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Princípio da Resiliência Estatal

2006

Resumo da trajetória que guiou à tese de doutorado em 2012

Princípio da Resiliência Estatal Profa. Luciana Cristina de Souza Doutora em Direito pela PUC Minas Mestre em Sociologia pela UFMG http://lattes.cnpq.br/7485564742694522 http://independent.academia.edu/LucianaCSouza ANALISA A DEMOCRACIA FOCANDO O RECONHECIMENTO DOS SUJEITOS SOCIAIS PELO GOVERNO BRASILEIRO À LUZ DO PRINCÍPIO DA RESILIÊNCIA, POR MIM APLICADO AO DIREITO. RESILIÊNCIA É A CAPACIDADE DE ADAPTAR-SE AO MESMO TEMPO EM QUE MANTÉM OS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DE SUA VIDA (IDENTIDADE). É A HABILIDADE DE SUPERAR CONFLITOS SEM DESTRUIR O QUE É ESSENCIAL. A COMISSÃO VERDADE E RECONCILIAÇÃO CRIADA POR NELSON MANDELA NO PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO DA ÁFRICA DO SUL, POR SUA RESILIÊNCIA, FOI O QUE CONSEGUIU SOERGUER O PAÍS. O QUE É RESILIÊNCIA ESTATAL? A OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DAS NORMAS JURÍDICAS DE ESTAREM ABERTOS PARA A INTERAÇÃO DAS PESSOAS – COMO SUJEITOS IGUAIS – AO MESMO TEMPO EM QUE ESTA AUTORIDADE SUSTENTA OS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA VIDA SOCIAL COMO DIREITOS BÁSICOS E A DEMOCRACIA. SIGNIFICA ESPAÇO PÚBLICO PARA DELIBERAÇÃO, O QUE É MAIS DO QUE A SIMPLES REPRESENTAÇÃO POLÍTICA VINDA DOS CONCEITOS MODERNOS BURGUESES DE DEMOCRACIA E CIDADANIA. PRINCÍPIO DA RESILIÊNCIA ESTATAL REQUISITOS PARA IDENTIFICAÇÃO: a) NÍVEL DE PARTICIPAÇÃO / DELIBERAÇÃO ENTRE ESTADO E SOCIEDADE b) LEGITIMIDADE DAS AÇÕES POLÍTICAS / PÚBLICAS Constitucional (Legalidade) Social (Justiça) c) RECONHECIMENTO DE SUJEITOS PARTICIPATIVOS EMANCIPAÇÃO DO POVO CIDADÃOS COMO AGENTES CONTROLE EXTERNO POLITÍCA SOCIAL PRINCÍPIO DA RESILIÊNCIA: DEMOCRACIA ECONÔMICA PRESSUPOSTOS CULTURAL LEGAL ESTADO DE DIREITO PODERES DE AUTORIDADE CONTROLE INTERNO PARA TOMADA DE DECISÕES SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE FORMA DELIBERATIVA PARA OFERECER UMA RESPOSTA À CRISE DE REPRESENTATIVIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA GARANTIS A “DIMENSÃO ATIVA DA CIDADANIA” (BENTO, 2003, P. 94) NÓS PRECISAMOS DA RESILIÊNCIA PARA A CONTÍNUA RENOVAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DEMOCRÁTICOS PARA REFORMULAR OS CONCETIOS DE “SEGURANÇA” E DE “ORDEM” PARA EQUIPARAR “CIDADANIAS” (IGUALDADE “EM DIREITOS” NÃO DEVIDO AO PADRÃO) PARA EVITAR O “ISOLAMENTO” ESTATAL PERANTE OS CIDADÃOS (BENTO, 2003, p. 218) A RESILIÊNCIA É COMPREENDIDA TAMBÉM COMO A HABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES POLÍTICAS EM ASSIMILAR A INTERVENÇÃO DE NOVOS SUJEITOS – CIDADÃOS PROATIVOS – EM SUA ESTRUTURA INTERNA COM A FINALIDADE DE INTERAGIR COM ELES VISANDO SEU CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO. ACEITAÇÃO SOCIAL DA DIVERSIDADE RESILIÊNCIA MOVIMENTO CONTÍNUO DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DO DIREITO NEGOCIAÇÃO PÚBLICA PARA MÚTUO RESPEITO ESTADO RESILIENTE - PANO DE FUNDO • REDEMOCRATIZAÇAO DO BRASIL (DÉC. 1980) • RESSIGNIFICAÇÃO DA "CIDADANIA" (1988) • RECONHECIMENTO DE NOVOS SUJEITOS • REFORMA DO ESTADO NA DÉC. 1990 • NEW PUBLIC MANAGEMENT • MODELO DELIBERATIVO HABERMASIANO • EMPODERAMENTO GRADATIVO DE MINORIAS • TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E PROGRAMAS DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) PÓS-1988 COMEÇA-SE A "ABRIR" ESPAÇOS PARA PARTICIPAÇÃO E, ÀS VEZES, ATÉ DELIBERAÇÃO COM A SOCIEDADE. O ESTADO TORNA-SE "RESILIENTE“ EM ALGUNS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS, OS QUAIS SÃO JÁ CAPAZES DE MODIFICAR SUA ESTRUTURA PARA ATENDER ÀS NOVAS DEMANDAS DA SOCIEDADE CIVIL (INDIVÍDUOS, ASSOCIAÇÕES, MOVIMENTOS SOCIAIS, EMPRESAS, COOPERATIVAS, ETC.) ESTADO RESILIENTE Forma de organização política fundada sobre os princípios do Estado de Direito (ordem, burocracia, racionalidade, autoridade legítima, normas) MAS que propõe a reformulação de sua infraestrutura (órgãos, procedimentos, serviços prestados, etc.) visando a promover a inclusão dos cidadãos no processo de tomada de decisões a respeito das políticas econômicas e sociais para que, por meio de um modelo de gestão pública pautado na democracia deliberativa se alcance maior efetividade das ações estatais. Isso ocorre porque: a) o reconhecimentos dos cidadãos como sujeitos legitima o poder do Estado; b) políticas dialogadas têm menos risco de utilizarem mal o orçamento público porque fazem um diagnóstico técnico mais próximo da realidade. Estado de Direito Estado Resiliente Governança hierárquica Governança democrática Decisões técnicas centradas nos especialistas estatais Decisões técnicas deliberadas com os cidadãos (Habermas) Reconhecimento limitado de direitos e de “sujeitos participativos” Reconhecimento material de novos “sujeitos participativos” Basta que as ações púbicas atendam ao critério da legalidade As ações públicas devem ser legais e também legítimas Constitucionalismo formal e democracia representativa Abertura democrática e fiscalização do Estado pela sociedade Democracia da maioria Democracia efetiva (minoria respeitada) ASSIM, A RESILIÊNCIA ESTATAL CONSISTE EM: A) EQUILIBRAR PODER ENTRE ESTADO E SOCIEDADE, SABENDO QUE CADA SUJEITO POSSUI SEU PAPEL; O ESTADO COMO AUTORIDADE, PARA GARANTIR ORDEM E MEDIAR AS RELAÇÕES SOCIAIS PELO DIREITO (NORMAS); B) A SOCIEDADE COMO PARCEIRA DE DECISÕES QUE INCLUAM CONHECER A REALIDADE / CONTEXTO DE AÇÃO C) REDUZIR O DISTANCIAMENTO ENTRE ESTADO E CIDADÃOS, OTIMIZANDO POLÍTICAS PÚBLICAS EQUILÍBRIO ENTRE ESTRATÉGIA DE PODER E SOBERANIA POPULAR (O QUE DECIDIR, COM QUAIS ATORES, COMO) RESILIÊNCIA ESTATAL ÉTICA, TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, RECONHECIMENTO DE DIREITOS, ALTERIDADE, DIVERSIDADE ESTÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA QUE A DEMOCRACIA E A CIDADANIA SEJAM EFETIVAS INFRAESTRUTURA ADEQUADA E APOIO TÉCNICO DO ESTADO PARA O PROCESSO DECISÓRIO COM O CIDADÃO E EXISTÊNCIA DE MECANISMOS EFICAZES PARA O CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA CONTROLE INTERNO E EXTERNO DA MORALIDADE PÚBLICA ACCOUNTABILITY E TRANSPARÊNCIA (HORIZONTAIS E VERTICAIS) CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE MULTIPLICIDADE DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM OS REPRESENTANTES POLÍTICOS INTRUMENTOS JUDICIAIS DE DEFESA DA SOCIEDADE CIVIL (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE CULTURAL E SOCIAL BRASILEIRA REFERÊNCIAS SOUZA, L. 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