conhecimento aferido pelos anos médios de estudo e anos esperados de escolaridade; (3) um
24
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
domínio); as medidas políticas não podem descurar o foco no desenvolvimento humano
para um crescimento sustentado (Ranis, 2000), que só ocorrerá quando todos puderem
prosperar considerando os recursos que existem no nosso planeta (a nossa fronteira de
possibilidades de produção global). Uma das maiores alterações que os novos direitos
conquistados no séc. XX (Bem Comum Universal) introduziram na Economia, foi a
condenação da exploração de pessoas. A transição que urge introduzir neste século XXI
será aquela que condena também a exploração do meio ambiente e que é hoje a principal
ameaça aos direitos adquiridos, uma vez que põe em causa a própria existência da vida e
o modelo de melhorias crescentes nas condições de vida que temos vindo a conquistar
para a Humanidade. Para que tal seja possível, todos sabemos que alguma coisa terá de
mudar urgentemente. A Subsidiariedade garante a pessoa como sujeito e objetivo do
desenvolvimento.
No entanto, não existe qualquer incentivo para que se repense o atual modelo de
crescimento económico (Quadro 10, Anexo II) e prova disso é continuarmos a ter um
indicador de referência (PIB) para o crescimento económico, que não traduz as
externalidades negativas causadas pela atividade económica, e cujos resultados positivos
podem negligenciar a sustentabilidade e o ambiente, ou mesmo os direitos humanos. Por
esta razão, alguns Economistas consideram ser indispensável integrar esta dimensão no
indicador de crescimento económico:
Somos mais dotados em tecnologia, mas mais pobres em Humanismo e em
Natureza. Discutimos até à náusea 0,1% do PIB que não representa mais que 1,4
euros por mês para cada habitante, ao mesmo tempo que, só neste século,
2.530.000 hectares foram destruídos, sem que o tal PIB tenha dado sinal de
alarme. E porquê? Porque este indicador não considera a depreciação do
“capital natural”. Se tal sucedesse, a destruição de floresta teria provocado
diminuição sensível do PIB, tal qual uma família fica mais pobre depois da
devastação da sua propriedade
Félix, 2017
De facto, olhando a alguns indicadores mundiais no período 1990-2015 (Quadro 11,
Anexo II), verifica-se que a variação de +27% do Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH) não acompanhou o crescimento económico, observado pela variação de +44% do
no valor do PIB mundial per capita, no mesmo período, sendo relevante perceber que a
um aumento de +38% da população mundial corresponde um decréscimo de -20% da
biocapacidade disponível no mundo. Se olharmos ao período longo 1960-2016 (Fig. 4,
padrão de vida decente dado pelo PIB per capita. Começou a ser “medido” em 1990 e até 2016 teve uma
variação positiva de 127%.
25
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Anexo III), tendo presente o valor da erosão da biocapacidade disponível, consequência
da pegada ecológica59, torna-se evidente a urgência de uma mudança: nos anos 70 do séc.
XX, o modelo de produção/consumo mundial passou a ser insustentável.
4.1.1. Por um “EcoPIB”
Os mecanismos que têm sido adotados para corrigir a insustentabilidade (como a taxa de
carbono ou o Fundo Amazónia, por exemplo) não têm permitido a correção do problema
porque não obrigam à alteração do atual modelo de crescimento económico por parte de
quem o pode fazer (quem já está num patamar de conforto). As medidas de “mitigação”
das externalidades negativas ou as compensações pecuniárias não anulam os impactos ou
a sua origem. Assim, a pretexto da Subsidiariedade, apresenta-se uma reflexão própria
sobre um indicador de crescimento/desenvolvimento sustentável: “EcoPIB per capita”.
Este indicador, que se sugere nesta reflexão, resultaria da aplicação da pegada ecológica
como corretor ao PIB60: EcoPIB=(PIB/Pegada Ecológica). Num ranking deste EcoPIB
os lugares de topo serão ocupados pelos países com maior PIB per capita por planeta. Se
(PIB-EcoPIB) > 0, o país seria contribuinte de um Fundo de Compensação Ambiental
(mundial). O contributo (cessão de direitos económicos, por exemplo) seria calculado
consoante o escalão do valor de (PIB-EcoPIB) per capita no país em causa61, ponderado
pela biocapacidade disponível (cuja variação dependeria da posição do país nos
indicadores de desenvolvimento humano: devendo proteger-se aqueles com IDH longe
do desejável) e por um indicador de eficiência na utilização de recursos (como o HPI62).
59
A Pegada Ecológica (Ecological Footprint) é um indicador que tem vindo a ser utilizado cada vez
com mais frequência no estudo da sustentabilidade. Apesar de não ser consensual (e poder ainda ser
“melhorado”, revisto, ajustado) tem o mérito de poder ser adaptado a todos os níveis e escalas diferentes:
da pessoa ao mundo. Foi pela primeira vez proposta por William Rees e Mathis Wackernagel (1996); mede
a procura e a oferta de recursos naturais e quão depressa consumimos recursos e geramos resíduos. A
unidade usada é hectare global ou em alternativa o número de planetas necessários ao modelo de consumo.
O site desenvolvido pela Global Footprint Network tem uma ferramenta que nos permite percecionar o
impacto do nosso modelo de vida pessoal no planeta – mais aqui. Existe uma rede global para o
desenvolvimento deste indicador que trabalha com parceiros locais para a calibração do modelo a contextos
diversos. Em Portugal esta ferramenta está já disponível para vários municípios (o site pode ser visitado
aqui).
60
O raciocínio foi feito tendo por base os valores per capita.
61
Admite-se neste âmbito um raciocínio semelhante a adotar a nível interno e a vários níveis, incluindo
a pessoa – por exemplo com reflexos na taxa de IRS e IRC: por exemplo através da criação de várias tabelas
de escalões, diferenciadas por perfis de consumidor/produtor (desenhadas a partir do impacto individual na
biocapacidade local/nacional e de acordo com as prioridades da agenda política).
62
Happy Planet Index – Indice de Planeta Feliz, que combina quatro elementos: bem-estar, esperança
média de vida, desigualdade de rendimentos e a pegada ecológica per capita, para mostrar com que
eficiência os residentes de diferentes países estão a usar os recursos ambientais para levar uma vida longa
e feliz. É um Indice da New Economics Foundation.
26
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Este EcoPIB (Fig.5, Anexo III) corrigiria a leitura do mapa de países credores e devedores
de biocapacidade (Fig.6, Anexo III)63 que pode enviesar a análise da sustentabilidade;
serviria de incentivo a políticas para um consumo e produção sustentáveis64 e para a
correção de iniquidades que resultam de melhores condições naturais originais, que já
Myrdal (1960) referia poderem viciar os resultados do desenvolvimento. Se (PIBEcoPIB) < 0, o país poderia aceder ao Fundo65, o que se traduziria em mais direitos
económicos66, livres de ónus e encargos, para um modelo diferente de desenvolvimento67.
Com esta reflexão, pretende-se evidenciar a necessidade de um indicador
quantitativo para a convergência entre crescimento e sustentabilidade para o reforço de
uma real solidariedade territorial e intergeracional, e um desenvolvimento humano
equilibrado e equitativo, visão da Subsidiariedade.
4.2. Subsidiariedade na Gestão e Administração pública
Num âmbito diferente, mas com preocupações comuns, um recente estudo empírico
(Aghion et al, 2013) examina como o crescimento e a inovação são afetados pela
organização das empresas, alertando para a necessidade de conciliação entre crescimento
e desenvolvimento68, pela adoção de instituições e políticas apropriadas.
4.2.1. Liderança: Respeito em Ação
Para a introdução da Subsidiariedade na Gestão têm sido estudados novos modelos de
Liderança (Naughton, 2015), com novas formas de organização do trabalho (Handy,
2015). O objetivo é recentrar nas pessoas os processos de decisão (nas executantes e não
só nas destinatárias da ação), auscultar as suas opiniões, construir organizações que
63
Corrige-se parcialmente a relevância dada aos países credores, mas com pegada ecológica elevada
(Noruega, por exemplo) que advém do facto de terem melhores condições naturais. Muitas vezes as
explorações além-fronteiras, no caso da operação de empresas multinacionais, geram externalidades
negativas nos países onde as empresas operam e não naquele onde geram riqueza. Por outro lado, e
paralelamente, os países com biocapacidade disponível e baixo PIB per capita seriam protegidos de uma
exploração multinacional que se possa constituir como novo colonialismo.
64
Transposto para a ordem interna, este EcoPIB poderia incentivar os instrumentos necessários ao
cumprimento de um Limite à Pegada Ecológica por habitante (considerando o valor agregado global)
(Quadro 12, Anexo II).
65
Que na génese poderia ser similar à estrutura de apoios comunitários na União Europeia.
66
O que se poderia traduzir em quotas de exploração de recursos, mais recursos, etc. A unidade onde
este “imposto” se aplicaria seria o Estado para garantir a escala necessária a um reequilíbrio mundial.
67
Refere-se também que esta correção poderia ter também impacto no Índice de Desenvolvimento
Humano que considera o PIB per capita e que poderia passar a considerar um EcoPIB per capita, partindo
da premissa de que o futuro do desenvolvimento humano está dependente da suficiência de condições
ambientais adequadas à vida. Como alternativa, ou em simultâneo, poderia ser introduzido um corretor
“ecológico” ao PIB potencial, reduzindo o saldo estrutural e promovendo a desaceleração do atual modelo
(incentivando modelos de desenvolvimento mais sustentáveis ou a chamada Economia Verde).
68
Uma proposta para o desenvolvimento com uma proposta alternativa ao crescimento é o investimento
numa Economia da Cultura e das Artes (refere-se o trabalho desenvolvido pelo Rhi-Think, cujo projeto
pode ser conhecido aqui).
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partilham, colaboram, aprendem internamente. Nenhum processo pode anular a pessoa e
o seu contributo, livre e responsável.
A sociedade e as organizações não refletem ainda a grande revolução ao nível
das competências e habilitações das pessoas69 e não desenvolveram ainda todo o potencial
das ferramentas tecnológicas como a Internet para uma produção intelectual humana que
seja útil e insubstituível (por contraponto ao avanço da inteligência artificial) 70. A
Subsidiariedade valoriza o capital humano e intelectual no processo produtivo e, por essa
razão, promove a mudança; questiona se o que se está a produzir é o que é esperado, se
está certo, é adequado (se é necessário; se será eficaz), em fase anterior à preocupação
com a eficiência (se se está a “produzir bem”); ajusta o processo de produção para a
valorização das pessoas que nele participam71. Defendendo o respeito pela liberdade e
individualidade das pessoas, promovendo mais autonomia, apresenta a co-criação e coprodução como Inovação72. Esta proposta de liberdade para fazer, para testar, para pensar,
é um incentivo de que se pode esperar mais Economia (não necessariamente mais
produtividade).
Apesar de alguns governos já fazerem uso destas ferramentas73, os modelos de
Administração (e a sua Gestão), sem os quais as políticas não são eficazmente aplicadas,
devem, também, ser questionados internamente pela Subsidiariedade. 68,9% dos
funcionários públicos considera que as suas potencialidades profissionais não estão
plenamente aproveitadas (Madureira, 2017), pelo que será legítimo pensar que há
margem para melhorias. Röpke (1960) defendia que, em situações em que se não
consegue substituir o poder imposto numa hierarquia, os subordinados devem ter uma
palavra nos assuntos ou mesmo na gestão da sua empresa ou organização, de modo que a
subordinação possa ser mitigada por elementos de coordenação. O modelo de liderança
proposto pela Subsidiariedade defende, acima de tudo, um Respeito em Ação (Naughton
69
Em 1997, o total de diplomados do ensino superior foi de 42796; em 2017 esse número foi de 77034.
Um crescimento de 80% em apenas 20 anos. Este dado é ainda mais relevante quando de sabe que a
população da faixa etária 20-24 anos, em dez anos (1991-2001) desceu de 765248 para 565250 pessoas.
Fonte de Dados: Pordata.
70
A um maior nível de competências e instrução corresponderá certamente também uma maior
capacidade de realização de escolhas, iniciativas e organização. Charles Handy (Handy, 2015) diz a este
propósito: roubar as escolhas das pessoas é moralmente errado.
71
A despesa com recursos humanos (expressão totalmente desadequada) transforma-se assim em
investimento nas pessoas.
72
Uma ideia bem traduzida no slogan internacional da luta das pessoas com deficiência (anos 70),
“Nada sobre nós sem nós”, e que deve estar presente também em cada etapa de um processo de produção.
73
Com correspondência em vários âmbitos nos países da Europa, América do sul e Austrália e Nova
Zelândia (ver Nesta , CLAD e ANSOG , por exemplo). Em Portugal UNU-eGOV.e SIIGeP.
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et al, 2015). Se respeitadas na sua liberdade e criatividade, as pessoas serão mais capazes
de se adaptar a mudanças, contínuas e necessárias74. Para além da Economia, Eficiência,
Eficácia e Qualidade, propõe-se a introdução da Subsidiariedade como Princípio Geral
na Gestão Pública deste início do séc. XXI.
74
Se olharmos aos modelos que temos na música, dança ou desportos coletivos, facilmente percebemos
que o trabalho da maestrina ou treinador (líder) não é só olhar aos resultados dos indicadores de tempo de
resposta em fluxos de trabalho. São várias as atividades onde a eficiência não é o mais importante e estas
são aquelas onde existe e se exige uma forte presença humana. A liderança no século XXI preocupar-se-á
sobretudo com as pessoas; se tratadas com respeito, assumirão a responsabilidade de garantir a boa
execução das Políticas Públicas e uma boa Administração.
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O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Conclusão: O que é a Subsidiariedade?
O princípio da subsidiariedade é um princípio de organização social, política e
económica, que defende que a decisão e a ação, em regra, devem ser tomadas próximo da
pessoa a quem se destinam, garantindo o nível adequado à sua eficácia, não só na provisão
e anulação da necessidade, mas também na promoção do seu desenvolvimento. Pode ser
considerado um princípio de inovação social, porque promove soluções que se afastam
daquelas dadas exclusivamente pelo Estado ou pelo Mercado, permitindo uma resposta
criativa a problemas sociais e económicos que não podem ser resolvidos pelas instituições
clássicas. Obriga à intervenção da sociedade e das pessoas75, melhorando por isso o bemestar coletivo, mas também obriga à intervenção do Estado na Economia, quando a livre
iniciativa de agentes privados não é suficiente ou não existe para atender às necessidades
da população (Martini,2007). Não defende um Estado mínimo, mas suficiente,
necessário, atento, facilitador e regulador: um Estado Relacional.
A Subsidiariedade, na sua forma mais “pura”, é uma restrição imposta pela
Sociedade Civil aos órgãos de poder; é um princípio que afirma o pluralismo económico,
social, político e cultural contra qualquer tipo de antagonismo e de monismo, tal como
se assumem o mercado livre ou os sistemas de centralismo estatal (Donati,2005 referido
por Colombo, 2008). O tipo de organização social que resulta desta conceção “aberta”
não é simples (e por vezes é criticado por ser ideologicamente indefinido); a sua
complexidade exige várias autonomias, vários contratos alinhados, entre os vários agentes
económicos, incluindo a unidade “pessoa”. É um princípio geral, mas com aplicação
muito concreta.
A Subsidiariedade não promove a Eficiência per se (precisamente porque não é uma
máxima técnica); privilegia soluções políticas e organizacionais que contribuam para
criar o ambiente favorável para o livre desenvolvimento da pessoa e que valorizem a sua
75
Num questionário feito em 23 países europeus em 2016 pelo European Social Survey, 28,3% das
pessoas inquiridas sobre se (Q1) “o sistema político permite a influência das pessoas na política” respondeu
“de modo nenhum”; 37,7% responderam “muito pouco” o que perfaz 66% de respondentes que pensa que
o sistema político não lhes permite influenciar a política (sendo esta a mediana). Portugal está alinhado com
a média europeia: 36,19% dos respondentes responde de “modo nenhum”, sendo esta a moda das respostas.
Contudo, apesar de 34,2% dos europeus responder dizendo “que não tem qualquer confiança” quando
questionado se (Q2): “confia nas suas capacidades para participar na política?”, 33,4% refere que teria
“bastante confiança” para o fazer (somatório das frequências nas 3 categorias superiores). Cruzando as
frequências observadas, regista-se que é no grupo das pessoas que considera que o sistema lhes permite
muito pouca influência política, que se encontra o maior número de pessoas com confiança para participar
(cerca de 26,3% do total das entrevistas). Em Portugal, esta percentagem é de 22%, embora o valor do grau
de satisfação com a Democracia em Portugal tenha vindo a subir: numa escala de 0 a 10, o valor médio em
2004 era de 3,39 e hoje é de 4,9. É para melhorar estes resultados que é necessária a subsidiariedade pois
dela resulta uma maior participação.
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dignidade humana (fim último que traduz a sua eficácia). Com a Subsidiariedade no
mapa, acrescenta-se à análise económica da decisão e execução, o valor da ação da
sociedade, em teste de eficiência comparativa que não pode descurar ainda algumas
premissas (Delcamp,1994): (1) onde a eficiência é equivalente, deve ser escolhida a
abordagem que deixa maior liberdade à pessoa; (2) a ação central deve existir na medida
da necessidade e quando há evidência de que é indispensável; (3) devem ser evitadas leis
e regulamentos em excesso. A Subsidiariedade é o grande motor de uma Economia Social
que vai ganhando peso em percentagem do PIB e que é fundamental para recuperar a
verdadeira missão de uma Oikonomia (origem etimológica da palavra grega para
economia e que significa gestão da casa/oikos). É assim que contribui para uma Economia
Eficiente.
A Subsidiariedade defende a liberdade, não uma liberdade em si mesma, mas uma
liberdade construtiva, de relação com o outro, de expressão do desenvolvimento e
confiança na pessoa e na sua capacidade para contribuir, como é sua responsabilidade,
para uma Economia do Bem Comum (Tirole, 2018). Para atender à Subsidiariedade, os
direitos humanos, incluindo os direitos económicos, sociais e culturais, devem ser
defendidos, não só pelas Constituições Nacionais ou Tratados Europeus, mas também na
prática institucional quotidiana (Delpérée, 2013). A pessoa está ontológica e moralmente
antes do Estado ou de outro grupo social. Decorre deste reconhecimento que todas as
formas de organização social, onde se inclui também o Estado e as organizações
internacionais, devem estar ao serviço da pessoa humana. Pode assim dizer-se que a
Subsidiariedade é também uma máxima ética (Nothelle-Wildfeuer, 2008).
Fig.7 De bottom up a bottom down
No final do século XX, a Subsidiariedade torna-se referência numa forma específica de
olhar a política, como assunto de todos e, de um plano estritamente político-filosófico,
passa a ter uma valorização positiva. Surge em várias áreas, em presença explícita ou
implícita, construindo pontes como meta ideologia, exigindo uma governação e
administração (que passou de um modelo top-down para um modelo bottom-up) e que
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O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
deve agora evoluir para um modelo bottom-down como condição para um
aprofundamento e melhoria da Democracia (Fig.7).
Schumpeter dizia que a Inovação permite o Crescimento. A Subsidiariedade,
como vimos, é potenciadora de grande Inovação. Tem o mérito de considerar o input de
variáveis quantitativas e qualitativas e de privilegiar a análise dos fatores institucionais,
garantindo uma valorização da Política no sentido nobre e amplo do termo (Polity, Politcs
e Policy), como, aliás, pretendemos demonstrar ao longo desta Dissertação.
Como vimos, a Subsidiariedade é um incentivo e critério complementar ex-ante
e ex-post às decisões, com pertinência em todas as fases do ciclo das políticas públicas e
um papel fundamental na redução dos custos de transação associados à incerteza e
assimetria de informação, objetivo principal das Instituições (North, 1991); exige a
responsabilidade de ação, sendo por isso um instrumento capaz de transformar as
organizações, para que estas possam ser de facto o prolongamento das pessoas e veículo
de solidariedade. As quatro dimensões chave da Subsidiariedade: religiosa/filosófica,
política-legal, “técnica” (de governação) e de liderança (gestão), encaixam
respetivamente nos 1º, 2º, 3º e 4º níveis da matriz proposta por Williamson para análise
social das Instituições (Anexo IV), podendo afirmar-se que a internalização do princípio
de subsidiariedade está feita em todos os 4 níveis. Assim, não se rejeita a hipótese de que
a Subsidiariedade é uma Instituição para o Desenvolvimento na Economia e Políticas
Públicas e por este conjunto de razões, propõe-se o estudo da Subsidiariedade no âmbito
da Economia das Instituições e o desafio de criar Um Observatório para a
Subsidiariedade, para o aprofundamento e investigação do tema.
Em 1991, Jacques Delors afirmava: Subsidiariedade não é apenas um limite à
intervenção de uma autoridade maior perante a pessoa ou uma comunidade que possa
agir por si própria; é também uma obrigação para essa autoridade agir perante a pessoa
ou grupo, garantindo que tenha acesso aos meios necessários para atingir os seus
objetivos (Delors, 1991). Um ano após estas palavras, num comunicado da Comissão
Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu, a Subsidiariedade era referida como
“princípio de bom senso” (Zaccaria, 2000). Mas o “bom senso” é também uma
construção política, social e económica e por isso importa conhecer e lembrar como se
chegou a este “bom senso” que só existe porque a cultura ocidental considera que o poder
político deve estar ao serviço da pessoa (Millon-Delsol, 1993). Esta Dissertação pretende
ser um pequeno contributo para o (re)conhecimento do caminho desse “bom senso”.
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Walzenbach, G. (2019). Procedure over substance? CETA and the political economy of
subsidiarity, In Commonwealth & Comparative Politics, 57:2, 153-171, Bristol: University of the
West of England. [disponível aqui ]
Williamson, O. (1991). Strategizing, economizing, and economic organization, In Strategic
Management Journal, 12, pp 75-94. [disponível aqui ]
Williamson, O. (2000). The New Institutional Economics: Taking Stock, Looking Ahead, In
Journal of Economic Literature, Vol. 38, nº 3, American Economic Association, pp. 595-613.
[disponível aqui ]
Zaccaria, Rosetta (2000). Principe de subsidiarité et environnement, In Revue Européenne de
Droit de l'Environnement, n°3, Lyon: Persée, pp. 255-280. [disponível aqui ]
37
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
ANEXO I: Respostas ao questionário
Durante a Investigação para esta Dissertação foi tomada a iniciativa de contactar
diretamente alguns autores e personalidades que mencionam no seu discurso o Princípio
de Subsidiariedade ou que se pensou poderem conhecê-lo. Este contacto teve dois
objetivos: obter respostas a duas questões e testar a ideia da proximidade de comunicação
permitida pela internet. Consideraram-se válidas todas as respostas (feedback)
rececionadas, que se transcrevem, traduzidas.
As 2 perguntas
(1) Numa frase simples, como descreveria o que é a subsidiariedade?
(2) Que grau de importância atribuiria ao papel da subsidiariedade na economia e políticas
públicas? (usando uma escala de 0-5 como tradução de uma escala qualitativa de “nenhummuito”).
As 9 respostas76
Andreas Follesdal (via Research Gate), tradução da resposta, em inglês, à pergunta enunciada em (1):
(…) Penso que isso depende do propósito da pergunta? talvez uma resposta geral possa ser que eu pense
nisso como um princípio para o desenho de regras (referente à alocação ou uso de autoridade). (…) Os
meus trabalhos estão disponíveis em www.follesdal.net
Angela Merkel: através do seu gabinete, Chancelaria Federal, enviou mensagem em alemão com link
do centro federal de educação política onde constam informações sobre subsidiariedade (tradução de
alemão)
Cara Sra. Rosado da Fonseca,
Obrigado pelo seu e-mail. A chanceler pediu-me para lhe responder.
Os seus comentários foram anotados com cuidado.
Quanto ao seu pedido, gostaria de me referir à informação disponibilizada pela Agência Federal de
Educação Cívica: http://www.bpb.de/nachschlagen/lexika/161670/subsidiaritaet
Sinceramente
Reichert, Chancelaria Federal, 11012 Berlim
Augusto Zimmerman: resposta por mail, em português, com envio de 2 capítulos de Global
Perspectives on Subsidiarity
Prezada Marta,
Terei o maior prazer em poder ajudá-la neste sentido. Segue em anexo os dois capítulos mencionados
na sua mensagem.
- Subsidiarity in the writings of Aristotle and Aquinas
- Subsidiarity and the Reform of the Welfare of the Nation State.
Aproveito para anexar, para a sua apreciação, mais um outro artigo dentro da temática da
subsidiariedade e do 'welfare state'.
Faço votos de que a sua pesquisa seja muito bem-sucedida.
Sinta-se sempre à vontade para entrar em contato.
Um abraço,
Augusto
Elisio Macamo, Professor de estudos africanos na Universidade de Basileia, na Suíça
Bom dia, Obrigado pelo envio das questões. Eis a minha resposta:
(1) Não consigo responder à pergunta porque o contexto não está claro para mim. O contexto que me
interessa na reflexão que fiz sobre os ODS [a propósito de um artigo no jornal Público, ver aqui] tem a
76
De Ha-Joon Chang recebemos resposta automática dizendo que estaria doente; C. Millon-Delsol,
Gian Maria Martini, Jean Tirole, Ken Endo, Rod Rhodes, Andy Knight, Williamson, Pierpaolo Donati,
Alice Ramos, F. Carballo, Jacques Delors e Charles Handy não responderam.
38
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
ver com a relação entre organismos supra-nacionais e nações (em desenvolvimento). Tendo em conta
que este tipo de agenda supra e trans-nacional se ocupa de problemas que considera existentes nos
países africanos seria prudente que as agendas não definissem a priori os mecanismos para a sua
resolução. Têm que ser esses países, através dos seus processos políticos normais, a definir os
problemas assim como as medidas para os resolver. Sociedades são entidades com uma história própria
e, normalmente, é sempre em reacção a essa história que algo se torna num problema. Quem não faz
parte dessa história não vai perceber com a mesma sensibilidade o que os locais percebem e porque
eles preferem que tipo de solução. O que se espera dos organismos supra-nacionais é apenas a
reafirmação de princípios como a dignidade humana assim como a sua disponibilidade para darem
apoio aos países que agem nesse interesse salvaguardando, porém, a sua prerrogativa de definir as
acções necessárias.
(2) A subsidiariedade confere importância à prerrogativa local de definir problemas e procurar pelas
suas soluções.
Cordialmente,EM
Emmanuel Macron: através do seu chefe de gabinete, François Xavier Lauch, enviou uma carta de
incentivo ao estudo do tema (tradução de francês)
Exma Senhora,
O Presidente da República Francesa recebeu a correspondência que enviou.
A este respeito, devo dizer-lhe que o horário ocupado e restrito do Chefe de Estado não lhe permite
responder aos muitos pedidos que recebe diariamente. Além disso, entenderá facilmente que não pode
ser reservado ao seu pedido.
Emmanuel Macron, no entanto, confiou-me a tarefa de lhe transmitir todo o seu incentivo para a
continuação e sucesso dos seus estudos.Por favor aceite, Senhora, os meus melhores cumprimentos.
François-Xavier LAUCH
Joseph Stiglitz: do seu gabinete responderam, agradecendo a mensagem, mas esclarecendo que não teria
tempo de responder à questão (tradução do inglês)
Prezada Sra. Rosada da Fonseca
Obrigado por seu email ao Professor Stiglitz. Infelizmente, ele não pode responder pessoalmente devido
a um cronograma de ensino ocupado. Envia-lhe suas sinceras desculpas. Desejamos-lhe o melhor para
a sua pesquisa e obrigado por considerar o professor Stiglitz.
Atenciosamente,
Jaden Jarmel-Schneider
Escritório do Professor Joseph Stiglitz
Gilberto Turati, professor e investigador da Universidade Católica do Sagrado Coração em Roma e
Milão (tradução do inglês)
Cara Marta
Aqui estão as minhas breves respostas:
1) Subsidiariedade significa dar importância às pessoas e ao seu conhecimento local, atribuindo-lhes a
capacidade de definir o curso de ações em assuntos que não causem grandes externalidades noutras
comunidades (ou que tenham efeitos de transbordamento limitados)
2) Necessidade de distinguir entre qual é o papel real (na Itália, cerca de 1) e qual é o papel que gostaria
que tivesse (digamos 5)
Subsidiariedade é sobre descentralização. Tenho uma série de artigos sobre descentralização.
Confira aqui https://ideas.repec.org/e/ptu43.html
As maiores felicidades
Prof. Gilberto Turati-Università Cattolica del Sacro Cuore-Dipartimento di Economia e Finanza
Giorgio Vittadini, professor universitário italiano, investigador e fundador da Fondazione per la
Sussidierietà, respondeu de forma completa, por duas vezes, sendo o segundo mail em resposta a uma
questão adicional sobre “medição” da subsidiariedade (tradução do inglês):
Boa noite Sra. Marta, estou a escrever-lhe em nome do prof. Vittadini, que se desculpa pela demora em
responder e espera ainda ir a tempo.
Esta é a resposta do Professor às suas perguntas:
1. O que é subsidiariedade
39
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
O princípio da subsidiariedade dá prioridade às iniciativas que nascem das “raízes” - de pessoas e
grupos sociais - e coloca o seu trabalho ao serviço do bem comum. O princípio pede aos níveis mais
altos de governo que intervenham, apenas se necessário, para ajuda (subsidium afferre), mas não para
substituir as iniciativas de base.
No cerne do princípio da subsidiariedade está o valor único de cada pessoa e a sua liberdade de agir
em conjunto com outras pessoas para a construção do bem comum. Respeitar o princípio da
subsidiariedade significa, assim, apoiar a liberdade e responsabilidade dos indivíduos e a relação entre
eles, na sociedade e nas instituições.
A palavra subsidiariedade é derivada da palavra latina subsidiarus e tem suas origens no ensino social
católico. O conceito ou princípio é encontrado em várias constituições em todo o mundo (ver, por
exemplo, a Décima Emenda à Constituição dos Estados Unidos).
2.A importância da subsidiariedade entre 0 e 5, neste momento histórico, na minha opinião, é 5 porque
é o que mais valoriza: responsabilidade, liberdade, a alma de iniciativa das pessoas e dos corpos
sociais.
Cumprimentos, Silvia Becciu
Cara Sra. Marta
O Prof. Vittadini e a Sra. Becciu pediram-me para lhe fornecer algumas sugestões sobre a sua questão,
sobre a medição da subsidiariedade. O assunto é de grande interesse e estamos tentando desenvolver
algumas pesquisas sobre isso agora, na Universidade de Milano-Bicocca. De facto, não há literatura
bem desenvolvida sobre a medição da subsidiariedade horizontal, pelo que o primeiro passo que
estamos a fazer é desenvolver um modelo conceptual para a caracterização de uma "sociedade
subsidiária" (com algumas ideias da literatura sobre "resiliência social"). Do nosso ponto de vista, as
principais características de um sistema subsidiário são: "adaptáveis" e capazes de "auto-organização".
Por outras palavras, a subsidiariedade não é "estática", mas "dinâmica" e a sua "propriedade
fundamental" é a capacidade de atender às necessidades emergentes; isso faz da subsidiariedade um
fator-chave para o desenvolvimento e a sustentabilidade do bem comum, num mundo complexo,
dinâmico e evolutivo, como o nosso.Assim, em princípio, devem-se medir indicadores referentes a (por
exemplo):
1. A cobertura de necessidades sociais, por subsidiárias e organizações sem fins lucrativos.
2. O "tempo de reação" entre o aparecimento de uma necessidade social e o desenvolvimento de um
serviço "subsidiário" para resolvê-lo.
3. A evolução dinâmica / temporal dos serviços (cobertura de necessidades, nascimento de novos
serviços, extensões de "serviços antigos" ...).
4. A variedade de organizações subsidiárias e sem fins lucrativos. existentes num determinado território.
5. A eficácia dos serviços prestados (isso requer diferentes modelos de mensuração, para diferentes
serviços).
6. A acessibilidade dos serviços (por exemplo, em termos de disponibilidade de informações e de
distâncias físicas, se aplicável)
Estas são apenas algumas dicas, estamos a trabalhar para conceptualizar e possivelmente medir o grau
de "subsidiariedade" de uma sociedade / território. Atualmente, a maioria dos dados necessários para
alimentar este tipo de medidas ainda é escassa; em vez de depender apenas de estatísticas e pesquisas
oficiais (que podem realmente ser úteis), a nossa visão é que as novas tecnologias fornecerão novos
dados valiosos, gerados diretamente por organizações sem fins lucrativos. Mas isso ainda está por vir
e estamos a começar a trabalhar com algumas organizações sem fins lucrativos para construir alguns
primeiros exemplos paradigmáticos, testar o nosso modelo conceptual e, possivelmente, definir
melhores práticas, sobre tratamento e exploração de dados. Isso é tudo, apenas para compartilhar o
sentido que estamos a tentar seguir, sobre o tema da medição da subsidiariedade.
Cumprimentos, Marco Fattore-Departamento de Estatística e Métodos Quantitativos-Universidade de
Milano-Bicocca
Gosta Esping-Andersen enviou mail dizendo que não poderia responder:
Lamento que a minha resposta chegue tão tarde. Tenho estado a viajar durante todo o mês de agosto e
não tive acesso a e-mails. Infelizmente não sou realmente capaz de ajudá-la com esta pergunta.
Desculpe, Gosta
40
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
ANEXO II: Quadros
Quadro para caracterização dos
níveis de aplicação das políticas públicas vs níveis de objetivos*
Nível de Aplicação
Local
Regional
Comunitário
(UE)
Nacional
Global
Nível do
Objetivo
Objetivo: Garantir as
estruturas de governação
certas
(critério de eficácia)
Local
Regional
Nacional
Comunitário (UE)
Global
Nível de Aplicação
Fases da Política
Pública
Objetivo: Garantir as
condições certas
(critério de eficiência)
Administração
Comunitária
Governo
Comunitário
Administração
do Governo
Central
Governo
Central
Setor
Privado
Diagnóstico do
problema
Formulação política
e legislação
Implementação
Monitorização
Reforço
Quadro 1 - Nível de Aplicação vs Nível de Objetivo
*Adaptação de quadros de análise para a subsidiariedade na União Europeia que constam de documento de Dossier
do Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças (1990).
TESTE DE SUBSIDIARIEDADE
ETAPAS
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
Identificar se a medida se enquadra na área de competências compartilhadas (se exclusivo da CE, o teste
não se aplica)
Verificar a necessidade de agir ao nível da comunidade - aplicar os critérios (escala e externalidades, Art.
5º, CE e possivelmente outros critérios)
Verificar se a cooperação credível é viável (seja ao nível subnacional, nacional, comunitário ou mundial)
Se 1 e 2 forem confirmadas e 3 negada, a atribuição será para o nível da União
Definir em que extensão (proporcionalidade) a implementação, a monitorização e a aplicação devem
também ser atribuídas ao nível da CE ou se, de facto, podem ser atribuídas aos Estados-Membros
Quadro 2 - Teste de Subsidiariedade (Interpretação do Tratado de Amsterdão)
Adaptado de Pelkmans (2006)
SUBSIDIARIEDADE NA LEGISLAÇÃO EM PORTUGAL
SUBSIDIARIEDADE TERRITORIAL
DIPLOMAS
RATIO
A Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, introduz, pela primeira vez, o Princípio
de Subsidiariedade diretamente aplicável ao Estado e às Autarquias locais
(no nº2 do artigo 2º) : A descentralização administrativa assegura a
concretização do princípio da subsidiariedade, devendo as atribuições e
competências ser exercidas pelo nível da administração melhor colocado
para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.
Descentralização administrativa
como concretização da
subsidiariedade Racionalidade,
eficácia e proximidade aos
cidadãos
Lei n.º 45/2008 de 27 de Agosto - Regime jurídico do associativismo que cria
as Comunidades Intermunicipais como um nível intermédio entre a
Administração Central e Local .
Nível Intermédio de organização
territorial
(as regiões tinham sido rejeitadas
em referendo)
Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei-Quadro da transferência de
competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais:
Artigo 1º diz que: “A presente lei estabelece o quadro da transferência de
competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local”.
41
Harmonização entre os princípios
da descentralização e da
subsidiariedade (assume-se que
são diferentes)
e as exigências de unidade e de
eficácia da ação administrativa
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
SUBSIDIARIEDADE NA LEGISLAÇÃO EM PORTUGAL (cont.)
SUBSIDIARIEDADE NÃO TERRITORIAL
DIPLOMAS
RATIO
Lei de Bases Gerais do Sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de
janeiro) estabelece as bases gerais em que assenta o sistema e regula as
iniciativas particulares com os mesmos fins, definindo claramente vários
princípios, de entre os quais figura o Princípio de Subsidiariedade.
Reconhecimento do papel
essencial das pessoas, das
famílias e de outras instituições
não públicas na prossecução dos
objetivos da Segurança Social,
designadamente no
desenvolvimento da ação social.
Quadro 3 - Subsidiariedade na Legislação em Portugal - Construção Própria
SUBSIDIARIEDADE: OPERACIONALIZAÇÃO EM PORTUGAL
LEGITIMAÇÃO, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA
Redução dos custos de transação
administrativos
(eficiência económica)
Comunidades Intermunicipais
Reforço das comunidades
urbanas e do associativismo
municipal (2008)
Redes de colaboração
internacionais entre municípios,
politécnicos, universidades
Redução dos custos de
transação políticos e revelação
das necessidades
(legitimação e eficiência
política)
Petição Pública77
Audição Pública
Discussão Pública78
Consulta Pública
Audiência Prévia79
Subsidiariedade Fiscal80
Orçamento Participativo81
Livro Simplex+82
LabX83
Redução dos riscos de seleção adversa e
falta de informação
(garantia de eficácia)
Ação Social inclusiva (2007)
Prova de rendimentos / condição de
recursos para acesso a prestações sociais
Parcerias Público Privadas84
Contratos Programa85
Vida Independente86
Cooperativas de Habitação87
Hortas Urbanas
Cheque Saúde
Cuidador informal
Hospitalização domiciliária
(em discussão) Cheque Educação
Quadro 4 - Subsidiariedade: Operacionalização em Portugal - Construção Própria
77
Prevista na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
Obrigatória em matérias laborais de acordo com o Código de Trabalho ou em questões relativas ao
Regime Jurídico de Emprego Público (Lei n.º 23/98, de 26 de maio). Recomendada como boa prática na
Assembleia da República (art. 150 do RAR) para reforçar a democracia participativa e a qualidade da
legislação., disponível aqui
79
(…) meio essencial para operar o princípio da cooperação, do contraditório e da oralidade (…)
(Maria João Sousa Faro In A audiência prévia, disponível aqui )
80
Ainda que não se assuma esta designação, já existe em Portugal mecanismo de consignação de parte
dos impostos: pode já ser consignado 0,5% do IRS a uma entidade terceira (IPSS, instituição religiosa,
associação recreativa ou pessoas coletivas públicas que desempenhem atividades culturais, a partir de uma
lista disponibilizada pela AT). Desde 2017 é também possível consignar parte do IVA das faturas. No anexo
H é ainda possível declarar os donativos feitos (mecenato) e com isso deduzir parte do seu valor no imposto
a pagar. Esta forma de apoio, direcionado, dirigido, tem ainda o mérito de revelar preferências e expor a
rede de servidores públicos além do Estado e a enorme vantagem de permitir que as organizações não
dependam exclusivamente do poder político, partidário, para receber receita pública.
81
Também existe um site já para este fim
82
Esta medida tem um site onde cada pessoa pode dar sugestões para a melhoria dos serviços públicos.
83
Estrutura da AMA que se autodefine como um laboratório de experimentação da Administração
Pública, para testar soluções centradas no cidadão. Tem também um site.
84
Decreto-Lei nº 86/2003, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 141/2006, de 27 de julho, com
aprofundamento pelo CCP
85
Lei n.º 50/2012, de 31/08
86
Decreto Lei nº129/2017, de 9 de outubro
87
No âmbito da habitação a experiência de parcerias entre entidades públicas e privadas é muito antiga
(assim como na saúde). Existem ainda outros exemplos como a autoconstrução que foi tentada nos anos 70
do séc. XX, com supervisão e coordenação pública podem ilustrar estas “PPP” do século XX.
78
42
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
SUBSIDIARIEDADE: CRITÉRIOS E REGRAS DE AÇÃO
CRITÉRIOS
Necessidade
Incapacidade
Insuficiência
Eficiência e
Economia
comparadas
Primeira Regra: ação
negativa ou
proscritiva
Segunda Regra: ação
supletiva
Terceira Regra: ação
positiva ou
prescritiva
Manifestada pela entidade mais pequena
Expressa explicitamente ou evidenciada pela falha ou insuficiência da sua ação, seja
naquilo que tiver sido determinado como sendo o seu contributo esperado ou naqueles
que forem os impactos expectáveis da sua ação. A insuficiência da ação da unidade mais
pequena deve ser comprovada
Entre unidades de níveis diferentes, mas também entre as de mesmo nível, no caso da
organização respeitar uma hierarquia, devem ser avaliados ex-ante, não só os termos de
comparação do ponto de vista dos custos financeiros associados, como também critérios
que traduzam o desenvolvimento das pessoas
REGRAS
Entre o Estado e a pessoa: deve ser dada prioridade à pessoa;
Entre Grupos diferentes: o grupo maior não deve executar tarefas que o grupo menor
pode assumir e fazer
A sociedade, grupo, organização ou Estado substitui-se à pessoa ou unidade inferior,
apenas nas ações que esta unidade mais pequena não consegue por si executar
Entre os pequenos e os grande grupos a prioridade deve ser dada aos pequenos grupos;
a sociedade, os grupos ou organizações devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance
para propiciar as condições necessárias para que a pessoa possa, por si, levar a cabo as
funções que lhe competem; isto inclui zelar pela liberdade e criatividade da pessoa
Quadro 5 - Subsidiariedade: Critérios e Regras de Ação - Construção Própria
SUBSIDIARIEDADE VERTICAL E HORIZONTAL
Vertical
Regula a organização territorial, desde autarquias, concelhos, regiões e Estados, até à União
Europeia e às organizações internacionais, e prevê que, sempre que possível, a comunidade de
“nível inferior”, mais próxima da pessoa, seja a responsável pela implementação das decisões e
políticas (Lauro, 2011).
Horizontal88
Regula as relações entre os sujeitos da sociedade (indivíduos, famílias, associações, empresas) e
as várias organizações. O Estado deve reforçar e apoiar as iniciativas das pessoas, individuais ou
associadas (famílias, comunidades locais, etc.). Como regulador e integrador, tem a tarefa de criar
as condições para uma responsabilidade individual e coletiva generalizada (Niglia,2012); intervirá
apenas se tais iniciativas estiverem ausentes ou forem insuficientes para satisfazer as
necessidades (Lauro, 2011). Atribui protagonismo ao Terceiro Setor nos processos de
desenvolvimento humano, endógeno e sustentável.
Quadro 6 - Subsidiariedade: Vertical e Horizontal - Construção Própria
MODELO DE GOVERNO : ATUAL vs ESTADO RELACIONAL
MODELO ATUAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NOVO MODELO : HABILITAÇÃO
Objetivo de maximizar a eficiência através da
otimização de processos
O impacto é o resultado de processos lineares e
previsíveis
Foco no cliente
Forças competitivas e economias de escala
Melhores práticas e benchmarking
Alinhamento através de hierarquias e incentivos
Competências de gestão e autoridade
Silos orientados a serviços
Consistência
Pretende cultivar a eficácia dos sistemas de autoaperfeiçoamento
O impacto é o resultado de interações complexas e
interdependentes
Dar mais poder às pessoas
Relações de cooperação e princípio da subsidiariedade
Inteligência coletiva (organizações aprendentes)
Alinhamento através de comunidades e valores
partilhados
Conhecimento profissional e agência (especialização)
Design centrado no ser humano
Resiliência
Quadro 7 - Modelo de Governo : Atual vs Estado Relacional
Adaptado de The Future of Government da BCG Foundation disponível aqui
88
A Subsidiariedade Horizontal já está institucionalizada, por exemplo, na Constituição Italiana (artigo 118º).
43
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
MODELO DE PRODUÇÃO DE BEM-ESTAR: ESTADO vs SOCIEDADE
ESTADO DE BEM-ESTAR
SOCIEDADE DE BEM-ESTAR
Objetivo de maximizar a eficiência através da
otimização de processos
Subsídios a Instituições, por pessoa acolhida
Promove as condições necessárias ao desenvolvimento de
todas as pessoas envolvidas no processo; foco na eficácia
Subsídio direto à pessoa (ex: cheque família, cheque
educação, cheque saúde)
Adequação da resposta social a cada caso e a preferência
por soluções que permitam a liberdade de escolha (o
cheque educação ou a promoção do direito a uma vida
independente são dois bons exemplos da subsidiariedade
em ação)
Incentivo à intervenção pública para além do voto,
obrigando a uma maior responsabilidade social, através de
instrumentos de participação voluntária (como o
orçamento participativo ou as petições públicas) o que
poderá beneficiar a eficácia da despesa pública
Estado parceiro, facilitador da ação social
Uma Subsidiariedade Fiscal cada vez mais expressiva (que
permite ao contribuinte consignar parte das receitas
fiscais), revelando assim de forma direta preferências em
áreas determinantes para o Bem Estar (por exemplo na
cultura e ação social); deixando ao Estado a tarefa, nestas
áreas de corrigir as inequidades.
Uma sociedade competente e informada que exige
transparência e rejeita a corrupção; que impõe a ética.
Maior participação política porque a intervenção social
aporta consciência da responsabilidade (reforço do
orçamento participativo e melhor enquadramento para as
petições públicas)
Respostas sociais standardizadas e tendentes à
universalidade da solução
Escassa e fraca participação politica que se conge
ao voto eleitoral e revela enormes taxas de
abstenção e com baixa participação ativa na
política (o que naturalmente diminui a qualidade
das políticas)
Estado paternalista de quem tudo se espera
Pouca transparência na execução da receita
arrecadada pelos impostos
Um sociedade instruída mas pouco interessada nos
representantes políticos
Pouca participação em comunidades de defesa de
interesses comuns
Quadro 8 - Modelo de Produção de Bem-Estar: Estado vs Sociedade
Adaptado de António Bagão Félix (1997)
CONDIÇÕES PRÉVIAS NECESSÁRIAS À EFICÁCIA DA AUTOREGULAÇÃO
1 - A clareza do texto da lei e das regras iniciais (o que pode e não pode ser feito, como e que sanções existem)
2 - Ausência de regras conflituantes
3 - O (bom) funcionamento das instituições que devem garantir que a tomada de decisão deve envolver todos os
que podem beneficiar do recurso em causa
4 - Existência de mecanismos de resolução de conflitos sejam locais e públicos, de modo a serem acessíveis a
todos os indivíduos de uma comunidade (condição que considera fundamental para o exercício de direitos)
Quadro 9 - Condições para a autoregulação na gestão comum de recursos
Adaptado de Ostrom (2010)
NOTAS DE REFLEXÃO SOBRE AS CONTRADIÇÕES DO CRESCIMENTO ECONÓMICO
As instituições da democracia não são garantia nem condição para o crescimento económico (Chang, 2015)
As instituições da democracia defendem melhor os direitos humanos
O crescimento económico também é necessário para o desenvolvimento humano
Sem desenvolvimento humano o crescimento económico não faz sentido
O consumo (e uma maior riqueza) gera desperdício e causa externalidades negativas
Todos os povos têm direito ao seu modelo de desenvolvimento endógeno
Todos os países têm direito a ambicionar o crescimento económico dos países mais desenvolvidos
Quadro 10 - Contradições do crescimento económico - construção própria
44
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
VARIAÇÃO (1990-2015) - INDICADORES MUNDIAIS
1990
Indice de Desenvolvimento Humano das Nações
Unidas (IDH)89
Produto Interno Bruto mundial per capita
(a valores constantes 2010 US $)
População (pessoas)
Pegada Ecológica Mundial (nº de planetas)90
Pegada Ecológica Mundial (gha per capita)
Biocapacidade (gha per capita)
Variação
2015
0,55
0,7
+27%
7186,1
10326,6
+44%
5 330 943 488
1,29
2,66
2,07
7 383 008 768
1,69
2,78
1,65
+38%
+31%
+5%
-20%
Quadro 11 - Indicadores Mundiais: variação 1990-2015 – construção própria
Fonte de dados:Banco Mundial e Global Foot Print Network
EcoPIB
Fundo
de
Compensação
Ambiental Mundial
Limite à Pegada Ecológica por
habitante (considerando o
valor agregado global)
Créditos de direitos e privilégios económicos91 cedidos pelos causadores de
externalidades negativas a países em desenvolvimento (que podem ser mas
não privilegiam a versão pecuniária e que são ajudas a fundo perdido para
quem não contribui para a destruição do planeta ou para quem contribui para
a sua preservação, evitando-se a imoralidade de se financiarem os países mais
pobres com créditos ou explorações multinacionais, sabendo que estas
“parcerias” impõem novas relações coloniais que agravarão as desigualdades)
Limite variável por país, para desacelerar o modelo extrativo e insustentável,
tendo por referência a pegada dos países mais desenvolvidos (o que
necessariamente imporia a estes um limite mais restritivo, considerando o
valor agregado global)
Quadro 12 - EcoPIB - construção própria
Quadro 13 - EcoPIB, Indicadores e Índices de referências (vários países, 2016)-construção própria
Fonte de dados: Banco Mundial, disponível aqui.
* PIB per capita (preços constantes 2010 US$) ** Índice de Planeta Feliz (HDI) da NEF que mede a capacidade do
país na produção de bem-estar, usando os recursos de forma sustentável.
89
Se superior a 0,7 corresponde a "alto desenvolvimento humano"
Que deve ser inferior a 1,7 hectares globais por pessoa ou inferior a 1 planeta (estas duas unidades
são utilizadas para a medição da pegada ecológica)
91
À semelhança da taxa de Pigou e da taxa de carbono para a Amazónia ou em modelo alternativo.
Neste modelo podemos pensar na criação de uma bolsa de hectares, como reposição do crédito usado pelos
devedores, restrição às exportações, por exemplo, ou à exploração de recursos marítimos ou alémfronteiras, que porventura seriam medidas mais eficazes que as transferências pecuniárias, por exemplo.
90
45
MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
ANEXO III: Figuras
Fig. 2 A pessoa no Centro das Organizações (esq.) - Alinhamento Pessoa-Sociedade-Estado (dir) - construção Própria
Fig.3 - Um modelo92 para análise da eficácia das Políticas Sociais
Adaptado de Lauro (2011) 93
92
Este modelo de equações estruturais parte da construção de relações entre variáveis, a partir da teoria.
A notação gráfica tem significado: elipses para variáveis não observadas e retângulos para variáveis
observadas. Uma seta com um sentido representa o impacto de uma variável noutra(s); uma seta com dois
sentidos representa covariâncias/correlações. As variáveis não observadas resultam da combinação de
outras observadas.
93
Fonte: Apresentação Sussidiarietà e …Pubblica Amministrazione Locale, Rapporto sulla
sussidiarietà 2009 (Lauro, 2011), apresentação disponível aqui
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MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
Fig.4 Índice de Descentralização utilizado no estudo
Fonte: Basel, 2009 (traduzido e redesenhado)
Fig.5 - PIB mundial per capita vs Biocapacidade mundial vs Pegada Ecológica mundial (gha refere-se a uma medida
“hectares globais por pessoa” – hectares comparáveis e standardizados com a média de produtividade mundial)
Fonte: Global FootPrint Network, 2019 Global FootPint Accounts, disponível aqui
Fig. 6 - Mapa do Mundo dos credores e devedores de biocapacidade (a verde os países com reservas, a vermelho os
devedores) Adaptado de: Global FootPrint Network, 2019 Global FootPrint Accounts, disponível aqui
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MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
ANEXO IV: Resumo da análise social da Subsidiariedade
Construção Própria a partir da Matriz de Williamson (2000)
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MARTA ROSADO DA FONSECA
O QUE É A SUBSIDIARIEDADE?
ANEXO V: Descentralização vs Subsidiariedade
I
II
III
IV
V
Construção e Ilustração Próprias
I – Organização Centralizada –com atribuições que decorrem da evolução histórica nos
Estados Nação. Similar nas Empresas fortemente dirigidas por unidades de gestão
preocupadas em extrair os melhores resultados financeiros a partir dos recursos
disponíveis
II – Descentralização - Transferência de competências do centro para as unidades mais
pequenas, reduzindo as atribuições da unidade central. Em alternativa, ocorre com maior
frequência a desconcentração e/ou delegação de competências do centro para unidades
mais pequenas (mantêm-se as atribuições no centro), processo no âmbito de
reorganização administrativa / de produção
III – Aplicação do modelo de subsidiariedade (verdadeira democracia?) – as unidades
mais pequenas, pessoas e suas organizações intermédias, são quem reconhece/transfere
as competências para o centro e as respetivas atribuições. Garante-se assim que o que
pode ser feito pela unidade mais pequena será por ela realizado, se para tal
(auto)reconhecer capacidade. Esta situação é rara na estrutura de organização dos
territórios herdeiros do Estado-Nação (ao nível dos Estados federais mais comum e mais
recentemente surge na reorganização dos Estados que outrora foram colonizados).
IV – A subsidiariedade promove o funcionamento em rede entre todos os agentes, porque
reconhece-os todos como válidos na prossecução do Bem Comum. Não se invalidam
relações diretas de atribuição de competências entre o centro e a pessoa, enquanto
indivíduo, pois parte-se do princípio de que este será responsável e terá capacidades para
dar o seu contributo, o que é esperado por toda a sociedade. Correlacionam-se aqui os
princípios da solidariedade e defesa da liberdade de iniciativa. Funda-se assim uma
organização relacional. O modelo de subsidiariedade amplia o valor das relações num
plano internacional, mundial. Reconhecendo em cada pessoa um agente de produção para
o Bem Comum e tendo o desenvolvimento da pessoa humana e a proteção da sua
liberdade como objetivo, cuidar-se-á de atuar de forma a mitigar as desigualdades e
assimetrias. É neste âmbito que se reconhece o valor das redes de comunicação digital.
VI – A dualidade da Subsidiariedade não afasta a intervenção do centro, antes a reclama
como obrigatória em caso de necessidade (permitindo que possa assumir o controlo por
insuficiência ou incapacidade de ação das unidades mais pequenas); permite assim um
modelo dinâmico onde todos os agentes são eticamente responsáveis. Se assim
considerados, assim irão agir. Não considerar todas as capacidades e competências das
pessoas, quando se gere pessoas, para além de um enorme desperdício, é uma enorme
falha do mercado de trabalho atual, diagnosticada já no setor público (DGAEP, 2015) e
que porventura deverá levar a repensar a forma como o trabalho é desenvolvido nas
organizações.
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