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O termo princípio é utilizado pelos juristas com diferentes perspectivas e intencionalidades. 1 Quando se fala em princípio no direito, nem sempre se está diante da mesma referência objetual. Em termos conceituais, o espaço denotativo do conceito de princípio é abrangente.
Revista de Direito da Faculdade Guanambi
RESUMO: O presente texto pretende apresentar como se desenvolveu o debate acerca da distinção entre princípios e regras na Teoria do Direito contemporâneo. O que se propõe é tratar de dar uma resposta a algumas das perguntas fundamentais que suscitam os princípios no Direito: em primeiro lugar, que traços estruturais diferenciam os princípios das regras; em segundo lugar, que tipo de razões para a ação são os princípios e em que se diferenciam a esse respeito das regras; em terceiro lugar, no que contribuem os princípios à explicação e à justificativa no âmbito jurídico.PALAVRAS-CHAVE: Teoria do Direito; Argumentação Jurídica; Princípios e Regras;
Cadernos CEDES
As normas constitucionais que asseguram os direitos fundamentais, ontológica e estruturalmente consideradas, podem ser distinguidas entre regras e princípios. Tanto as regras como os princípios devem ser compreendidos como normas porque ambos dizem o que deve ser. Isto é, ambos podem ser formulados com a ajuda das expressões deônticas básicas da ordem (mandado), da permissão e da proibição. A distinção entre regras e princípios é então, e na verdade, uma distinção entre dois tipos de normas.
Anais do XI Congresso de Ciências da Comunicação na Região Norte, 2012
Universidade Federal do Amazonas, Manaus, AM Faculdades Martha Falcão, Manaus, AM RESUMO O princípio justificador do jornalismo, apesar de todos os avanços tecnológicos, permanece vinculado ao ideal iluminista de dar informações às pessoas para que estas possam se autogovernas. O artigo trata desta função social do jornalismo com objetivo de refletir teoricamente a sua finalidade nos regimes democráticos com base em princípios que vem norteando a atividade jornalística ao longo dos anos. PALAVRAS-CHAVE: Jornalismo; Democracia; Função Social; Princípios do jornalismo. JORNALISMO E DEMOCRCIA Nos os regimes democráticos, a prática jornalística assumiu o conceito de serviço público, cabendo a ela, neste regime político, fornecer aos cidadãos as informações necessárias ao exercício da cidadania (TRAQUINA, 2005a). Neste artigo, trataremos desta função social do jornalismo com objetivo de refletir teoricamente sobre sua função social, finalidades nos regimes democráticos e os princípios norteadores das atividades jornalística relacionados às suas funções e finalidades em regimes democráticos. Para tanto, faz-se necessário retomar alguns princípios e conceitos sobre o jornalismo. A imprensa deve atuar como um elo indispensável entre a opinião pública e as instituições governamentais (BOYCE, 1978). Logo, o jornalismo adquire legitimidade na Teoria Democrática, cujos teóricos o concebem em uma postura clara 1 Trabalho apresentado no DT 1-Jornalismo do XI Congresso de Ciências da Comunicação na Região Norte realizado de 17 a 19 de maio de 2012.
1 No princípio Deus criou os céus e a terra. a 2 Era a terra sem forma e vazia; trevas cobriam a face do abismo, e o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas. 3 Disse Deus: "Haja luz", e houve luz. 4 Deus viu que a luz era boa, e separou a luz das trevas. 5 Deus chamou à luz dia, e às trevas chamou noite. Passaram-se a tarde e a manhã; esse foi o primeiro dia. 6 Depois disse Deus: "Haja entre as águas um firmamento que separe águas de águas". 7 Então Deus fez o firmamento e separou as águas que ficaram abaixo do firmamento das que ficaram por cima. E assim foi. 8 Ao firmamento Deus chamou céu. Passaram-se a tarde e a manhã; esse foi o segundo dia. 9 E disse Deus: "Ajuntem-se num só lugar as águas que estão debaixo do céu, e apareça a parte seca". E assim foi. 10 À parte seca Deus chamou terra, e chamou mares ao conjunto das águas. E Deus viu que ficou bom. 11 Então disse Deus: "Cubra-se a terra de vegetação: plantas que dêem sementes e árvores cujos frutos produzam sementes de acordo com as suas espécies". E assim foi. 12 A terra fez brotar a vegetação: plantas que dão sementes de acordo com as suas espécies, e árvores cujos frutos produzem sementes de acordo com as suas espécies. E Deus viu que ficou bom. 13 Passaram-se a tarde e a manhã; esse foi o terceiro dia. 14 Disse Deus: "Haja luminares no firmamento do céu para separar o dia da noite. Sirvam eles de sinais para marcar estações, dias e anos, 15 e sirvam de luminares no firmamento do céu para iluminar a terra". E assim foi. 16 Deus fez os dois grandes luminares: o maior para governar o dia e o menor para governar a noite; fez também as estrelas. 17 Deus os colocou no firmamento do céu para iluminar a terra, 18 governar o dia e a noite, e separar a luz das trevas. E Deus viu que ficou bom. 19 Passaram-se a tarde e a manhã; esse foi o quarto dia. 20 Disse também Deus: "Encham-se as águas de seres vivos, e voem as aves sobre a terra, sob o firmamento do céu". 21 Assim Deus criou os grandes animais aquáticos e os demais seres vivos que povoam as águas, de acordo com as suas espécies; e todas as aves, de acordo com as suas espécies. E Deus viu que ficou bom. 22 Então Deus os abençoou, dizendo: "Sejam férteis e multipliquem-se! Encham as águas dos mares! E multipliquem-se as aves na terra". 23 Passaram-se a tarde e a manhã; esse foi o quinto dia. 24 E disse Deus: "Produza a terra seres vivos de acordo com as suas espécies: rebanhos domésticos, animais selvagens e os demais seres vivos da terra, cada um de acordo com a sua espécie". E assim foi. 25 Deus fez os animais selvagens de acordo com as suas espécies, os rebanhos domésticos de acordo com as suas espécies, e os demais seres vivos da terra de acordo com as suas espécies. E Deus viu que ficou bom. 26 Então disse Deus: "Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança. Domine ele b sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu, sobre os grandes animais de toda a terra c e sobre todos os pequenos animais que se movem rente ao chão". 27 Criou Deus o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher d os criou. 28 Deus os abençoou, e lhes disse: "Sejam férteis e multipliquem-se! Encham e subjuguem a terra! Dominem sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todos os animais que se movem pela terra". 29 Disse Deus: "Eis que lhes dou todas as plantas que nascem em toda a terra e produzem sementes, e todas as árvores que dão frutos com sementes. Elas servirão de alimento para vocês. 30 E dou todos os vegetais como alimento a tudo o que tem em si fôlego de vida: a todos os grandes animais da terra e , a todas as aves do céu e a todas as criaturas que se movem rente ao chão". E assim foi. 31 E Deus viu tudo o que havia feito, e tudo havia ficado muito bom. Passaram-se a tarde e a manhã; esse foi o sexto dia. a
Resumo: O presente texto pretende apresentar como se desenvolveu o debate acerca da distinção entre princípios e regras na Teoria do Direito contemporâneo. O que se propõe é tratar de dar uma resposta a algumas das perguntas fundamentais que suscitam os princípios no Direito: em primeiro lugar, que traços estruturais diferenciam os princípios das regras; em segundo lugar, que tipo de razões para a ação são os princípios e em que se diferenciam a esse respeito das regras; em terceiro lugar, no que contribuem os princípios à explicação e à justificativa no âmbito jurídico. Palavras-chave: Teoria do Direito. Argumentação Jurídica. Princípios e Regras. Abstract: This document is presented as a recent debate on the theory of the Right of the Right. The point is to try to give an answer to some of the fundamental tasks that the essence of the rules; secondly, what kind of reasons for action are the principles that differentiate rules from rules; thirdly, with regard to explanation and justification in the legal sphere.
Uma aula como ocupação: da infância da arte à arte da infância
Neste livro, a autora pensa a sala de aula como uma ocupação que transborda a aula para a esfera pública. Para isso, a autora narra a experiência de convidar artistas contemporâneos a ocuparem o espaço da escola pública de base com suas “obras de arte” e seus desdobramentos. A partir dessas experiências, justifica a ideia de “uma aula como ocupação” e reúne as falas das crianças escutadas ao longo desse processo. Nesse sentido, propõe que o ensino de arte na escola se reinvente permanentemente e se afaste do perigo da instrumentalização da arte e da infância.
Current Fungal Infection Reports, 2012
Exploring Multilingualism and Multiscriptism in Written Artefacts, edited by Szilvia Sövegjártó and Márton Vér, Berlin-Boston: De Gruyter, pp. 347-370, 2024
Human Aspects of IT for the Aged Population. Applications, Services and Contexts, 2017
Metals, 2020
Journal of Applied Physiology, 1996
Selçuk İletişim
Applied Radiation and Isotopes, 2010
Medicine, 2015
CARAKA : Indonesia Journal of Communication
Arctic, Antarctic, and Alpine Research, 2012