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Direito Municipal (2018)

MUNICÍPIO estrutura federativa, cidades sustentáveis e parâmetros de qualidade Veyzon Campos Muniz [[email protected]] S Doutorando no Programa de Doutoramento em Direito Público – Estado Social, Constituição e Pobreza da Universidade de Coimbra S Mestre e Bacharel em Direito pela PUCRS S Especialista em Direito Público pela UCS/ESMAFE-RS S Professor do Curso de Direito da FACCAT S POLÍTICA = POLITIKOS pólis = CIDADE + óikos = CASA S Previsões constitucionais S Interesse local S Poderes municipais S Cidades e sustentabilidade S Parâmetros de qualidade e boas práticas CONSTITUIÇÃO DE 1988 S Integração à estrutura federativa como entidade :: artigo 1º S Autonomia política, administrativa e financeira :: artigo 18 S Competências constitucionais :: artigo 30 S Previsão de rendas :: artigo 156 S Antes de 1988: Mero desmembramento territorial dos Estados-membros S Pós-1988: Status de esfera de poder que compõe a Federação brasileira S Agenda 2015-2030: Polo de desenvolvimento sustentável INTERESSE LOCAL S NECESSIDADES IMEDIATAS Prestação de transporte coletivo de caráter essencial; Manutenção de programas de educação infantil e de ensino fundamental; Prestação de serviços de atendimento à saúde da população; Promoção do ordenamento, planejamento e controle territorial; Promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local; Cooperação para a promoção da segurança e do combate à discriminação e violência. INTERESSE LOCAL S REPERCUSSÃO EM NECESSIDADES GERAIS Atividades e serviços desempenhados pelos Municípios (transporte coletivo, polícia das edificações, fiscalização das condições de higiene de restaurantes, coleta de lixo, ordenação do uso do solo urbano) que impactam reflexamente nos interesses estadual e nacional. S Auto-organização Poderes Municipais S Autogoverno S Autolegislação S Autoadministração S I – Elaboração de lei orgânica própria; S II – Eleição do prefeito e do vice-prefeito e dos vereadores; S III – Elaboração de leis municipais na área de sua competência exclusiva e suplementar; S IV – Administração pública própria para criar, manter e prestar os serviços de interesse local, bem como legislar sobre seus tributos e aplicar suas rendas. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL S Papel do EXECUTIVO: proposição (projeto alterador) S Papel do LEGISLATIVO: proposição e processamento S Processo legislativo: 2 turnos, aprovação por 2/3 da Câmara, intervalo de 10 dias entre as sessões, promulgação (inexistindo sanção ou veto executivos) CIDADES SUSTENTÁVEIS S Cidade sustentável: aquela que adota uma série de práticas eficientes (medidas executivas e legislativas) voltadas para o desenvolvimento sustentável. S Cidade inteligente: aquela que adota instrumentos de ciência e tecnologia em sua infraestrutura e serviços essenciais. Dimensão Social Dimensão Ética Dimensão Ambiental Dimensão Econômica Vedação de Reconhecimento Garantia Imposição de desenvolvimento da ligação de intergeracional uma avaliação de excludente e todos os seres e ao meio custos e injusto e atenção universalização ambiente benefícios à erradicação da concreta do bem- equilibrado em financeiros intra pobreza estar mediante a nível local e adoção de boas intergeracionais práticas quando da estruturação da economia local Dimensão Política Determinação de eficácia da tutela jurídica de direitos no âmbito do Município mediante processos legislativos adequados SUSTENTABILIDADE MUNICIPAL S INDICADORES S Qualidade de vida da população S Planejamento e gestão públicos éticos S Preservação do meio ambiente S Indução e dinamização da economia local S Participação política cidadã PARÂMETROS DE QUALIDADE GOVERNANÇA S Fomentar a capacidade de participação e de ação nas comunidades e nas administrações; S Convocar todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva nos processos de decisão, monitoramento e avaliação; S Promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades, regiões metropolitanas e outros níveis de administração; S Implementar o debate público sobre a destinação de verbas públicas, Ouvidorias Municipais, Portais de Transparência e Sistemas de Informações, Orçamentos Participativos e Conselhos Municipais. BENS NATURAIS COMUNS S Estabelecer metas para a redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de energias renováveis; S Melhorar a qualidade da água, do solo e do ar; S Proteger, regenerar e aumentar a biodiversidade, ampliar as áreas naturais protegidas e os espaços verdes urbanos. EQUIDADE, JUSTIÇA SOCIAL E CULTURA DE PAZ S Desenvolver e implementar programas para prevenir e superar a condição de pobreza; S Assegurar acesso equitativo aos serviços públicos e à inclusão digital com acesso à internet; S Promover a inclusão social e habitacional, a igualdade entre os gêneros e não discriminação; S Implementar ações de aumento da segurança da comunidade e combate à violência. PLANEJAMENTO E DESENHO URBANO S Reutilizar e regenerar áreas abandonadas ou socialmente degradadas; S Assegurar o adequado equilíbrio entre empresas, transportes, habitação e equipamentos socioculturais e esportivos, dando prioridade ao adensamento residencial e conservando o patrimônio cultural urbano; S Adotar critérios de desenho urbano e de construção sustentáveis, respeitando e considerando os recursos e fenômenos naturais no planejamento. EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA S Prover a todos oportunidades educativas que lhes permitam papel protagonista no desenvolvimento sustentável local e regional; S Garantir a implementação do tema da sustentabilidade de forma transversal nos currículos municipais; S Evitar e reduzir os resíduos e aumentar a reciclagem com a inclusão social das cooperativas de catadores. ECONOMIA LOCAL, DINÂMICA, CRIATIVA E SUSTENTÁVEL S Introduzir medidas para estimular e apoiar o emprego local; S Cooperar com o tecido empresarial local para promover e implementar a responsabilidade social; S Promover o mercado de produções criativas locais; S Implementar o turismo local sustentável; S Adotar uma política rigorosa de compras públicas sustentáveis. MELHOR MOBILIDADE S Desenvolver e manter uma boa infraestrutura para locomoção de pedestres e pessoas com deficiências, com calçadas e travessias adequadas; S Desenvolver de forma participativa um plano de mobilidade urbana integrado e sustentável. AÇÃO LOCAL PARA A SAÚDE S Adotar políticas públicas integradas para o fornecimento de saneamento básico, acesso à água potável, serviço de coleta de lixo, poluição do ar e combate a utilização em ambiente público de drogas; S Disseminar informações no sentido de melhorar o nível geral dos conhecimentos da população sobre os fatores essenciais para uma vida saudável; S Promover a prática de atividades físicas nos espaços públicos que busquem enfatizar os valores de uma vida saudável. “DO LOCAL PARA O GLOBAL” S Assumir as responsabilidades globais pela paz, justiça, equidade, desenvolvimento sustentável, proteção ao clima e à biodiversidade; S Integrar a política de proteção climática nas políticas de energia, de transportes, de consumo, de resíduos, de agricultura e de florestas; S Reforçar a cooperação regional, nacional e internacional entre cidades e desenvolver respostas locais para problemas globais. “O objetivo principal da política é criar a amizade entre os membros da cidade.” Aristóteles