CONSELHO
DE POLÍTICA CULTURAL
CARTILHA PARA ORIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS E ATIVISTAS
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
2022|2023|2024
353.7
C755
2023
Conselho de Política Cultural: cartilha
para orientação de conselheiros e
ativistas / [organizado por] José Oliveira
JR. - Belo Horizonte, MG: Secult MG, 2023.
71p. ; 21cm.
ISBN: 978-65-01-14596-9 (E-book)
Vários autores.
1. Cultura- Brasil. 2. Participação
social. 3. Política cultural- Brasil. 4.
Ativistas culturais. 5. Agentes de cultura.
6. Controle social- Brasil. 7. CulturaAdministração pública. I. Oliveira JR.,
José, 19xx- Org.). II. Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo de Minas Gerais- Secult
MG / Conselho de Política Cultural. III.
Conselho de Política Cultural da Secult MG.
IV. Título.
CDD(23.ed.) – 353.7
CDU – 316.74
Elaboração: Fá ma Falci – CRB/6‐nº700
Governo do Estado de Minas Gerais
Cidade Administra va Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CEP: 31.630‐900
www.secult.mg.gov.br
www.portaldosconselhos.cge.mg.gov.br
CONSELHO
DE POLÍTICA CULTURAL
CARTILHA PARA ORIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS E ATIVISTAS
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
2022|2023|2024
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Romeu Zema Neto
VICE‐GOVERNADOR
Mateus Simões de Almeida
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Leônidas José de Oliveira
PRESIDÊNCIA DO CONSEC
Leônidas José de Oliveira (2022 ‐ 2024)
Maristela Rangel Pinto (2024)
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Igor Arci Gomes (2022 ‐ 2023)
Nathalia Larsen (2024)
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO CULTURAL,
CAPACITAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA CULTURA
Janaína Amaral Pereira da Silva (até Agosto de 2024)
Pablo Soares Pires (a par r de Agosto 2024)
DIRETORIA DE ECONOMIA DA CRIATIVIDADE
E ARTICULAÇÃO CULTURAL
José Oliveira Junior
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSEC
Regina Vieira Faria (2022)
Jade Cesário Alvim (2023)
Bruno Costa Takahashi (2024)
DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO CULTURAL
Chris ane Gomes Birchal de Moura
EQUIPE TÉCNICA DA SUBSECRETARIA DE CULTURA
Cris na Maria Mendanha
Ilton César Dias
Jean Sérgio Gomes Oliveira
Rebeca Souza Oliveira
Car lha Conselheiros e A vistas de Polí ca Cultural
Elaboração Conteúdo José Oliveira Junior
Design Gráfico Cris na Maria Mendanha
www.secult.mg.gov.br
2022|2023|2024
CONSELHO
DE POLÍTICA CULTURAL
CARTILHA PARA ORIENTAÇÃO DE
CONSELHEIROS E ATIVISTAS
CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL
A par cipação da sociedade civil na formulação das polí cas públicas é considerada um dos
principais elementos das democracias na contemporaneidade. A existência das instâncias de
compar lhamento de gestão do poder público com a sociedade civil são sinais de vitalidade
democrá ca. Mas essa vitalidade depende muito mais da qualidade da par cipação, da
diversidade de atores sociais ali representados, da efe va abertura do poder público ao
compar lhamento de gestão do que da própria existência dos Conselhos.
Vamos apontar neste material de referência apenas alguns elementos iniciais importantes
para compreender o papel, as limitações e os procedimentos do co diano do Conselho.
Falaremos sobre composição de Conselhos, os atos e procedimentos por meio dos quais o
Conselho torna públicas suas discussões e deliberações, organização e competências, o
andamento das reuniões, faltas, etc. São informações básicas para o desempenho da função
de Conselheiro ou Conselheira.
ABRANGÊNCIA
A abrangência de atuação dos Conselhos é obje va e cons tui‐se de uma base
GEOGRÁFICA (Município ou Estado) e uma base TEMÁTICA (todos os temas ligados à
Cultura e à Arte).
ATUAÇÃO COMPLEMENTAR
Conselho é parte de um conjunto de instâncias par cipa vas que cooperam com o Estado
na formulação, execução e avaliação de polí cas públicas, somando‐se ao legisla vo na
função proposi va e fiscalizadora.
MEDIAÇÃO
Conselho é lugar de negociação e deliberação e, por este mo vo, a mediação é
capacidade fundamental para gestores de conselho e para a atuação co diana dos
Conselheiros.
06
DA ORGANIZAÇÃO
Um Conselho é instância que garante par cipação da sociedade e espaço de controle social, de
construção compar lhada de polí cas públicas em um determinado setor de atuação do Estado.
O Conselho não é apenas um grupo de pessoas que se juntam para deliberar sobre as polí cas
públicas de um setor, no caso, a cultura. Há uma estrutura interna que colabora com sua atuação, a
qual listamos abaixo, podendo organizar‐se de diversas formas, conciliando todos estes elementos ou
alguns deles, a depender do tamanho e da condição de par cipação:
Plenário, que é o conjunto de todos os Conselheiros (base de todo Conselho).
Gestão do Conselho, que é a instância responsável pela condução e organização do Conselho.
Normalmente, há apenas presidência e vice ou ainda presidência e secretaria geral, sempre
garan ndo que a sociedade civil esteja representada na gestão do Conselho. Mas há casos em
que há uma Mesa Diretora, reunindo quatro membros (dois do poder público e dois da
sociedade civil). No caso do Conselho Estadual em Minas Gerais, há vice‐presidência, eleita
entre os representantes tulares da sociedade civil.
Grupos de Trabalho, que são instâncias transitórias, criadas para analisar e produzir
documentos sobre temas pontuais nas polí cas culturais, como prioridades de segmentos
culturais e ar s cos ou sobre alguns pos de polí cas específicos do estado ou do município,
como, prioridades em polí cas com interfaces com a Cultura, como Educação, Assistência
Social, Desenvolvimento Econômico, Turismo, etc.
Fóruns consul vos setoriais ou regionais, que são grupos formados pelos integrantes de um
segmento ou de uma região, os quais garantem ampliação da escuta aos diversos cidadão,
podendo os Conselheiros promoverem discussões específicas entre os seus pares. Qualquer
cidadão de um segmento ou região específicos pode par cipar e recomenda‐se que sejam de
natureza livre, independente de vínculo formal com o Conselho ou o estado/município, para
dar maior liberdade na discussão de temas de interesse da sociedade civil.
Comissões consul vas, que são instâncias mais abertas, não cons tuindo parte integrante da
estrutura formal do Conselho, mas que contribuem com os processos par cipa vos sempre
que convidados. Facilitam a par cipação de grupos ou comunidades específicas, como
populações ciganas, integrantes de terreiros ou comissões já formalizadas em outras
instâncias de governo (como a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais).
Câmaras Temá cas, que são instâncias permanentes sobre temas gerais e regulares que
contribuem para o monitoramento de alguns temas, como planos de cultura, redes de
equipamentos culturais ou financiamento, formação, etc. Sua criação exige discernimento,
uma vez que há a exigência de variadas reuniões, as quais podem se sobrepor às reuniões do
plenário ou dos setoriais, podendo até prejudicar a vida pessoal dos Conselheiros envolvidos.
08
DAS COMPETÊNCIAS
PLENÁRIO
O Plenário é como se chama o conjunto dos Conselheiros, instância máxima do colegiado, e existe
para deliberar, tomar decisões, ou esclarecer pontos específicos rela vos às polí cas de cultura. Ao
Conselho de Polí ca Cultural compete a discussão e deliberação de temas estritamente ligados às
polí cas no âmbito estadual para a Cultura e a Arte.
Assim, não são objeto da atuação do Conselho de Polí ca Cultural questões de âmbito de outros entes
federados, bem como de outras áreas da administração local, como Educação, Saúde, Esportes e
Assistência Social, por exemplo. Quando houver alguma preocupação do Conselho rela va a estas
instâncias ou áreas, o que cabem são moções des nadas a cada um destes órgãos ou entes federados.
O Plenário tem as seguintes competências gerais:
Acompanhar, avaliar e fiscalizar a implantação do Plano de Cultura;
Propor medidas que contribuam para a formulação e/ou o cumprimento das diretrizes
estabelecidas no Plano de Cultura;
Propor orientações e estabelecer diretrizes rela vas à polí ca cultural local, es mulando a
democra zação e a descentralização das a vidades de produção e difusão culturais em todos
as regiões do ente federado;
Incen var a par cipação democrá ca na gestão das polí cas e dos inves mentos públicos na
área da Cultura, bem como cooperar com os movimentos sociais, organizações não
governamentais e o setor empresarial;
Avaliar e fiscalizar a polí ca cultural da administração pública, sugerindo a adoção de medidas
para o seu aperfeiçoamento;
Criar e ex nguir grupos de trabalho e câmaras temá cas, bem como estabelecer suas
atribuições, composição e forma de funcionamento;
Elaborar e aprovar proposições, moções, recomendações e deliberações;
Estabelecer e alterar o regimento interno do Conselho;
Opinar sobre outros assuntos que lhe sejam subme dos pelo Presidente;
Avaliar e emi r parecer anual sobre os Programas e Projetos do órgão gestor de Cultura;
Propor polí cas culturais e parcerias que visem à transversalidade entre as Secretarias da
administração estadual, bem como Conselhos de outras áreas de atuação do estado,
Conselhos de outros entes federados;
Sugerir à Presidência que convide pessoas e ins tuições relacionadas a assuntos objeto de
análise;
Promover a harmonia interna do Conselho, tendo em vista o exercício da representa vidade
proporcional, da liberdade de expressão e do respeito mútuo.
09
CONSELHEIROS
Comparecer às sessões do Conselho, das câmaras e comissões às quais pertençam e àquelas
para as quais forem designados conforme estabelecido em Plenário;
Debater as matérias em discussão;
Requerer ao Presidente providências, informações e esclarecimentos, respeitados os prazos
regimentais;
Propor temas e assuntos para deliberação do Plenário;
Fiscalizar as deliberações das polí cas culturais do Município, suas dotações e execuções
orçamentárias;
Votar os assuntos que dizem respeito ao Conselho;
Votar e ser votado para as funções do Conselho;
Apresentar relatório e parecer, dentro dos prazos fixados pelo presidente, os quais, a critério
do plenário, poderão ser anexados ao respec vo processo;
Pedir vista de processo ou matéria;
Baixar processo em diligência;
Acompanhar os fóruns e colegiados consul vos e par cipar dos grupos de trabalho e câmaras
temá cas permanentes para os quais forem indicados;
Propor questões de ordem nas reuniões plenárias;
Solicitar a verificação de quórum;
Colaborar para o aperfeiçoamento das a vidades do Conselho;
Representar o Conselho, quando designado pelo Presidente ad referendum do Plenário;
Declarar‐se impedido ou dar‐se por suspeito em relação ao expediente em análise,
jus ficando a sua a tude;
Não pra car ofensas sicas ou morais nas dependências de órgãos da administração pública a
qualquer membro do Conselho de Polí ca Cultural;
As reuniões do Conselho de Polí ca Cultural são instaladas com a presença de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros tulares, ou suplentes no exercício da
tularidade. Isso significa a necessidade de haver pelo menos 21 Conselheiros presentes para
iniciar a reunião ordinária com prerroga va de deliberar sobre os assuntos da pauta.
11
GESTÃO DO CONSELHO
Com qualquer dos formatos listados na definição da estrutura interna, é um grupo de Conselheiros
que conduz regularmente as sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho com as
seguintes competências. A legislação quem define presidência, mas a condução das reuniões
segue:
Definição de pauta básica anual.
Definição de pontos de pauta por semestre.
Organização dos pontos de pauta por reunião.
Coordenação do uso da palavra.
Organização de reuniões semestrais regionalizadas e i nerância das reuniões, quando houver.
Elaboração dos relatórios anuais para validação pelo plenário.
Alinhamento dos encontros regionais e setoriais ao longo do ano.
Encaminhamento de votação das matérias.
Designação de membros para emi r pareceres.
Saneamento de dúvidas rela vas à interpretação do regimento interno.
Encaminhamento ao poder público de exposições de mo vos e informações sobre matérias
de competência do Conselho.
Estabelecimento de procedimentos complementares rela vos ao funcionamento do
Conselho e à ordem dos trabalhos.
PRESIDÊNCIA
Representar o Conselho.
Assinar, junto com o representante da sociedade civil na gestão do Conselho, as pautas e as
atas aprovadas das reuniões, bem como as proposições, moções, recomendações e
resoluções do Conselho e os atos rela vos ao seu cumprimento.
Expedir comunicado formal das reuniões do Conselho, fazendo cumprir as decisões do
Conselho, de modo que sejam tornados públicos, seja no site do órgão gestor que no diário
oficial, ou, ainda, encaminhados a outros órgãos aos quais sejam dirigidos.
Emi r o voto de desempate nas votações do Conselho.
12
DO MANDATO
O mandato dos Conselhos tem diversas questões que precisam ser frisadas. A palavra “Mandato” tem
a seguinte acepção no dicionário “autorização ou poder que uma pessoa dá a outra para que ela a
represente”. Desta forma, mandato é o período no qual os Conselheiros representam um
determinado segmento num Conselho.
DURAÇÃO
O mandato dos Conselhos de Polí cas Culturais tem período variável, com diversas configurações,
sendo normalmente de dois anos, mas podem estender‐se a três ou quatro, dependendo da definição
de cada legislação.
ELEIÇÕES
As eleições dos Conselhos também têm diversos desenhos possíveis. Não se iden ficou um formato
ideal de processo eleitoral que possa ser aplicado em todos os casos. Há, no geral, muita dificuldade
de mobilizar a sociedade civil para par cipar dos Conselhos, então o desafio central é criar processos
eleitorais que sejam par cipa vos e que deem tempo para que a sociedade possa compreender o que
é o Conselho e a importância da par cipação.
Uma recomendação que vale para o geral é ter três períodos dis ntos: um para inscrição de
candidatos, que pode se estender por cerca de 20 a 30 dias. Vale a pena nesta primeira etapa realizar
um encontro com os interessados em se candidatar, de modo que possam entender como funciona e
definir sua par cipação, além de mobilizar sindicatos de ar stas e associações dos diversos
segmentos. Sequencialmente, outra etapa para validação dos candidatos, apresentação do resultado
preliminar, apresentação de recursos, caso haja, bem como preparação, testagem e disponibilização
da plataforma de votação.
Por fim, outra etapa para inscrição e votação de eleitores, que se estenda por outros 20 a 30 dias
também. Nesta etapa vale uma conversa dos candidatos com os diversos segmentos, organizada pelo
órgão gestor de cultura, de forma que a sociedade saiba quem são os candidatos e quais suas
principais propostas. Em seguida, finalizando a segunda etapa, prazo para divulgação de resultado
preliminar, apresentação de recursos, caso haja, e, em seguida, homologação do resultado final. O
prazo mais estendido garante que a população em geral se prepare e conheça os candidatos. No setor
Cultural há muita dificuldade de lidar com prazos e isso favorece a par cipação mais ampliada.
Sobre a validação de candidaturas, algo importante a pontuar é que se recomenda que os candidatos
tenham que ser comprovadamente dos segmentos para os quais se candidatam. Isso garante que a
representação seja efe va e de pessoas que entendem concretamente das principais questões dos
segmentos para os quais se propõem ser representantes.
Um ideal proposto no SNC é que haja representações nos Conselhos de Polí cas Culturais para
segmentos Culturais e para as diversas regiões administra vas do estado ou do município. Ocorre que
este ideal não encontra ambiente favorável seja nos estados que nos municípios, pois muitas vezes
mal se conseguem representantes para os segmentos. Mais adiante discu remos estas questões de
modo mais aprofundado, pontuando sobre as dificuldades das instâncias e formas par cipa vas.
14
CASOS DE VAGA EM ABERTO
No caso de vacância de uma das cadeiras, a vaga será ocupada pelo suplente, sendo levado à
condição de suplente o próximo candidato mais bem votado naquele segmento, quando do
processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil.
Se não houver candidato apto a assumir a vaga, deve ser aberto novo processo eleitoral,
seguindo as mesmas regras do úl mo processo eleitoral. (Obs.: no Consec MG é diferente)
Caso não haja representantes da sociedade civil que tenham sido eleitos após estas as
tenta vas de pleito para a composição, o Poder Público pode indicar os representantes, que
devem ter currículo comprovado e serem referendados pelo Plenário do Conselho. (obs.: as
leis que porventura já existam nos municípios podem diferir neste ponto)
FALTAS E PERDA DO MANDATO
É importante definir as situações nas quais o Conselheiro perde o mandato. São diversas situações,
entre elas:
a) Quando o Conselheiro renunciar.
b) Quando o Conselheiro ver conduta incompa vel com os princípios do Regimento Interno e da
legislação do Conselho.
c) Quando o Conselheiro for condenado em processo civil, criminal ou administra vo.
d) Quando faltar a determinado número de reuniões ordinárias ou extraordinárias sequenciais (três
ou quatro, cada Conselho determina no regimento), ou um número maior, alternadamente, mesmo
jus ficadas.
** Nestes casos, os candidatos que verem votos durante a eleição podem ser chamados, na ordem
de votação. Caso não haja tular e suplente e nem candidatos com voto em sequência, uma solução é
o poder público indicar representantes, os quais serão validados em reunião do Conselho, como no
caso do Consec, tendo obrigatoriamente que seguir as mesmas regras do ul mo processo eleitoral.
Cada legislação pode trazer regras um pouco diferentes, mas vale a observação do item anterior.
16
DAS REUNIÕES
CATEGORIAS DE REUNIÃO
As reuniões do Conselho de Polí ca Cultural se dividem em duas categorias:
I ‐ Reuniões delibera vas ordinárias: reuniões do calendário formal e que apresentem quórum
mínimo para abertura e deliberação. Normalmente são votadas no inicio do ano.
II ‐ Reuniões delibera vas extraordinárias: reuniões fora do calendário formal, convocadas na forma
do regimento, e que apresentem quórum mínimo para abertura e deliberação.
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
A periodicidade das reuniões e instâncias internas devem levar em consideração que os Conselheiros
têm vida pessoal. É extremamente comum os Conselheiros ficarem extremamente ocupados com as
várias reuniões necessárias aos mandatos e se complicarem na vida pessoal e profissional. Deve haver
tempo no ano para reuniões plenárias, reuniões de Grupos de Trabalho e reuniões avulsas de
alinhamento da sociedade civil. A quan dade de reuniões formais é sempre importante para a
efe vidade de um Conselho, mas um maior número de reuniões plenárias no ano não
necessariamente representa maior efe vidade daquele Conselho, se levarmos em consideração a
questão da disponibilidade dos conselheiros, que precisam equilibrar vida pessoal, vida profissional e
atuação no Conselho.
DAS PAUTAS DAS REUNIÕES
As reuniões terão suas pautas aprovadas pelos membros da mesa diretora, respeitando
determinações e sugestões estabelecidas em reuniões anteriores e referendadas pelo Plenário, mas
devem seguir uma lógica.
As questões que devem nortear a preparação das pautas devem ser:
a) Isso é atribuição exclusiva da Cultura?
b) O que pode ser encaminhado administra vamente, sem necessidade de virar pauta?
c) O que pode se resolver em reuniões com outros órgãos?
d) Essa questão é clara para todos?
18
DAS REUNIÕES EM SI
‐ O Conselho deve se reunir regularmente, considerando as questões de periodicidade apontadas
anteriormente. Cerca de quatro horas devem ser suficientes e todos os Conselheiros têm direito a voz
( tulares e suplentes).
‐ As reuniões ordinárias têm calendário aprovado pelo Plenário na úl ma reunião do ano anterior. No
caso de novo mandato, o calendário anual é aprovado na primeira reunião ordinária, antes da votação
do regimento interno.
‐ O Plenário se reúne ordinariamente na periodicidade definida em regulamento ou, quando não
exis r esta definição no regulamento, na periodicidade definida na primeira reunião ordinária do
Conselho, e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou com base em
requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
‐ O exercício do voto é exclusivo dos Conselheiros, tulares ou suplentes no exercício da tularidade,
sendo vedado o voto por representantes, mesmo que qualificados.
‐ O Conselheiro suplente terá sempre direito a voz e, na ausência do tular, também direito a voto
(suplente no exercido da tularidade).
‐ Caso o quórum mínimo não seja a ngido em primeira convocação, pode haver espera de até 30
(trinta) minutos para uma segunda chamada. Passados os 30 minutos e permanecendo sem quórum,
a reunião será considerada sem quórum, não iniciando os trabalhos. (obs: alguns conselhos não tem
esta limitação, mas é frágil fazer reunião sem quórum.
‐ Cada Conselheiro recebe, junto da convocação para a reunião, a pauta da reunião para a qual es ver
sendo convocado, todas as informações básicas necessárias à discussão, incluindo, se houver,
pareceres e documentos per nentes.
‐ As reuniões devem tratar e deliberar exclusivamente sobre as matérias que estão na pauta
convocada, ressalvados os casos de urgência aprovados pelo Plenário.
‐ As reuniões têm, em geral, a seguinte ordem, após a verificação do quórum mínimo:
I ‐ Abertura da reunião;
II ‐ Leitura da pauta e das comunicações;
III ‐ Caso haja algum pedido de inversão de pauta, re rada de matérias e de requerimentos de
urgência, propostas de moção e de recomendação, deve ser comunicado de imediato à mesa,
que coloca em votação pelo Plenário;
IV ‐ Discussão e encaminhamentos sobre cada ponto de pauta (Apresentação de pareceres,
relatórios etc.);
V ‐ Apresentação de informes;
VI ‐ Encerramento.
19
RECOMENDAÇÕES
‐ É recomendável que as reuniões sejam gravadas e disponibilizadas, bem como que as atas sejam
redigidas retratando as principais discussões e decisões tomadas pelo Plenário e, depois de
aprovadas, assinadas por todos os presentes à reunião, sejam disponibilizadas em espaço virtual
acessível por toda a sociedade.
COMO OCORREM AS DELIBERAÇÕES
A deliberação das matérias em Plenário obedece à seguinte ordem:
I ‐ O Presidente daquela sessão apresentará o item incluído na ordem do dia e, caso haja um relator,
lhe passará a palavra para que apresente seu parecer oralmente ou por escrito.
II ‐ Terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, e qualquer Conselheiro pode se
manifestar a respeito, limitando‐se a um prazo entre três e cinco minutos por Conselheiro, de modo
que todos possam falar. Desta forma, não é recomendável que fique um debate concentrado em um
ou dois Conselheiros. O ideal é que cada um exponha seu ponto de vista e depois se parta para a
votação de encaminhamento ou então, caso não se tenha chegado a um entendimento razoável, se
re re de pauta para produção de um parecer sobre o tema.
III ‐ Concluída a manifestação dos Conselheiros, a mesa consolida um texto com o encaminhamento
proposto e o coloca em votação.
20
FORMAS DE VOTAÇÃO
A) VOTAÇÃO NOMINAL (O formato mais comum, pode ser tanto presencial quanto online)
i ‐ A mesa ques ona quem é a favor, fazendo a citação nominal dos favoráveis.
ii ‐ A mesa ques ona quem é contra, fazendo a citação nominal dos contrários.
iii ‐ A mesa ques ona se há abstenções, fazendo a citação nominal das abstenções.
iv ‐ A secretaria execu va conta os votos a favor, contrários e as abstenções e, então, aponta qual foi a
opção vencedora.
B) PRESENCIAL POR CONTRASTE
i ‐ As deliberações serão aprovadas ou rejeitadas por votação, inicialmente por contraste.
ii ‐ Caso não se verifique maioria no contraste, será nominal, com o representante declarando apenas
seu nome completo e seu voto.
C) ONLINE POR MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA
i ‐ A mesa ques ona aos presentes se alguém discorda do texto proposto e se alguém se abstém.
ii ‐ Não havendo contrários, considera‐se aprovada, registrando as abstenções, caso haja.
iii – Havendo contrários, temos duas hipóteses:
a) caso seja em menor número que a metade dos Conselheiros, considera‐se aprovada,
registrando os nomes dos votos em contrário e as abstenções, caso haja.
b) Caso seja em maior número que a metade dos Conselheiros, considera‐se rejeitada,
registrando os nomes dos votos favoráveis e as abstenções, caso haja.
D) VOTAÇÃO ENTRE DIVERSAS OPÇÕES
i ‐ A mesa apresenta as opções iden ficadas por letras, para facilitar a iden ficação, e ques ona em
qual delas cada um vota.
ii ‐ A mesa pergunta quem é favorável a cada uma das opções, em sequência (quem é a favor da opção
A, quem é a favor da opção B, etc). Se for presencial, levanta‐se a mão e, se for online, cada
Conselheiro se manifesta no chat.
iii – A secretaria execu va conta os votos e, então, aponta qual foi a opção vencedora.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Caso haja empate, o presidente do conselho ou seu subs tuto direto, usa a prerroga va de
Conselhos chamada “voto minerva” e opta por uma das duas propostas, a qual será considerada
aprovada.
b) Realizada a votação, qualquer Conselheiro que tenha votado em contrário ao tema deliberado
poderá solicitar que o seu voto conste em ata, de modo a deixar registrado formalmente sua não
concordância.
22
DOS PEDIDOS DE VISTA
Na maioria dos Conselhos, há a possibilidade dos Conselheiros solicitarem mais tempo para
análise de um determinado assunto.
Qualquer Conselheiro pode "requerer vista a um ponto de pauta", com a devida jus fica va,
desde que não tenha sido votado, ou ainda, re rar o tema de pauta, quando o tema ver
ligação direta com seu segmento e ainda não ver ficado claro suficiente para os outros
Conselheiros. O importante é que o Conselheiro que pediu vistas traga na reunião seguinte
uma sugestão de encaminhamento qualquer.
A matéria objeto de pedido de vista deverá constar da pauta da reunião seguinte, ordinária ou
extraordinária, mesmo que o parecer não tenha sido concluído, quando deverá ser dada
con nuidade à tramitação.
Após iniciada a votação da matéria não pode haver pedido de vista ou de re rada de pauta.
As matérias que es verem sendo discu das em regime de urgência somente poderão ser
objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário aprovar por maioria simples.
A matéria poderá ser re rada de pauta, por pedido de vista, somente uma vez e apenas na
primeira reunião em que for objeto de discussão.
DOS ATOS E PROCEDIMENTOS
O Conselho atua não somente na discussão e debate, mas principalmente no encaminhamento
formal do resultado dessas discussões e debates por meio de diversos atos: proposições, moções,
recomendações, resoluções e pareceres. Estes atos do Conselho são organizados, numerados e
publicados, de modo que possam ser também acompanhados. Faremos uma breve exposição do que
é cada um:
‐ Proposição é o instrumento oral ou escrito pelo qual um ou mais Conselheiros encaminham
formalmente uma questão ou um assunto para que o Conselho decida sobre ele. Pode ser uma
proposta sobre o estudo de uma questão, análise de um item de edital, etc.. De natureza interna:
Discu r sobre proposta da secretaria para um edital, discu r uma questão sobre um setor ar s co, etc.
‐ Moção é a manifestação formal do Conselho sobre um assunto de interesse social, podendo ser
sugerida por qualquer Conselheiro e votada pelo Plenário, sendo direcionadas a outro(s) órgão(s).
Pode ser sobre alterações que aconteceram em regulamentação de outras áreas ou reconhecimento a
determinadas pessoas ou ins tuições, etc. Caracterizam‐se como moção de apoio, de protesto, de
reconhecimento ou de pesar. Refere‐se a questões fora das polí cas culturais em âmbito local ou a
outras áreas de atuação do poder público.
‐ Recomendação é o instrumento escrito pelo qual o Conselho sugere diretamente ao poder público
determinada ação. Refere‐se somente a sugestões no âmbito das Polí cas Culturais.
23
‐ Deliberação é o ato formal por meio do qual se fixa ou restabelece a sua posição ins tucional do
conselho em relação a questões ligadas às suas atribuições. Normalmente recomenda‐se que tratem
somente dos seguintes temas:
Questões ligadas ao Plano de Cultura.
Prioridades orçamentárias.
Incidência regional das Polí cas Culturais.
Incidência setorial das Polí cas Culturais.
‐ Parecer é o pronunciamento dado por um Conselheiro ou grupo de Conselheiros sobre matéria de
interesse do Conselho. É inserido em formulário específico elaborado pelo órgão gestor de Cultura, de
modo que possa ter uma estrutura semelhante e ser devidamente registrada. Os pareceres de um
Conselheiro ou grupo de trabalho devem contribuir para os outros membros entenderem a questão
colocada e subsidiar a sua definição de votos.
24
ALGUNS EXEMPLOS DE COMO O CONSELHO PODE ATUAR
‐ QUESTÃO: Durante a realização do Carnaval no município, houve um caso de espancamento dos
foliões pela polícia, sob a alegação de que eles não nham autorização para desfilar.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Moção para criar GT envolvendo representante do órgão
responsável para discu r sugestão de critérios; encaminhamento administra vo de reunião entre o
órgão gestor de Cultura com a PM e o órgão responsável pela regulação urbana.
‐ QUESTÃO: Ar stas vem tendo problemas recorrentes para realizar intervenções ar s cas nas
ruas e espaços urbanos.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: O Conselho pode recomendar que o órgão gestor abra diálogo
com o setor responsável pela regulação urbana para propor um regramento municipal que discipline
as intervenções ar s cas no ambiente urbano.
‐ QUESTÃO: Existe a possibilidade de uma igreja an ga ser derrubada, depois da chegada de um
novo padre naquela paróquia. O Conselho pode fazer algo?
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Questão ‐ se for tombada, é questão para oCconselho de
Patrimônio e o Conselho pode, no máximo, reforçar. Se não for tombada, não há o que fazer, é entre o
padre e a sua comunidade. O Conselho de Polí ca Cultural pode, caso haja algum interesse histórico
efe vo, fazer uma recomendação para que o órgão estude a viabilidade de tombamento.
‐ QUESTÃO: A capoeira e os capoeiristas vêm sofrendo discriminação por parte de professores nas
escolas municipais.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Propor moção de estudo por parte da Secretaria de Educação de
criação de instrumento orienta vo e campanha sobre a capoeira e sua importância como patrimônio
imaterial.
‐ QUESTÃO: Há mineração numa serra perto do município na qual há diversas nascentes e a
prefeitura quer ampliar as licenças para mineração.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Propor reunião com o Conselho de meio ambiente e comissão
do tema no legisla vo, de onde se re re encaminhamento para realização de uma reunião pública ou
audiência pública sobre o tema.
‐ QUESTÃO: Houve uma série de projetos culturais controversos que foram aprovados nos
mecanismos municipais de financiamento.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Cons tuir GT para analisar o caso e produzir um parecer sobre o
tema, que será votado em Plenário. Importante ressaltar que se já saiu o resultado e ninguém entrou
com pedido de impugnação, o parecer pode apenas definir o que será feito da data da sua
aprovação em diante.
27
‐ QUESTÃO: Os recursos dos mecanismos de financiamento do município ou estado são
concentrados em apenas duas regiões do município ou estado.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Cons tuir Grupo de Trabalho para analisar o caso e produzir um
parecer sobre o tema, que será votado em Plenário com recomendações de ações visando
desconcentração.
‐ QUESTÃO: Um ar sta com deficiência reclamou que o Conselho, os equipamentos e espaços
culturais da prefeitura ou estado não têm condições adequadas para pessoas com deficiência.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Aprovar uma recomendação ao órgão gestor de Cultura para
que planeje inves mento financeiro nos próximos anos para garan a de acesso sico aos
equipamentos. O Conselho pode também cons tuir um GT para fazer levantamento da situação de
acessibilidade aos equipamentos.
‐ QUESTÃO: As escolas municipais vêm descaracterizando as festas juninas.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Recomendar a criação de um GT de interface Cultura e
Educação para preparação de proposta de atuação conjunta sobre os Festejos populares, visando
potencializar as ações em conjunto entre as duas áreas.
‐ QUESTÃO: Durante a execução da LAB, diversos Conselheiros que par ciparam de processos de
deliberação foram impedidos de par cipar dos editais.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Propor alterar os regramentos municipais de modo que os
Conselheiros não tenham influência sobre nenhum edital ou mecanismo de financiamento que possa
caracterizar interferência nos resultados dos editais. Outra ação obje va é recomendar que se
cons tuam comissões independentes de pareceristas externos para seleção dos projetos.
‐ QUESTÃO: O acervo de uma biblioteca está em péssimas condições.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Se a biblioteca for de unidade da rede municipal de ensino,
elaborar e aprovar recomendação ao órgão gestor de Cultura para que faça um encaminhamento
administra vo de reuniões com o órgão responsável. Se a biblioteca for gerenciada pelo órgão gestor
de Cultura, propor a criação de um GT para produzir um parecer com recomendações.
‐ QUESTÃO: Houve uma apresentação ar s ca de temá ca LGBTQIA+ na rua em frente a um
templo religioso e que resultou em violência contra os ar stas.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: O Conselho pode solicitar ao legisla vo uma audiência pública
sobre o tema. Primeiro, é necessário dis nguir as questões. Inicialmente, o Local de realização,
segundo, o fato de ser exatamente em frente a uma igreja e, por fim, a violência contra ar stas. No
ambiente urbano precisamos conciliar as diversas perspec vas de ocupação do espaço urbano.
Assim, sem levantar a possibilidade de censura ou qualquer restrição à criação ar s ca, há a questão
sobre a real necessidade de realizar uma ação daquela especificamente naquele lugar.
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‐ QUESTÃO: Os blocos carnavalescos querem u lizar aos sábados as praças públicas para os ensaios
em preparação para o carnaval, mas os moradores da região reclamam que isso causa incômodo
para quem quer descansar.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Questão semelhante à anterior. O Conselho pode solicitar ao
legisla vo uma audiência pública sobre o tema. É importante que se leve em consideração o direito
que todos têm para ocupar o espaço urbano. Nenhuma solução equilibrada atende integralmente a
demanda de todos, então o que fica estabelecido é um acordo, que estabelece um mínimo de regras
para garan a de convivência pacífica.
‐ QUESTÃO: Um espaço cultural da prefeitura tem realizado a vidades de funk, mas parte da
comunidade não tem gostado, reclamado nas redes sociais da prefeitura, pedindo o fim daquelas
a vidades.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Propor à Comissão de Cultura do legisla vo (ou equivalente) a
realização de audiência pública sobre o tema, convidando especialistas para discu r soluções.
‐ QUESTÃO: Há décadas que o município tem problemas com a venda de artesanato e
assemelhados no espaço urbano do centro da cidade.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: O Conselho pode solicitar ao legisla vo uma audiência pública
sobre o tema e auxiliar na elaboração de regramento municipal que torne a venda protegida e segura
para todos os cidadãos.
‐ QUESTÃO: Festejos municipais são ligados à Assistência Social ou ao Turismo e as apresentações
ar s cas ou programação são definidas sem par cipação do Conselho (ex.: ações para idosos,
carnaval, festa junina, etc).
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Elaborar e aprovar uma moção ao órgão responsável para que a
atuação seja em conjunto com o órgão de cultura, bem como recomendar ao órgão gestor de Cultura
um encaminhamento administra vo de reuniões com o órgão responsável.
‐ QUESTÃO: Nos festejos populares todos os anos a atuação dos ambulantes parece ser terra de
ninguém e precisamos encontrar uma solução.
COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Caso o órgão gestor de Cultura seja o responsável, elaborar e
aprovar uma recomendação para estudar editais de chamamento para a atuação como vendedor
ambulante durante os festejos. Caso o órgão não seja, recomendar ao órgão gestor de Cultura um
encaminhamento administra vo de reuniões com o órgão responsável.
29
CONCEITOS SIMPLIFICADOS LIGADOS À DEMOCRACIA
Democracia Representa va: Escolho alguém que me representa e toma das decisões em
meu nome. O importante é a decisão ser tomada e que meu representante tenha ciência
do que vai fazer, eu delego e ele decide por mim.
Democracia Par cipa va: Escolho pessoas que dialogam comigo e meus pares sobre
qualquer decisão a ser tomada em âmbito ins tucional. Neste panorama, o importante é
o cole vo e a par cipação.
Democracia Delibera va: A cole vidade reúne capacidade reflexiva, argumenta va e
decisória para deliberar sobre questões importantes para a sociedade, assumindo os
riscos e a possibilidade de reorientar as deliberações caso necessário.
Os desenhos de representação têm suas peculiaridades cada um e a par cipação e representação são
exercícios co dianos, mas é fundamental que se conheçam as bases nas quais se assentam as
experiências par cipa vas. Uma coisa precisa ser considerada: não há forma ideal ou que contenha
todos os elementos possíveis. Defesa dos interesses pessoais, dos interesses da maioria, formas de
construir maiorias, modos de lidar com minorias, conceito de minorias, entre tantas outras questões
sempre estão em xeque quando discu mos democracia, representação e par cipação.
Para se fazer representado, um indivíduo e grupos e indivíduos têm que conciliar seus conceitos de
mundo e seus próprios interesses e garan r uma quan dade de pessoas que concordem
minimamente com suas postulações a ponto de escolher um ou alguns representantes. E ainda pode
ocorrer se, mesmo eleitos na perspec va de concordar com aquelas postulações, no momento da
atuação prá ca esses representantes podem tomar decisões divergentes e até bem conflitantes com
aquelas postulações originais. Pode acontecer de alguém ser “eleito” com poucos votos e ainda assim
ele será representante, mesmo com pouca representa vidade entre seus pares. Por isso é tão
importante esta questão da qualidade da representação.
No co diano como Conselheiro, é fundamental que cada um dos que foram eleitos procure estar
sempre em contato com os seus grupos ou comunidades representadas (não só os que concordam
consigo) e procure contribuir na construção das soluções que possam ir aperfeiçoando as Polí cas
Culturais no município. Isso comporta questões importantes: não se preocupar com a perfeição e
deixar que as sociedades aprendam com o tempo.
Não se nasce sabendo buscar soluções cole vas. Os cidadãos vão descobrindo e exercendo sua
cidadania aos poucos. E até mesmo a escolha de não par cipar, de renunciar às instâncias
par cipa vas ou permanecer em silêncio quando alguém está em uma reunião pública ou comissão
local são significa vos. Precisamos lidar com isso numa democracia. Alguns Conselheiros reclamam
que tentavam fazer reuniões e quase sempre havia poucas pessoas par cipando. A desconfiança dos
cidadãos em geral quanto à efe vidade da democracia é um desafio que temos diante de nós e
precisamos entender isso com naturalidade.
32
Além disto é importante diferenciar representa vidade polí ca da representa vidade midiá ca.
Na representação polí ca é fundamental que ocorra o diálogo entre o representante e os
representados, para influir na mudança de alguma polí ca pública.
Na representação midiá ca, que é expressa na frase “fulano me representa”, o que acontece é que a
pessoa que diz essa frase se iden fica com aquela pessoa, não que ela foi eleita para representação
polí ca. Seria algo po “eu me vejo nesta frase” ou neste posicionamento.
Pontuadas estas questões, vamos adiante com a explicitação das funções dos Conselhos e alguns
termos específicos que nos ajudam a compreender melhor o espaço dos Conselhos como espaços de
debate público para a construção de Polí cas Públicas de Cultura. Os Conselhos podem ter diversas
funções, entre as quais as que mostramos abaixo, lembrando que o alcance destas funções quase
sempre é limitado, por diversos mo vos.
FUNÇÕES QUE PODEM SER ASSOCIADAS AOS CONSELHOS
Função Delibera va: refere‐se à prerroga va dos Conselhos de decidir sobre as estratégias, diretrizes e
prioridades nas Polí cas Públicas de sua competência. Tem uma série de limitadores formais para sua
existência e sempre serão objeto de tensão na relação entre o poder execu vo e os Conselhos.
Função Consul va: relaciona‐se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos da sua área específica
(no nosso caso, a Cultura e a Arte). Assim, contribuem para que o poder execu vo realize suas funções
levando em consideração também os interesses cole vos expressos nas manifestações formais dos
Conselhos.
Função Fiscalizadora: pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos pra cados pelos governantes,
concentrando esforços no “controle” e na ar culação para a pressão sobre o execu vo. Importante frisar
que os Conselhos de Cultura não têm poder de polícia ou capacidade de punição caso o poder execu vo não
realize o que foi deliberado pelo Conselho.
Função Mobilizadora: refere‐se ao es mulo à par cipação popular na gestão pública e às contribuições
para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as Polí cas Públicas
de uma determinada área e sua relação com outras áreas. É uma das mais importantes funções dos
Conselhos de Polí ca Cultural.
Função Norma va: Em geral, a função norma va se dá por meio da elaboração de pareceres e deliberações
que podem colaborar na formulação de legislações, portarias e decretos por parte do poder execu vo e
legisla vo. São vinculadas ao disposto no art. 59 da Cons tuição Federal, o qual estabelece as perspec vas
norma vas próprias do Estado brasileiro.
A fiscalização, por exemplo, deve tomar um caráter de militância e reforça o papel dos Conselheiros
como ar culadores e “técnicos de pressão”, no sen do de con nuamente acionarem, quando
acharem necessário, outras instâncias para verificar e validar os procedimentos do poder público
(Legisla vo, Ministério Público, etc.).
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Sobre a composição normalmente há grandes dúvidas, mas quais grupos devem compor o Conselho?
Quais categorias de representação são as mais importantes para estarem representadas num
Conselho? Há um formato ideal ou padrão? A resposta é não, uma vez que as realidades locais são
dis ntas e muito especificas.
Porém, tem algumas questões rela vas ao formato que podem ser elencadas quando se vai criar ou
reorganizar Conselhos de Cultura. A primeira delas diz respeito à paridade de representação entre
poder público e sociedade civil (regra em que a composição de um grupo respeita a divisão igual na
representação).
Em alguns casos, essa divisão pode ser em metades iguais entre governo e sociedade civil, como nos
Conselhos de Polí ca Cultural, e em outros casos a divisão pode ser tripar te (governo, empresários e
trabalhadores). A intenção é equilibrar numericamente os representantes. Muitas pessoas dizem que
maior quan dade de membros da sociedade civil asseguraria mais representa vidade do conjunto da
sociedade, mas não parece ser o melhor formato, uma vez que pode não ser efe vo ou não conseguir
a adesão da estrutura do estado ou município às decisões do Conselho. Tampouco é melhor o formato
com mais representantes do poder público, uma vez que neste caso a adesão e representação da
diversidade do conjunto da sociedade podem não acontecer. O recomendável para a Cultura é um
Conselho com paridade e eleição democrá ca dos representantes.
Um segundo ponto diz respeito às categorias de representação da sociedade civil e do poder público
que seriam recomendáveis num Conselho desta natureza. Aqui não nos dedicamos a apontar quais
grupos ou segmentos deveriam estar representados, uma vez que cada município ou estado pode ter
suas peculiaridades. Interessa mais apontar que os Conselhos não devem ser limitados aos
profissionais e agentes do campo ar s co‐culturais, devendo incluir os usuários das Polí cas
Culturais, assim, como ocorre nos demais Conselhos de Polí cas Públicas (saúde, educação,
habitação, etc.), de modo que se garanta que as decisões dos Conselhos espelhem mais a diversidade
das prá cas e referências do município ou estado como um todo.
Para compor os Conselhos, é importante pensar em representação e em organização social. A
chamada sociedade organizada reúne tanto movimentos sociais, organizações sindicais e
profissionais, quanto a militância polí ca direta e as organizações de cidadãos mesmo as não formais.
Por este mo vo é importante conciliar o cidadão comum com o profissional das Artes na composição
dos Conselhos de Polí ca Cultural.
CONDIÇÕES DE PERSPECTIVAS PARTICIPATIVAS
Podemos, de maneira simplificada, afirmar que há diversas formas de se conduzir a construção de
polí cas públicas com ou sem par cipação da sociedade. Uma primeira, que parte do princípio de que
haveria diálogo, discussão, tensões negociações e escolha em conjunto, insere comissões em todas as
esferas que exigem decisões sobre formulação, execução e avaliação das Polí cas Públicas, com
condições de debate e estabelecimento de definições que impactam na mudança ou
aperfeiçoamento de dos próprios serviços ou a vidades.
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E a capacidade de emi r opinião fundamentada e construir consensos parte do princípio de que há
exposição obje va para a sociedade da real situação das Polí cas Públicas, precariedades, limites,
situações delicadas. Talvez não tenha havido plenamente na realidade este formato, salvo raras
exceções.
Uma segunda via assume um caráter do que podemos chamar de “Simulação” de boa vontade de
diálogo, até um certo movimento de reuniões públicas, espaços onde as pessoas apontam suas
demandas, o governo registra essas demandas, publica documentos dessas discussões, mas esse
movimento não impacta efe vamente na formulação e execução, sendo maioria das vezes as
realizações efe vas feitas à revelia da sociedade.
Há um movimento para chamar de tempos em tempos os diversos grupos da sociedade para expor
suas demandas, sem necessariamente as demandas expostas anteriormente terem sido atendidas, o
que podemos iden ficar como um con nuo chamamento à exposição de demandas, sem vínculo com
qualquer subsídio à construção de polí cas, mantendo as pessoas com a sensação que são
incorporadas ao processo.
Uma terceira pologia seria um meio termo, na qual haveria uma distribuição clara de dois conjuntos
de definições, sendo parte decidida por meio do diálogo, discussão, tensões negociações e escolha
em conjunto por sociedade civil e poder público e parte definida como opção puramente do
execu vo.
A exemplo desta terceira via, há movimentos expandidos de chamada da sociedade, de mobilização
con nua, mas com a diferença de haver preocupação com a concre zação das demandas apontadas
ao longo do tempo. Pode custar pressão por parte da sociedade, mas por meio da capacitação da
sociedade civil ter condições de interferir e atuar como grupos de pressão ar culados com legisla vo,
com ins tuições organizadas e outros grupos de a vistas na sociedade.
Também acontece uma exposição obje va para a sociedade da real situação das Polí cas Públicas,
precariedades, limites, situações delicadas, mas pode ser rela vamente limitada, de acordo com o
interesse do execu vo. Do ponto de vista polí co e da realidade, talvez seja a forma mais próxima da
que seja uma escolha obje va e realizável para as nossas instâncias par cipa vas.
Uma quarta via tem aspectos próximos do anterior, mas com a par cularidade que os par cipantes
dos grupos são escolhidos pelo próprio poder execu vo, convida seus conhecidos ou quem é de
interesse e temos o que chamo aqui de “par cipação domes cada”, fincada em grupos de interesse,
pessoas e ins tuições com reconhecimento ou notoriedade e algumas poucas pessoas com
reconhecimento em determinados grupos ou ins tuições.
Diferente do grupo anterior, essas instâncias par cipa vas não nutrem genuíno interesse de
democra zar a escuta do conjunto da sociedade, mas, quase sempre apenas reforçar ou dar aspectos
de legi midade dos interesses do próprio poder execu vo do momento. Há por vezes mais
preocupação com aspectos esté cos das reuniões, apresentações, documentos, planos, etc., do que
com resultados concretos, obje vos e avaliações compara vas de resultados.
35
Por fim, uma via assumidamente autoritária, na qual não há nem a questão da par cipação nem
tampouco de aparentar a par cipação, uma vez que os ocupantes do poder execu vo central já têm
definidos antecipadamente quais são os melhores caminhos a seguir, no seu entendimento. Este
desenho existe em regimes clara e assumidamente autoritários.
Vale apontar que essas diversas formas de organizar a relação com a sociedade civil podem coexis r e
se combinar e recombinar. A classificação serve para entender como se pode pensar essa relação tão
importante do ponto de vista da democra zação, da Democracia Cultural, da autonomia da
sociedade.
Mas serve também a duas questões: Primeiro, para os que ocupam momentaneamente posições em
governos de como podem organizar a par cipação e entendam os impactos dessas escolhas.
Segundo, para que a própria sociedade entenda como lidar com os diferentes governos e como buscar
formas mais densas de par cipação, que par ria da perspec va de pressionar os governos e entender
os papeis que podemos assumir.
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QUADRO PERSPECTIVAS PARTICIPATIVAS
PERSPECTIVA
PANORAMA
COMISSÕES E FORMAS
PARTICIPATIVAS
INFORMAÇÕES
CONDIÇÕES DE DEBATE E
DELIBERAÇÃO
IDEAL
Há informação, Diálogo, discussão, tensões
negociações e escolha sempre em conjunto
entre poder público e sociedade civil.
Insere comissões em todas as esferas que exigem
decisões sobre formulação, execução e avaliação
das Polí cas Públicas, o governo registra
levantadas demandas, publica documentos
dessas discussões e dá retornos regulares para a
sociedade sobre o andamento interno das
demandas.
Exposição obje va de informações estratégicas
para a sociedade sobre a real situação das
Polí cas Públicas, precariedades, limites,
situações delicadas. As informações são
organizadas de modo a facilitar a compreensão
do todo.
Condições de debate e estabelecimento de
definições que impactam na mudança ou
aperfeiçoamento de dos próprios serviços
ou a vidades. Capacitação da sociedade
civil para ter condições de interferir e atuar.
IMPRESSÃO
DE DIÁLOGO
H á i n fo r m a ç ã o, m a s n ã o c o m p o r t a
geralmente discussão, tensão, escolha em
conjunto, com as realizações efe vas sendo
normalmente feitas à revelia da sociedade.
Informação, até um certo movimento de reuniões
públicas, espaços onde as pessoas apontam suas
demandas, o governo registra essas demandas,
publica documentos dessas discussões.
Sem informações estratégicas compar lhadas
com a sociedade sobre a real situação das
Polí cas Públicas, precariedades, limites,
situações delicadas.
A condição de debater e estabelecer
definições fica prejudicada por não ter
acesso ao conjunto das informações e
implicações.
IMPRESSÃO
DE DIÁLOGO
Definições tomadas em conjunto,
normalmente sem discussão ou tensão. Tem
a par cularidade de haver somente os
escolhidos, então o diálogo não é feito com o
conjunto geral da sociedade, mas com os que
o poder execu vo entende serem
importantes.
As comissões são estabelecidas, mas com grupos
de interesse, pessoas e ins tuições com
reconhecimento ou notoriedade e algumas
poucas pessoas com reconhecimento em
determinados agrupamentos ou ins tuições.
Somente os escolhidos têm acesso às
informações e nem sempre as informações são
organizadas de modo a facilitar a compreensão
do todo.
As instâncias par cipa vas nesta pologia
não nutrem genuíno interesse de
democra zar a escuta do conjunto da
sociedade, mas, quase sempre apenas
reforçar ou dar aspectos de legi midade
dos interesses do próprio poder execu vo
do momento.
DISTRIBUIÇÃO
AMPLA
Distribuição clara de dois conjuntos de
definições, sendo parte decidida por meio do
diálogo, discussão, tensões negociações e
escolha em conjunto por sociedade civil e
poder público e parte definida como opção
puramente do execu vo.
Insere comissões em todas as esferas que exigem
decisões sobre formulação, execução e avaliação
das Polí cas Públicas, o governo registra
levantadas demandas, publica documentos
dessas discussões e dá retornos regulares para a
sociedade sobre o andamento interno das
definições, dentro das definições estabelecidas.
Níveis claros das principais informações
estratégicas disponibilizadas para a sociedade,
dentro das definições estabelecidas.
Condições de debate e estabelecimento de
definições que impactam na mudança ou
aperfeiçoamento de dos próprios serviços
ou a vidades.
O poder execu vo define diretamente o que
faz, sem nem haver espaço para par cipação.
Quando existem comissões, existem de modo
automá co e formal apenas.
AUTORITÁRIA
As informações são organizadas de modo a
facilitar a compreensão do todo.
Informação estratégica nenhuma.
Capacitação da sociedade civil para ter
condições de interferir e atuar.
Não há debate e muito menos deliberação.
Fonte: elaboração do autor.
37
LIMITADORES DOS PROCESSOS DEMOCRÁTICOS E FORMAS PARTICIPATIVAS
Há diversos limitadores dos processos democrá cos, uma vez que não se consegue eliminar as
desigualdades econômicas, sociais, culturais, cogni vas que estão instaladas no coração das
sociedades. Essas desigualdades são barreiras efe vas para a par cipação de todos os membros de
uma determinada comunidade polí ca.
Há problemas básicos de assimetrias na formação, nas estruturas de poder, na fragmentação do
universo simbólico, na diversidade de modos de vida cultural e na falta de validação de alguns destes
modos de vida, há entraves em virtude das diferenças étnicas ou religiosas e todos eles são acionados
nas instâncias par cipa vas. Neste contexto, o que deveria ser riqueza comum (a diversidade, as
diferenças e perspec vas de mundo) passa a ser entendido como perigo comum e alimenta um
embate desnecessário no contexto da sociedade civil e entre esta sociedade civil e o poder público.
É preciso reconhecer que há quem quer mudanças efe vas da situação atual e há quem está
confortável na situação atual, não se esforçaria suficientemente para mudar qualquer coisa e até seria
contra qualquer mudança social qualita va. Nossa perspec va de Estado, de par cipação, de uso do
tempo, de referências gerais é excludente por natureza e assim se organizam nossos fóruns,
legisla vos e espaços discursivos. Isso torna o Estado, para quem começa em Conselhos, uma
estrutura que in mida, que constrange, que embaralha os sen dos.
Nomenclaturas e termos formais, configuração de reuniões, estruturas burocrá cas, estruturas
discursivas, noção de público/privado são excludentes. Culturas centradas nas tradições orais tem
dificuldade de lidar com esses ambientes, pessoas mais simples e com formação precária não
conseguem preparar as formulações complicadas e sofis cadas com as quais nosso Estado lida. E isso
impacta na condição real dos Conselhos interferirem nas Polí cas Públicas.
Com efeito, essas reflexões são fundamentais para iniciarmos com clareza a discussão e o
estabelecimento de formas concretas de par cipar e que levem a formulações e avaliações mais
democrá cas do conjunto das Polí cas Públicas para a Cultura. Outro ponto a frisar é que há
diferentes formas par cipa vas e todas válidas, mas com caracterís cas e perfis diversos, o que
amplia a possibilidade de desenhos par cipa vos que sejam mais inclusivos e representa vos do
conjunto da sociedade.
Há forma par cipa va de grupos de interesse, organizados basicamente em dois formatos: aqueles
não ins tucionalizados, de natureza transitória, que são ligados a dezenas de situações que surgem no
co diano, como organizar um churrasco ou amigo oculto ou a ida de um grupo a um espetáculo ou
filme, ou ainda organizar uma manifestação na rua contra alguma ação dos governos.
Um exemplo interessante de mobilização com caracterís cas de grupos de interesse foi a imensa
mobilização em torno da aprovação e derrubada dos vetos das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc II, com
milhares de pessoas se engajando postando nas suas redes sociais, mandando e‐mails aos
parlamentares. Terminados os processos, em geral as pessoas se dispersam. Seria ó mo manter esse
potencial de mobilização, mas, nem sempre todos conseguem. Há os grupos de interesse
ins tucionalizados, ligados à defesa dos interesses de um determinado grupo profissional ou de
classe, como sindicatos, federações, associações comerciais, associações comunitárias, etc.
39
Uma segunda forma par cipa va é a que chamamos de “grupos de a vismo”. Não há como dizer de
par cipação social na Cultura sem considerar a militância e o a vismo. Desta forma, para a criação e
condução de instâncias par cipa vas junto ao Setor Cultural é central a compreensão dessas formas
par cipa vas com diferentes caracterís cas. Para avançar, há que se considerar que principalmente
no âmbito das Culturas Populares e grupos, Povos e Comunidades tradicionais há uma dificuldade
concreta de lidar com aspectos formais ou burocrá cos dos Conselhos, mas uma vasta experiência de
militância, mobilização e atuação cole va.
A terceira forma par cipa va é a dos fóruns delibera vos, representados nesta descrição pelos
Conselhos, conferências, comitês formais, etc. Por serem ins tucionalizados, têm horários,
formalidades, convocações, etc. Sua principal importância reside na busca pela formalização de
saídas e soluções que beneficiem a cole vidade, dando voz aos mais diferentes interesses cole vos e
ar culando e canalizando esforços em tordo de grandes pautas para as cidades ou estados.
Com efeito, é da ação de conciliar essas diferentes formas par cipa vas que virá uma melhor relação
do Estado brasileiro com todos os diversos grupos sociais e, principalmente, no ambiente das Polí cas
Culturais. Elas são complementares e os resultados mais consistentes virão de sua atuação em
conjunto, diminuindo os possíveis limitadores existentes nos processos democrá cos e que citamos
anteriormente. Os Conselhos podem contribuir ao facilitar a linguagem dos assuntos discu dos nos
Conselhos e preparando materiais de orientação, mesmo que o poder execu vo seja resistente ou
não consiga operacionalmente preparar esses materiais. É na colaboração e solidariedade que a
Cultura quebra os aspectos limitadores.
GRUPO DE INTERESSE
GRUPO DE ATIVISMO
FÓRUNS DELIBERATIVOS
SINDICATOS, FEDERAÇÕES,
COMITÊS OU INTERESSES
MOMENTÃNEOS
MIDIATIVISTAS, MILITANTES
ÉTNICOS, MILITANTES DE GÊNERO,
AMBIENTALISTAS, ETC..
MEMBROS DE CONSELHOS,
CONFERÊNCIAS, ASSEMBLÉIAS
DO OP, ETC..
INSTITUCIONALIZADOS E
NÃO INSTITUCIONALIZADOS
NÃO IDENTIFICADOS COM
A INSTITUCIONALIZAÇÃO
INSTITUCIONALIZADOS
OS INSTITUCIONALIZADOS
AGEM PARA DEFENDER
OS ASSOCIADOS
QUANDO CORREM RISCOS.
TEM CAUSAS COLETIVAS. PODEM
OPTAR EM NÃO PARTICIPAR DAS
INSTÂNCIAS FORMAIS POR DOIS
MOTIVOS:
OS NÃO INSTITUCIONALIZADOS
AGEM PARA ATINGIR ALGUM
OBJETIVO EM CURTO PRAZO QUE
ENVOLVE OS INTERESSADOS.
A) PARA MANTER‐SE LIVRE DA
POSSIBILIDADE DE COOPTAÇÃO.
CUMPREM UM PAPEL IMPORTANTE
NA MOBILIZAÇÃO E NA
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
E DAS COLETIVIDADES.
B) POR NÃO CONSEGUIR LIDAR
COM OS APARATOS E EXIGÊNCIAS
DA BUROCRACIA FORMAL.
SÃO FUNDAMENTAIS NA
MOBILIZAÇÃO E EM COLOCAR NA
PAUTA OS GRUPOS MINORITÁRIOS.
PRECISAM DESENVOLVER
CONDIÇÕES PARA LIDAR COM AS
EXIGÊNCIAS FORMAIS E
OPERACIONAIS DO ESTADO.
SUA IMPORTÂNCIA PRINCIPAL
ESTÁ EM BUSCAR FORMALIZAR
SAÍDAS E SOLUÇÕES PARA A
COLETIVIDADE, ALÉM DE
INTEGRAR AS OUTRAS
FORMAS PARTICIPATIVAS
ÀS INSTÂNCIAS DE
DELIBERAÇÃO DA
COLETIVIDADE.
40
UMA ALTERNATIVA PARA CONSTRUÇÃO CONJUNTA COM A SOCIEDADE
Boa parte das nossas conferências de Cultura ou até mesmo a construção dos planos de Cultura
poderiam ter sido mais bem amarrados e ar culados se vessem contado com metodologias a um só
tempo que es mulassem a par cipação do cidadão e fossem mais obje vas sobre o que o cidadão
entende ser prioridade ou necessário.
Dezenas de embates nas conferências sobre palavras, vírgulas ou parágrafos quase sempre
terminaram com metas ou ações que juntavam forçadamente diferentes opiniões, de modo a agradar
ao maior número de par cipantes e permi r a aprovação de determinada proposta. Isso resultava em
elementos presentes em plano que ninguém sabia explicar concretamente o que se queria, pois foi
feita a transcrição literal do que foi escrito ou votado em uma conferência talvez feita às pressas, na
qual poucas pessoas ficaram para o momento final de votação.
Uma das muitas metodologias para ampliar as possibilidades concretas de interlocução do Estado
com a sociedade é uma metodologia chamada Discurso do Sujeito cole vo. Nesta metodologia
consideram‐se nas representações sociais presentes nos variados discursos dos cidadãos, as questões
levantadas pelos indivíduos sob sua perspec va, com liberdade de opinião e sem prender‐se a estar
certo ou errado. Isso dá maior possibilidade de as pessoas emi rem suas perspec vas, ideias ou
dúvidas sem o constrangimento de errar.
Aí, consideramos que haja técnicos ou grupos de pessoas preparadas para este fim e que vão procurar
extrair desses discursos individuais Expressões‐Chave, que são os fragmentos do discurso que podem
ser considerados os mais relevantes. Par ndo delas, podemos extrair as Ideias Centrais do que foi
dito, de modo a poder organizar em categorias. Há nestes discursos, algumas referências que podem
ser usadas ou lembradas pelos diversos indivíduos e que podem ser ressaltadas no processo, as quais
chamamos de Ancoragens.
Par ndo desse processo, podemos construir os elementos considerados Discurso do Sujeito Cole vo,
no qual “Estes conteúdos de mesmo sen do, reunidos num único discurso (...) são agrupados, por
semelhança semân ca, em discursos‐síntese redigidos na primeira pessoa do singular, de modo a
configurar um sujeito cole vo portador de uma opinião social”.
EXPRESSÕES‐CHAVES (E‐Ch)
Fragmentos discursivos que carregam os significados e sen dos mais
relevantes do conteúdo do discurso.
IDEAS CENTRAIS (IC)
São nomes ou expressões linguís cas atribuídas ao conteúdo
iden ficado para categorizar o sen do construído para as ECh.
ANCORAGENS (AC)
Expressões de uma determinada referência que o autor do discurso
professa naturalmente.
DSC
Uma construção discursiva que reúne diferentes discursos individuais até
desconexos, de modo que represente aproximadamente o pensamento
de uma cole vidade. (LEFEVRE F. et al., 2000, p.30).
Para conhecer melhor: https://tinyurl.com/2f75jbxu
42
Cada vez mais é necessário um esforço para considerar toda e qualquer forma de par cipação dos
cidadãos, que deve fundamentar a ação dos movimentos sociais e principalmente da prá ca das
instâncias par cipa vas. Tal esforço visa considerar a voz dos cidadãos mais simples ao mesmo tempo
que se considera a voz dos grupos organizados e dos cidadãos com formação acadêmica.
(Conferir no anexo “Sistema zação das experiências” ao final da car lha).
ORIENTAÇÕES PARA AS SECRETARIAS EXECUTIVAS DE CONSELHOS
ORIENTAÇÕES GERAIS
Providenciar a comunicação interna e externa do Conselho.
Preparar e manter atualizada a lista de contatos dos Conselheiros.
Preparar e manter atualizada a lista de presenças e faltas dos Conselheiros.
Providenciar a abertura e atualização dos processos administra vos rela vos ao Conselho, que
devem ser anuais.
Acompanhar e monitorar comissões e grupos de trabalho internos e a par cipação do órgão gestor
de Cultura em outros Conselhos.
Monitorar o Diário Oficial do Município, do Estado e da União. Caso haja publicação referente às
atribuições do Conselho, deve ser enviada aos Conselheiros e disponibilizada no espaço virtual do
Conselho.
Organizar os serviços de protocolo, distribuição, fichário, registro e arquivo do Conselho.
Elaborar relatório anual de a vidades, submetendo‐o à gestão do Conselho (presidência, vice‐
presidência/secretaria geral, mesa do Conselho, coordenação colegiada).
Encaminhar solicitações de esclarecimentos feitas pelos Conselheiros para os setores
responsáveis no órgão gestor de Cultura.
Elaborar e encaminhar o cios e declarações para assinatura pelas autoridades.
REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Sistema zar e preparar as pautas e as atas das reuniões do Plenário.
Providenciar a convocação dos Conselheiros com a devida antecedência, preferencialmente por
correspondência eletrônica, ou outras formas possíveis, solicitando confirmação de presença.
Caso o tular não possa estar presente, cobrar que ele faça a convocação do seu suplente para
estar na reunião.
Enviar e‐mail informando a par cipação para os setores e Conselheiros envolvidos com a
pauta, solicitando a disponibilização antecipada de slides e outros documentos que serão u
lizados na reunião.
Preparar e enviar todos os documentos necessários para as reuniões aos Conselheiros.
Encaminhar aos Conselheiros pareceres elaborados pelos grupos de trabalho e Conselheiros,
pauta das reuniões com antecedência (sugestão que seja com pelo menos sete dias
de antecedência, que pode ser diminuído no caso das extraordinárias para 48h).
43
Elaborar apresentação (slide) para reunião, com a seguinte ordem:
‐ Slide de Abertura (nome do Conselho, número da reunião, data).
‐ Slide inicial para registro de quórum (número de Conselheiros tulares ou suplentes no exercício da
tularidade presentes na abertura da reunião) e de horário de início das reuniões.
‐ Ordem do dia (relação dos pontos de pauta).
‐ Slides com os pontos a serem discu dos.
‐ Slide final para registro de quórum (número de Conselheiros tulares ou suplentes no exercício da
tularidade presentes na abertura da reunião) e de horário de término das reuniões
‐ Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários à gestão do Conselho
e aos Conselheiros.
Questões de secretaria para reuniões presenciais:
‐ Providenciar agendamento do local para realização das reuniões, garan ndo disponibilidade de
computador, Datashow, microfones e equipamento ou so ware de gravação das reuniões.
‐ Conferência dos crachás, elaboração e impressão de lista de presença.
‐ Providenciar a assinatura da lista de presença pelos par cipantes da reunião (Conselheiros e não‐
conselheiros).
Questões de secretaria para reuniões online:
‐ Providenciar agendamento de reunião online, garan ndo equipamento no órgão gestor de Cultura
que possibilite conduzir e gravar a reunião.
‐ Solicitar, antes do início da reunião, o registro no chat de todos os nomes dos presentes, tulares,
suplentes e convidados.
‐ Informar aos suplentes que estarão no exercício da tularidade durante a reunião e aos outros
suplentes que eles têm direito à voz, mas não a votar.
Questões de secretaria após cada reunião:
‐ Preencher, após cada reunião, a lista de presenças e faltas dos Conselheiros.
‐ Providenciar a elaboração de redação final dos documentos resultantes das reuniões.
‐ Enviar o rascunho da síntese da reunião aos Conselheiros para manifestações.
‐ Finalizar a redação da ata e disponibilizar para assinatura pelos Conselheiros.
‐ Finalizar e disponibilizar em espaço virtual os slides e demais documentos u lizados nas reuniões, ‐
bem como as atas assinadas e link para as gravações das reuniões.
‐ Preparar minutas dos documentos e deliberações conforme resoluções do Plenário e enviá‐las à
gestão do Conselho (presidência, vice‐presidência/secretaria geral, mesa do Conselho, coordenação
colegiada) para assinatura e tramitação para verificação de legalidade e posterior publicação.
‐ Providenciar o envio das deliberações e atos do conselho para publicação no diário oficial.
45
MODELOS
MOÇÃO
MOÇÃO [nome ou sigla do conselho) Nº XXX/XXXX
O Presidente do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as competências do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural, órgão colegiado de caráter
delibera vo e consul vo, vinculado ao [órgão gestor de cultura], previstas no art.X, incisos XXXX, da
Lei [nº da lei que criou o Conselho],
Considerando a [NÚMERO DA REUNIÃO E NATUREZA], ocorrida no dia XX de XXXXX de XXXX,
Faz saber que o plenário do Conselho XXXXXXXXXX de Polí ca Cultura, aprovou moção nos termos
que seguem:
Art. 1º ‐ Moção [DE APOIO, DE PROTESTO, DE RECONHECIMENTO, DE PESAR] rela va a
[IOIOIOIOIOIOI] O resultado deve ser encaminhado como Moção do Conselho aos seguintes órgãos:
xxxxxxx
xxxxxxx
NOME DA CIDADE, xx de xxxxxxx de xxxx
Presidente do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural de xxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO [nome ou sigla do conselho) Nº XXX/XXXX
O Presidente do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as competências do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural, órgão colegiado de caráter
delibera vo e consul vo, vinculado ao [órgão gestor de Cultura], previstas no art.X, incisos XXXX, da
Lei XXXXXX [nº da lei que criou o conselho],
Considerando a [NÚMERO DA REUNIÃO E NATUREZA], ocorrida no dia XX de XXXXX de XXXX,
Faz saber que o plenário do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultura, aprovou recomendação nos
termos que seguem:
Art. 1º ‐ Recomenda ao órgão gestor de Cultura [IOIOIOIOIOIOI].
NOME DA CIDADE, xx de xxxxxxx de xxxx
Presidente do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural de XXXXXXXXXXXXXXX
47
ANEXO – INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O ESTADO
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEGALIDADE
Estabelece que nem agentes públicos nem par culares podem agir em contrariedade ao que está previsto
na lei.
Aos par culares, é permi do fazer tudo o que a lei não proíbe.
À Administração Pública só é autorizado fazer aquilo que a lei determine ou autorize.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos,
havendo a sobreposição das garan as do corpo cole vo, quando em conflito com as necessidades de um
cidadão isoladamente.
PUBLICIDADE DOS ATOS
É baseada no dever de divulgação oficial ampla dos atos administra vos. Este princípio prioriza o livre
acesso dos indivíduos a informações que são de interesse cole vo, o que garante a transparência na
atuação administra va.
Permite o controle de legalidade do comportamento do gestor público.
QUESTÃO NECESSIDADE DE PUBLICIDADE X SIGILO E LGPD
O decreto 9.690/19, que ampliou o número de agentes públicos com autorização para determinar o sigilo
de informações públicas.
IMPESSOALIDADE
Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e
privilégios indevidamente dispensados a par culares pelos agentes no exercício da função administra va.
As realizações administra vas devem ser atribuídas exclusivamente à pessoa jurídica estatal a que o
agente es ver ligado.
INDISPONIBILIDADE
Diz respeito à fiscalização da Administração pública.
O agente público não pode dispor livremente dos bens públicos que administra, de acordo com seus
interesses, pois o tular desses bens é o povo.
A Administração Pública não pode desfazer‐se da coisa pública, nem transferir a terceiros a sua tarefa de
zelar, proteger e vigiar os bens públicos.
ISONOMIA
Busca garan r para todos o mesmo tratamento e as mesmas oportunidades.
Igualdade material: Tratar igual os iguais e diferente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
Igualdade formal: igualdade de todos perante a concessão de vantagens, bene cios, entre outros,
independente da condição do indivíduo.
49
ESTRUTURAS INTERNAS
Procuradorias: Advogados públicos que exercem a representação judicial e a consultoria jurídica
exclusiva para União, Estados e Municípios. Fazem o orientação e controle da legalidade interna dos
atos da administração.
Controladorias: Promoção do controle interno e controle social, por meio da orientação sobre a
forma de u lização e prestação de contas com uso de recursos públicos.
CONTROLE EXTERNO
Exercido pelo Poder Legisla vo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pelo
Ministério Público.
CONTROLE INTERNO
Assegura que os atos de gestores e servidores ocorram dentro dos princípios da administração
pública, atuando de forma preven va.
CONTROLE SOCIAL
Par cipação social, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos, as ações dos governantes e
servidores públicos.
MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL
‐ Acesso à informação e transparência pública.
‐ Audiência Pública.
‐ Conferência de Polí cas Públicas.
‐ Conselho de Polí cas Públicas.
‐ Ouvidoria Pública.
‐ Controle social exercido por meio das novas tecnologias de informação comunicação.
FORMAS DE TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA ATIVA
Informações disponibilizadas a vamente pelo poder público, sem que haja uma solicitação prévia
específica.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Informações disponibilizadas a par r de solicitações de acesso à informação realizadas pelos
cidadãos ao poder público.
50
ANEXO – EXTRATOS DE PUBLICAÇÕES PARA APROFUNDAMENTO
SISTEMATIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
Caracterís cas importantes da sistema zação:
‐ A sistema zação de uma experiência produz um novo conhecimento, um primeiro nível de
conceitualização a par r da prá ca concreta que, uma vez que possibilita sua compreensão,
leva a transcendê‐la, a ir mais além dela mesma. Nesse sen do, permite‐nos abstrair o que
estamos fazendo em cada caso par cular e encontrar um terreno fér l onde a generalização é
possível.
‐ A sistema zação, ao reconstruir o processo da prá ca, iden ficar seus elementos, classificá‐
los e reordená‐los, faz‐nos obje var o vivido, ar o vivido “fazer uma parada para tomar
distância” do que experimentamos vivencialmente e converter assim a própria experiência em
objeto de estudo e interpretação teórica e, ao mesmo tempo, em objeto de transformação.
‐ A sistema zação põe em ordem em ordem conhecimentos desordenados e percepções
dispersas que surgiram no transcorrer da experiência. Assim, explicita intuições, intenções e
vivências acumuladas ao longo do processo. Ao sistema zar, as pessoas recuperam de maneira
ordenada o que já sabem sobre sua experiência, descobrem o que ainda não sabem sobre ela,
mas também se revela o que “ainda não sabiam que já sabiam”.
‐ Ao sistema zar não só se atenta aos acontecimentos, seu comportamento e evolução, como
também às interpretações que os sujeitos têm sobre eles. Cria‐se assim um espaço para que
essas interpretações sejam discu das, compar lhadas e confrontadas.
(...)
Sistema zar permite, assim, diferenciar os elementos constantes dos ocasionais; os que ficaram
sem con nuidade no trajeto, os que incidiram em novas pistas e linhas de trabalho, os que
expressam vazios que apareceram muitas vezes. Assim, permite determinar os momentos de
aparecimento, de consolidação, de desenvolvimento, de ruptura, etc., dentro do processo e
como os diferentes fatores comportaram‐se em cada um deles.
Nesse sen do, a sistema zação possibilita entender a lógica das relações e contradições entre
os diferentes elementos, localizando coerências e incoerências: por exemplo, entre a dinâmica
do processo par cular que realizamos e os desafios que a dinâmica social geral havia colocado
para nossas prá cas. (JARA, 1994, p.24‐26)
Extraído de “Para sistema zar experiências”
LINK PARA A PUBLICAÇÃO
https://tinyurl.com/5ybvnxms
53
PONTOS E PRINCÍPIOS DE CONSULTAS PÚBLICAS EFICAZES
PREPARAÇÃO: Realizar ações prévias de mapeamento, informação (para dar e coletar informações) e diálogos
com as partes interessadas de maneira con nua e itera va ao longo do ciclo do projeto, começando o mais cedo
possível.
REPRESENTATIVIDADE/EQUIDADE: Assegurar que diferentes grupos de partes interessadas estejam
representados e par cipem. Para isso: a. determinar quais atores potencialmente afetados e beneficiados pelo
projeto devem par cipar da consulta pública, incluindo grupos em situação de vulnerabilidade e minorias; b. ter
uma análise desagregada por gênero; c. assegurar que tenham sido levadas em conta as metodologias de consulta
para garan r a voz de populações em situação de vulnerabilidade (por exemplo, idosos, comunidade LGBTIQ,
minorias, comunidades afrodescendentes e/ou povos indígenas).
OPORTUNIDADE: Fazer a consulta antes de tomar decisões finais, para que as pessoas de fato tenham poder de
influência com suas contribuições e par cipação nesses processos de tomada de decisões.
RECURSOS: Des nar recursos humanos (especialmente fundamental nos casos de mediadores culturais em
consultas com povos indígenas) e financeiros.
TRANSPARÊNCIA: Compar lhar as fases e cronograma de ação, incluindo o caráter, alcance e oportunidade das
partes interessadas para influir nas decisões sobre o tema subme do a consulta.
ACESSIBILIDADE: Assegurar a acessibilidade (a) sica (transporte nos casos de zonas rurais ou com grupos em
situação de vulnerabilidade, meios especiais para pessoas com deficiência); (b) de linguagem (se é técnico ou não
técnico) e (c) de idioma (caso se tratem de línguas indígenas próprias das tradições orais).
LEGITIMIDADE: Para manter a legi midade do processo, salvo exceções regulatórias, oferecer acesso tanto às
contribuições recebidas como à lista de par cipantes, inclusive a pessoas de fora do processo. O que se mantém
confidencial é o autor/a de cada contribuição específica, para preservar a liberdade e espontaneidade dos
comentários.
DOCUMENTAÇÃO: Registrar e documentar cada fase da consulta em atas ad hoc. Devido ao caráter legal das
consultas, o processo deve ser documentado sistema camente em atas aprovadas pelas/os par cipantes, a ser
divulgadas publicamente. Para isso, determinar quais mecanismos serão u lizados para documentar o processo:
áudio, vídeo, atas, entre outros.
Adaptado de “CONSULTAS PÚBLICAS: O PASSO A PASSO Marcos regulatórios e legais aplicáveis no BRASIL”
Disponível em https://tinyurl.com/3uxrj74e
54
DEVOLUTIVAS
Na devolu va sobre as contribuições, indicam‐se as que foram consideradas, as que foram incorporadas
e as que não foram incorporadas. Uma vez transmi da essa informação (geralmente por e‐mail), o
processo de consulta é encerrado e a operação, estratégia ou polí ca é divulgada entre as partes
interessadas.
Adaptado de “CONSULTAS PÚBLICAS: O PASSO A PASSO Marcos regulatórios e legais aplicáveis no BRASIL”
Disponível em https://tinyurl.com/3uxrj74e
A DINAMICIDADE DO CONTROLE SOCIAL
O Controle Social é dinâmico, construído a par r da realidade de indivíduos e grupos situados em
diferentes contextos históricos, sociais, econômicos e polí cos. É nesse sen do, por exemplo, que
podemos falar em seu exercício de maneira individual (pelo cidadão, isoladamente) ou cole va (por
pequenos ou grandes grupos, como conselhos, observatórios, associações etc.), permanente (em
espaços ins tucionalizados para acompanhamento de repasses governamentais, em processos
eleitorais e em discussões das leis orçamentárias, por exemplo) ou ocasional (quando da realização de
uma consulta pública para realização de obra viária, por exemplo), tradicional (encontros presenciais,
com uso de recursos convencionais como a manifestação oral e escrita) ou mediado pelas novas
tecnologias da informação e comunicação (plenárias virtuais, formulários eletrônicos etc.), sobre temas
de interesse cole vo abrangente (educação e saúde, por exemplo) ou de interesse de grupos
específicos (questões iden tárias e interseccionais, dentre outras). É importante notar que num país em
que traços do passado e do presente se fundem com prá cas que desejamos para o futuro, é importante
que o gestor público harmonize as formas de controle com o contexto vivido pelos cidadãos.
Extraído da Car lha CGE MINAS: “Controle Social – Mecanismos para a sociedade exercer o controle cidadão”
Disponível em https://tinyurl.com/yufdyxaj
55
GLOSSÁRIO GERAL
Abstenção: Deixar de votar ou não se manifestar a favor ou contra determinado assunto.
Ad referendum: Ato de urgência, sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado.
Aprovação por maioria absoluta: Aprovação de deliberação com a votação favorável de 50%
(cinquenta por cento), mais um, do total de membros do colegiado.
Aprovação por maioria simples: Aprovação de deliberação com a votação favorável de 50%
(cinquenta por cento), mais um, dos membros presentes no momento da votação em reuniões com
quórum (exemplo: se houver 22 presentes, a aprovação ocorre com 12 votos).
A diferença entre Maioria Absoluta e Simples é que:
na absoluta são 50% do total dos membros do colegiado
na simples é rela va a 50% dos presentes naquela sessão
Abstenção: Deixar de votar / não se manifestar a favor ou contra determinado assunto.
Ações colegiadas: Ações voltadas para o fomento à par cipação da sociedade na formulação,
Execução, avaliação de polí cas públicas para setores de atuação do poder público. Podem ser ações
eventuais (Encontros abertos, reuniões públicas, audiências públicas, diálogos setoriais ou regionais,
etc.) ou con nuadas (Comissões, Comitês, Conselhos, fóruns setoriais ou regionais, etc.).
Administração direta: Parte da administração pública chamada centralizada, por ser ligada
diretamente ao gestor público ligado ao ente federado (prefeito, governador, presidente}. Exemplo:
Secretaria de Cultura, Secretaria de Saúde, etc.
Administração indireta: Parte da administração pública chamada ·descentralizada·, por não ser ligada
diretamente ao ente federado. Exemplo: Fundação de Cultura, IEPHA, Fundação Clóvis Salgado,
Belotur, EPAMIG, Fundação Palmares, Funarte, etc.
Ambiente virtual de par cipação social: Mecanismo de interação social que u liza tecnologias
de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre
administração pública e sociedade civil.
Áreas de Resultado: Campos de atuação do estado (Exemplo: Educação, Saúde, Assistência Social,
Cultura, Meio Ambiente, etc.).
Ata da reunião: Relato por escrito dos assuntos e deliberações tratadas em cada reunião.
Audiência pública: É uma reunião pública formal organizada pelo Legisla vo sobre determinado
tema.
58
Colegiado: A colaboração é uma forma de ampliar o alcance de determinadas ações e uma das
maneiras de organizar a colaboração é estruturá‐la sob a forma de um colegiado. Colegiado, por sua
vez, pode ser definido como “organização que reúne pessoas que têm interesses semelhantes ou que
fazem um trabalho semelhante”. O termo vem do la m tardio conega, que tem o sen do de coligado,
ligado, junto, que atua em conjunto. Desta forma, colegiado pode ser entendido como uma instância
consul va ou delibera va, composto de diversas pessoas com interesses comuns. Alguns autores
apontam que numa organização para colaboração em forma de colegiado os membros têm poderes e
limitações iguais. Esta é a caracterís ca que torna o colegiado uma definição importante, mas
também expõe alguns dos limites dessas instâncias dentro de uma estrutura pública, na qual os
presidentes são normalmente subme dos diretamente ao chefe do execu vo. Diferenciar de fóruns.
Comissão: Instância ar culada ins tuída pelo poder público por meio de portaria, vinculada a uma
diretoria específica ou ao próprio gabinete, que se responsabiliza pelo encaminhamento formal com
um fim específico e prazo de duração determinado. (Exemplo: comissão para discussão de edital,
comissão para organização de a vidades, comissão de elaboração de sistema de museus, comissão
eleitoral, etc.).
Conselhos de Polí cas Públicas: Todo órgão colegiado criado pelos municípios ou estados, de caráter
consul vo ou delibera vo, que tenha por finalidade servir de instrumento para garan r a par cipação
popular, o controle social e a gestão democrá ca das polí cas e dos serviços públicos, envolvendo o
planejamento e o acompanhamento da execução dessas polí cas e serviços públicos, nos termos da
legislação que criou o Conselho. A existência dos Conselhos toma o poder público mais próximo e
conhecedor das necessidades e discussões da sociedade. São concebidos como fóruns públicos de
pactuação de interesses especificas dos diversos grupos sociais e como forma de ampliar a
par cipação de segmentos com menos acesso ao aparelho de Estado. Os Conselhos estruturam‐se
por um colegiado ins tucionalizado, composto de representantes do governo e da sociedade civil,
designados democra camente, sendo responsável pela gestão de uma determinada polí ca pública.
Consulta pública / Escuta pública: Mecanismo par cipa vo, a se realizar em prazo definido, de
caráter consul vo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da
sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação. É uma
ferramenta que subsidia a formulação de programas, propostas, projetos ou instrumentos
norma vos e pode ser solicitada ou sugerida pelo plenário do Conselho ou pelo órgão gestor de
Cultura sempre que for necessário ampliar o escopo da par cipação da sociedade para um assunto
considerado mais crucial para as polí cas públicas. A diferença central entre as duas é que enquanto a
Consulta Pública tem uma formalidade tem prazo, convocação em diário oficial e outras formalidades
que exigem um tempo de cerca de 90 dias, a escuta pode ser realizada através de um formulário online
ou impresso e ter as colaborações compiladas.
Contrapar das: Condições que devem ser cumpridas para acessar um determinado bene cio fiscal
ou outra forma de concessão de recurso público, as quais podem ser financeiras ou não.
Convite: Chamada formal para par cipação faculta va em uma reunião.
59
Convocação: Chamada formal para par cipação obrigatória em uma reunião.
Declaração de voto: Manifestação jus ficando a opção do voto, para registro em ata.
Decreto: Ato administra vo de competência exclusiva do chefe do execu vo. U lizado para
regulamentar situações gerais ou individuais previstas de modo expresso ou implícito na Lei.
Deliberação: Ato executado ou definição tomada após reflexão e discussão de um tema.
Designação: Ato administra vo que visa formalizar a indicação de membros de Conselhos de Polí cas
Públicas. Cada ente federado tem um modo de formalizar a designação.
Despesas de Custeio: Despesas para o funcionamento normal dos serviços das Polí cas Públicas.
Pagamento de pessoal e encargos, contratação de serviços de terceiros, de material de consumo, etc.
Despesas de Capital: São os gastos que irão contribuir para expandir as a vidades prestadas pela
administração pública, como as despesas com obras, compra de equipamentos, aquisição de imóveis
e outros inves mentos.
Diálogos: Encontro de discussão e debate público sobre determinados assuntos ou temas de natureza
mais ampla (Encontros com setores ar s cos sobre diretrizes gerais e apresentação de demandas).
Edital: Aviso que torna pública uma resolução oficial de interesse público para conhecimento geral.
Edital de ações especiais: pode ser que uma empresa ou conjunto de empresas se interessem em
lançar um grande edital com uma especificidade, como para Música, para Teatro, para Culturas
Populares, ou música originária de periferia, música originária de municípios pequenos, etc. A
empresa ou o conjunto de empresas aportam o recurso no Fundo de Cultura com o fim exclusivo
daquele edital e o lançam junto com o ente federado, tendo dedução integral do valor aportado,
observados os limites de recursos do imposto disponibilizados no exercício por meio do Sistema de
Financiamento à Cultura e os percentuais autorizados de dedução daquele imposto para o
incen vador.
Ementa: Em termos jurídicos, é o sumário ou resumo do conteúdo da lei ou do projeto de lei, que
aparece na parte inicial do texto; rubrica. Significa também texto reduzido aos pontos essenciais;
resumo, síntese, sinopse. (Exemplo: Cria o Conselho Municipal de Polí ca Cultural e dá outras
providências).
60
Empreendimento cultural: As ideias cria vas são consolidadas em ações e Projetos culturais, os quais
podem ou não ter caracterís ca que os tornem mercadologicamente mensuráveis. Os
empreendimentos culturais têm caracterís cas que promovem a sustentabilidade econômica do
trabalho profissional de ar stas e técnicos, então consideram aspectos como os demais setores
econômicos profissionais.
Encaminhamento: É a forma de condução de um ponto de discussão, reunião ou plenária. (Exemplo:
as eleições irão ocorrer apenas por meio eletrônico). O encaminhamento é o obje vo final das ações
dos Conselhos de Polí cas Públicas e pode ser formalizado por criar um Grupo de Trabalho para
esclarecer um determinado tema, aprovar uma deliberação, uma recomendação ou uma moção,
votar agenda de reuniões, etc.
Ente federado: Cada ins tuição representante de uma área administra va nas três esferas de governo
(Municípios, Estado e União), chamada de unidade federada, território com autonomia polí ca,
legisla va, administra va e financeira.
Exercício financeiro: Período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual ‐
LOA (ver verbete). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando‐se em 1º de janeiro e terminando em
31 de dezembro.
Expressões culturais: São aquelas expressões que resultam da cria vidade de indivíduos, grupos
e sociedades e que possuem conteúdo cultural, nos termos da Convenção Internacional sobre
a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.
Fórum regional: Instância formal com duas caracterís cas: a) ins tuída pelo poder público por
deliberação do plenário do Conselho de Polí ca Cultural para discussão con nuada de assuntos
rela vos às diversas regiões administra vas do município. b) ins tuída livremente pela sociedade civil
e que se reportam ao Conselho por meio do representante regional eleito. Suas reuniões são
organizadas pelo próprio fórum, com suporte do setor de referência no órgão gestor de Cultura,
encaminhando suas recomendações em termos de Polí cas Públicas de Cultura para aquela região ao
plenário do Conselho. As comissões locais ins tuídas em centros culturais ou museus, por exemplo,
podem ter esta função.
Fórum setorial: Instância formal com duas caracterís cas: a) ins tuída pelo poder público por
deliberação do plenário do Conselho de Polí ca Cultural para discussão con nuada de assuntos
rela vos às diversas regiões administra vas do município. b) ins tuída livremente pela sociedade civil
e que se reportam ao Conselho por meio do representante setorial eleito. Suas reuniões são
organizadas pelo próprio fórum, com suporte do setor de referência no órgão gestor de Cultura,
encaminhando suas recomendações em termos de Polí cas Públicas de Cultura para aquele
segmento ao plenário do Conselho.
Fundo de cultura: Principal mecanismo de financiamento no âmbito do SNC, criado por meio de lei
específica para proporcionar recursos e meios para execução de programas, projetos ou ações
culturais.
61
Fundo público: En dade, criada através de lei específica, que agrega um conjunto de receitas
especificadas e vinculadas à realização de determinados obje vos ou serviços, sujeitas a normas
próprias de aplicação e prestação de contas (art.71, Lei 4.320/64).
Homologação: Aprovação, ra ficação ou confirmação por autoridade judicial ou administra va.
Qualquer reconhecimento oficial com posterior divulgação e confirmação formal.
ICMS: Imposto sobre Operações Rela vas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. De competência dos estados e do
Distrito Federal, incide sobre a prestação de serviços nos seguintes setores: operações rela vas à
circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares; transporte interestadual e intermunicipal; comunicação; e serviços
prestados no exterior. Também incide, entre outras operações, sobre o fornecimento de mercadorias
com prestação de serviços que estão fora da competência tributária dos municípios e de mercadorias
com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre esse setor, de competência dos municípios.
Incen vo fiscal: Instrumento u lizado pelo governo, na forma de isenção parcial ou total de impostos
específicos para facilitar o desenvolvimento de determinados setores da economia e regiões do país.
Indica vo: São propostas aprovadas em plenárias, que não possuem caráter delibera vo.
Informes: Pequenas no cias, informação resumida de determinado assunto.
Inicia va: Conjunto de ações e a vidades relevantes desenvolvidas pelo espaço cultural (museus
comunitários, centros de memória e bibliotecas comunitárias), mesmo que não formalmente
cons tuída, comprovando a sua atuação quanto ao acesso à cultura, à memória, ao patrimônio, à
informação e à leitura por meio das bibliotecas comunitárias, museus comunitários e centros de
memória.
Inversão de pauta: Solicitação para mudar a ordem dos assuntos relacionados para discussão na
referida reunião.
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo que incide na prestação de serviços
realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios. Quase todas as
operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente
importante. Mas não são todas as a vidades de serviço que pagam o ISS, pois cada município pode
conceder isenção ou diminuição do ISSQN para algumas a vidades.
62
Lei: Prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade. As leis são votadas
pelo poder legisla vo e sancionadas pelo execu vo. Projetos de lei podem ser elaborados por
legisladores, pelo execu vo ou por inicia va popular. Há propostas legisla vas que só podem ser de
inicia va do poder execu vo:
‐ Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta autárquica ou aumento de
sua remuneração.
‐ Organização administra va e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração.
‐ Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
‐ Criação e ex nção de órgãos da administração pública.
Quando se cria uma despesa qualquer para os estados ou município devem ser seguidos os seguintes
preceitos na elaboração da proposta legisla va:
‐ Devem estar previstas nas leis orçamentárias (PPA ou LOA).
‐ Apresentar estudo de impacto orçamentário e financeiro.
‐ Elaborar cronogramas mensais de desembolso.
Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração
pública, que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as
diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos a estrutura do orçamento, a forma
como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei Orçamentária Anual (LOA): É a peça de planejamento que estabelece a previsão da arrecadação
financeira e das despesas a serem realizadas pelo poder público a cada ano. A LOA apresenta de forma
detalhada os valores a serem inves dos em cada ação governamental. Quando aprovada no
legisla vo tem um caráter autoriza vo (ou seja: autoriza o limite de despesa de cada po de programa
ou área). A proposta da Cultura deveria ser discu da no Conselho entre abril e junho.
LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados, trata sobre o tratamento de dados pessoais. Visa proteger o
que é chamado de “Dado pessoal sensível”, qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião polí ca, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso,
filosófico ou polí co, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado gené co ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural.
Mandato: Período determinado de tempo em que alguém tem a delegação de outrem para exercer
uma representação de determinados interesses e ou grupos.
Manifestação cultural tradicional: ações de grupos, povos e comunidades de natureza popular, são
processos que expressam a diversidade das expressões culturais e visam garan r a con nuidade e
vitalidade dessas tradições. A Manifestação Cultural dis ngue‐se dos projetos padrão para ações
ar s cas profissionais, os quais exigem um projeto escrito com obje vo, jus fica va, planilha. Ela
própria é a proposta de ação, que é tradicional e executada regularmente por povos e comunidades
tradicionais, como guardas de congado, rodas de capoeira, reinados, etc.
Órgão gestor de cultura: É a ins tuição pública responsável pela coordenação do Sistema de Cultura e
pela execução das polí cas da área cultural.
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Pacto federa vo: Acordo firmado entra a União, estados e municípios que estabelece funções,
direitos e deveres de cada ente federado. No âmbito do SNC, é importante para definir as atribuições
de cada ente na Polí ca Cultural brasileira.
Par cipação própria: Recurso específico próprio inves do em um projeto ou manifestação cultural,
não dedu vel do imposto devido.
Patrimônio cultural imaterial: as prá cas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas ‐
junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados ‐ que as
comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu
patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é
constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação
com a natureza e de sua história, gerando um sen mento de iden dade e con nuidade e
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à cria vidade humana.
Pauta: Relação de assuntos previamente estabelecidos, a serem discu dos em determinada reunião.
Plano de Trabalho do SNC: Planejamento que consta o rol de a vidades, o cronograma de execução e
metas a serem a ngidas em até dois anos para ins tucionalização da lei dos Sistemas de Cultura e
funcionamento de seus componentes.
Plano de Cultura: Instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a
responsabilidade de implantar polí cas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de
governo. Reúne um conjunto de princípios, obje vos diretrizes, estratégias e metas que devem
orientar o poder público na formulação de polí cas culturais por um período de 10 anos. Em âmbito
nacional foi ins tuído pela lei n° 12.343, de 2010 (já devidamente prorrogado até 2024) e em âmbito
estadual em Minas foi ins tuído pela lei n° 22.627, de 2017.
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG): Instrumento norma zador do Planejamento da
Administração Pública de médio prazo (4 anos). É referência para a formulação dos programas
governamentais orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias anuais (LOA). É revisado anualmente.
Polí cas Públicas: São conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos (nacionais,
estaduais ou municipais) com a par cipação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados que
visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para
determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.
Polí ca Pública de Cultura: as ações, inicia vas e programas adotados pelo Estado no cumprimento
de suas atribuições ins tucionais para o setor Cultural.
Portaria: Ato administra vo norma vo que visa orientar quanto à correta aplicação das Leis e suas
regulamentações (em alguns estados as resoluções dos secretários cumprem a mesma função).
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Povos e comunidades tradicionais: Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem
como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e
recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, u lizando conhecimentos, inovações e prá cas gerados e transmi dos pela tradição,
nos termos do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. São iden ficados como mestres e
mestras, indivíduos integrantes de grupos, povos e comunidades tradicionais.
Prazo regimental: Período determinado de tempo estabelecido nas normas de funcionamento do
colegiado, estabelecidos no Regimento Interno ou legislação per nente.
Projeto Cultural: Documento que reúne todos os detalhes acerca de uma ação cultural proposta
por ar stas e técnicos e que vise o desenvolvimento das cadeias produ vas da economia cria
va, contendo dados do proponente, descrição das ações propostas, obje vos principais da
realização do projeto, jus fica va para a realização, especificação da equipe que irá atuar na
ação proposta, planilha financeira descri va e os documentos obrigatórios estabelecidos nos editais.
Proponente: É a pessoa jurídica ou sica que venha a inscrever nos editais dos sistemas de
financiamento locais, e que assumem a responsabilidade legal pelo cumprimento das obrigações
previstas em cada edital. Ele pode ser beneficiário cultural (quando pleiteando recursos de um Fundo
de Cultura) ou empreendedor cultural (quanto pleiteando recursos de Incen vo Fiscal à Cultura).
Questão de esclarecimento: A questão de esclarecimento é o instrumento que as representações
poderão u lizar para esclarecimento de dúvidas. Dirigida ao Presidente do Conselho (ou mesa
diretora, quando for o caso), antes do processo de votação, sendo concedido tempo máximo de três
minutos para manifestação da pergunta e da resposta. Deve ser solicitada quando alguém ver
dúvidas sobre o que está em discussão. (Exemplo: Votaremos sobre o orçamento geral da Secretaria
de Cultura ou somente sobre um edital?).
Questão de ordem: Toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento
Interno do Conselho. As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com
indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é clara. Somente
podem ser formuladas questões de ordem que dizem respeito à matéria que esteja sendo discu da
ou votada. O tempo de apresentação de questão de ordem será de no máximo três minutos.
(Exemplo: Este tema, no meu entendimento, deve ser votado por maioria qualificada, uma vez que é
assunto rela vo a diretrizes orçamentárias e, segundo o regimento este tema está entre os que exigem
maioria qualificada).
Quórum: Quan dade mínima obrigatória de membros presentes para que a reunião possa ser
iniciada, e o plenário possa deliberar e tomar decisões válidas.
Regime de votação: O período de votação de uma proposta. Durante este período, não são aceitas
intervenções.
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Regimento Interno: Documento que norma za a organização e funcionamento do Conselho.
Requerimento: Documento que faz solicitação de esclarecimento/ou procedimento sobre
determinado processo/assunto.
Reunião pública: Encontro organizado para informar e discu r publicamente sobre ações especificas
do órgão gestor de Cultura. Tem um caráter mais formal que os encontros chamados Diálogos.
Salvaguarda: Medidas que visam garan r a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a
iden ficação, a documentação, a inves gação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a
transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não‐formal ‐ e revitalização deste
patrimônio em seus diversos aspectos.
Sistema de informações e indicadores culturais: Sistema informa zado que reúne um conjunto de
instrumentos de coleta, organização, análise e armazenamento de dados – cadastros, diagnós cos,
mapeamentos, censos e amostras – a respeito da realidade cultural sobre a qual se pretende atuar.
Sociedade civil: O cidadão, os cole vos, os movimentos sociais ins tucionalizados ou não
ins tucionalizados, suas redes e suas organizações.
Vacância: Falta de indicação de membro de determinado segmento ou regional, sem representação.
Vinculação representa va: Representação per nente a segmento específico ou órgão público a qual
pertence/ou representa determinado membro do Conselho.
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REFERÊNCIAS
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B R A S I L. Ministério da Cultura. Sistema Nacional de Cultura. Brasília, 2015. Disponível em
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OLIVEIRA JR, José. POLÍTICAS DE PATRIMÔNIO. Curso de Formação de Conselheiros de Cultura e Patrimônio
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JARA, Oscar. Para sistema zar experiências. São José: Alforja, 1994.
PARA APROFUNDAR
ALVAREZ, Marcos César. Controle social: notas em torno de uma noção polêmica. São Paulo em Perspec va,
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AVRITZER, Leonardo. A qualidade da democracia e a questão da efe vidade da par cipação: mapeando o
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LOUREIRO, Maria Rita et al. Do controle interno ao controle social: a múl pla atuação da CGU na democracia
brasileira. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 17, n. 60, jan. 2012.
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CONSEC MG ‐ CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MINAS GERAIS
‐ Formado por 18 representantes da Sociedade Civil e 18 representantes do Poder Público .
‐ Possui mandato de dois anos.
‐ Escolhem os representantes de cada segmento de atuação do Conselho.
‐ É vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
PLANOS DESENVOLVIMENTO SETORIAL
Iden ficar prioridades setoriais para o desenvolvimento dos diversos segmentos de Cultura e Arte.
Levar em consideração as diferenciações entre setores profissionais e setores de expressões da
diversidade cultural.
Plano de Desenvolvimento dos Segmentos Profissionais da Cultura: formulação de planos de
ação setorial voltados para o desenvolvimento das a vidades profissionais das Artes.
Plano de Promoção da Diversidade: formulação de planos de ação setorial voltados para os povos,
grupos e comunidades das culturas populares e tradicionais.
SETORES REPRESENTADOS PELO CONSEC
1) Artesanato
2) Audiovisual e Novas Mídias
3) Circo
4) Cultura Alimentar e Gastronomia
5) Culturas Afro‐brasileiras
6) Culturas Indígenas
7) Culturas Populares e Tradicionais
8) Danças
9) Design e Artes Visuais
10) En dades Sociais Culturais
11) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca
12) Moda
13) Museus, Espaços de Memória e Acervos
14) Música
15) Patrimônio Cultural
16) Produção Cultural e Técnica
17) Teatro
18) Polí ca Estadual de Cultura Viva
e‐mail:
[email protected]
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IMAGENS CRÉDITOS
01) ARTESANATO MINAS NOVAS ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Xará (p. 07).
02) ARTESANATO BERILO ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Solon Queiroz (p. 10).
03) CARNAVAL BONFIM ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Chico Ribeiro (p. 13).
04) FOLIA DE REIS DO AGENOR ‐ PARAOPEBA ‐ MG| Acervo SECULT MG | Foto: Consuelo Abreu (p. 15).
05) FESTA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO LAGOA SANTA ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Consuelo Abreu (p. 17).
06) ENCONTRO ORIGENS BELO VALE ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Consuelo Abreu (p. 21).
07) GASTRONOMIA BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: ASCOM (p. 25).
08) SABOREIA GASTRONOMIA | Acervo SECULT MG | Foto: UMAMI Comunicação (p. 26).
09) PASSADIÇO DO GLÓRIA DIAMANTINA ‐ MG | Acervo MTUR/SECULT MG | Foto: Pedro Vilela (p. 30).
10) PALÁCIO DA LIBERDADE BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo MTUR/SECULT MG | Foto: Pedro Vilela (p. 31).
11) CIA DE DANÇA DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo
Lacerda (p. 38).
12) CIA DE DANÇA DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo
Lacerda (p. 41).
13) CIA DE DANÇA DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo
Lacerda (p. 44).
14) ORQUESTRA SINFÔNICA DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado |
Foto: Paulo Lacerda (p. 46).
15) CEFART ‐ Centro de Formação Ar s ca BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo
Lacerda (p. 48).
16) MUSEU GUIMARÃES ROSA CORDISBURGO ‐ MG | Acervo SECULT MG | IMG 4277 (p. 51).
17) MUSEU GUIMARÃES ROSA CORDISBURGO ‐ MG | Acervo SECULT MG | IMG 4288 (p. 52).
18) EMPENA ED. LEVY BELO HORIZONTE MG | Ar sta: Daiara Tukano | CURA ‐ FESTIVAL CIRCUITO URBANO DE
ARTE 2020 | Acervo Pessoal ‐ Fotos de BH/URBANO (p. 56)
19) EXPOSIÇÃO REDE MINAS 35 ANOS ‐ MUSEU MINEIRO 2020 | GOVERNO DE MINAS GERAIS E REDE MINAS DE
TELEVISÃO ‐ Catálogo Exposição (p. 57).
20) BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL LUIZ DE BESSA BELO HORIZONTE ‐ MG | Setor Infantojuvenil Biblioteca Pública |
ACERVO SECULT MG | IMG 0001 (p. 67).
21) CAPA
AGRADECIMENTOS
‐ O nosso agradecimento especial aos ar stas mineiros, dos mais diferentes segmentos e
especialidades, que produzem a Arte e a Cultura de nosso estado e de nosso país fortalecendo
diariamente nossa Iden dade, Valores e Cria vidade.
‐ Aos profissionais efe vos da Cultura e do Turismo que trabalham diariamente na SECULT MG e em
todas as suas ins tuições vinculadas.
‐ Às Equipes técnicas da Superintendência de Fomento Cultural, Capacitação e Municipalização da
Cultura, da Subsecretaria de Cultura/SECULT MG.
‐ Ao Povo Mineiro e sua Cria vidade Cultural.
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Realização: