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Este artigo apresenta a importância de reduzir perdas no sistema elétrico e como isto pode ser feito com a participação do operador de sistema, através de atividades de tempo real, como o controle de tensão e redespacho de geração.
Grandes máquinas elétricas, cc ou ca, são usadas primariamente para conversão continua de energia. Contudo, existe muitas aplicações especiais onde conversão de energia contínua não se torna necessária. Por exemplo, robôs pedem controle de posição para movimento do braço de um lugar para outro; a impressora do computador necessita que o papel se mova respondendo ao sinal recebido do computador. Cada aplicação requer motores de modelos especiais de baixa potência. O princípio básico de operação destes motores é o mesmo dos outros motores eletromagnéticos. Contudo suas construção, desenho e modo de operação podem ser diferentes. Neste capítulo a operação de servomotores, motores síncronos e motores de passo vão ser discutidas.
Os pronunciamentos do juiz O juiz pratica inúmeros atos no processo, mas os principais são chamados de pronunciamentos.
A transformada de Laplace permitirá que obtenhamos a solução de uma equação diferencial ordinária de coeficientes constantes através da resolução de uma equação algébrica. A transformada de Laplace de uma função f é uma transformada integral. Isto é, ela é da forma:
Nosso propósito é abordar a produção poética em si mesma e em seus diversos gêneros, dizer qual a função de cada um deles, e como se deve construir a fábula visando a conquista do belo poético; qual o número e natureza de suas (da fábula) diversas partes, e também abordar os demais assuntos relativos a esta produção. Seguindo a ordem natural, começaremos pelos pontos mais importantes.
1. A essência da interpretação. Interpretação autêntica e não-autêntica Quando o Direito é aplicado por um órgão jurídico, este necessita de fixar o sentido das normas que vai aplicar, tem de interpretar estas normas. A interpretação é, portanto, uma operação mental que acompanha o processo da aplicação do Direito no seu progredir de um escalão superior para um escalão inferior. Na hipótese em que geralmente se pensa quando se fala de interpretação, na hipótese da interpretação da lei, deve responder-se à questão de saber qual o conteúdo que se há de dar à norma individual de uma sentença judicial ou de uma resolução administrativa, norma essa a deduzir da norma geral da lei na sua aplicação a um caso concreto. Mas há também uma interpretação da Constituição, na medida em que de igual modo se trate de aplicar esta-no processo legislativo, ao editar decretos ou outros atos constitucionalmente imediatos-a um escalão inferior; e uma interpretação dos tratados internacionais ou das normas do Direito internacional geral consuetudinário, quando estas e aqueles têm de ser aplicados, num caso concreto, por um governo ou por um tribunal ou órgão administrativo, internacional ou nacional. E há igualmente uma interpretação de normas individuais, de sentenças judiciais, de ordens administrativas, de negócios jurídicos, etc., em suma, de todas as normas jurídicas, na medida em que hajam de ser aplicadas. Mas também os indivíduos, que têm-não de aplicar, mas-de observar o Direito, observando ou praticando a conduta que evita a sanção, precisam de compreender e, portanto, de determinar o sentido das normas jurídicas que por eles hão de ser observadas. E, finalmente, também a ciência jurídica, quando descreve um Direito positivo, tem de interpretar as suas normas. Desta forma, existem duas espécies de interpretação que devem ser distinguidas claramente uma da outra: a interpretação do Direito pelo órgão que o aplica, e a interpretação do Direito que não é realizada por um órgão jurídico mas por uma pessoa privada e, especialmente, pela ciência jurídica. Aqui começaremos por tomar em consideração apenas a interpretação realizada pelo órgão aplicador do Direito. a) Relativa indeterminação do ato de aplicação do Direito A relação entre um escalão superior e um escalão inferior da ordem jurídica, como a relação entre Constituição e lei, ou lei e sentença judicial, é uma relação de determinação ou vinculação: a norma do escalão superior regula-como já se mostrou-o ato através do qual é produzida a norma do escalão inferior, ou o ato de execução,
SÓCRATES -Agora imagina a maneira como segue o estado da nossa natureza relativamente à instrução e à ignorância.
2017
Problematiche relative allo studio della storia e della geografia del restaur
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Journal of world prehistory, 2024
Skyllis vol.2., 2017
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Al-Jazeera, 2022
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Blanchot-Heidegger: límite de lo pensable y acontecimiento, 2023
Digital Technology and the Practices of Humanities Research, 2020
Technology Innovation Management Review, 2012
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The Journal of the Acoustical Society of America, 1985