CAPÍTULO 5
AS PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO
PRODUTIVO DA SAÚDE
Pollyana de Carvalho Varrichio1
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste capítulo é caracterizar os resultados que têm sido alcançados, na
perspectiva das políticas de inovação pelo lado da demanda, por meio das Parceiras
para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) da saúde no Brasil. Não se trata de
uma avaliação de impacto da política das PDPs, mas de um estudo preliminar
para entender o seu funcionamento, sua gestão e seu alcance na promoção de
inovações tecnológicas.2
As PDPs podem ser entendidas como mecanismo de política industrial utilizadas na saúde que envolvem uma série de contrapartidas para que sejam realizadas
as compras públicas de fármacos, medicamentos e equipamentos para o Sistema
Único de Saúde (SUS). Dessa forma, garante-se a internalização da produção e
a transferência de tecnologia para um produtor nacional durante o contrato de
parceria em que são concretizadas as compras governamentais do SUS.
O principal instrumento que deine as PDPs é a Portaria no 2.531, de 12 de
novembro de 2014, do Ministério da Saúde (MS), que consolida as diretrizes e
critérios para a deinição da lista de produtos estratégicos para aquisição pelo SUS.
Essa portaria revogou a Portaria no 837, de 18 de abril de 2012, que determinava
o estabelecimento das PDPs.
Em 2008, foi criado o Grupo Executivo do Complexo Industrial da
Saúde (GECIS) juntamente com a Portaria no 374, de 28 de fevereiro de 2008,
que institucionalizou o Programa Nacional de Fomento à Produção Pública
1. Docente na Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (Eppen) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
2. A autora gostaria de agradecer os comentários e sugestões dos revisores André Rauen e Mariano Macedo.
180
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
e Inovação no Complexo Industrial da Saúde. 3 Essa portaria promove,
entre outras medidas, o estímulo à internalização da produção de farmoquímicos
e medicamentos de grande impacto nas compras do SUS e também iniciativas
para que haja a capacitação dos produtores públicos no país. Esta lei parte de um
conjunto de esforços para tratar o setor da saúde de uma forma mais estratégica,
considerando seus impactos sociais, sanitários, econômicos e industriais. O objetivo
é promover uma maior articulação entre os órgãos do governo para garantir que o
SUS não se torne dependente de medicamentos produzidos somente por empresas
multinacionais, as quais, em muitos casos, detêm o controle da sua produção e,
consequentemente, de seus preços. Ainda em 2008, a Portaria Interministerial no 128
apresenta as diretrizes para as contratações públicas de fármacos e medicamentos.
Por último, a Portaria no 978, de 16 de maio de 2008, deine a primeira lista de
produtos estratégicos para o SUS. Portanto, em 2008, por meio desse conjunto de
portarias, já é possível identiicar algumas diretrizes legislativas que fundamentarão
o funcionamento da política das PDPs em 2012.
As PDPs possuem como objetivo uma maior racionalização do poder de
compra do Estado, com ampliação do acesso da população a produtos estratégicos e diminuição da vulnerabilidade do SUS, juntamente com o fomento ao
desenvolvimento tecnológico e promoção da fabricação nacional desses produtos.
Pretende-se ainda promover o desenvolvimento da rede de produção pública
no país buscando economicidade e vantajosidade (Brasil, 2014). Na estrutura do
Ministério da Saúde, as PDPs são executadas pelo Departamento do Complexo
Industrial e Inovação em Saúde e se reportam à Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos (SCTIE).
O argumento central deste capítulo é de que, diante do potencial expressivo
das compras do SUS no complexo da saúde, há um mecanismo importante de
compras públicas para geração de capacidades produtivas e tecnológicas na indústria local que ainda não foi devidamente explorado. Discute-se ainda o desenho
das PDPs, que concebe a centralidade do processo de transferência de tecnologia
aos laboratórios públicos.
O capítulo está estruturado em seis seções, com esta introdução. Primeiramente
apresenta-se a metodologia adotada nesta pesquisa. Na terceira seção, discute-se o
3. Este conjunto de Portarias também podem ser interpretados como uma ação do Ministério da Saúde para justiicar a
produção no Brasil pelo Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos) da Fiocruz para a fabricação do medicamento
genérico para o antiretroviral Efavirenz, com o licenciamento compulsório da patente da Merck Sharp & Dohme. O
licenciamento compulsório foi deinido no decreto no 6.108, de 4 de maio de 2007, posteriormente prorrogado por mais
cinco anos, no Decreto no 7.723, de 4 de maio de 2012. Atualmente o medicamento é formulado por Farmanguinhos e
pelo Lafepe, sendo que a produção do princípio ativo icou a cargo de cinco empresas com plantas no país – Cristália,
Globe, CYG, Blanver e Nortec. Trata-se de uma ruptura na estratégia brasileira de atendimento às compras estratégicas
do SUS, em uma discussão complexa e controversa sobre propriedade intelectual, intervenção estatal e licenciamento
compulsório de medicamentos (Rodrigues e Soler, 2009; Hasenclever et al., 2010; Lago e Costa, 2010; Nogueira, 2013).
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
181
potencial das compras públicas do SUS como um instrumento capaz de promover o
desenvolvimento da indústria farmacêutica nacional. Tal fato justiica-se pelo déicit
crescente da balança comercial do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis),
conceito proposto para tratar não só da indústria farmacêutica, como também dos
setores relacionados com seus prestadores de serviços. As seções seguintes tratam
diretamente das PDPs. Na quarta seção, analisa-se o funcionamento das PDPs,
com base em sua legislação direta e nas parcerias vigentes. Na quinta seção há um
diagnóstico das PDPs e uma proposta de uma tipologia segundo o grau de inovação
tecnológica dos produtos. A tipologia identiica que há PDPs destinadas à absorção
de tecnologias, PDPs para a criação de tecnologias e PDPs de PD&I destinadas ao
desenvolvimento de inovações de cunho mais radical. A sexta e última seção apresenta
a discussão dos achados de pesquisa, bem como algumas considerações inais.
2 METODOLOGIA DA PESQUISA
A pesquisa foi essencialmente exploratória e descritiva para compreensão das PDPs
adotadas no setor da saúde no país. Não se trata de uma avaliação de impacto
da política, visto que o escopo está relacionado a um levantamento preliminar
para entendimento de suas características e limitações como uma política de
inovação pelo lado da demanda. Esta avaliação de impacto poderá ser realizada
em momento posterior, com metodologia especíica a partir do mapeamento dos
agentes e iniciativas envolvidos.
Para cumprir seu objetivo, a metodologia da pesquisa consistiu em um exame
do referencial bibliográico existente sobre a indústria farmacêutica e sobre as
políticas de inovação pelo lado da demanda juntamente com a sistematização de
dados secundários. Adicionalmente houve um levantamento sobre a legislação
que trata diretamente sobre as PDPs e políticas governamentais vigentes no setor
da saúde, bem como exame dos dados disponíveis sobre as parcerias em andamento
que são permanentemente atualizados no site do Ministério da Saúde (MS).4
Houve ainda uma pesquisa empírica, que consistiu na coleta, e sistematização e
análise de dados primários, a partir da aplicação de questionário semiestruturado
em um grupo selecionado de agentes envolvidos (governo, empresas e institutos
públicos de pesquisa). Tendo em vista a heterogeneidade da rede de institutos
públicos de pesquisa e empresas participantes das PDPs, a seleção das unidades
pautou-se na maior participação relativa destes no total das PDPs em andamento.
Foram entrevistados representantes do governo na perspectiva de executor
da política, ou seja, do Ministério da Saúde5 e do Ministério da Indústria,
4. Dados disponíveis em: <goo.gl/73m3SI>. Acesso em: 5 jul. 2016.
5. O Ipea solicitou o acesso da pesquisadora aos relatórios quadrimestrais de cada uma das PDPs, entretanto o MS
alegou a existência de informações sigilosas nesses documentos e, portanto, teve seu pedido negado.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
182
Comércio Exterior e Serviços. Por im foram entrevistadas empresas, instituições de classe e associações reconhecidamente importantes do setor da saúde.
A seleção resultou em dezesseis entrevistas, as quais foram realizadas entre
setembro e dezembro de 2015, de forma presencial e remota, para a aplicação
do questionário customizado segundo o peril de atuação do entrevistado,
como sintetiza o quadro a seguir. Deste total, seis entrevistas foram realizadas
em órgãos do governo e outras seis em institutos públicos de pesquisa, sendo as
quatro restantes aplicadas em empresas e associações de empresas, sendo que
os dados foram tratados de forma agregada.
QUADRO 1
Instituições entrevistadas na pesquisa empírica em 2015
Instituição
Entrevistados
Modalidade
1
Instituto Butantan
3
Instituto Público de Pesquisa
2
Ministério da Saúde (MS)
3
Governo federal
3
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic)
1
Governo federal
4
Fiocruz/Biomanguinhos
1
Instituto público de pesquisa
5
Fiocruz/Farmanguinhos
1
Instituto público de pesquisa
6
Instituto Vital Brazil
1
Instituto público de pesquisa
7
Anvisa
1
Governo – autarquia
8
Abiina
1
Entidade de empresas
9
INPI
1
Governo – autarquia
10
Cristália
1
empresa
11
Bionovis
1
empresa
12
Grupo FarmaBrasil
1
empresa
Total de entrevistas realizadas
16
Elaboração da autora.
3 SUS: O MAIOR COMPRADOR DE MEDICAMENTOS DO PAÍS
3.1 O Complexo econômico e industrial da saúde no Brasil
A cadeia produtiva farmacêutica é composta por um conjunto de atividades distintas,
as quais podem ser realizadas de forma centralizada ou descentralizada, geralmente
por grandes empresas, que vão desde as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D), a produção de princípios ativos e medicamentos, a produção propriamente
dita dos medicamentos, a dosagem, a formulação inal e as atividades de marketing.
A dinâmica competitiva caracteriza-se como um oligopólio diferenciado,
com elevadas barreiras à entrada, em que as atividades de P&D exercem efeito
fundamental, consolidando uma estrutura de atividades fortemente verticalizada
(Furtado et al., 2007; Pimentel et al., 2013).
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
183
A indústria farmacêutica apresenta-se como um caso extremo de setor intensivo
em ciência, segundo a tipologia proposta por Pavitt (1984), e é classiicado pela
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) enquanto
um setor de alta tecnologia. O processo de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para a
descoberta de novos medicamentos é extremamente complexo e caro – desde a pesquisa
básica até a aprovação nos órgãos regulatórios – sendo que, nos Estados Unidos, este
processo dura em média 10 anos, tendo um custo estimado de US$ 2,6 bilhões.6
O mercado farmacêutico brasileiro é estimado em R$ 22 bilhões (2010)
e ocupa a sétima posição no ranking mundial por países (Interfarma, 2012b) o que
atrai a presença de multinacionais, mas geralmente sem a produção de fármacos
ou atração de atividades de P&D (Paranhos, 2012; Bermudez et al., 2000).
Em meados dos anos 2000, percebe-se uma maior institucionalização do papel
da saúde na agenda governamental,7 sendo que, em 2004, a Política Industrial,
Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) adotou a indústria farmacêutica como
estratégica diante de seu potencial de articulação com as tecnologias portadoras
de futuro. Em seguida, ainda em 2004, foi lançada a Política Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), no âmbito do SUS, tendo como
referência seus três princípios – universalidade, integralidade e equidade – já que a
saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado (Ministério da Saúde, 2005;
Gadelha e Costa, 2012; Gadelha, Costa e Maldonado, 2012). Na PNCTIS já se
adota o conceito de Complexo Produtivo em Saúde, o qual seria composto por três
grandes grupos: pelas indústrias químicas, farmacêuticas e de biotecnologia; pelas
indústrias mecânica, eletrônica e de materiais; e pelos seus prestadores de serviço.
Originalmente, essa terminologia, cunhada por Gadelha et al. (2003), deine de
forma mais ampla o setor que passa então a ser visto como um complexo, identiicando
também o papel dos prestadores de serviços. Posteriormente, houve uma alteração dessa
nomenclatura para Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis). A dinâmica
produtiva e tecnológica do Ceis está fundamentada em quatro eixos analíticos:
i) impacto das mudanças tecnológicas; ii) modelos político-institucionais; iii) impacto
das mudanças no padrão de demanda; e iv) alterações no ambiente regulatório
(Gadelha et al., 2013).
Nesse contexto, o Estado é o responsável pela condução da PNCTIS e “regulador dos luxos de produção e de incorporação de tecnologias, como incentivador
do processo de inovação e como orientador e inanciador das atividades de P&D”
(MS, 2005, p. 37). Por isso, a preocupação com a redução da vulnerabilidade da
6.Vale mencionar que tecnicamente fármaco e medicamento são conceitos distintos: simpliicadamente, o fármaco é o
princípio ativo enquanto o medicamento é o produto farmacêutico propriamente dito.
7. Esta agenda governamental também esta associada com as consequências da Lei do Genérico (Lei no 9.787 de 1999),
já que em 2000 foram registrados os primeiros seis medicamentos genéricos no Brasil (Gadelha e Maldonado, 2008).
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
184
política de saúde brasileira deve considerar que, embora a saúde tenha um papel
estratégico no desenvolvimento nacional, apresenta uma base produtiva ainda
frágil, a qual prejudica a prestação universal dos serviços de saúde (Gadelha, Costa e
Maldonado, 2012).
Essa abordagem mais sistêmica reforça a fragilidade estrutural presente na
indústria farmacêutica brasileira, reforçando assim a dependência das importações e
o déicit crescente na balança comercial. A evolução da balança comercial do Ceis,
na última década, tem apresentado um cenário pessimista, como sintetiza o gráico 1
a seguir, sendo que em 2014 o déicit ultrapassou o montante de US$ 10 bilhões.
GRÁFICO 1
Evolução da balança comercial do complexo econômico-industrial da saúde entre 1996
e 2014, atualizados pelo IPC/Estados Unidos
(Em US$ bilhões)
20
15
10
5
0
-5
-10
Exportação
Importação
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
-15
Déficit
Elaborado por GIS/ENSP/Fiocruz,8 com base nos dados da Rede Alice/Mdic. Acesso em: jun. 2015.
Tomando as atividades que envolvem o desenvolvimento, escalonamento,
produção e aplicação de fármacos de forma sistêmica e integrada, é possível airmar
que essas atividades caracterizam-se no Brasil, por: i) dependência tecnológica;
ii) oligopólio com elevada barreira a entrada; iii) domínio de empresas multinacionais;
iv) crescente e robusto déicit; e v) em que pese serem classiicadas como de alta
tecnologia, no Brasil tais atividades são geralmente importadoras líquidas de tecnologia.
Diante desse esse contexto, observa-se que o complexo da saúde tornou-se prioritário
em várias iniciativas nos anos 2000.
Em 2007, foi lançado o PAC da Saúde, o qual deiniu o Ceis como um dos
eixos estratégicos a partir da consideração de que “a redução da vulnerabilidade social
brasileira pressupõe o desenvolvimento da base produtiva e de inovação em saúde”
8. A autora gostaria de agradecer a colaboração dos técnicos da Fiocruz no compartilhamento dos dados atualizados
segundo a perspectiva conceitual adotada no Ceis.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
185
(Gadelha e Costa, 2012, p. 16). No ano seguinte, a Política de Desenvolvimento
Produtivo (PDP) elegeu o Ceis como uma das seis áreas estratégicas de futuro.
Já, em 2011, o Plano Brasil Maior considerou o complexo da saúde um setor para
“Ampliação e Criação de Novas Competências Tecnológicas e de Negócios” e,
em 2012, a Estratégia Nacional em Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI)
destacou a promoção de mecanismos de estímulo à inovação em saúde e de
intensiicação de transferência de tecnologia. Dessa forma, pode-se perceber um
maior alinhamento (pelo menos, formalmente) das políticas sociais, industriais e de
inovação voltadas ao Ceis. Tal fato resultou no Programa para o Desenvolvimento do
Complexo Industrial da Saúde (Procis) e na Portaria no 506, de 21 de março de 2012.
O objetivo do Procis é modernizar a estrutura produtiva e gerencial, fortalecer as
PDPs, apoiar o desenvolvimento tecnológico de produtos estratégicos para o SUS
e apoiar a infraestrutura pública para suporte à produção no país. Dessa forma,
as PDPs são executadas no âmbito do Procis, o qual deine a elegibilidade dos
produtores oiciais do SUS.
3.2 O potencial econômico da demanda do SUS
A constituição de 1988 estabeleceu, entre os direitos do cidadão brasileiro, o acesso
universal à saúde. O direito à assistência farmacêutica via SUS foi garantida posteriormente, em 1998, com a Política Nacional de Medicamentos (Portaria no 3.916,
de 30 de outubro), na qual o medicamento é entendido como um insumo essencial
para promoção e recuperação da saúde. Por isso, a política envolve a pesquisa,
o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos (Aurea et al., 2010).
Tal fato é extremamente importante na determinação do contexto de
aplicação de políticas que atuam pelo lado da demanda no setor de saúde
brasileiro. Com tal iniciativa, cria-se um gigantesco mercado consumidor que
pode ser empregado inclusive em prol do desenvolvimento tecnológico nacional.
De fato, o SUS é o principal instrumento existente para garantir o referido
direito e conigura-se como o maior comprador de fármacos, medicamentos e
equipamentos no Brasil.
No ano de 2014, as compras públicas federais da administração direta e parte
da indireta que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais (Siasg) representaram 68% do Valor da Transformação Industrial (VTI) do
setor farmacêutico no Brasil. Apesar de este volume não estar, necessariamente,
ligado diretamente ao SUS, os dados mostram o volume de recursos destinados
à aquisição pública para a saúde e que poderiam ser objeto de políticas públicas
destinadas, não apenas ao aumento da eiciência das ações do Estado, mas também
ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, como ilustra o gráico 2.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
186
GRÁFICO 2
Evolução do total das compras governamentais brasileiras em equipamentos e artigos
para uso médico, dentário e veterinário, entre 2000-2015, em valores nominais
R$20.000.000.000,00
R$18.000.000.000,00
R$16.000.000.000,00
R$14.000.000.000,00
R$12.000.000.000,00
R$10.000.000.000,00
R$8.000.000.000,00
R$6.000.000.000,00
R$4.000.000.000,00
R$2.000.000.000,00
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
R$0,00
Elaboração da autora, com base nos dados do ComprasNet, com dados coletados pelo Ipea.
Obs.: Classes 6505, 6508, 6509, 6510, 6515, 6520, 6525, 6530, 6532, 6530, 6532, 6540, 6545 e 6550.
A evolução dos dados das compras governamentais brasileiras destinadas ao
Ceis tem revelado crescimento ao longo dos anos 2000, com um auge de despesa
em 2011, no total, cerca de R$ 18 bilhões, como apresenta o gráico 2. No ano
de 2014, essas aquisições de equipamentos e artigos para uso médico, dentário e
veterinário totalizaram aproximadamente R$ 11 bilhões, o que signiicou 33%
no montante total. Em 2015 as aquisições governamentais da saúde foram de
aproximadamente R$ 16 bilhões.
Já as aquisições de medicamentos e produtos realizadas pelo SUS, somente no
âmbito das PDPs, entre 2009 e 2015, totalizaram R$ 9,1 bilhões como demonstra
o gráico 3. Há ainda as compras realizadas fora das PDPs (assistência farmacêutica,9
rede hospitalar MS, doações e intervenções e ações judiciais) e aquelas compras
efetuadas de forma descentralizada pelos estados.
9. As aquisições de medicamentos destinadas aos programas de assistência farmacêutica realizadas por licitações
são registradas no Siasg (Sistema Integrado de Administração dos Serviços Gerais), ao passo que os repasses para os
laboratórios, credenciados como produtores oiciais do SUS, são vistos como convênios do MS. Os dados das despesas
dos estados, Distrito Federal e municípios constam no Siops (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos
em Saúde) (Aurea et al., 2010). Neste trabalho foram utilizados somente os dados dos convênios das PDPs e dados
agregados do Siasg coletados pelo ComprasNet pelo Ipea.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
187
GRÁFICO 3
Evolução do total das compras governamentais realizadas pelo SUS, no âmbito das
PDPs, entre 2009 e 2015, em valores nominais
3.500.000.000,00
3.000.000.000,00
2.500.000.000,00
2.000.000.000,00
1.500.000.000,00
1.000.000.000,00
500.000.000,00
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
0,00
Elaboração da autora, com base em levantamento de dados da SCTIE de cada contrato.
Obs.: A despesa de cada contrato detalhada por medicamento consta no quadro A1 do Anexo sobre as informações dos contratos.
Frente ao exposto, considera-se que as compras do SUS consolidam-se como
um poderoso instrumento para construção de competências produtivas e tecnológicas por meio de políticas de inovação pelo lado da demanda, principalmente se
utilizados de forma articulada com políticas de inovação pelo lado da oferta, como os
mecanismos de fomento – via Finep e BNDES – como ilustra a experiência
discutida no box 1.
Do exposto, pode-se airmar que o mercado interno público de medicamentos,
em razão da existência do SUS cria um grande poder de barganha a ser exercido
pelo Estado e que pode ser empregado, inclusive, para inluenciar produtores
estrangeiros a transferirem tecnologia relevante ao país. Uma vez que, o acesso a tal
mercado compensaria possíveis perdas privadas inerentes à difusão da tecnologia.
É justamente isso que as PDPs procuram fazer, usar o tamanho e força do mercado
público para inluenciar o desenvolvimento tecnológico nacional no setor de
saúde brasileiro.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
188
BOX 1
O fomento público para a criação das empresas farmacêuticas nacionais atuantes na
produção de medicamentos biológicos
Outra iniciativa governamental estratégica para o desenvolvimento da produção nacional na saúde, via fomento
do BNDES e da Finep, em uma articulação entre o MS, o MCTI e o Mdic, foi o estímulo à formação de grandes
empresas nacionais atuantes em medicamentos biológicos: a Biomm, a Orygen e a Bionovis, as quais participam
de várias PDPs. A Biomm foi fundada em 2001 por dois irmãos e tem o BNDES como acionista, para a produção
de insulina humana recombinante e agora incluiu outros medicamentos biológicos no seu portfólio de negócios.
A Bionovis é uma joint-venture da EMS, Aché, Hypermarcas e a União Química, com atuação exclusiva em medicamentos biológicos. Existe a construção de uma planta produtiva em Valinhos/SP, com investimentos próprios e
também recursos inanciados pelo BNDES e pela Finep. Foi criada em 2012 com o apoio do governo federal, para
operar inicialmente via PDPs em biossimilares e, progressivamente, desenvolver nacionalmente medicamentos
biológicos inovadores. A Orygen Biotecnologia é uma joint-venture que congrega participações da Biolab e da
Eurofarma, já que a Libbs e a Cristalia abandonoram o projeto. A nova fábrica será construída em São Carlos para
a produção de anticorpos monoclonais. A Libbs justiicou sua saída porque está envolvida em empreendimento
próprio em medicamentos biotecnológicos, com o investimento de R$500 milhões, com recursos do BNDES e
da Finep, para uma unidade em Embu das Artes/SP, sendo que o montante será destinado à unidade produtiva e
aos estudos clínicos. O BNDES declarou investimento da ordem de R$ 4,3 bilhões na indústria entre 2014-2015
para inanciamento de 143 projetos (Valor Econômico, 2015a, 2015b, 2015c, 2016a, 2016b, 2016c, 2016d).
4 PDPS COMO POLÍTICA DE INOVAÇÃO PELO LADO DA DEMANDA
4.1 PDPs: a funcionalidade da política
As PDPs são um instrumento governamental que se pauta na parceria estratégica
entre órgãos públicos e privados para garantir a internalização da produção e o
desenvolvimento da tecnologia em território nacional, mediante a garantia da compra
pública durante o seu período de execução para atender o SUS. Dessa forma,
são deinidas como:
Parcerias que envolvem a cooperação mediante acordo entre instituições públicas e
entre instituições públicas e entidades privadas para desenvolvimento, transferência
e absorção de tecnologia, produção, capacitação produtiva e tecnológica do País em
produtos estratégicos para atendimento às demandas do SUS (Brasil, 2014, p. 3).
As PDPs funcionam como um “modelo tripartite” para garantir a produção
e a internalização da tecnologia localmente, o qual envolve os seguintes agentes
(Brasil, 2014: artigo 14):
•
a instituição pública responsável pela absorção de tecnologia e fabricação do produto;
•
a instituição pública ou entidade privada desenvolvedora e produtora local
do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) ou componente tecnológico crítico; e
•
a entidade privada detentora ou desenvolvedora da tecnologia do produto,
a qual efetuará a transferência de tecnologia à instituição pública.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
189
De forma geral, o objetivo é internalizar, no país e de forma pública, a
tecnologia de produção de determinado medicamento. Para tanto, os laboratórios
públicos foram escolhidos como os responsáveis e os agentes protagonistas por tal
internalização da transferência da tecnologia para garantir o atendimento ao SUS.
No exame das PDPs, casos a caso, observou-se, na realidade, a existência de mais
de um tipo de arranjo público-privado, sendo que este modelo tripartite é apenas
uma simpliicação geral das possibilidades.
Por outro lado, a entidade privada, que pode ser nacional ou multinacional,
que deseja acessar o mercado público nacional e que concorde com os termos
propostos pela PDPs, apresentada por um laboratório público deve comprometer-se
a transferir a totalidade dos conhecimentos produtivos e tecnológicos necessários
para que o medicamento, objeto da contratação, seja efetivamente produzido pelo
laboratório público. Consequentemente a relação inicial é a de um laboratório
público com um ente privado nacional ou internacional, que fornece a tecnologia
de produção ao primeiro, o qual passa a fornecer ao SUS. A remuneração do
ente privado, então, ocorre por meio do seu relacionamento com o laboratório
proponente da PDP e não com o SUS.
As PDPs podem então ser formadas entre um ou mais laboratórios públicos
proponentes e entidades privadas nacionais ou internacionais detentoras de
tecnologia a ser transferida aos primeiros. Os laboratórios públicos proponentes
da PDP podem, mas não necessariamente, associar-se a outros laboratórios
públicos ou empresas privadas para que esses realizem a produção de determina
etapa da manufatura de um fármaco.
Dessa forma, observa-se que aos laboratórios privados nacionais é permitida a
participação de forma relevante, porém complementar. Há ainda arranjos de PDPs
em que não há a participação dos laboratórios privados nacionais, visto que os
laboratórios públicos acumulam as funções de absorção de tecnologia e fabricação
do medicamento, mas também a produção local do IFA ou componente tecnológico crítico. Estes últimos podem se associar ao laboratório público pleiteante da
PDP e realizar a produção de determinadas etapas do processo de manufatura do
medicamento. Contudo, a completa tecnologia de produção é internalizada apenas
no laboratório público que iniciou o processo, ou seja, aquele proponente da PDP.
Também é possível que um outro laboratório público, que não o responsável pela
internalização da tecnologia, se associe a este e realize a produção de determina
etapa crítica da manufatura do fármaco ou parte da produção para atendimento
da demanda requerida pelo SUS.
Tal fato resulta em uma variedade de arranjos institucionais para as PDPs,
como mostra a igura 1. A igura representa graicamente todas as possibilidades
de modelos institucionais público-privado, com os seus respectivos luxos de
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
190
transferência de tecnologia das PDPs, os quais podem ser sintetizadas nos modelos
A, B e C. Nessas parcerias, dependendo do arranjo proposto na PDP, o laboratório
proponente tem a possibilidade de cooperar tanto com outros laboratórios/empresas
nacionais quanto com outros laboratórios públicos nacionais. O “modelo
A caracteriza-se como uma PDP com modelo tripartite”, que pressupõe a existência
de um arranjo em que há os três agentes, ou seja, a igura central do laboratório
público proponente da PDP, o qual possui uma parceria com uma empresa nacional,
provavelmente para a internalização do IFA. A PDP é submetida ao Ministério
pelo laboratório público com o objetivo de transferir para o território nacional a
tecnologia pertencente a uma empresa multinacional. Há casos em que há outro
laboratório público envolvido para repartir a responsabilidade do fornecimento da
produção ao SUS durante o processo de execução da PDP. O “modelo B” relete a
internalização/transferência de tecnologia já existente em território nacional para
um laboratório público fornecedor do SUS. Nesse caso, não existe a participação
de uma empresa multinacional, somente há um laboratório/empresa nacional que
transfere a tecnologia para o laboratório público proponente da PDP, sendo que
em alguns casos há outro laboratório público parceiro responsável pela produção
do medicamento. No “modelo C” não há participação de empresa nacional, sendo
que o laboratório público proponente acumula as funções de internalização do IFA
e produção do medicamento no processo de transferência da tecnologia vinda de
uma empresa multinacional.
FIGURA 1
Modelos de arranjos público-privados existentes nas PDPs com seu fluxo de transferência
de tecnologia
Modelo A
PDP Tripartite
Modelo B
PDP sem multinacional
Empresa
multinacional
Laboratório
público parceiro
Empresa
nacional
Laboratório
público
proponente
Elaboração da autora.
Modelo C
PDP sem empresa nacional
Empresa
multinacional
Laboratório
público parceiro
Empresa
nacional
Laboratório
público
proponente
Laboratório
público parceiro
Laboratório
público
proponente
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
191
As parcerias tecnológicas previstas na intervenção também podem ser utilizadas
como instrumento de encomendas tecnológicas com possibilidade de aquisição
pelo SUS. Isto é, existe um conjunto de PDPs que podem ser denominadas de
PDPs para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I). Estas, dizem respeito
a parcerias que visam ao desenvolvimento conjunto de novos fármacos e que se
baseiam na possibilidade de aquisição futura – e não na garantia efetiva ou aquisição
imediata de produtos. No momento há apenas cinco PDPs de PD&I, sendo que
todas envolvem um laboratório privado nacional e um laboratório público,
credenciado como produtor oicial do SUS. Nessas parcerias não há um processo
de transferência de tecnologia, mas, sim, um desenvolvimento conjunto de novos
fármacos ou medicamentos, então, há um compartilhamento de riscos entre os
envolvidos. Nesse caso, o atrativo para que as empresas se envolvam nessas PDPs
é a agilidade do processo regulatório/sanitário por meio da PDP (com redução
do tempo de aprovação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa,
por exemplo). Há ainda expectativa de que haja a aquisição futura do SUS, visto
que o fármaco foi desenvolvido localmente em parceria com um laboratório
público já reconhecido como produtor oicial. Entretanto, a legislação especíica
que regulamentaria e detalharia as PDPs de PD&I não foi publicada oicialmente
pelo governo como deinido na portaria de 2014.10
A motivação da política, da perspectiva do MS, é reduzir a vulnerabilidade
do SUS diante dos princípios de universalidade e equidade do sistema. Já para as
entidades privadas, o interesse é possuir garantia de exclusividade na compra pública
durante o prazo de execução da PDP, com a remuneração que envolva o custo de
transferência de tecnologia nos medicamentos. Observa-se que, inicialmente, as
PDPs possuíam esse arranjo institucional, que separava o processo de produção/
fabricação do medicamento, executado sempre por uma instituição pública,
daquele de desenvolvimento nacional e produção local do IFA, na maioria das vezes
realizado por uma empresa nacional. Como exemplos deste arranjo “tripartite”
(empresa multinacional detentora da tecnologia, laboratório público e empresa
nacional, como o modelo A da igura 1), podemos citar a PDP do Raloxifeno
(comprimido, 60mg), medicamento para tratamento de osteoporose e a PDP
da Clozapina (comprimido, 25 e 100mg), um antipsicótico, ambas aprovadas
em 2009. No primeiro caso, a multinacional transferiu a tecnologia tanto para
uma instituição pública, o Laboratório Químico Farmacêutico da Marinha (LFM),
encarregada da produção do medicamento, como também para duas entidades
privadas nacionais, responsáveis pela produção do IFA – a Blanver e a Nortec
Química. Já no segundo caso, a multinacional detentora da tecnologia transferiu
a atividade produtiva para o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco
10. Na ausência de tal regulamentação, ainda não se podem classiicar tais iniciativas enquanto encomendas tecnológicas
tal como descritas no capítulo 3.
192
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
Governador Miguel Arraes, instituição pública Lafepe e a produção local do IFA
para a empresa Cristália.
Entretanto, no período recente, percebe-se que em algumas PDPs a instituição
pública passou a acumular as duas funções – de produção do medicamento e desenvolvimento nacional do IFA, sem a participação de empresas nacionais na produção
do IFA, o que se torna um risco elevado para os resultados das PDPs no longo prazo.
Essa situação relete o “modelo C” dos arranjos público-privados apresentados na
igura 1. Tais riscos estão associados a três elementos. Primeiro, por mais que os
laboratórios públicos tenham capacidade produtiva, não serão eles os responsáveis
por gerar inovações, pois, essa é uma atividade privada. Não está relacionada a sua
lógica de funcionamento enquanto ente público. Ademais, não existe nenhuma
garantia que haverá transferência de tecnologia para o setor privado. Segundo, se o
objetivo é criar musculatura no tecido industrial de forma a reduzir a vulnerabilidade,
então centralizar não é a melhor estratégia, é preciso haver redundância e difusão
das possibilidades produtivas.
4.2 O poder de compra como um mecanismo de indução das PDPs
O processo de execução da PDP inicia-se com a publicação pelo MS da lista de
produtos estratégicos do SUS. A lista é composta por dez grupos de produtos:
fármacos; medicamentos; adjuvantes; hemoderivados e hemocomponentes; vacinas;
soros; produtos biológicos ou biotecnológicos de origem humana, animal ou
recombinante; produtos para saúde, como equipamentos e materiais; produtos
para diagnóstico de uso “in vitro” e softwares embarcados.
A partir dela, as parcerias são estabelecidas para a submissão da Proposta
de Projeto de PDP, na fase I. O vínculo para as parcerias no MS é sempre com
a entidade pública, a qual submete o projeto de PDP, realiza a apresentação oral
da proposta do projeto às Comissões Técnicas de Avaliação e, caso aprovada,
resulta na assinatura de Termo de Compromisso entre a instituição pública e
o MS, com a declaração de concordância dos parceiros privados. As propostas são
analisadas por mérito, segundo sua importância para a redução da vulnerabilidade
econômica e tecnológica do SUS; contribuição para redução do déicit comercial
e incremento da integração produtiva no Ceis, adequação de escopo e compatibilidade de execução e potencial, habilidades e competências das entidades privadas
e das instituições públicas envolvidas no projeto. Vale destacar que a aprovação
do projeto de PDP não gera vínculo com o inanciamento de investimentos e
custeio de despesas exigidas para a execução do projeto de PDP na instituição
pública pelo MS (Brasil, 2014, Artigo 41).
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
193
Nesse momento concretiza-se a fase II – Projeto de PDP. Até o início dessa fase,
os proponentes (instituição pública e entidade privada) deverão formalizar
o acordo ou contrato para o desenvolvimento, a transferência e a absorção
de tecnologia do produto objeto da PDP. A apresentação desse acordo é exigência do MS à instituição pública para concretizar o primeiro fornecimento
do produto, ou seja, a primeira compra pública efetivamente. Nessa etapa deve
haver a aprovação do registro sanitário pela Anvisa, mesmo que o titular ainda
seja a entidade privada ou já seja a instituição pública (Brasil, 2014, Artigo 53).
Tal modelo de política centralizado na entidade pública implica a dispensa
de licitação, como será discutido posteriormente, pautando-se na justiicativa de
que há transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (Brasil,
2012, Artigo 73, inciso XXXII).
A publicação do instrumento especíico com o primeiro fornecimento do
produto ao MS pela instituição pública caracteriza a fase III – PDP. Nessa fase deve
haver a demonstração efetiva de que a instituição pública avançou no desenvolvimento e na transferência de tecnologia do produto. Por isso, a partir da data da
primeira aquisição do MS, a instituição pública deve apresentar em até sessenta
dias à Anvisa o pedido de registro do produto, mas agora necessariamente em seu
nome. Após um ano da primeira compra, o MS somente realizará novas compras
mediante comprovação de que o registro sanitário do referido produto é de titularidade da instituição pública e houve avanço no cronograma proposto. O preço
do produto deverá ser menor do que aquele realizado pelo MS na última compra
fora da PDP, com uma redução que pode variar entre 3% a 10%, mas também
deve considerar o aporte tecnológico para viabilizar a transferência de tecnologia
da entidade privada para a instituição pública em escala decrescente dos valores.
Basicamente o processo de transferência de tecnologia ocorre de forma inversa à
produção: inicia-se pela embalagem, envase, depois produção e, por último,
a formulação local do IFA do medicamento.
Quando for concluído o processo de desenvolvimento, transferência
e absorção de tecnologia, pela instituição pública e pela entidade privada,
caracteriza-se a fase IV – Internalização da Tecnologia. O elemento que deine
a conclusão do processo é a portabilidade tecnológica, a qual comprovaria a
internalização da tecnologia. A portabilidade é deinida como “a capacidade
técnica e gerencial de transferência de tecnologia”, a qual permite que a instituição pública poderá transferir esta tecnologia para outra instituição pública
para atender às necessidades do SUS, se o MS julgar necessário (Brasil, 2014,
Artigo 60). As fases de execução são sintetizadas na igura 2 a seguir.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
194
FIGURA 2
Fases de execução e características das PDPs
Ministério da Saúde publica a
lista de produtos estratégicos para o SUS
Fase I: Proposta de Projeto de PDP
Submissão de proposta de projeto de PDP por instituição pública, em parceria com entidade privada
Se for aprovado, há a assinatura do termo de compromisso
Fase II: Projeto de PDP
Assinatura do contrato entre a entidade privada e a instituição pública
Publicação do registro do produto
(pode ser da entidade privada)
Fase III: PDP
Primeiro fornecimento para o Minitério da Saúde, com registro pela entidade pública ou
instituição pública
Início do Processo de tranferência de tecnologia: alteração/publicação do registro sanitário para a
instituição pública e segunda compra
Fase VI: Internalização da tecnologia,
segundo a portabilidade tecnológica
Elaboração da autora, com base em Brasil (2014).
A partir do projeto de PDP, a instituição pública deve obrigatoriamente encaminhar relatório de acompanhamento, quadrimestralmente ao MS, para avaliação
dos comitês técnicos de avaliação e do comitê deliberativo. Além disso, o arranjo
institucional deinido para avaliação e acompanhamento da PDP mostra-se bastante
robusto para permitir que haja efetivamente transparência e análises técnicas no
processo, evitando assim possíveis interferências políticas.
Portanto, é o laboratório público, de qualquer esfera do poder (municipal,
estadual ou federal), que deve buscar determinada empresa privada e, com base nessa
relação de parceria, fornecer medicamentos com custos de aquisição mais baratos.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
195
O fornecimento ao SUS é feito, portanto, por intermédio do laboratório público
que passa a produzir internamente o medicamento. A tecnologia de produção
é pouco a pouco transferida ao laboratório público pelo laboratório privado.
Essa transferência inicia-se pela tecnologia de embalagem e deve chegar a todo o
processo e insumos produtivos. Como contrapartida, a empresa privada ganha exclusividade temporária de fornecimento ao SUS por intermédio do laboratório público.
É importante salientar o papel fundamental da estrutura de governança deinida
nas PDPs, com destaque para a atuação do Grupo Executivo do Complexo Industrial
da Saúde (Gecis), dos comitês técnicos de avaliação e da Anvisa, principalmente
nas exigências para mudança de fase na evolução de cada PDP. Primeiramente foi
criado o Gecis, instituído em 2008, sendo coordenado pelo MS, com a diretriz de
“incentivar a produção e a inovação em saúde no país, com vistas ao aumento de sua
competitividade”. O grupo é composto por associações e conselhos do complexo da
saúde, representantes do governo (Ministério da Saúde – MS; Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI; Ministério da Fazenda – MF;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP; Ministério da Indústria
e Comércio Exterior e Serviços – Mdic, Ministério das Relações Exteriores – MRE;
Casa Civil, Anvisa, Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Financiadora
de Estudos e Projetos – Finep, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES) e as instituições públicas e empresas com suas associações. Trata-se de
um fórum de discussão das políticas de saúde, bem como de apresentação dos
resultados que têm sido alcançados com as PDPs para os envolvidos e também
para a sociedade.
As comissões técnicas de avaliação são responsáveis pela avaliação dos projetos
submetidos como PDPs, em aspectos como grau de integração produtiva em
território nacional, economicidade e vantajosidade da proposta. Devem considerar
ainda a possibilidade de execução de mais de uma PDP em um mesmo produto,
para fomentar a concorrência e reduzir a vulnerabilidade do SUS. É composta
por membros do MS, Mdic, MCTI, BNDES, Finep e Anvisa, sendo coordenada
pela SCTI/MS e encaminhando assim relatório para o Comitê Deliberativo.
Caso surja necessidade, poderá ser consultada Comissão Técnica de Avaliação
“ad hoc” deinida pela SCTI/MS, com prazo e duração especíica.
O comitê deliberativo é responsável pela análise do relatório recebido das
comissões técnicas de avaliação e por emitir a decisão inal sobre aprovação ou não
das PDPs. É formado por membros do MS, Mdic e MCTI. A análise de mérito da
proposta de PDP é pautada nos seguintes critérios (Brasil, 2014, artigo 22):
a importância da PDP para reduzir a vulnerabilidade econômica e tecnológica do
SUS e sua contribuição para o desenvolvimento cientíico e tecnológico, além de
aspectos relacionados ao projeto como clareza do objetivo, adequação do cronograma
para execução e efeitos na instituição pública.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
196
Com a mudança do marco regulatório das PDPs em 2014, todas as PDPs
vigentes tiveram que se adequar a esta nova legislação, sendo que as instituições
públicas e as entidades privadas tiveram o prazo de 180 dias para essa reformulação.
Tal fato resultou inclusive na suspensão e exclusão de várias PDPs ao longo
de 2015, devido às inconformidades frente ao detalhamento da legislação.11
Caso a PDP deva sofrer algum ajuste por recomendação dos comitês, ela passa
a ser considerada suspensa. Se a exigência não for atendida pelos proponentes,
a etapa seguinte é a extinção da PDP.
Essa alteração da legislação durante o período de execução da política das
PDPs, encarada na perspectiva de uma política de inovação pelo lado da demanda,
mostra-se negativa porque demonstra instabilidade e pode alterar as expectativas dos
agentes envolvidos. Os agentes (empresas e instituições públicas) comprometeram-se
com o processo de transferência de tecnologia e suas exigências mediante garantia
da compra pública com a legislação anterior e tiveram que se adequar durante o
processo, o que nem sempre é trivial, principalmente em termos regulatórios, técnicos
e de processos administrativos. Por isso, alterações no regulamento de uma política
de inovação pelo lado da demanda, quando esta se encontra em andamento, sem
sinalização prévia aos envolvidos, mesmo que objetive melhorar o processo, pode
gerar efeitos deletérios. Impactos negativos podem vir em decorrência da alteração
dos cenários consolidados, da variação das expectativas dos agentes e podem modiicar também a credibilidade da política colocando dúvidas sobre a perenidade e
estratégia governamental de longo prazo. Ademais, em políticas que atuam pelo
lado da demanda, não se pode alterar os sinais que o governo fornece ao mercado,
pois isso diiculta a formação da demanda no sentido originalmente pensado.
QUADRO 2
Principais mudanças no marco regulatório das PDPs entre a legislação de 2012 e 2014
Mudança
Portaria no 837/2012
Portaria no 2.531/2014
Prazo máximo de execução da PDP
5 anos
10 anos
Deinição das fases da PDP e suas exigências
inexistente
existente
Critérios de análise da proposta e luxo de aprovação nas comissões
inexistente
existente e detalhado
Análise sobre o risco da proposta de PDP
inexistente
existente (projeto e relatórios)
Relatórios de acompanhamento
inexistente
quadrimestrais
Periodicidade de avaliação da PDP
anual
quadrimestral
Elaboração da autora, com base em Brasil (2012) e Brasil (2014).
11. Um dos maiores motivadores para o detalhamento e mudança no marco regulatório das PDPs foi a identiicação de
irregularidades em PDP envolvendo a empresa Labogen Química Fina e Biotecnologia. Em 2013, a Labogen associou-se ao
Laboratório da Marinha e à EMS para produzir o citrato de sildenaila, princípio ativo do Viagra, para hipertensão arterial
pulmonar e teve PDP aprovada. A proposta da Cristália havia sido rejeitada pela justiicativa de impossibilidade da centralização
da compra do medicamento que seria fabricado no SUS, em 2011. A Labogen foi investigada pela Polícia Federal e há suspeitas
de que a empresa teria sido usada para pagamento de propinas. A partir disso, sindicância interna do Ministério da Saúde
recomendou uma seleção criteriosa dos laboratórios privados que participarão das PDPs (Jornal Folha de São Paulo, 2014;
Jornal O Globo, 2014). A implicação deste fato, foi que, diante da evidência de participação de empresas com irregularidades
nas PDPs, houve uma total reformulação do marco regulatório das PDPs (Brasil, 2014).
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
197
Um elemento das PDPs que merece destaque é a dispensa de licitação para a
compra de medicamentos pelo SUS dos produtores oiciais (laboratórios públicos
credenciados). A dispensa de licitação pelo Ministério da Saúde é deinida na
Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, em seu Artigo 73, inciso XXXII
“na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos
para o Sistema Único de Saúde (...) inclusive por aquisição destes produtos durante
as etapas de absorção tecnológica”, a qual altera o Artigo 24 da Lei no 8.666/ 1993.
Esse arcabouço aprofunda os mecanismos que existiam na Lei de Inovação
(Lei no 10.973 de 2004), que deiniram que o governo poderia estimular e apoiar a
formação de “alianças estratégicas” e o desenvolvimento de projetos de cooperação
entre empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado. O fundamento
legal que viabiliza a contratação direta dessas parcerias estratégicas que originam
as PDPs reside, por um lado, na lei de inovação; e, por outro, no Artigo 24,
inciso XXXII, da Lei de Licitações. Nesse sentido, “a PDP parece ser o caso mais
representativo da tendência mais ampla. E a tendência de revelação, com crescente
nitidez, das incompatibilidades da nossa Lei de Licitações com a era das parcerias”
(Sundfeld e Souza, 2013, p. 96-97).
Como as PDPs contrariam os interesses das empresas multinacionais,
poderiam ser questionadas sob o argumento da inconstitucionalidade da contratação direta, mas se sustentam no fato de que não se resumem à simples compra
de medicamentos, visto que envolvem também um processo de transferência de
tecnologia (Sundfeld e Souza, 2013). Dessa forma, a Portaria Interministerial
no 128, de 29 de maio de 2008, apresentou as diretrizes para a contratação pública
de medicamentos e fármacos pelo SUS, sendo que “a ideia é que as contratações
públicas funcionem como o mecanismo indutor necessário ao fomento da inovação
tecnológica e melhoria da competitividade” respeitando-se os princípios de atuação
dos gestores públicos (Neto e Garcia, 2013, p. 41).
Há atualmente 31 laboratórios cadastrados como produtores oiciais de
medicamentos do SUS, mas observa-se que um grupo reduzido detém a maior
participação no total das PDPs. Merece destaque a participação da Fundação
Oswaldo Cruz – (Fiocruz – Biomanguinhos e Farmanguinhos), do Instituto
Vital Brazil, do Instituto Butantan, do Lafepe e da Fundação para o Remédio
Popular (FURP). O quadro 3 apresenta a lista dos produtores oiciais de medicamentos para o SUS, sendo todas instituições públicas, o que se relaciona com essa
característica peculiar das PDPs, que permite a dispensa das licitações na compra
dos medicamentos pelo SUS.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
198
QUADRO 3
Lista de produtores oficiais de medicamentos para o SUS
Sigla
Instituição
Localização
1
Bahiafarma
Fundação Baiana de Pesquisa Cientíica, Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos
2
Bio-Manguinhos
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos/Fundação Oswaldo Cruz
Rio de Janeiro/RJ
3
Cepram/Fuam/Ufam
Centro de Pesquisa e Produção de Medicamentos do Amazonas/Fundação Universidade do Amazonas/ Universidade Federal do Amazonas
Manaus/AM
4
CTG/UFPE
Centro de Tecnologia e Geociências/Universidade Federal de Pernambuco
Recife/PE
5
CPPI/UFPR
Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiologia/Universidade Federal do Paraná
Curitiba/PR
6
FAP
Fundação Ataulpho de Paiva
Rio de Janeiro/RJ
7
Farmanguinhos
Instituto de Tecnologias em Fármacos/Fundação Oswaldo Cruz
Rio de Janeiro/RJ
8
FFOE/UFC
Farmácia Escola da Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem/Universidade
Federal do Ceará
Fortaleza/CE
9
Funed
Fundação Ezequiel Dias
Belo Horizonte/MG
10
Furp
Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares Lima
Guarulhos/SP
11
Hemobrás
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
Goiana/PE
12
ICC/Fiocruz
Instituto Carlos Chagas/Fundação Oswaldo Cruz
Curitiba/PR
13
UB
Instituto Butantan
São Paulo/SP
14
IBMP
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
Curitiba/PR
15
Iquego
Indústria Química do Estado de Goiás S/A
Goiânia/GO
16
IVB
Instituto Vital Brazil S/A
Niterói/RJ
17
Lafepe
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A
Recife/PE
18
Lafergs
Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul
Porto Alegre/RS
19
Lafesc
Laboratório Farmacêutico de Santa Catarina
Florianópolis/SC
20
LAQFA
Laboratório Químico Farmacêutico da Aeronáutica
Rio de Janeiro/RJ
21
Lepemc/UPM
Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos /
Unidade de Produção de Medicamentos
Maringá/PR
22
Lifal
Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S/A
Maceió/AL
23
Lifesa
Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba
João Pessoa/PB
24
LFM
Laboratório Químico Farmacêutico da Marinha
Rio de Janeiro/RJ
25
LPM
Laboratório de Produção de Medicamentos
Londrina/PR
26
LQFEx
Laboratório Químico Farmacêutico do Exército
Rio de Janeiro/RJ
27
LTF/UFPB
Laboratório de Tecnologia Farmacêutica/Universidade Federal da Paraíba
João Pessoa/PB
28
NTF/UFPI
Núcleo de Tecnologia Farmacêutica/Universidade Federal do Piauí
Teresina/PI
29
Nuplam/UFRN
Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos/ Universidade Federal do Rio
Grande do Norte
Natal/RN
30
Nutes/UEPB
Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde/ Universidade Estadual da Paraíba
Campina Grande/PB
31
Tecpar
Instituto de Tecnologia do Paraná
Curitiba/PR
Simões Filho/BA
Elaboração da autora, com base nos dados SCTIE/MS. Disponível em: <goo.gl/8d2vpr>. Acesso em: 2 mar. 2016.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
199
Cabe aqui uma crítica no fato de que a produção dos medicamentos das
PDPs estar sendo executada pelos institutos públicos de pesquisa. Considerando
a abordagem dos sistemas de inovação, entendido como o conjunto de instituições
e elementos em interação a um processo dinâmico de mecanismos de aprendizado
para criação e difusão de novas tecnologias, a empresa seria o agente central para a
criação e o desenvolvimento das inovações no ambiente produtivo, ao passo que os
institutos públicos de pesquisa estariam envolvidos com a geração do conhecimento
e não propriamente com a produção. Nesse sistema, o papel os agentes pode ser
descrito em algumas diretrizes, listadas a seguir.
1) A inovação (novos produtos e processos) é sediada principalmente nas
empresas com foco na pesquisa aplicada orientada ao equacionamento
dos problemas do sistema produtivo.
2) As atividades P&D são realizadas pelas universidades e institutos públicos
de pesquisa para tornar o conhecimento acessível aos demais agentes.
3) Atividades de fomento ao aprendizado, como treinamento e educação,
geralmente ocorrem nas escolas e nas universidades, sendo que nos dois
últimos casos a atividade principal é a pesquisa básica (Edquist, 2005;
Nelson, 1993; Lundvall, 2010; Sbicca e Pelaez, 2006).
Em decorrência disso, as funções dos agentes relacionadas às atividades de
pesquisa e de inovação propriamente ditas estariam distorcidas no desenho da política:
Uma implicação da interação complexa entre “pesquisa” e “inovação” é o relacionamento entre as universidades/organizações publicas de pesquisa e as irmas inovadoras,
sendo este elemento crítico para a performance do SNI. As irmas inovadoras com
frequência precisam colaborar com as universidades/ organizações publicas de pesquisa
(Edquist, 2005, p. 194-195).
Dessa forma, por restrições da legislação, ao atribuir a atividade de produção dos
medicamentos estratégicos para o SUS e garantir sua compra aos institutos públicos
de pesquisa, considera-se que o governo está intervindo demasiadamente na lógica do
sistema de produção e de inovação do Ceis. Primeiramente, pela ótica da geração das
inovações tecnológicas estar sendo deslocado, de forma “forçada” para os institutos
públicos de pesquisa. Tais institutos poderiam envolver-se no processo de transferência
de tecnologia para garantir a internalização da produção, mas não necessariamente
deveriam ser os agentes protagonistas no processo de transferência de tecnologia.12
12. Reconhece-se que há institutos públicos de pesquisa com elevada capacidade cientíica, tecnológica e produtiva
no Brasil, os quais são efetivamente capazes de internalizar as tecnologias transferidas por meio das PDPs e gerar
novas inovações em fármacos e medicamentos diante das especiicidades históricas do país, mas a política não pode
fundamentar-se na especiicidade de alguns casos. Além disso, a estrutura administrativa/gestão desses institutos,
exatamente por serem públicos, impõe um série de restrições que impedem que eles tenham a agilidade necessária para
sustentar os esforços em P&D, como ocorre na iniciativa privada, principalmente em um setor de elevada intensidade
tecnológica, como o farmacêutico.
200
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
Em segundo lugar, ao centralizar a produção nos produtores oiciais públicos, há ainda
o risco de se replicar uma estrutura industrial que deveria estar sendo conduzida e
mantida no setor produtivo, o que sobrecarrega ainda mais o inanciamento público
para execução de tais atividades em um momento crítico de escassez de recursos no
governo. O ideal seria deinir exatamente os critérios de portabilidade tecnológica
para que a instituição pública seja capaz de realizar a produção da tecnologia e
transmitir essas competências a um terceiro, não necessariamente público. A igura
3 sumariza a legislação relacionada às PDPs, que culminou na referida centralidade
dos laboratórios públicos.
Embora o MS tenha se comprometido na Portaria de 2014 a divulgar todos
os anos a lista de produtos estratégicos para o SUS e publicar o calendário anual
com as reuniões ordinárias do Gecis, observa-se que isso não tem ocorrido no
período recente. Em 2015, não houve publicação da lista, e a última reunião do
Gecis foi cancelada. No dia 12 de fevereiro de 2016, foi publicado um informe
técnico de que haverá o adiamento da divulgação da lista de produtos estratégicos
para o SUS pelo MS (MS, 2016). A 10a Reunião do Gecis ocorreu em 10 de
março de 2016 e o acompanhamento das PDPs foi apresentado juntamente
com um informe sobre a tramitação da lista anual de produtos estratégicos
para o SUS de 2016. No caso das PDPs, a novidade apresentada pelo MS foi o
desenvolvimento de um sistema WEB para a submissão de novas propostas de
PDP, o que possivelmente trará maior agilidade à tramitação dos processos bem
como maior segurança dos dados.
Somente em 2017 foi efetivamente publicada a nova lista de produtos estratégicos para o SUS com 56 produtos disponíveis para a submissão de um novo
ciclo de PDPs, dos quais 21 deles são produtos biotecnológicos (Brasil, 2017).
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
201
FIGURA 3
Linha do tempo: legislação relacionada às PDPs
Licenciamneto
compulsório
Efavirenz
2007
2008
2009
Portaria no 1.284
lista de produtos
estratégicos
o
Lei n 12.751/2012
dispensa, entre outras
medidas, a licitação para
contratação de produtos
estratégicos para a saúde,
desde que haja a
transferência de tecnologia
(Artigo 73)
2010
Portaria MS no 375
Programa Nacional para Qualificação,
Produção e Inovação em Equipamentos e
Materiais de Uso em Saúde no Complexo
Industrial da Saúde
Portaria MS no 978
lista de produtos estratégicos do SUS
Portatia Inteministerial no 128
diretrizes para a contratação pública de
medicamentos e fármacos e a criação
do GECIS
2011
2012
2013
RDC no 2 da Anvisa
análise de medicamentos em
parcerias e transferência de
tecnologia de interesse do SUS
Portaria MS no 506
criação do PROCIS e seu Comitê Gestor
Portaria MS no 837
diretrizes e critérios para o
estabelecimento das PDPs
RDC no 50 da Anvisa
registro de produtos e tecnologias
objetos de PDPs
Resolução no 80 do INPI
priorização do exame de
pedidos de patente de produtos
e processos farmacêuticos, além
de equipamentos e materiais
relacionados à saúde pública
o
RDC n 43 da Anvisa
desvinculação dos registros
em processos simplificados
Portaria MS no 374
Programa Nacional de Fomento à
Produção Pública e Inovação no
Complexo Industrial da Saúde
2014
2015
Portaria MS no 2.531
redefine as normas, diretrizes e critérios
para o estabelecimento das PDPs
Portaria no 2.888
lista de produtos estratégicos para 2015
2016
Elaboração da autora.
O que se observa é que, efetivamente, desde que houve a alteração no marco
regulatório em 2014 com a divulgação da lista de produtos estratégicos para o SUS,
o governo tem transmitido sinais contraditórios aos agentes sobre a política
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
202
das PDPs.13 Primeiro, houve uma total reformulação da legislação com a política em
andamento, o que é negativo para uma política de inovação pelo lado da demanda.
Em seguida, há um atraso da lista de produtos estratégicos, a qual é o ponto de início
para um novo ciclo das PDPs, de 18 meses, o que é extremamente preocupante.
Terceiro, houve cancelamento de reuniões dos Gecis e a comunicação do MS não
está sendo devidamente clara para adequar as expectativas dos agentes – com a
percepção de instabilidade e insegurança – em face da perspectiva de continuidade
da política, como se apresentou no discurso proposto na legislação de 2014.
5 PDPS: DIAGNÓSTICO E UMA TIPOLOGIA
5.1 Situação atual
Há um total de 106 PDPs executadas entre 2009 e 2014. Entretanto, devido às
alterações na regulamentação implementadas em 2014, a maioria das PDPs ainda
se encontram na fase II, em que a proposta é aprovada e há a celebração do termo
de compromisso, sendo que 23 foram extintas por inadequações neste novo luxo.
Em vigência, efetivamente há 81 PDPs,14 isto é, parcerias nas fases II, III e
PDPs de P&D&I. As PDPs de P&D&I são projetos de P&D em que o produto
ainda não existe e, por isso, estão situados na fronteira do conhecimento.
Apenas 25 PDPs estão em “produção propriamente dita” com o fornecimento
para o SUS, o que caracteriza que são medicamentos autorizados pela Anvisa.
13. Vale mencionar que existe relação entre a Relação Nacional de Medicamentos (Rename), os fármacos colocados em
consulta pública na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a lista de produtos estratégicos
para o SUS, que tornará os projetos elegíveis nas PDPs. Embora a deinição da incorporação de determinada tecnologia
seja uma questão nacional permeada de conlitos decorrentes de vários segmentos com interesse na incorporação
da tecnologia, como comunidade médica, indústria e usuários, a qual inluencia diretamente na política, esse aspecto da
regulação da incorporação de novas tecnologias na saúde não foi explorado na pesquisa por não se enquadrar no
escopo, mas é importante entender o funcionamento dessas instituições. Originalmente denominada Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Citec), foi criada em 2006 e caracteriza-se como uma instância colegiada de
secretarias do Ministério da Saúde, além da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). As decisões
são resultantes de consenso por voto. Reconhece-se que a Comissão representa um avanço, porque analisa a eicácia da
tecnologia, juntamente com questões econômicas políticas e sociais e também porque é decorrente de decisão colegiada.
Um elemento novo que tem pressionado o sistema de saúde e também essa lista de tecnologias a serem incorporadas é
o crescente processo de “judialização da saúde” (Viana et al., 2007). Vale mencionar que existe ainda a Rename, criada
originalmente nesta nomenclatura, em 1977, e que se tornou diretriz e prioridade na Política Nacional de Medicamentos,
em 1998, para orientar a política e direcionar a produção farmacêutica. A lista tem sido permanentemente atualizada
desde 1999 e os critérios de seleção seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2006
a relação dos medicamentos foi atualizada com base no critério de registro no Brasil seguindo a legislação sanitária,
sendo coordenada pela SCTIE/MS. O critério de “essencialidade” fundamenta-se na resposta à demanda sanitária da
população (Pepe et al., 2008). Posteriormente denominada Conitec, foi criada pela Lei no 12.401, de 28 de abril de 2011,
e regulamentada pelo Decreto no 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para assessorar o Ministério da Saúde e agilizar o
processo de incorporação de tecnologias, visto que ixa o prazo de 180 dias para a tomada de decisão. Mais informações
sobre o Conitec e o processo de deinição da lista de produtos estratégicos para o SUS podem ser consultadas em
<goo.gl/6yuuyA>. Acesso em: 10 fev. 2015.
14. Esta situação foi identiicada no momento de realização da pesquisa em julho/2016. Vale ressaltar que este é um
dado bastante dinâmico porque se altera a cada atualização de status realizada pelo Ministério da Saúde, visto que
modiica a fase de cada uma das PDPs bem como pode reduzi-las face ao descumprimento de exigências técnicas e/
ou administrativas.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
203
Apenas duas PDPs estão na fase IV com a conclusão da transferência e a internalização da tecnologia, como sintetiza os quadros a seguir.
QUADRO 4
Distribuição das PDPs em execução, por fase, entre 2009 e 2014
Fase da PDP
Quantidade
Característica da fase
Fase I
-
Fase II
51
Projeto de PDP: proposta aprovada e celebração do termo de compromisso
Fase III
25
PDP em produção: contrato de aquisição do produto entre o Ministério e a instituição púbica
Fase IV
2
PDP encerrada com a internalização de tecnologia (vacina de inluenza e clozapina)
PDP de P&D&I
5
PDP extinta
Total
23
As propostas de projetos de PDPs ainda estão em análise
–
Segundo os critérios deinidos no marco regulatório após a suspensão
1061
Elaboração da autora, com base em dados da SCTI/MS atualizados em 18 jul. 2016.
Nota: 1 As parcerias vigentes (fase II, III e P&D&I) totalizam 81 PDPs.
O MS argumenta que as PDPs promovem tanto uma maior economicidade
nas compras públicas, como também o desenvolvimento tecnológico e uma maior
proissionalização/requaliicação dos institutos públicos de pesquisa envolvidos
na produção dos medicamentos, além de estimular a concorrência no mercado
farmacêutico para redução dos custos de produção.
O referido ministério fala em uma economia total (2011 – abril/2016) de
R$ 3,02 bilhões.15 Para o cálculo dessa economia nas compras realizadas por meio
das PDPs e dos projetos tecnológicos enquadrados como PDPs para acompanhamento entre 2011 e abril de 2016 foi considerada a soma dos valores gerados em
economia anual para cada produto objeto de PDP (diferença entre o valor anual
gasto na compra anterior ao estabelecimento da PDP, em valor unitário, e aquela
realizada no âmbito da PDP). Entretanto, embora o MS divulgue as aquisições
de medicamentos e produtos farmacêuticos realizadas no âmbito das PDPs, não
é possível veriicar a economicidade alegada, porque não é possível identiicar o
valor unitário da última compra realizada antes do início da PDP.
Assim, a metodologia de cálculo desses dados não é suicientemente clara
para permitir sua veriicação. Deve-se considerar ainda que podem haver variações
não dimensionadas de forma adequada, como variações de preços, consumo e nas
características físico-químicas dos produtos.
15. Disponível em: <goo.gl/rhUuDT>. Acesso em: 7 out. 2016.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
204
As únicas PDPs na Fase IV – Internalização da Tecnologia – são as da vacina
de influenza,16 entre o Butantan e a Sanofi Pasteur (2014) e a da clozapina,
um antipsicótico, entre o Lafepe e a Cristália.
O levantamento de dados das entrevistas evidenciou que esta parceria entre o
Instituto Butantan e a Sanoi revela, na realidade, um acordo entre as instituições
iniciado bem antes das PDPs, em 1999. Em uma primeira fase, houve a tomada
de decisão (1999-2004), por meio de relacionamento informal entre agentes
das instituições, em seguida iniciou-se o processo de transferência de tecnologia
(2005-2008) e, inalmente, houve a certiicação da fábrica brasileira (2009-2011).
Hoje a fábrica de vacinas de inluenza do Butantan é capaz de produzir 20 milhões
de doses e deve garantir a autossuiciência do país no atendimento aos idosos graças
ao desenvolvimento de duas tecnologias que possibilitam o aumento da produção
nesta mesma planta produtiva. Os investimentos no projeto alcançaram R$ 100
milhões, sendo inanciados pelo governo paulista, pelo MS e pela Fundação Butantan
(Marques, 2011; Ibanez e Alves, 2012). Desde 2010, o MS adquire a vacina inluenza
do Butantan as aquisições totalizaram cerca de R$1,5 bilhão por meio de diferentes
convênios realizados entre 2009 e 2013.17 Entretanto, ao contrário do argumento
do MS, pautado na economicidade das aquisições realizadas no âmbito das PDPs,
na realidade, observa-se que o valor unitário da dose de vacina de inluenza tem
aumentado entre 2009 e 2013 (tabela 1). Essa divergência nos dados coletados para
o caso da vacina de inluenza no que se refere à economicidade, após o processo
de transferência de tecnologia da PDP, pode ser explicada porque a vacina não foi
resultado direto de uma PDP, embora o MS declare como, ou ainda que tenha
ocorrida alguma alteração técnica na vacina que não pode ser mensurada nos dados
dos convênios publicados de forma agregada, o que justiicaria a variação de preço.
TABELA 1
Aquisições de vacina de influenza do MS nas PDPs (em valores nominais)
Convênio com o Buntantan
Valor do contrato (Em R$)
No de doses
Valor unitário
Convênio n 18/2009
105.300.000,00
18.000.000
R$5,85
Convênio no 29/2010
229.250.000,00
32.750.000
R$7,00
Convênio n 7/2012
260.352.000,00
33.900.000
R$7,68
Convênio no 17/2012
382.360.000,00
44.000.000
R$8,69
Convênio n 24/2013
455.760.000,00
54.000.000
R$8,44
o
o
o
Fonte: SCTIE/MS. Atualizado em 16 fev. 2016.
Elaboração da autora.
16. O MS classiica o caso da vacina de influenza como um “projeto tecnológico” enquadrado como PDP para ins de
acompanhamento, entretanto, não deine este conceito de forma apropriada.
17. É difícil consolidar as despesas efetivas realizadas no âmbito das PDPs porque são regidas por contratos, termos de
execução descentralizada, convênios e termos de cooperação entre as instituições e o Ministério da Saúde, porque há
ainda os investimentos realizados via Procis. Disponível em: <goo.gl/yJZ9FM>. Acesso em: 2 mar. 2016.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
205
O mesmo exercício de evolução do valor unitário foi aplicado no medicamento clozapina, que também se encontra em fase IV de internalização da
PDP. Nesse caso, foi estimado um número total de comprimidos para se calcular
a evolução do valor unitário, havendo, sim, neste segundo caso, uma redução
progressiva do preço do comprimido adquirido pelo MS, como demonstra a tabela 2.
TABELA 2
Aquisições de clozapina do MS nas PDPs
(Em valores nominais)
Apresentação da Clozapina
Convênio com o Lafepe
comprimido
25mg (A)
comprimido
100mg (B)
Valor do contrato
(Em R$)
No estimado
de aquisições
(A+B)
Valor unitário
estimado
(Em R$)
2011
Convênio no 22/2010
412.220
12.287.368
21.422.034,64
R$12.699.588
R$1,69
2011
Convênio no 18/2011
1.012.300
20.700.000
34.332.674,00
R$21.712.300
R$1,58
2013
Convênio n 08/2013
612.900
21.271.080
33.361.599,54
R$21.883.980
R$1,52
2014
Contrato no 90/2014
n.d.
n.d.
32.715.710,58
n.d.
n.d.
2015
Contrato n 30/2015
770.280
25.919.100
36.533.229,60
R$26.689.380
R$1,37
o
o
Fonte: SCTIE/MS. Atualizado em 16 fev. 2016.
Elaboração da autora.
Vale destacar que há uma enorme diiculdade no levantamento e na sistematização
de dados referentes às compras do MS que possam comprovar a economicidade,
porque esses dados encontram-se dispersos em várias bases, além do fato de que a
compra poderia estar sendo descentralizada entre o governo federal e estadual.
Na medida em que os dados tornem-se amplamente disponíveis, seria preciso
proceder em uma cuidadosa análise dos custos da intervenção. Tal análise não seria
trivial, uma vez que os medicamentos podem sofrer alterações ao longo do tempo
(não sendo mais comparáveis). Contudo, se torna fundamental compreender qual é
o real impacto das PDPs nos custos de aquisição. Por outro lado, reconhece-se que
a maioria das PDPs ainda não teve tempo suiciente para maturar seus impactos,
bem como se compreende que o custo de produção é apenas um dos elementos
da intervenção, é preciso considerar, ainda, os impactos tecnológicos e estratégicos
no tecido industrial.
5.2 Uma tipologia para as PDPs segundo o grau de inovação
tecnológica dos produtos
Nesta seção propõe-se uma tipologia para a classiicação das PDPs vigentes segundo
o grau de inovação tecnológica dos produtos envolvidos nas parcerias. O fundamento
para essa abordagem são as deinições de tipos de inovação tecnológica, difusão e
grau de novidade dos manuais de Frascati e do Manual de Oslo da Organização para
a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nesse sentido, entende-se
o conceito amplo de inovação como:
206
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou signiicativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo
método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho
ou nas relações externas (OECD, Manual de Oslo, 2005, p. 55).
Diante dessa amplitude do conceito de inovação, vale destacar que as atividades de P&D são apenas parte do processo de inovação, por isso há empresas
que podem possuir atividades de inovação, mas não, necessariamente, atividades
de P&D.18 É importante destacar que o requisito mínimo para que a mudança
seja reconhecida como inovação é ser reconhecida como “nova para a irma”.
Entretanto, o processo de difusão das inovações classiica as inovações em “nova
para o mercado”, “nova para o mundo” e “inovações capazes de provocar rupturas”.
A tipologia fundamenta-se essencialmente na difusão das inovações tecnológicas
juntamente com a necessidade (ou não) de esforços de P&D. Tais elementos são
críticos para que haja a internalização da tecnologia-alvo da PDP e a geração
de competências locais, como é proposta a tipologia de capacidades geradas na
transferência de tecnologia a partir das PDPs.
Nesse sentido, foi possível classiicar as PDPs vigentes em três grandes categoriais: i) orientadas à absorção de tecnologia; ii) orientadas à criação de tecnologias;
e iii) de PD&I.
5.3 PDPs orientadas à absorção de tecnologias
As PDPs orientadas à absorção de tecnologias (absorption oriented) são aquelas
destinadas à produção dos medicamentos farmoquímicos (geralmente medicamentos
sintéticos) e às vacinas, com o intuito de recuperar o atraso da indústria farmacêutica
nacional, ou seja, trata-se da primeira geração das PDPs.
A pesquisa empírica identiicou que são inovações tecnológicas incrementais
em medicamentos, cuja inovação é somente para a empresa porque são amplamente
difundidos no mercado local e mundial. Na maior parte desses casos, as inovações
seriam, segundo seu grau de difusão proposto pela OCDE, “novas para a empresa”
ou “novas para o mercado brasileiro”, mas não são medicamentos da fronteira
tecnológica da indústria farmacêutica, por isso, o esforço de P&D para internalização
dessas tecnologias é baixo e seria destinado à absorção de tecnologias. Algumas
dessas PDPs originaram medicamentos genéricos. Em um estudo sobre a capacitação
tecnológica na indústria farmacêutica, Torres (2015) destaca que, neste caso há:
Apenas transferência tecnológica relacionada à produção... com a incorporação de
produção de alguns farmoquímicos e biofármacos que podem se tornar obsoletos
18. As atividades de P&D devem ser entendidas pelo esforço criativo e sistemático para ampliação do estoque de
conhecimentos, constituindo-se das atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento (OECD,
Manual de Frascati, 2002).
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
207
no futuro à medida que as empresas transnacionais consigam lançar medicamentos
melhorados (Torres, 2015, p. 111).
Nesse caso, das PDPs mais antigas, com foco na indústria farmoquímica, segundo
a perspectiva das políticas de inovação pelo lado da demanda, enquadrar-se-iam
como “compras estratégicas”. Dessa forma, a compra pública estratégica (strategic
procurement) é geral porque está associada à adaptação de medicamentos já existentes,
ou seja, o medicamento adquirido não é novo para a indústria mundial sendo uma
inovação apenas para as instituições envolvidas na produção (Edler e Georghiou,
2007; Edler, 2013).
Nessas PDPs, observa-se que o Estado é parte de um grupo demandante
(compras do SUS) e organiza a coordenação da compra e especificação das
necessidades (no caso a especiicação é de que o medicamento seja produzido
localmente, seguindo os procedimentos regulatórios estabelecidos na PDP),
em outras palavras “os atores do Estado demandam uma inovação que já existe
para acelerar a introdução no mercado e, particularmente, o processo de difusão
tecnológica” (Edquist et al., 2015, p. 29).
O argumento de que essas PDPs orientadas à absorção de tecnologias são compras
públicas estratégicas, com elevado potencial produtivo, mas reduzido em termos de
inovações tecnológicas, fundamenta-se no fato de que, por “as empresas trabalharem
com moléculas que não contam com a proteção de patentes, diiculta um maior
esforço inovador dos produtores de princípios ativos” (Mitidieri et al., 2015, p. 61).
Por outro lado, estão presentes os elementos de regulação (produção e projeto
seguem as regras deinidas pelo governo), normatização (institutos devem ser
aprovados nas normas de produção da Anvisa) e elevada interação usuário-produtor,
no caso entre o MS e os institutos públicos envolvidos na produção, como observado
nas comissões técnicas e estrutura de governança presente nas PDPs.
Trata-se de uma PPI direta e incremental, já que a novidade é somente para
usuário de nível nacional ou condições locais, por isso também é chamada de
difusion oriented or absorption oriented Public Procurement for Innovation (PPI).
Argumenta-se ainda que este tipo de PDP pode ser encarada como uma política
voltada para a capacitação produtiva das instituições nacionais, sendo que:
O esquema de aprendizado reverso previsto no seu modo de operacionalização pautado
na integração vertical gradual da produção (...) a capacitação tecnológica inovativa
pode até surgir em consequência desse caminho de aprendizado (...) mas não é o
escopo imediato da política, apenas uma possibilidade futura (Torres, 2015,19 p. 157).
19. Torres (2015) realiza uma ampla discussão sobre o referencial teórico que analisa o aprendizado produtivo e
tecnológico em empresas. Em linhas gerais, o autor airma que as rotinas organizacionais da empresa estão associadas
a sua capacidade tecnológica operacional, enquanto as atividades de busca convergem para a capacidade tecnológica
inovativa delas.
208
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
Do total de PDPs em andamento, a maioria pode ser considerada como PDPs
destinadas à absorção de tecnologias.
5.4 PDPs orientadas à criação de tecnologias
Há um segundo grupo de PDPs, que exigem um esforço maior de P&D para a
internalização local da transferência da tecnologia e nas quais as inovações são
efetivamente “novas para o mundo”, estas são as PDPs de medicamentos biológicos.
Os medicamentos biológicos ou biofármacos são substâncias desenvolvidas com
base na interação com proteínas humanas, produzidas a partir de microrganismos,
tecidos ou células modiicadas, ou seja, sua matéria-prima é de origem biológica.
Entre os medicamentos biológicos, estão moléculas como a somatropina, o ilgastrin,
o interferon, a insulina, inliximabe,20 bevacizumabe e a heparina. De elevado custo,
vários medicamentos biológicos encontram-se próximos da expiração de suas
patentes, o que abre oportunidade para outras empresas desenvolverem e comercializarem essas moléculas por meio de “biossimilares”.
Os primeiros biossimilares surgiram na Europa em 2006 e são completamente diferentes dos medicamentos genéricos com relações físico-químicas
muito mais intrincadas.21 Nesse grupo de biossimilares, merecem destaque os
anticorpos monoclonais, porque desempenham várias funções em uma mesma
estrutura. Diante da complexidade desse processo de produção, principalmente
se comparados aos medicamentos de síntese química, e do conhecimento de
fronteira exigido, os biofármacos hoje representam o maior desaio da indústria
farmacêutica (Albrecht et al., 2015; Alcobia et al., 2015; Peres et al., 2012;
Interfarma, 2012a; Tsuruta et al., 2015).
Diante da complexidade da produção nacional de biossimilares e dos esforços
de P&D exigidos para a produção desses medicamentos, argumenta-se que essas são
PDPs orientadas à criação de novas tecnologias (creation-oriented PPI). Há, portanto,
elevado potencial produtivo e tecnológico, principalmente se for considerado o
mercado mundial, atualmente em expansão. Vale ressaltar que é justamente no
mercado de medicamentos biológicos que estão focadas as estratégias de negócios
das “superfarmacêuticas nacionais”, tais como Biomm, Orygen Biotecnologia
20. As despesas no tratamento de alguns medicamentos integrantes da lista de produtos estratégicos do SUS como o
inliximabe e o rituximabe. O inliximabe e o rituximabe são medicamentos biológicos para tratamento de artrite reumatoide.
O tratamento (3 mg/kg a cada 8 semanas, tratamento de manutenção) para um paciente de 70 kg (18 unidades) tem um
custo anual de cerca de R$ 21 mil e para um paciente de 110 kg (24 unidades) alcança R$ 27 mil. No caso do rituximabe
(máximo de 2.000 mg a cada 6 meses), o tratamento com oito unidades para ambos os pacientes (de 70 kg e 110 kg)
custa R$ 16.400,00 (Conitec, 2012, p. 13).
21. O medicamento genérico possui a mesma composição qualitativa e quantitativa do medicamento original de
referência, de composição sintética e bioequivalência demonstrada com estudos de biodisponibilidade. Já o medicamento
biossimilar caracteriza-se como um similar de origem biológica ao fármaco de referência, que possui uma autorização
de introdução no mercado demonstrada por meio de comparabilidade, envolvendo aspectos de qualidade, de segurança
e de eicácia comparados ao original, inclusive com estudos pré-clínicos e clínicos, ou seja, não é simplesmente uma
cópia (Alcobia et al., 2015).
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
209
e Bionovis. Para esse grupo de empresas, as PDPs agem como mecanismo de
estímulo à demanda inicial para gerar escala a im de consolidar sua capacitação
produtiva (o governo faria, então, o papel de irst buyer). De fato, essa seria uma
interessante estratégia de adensamento da cadeia de P&D no país, visto que houve
um incremento na participação das empresas de capital nacional de 30% no início
dos anos 2000 para mais de 50% em 2012 no mercado brasileiro (Pimentel et al.,
2013; Gomes et al., 2014).
Do total das PDPs em andamento, apenas uma minoria pode ser classiicada
como PDP destinada à criação de novas tecnologias, o que reforça o potencial,
ainda pouco explorado, de expansão da política para o fomento à inovação.
Na perspectiva das políticas de inovação pelo lado da demanda, as PDPs de produtos
biológicos possuem maior potencial de impacto, visto que o produto é novo para
mercado nacional, inclusive, com perspectiva de inserção internacional.
Além disso, a política possui maior soisticação e torna-se mais complexa do
que uma compra estratégica, visto que envolve uma abordagem mais sistêmica.
Ressalta-se ainda que os esforços governamentais convergentes para fomentar e
consolidar empresas nacionais neste segmento poderiam, inclusive, vislumbrar
uma estratégia de inserção da indústria brasileira em uma “janela de oportunidade”
na indústria farmacêutica mundial. Os medicamentos biossimilares poderiam ser
uma estratégia interessante para a consolidação da indústria local em um momento
em que o setor enfrenta uma transformação estrutural, visto que as multinacionais
sofrem a expiração das patentes. Tal fato pode ser ilustrado pelo caso da Roche,
cujos remédios contra o câncer, que geram vendas de US$ 20,4 bilhões/ano estarão,
em breve, desprotegidos (Valor Econômico, 2016e).
Diante da complexidade da produção dos medicamentos biossimilares, restam
dúvidas sobre a existência da capacitação tecnológica necessária na indústria brasileira para a realização dessas PDPs, visto que são processos distintos da produção
de medicamentos genéricos, que muitas vezes remetem à reprodução nacional de
processos produtivos já consolidados para a fabricação do medicamento “original”.
Observa-se que é necessário enfrentar uma série de desaios (não só produtivos,
mas também tecnológicos) para que uma empresa produtora de genéricos torne-se
também produtora de biossimilares, como custos mais elevados, riscos com marcos
regulatórios ainda em deinição, tecnologias e processos mais complexos e ainda
a coniabilidade do mercado. No estudo de dois clusters farmacêuticos no Brasil,
constatou-se a inadequação do formato das empresas de genéricos existentes
para tornarem-se dedicadas à biotecnologia (Gomes, 2014; Gomes et al., 2015).
Corroborando assim com a airmação de que as PDPs com biossimilares são
geradoras de capacitação tecnológica.
210
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
O impacto dos biológicos torna-se ainda mais relevante se considerarmos tal
fato sob a perspectiva das compras governamentais, já que são caros e inacessíveis
à grande parte das famílias por aquisição direta, daí a importância das compras e
dos gastos públicos em saúde nesse segmento emergente:
A diminuição do custo dos medicamentos biológicos tem um impacto
favorável nos orçamentos dos Estados para a saúde, possibilitando uma maior
sustentabilidade dos respectivos sistemas de saúde (...) assim, a entrada dos
biossimilares no mercado permitirá aumentar a acessibilidade dos doentes
oncológicos a terapêuticas biológicas, devido ao menor custo que estes
produtos apresentam comparativamente com os medicamentos de referência
e à pressão exercida pela sociedade e pelo Estado (Alcobia et al., 2015, p. 124)
As parcerias destinadas aos medicamentos biológicos são classiicadas pelo MS
como a segunda geração das PDPs (MS, 2013), sendo estes produtos com maior
conteúdo tecnológico e concorrência de mercado. Esses medicamentos representam
43% dos gastos com medicamentos do SUS, embora representem apenas 5% das
prescrições, o que equivale a R$ 4 bilhões ano (dados de 2012), sendo que o governo
federal responde por 60% das compras de biológicos no Brasil (Gomes et al., 2015),
o que reitera o poder desta política de inovação pelo lado da demanda.
No caso dos medicamentos biológicos o fator regulatório assume uma importância ainda maior, tornando a agilidade do processo na Anvisa um instrumento
crítico da política de inovação pelo lado da demanda e para o lançamento no
mercado desses produtos.
Observa-se ainda um aumento da participação dos produtos biológicos na
lista de produtos estratégicos do SUS. Na lista de 2014, a mais recente, houve
uma mudança na forma de apresentação (com a inclusão da coluna classiicação)
e os medicamentos biológicos tiveram uma participação de mais de 50% nos
medicamentos para saúde diante dos sintéticos. Tal fato permite uma avaliação
positiva da lista de produtos estratégicos, porque considera não só a redução da
vulnerabilidade do SUS, como também o potencial da compra pública como um
mecanismo de transformação das características, não só produtivas, mas também
tecnológicas do Ceis.
Por outro lado, existem problemas referentes à propriedade intelectual,
tais como lentidão da análise no INPI e patentes de segundo uso que se reletem
nos produtos Bevacizumabe (4 PDPs de 25% do mercado cada) e Cetuximabe,
que são medicamentos biológicos com PDPs, mas que ainda não foram incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Adicionalmente, há ainda os problemas decorrentes do mecanismo de pipeline, que
permitiu a concessão de patentes retroativas (Hasenclever et al., 2010).
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
211
QUADRO 5
Participação relativa dos medicamentos biológicos, na última lista de produtos estratégicos para o SUS (2014)
(Em %)
2015
Medicamentos para Saúde
1
Adalimumabe (incluindo o seu IFA)
Classiicação
biológico
2
Filgrastima (incluindo o seu IFA)
biológico
3
Inliximabe (incluindo o seu IFA)
biológico
4
Rituximabe (incluindo o seu IFA)
biológico
5
Somatropina (incluindo o seu IFA)
biológico
6
Micofenolato de mofetila (incluindo o seu IFA)
síntese
7
Donepezila (incluindo o seu IFA)
síntese
8
Sulfato de salbutamol, budenonida e budesonida+formoterol (incluindo o seu IFA)
síntese
9
Docetaxel (incluindo o seu IFA)
10
I-asparaginase (incluindo o seu IFA)
biológico
11
Dactinomicina (incluindo o seu IFA)
síntese
Participação relativa dos biológicos nos medicamentos (%)
Produtos para Saúde - Equipamentos ou materiais médicos (incluindo o seu componente
tecnológico crítico)
síntese
54,5
Classiicação
1
Marcapasso (câmara única e dupla)
OPME
2
Stent arterial/catéter balão
OPME
3
Stent coronariano/catéter balão
OPME
4
Grampeador cirúrgico/cargas
OPME
5
Monitor multiparamétrico
equipamento
6
Desfribriladro/Cardioversor
equipamento
7
Conjunto de equipamentos de oftalmologia
equipamento
8
Máquina de hemodiálise
equipamento
9
Aparelho auditivo
OPME
10
Espirais de platina (coils)
OPME
Total (medicamentos + equipamentos)
21
Elaboração da autora, com base na lista de produtos estratégicos (Brasil, 2014).
Por outro lado, no caso dos biológicos, a regulação possui maior rigor porque
são produtos que estão na fronteira do conhecimento e possuem elevado poder
de difusão no mercado, não só brasileiro, como também mundial. Nesse caso,
consideramos que as PPI se apresentam na forma de uma política sistêmica, que diz
respeito a medidas de integração da inovação pelo lado da demanda (normatização,
regulação e integração usuário-produtor em tecnologias selecionadas com suporte
condicionado à interação usuário-produtor), mas também pelo lado da oferta
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
212
com inanciamento associado ao conteúdo local e desenvolvimento tecnológico
(Edler, 2013). Trata-se de uma PPI direta e de desenvolvimento, já que é realizada
pelo Estado, e a novidade é mundial, podendo também ser chamadas ‘creation
oriented PPI’, porque envolvem inovações tecnológicas radicais.
BOX 2
O registro do Fiprima – o primeiro medicamento biossimilar totalmente fabricado
no Brasil
Em outubro de 2015, teve amplo destaque na mídia a publicação do registro do Fiprima (ilgrastim), por meio do
desenvolvimento por comparabilidade, de acordo com a RDC 55/2010 da Anvisa, resultando assim no primeiro
medicamento biossimilar totalmente fabricado no Brasil e sendo o primeiro da América Latina. O medicamento atua
na redução da duração da neutropenia e incidência da neutropenia febril em pacientes com neoplasias, atuando
assim contra os efeitos de quimioterapia no tratamento ao câncer. Na comparabilidade, foi avaliada a similaridade
entre o Fibrima e o seu produto biológico comparador – o Granulokine. O medicamento original foi desenvolvido
pela Roche e a patente expirou no início dos anos 2000. O desenvolvimento é extremamente complexo, porque
são produzidos a partir de um organismo vivo, e os estudos na Eurofarma iniciaram-se em 2006. O registro foi visto
como um marco para a indústria farmacêutica nacional, visto que existem apenas vinte biossimilares registrados no
mundo, incluindo-se este medicamento brasileiro. Por isso, os medicamentos biológicos são considerados a nova
fronteira da indústria farmacêutica global. O desenvolvimento deste biossimilar ocorreu por meio de uma PDP
estabelecida em 2013 entre a Eurofarma e Biomanguinhos para a produção de solução injetável de ilgrastima,
que consta na lista de produtos estratégicos do SUS. A Eurofarma também atua nos medicamentos biológicos na
joint-venture que resultou na Orygen.
Fonte: BBC (2015), Brasil (2015) e Valor Econômico (2015).
5.5 PDPs de PD&I: desenvolvimento tecnológico de cunho radical
Um terceiro grupo de PDPs são as PDPs de PD&I. Hoje tais PDPs
restringem-se a cinco projetos: o fator VII recombinante para tratamento de
hemoilia; o adalimumabe, um medicamento antireumático; um teste diagnóstico
para a Rede Saúde da Mulher; a insulina humana recombinante para diabetes e
um extrato alergênico para imunerapia (quadro 6). Mesmo na ausência de maior
clareza legal, pode-se considerar que as PDPs de PD&I são um tipo especial de
pre-comercial procurement – PCP tal como deinido no capítulo 3 associados a
acordos público-privados, para atender a uma demanda ainda não formalizada no
Ceis, já que não existe o comprometimento atual de que haja a compra pública.
Segundo a legislação de 2014, o MS deveria publicar normativa especíica
para regulamentar a operação e estratégia de atuação nas PDPs de PD&I, mas tal
fato não ocorreu até o momento, o que gera uma enorme fragilidade nestas PDPs
com potencial expressivo de geração de novas tecnologias localmente.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
213
QUADRO 6
PDPs de P&D&I vigentes
Item
No de
PDP
Ano de aprovação
da proposta de
projeto de PDP
Produto
Classe
terapêutica
Instituição
pública
Entidade
privada
1
1
2009
Fator VII recombinante
Hemoilia
Hemobrás
Cristália
2
2
2011
Adalimumabe
Antirreumático
IVB
PharmaPraxis
2011
Teste diagnóstico
Saúde da Mulher – Rede
Cegonha
Fiocruz/Tecpar-PR
Lifemed
2013
Insulina humana
recombinante
Diabetes
Farmanguinhos
Biomm
2013
Extrato Alergênico
Imunoterapia
Bahiafarma
Biocen
3
4
2
5
Total
5
Fonte: SCTIE/MS, com dados atualizados em 16/2/2016.
Outra preocupação consiste no fato de que o número de PDPs de P&D&I
tem se reduzido a cada rodada de avaliação das comissões técnicas e encontros de
alinhamento do Gecis. Em agosto de 2015, totalizavam nove PDPs de P&D&I e,
em fevereiro de 2016, reduziram-se a apenas cinco (quadro 7). Além dessa fragilidade
do marco regulatório/legislação, como são produtos de fronteira tecnológica e com
elevado risco, as questões de propriedade intelectual e incorporação, na lista do Conitec
para garantir a compra pelo Estado, tornam-se críticas. Essas indeinições e conlitos
são aplicáveis ao Cetuximabe,22 como discutido anteriormente, o que provavelmente
levou à extinção das duas PDPs de P&D&I existentes no período recente.
22. O parecer da Conitec pode ser consultado em: <goo.gl/rdwdXx>. Acesso em: 10 jul. 2016.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
214
QUADRO 7
Situação das PDPs de P&D&I, entre 2009 e 2016
Item
Ano de aprovação
da proposta de
projeto de PDP
1
2009
Fator VII recombinante
Hemoilia
Hemobrás
Cristália
Em andamento
2
2011
Adalimumabe
Antirreumático
IVB
PharmaPraxis
Em andamento
2011
Teste diagnóstico
Saúde da
Mulher – Rede
Cegonha
Fiocruz/Tecpar-PR
Lifemed
Em andamento
2013
Cetuximabe
Oncológico
Butantan
Libbs/
Mabxience
Extinto em
01/10/2015
2013
Cetuximabe
Oncológico
IVB,
Biomanguinhos
Bionovis/
Merck Serono
Extinto em
16/02/20161
2013
Cola Fibrina Recombinante
Cicatrizante
Hemobrás, IBMP
Cristália
Extinto em
01/10/2015
4
2013
Insulina Humana
Recombinante
Diabetes
Farmanguinhos
Biomm
Em andamento
5
2013
Extrato Alergênico
Imunoterapia
Bahiafarma
Biocen
Em andamento
2013
Plataforma Multiteste
para Detecção de Sepse2
Kit diagnóstico
IBMP/FIOCRUZ
Lifemed/
Cristália
Extinto em
01/10/2015
3
Produto
Classe
terapêutica
Instituição
Pública
Entidade
Privada
Status
Elaboração da autora, com base no acompanhamento dos dados publicados pela SCTIE/MS entre 14/8/2015 e 16/2/2016.
Notas: 1 Em prazo para possível análise de recurso.
2
Projeto de PDP suspenso pela SCTIE/MS, encaminhado à Comissão Técnica de Avaliação (CTA) para avaliação e,
posteriormente, ao Comitê Deliberativo (CD) para decisão – Artigo 64 da Portaria GM/MS no 2.531/2014.
Dado que as PDPs de P&D&I são aquelas com maior potencial de inovação
tecnológica, seria necessário: primeiro, regulamentar seu funcionamento com
legislação específica para garantir a continuidade da execução das parcerias
em andamento; segundo, deinir as contrapartidas governamentais para estímulo
da parceria. Nesse contexto, caso efetivamente resulte no medicamento desejado,
a compra pública via SUS deve ser garantida após a conclusão do projeto, podendo
ser um período menor que o estipulado nas PDPs (de até 10 anos) visto que aqui
o argumento é criar um novo mercado por meio das compras governamentais.
Terceiro, as questões de propriedade intelectual já devem ser deinidas no início do
projeto/parceria, podendo o governo ser proprietário de eventuais ganhos decorrentes
da tecnologia em etapas subsequentes. Dessa forma, garantiria a estabilidade e a
sustentabilidade dessas iniciativas que envolvem maior risco na parceria.
Baseando-se na discussão realizada nos três grupos de PDPs, é apresentado
o quadro 8 a seguir com as motivações, peculiaridades e instrumentos utilizados
em cada um dos casos segundo a perspectiva de uma política de inovação pelo
lado da demanda.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
215
QUADRO 8
Tipologia das PDPs como política de inovação pelo lado da demanda
Grupo
1
2
3
PDPs
orientadas à
absorção de
tecnologias
PDPs
orientadas
à criação de
tecnologias
PDPs de
P&D&I
Classiicação
Escopo da
Motivação
do
política pelo lado
para a
Potencial de
instrumento
Normatização Regulação
da demanda Caracterização no Ceis
compra
inovação
como política
e interação
pública
de inovação
usuário-produtor
Compra governamental
estratégica
Déicit da
balança de
comercial e
redução da
vulnerabilidade do
SUS
Abordagem
sistêmica (suporte indireto
+ regulação
da demanda
+ compra
governamental estratégica
+ interação
usuário-produtor +
política de
oferta)
Déicit da
balança de
comercial,
redução da
vulnerabilidade
do SUS e
desenvolvimento da
indústria
local
Acordos
público-privados e Pre-commercial
Procurement
(PCP)
Pesquisa
em fase
exploratória com
compartilhamento
de risco
– antecipação de
demandas
sociais
futuras
Incremental
Radical e
com desenvolvimento
local
Radical
Presente
Presente
Ausente
Presente
Presente
Presente
Produtos existentes no
mercado mundial e sem
“Atores do Estainovações tecnológicas.
do demandam
O escopo da inovação
algo inovador
é local (Brasil) por se
especíico que já
tratar de inovações
existe, para aceincrementais nas
lerar a introdução
atividades de produção
no mercado e a
nos institutos públicos
difusão” => PPI
de pesquisa.
direta
Ex: medicamentos
sintéticos e vacinas.
PPI direta
Inovações tecnológicas
radicais na fronteira
do conhecimento no
Brasil e incrementais
no mundo. Trata-se de
produtos com patente
próxima de expiração
com oportunidade
para desenvolvimento
local (nicho especíico)
nos biossimilares.
A regulação tem
papel estratégico para
acelerar o processo de
inovação.
Ex: cetuximabe e
inliximabe.
Forte interação
usuário-produtor
Inovações tecnológicas
radicais e de escopo
mundial. Os medicamentos não existem e
o desaio é viabilizar o
seu desenvolvimento
com a priorização na
aprovação regulatória
e acompanhamento do
GECIS/MS. Não existe
a garantia de compra
pública nem marco
regulatório especíico.
Elaboração da autora, com base em Edler (2013); Macedo (2016), OECD (2011), Rigby (2013) e Uyarra e Flanagan (2010).
216
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
6 DISCUSSÃO E COMENTÁRIOS FINAIS
As parcerias para o desenvolvimento produtivo representam um avanço da política
industrial para a saúde no Brasil. Primeiramente, por combinar diferentes estratégias
governamentais que atuam em convergência em um instrumento de política único.
Isso se deve à articulação dos objetivos sanitários, regulatórios, de compras
públicas do SUS e de promoção da inovação tecnológica no complexo econômico
e industrial da saúde. Segundo, por promover uma articulação institucional
entre diferentes órgãos governamentais – MS, Mdic, MCTI, BNDES, Finep,
Anvisa, INPI – que tem sido capaz de resultar em uma “inteligência estratégica”,
elemento fundamental em políticas de inovação pelo lado da demanda. Terceiro,
por consolidar instrumentos mais soisticados de política industrial na articulação
das parcerias público-privadas, combinando compras governamentais com as
tradicionais políticas de inovação pelo lado da oferta por meio de inanciamento
público. Dessa forma, as PDPs têm sido utilizadas também como mecanismo de
desenvolvimento da indústria nacional por meio do estímulo à consolidação e à
criação de novas capacidades produtivas e tecnológicas.
Entretanto, a discussão das PDPs como uma política de inovação pelo lado da
demanda remete a elementos que apontam avanços, mas também fragilidades, as
quais devem ser discutidas e superadas para que o potencial das compras governamentais na saúde seja devidamente utilizado em face da existência do SUS no Brasil.
Consideradas como política de inovação pelo lado da demanda, os elementos
positivos das PDPs residem basicamente na estrutura de governança, no uso de
diferentes instrumentos e na maior agilidade na aprovação regulatória dos fármacos/
medicamentos/equipamentos participantes da política. A estrutura de governança
das PDPs, deinida em instâncias com diferentes composições e objetivos – aprovações colegiadas, participação da sociedade no Gecis, comitês técnicos e pareceristas
externos –, permite transparência no processo de aprovação e acompanhamento
das parcerias. A literatura sobre política de inovação pelo lado da demanda discute
que uma das maneiras de fomentar o aprendizado interativo entre as organizações
por meio da PPI pode ser a aplicação de “focus group”. Deve-se envolver usuários
potenciais, políticos, planejadores da política, pesquisadores, representantes de
empresas, privilegiando a diversidade no grupo para que a demanda da sociedade
possa ser traduzida em um problema especíico que será o objeto da PPI (Edquist e
Zabala-Iturriagagoitia, 2012). Tal fato relete-se na estrutura de governança presente
no Gecis e na interação entre o MS e os institutos públicos de pesquisa.
A combinação no uso de diferentes instrumentos de política de inovação
pelo lado da demanda – regulação, suporte indireto, compras governamentais
estratégicas e promoção da interação usuário-produtor – apresenta-se como um
mecanismo eiciente para incremento dos resultados das parcerias público-privadas
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
217
na saúde. Por último, a maior agilidade na tramitação dos processos e nas aprovações requeridas, principalmente sanitárias e regulatórias, diante da priorização
no atendimento a esses produtos, sem dúvida, resulta em benefícios para a
sociedade de forma geral.
Por outro lado, identiicou-se cinco elementos críticos que devem ser discutidos
e aprimorados já que se constituem como fragilidades das PDPs. Primeiramente,
a instabilidade presente na política. Embora a mudança do marco regulatório em 2014
tenha apresentado maior transparência e detalhamento do processo, representou uma
mudança na política vigente, o que pode gerar resultados negativos em termos de
expectativas dos agentes. Essa instabilidade também se revela no descumprimento da
legislação estabelecida na Portaria de 2014, a qual deine a publicação anual da lista
de produtos estratégicos do SUS, peça fundamental para o início de um novo ciclo
de PDPs. A última lista foi publicada em 2014 e, até setembro de 2016, só houve a
publicação de um informe técnico sobre a postergação da divulgação da nova lista.
Tal atraso – juntamente com o descumprimento da legislação de 2014 - revela-se
extremamente negativa visto que altera a expectativas dos agentes envolvidos (e dos
possíveis interessados), além de gerar instabilidade em face da continuidade da política
das PDPs em uma perspectiva de longo prazo.
Um segundo elemento diz respeito ao acompanhamento e à comunicação
durante a avaliação pelo MS das PDPs vigentes. Embora haja um relatório de
acompanhamento – o qual foi apontado como inadequado para a avaliação das
PDPs de medicamentos biológicos na pesquisa empírica –, ainda há imprecisão
sobre a forma de análise e as penalidades, caso haja problemas na execução da PDP
se for percebida por meio desses relatórios. Existe ainda imprecisão nos critérios
que deinem a “portabilidade tecnológica”, é necessário divulgar exatamente as
deinições e exigências deste conceito, visto que é isso que garante a efetividade
e a conclusão da transferência de tecnologia. O registro/aprovação da Anvisa é
condição necessária no processo da PDP, mas não é suiciente para esclarecer
e garantir que exista a portabilidade tecnológica local. Caso haja maior transparência
e rigor nessa deinição, é possível garantir que a portabilidade tecnológica exista
não só em laboratórios públicos, como também nas empresas envolvidas, o que
pode resultar em uma total redeinição do seu desenho. É importante que haja
clareza na comunicação e nos critérios de acompanhamento dos policy makers,
os envolvidos na política e também a sociedade a im de garantir sua credibilidade
e transparência diante das expectativas dos agentes.
A propriedade intelectual é um terceiro elemento que demonstra fragilidade nas
PDPs, visto que é crítico para deinição da lista de produtos estratégicos. Contudo,
esta não tem sido tratada com a merecida prioridade no processo. Embora haja
a resolução no 80/2013 do INPI, a qual deine o exame prioritário das patentes
218
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
do complexo da saúde à frente do seu problema de lentidão na análise do pedido
de patente – que leva de 8 a 10 anos em média –, somente o MS está habilitado
a solicitar tal priorização de análise junto ao INPI. Nas PDPs, observa-se que essa
avaliação tem sido atribuída à Anvisa, sendo que há divergência e sobreposição entre
as competências que têm sido realizadas pela Anvisa e pelo INPI. Recomenda-se
que o INPI participe de forma mais ativa da deinição da lista, por exemplo por
meio consultas e relatórios sobre término de vigência de patentes, prospecção de
tecnologia por meio de patentes e possibilidade do segundo uso de medicamentos
para se evitar inseguranças e contestações jurídicas na execução das PDPs na saúde.
Um outro elemento fundamental para garantir a continuidade e os efeitos
positivos das PDPs como uma política de inovação pelo lado da demanda consiste
na regulamentação imediata das PDPs de P&D&I. Essas PDPs têm se reduzido
nos últimos anos, relexo da incerteza institucional vigente que não deine os
benefícios e as contrapartidas necessárias para os envolvidos. É crítico que haja
uma regulamentação própria para essas PDPs diante de suas peculiaridades.
Por último, tem-se o desenho das PDPs, que confere aos institutos públicos
de pesquisa um papel de protagonista, visto que devem buscar o parceiro privado,
propor o modelo institucional e gerar assim vínculo com o MS para garantir
as futuras compras do SUS. A política foi desenhada com base na atuação
dos laboratórios públicos e não das empresas privadas, como seria desejável.
Além disso, as PDPs pressupõem, em suas metas, a garantia de maior proissionalização e gestão de excelência nos laboratórios públicos de pesquisa. Essa meta
é bastante audaciosa e diicilmente será alcançada diante da heterogeneidade
e multiplicidade de formas jurídico-organizacionais dos laboratórios públicos
envolvidos. Seria mais interessante focar em determinados laboratórios para que
esse objetivo fosse plenamente alcançado.
Para avançar nesse debate, faz-se necessário uma relexão sobre o desenho das
PDPs e o locus da inovação diante dos diferentes atores, públicos e privados,
do Sistema de Inovação. O laboratório público funciona com lógica completamente
distinta do setor privado, nele, a introdução de inovações não é estratégia de sobrevivência, não existe grande variação de recursos disponíveis, valores, recompensas
e punições da mão de obra são totalmente distintas da forma privada. A função
social guia a atuação dessas instituições.
Por outro lado, a empresa privada tem sua sobrevivência constantemente
ameaçada e a inovação é uma das estratégias para enfrentar a concorrência que
ameaça tal sobrevivência. Isso é ainda mais verdadeiro em um setor de elevado
dinamismo tecnológico como a indústria farmacêutica. Se o objetivo da política é
fornecer robustez e musculatura tecnológica ao tecido produtivo nacional, então a
empresa e não o laboratório público deveria ser o centro da intervenção.
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
219
A tecnologia de produção internalizada pelo laboratório público não será
difundida automaticamente no conjunto de irmas privadas nacionais, uma vez
que esse não tem em sua lógica de funcionamento nenhum mecanismo robusto
de incentivo a tal comportamento. É sempre bom lembrar, nesse contexto,
que mudança técnica e inovação estão associadas à velocidade de ação, ao compartilhamento de conhecimentos tácitos e, acima de tudo, pressão de mercado à
frente do processo de difusão.
Ao colocar o laboratório público no centro da intervenção, desperdiça-se o
poder transformador da demanda, pois o agente por ela estimulado não é capaz
de gerar inovações na mesma magnitude que a empresa privada nacional.
Obviamente, substituir o laboratório público pela empresa privada como
pivô da intervenção analisada, não é tarefa fácil em nosso marco legal. Garantir o
fornecimento dos medicamentos ao SUS nas condições estabelecidas nos contratos
das PDPs com preços competitivos e com a agilidade operacional necessária também
não é uma ação trivial. Deinir as empresas que receberiam tecnologia estrangeira
mediante investimento público traz uma séria de desaios que precisam conciliar,
entre inúmeras outras coisas, transparência e isonomia com concentração de
recursos e risco tecnológico.
Portanto, para incrementar os efeitos das compras governamentais do SUS,
por meio de políticas de inovação pelo lado da demanda, é importante que haja
uma ampla relexão sobre seu desenho atual, bem como audácia e esforços na
construção de iniciativas mais soisticadas para superar os possíveis entraves jurídicos.
Tal fato não é simples, mas, sem dúvida, necessário. Com isso, pode-se vislumbrar
uma efetiva superação da condição de dependência da indústria farmacêutica local
por meio da contribuição da política das PDPs, com um maior aproveitamento
do potencial da demanda do SUS, gerando assim benefícios econômicos, sociais e
tecnológicos para o país.
220
ANEXO
QUADRO A.1
Aquisições de produtos realizadas nas PDPs, em valores nominais, 2009-2016
Medicamento
Laboratório
Modalidade
Link
Valor (nominal)
Vigência
Início
Término
Atazanavir
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 11/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?dat
a=25/07/2014&jornal=3&pagina=116&totalArquivos=244
88.653.715,80
14/07/14
09/07/15
2
Atazanavir
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 74/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?dat
a=13/11/2014&jornal=3&pagina=137&totalArquivos=304
142.830.000,00
12/11/14
07/11/15
3
Betainterferona 1A
Fundação Oswaldo Cruz/ Biomanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 94/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=107&data=30/11/2015
84.192.192,00
27/11/15
21/11/16
4
Cabergolina
Fundação Baiana de Pesquisa Cientíica
e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos
(BAHIAFARMA)
Contrato no 54/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=84&data=10/04/2015
17.466.616,00
07/04/15
06/04/16
5
Clozapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Convênio no 22/2010
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=120&data=06/01/2011
21.422.034,64
31/12/10
30/12/11
6
Clozapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Convênio no 18/2011
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=116&data=04/11/2011
34.332.674,00
31/10/11
31/12/12
7
Clozapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Convênio no 08/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=102&data=04/04/2013
33.361.599,54
29/03/13
31/12/13
8
Clozapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Contrato no 90/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=100&data=25/08/2014
32.715.710,58
21/08/14
30/06/15
(Continua)
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
1
(Continuação)
Laboratório
Modalidade
Link
Valor (nominal)
Vigência
Início
Término
36.533.229,60
19/03/15
18/03/16
9
Clozapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
10
Dispositivo
Intrauterino - DIU
Fundação para o Remédio Popular
(FURP)
Contrato no 150/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/.in.gov.brualiza/index.
jsp?jornal=3&pagina=122&data=19/01/2015
14.504.723,97
14/01/15
13/01/16
11
Everolimo
Fundação para o Remédio Popular
(FURP)
Contrato no 122/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=141&data=14/11/2014
49.070.598,33
05/11/14
04/11/15
12
Fator
VIII Recombinante
Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (Hemobrás)
Contrato no 81/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=87&data=17/05/2013
257.250.000,00
15/05/13
15/05/14
13
Fator
VIII Recombinante
Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (Hemobrás)
Termo aditivo no 01/2014 ao
Contrato no 81/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?dat
a=29/05/2014&jornal=3&pagina=112&totalArquivos=296
64.312.500,00.
15/05/14
31/12/14
14
Fator VIII Recombinante
Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (Hemobrás)
Contrato no 07/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=152&data=14/01/2015
352.800.000,00
09/01/15
08/01/16
15
Fumarato de
Tenofovir Desoproxila
+ Lamivudina
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 76/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?dat
a=13/11/2014&jornal=3&pagina=137&totalArquivos=304
129.000.000,00
12/11/14
07/11/15
16
Inliximabe
Fundação Oswaldo Cruz/ Biomanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 94/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=230&data=28/11/2014
164.715.908,84
27/11/14
22/11/15
17
Insulina Humana
Recombinante
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Cooperação no 02/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=96&data=07/02/2013
122.642.000,00
31/01/13
31/01/17
18
Lelunomida
Laboratório Farmacêutico da Marinha
(LFM)
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 33/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=90&data=15/09/2014
65.026.125,00
12/09/14
07/09/15
19
Mesilato de Imatinibe
Instituto Vital Brazil (IVB)
Convênio no 05/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=89&data=22/03/2013
122.361.280,80
21/03/13
31/12/13
20
Mesilato de Imatinibe
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Cooperação no 416/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=136&data=27/12/2013
109.402.220,40
26/12/13
21/12/14
21
Mesilato de Imatinibe
Instituto Vital Brazil (IVB)
Contrato no 56/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=67&data=13/06/2014
89.999.156,40
11/06/14
31/05/15
Contrato no 30/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=96&data=24/03/2015
221
(Continua)
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
Medicamento
(Continuação)
Laboratório
Modalidade
Link
Valor (nominal)
Vigência
Início
Término
124.843.455,60
01/10/14
30/09/15
22
Mesilato de Imatinibe
Instituto Vital Brazil (IVB)
Contrato n 102/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=126&data=01/10/2014
23
Mesilato de Imatinibe
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução Descentralizada no 64/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=118&data=10/10/2014
124.843.455,60
09/10/14
04/10/15
o
Mesilato de Imatinibe
Instituto Vital Brazil (IVB)
Termo Aditivo n 2/2013 ao
Convênio no 05/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=212&data=23/12/2013
19.400.379,60
20/12/13
31/03/14
25
Micofenolato de
Sódio
Fundação para o Remédio Popular
(FURP)
Contrato no 66/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=116&data=25/07/2014
207.789.536,94
22/07/14
30/06/15
26
Micofenolato de
Sódio
Fundação para o Remédio Popular
(FURP)
Contrato no 80/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=98&data=02/07/2015
189.587.443,68
30/06/15
29/06/16
27
Micronutrientes
Laboratório Farmacêutico da Marinha
(LFM)
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 24/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=114&data=29/08/2014
2.500.000,00
31/07/14
26/02/15
28
Micronutrientes
Laboratório Farmacêutico da Marinha
(LFM)
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 136/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=135&data=19/12/2014
5.000.000,00
18/12/14
12/03/16
29
Olanzapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Convênio no 15/2012
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=145&data=19/09/2012
208.522.865,04
18/09/12
31/12/13
30
Olanzapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Convênio no 16/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=99&data=03/01/2014
217.349.144,77
31/12/13
30/06/14
31
Olanzapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Contrato no 06/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=98&data=22/01/2015
135.105.650,06
20/01/15
31/12/15
32
Pramipexol
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 65/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=118&data=10/10/2014
48.167.118,00
09/10/14
04/10/15
33
Pramipexol
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 28/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=93&data=14/09/2015
53.093.511,84
11/09/15
05/09/16
(Continua)
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
24
o
222
Medicamento
(Continuação)
Laboratório
34
Quetiapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
35
Quetiapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Modalidade
Link
Valor (nominal)
Convênio nº 19/2011
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=125&data=28/10/2011
Convênio nº 13/2012
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=125&data=18/10/2012
Vigência
Início
Término
136.325.000,00
26/10/11
31/12/12
182.242.813,96
16/10/12
31/12/13
3.623.050.160,99
Medicamento
Laboratório
Modalidade
Link
Valor (nominal)
Vigência
Início
Término
36
Quetiapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Convênio nº 89/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=98&data=18/08/2014
99.737.898,96
13/08/14
30/06/15
37
Quetiapina
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Contrato nº 50/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=84&data=10/04/2015
101.637.323,28
07/04/15
06/04/16
38
Rifampicina + Isoniazida + Etambutol +
Pirazinamida
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos nº 95/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=107&data=30/11/2015
9.157.863,15
27/11/15
21/11/16
39
Rivastigmina
Instituto Vital Brazil (IVB)
Convênio nº 11/2012
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=93&data=16/08/2012
32.980.289,10
15/08/12
31/12/13
40
Rivastigmina
Instituto Vital Brazil (IVB)
Convênio nº 17/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=127&data=16/01/2014
74.995.730,40
10/01/14
31/12/14
41
Rivastigmina
Instituto Vital Brazil (IVB)
Contrato nº 31/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=105&data=20/03/2015
47.331.046,80
17/03/15
16/03/16
42
Sevelamer
Fundação Baiana de Pesquisa Cientíica,
Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos
(Bahiafarma)
Contrato nº 127/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?dat
a=31/08/2015&jornal=3&pagina=96&totalArquivos=212
77.201.712,00
27/08/15
26/08/16
223
(Continua)
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
Medicamento
(Continuação)
Laboratório
Modalidade
Link
Valor (nominal)
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=243&data=16/12/2011
Vigência
Início
Término
101.791.200,00
08/12/11
09/12/12
Tacrolimo
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
44
Tacrolimo
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Cooperação nº 387/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=136&data=27/12/2013
184.825.806,00
26/12/13
16/12/15
45
Tacrolimo
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução
Descentralizada de Recursos
nº 8/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=93&data=19/05/2015
162.624.934,50
18/05/15
12/05/16
46
Tacrolimo
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Cooperação
nº 81/2012
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=156&data=23/11/2012
193.615.876,50
22/11/12
17/11/13
47
Taliglucerase Alfa
Fundação Oswaldo Cruz/ Bio- Manguinhos
Termo de Cooperação
nº 286/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=144&data=11/12/2013
13.313.903,16
10/12/13
05/11/14
48
Taliglucerase Alfa
Fundação Oswaldo Cruz/ Bio- Manguinhos
Termo de Execução
Descentralizada de Recursos
nº 130/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=135&data=19/12/2014
14.592.000,00
18/12/14
13/12/15
49
Tenofovir
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Convênio nº 01/2011
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=98&data=13/05/2011
115.776.000,00
19/04/11
31/12/11
50
Tenofovir
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Convênio nº 06/2012
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=98&data=01/03/2012
92.900.280,00
29/02/12
31/03/13
51
Tenofovir
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Convênio no 10/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=137&data=01/07/2013
75.995.700,00
28/06/13
28/02/14
52
Tenofovir
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Contrato no 86/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=98&data=18/08/2014
87.072.000,00
13/08/14
31/03/15
53
Tenofovir
Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
Contrato no 134/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=98&data=18/09/2015
34.431.534,00
16/09/15
15/09/16
54
Tenofovir
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Convênio no 20/2011
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=132&data=22/11/2011
28.944.000,00
21/11/11
31/03/12
(Continua)
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
43
Termo de Cooperação nº
170/2011
224
Medicamento
(Continuação)
Laboratório
Modalidade
Link
Valor (nominal)
Vigência
Início
Término
95.446.170,00
:
01/03/2012
31/03/13
Tenofovir
56
Tenofovir
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Convênio no 04/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=109&data=21/05/2013
80.861.562,00
17/05/13
31/03/14
57
Tenofovir
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Contrato no 73/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=103&data=07/08/2014
106.344.079,00
05/08/14
30/06/15
58
Tenofovir
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Contrato no 135/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=119&data=24/09/2015
78.828.818,50
18/09/15
17/09/16
59
Toxina Botulínica
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
Contrato nº 118/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=122&data=21/10/2014
14.954.781,00
16/10/14
15/10/15
60
Vacina Hepatite A
Butantan
Convênio no 26/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=153&data=10/01/2014
111.160.000,00
09/01/14
30/03/15
61
Vacina Inluenza
Butantan
Convênio no 18/2009
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?dat
a=30/12/2009&jornal=3&pagina=139&totalArquivos=268
105.300.000,00
23/12/09
30/04/10
62
Vacina Inluenza
Butantan
Convênio no 29/2010
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=93&data=19/01/2011
229.250.000,00
14/01/11
30/06/11
63
Vacina Inluenza
Butantan
Convênio no 07/2012
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=110&data=05/04/2012
260.352.000,00
29/03/12
31/12/12
64
Vacina Inluenza
Butantan
Convênio no 17/2012
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=118&data=21/01/2013
382.360.000,00
18/01/13
31/12/13
65
Vacina Inluenza
Butantan
Convênio no 24/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=79&data=02/01/2014
455.760.000,00
30/12/13
31/12/14
66
Vacina Papiloma
Vírus Humano - HPV
Butantan
Convênio no 27/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=153&data=10/01/2014
465.300.000,00
09/01/14
30/03/15
Convênio no 05/2012
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=103&data=07/03/2012
(Continua)
225
55
Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes
(LAFEPE)
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
Medicamento
(Continuação)
Laboratório
Modalidade
Link
Valor (nominal)
Vigência
Término
465.355.000,00
18/06/15
17/06/16
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?dat
a=06/08/2008&jornal=3&pagina=79&totalArquivos=208
172.243,28
31/07/08
31/07/13
Contrato de Gestão 2008
Execução 2013*
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?dat
a=06/08/2008&jornal=3&pagina=79&totalArquivos=208
172.243,28
31/07/08
31/07/13
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Acordo de Cooperação
Técnica
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=140&data=07/11/2014
0,00
05/11/14
05/09/15
Vacina Tetravalente
Viral (MMRV)
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 2/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=92&data=24/02/2015
1.063.280.842,00
23/02/15
20/12/15
72
Cabergolina
Fundação Baiana de Pesquisa Cientíica
e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos
(BAHIAFARMA)
Contrato no 51/2016
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=92&data=18/03/2016
10.187.613,80
11/03/16
10/03/17
73
Cabergolina
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução Descentralizada de Recursos no 5/2016
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=87&data=07/04/2016
10.187.613,80
06/042015
31/03/17
74
Tacrolimo
Fundação Oswaldo Cruz/ Farmanguinhos
Termo de Execução
Descentralizada de Recursos
no 6/2016
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=87&data=07/04/2016
187.227.862,00
06/042016
01/04/17
67
Butantan
Contrato n 86/2015
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jor
nal=3&pagina=101&data=22/06/2015
68
Vacina Tetravalente
Viral (MMRV)
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Contrato de Gestão 2008
Execução 2012*
69
Vacina Tetravalente
Viral (MMRV)
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
70
Vacina Tetravalente
Viral (MMRV)
71
o
Subtotal
5.671.425.926,51
Total
9.294.476.087,50
Elaboração da autora, com base em dados das aquisições de produtos de PDP por meio dos contratos. Informações disponíveis em: <goo.gl/aSa9Bg>. Acesso em: 6 jun. 2016.
Obs.: * Contrato de gestão que não se refere à produção de medicamentos de PDPs, como não houve aquisição física de produtos, estes contratos foram excluídos.
Políticas de Inovação Pelo Lado da Demanda no Brasil
Início
Vacina Papiloma
Vírus Humano - HPV
226
Medicamento
As Parcerias Para o Desenvolvimento Produtivo da Saúde
227
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