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Cartilha Conselheiros de Política Cultural (2022-2024)

2024

Cartilha desenvolvida para contribuir na criação e aperfeiçoamento de instâncias participativas, voltada para conselheiros e ativistas de cultura

CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL CARTILHA PARA ORIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS E ATIVISTAS Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais 2022|2023|2024 353.7 C755 2023 Conselho de Política Cultural: cartilha para orientação de conselheiros e ativistas / [organizado por] José Oliveira JR. - Belo Horizonte, MG: Secult MG, 2023. 71p. ; 21cm. ISBN: 978-65-01-14596-9 (E-book) Vários autores. 1. Cultura- Brasil. 2. Participação social. 3. Política cultural- Brasil. 4. Ativistas culturais. 5. Agentes de cultura. 6. Controle social- Brasil. 7. CulturaAdministração pública. I. Oliveira JR., José, 19xx- Org.). II. Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais- Secult MG / Conselho de Política Cultural. III. Conselho de Política Cultural da Secult MG. IV. Título. CDD(23.ed.) – 353.7 CDU – 316.74 Elaboração: Fá ma Falci – CRB/6‐nº700 Governo do Estado de Minas Gerais Cidade Administra va Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG CEP: 31.630‐900 www.secult.mg.gov.br www.portaldosconselhos.cge.mg.gov.br CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL CARTILHA PARA ORIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS E ATIVISTAS Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais 2022|2023|2024 GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Romeu Zema Neto VICE‐GOVERNADOR Mateus Simões de Almeida SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO Leônidas José de Oliveira PRESIDÊNCIA DO CONSEC Leônidas José de Oliveira (2022 ‐ 2024) Maristela Rangel Pinto (2024) SUBSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Igor Arci Gomes (2022 ‐ 2023) Nathalia Larsen (2024) SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO CULTURAL, CAPACITAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA CULTURA Janaína Amaral Pereira da Silva (até Agosto de 2024) Pablo Soares Pires (a par r de Agosto 2024) DIRETORIA DE ECONOMIA DA CRIATIVIDADE E ARTICULAÇÃO CULTURAL José Oliveira Junior SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSEC Regina Vieira Faria (2022) Jade Cesário Alvim (2023) Bruno Costa Takahashi (2024) DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CULTURAL Chris ane Gomes Birchal de Moura EQUIPE TÉCNICA DA SUBSECRETARIA DE CULTURA Cris na Maria Mendanha Ilton César Dias Jean Sérgio Gomes Oliveira Rebeca Souza Oliveira Car lha Conselheiros e A vistas de Polí ca Cultural Elaboração Conteúdo José Oliveira Junior Design Gráfico Cris na Maria Mendanha www.secult.mg.gov.br 2022|2023|2024 CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL CARTILHA PARA ORIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS E ATIVISTAS CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL A par cipação da sociedade civil na formulação das polí cas públicas é considerada um dos principais elementos das democracias na contemporaneidade. A existência das instâncias de compar lhamento de gestão do poder público com a sociedade civil são sinais de vitalidade democrá ca. Mas essa vitalidade depende muito mais da qualidade da par cipação, da diversidade de atores sociais ali representados, da efe va abertura do poder público ao compar lhamento de gestão do que da própria existência dos Conselhos. Vamos apontar neste material de referência apenas alguns elementos iniciais importantes para compreender o papel, as limitações e os procedimentos do co diano do Conselho. Falaremos sobre composição de Conselhos, os atos e procedimentos por meio dos quais o Conselho torna públicas suas discussões e deliberações, organização e competências, o andamento das reuniões, faltas, etc. São informações básicas para o desempenho da função de Conselheiro ou Conselheira. ABRANGÊNCIA A abrangência de atuação dos Conselhos é obje va e cons tui‐se de uma base GEOGRÁFICA (Município ou Estado) e uma base TEMÁTICA (todos os temas ligados à Cultura e à Arte). ATUAÇÃO COMPLEMENTAR Conselho é parte de um conjunto de instâncias par cipa vas que cooperam com o Estado na formulação, execução e avaliação de polí cas públicas, somando‐se ao legisla vo na função proposi va e fiscalizadora. MEDIAÇÃO Conselho é lugar de negociação e deliberação e, por este mo vo, a mediação é capacidade fundamental para gestores de conselho e para a atuação co diana dos Conselheiros. 06 DA ORGANIZAÇÃO Um Conselho é instância que garante par cipação da sociedade e espaço de controle social, de construção compar lhada de polí cas públicas em um determinado setor de atuação do Estado. O Conselho não é apenas um grupo de pessoas que se juntam para deliberar sobre as polí cas públicas de um setor, no caso, a cultura. Há uma estrutura interna que colabora com sua atuação, a qual listamos abaixo, podendo organizar‐se de diversas formas, conciliando todos estes elementos ou alguns deles, a depender do tamanho e da condição de par cipação:  Plenário, que é o conjunto de todos os Conselheiros (base de todo Conselho).  Gestão do Conselho, que é a instância responsável pela condução e organização do Conselho. Normalmente, há apenas presidência e vice ou ainda presidência e secretaria geral, sempre garan ndo que a sociedade civil esteja representada na gestão do Conselho. Mas há casos em que há uma Mesa Diretora, reunindo quatro membros (dois do poder público e dois da sociedade civil). No caso do Conselho Estadual em Minas Gerais, há vice‐presidência, eleita entre os representantes tulares da sociedade civil.  Grupos de Trabalho, que são instâncias transitórias, criadas para analisar e produzir documentos sobre temas pontuais nas polí cas culturais, como prioridades de segmentos culturais e ar s cos ou sobre alguns pos de polí cas específicos do estado ou do município, como, prioridades em polí cas com interfaces com a Cultura, como Educação, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Turismo, etc.  Fóruns consul vos setoriais ou regionais, que são grupos formados pelos integrantes de um segmento ou de uma região, os quais garantem ampliação da escuta aos diversos cidadão, podendo os Conselheiros promoverem discussões específicas entre os seus pares. Qualquer cidadão de um segmento ou região específicos pode par cipar e recomenda‐se que sejam de natureza livre, independente de vínculo formal com o Conselho ou o estado/município, para dar maior liberdade na discussão de temas de interesse da sociedade civil.  Comissões consul vas, que são instâncias mais abertas, não cons tuindo parte integrante da estrutura formal do Conselho, mas que contribuem com os processos par cipa vos sempre que convidados. Facilitam a par cipação de grupos ou comunidades específicas, como populações ciganas, integrantes de terreiros ou comissões já formalizadas em outras instâncias de governo (como a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais).  Câmaras Temá cas, que são instâncias permanentes sobre temas gerais e regulares que contribuem para o monitoramento de alguns temas, como planos de cultura, redes de equipamentos culturais ou financiamento, formação, etc. Sua criação exige discernimento, uma vez que há a exigência de variadas reuniões, as quais podem se sobrepor às reuniões do plenário ou dos setoriais, podendo até prejudicar a vida pessoal dos Conselheiros envolvidos. 08 DAS COMPETÊNCIAS PLENÁRIO O Plenário é como se chama o conjunto dos Conselheiros, instância máxima do colegiado, e existe para deliberar, tomar decisões, ou esclarecer pontos específicos rela vos às polí cas de cultura. Ao Conselho de Polí ca Cultural compete a discussão e deliberação de temas estritamente ligados às polí cas no âmbito estadual para a Cultura e a Arte. Assim, não são objeto da atuação do Conselho de Polí ca Cultural questões de âmbito de outros entes federados, bem como de outras áreas da administração local, como Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social, por exemplo. Quando houver alguma preocupação do Conselho rela va a estas instâncias ou áreas, o que cabem são moções des nadas a cada um destes órgãos ou entes federados. O Plenário tem as seguintes competências gerais:  Acompanhar, avaliar e fiscalizar a implantação do Plano de Cultura;  Propor medidas que contribuam para a formulação e/ou o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano de Cultura;  Propor orientações e estabelecer diretrizes rela vas à polí ca cultural local, es mulando a democra zação e a descentralização das a vidades de produção e difusão culturais em todos as regiões do ente federado;  Incen var a par cipação democrá ca na gestão das polí cas e dos inves mentos públicos na área da Cultura, bem como cooperar com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;  Avaliar e fiscalizar a polí ca cultural da administração pública, sugerindo a adoção de medidas para o seu aperfeiçoamento;  Criar e ex nguir grupos de trabalho e câmaras temá cas, bem como estabelecer suas atribuições, composição e forma de funcionamento;  Elaborar e aprovar proposições, moções, recomendações e deliberações;  Estabelecer e alterar o regimento interno do Conselho;  Opinar sobre outros assuntos que lhe sejam subme dos pelo Presidente;  Avaliar e emi r parecer anual sobre os Programas e Projetos do órgão gestor de Cultura;  Propor polí cas culturais e parcerias que visem à transversalidade entre as Secretarias da administração estadual, bem como Conselhos de outras áreas de atuação do estado, Conselhos de outros entes federados;  Sugerir à Presidência que convide pessoas e ins tuições relacionadas a assuntos objeto de análise;  Promover a harmonia interna do Conselho, tendo em vista o exercício da representa vidade proporcional, da liberdade de expressão e do respeito mútuo. 09 CONSELHEIROS  Comparecer às sessões do Conselho, das câmaras e comissões às quais pertençam e àquelas para as quais forem designados conforme estabelecido em Plenário;  Debater as matérias em discussão;  Requerer ao Presidente providências, informações e esclarecimentos, respeitados os prazos regimentais;  Propor temas e assuntos para deliberação do Plenário;  Fiscalizar as deliberações das polí cas culturais do Município, suas dotações e execuções orçamentárias;  Votar os assuntos que dizem respeito ao Conselho;  Votar e ser votado para as funções do Conselho;  Apresentar relatório e parecer, dentro dos prazos fixados pelo presidente, os quais, a critério do plenário, poderão ser anexados ao respec vo processo;  Pedir vista de processo ou matéria;  Baixar processo em diligência;  Acompanhar os fóruns e colegiados consul vos e par cipar dos grupos de trabalho e câmaras temá cas permanentes para os quais forem indicados;  Propor questões de ordem nas reuniões plenárias;  Solicitar a verificação de quórum;  Colaborar para o aperfeiçoamento das a vidades do Conselho;  Representar o Conselho, quando designado pelo Presidente ad referendum do Plenário;  Declarar‐se impedido ou dar‐se por suspeito em relação ao expediente em análise, jus ficando a sua a tude;  Não pra car ofensas sicas ou morais nas dependências de órgãos da administração pública a qualquer membro do Conselho de Polí ca Cultural;  As reuniões do Conselho de Polí ca Cultural são instaladas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros tulares, ou suplentes no exercício da tularidade. Isso significa a necessidade de haver pelo menos 21 Conselheiros presentes para iniciar a reunião ordinária com prerroga va de deliberar sobre os assuntos da pauta. 11 GESTÃO DO CONSELHO Com qualquer dos formatos listados na definição da estrutura interna, é um grupo de Conselheiros que conduz regularmente as sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho com as seguintes competências. A legislação quem define presidência, mas a condução das reuniões segue:  Definição de pauta básica anual.  Definição de pontos de pauta por semestre.  Organização dos pontos de pauta por reunião.  Coordenação do uso da palavra.  Organização de reuniões semestrais regionalizadas e i nerância das reuniões, quando houver.  Elaboração dos relatórios anuais para validação pelo plenário.  Alinhamento dos encontros regionais e setoriais ao longo do ano.  Encaminhamento de votação das matérias.  Designação de membros para emi r pareceres.  Saneamento de dúvidas rela vas à interpretação do regimento interno.  Encaminhamento ao poder público de exposições de mo vos e informações sobre matérias de competência do Conselho.  Estabelecimento de procedimentos complementares rela vos ao funcionamento do Conselho e à ordem dos trabalhos. PRESIDÊNCIA  Representar o Conselho.  Assinar, junto com o representante da sociedade civil na gestão do Conselho, as pautas e as atas aprovadas das reuniões, bem como as proposições, moções, recomendações e resoluções do Conselho e os atos rela vos ao seu cumprimento.  Expedir comunicado formal das reuniões do Conselho, fazendo cumprir as decisões do Conselho, de modo que sejam tornados públicos, seja no site do órgão gestor que no diário oficial, ou, ainda, encaminhados a outros órgãos aos quais sejam dirigidos.  Emi r o voto de desempate nas votações do Conselho. 12 DO MANDATO O mandato dos Conselhos tem diversas questões que precisam ser frisadas. A palavra “Mandato” tem a seguinte acepção no dicionário “autorização ou poder que uma pessoa dá a outra para que ela a represente”. Desta forma, mandato é o período no qual os Conselheiros representam um determinado segmento num Conselho. DURAÇÃO O mandato dos Conselhos de Polí cas Culturais tem período variável, com diversas configurações, sendo normalmente de dois anos, mas podem estender‐se a três ou quatro, dependendo da definição de cada legislação. ELEIÇÕES As eleições dos Conselhos também têm diversos desenhos possíveis. Não se iden ficou um formato ideal de processo eleitoral que possa ser aplicado em todos os casos. Há, no geral, muita dificuldade de mobilizar a sociedade civil para par cipar dos Conselhos, então o desafio central é criar processos eleitorais que sejam par cipa vos e que deem tempo para que a sociedade possa compreender o que é o Conselho e a importância da par cipação. Uma recomendação que vale para o geral é ter três períodos dis ntos: um para inscrição de candidatos, que pode se estender por cerca de 20 a 30 dias. Vale a pena nesta primeira etapa realizar um encontro com os interessados em se candidatar, de modo que possam entender como funciona e definir sua par cipação, além de mobilizar sindicatos de ar stas e associações dos diversos segmentos. Sequencialmente, outra etapa para validação dos candidatos, apresentação do resultado preliminar, apresentação de recursos, caso haja, bem como preparação, testagem e disponibilização da plataforma de votação. Por fim, outra etapa para inscrição e votação de eleitores, que se estenda por outros 20 a 30 dias também. Nesta etapa vale uma conversa dos candidatos com os diversos segmentos, organizada pelo órgão gestor de cultura, de forma que a sociedade saiba quem são os candidatos e quais suas principais propostas. Em seguida, finalizando a segunda etapa, prazo para divulgação de resultado preliminar, apresentação de recursos, caso haja, e, em seguida, homologação do resultado final. O prazo mais estendido garante que a população em geral se prepare e conheça os candidatos. No setor Cultural há muita dificuldade de lidar com prazos e isso favorece a par cipação mais ampliada. Sobre a validação de candidaturas, algo importante a pontuar é que se recomenda que os candidatos tenham que ser comprovadamente dos segmentos para os quais se candidatam. Isso garante que a representação seja efe va e de pessoas que entendem concretamente das principais questões dos segmentos para os quais se propõem ser representantes. Um ideal proposto no SNC é que haja representações nos Conselhos de Polí cas Culturais para segmentos Culturais e para as diversas regiões administra vas do estado ou do município. Ocorre que este ideal não encontra ambiente favorável seja nos estados que nos municípios, pois muitas vezes mal se conseguem representantes para os segmentos. Mais adiante discu remos estas questões de modo mais aprofundado, pontuando sobre as dificuldades das instâncias e formas par cipa vas. 14 CASOS DE VAGA EM ABERTO  No caso de vacância de uma das cadeiras, a vaga será ocupada pelo suplente, sendo levado à condição de suplente o próximo candidato mais bem votado naquele segmento, quando do processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil.  Se não houver candidato apto a assumir a vaga, deve ser aberto novo processo eleitoral, seguindo as mesmas regras do úl mo processo eleitoral. (Obs.: no Consec MG é diferente)  Caso não haja representantes da sociedade civil que tenham sido eleitos após estas as tenta vas de pleito para a composição, o Poder Público pode indicar os representantes, que devem ter currículo comprovado e serem referendados pelo Plenário do Conselho. (obs.: as leis que porventura já existam nos municípios podem diferir neste ponto) FALTAS E PERDA DO MANDATO É importante definir as situações nas quais o Conselheiro perde o mandato. São diversas situações, entre elas: a) Quando o Conselheiro renunciar. b) Quando o Conselheiro ver conduta incompa vel com os princípios do Regimento Interno e da legislação do Conselho. c) Quando o Conselheiro for condenado em processo civil, criminal ou administra vo. d) Quando faltar a determinado número de reuniões ordinárias ou extraordinárias sequenciais (três ou quatro, cada Conselho determina no regimento), ou um número maior, alternadamente, mesmo jus ficadas. ** Nestes casos, os candidatos que verem votos durante a eleição podem ser chamados, na ordem de votação. Caso não haja tular e suplente e nem candidatos com voto em sequência, uma solução é o poder público indicar representantes, os quais serão validados em reunião do Conselho, como no caso do Consec, tendo obrigatoriamente que seguir as mesmas regras do ul mo processo eleitoral. Cada legislação pode trazer regras um pouco diferentes, mas vale a observação do item anterior. 16 DAS REUNIÕES CATEGORIAS DE REUNIÃO As reuniões do Conselho de Polí ca Cultural se dividem em duas categorias: I ‐ Reuniões delibera vas ordinárias: reuniões do calendário formal e que apresentem quórum mínimo para abertura e deliberação. Normalmente são votadas no inicio do ano. II ‐ Reuniões delibera vas extraordinárias: reuniões fora do calendário formal, convocadas na forma do regimento, e que apresentem quórum mínimo para abertura e deliberação. DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES A periodicidade das reuniões e instâncias internas devem levar em consideração que os Conselheiros têm vida pessoal. É extremamente comum os Conselheiros ficarem extremamente ocupados com as várias reuniões necessárias aos mandatos e se complicarem na vida pessoal e profissional. Deve haver tempo no ano para reuniões plenárias, reuniões de Grupos de Trabalho e reuniões avulsas de alinhamento da sociedade civil. A quan dade de reuniões formais é sempre importante para a efe vidade de um Conselho, mas um maior número de reuniões plenárias no ano não necessariamente representa maior efe vidade daquele Conselho, se levarmos em consideração a questão da disponibilidade dos conselheiros, que precisam equilibrar vida pessoal, vida profissional e atuação no Conselho. DAS PAUTAS DAS REUNIÕES As reuniões terão suas pautas aprovadas pelos membros da mesa diretora, respeitando determinações e sugestões estabelecidas em reuniões anteriores e referendadas pelo Plenário, mas devem seguir uma lógica. As questões que devem nortear a preparação das pautas devem ser: a) Isso é atribuição exclusiva da Cultura? b) O que pode ser encaminhado administra vamente, sem necessidade de virar pauta? c) O que pode se resolver em reuniões com outros órgãos? d) Essa questão é clara para todos? 18 DAS REUNIÕES EM SI ‐ O Conselho deve se reunir regularmente, considerando as questões de periodicidade apontadas anteriormente. Cerca de quatro horas devem ser suficientes e todos os Conselheiros têm direito a voz ( tulares e suplentes). ‐ As reuniões ordinárias têm calendário aprovado pelo Plenário na úl ma reunião do ano anterior. No caso de novo mandato, o calendário anual é aprovado na primeira reunião ordinária, antes da votação do regimento interno. ‐ O Plenário se reúne ordinariamente na periodicidade definida em regulamento ou, quando não exis r esta definição no regulamento, na periodicidade definida na primeira reunião ordinária do Conselho, e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou com base em requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros. ‐ O exercício do voto é exclusivo dos Conselheiros, tulares ou suplentes no exercício da tularidade, sendo vedado o voto por representantes, mesmo que qualificados. ‐ O Conselheiro suplente terá sempre direito a voz e, na ausência do tular, também direito a voto (suplente no exercido da tularidade). ‐ Caso o quórum mínimo não seja a ngido em primeira convocação, pode haver espera de até 30 (trinta) minutos para uma segunda chamada. Passados os 30 minutos e permanecendo sem quórum, a reunião será considerada sem quórum, não iniciando os trabalhos. (obs: alguns conselhos não tem esta limitação, mas é frágil fazer reunião sem quórum. ‐ Cada Conselheiro recebe, junto da convocação para a reunião, a pauta da reunião para a qual es ver sendo convocado, todas as informações básicas necessárias à discussão, incluindo, se houver, pareceres e documentos per nentes. ‐ As reuniões devem tratar e deliberar exclusivamente sobre as matérias que estão na pauta convocada, ressalvados os casos de urgência aprovados pelo Plenário. ‐ As reuniões têm, em geral, a seguinte ordem, após a verificação do quórum mínimo: I ‐ Abertura da reunião; II ‐ Leitura da pauta e das comunicações; III ‐ Caso haja algum pedido de inversão de pauta, re rada de matérias e de requerimentos de urgência, propostas de moção e de recomendação, deve ser comunicado de imediato à mesa, que coloca em votação pelo Plenário; IV ‐ Discussão e encaminhamentos sobre cada ponto de pauta (Apresentação de pareceres, relatórios etc.); V ‐ Apresentação de informes; VI ‐ Encerramento. 19 RECOMENDAÇÕES ‐ É recomendável que as reuniões sejam gravadas e disponibilizadas, bem como que as atas sejam redigidas retratando as principais discussões e decisões tomadas pelo Plenário e, depois de aprovadas, assinadas por todos os presentes à reunião, sejam disponibilizadas em espaço virtual acessível por toda a sociedade. COMO OCORREM AS DELIBERAÇÕES A deliberação das matérias em Plenário obedece à seguinte ordem: I ‐ O Presidente daquela sessão apresentará o item incluído na ordem do dia e, caso haja um relator, lhe passará a palavra para que apresente seu parecer oralmente ou por escrito. II ‐ Terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, e qualquer Conselheiro pode se manifestar a respeito, limitando‐se a um prazo entre três e cinco minutos por Conselheiro, de modo que todos possam falar. Desta forma, não é recomendável que fique um debate concentrado em um ou dois Conselheiros. O ideal é que cada um exponha seu ponto de vista e depois se parta para a votação de encaminhamento ou então, caso não se tenha chegado a um entendimento razoável, se re re de pauta para produção de um parecer sobre o tema. III ‐ Concluída a manifestação dos Conselheiros, a mesa consolida um texto com o encaminhamento proposto e o coloca em votação. 20 FORMAS DE VOTAÇÃO A) VOTAÇÃO NOMINAL (O formato mais comum, pode ser tanto presencial quanto online) i ‐ A mesa ques ona quem é a favor, fazendo a citação nominal dos favoráveis. ii ‐ A mesa ques ona quem é contra, fazendo a citação nominal dos contrários. iii ‐ A mesa ques ona se há abstenções, fazendo a citação nominal das abstenções. iv ‐ A secretaria execu va conta os votos a favor, contrários e as abstenções e, então, aponta qual foi a opção vencedora. B) PRESENCIAL POR CONTRASTE i ‐ As deliberações serão aprovadas ou rejeitadas por votação, inicialmente por contraste. ii ‐ Caso não se verifique maioria no contraste, será nominal, com o representante declarando apenas seu nome completo e seu voto. C) ONLINE POR MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA i ‐ A mesa ques ona aos presentes se alguém discorda do texto proposto e se alguém se abstém. ii ‐ Não havendo contrários, considera‐se aprovada, registrando as abstenções, caso haja. iii – Havendo contrários, temos duas hipóteses: a) caso seja em menor número que a metade dos Conselheiros, considera‐se aprovada, registrando os nomes dos votos em contrário e as abstenções, caso haja. b) Caso seja em maior número que a metade dos Conselheiros, considera‐se rejeitada, registrando os nomes dos votos favoráveis e as abstenções, caso haja. D) VOTAÇÃO ENTRE DIVERSAS OPÇÕES i ‐ A mesa apresenta as opções iden ficadas por letras, para facilitar a iden ficação, e ques ona em qual delas cada um vota. ii ‐ A mesa pergunta quem é favorável a cada uma das opções, em sequência (quem é a favor da opção A, quem é a favor da opção B, etc). Se for presencial, levanta‐se a mão e, se for online, cada Conselheiro se manifesta no chat. iii – A secretaria execu va conta os votos e, então, aponta qual foi a opção vencedora. CONSIDERAÇÕES GERAIS a) Caso haja empate, o presidente do conselho ou seu subs tuto direto, usa a prerroga va de Conselhos chamada “voto minerva” e opta por uma das duas propostas, a qual será considerada aprovada. b) Realizada a votação, qualquer Conselheiro que tenha votado em contrário ao tema deliberado poderá solicitar que o seu voto conste em ata, de modo a deixar registrado formalmente sua não concordância. 22 DOS PEDIDOS DE VISTA  Na maioria dos Conselhos, há a possibilidade dos Conselheiros solicitarem mais tempo para análise de um determinado assunto.  Qualquer Conselheiro pode "requerer vista a um ponto de pauta", com a devida jus fica va, desde que não tenha sido votado, ou ainda, re rar o tema de pauta, quando o tema ver ligação direta com seu segmento e ainda não ver ficado claro suficiente para os outros Conselheiros. O importante é que o Conselheiro que pediu vistas traga na reunião seguinte uma sugestão de encaminhamento qualquer.  A matéria objeto de pedido de vista deverá constar da pauta da reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, mesmo que o parecer não tenha sido concluído, quando deverá ser dada con nuidade à tramitação.   Após iniciada a votação da matéria não pode haver pedido de vista ou de re rada de pauta. As matérias que es verem sendo discu das em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário aprovar por maioria simples.  A matéria poderá ser re rada de pauta, por pedido de vista, somente uma vez e apenas na primeira reunião em que for objeto de discussão. DOS ATOS E PROCEDIMENTOS O Conselho atua não somente na discussão e debate, mas principalmente no encaminhamento formal do resultado dessas discussões e debates por meio de diversos atos: proposições, moções, recomendações, resoluções e pareceres. Estes atos do Conselho são organizados, numerados e publicados, de modo que possam ser também acompanhados. Faremos uma breve exposição do que é cada um: ‐ Proposição é o instrumento oral ou escrito pelo qual um ou mais Conselheiros encaminham formalmente uma questão ou um assunto para que o Conselho decida sobre ele. Pode ser uma proposta sobre o estudo de uma questão, análise de um item de edital, etc.. De natureza interna: Discu r sobre proposta da secretaria para um edital, discu r uma questão sobre um setor ar s co, etc. ‐ Moção é a manifestação formal do Conselho sobre um assunto de interesse social, podendo ser sugerida por qualquer Conselheiro e votada pelo Plenário, sendo direcionadas a outro(s) órgão(s). Pode ser sobre alterações que aconteceram em regulamentação de outras áreas ou reconhecimento a determinadas pessoas ou ins tuições, etc. Caracterizam‐se como moção de apoio, de protesto, de reconhecimento ou de pesar. Refere‐se a questões fora das polí cas culturais em âmbito local ou a outras áreas de atuação do poder público. ‐ Recomendação é o instrumento escrito pelo qual o Conselho sugere diretamente ao poder público determinada ação. Refere‐se somente a sugestões no âmbito das Polí cas Culturais. 23 ‐ Deliberação é o ato formal por meio do qual se fixa ou restabelece a sua posição ins tucional do conselho em relação a questões ligadas às suas atribuições. Normalmente recomenda‐se que tratem somente dos seguintes temas:  Questões ligadas ao Plano de Cultura.  Prioridades orçamentárias.  Incidência regional das Polí cas Culturais.  Incidência setorial das Polí cas Culturais. ‐ Parecer é o pronunciamento dado por um Conselheiro ou grupo de Conselheiros sobre matéria de interesse do Conselho. É inserido em formulário específico elaborado pelo órgão gestor de Cultura, de modo que possa ter uma estrutura semelhante e ser devidamente registrada. Os pareceres de um Conselheiro ou grupo de trabalho devem contribuir para os outros membros entenderem a questão colocada e subsidiar a sua definição de votos. 24 ALGUNS EXEMPLOS DE COMO O CONSELHO PODE ATUAR ‐ QUESTÃO: Durante a realização do Carnaval no município, houve um caso de espancamento dos foliões pela polícia, sob a alegação de que eles não nham autorização para desfilar. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Moção para criar GT envolvendo representante do órgão responsável para discu r sugestão de critérios; encaminhamento administra vo de reunião entre o órgão gestor de Cultura com a PM e o órgão responsável pela regulação urbana. ‐ QUESTÃO: Ar stas vem tendo problemas recorrentes para realizar intervenções ar s cas nas ruas e espaços urbanos. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: O Conselho pode recomendar que o órgão gestor abra diálogo com o setor responsável pela regulação urbana para propor um regramento municipal que discipline as intervenções ar s cas no ambiente urbano. ‐ QUESTÃO: Existe a possibilidade de uma igreja an ga ser derrubada, depois da chegada de um novo padre naquela paróquia. O Conselho pode fazer algo? COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Questão ‐ se for tombada, é questão para oCconselho de Patrimônio e o Conselho pode, no máximo, reforçar. Se não for tombada, não há o que fazer, é entre o padre e a sua comunidade. O Conselho de Polí ca Cultural pode, caso haja algum interesse histórico efe vo, fazer uma recomendação para que o órgão estude a viabilidade de tombamento. ‐ QUESTÃO: A capoeira e os capoeiristas vêm sofrendo discriminação por parte de professores nas escolas municipais. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Propor moção de estudo por parte da Secretaria de Educação de criação de instrumento orienta vo e campanha sobre a capoeira e sua importância como patrimônio imaterial. ‐ QUESTÃO: Há mineração numa serra perto do município na qual há diversas nascentes e a prefeitura quer ampliar as licenças para mineração. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Propor reunião com o Conselho de meio ambiente e comissão do tema no legisla vo, de onde se re re encaminhamento para realização de uma reunião pública ou audiência pública sobre o tema. ‐ QUESTÃO: Houve uma série de projetos culturais controversos que foram aprovados nos mecanismos municipais de financiamento. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Cons tuir GT para analisar o caso e produzir um parecer sobre o tema, que será votado em Plenário. Importante ressaltar que se já saiu o resultado e ninguém entrou com pedido de impugnação, o parecer pode apenas definir o que será feito da data da sua aprovação em diante. 27 ‐ QUESTÃO: Os recursos dos mecanismos de financiamento do município ou estado são concentrados em apenas duas regiões do município ou estado. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Cons tuir Grupo de Trabalho para analisar o caso e produzir um parecer sobre o tema, que será votado em Plenário com recomendações de ações visando desconcentração. ‐ QUESTÃO: Um ar sta com deficiência reclamou que o Conselho, os equipamentos e espaços culturais da prefeitura ou estado não têm condições adequadas para pessoas com deficiência. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Aprovar uma recomendação ao órgão gestor de Cultura para que planeje inves mento financeiro nos próximos anos para garan a de acesso sico aos equipamentos. O Conselho pode também cons tuir um GT para fazer levantamento da situação de acessibilidade aos equipamentos. ‐ QUESTÃO: As escolas municipais vêm descaracterizando as festas juninas. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Recomendar a criação de um GT de interface Cultura e Educação para preparação de proposta de atuação conjunta sobre os Festejos populares, visando potencializar as ações em conjunto entre as duas áreas. ‐ QUESTÃO: Durante a execução da LAB, diversos Conselheiros que par ciparam de processos de deliberação foram impedidos de par cipar dos editais. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Propor alterar os regramentos municipais de modo que os Conselheiros não tenham influência sobre nenhum edital ou mecanismo de financiamento que possa caracterizar interferência nos resultados dos editais. Outra ação obje va é recomendar que se cons tuam comissões independentes de pareceristas externos para seleção dos projetos. ‐ QUESTÃO: O acervo de uma biblioteca está em péssimas condições. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Se a biblioteca for de unidade da rede municipal de ensino, elaborar e aprovar recomendação ao órgão gestor de Cultura para que faça um encaminhamento administra vo de reuniões com o órgão responsável. Se a biblioteca for gerenciada pelo órgão gestor de Cultura, propor a criação de um GT para produzir um parecer com recomendações. ‐ QUESTÃO: Houve uma apresentação ar s ca de temá ca LGBTQIA+ na rua em frente a um templo religioso e que resultou em violência contra os ar stas. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: O Conselho pode solicitar ao legisla vo uma audiência pública sobre o tema. Primeiro, é necessário dis nguir as questões. Inicialmente, o Local de realização, segundo, o fato de ser exatamente em frente a uma igreja e, por fim, a violência contra ar stas. No ambiente urbano precisamos conciliar as diversas perspec vas de ocupação do espaço urbano. Assim, sem levantar a possibilidade de censura ou qualquer restrição à criação ar s ca, há a questão sobre a real necessidade de realizar uma ação daquela especificamente naquele lugar. 28 ‐ QUESTÃO: Os blocos carnavalescos querem u lizar aos sábados as praças públicas para os ensaios em preparação para o carnaval, mas os moradores da região reclamam que isso causa incômodo para quem quer descansar. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Questão semelhante à anterior. O Conselho pode solicitar ao legisla vo uma audiência pública sobre o tema. É importante que se leve em consideração o direito que todos têm para ocupar o espaço urbano. Nenhuma solução equilibrada atende integralmente a demanda de todos, então o que fica estabelecido é um acordo, que estabelece um mínimo de regras para garan a de convivência pacífica. ‐ QUESTÃO: Um espaço cultural da prefeitura tem realizado a vidades de funk, mas parte da comunidade não tem gostado, reclamado nas redes sociais da prefeitura, pedindo o fim daquelas a vidades. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Propor à Comissão de Cultura do legisla vo (ou equivalente) a realização de audiência pública sobre o tema, convidando especialistas para discu r soluções. ‐ QUESTÃO: Há décadas que o município tem problemas com a venda de artesanato e assemelhados no espaço urbano do centro da cidade. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: O Conselho pode solicitar ao legisla vo uma audiência pública sobre o tema e auxiliar na elaboração de regramento municipal que torne a venda protegida e segura para todos os cidadãos. ‐ QUESTÃO: Festejos municipais são ligados à Assistência Social ou ao Turismo e as apresentações ar s cas ou programação são definidas sem par cipação do Conselho (ex.: ações para idosos, carnaval, festa junina, etc). COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Elaborar e aprovar uma moção ao órgão responsável para que a atuação seja em conjunto com o órgão de cultura, bem como recomendar ao órgão gestor de Cultura um encaminhamento administra vo de reuniões com o órgão responsável. ‐ QUESTÃO: Nos festejos populares todos os anos a atuação dos ambulantes parece ser terra de ninguém e precisamos encontrar uma solução. COMO O CONSELHO PODE ATUAR: Caso o órgão gestor de Cultura seja o responsável, elaborar e aprovar uma recomendação para estudar editais de chamamento para a atuação como vendedor ambulante durante os festejos. Caso o órgão não seja, recomendar ao órgão gestor de Cultura um encaminhamento administra vo de reuniões com o órgão responsável. 29 CONCEITOS SIMPLIFICADOS LIGADOS À DEMOCRACIA Democracia Representa va: Escolho alguém que me representa e toma das decisões em meu nome. O importante é a decisão ser tomada e que meu representante tenha ciência do que vai fazer, eu delego e ele decide por mim. Democracia Par cipa va: Escolho pessoas que dialogam comigo e meus pares sobre qualquer decisão a ser tomada em âmbito ins tucional. Neste panorama, o importante é o cole vo e a par cipação. Democracia Delibera va: A cole vidade reúne capacidade reflexiva, argumenta va e decisória para deliberar sobre questões importantes para a sociedade, assumindo os riscos e a possibilidade de reorientar as deliberações caso necessário. Os desenhos de representação têm suas peculiaridades cada um e a par cipação e representação são exercícios co dianos, mas é fundamental que se conheçam as bases nas quais se assentam as experiências par cipa vas. Uma coisa precisa ser considerada: não há forma ideal ou que contenha todos os elementos possíveis. Defesa dos interesses pessoais, dos interesses da maioria, formas de construir maiorias, modos de lidar com minorias, conceito de minorias, entre tantas outras questões sempre estão em xeque quando discu mos democracia, representação e par cipação. Para se fazer representado, um indivíduo e grupos e indivíduos têm que conciliar seus conceitos de mundo e seus próprios interesses e garan r uma quan dade de pessoas que concordem minimamente com suas postulações a ponto de escolher um ou alguns representantes. E ainda pode ocorrer se, mesmo eleitos na perspec va de concordar com aquelas postulações, no momento da atuação prá ca esses representantes podem tomar decisões divergentes e até bem conflitantes com aquelas postulações originais. Pode acontecer de alguém ser “eleito” com poucos votos e ainda assim ele será representante, mesmo com pouca representa vidade entre seus pares. Por isso é tão importante esta questão da qualidade da representação. No co diano como Conselheiro, é fundamental que cada um dos que foram eleitos procure estar sempre em contato com os seus grupos ou comunidades representadas (não só os que concordam consigo) e procure contribuir na construção das soluções que possam ir aperfeiçoando as Polí cas Culturais no município. Isso comporta questões importantes: não se preocupar com a perfeição e deixar que as sociedades aprendam com o tempo. Não se nasce sabendo buscar soluções cole vas. Os cidadãos vão descobrindo e exercendo sua cidadania aos poucos. E até mesmo a escolha de não par cipar, de renunciar às instâncias par cipa vas ou permanecer em silêncio quando alguém está em uma reunião pública ou comissão local são significa vos. Precisamos lidar com isso numa democracia. Alguns Conselheiros reclamam que tentavam fazer reuniões e quase sempre havia poucas pessoas par cipando. A desconfiança dos cidadãos em geral quanto à efe vidade da democracia é um desafio que temos diante de nós e precisamos entender isso com naturalidade. 32 Além disto é importante diferenciar representa vidade polí ca da representa vidade midiá ca. Na representação polí ca é fundamental que ocorra o diálogo entre o representante e os representados, para influir na mudança de alguma polí ca pública. Na representação midiá ca, que é expressa na frase “fulano me representa”, o que acontece é que a pessoa que diz essa frase se iden fica com aquela pessoa, não que ela foi eleita para representação polí ca. Seria algo po “eu me vejo nesta frase” ou neste posicionamento. Pontuadas estas questões, vamos adiante com a explicitação das funções dos Conselhos e alguns termos específicos que nos ajudam a compreender melhor o espaço dos Conselhos como espaços de debate público para a construção de Polí cas Públicas de Cultura. Os Conselhos podem ter diversas funções, entre as quais as que mostramos abaixo, lembrando que o alcance destas funções quase sempre é limitado, por diversos mo vos. FUNÇÕES QUE PODEM SER ASSOCIADAS AOS CONSELHOS Função Delibera va: refere‐se à prerroga va dos Conselhos de decidir sobre as estratégias, diretrizes e prioridades nas Polí cas Públicas de sua competência. Tem uma série de limitadores formais para sua existência e sempre serão objeto de tensão na relação entre o poder execu vo e os Conselhos. Função Consul va: relaciona‐se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos da sua área específica (no nosso caso, a Cultura e a Arte). Assim, contribuem para que o poder execu vo realize suas funções levando em consideração também os interesses cole vos expressos nas manifestações formais dos Conselhos. Função Fiscalizadora: pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos pra cados pelos governantes, concentrando esforços no “controle” e na ar culação para a pressão sobre o execu vo. Importante frisar que os Conselhos de Cultura não têm poder de polícia ou capacidade de punição caso o poder execu vo não realize o que foi deliberado pelo Conselho. Função Mobilizadora: refere‐se ao es mulo à par cipação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as Polí cas Públicas de uma determinada área e sua relação com outras áreas. É uma das mais importantes funções dos Conselhos de Polí ca Cultural. Função Norma va: Em geral, a função norma va se dá por meio da elaboração de pareceres e deliberações que podem colaborar na formulação de legislações, portarias e decretos por parte do poder execu vo e legisla vo. São vinculadas ao disposto no art. 59 da Cons tuição Federal, o qual estabelece as perspec vas norma vas próprias do Estado brasileiro. A fiscalização, por exemplo, deve tomar um caráter de militância e reforça o papel dos Conselheiros como ar culadores e “técnicos de pressão”, no sen do de con nuamente acionarem, quando acharem necessário, outras instâncias para verificar e validar os procedimentos do poder público (Legisla vo, Ministério Público, etc.). 33 Sobre a composição normalmente há grandes dúvidas, mas quais grupos devem compor o Conselho? Quais categorias de representação são as mais importantes para estarem representadas num Conselho? Há um formato ideal ou padrão? A resposta é não, uma vez que as realidades locais são dis ntas e muito especificas. Porém, tem algumas questões rela vas ao formato que podem ser elencadas quando se vai criar ou reorganizar Conselhos de Cultura. A primeira delas diz respeito à paridade de representação entre poder público e sociedade civil (regra em que a composição de um grupo respeita a divisão igual na representação). Em alguns casos, essa divisão pode ser em metades iguais entre governo e sociedade civil, como nos Conselhos de Polí ca Cultural, e em outros casos a divisão pode ser tripar te (governo, empresários e trabalhadores). A intenção é equilibrar numericamente os representantes. Muitas pessoas dizem que maior quan dade de membros da sociedade civil asseguraria mais representa vidade do conjunto da sociedade, mas não parece ser o melhor formato, uma vez que pode não ser efe vo ou não conseguir a adesão da estrutura do estado ou município às decisões do Conselho. Tampouco é melhor o formato com mais representantes do poder público, uma vez que neste caso a adesão e representação da diversidade do conjunto da sociedade podem não acontecer. O recomendável para a Cultura é um Conselho com paridade e eleição democrá ca dos representantes. Um segundo ponto diz respeito às categorias de representação da sociedade civil e do poder público que seriam recomendáveis num Conselho desta natureza. Aqui não nos dedicamos a apontar quais grupos ou segmentos deveriam estar representados, uma vez que cada município ou estado pode ter suas peculiaridades. Interessa mais apontar que os Conselhos não devem ser limitados aos profissionais e agentes do campo ar s co‐culturais, devendo incluir os usuários das Polí cas Culturais, assim, como ocorre nos demais Conselhos de Polí cas Públicas (saúde, educação, habitação, etc.), de modo que se garanta que as decisões dos Conselhos espelhem mais a diversidade das prá cas e referências do município ou estado como um todo. Para compor os Conselhos, é importante pensar em representação e em organização social. A chamada sociedade organizada reúne tanto movimentos sociais, organizações sindicais e profissionais, quanto a militância polí ca direta e as organizações de cidadãos mesmo as não formais. Por este mo vo é importante conciliar o cidadão comum com o profissional das Artes na composição dos Conselhos de Polí ca Cultural. CONDIÇÕES DE PERSPECTIVAS PARTICIPATIVAS Podemos, de maneira simplificada, afirmar que há diversas formas de se conduzir a construção de polí cas públicas com ou sem par cipação da sociedade. Uma primeira, que parte do princípio de que haveria diálogo, discussão, tensões negociações e escolha em conjunto, insere comissões em todas as esferas que exigem decisões sobre formulação, execução e avaliação das Polí cas Públicas, com condições de debate e estabelecimento de definições que impactam na mudança ou aperfeiçoamento de dos próprios serviços ou a vidades. 34 E a capacidade de emi r opinião fundamentada e construir consensos parte do princípio de que há exposição obje va para a sociedade da real situação das Polí cas Públicas, precariedades, limites, situações delicadas. Talvez não tenha havido plenamente na realidade este formato, salvo raras exceções. Uma segunda via assume um caráter do que podemos chamar de “Simulação” de boa vontade de diálogo, até um certo movimento de reuniões públicas, espaços onde as pessoas apontam suas demandas, o governo registra essas demandas, publica documentos dessas discussões, mas esse movimento não impacta efe vamente na formulação e execução, sendo maioria das vezes as realizações efe vas feitas à revelia da sociedade. Há um movimento para chamar de tempos em tempos os diversos grupos da sociedade para expor suas demandas, sem necessariamente as demandas expostas anteriormente terem sido atendidas, o que podemos iden ficar como um con nuo chamamento à exposição de demandas, sem vínculo com qualquer subsídio à construção de polí cas, mantendo as pessoas com a sensação que são incorporadas ao processo. Uma terceira pologia seria um meio termo, na qual haveria uma distribuição clara de dois conjuntos de definições, sendo parte decidida por meio do diálogo, discussão, tensões negociações e escolha em conjunto por sociedade civil e poder público e parte definida como opção puramente do execu vo. A exemplo desta terceira via, há movimentos expandidos de chamada da sociedade, de mobilização con nua, mas com a diferença de haver preocupação com a concre zação das demandas apontadas ao longo do tempo. Pode custar pressão por parte da sociedade, mas por meio da capacitação da sociedade civil ter condições de interferir e atuar como grupos de pressão ar culados com legisla vo, com ins tuições organizadas e outros grupos de a vistas na sociedade. Também acontece uma exposição obje va para a sociedade da real situação das Polí cas Públicas, precariedades, limites, situações delicadas, mas pode ser rela vamente limitada, de acordo com o interesse do execu vo. Do ponto de vista polí co e da realidade, talvez seja a forma mais próxima da que seja uma escolha obje va e realizável para as nossas instâncias par cipa vas. Uma quarta via tem aspectos próximos do anterior, mas com a par cularidade que os par cipantes dos grupos são escolhidos pelo próprio poder execu vo, convida seus conhecidos ou quem é de interesse e temos o que chamo aqui de “par cipação domes cada”, fincada em grupos de interesse, pessoas e ins tuições com reconhecimento ou notoriedade e algumas poucas pessoas com reconhecimento em determinados grupos ou ins tuições. Diferente do grupo anterior, essas instâncias par cipa vas não nutrem genuíno interesse de democra zar a escuta do conjunto da sociedade, mas, quase sempre apenas reforçar ou dar aspectos de legi midade dos interesses do próprio poder execu vo do momento. Há por vezes mais preocupação com aspectos esté cos das reuniões, apresentações, documentos, planos, etc., do que com resultados concretos, obje vos e avaliações compara vas de resultados. 35 Por fim, uma via assumidamente autoritária, na qual não há nem a questão da par cipação nem tampouco de aparentar a par cipação, uma vez que os ocupantes do poder execu vo central já têm definidos antecipadamente quais são os melhores caminhos a seguir, no seu entendimento. Este desenho existe em regimes clara e assumidamente autoritários. Vale apontar que essas diversas formas de organizar a relação com a sociedade civil podem coexis r e se combinar e recombinar. A classificação serve para entender como se pode pensar essa relação tão importante do ponto de vista da democra zação, da Democracia Cultural, da autonomia da sociedade. Mas serve também a duas questões: Primeiro, para os que ocupam momentaneamente posições em governos de como podem organizar a par cipação e entendam os impactos dessas escolhas. Segundo, para que a própria sociedade entenda como lidar com os diferentes governos e como buscar formas mais densas de par cipação, que par ria da perspec va de pressionar os governos e entender os papeis que podemos assumir. 36 QUADRO PERSPECTIVAS PARTICIPATIVAS PERSPECTIVA PANORAMA COMISSÕES E FORMAS PARTICIPATIVAS INFORMAÇÕES CONDIÇÕES DE DEBATE E DELIBERAÇÃO IDEAL Há informação, Diálogo, discussão, tensões negociações e escolha sempre em conjunto entre poder público e sociedade civil. Insere comissões em todas as esferas que exigem decisões sobre formulação, execução e avaliação das Polí cas Públicas, o governo registra levantadas demandas, publica documentos dessas discussões e dá retornos regulares para a sociedade sobre o andamento interno das demandas. Exposição obje va de informações estratégicas para a sociedade sobre a real situação das Polí cas Públicas, precariedades, limites, situações delicadas. As informações são organizadas de modo a facilitar a compreensão do todo. Condições de debate e estabelecimento de definições que impactam na mudança ou aperfeiçoamento de dos próprios serviços ou a vidades. Capacitação da sociedade civil para ter condições de interferir e atuar. IMPRESSÃO DE DIÁLOGO H á i n fo r m a ç ã o, m a s n ã o c o m p o r t a geralmente discussão, tensão, escolha em conjunto, com as realizações efe vas sendo normalmente feitas à revelia da sociedade. Informação, até um certo movimento de reuniões públicas, espaços onde as pessoas apontam suas demandas, o governo registra essas demandas, publica documentos dessas discussões. Sem informações estratégicas compar lhadas com a sociedade sobre a real situação das Polí cas Públicas, precariedades, limites, situações delicadas. A condição de debater e estabelecer definições fica prejudicada por não ter acesso ao conjunto das informações e implicações. IMPRESSÃO DE DIÁLOGO Definições tomadas em conjunto, normalmente sem discussão ou tensão. Tem a par cularidade de haver somente os escolhidos, então o diálogo não é feito com o conjunto geral da sociedade, mas com os que o poder execu vo entende serem importantes. As comissões são estabelecidas, mas com grupos de interesse, pessoas e ins tuições com reconhecimento ou notoriedade e algumas poucas pessoas com reconhecimento em determinados agrupamentos ou ins tuições. Somente os escolhidos têm acesso às informações e nem sempre as informações são organizadas de modo a facilitar a compreensão do todo. As instâncias par cipa vas nesta pologia não nutrem genuíno interesse de democra zar a escuta do conjunto da sociedade, mas, quase sempre apenas reforçar ou dar aspectos de legi midade dos interesses do próprio poder execu vo do momento. DISTRIBUIÇÃO AMPLA Distribuição clara de dois conjuntos de definições, sendo parte decidida por meio do diálogo, discussão, tensões negociações e escolha em conjunto por sociedade civil e poder público e parte definida como opção puramente do execu vo. Insere comissões em todas as esferas que exigem decisões sobre formulação, execução e avaliação das Polí cas Públicas, o governo registra levantadas demandas, publica documentos dessas discussões e dá retornos regulares para a sociedade sobre o andamento interno das definições, dentro das definições estabelecidas. Níveis claros das principais informações estratégicas disponibilizadas para a sociedade, dentro das definições estabelecidas. Condições de debate e estabelecimento de definições que impactam na mudança ou aperfeiçoamento de dos próprios serviços ou a vidades. O poder execu vo define diretamente o que faz, sem nem haver espaço para par cipação. Quando existem comissões, existem de modo automá co e formal apenas. AUTORITÁRIA As informações são organizadas de modo a facilitar a compreensão do todo. Informação estratégica nenhuma. Capacitação da sociedade civil para ter condições de interferir e atuar. Não há debate e muito menos deliberação. Fonte: elaboração do autor. 37 LIMITADORES DOS PROCESSOS DEMOCRÁTICOS E FORMAS PARTICIPATIVAS Há diversos limitadores dos processos democrá cos, uma vez que não se consegue eliminar as desigualdades econômicas, sociais, culturais, cogni vas que estão instaladas no coração das sociedades. Essas desigualdades são barreiras efe vas para a par cipação de todos os membros de uma determinada comunidade polí ca. Há problemas básicos de assimetrias na formação, nas estruturas de poder, na fragmentação do universo simbólico, na diversidade de modos de vida cultural e na falta de validação de alguns destes modos de vida, há entraves em virtude das diferenças étnicas ou religiosas e todos eles são acionados nas instâncias par cipa vas. Neste contexto, o que deveria ser riqueza comum (a diversidade, as diferenças e perspec vas de mundo) passa a ser entendido como perigo comum e alimenta um embate desnecessário no contexto da sociedade civil e entre esta sociedade civil e o poder público. É preciso reconhecer que há quem quer mudanças efe vas da situação atual e há quem está confortável na situação atual, não se esforçaria suficientemente para mudar qualquer coisa e até seria contra qualquer mudança social qualita va. Nossa perspec va de Estado, de par cipação, de uso do tempo, de referências gerais é excludente por natureza e assim se organizam nossos fóruns, legisla vos e espaços discursivos. Isso torna o Estado, para quem começa em Conselhos, uma estrutura que in mida, que constrange, que embaralha os sen dos. Nomenclaturas e termos formais, configuração de reuniões, estruturas burocrá cas, estruturas discursivas, noção de público/privado são excludentes. Culturas centradas nas tradições orais tem dificuldade de lidar com esses ambientes, pessoas mais simples e com formação precária não conseguem preparar as formulações complicadas e sofis cadas com as quais nosso Estado lida. E isso impacta na condição real dos Conselhos interferirem nas Polí cas Públicas. Com efeito, essas reflexões são fundamentais para iniciarmos com clareza a discussão e o estabelecimento de formas concretas de par cipar e que levem a formulações e avaliações mais democrá cas do conjunto das Polí cas Públicas para a Cultura. Outro ponto a frisar é que há diferentes formas par cipa vas e todas válidas, mas com caracterís cas e perfis diversos, o que amplia a possibilidade de desenhos par cipa vos que sejam mais inclusivos e representa vos do conjunto da sociedade. Há forma par cipa va de grupos de interesse, organizados basicamente em dois formatos: aqueles não ins tucionalizados, de natureza transitória, que são ligados a dezenas de situações que surgem no co diano, como organizar um churrasco ou amigo oculto ou a ida de um grupo a um espetáculo ou filme, ou ainda organizar uma manifestação na rua contra alguma ação dos governos. Um exemplo interessante de mobilização com caracterís cas de grupos de interesse foi a imensa mobilização em torno da aprovação e derrubada dos vetos das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc II, com milhares de pessoas se engajando postando nas suas redes sociais, mandando e‐mails aos parlamentares. Terminados os processos, em geral as pessoas se dispersam. Seria ó mo manter esse potencial de mobilização, mas, nem sempre todos conseguem. Há os grupos de interesse ins tucionalizados, ligados à defesa dos interesses de um determinado grupo profissional ou de classe, como sindicatos, federações, associações comerciais, associações comunitárias, etc. 39 Uma segunda forma par cipa va é a que chamamos de “grupos de a vismo”. Não há como dizer de par cipação social na Cultura sem considerar a militância e o a vismo. Desta forma, para a criação e condução de instâncias par cipa vas junto ao Setor Cultural é central a compreensão dessas formas par cipa vas com diferentes caracterís cas. Para avançar, há que se considerar que principalmente no âmbito das Culturas Populares e grupos, Povos e Comunidades tradicionais há uma dificuldade concreta de lidar com aspectos formais ou burocrá cos dos Conselhos, mas uma vasta experiência de militância, mobilização e atuação cole va. A terceira forma par cipa va é a dos fóruns delibera vos, representados nesta descrição pelos Conselhos, conferências, comitês formais, etc. Por serem ins tucionalizados, têm horários, formalidades, convocações, etc. Sua principal importância reside na busca pela formalização de saídas e soluções que beneficiem a cole vidade, dando voz aos mais diferentes interesses cole vos e ar culando e canalizando esforços em tordo de grandes pautas para as cidades ou estados. Com efeito, é da ação de conciliar essas diferentes formas par cipa vas que virá uma melhor relação do Estado brasileiro com todos os diversos grupos sociais e, principalmente, no ambiente das Polí cas Culturais. Elas são complementares e os resultados mais consistentes virão de sua atuação em conjunto, diminuindo os possíveis limitadores existentes nos processos democrá cos e que citamos anteriormente. Os Conselhos podem contribuir ao facilitar a linguagem dos assuntos discu dos nos Conselhos e preparando materiais de orientação, mesmo que o poder execu vo seja resistente ou não consiga operacionalmente preparar esses materiais. É na colaboração e solidariedade que a Cultura quebra os aspectos limitadores. GRUPO DE INTERESSE GRUPO DE ATIVISMO FÓRUNS DELIBERATIVOS SINDICATOS, FEDERAÇÕES, COMITÊS OU INTERESSES MOMENTÃNEOS MIDIATIVISTAS, MILITANTES ÉTNICOS, MILITANTES DE GÊNERO, AMBIENTALISTAS, ETC.. MEMBROS DE CONSELHOS, CONFERÊNCIAS, ASSEMBLÉIAS DO OP, ETC.. INSTITUCIONALIZADOS E NÃO INSTITUCIONALIZADOS NÃO IDENTIFICADOS COM A INSTITUCIONALIZAÇÃO INSTITUCIONALIZADOS OS INSTITUCIONALIZADOS AGEM PARA DEFENDER OS ASSOCIADOS QUANDO CORREM RISCOS. TEM CAUSAS COLETIVAS. PODEM OPTAR EM NÃO PARTICIPAR DAS INSTÂNCIAS FORMAIS POR DOIS MOTIVOS: OS NÃO INSTITUCIONALIZADOS AGEM PARA ATINGIR ALGUM OBJETIVO EM CURTO PRAZO QUE ENVOLVE OS INTERESSADOS. A) PARA MANTER‐SE LIVRE DA POSSIBILIDADE DE COOPTAÇÃO. CUMPREM UM PAPEL IMPORTANTE NA MOBILIZAÇÃO E NA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DAS COLETIVIDADES. B) POR NÃO CONSEGUIR LIDAR COM OS APARATOS E EXIGÊNCIAS DA BUROCRACIA FORMAL. SÃO FUNDAMENTAIS NA MOBILIZAÇÃO E EM COLOCAR NA PAUTA OS GRUPOS MINORITÁRIOS. PRECISAM DESENVOLVER CONDIÇÕES PARA LIDAR COM AS EXIGÊNCIAS FORMAIS E OPERACIONAIS DO ESTADO. SUA IMPORTÂNCIA PRINCIPAL ESTÁ EM BUSCAR FORMALIZAR SAÍDAS E SOLUÇÕES PARA A COLETIVIDADE, ALÉM DE INTEGRAR AS OUTRAS FORMAS PARTICIPATIVAS ÀS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO DA COLETIVIDADE. 40 UMA ALTERNATIVA PARA CONSTRUÇÃO CONJUNTA COM A SOCIEDADE Boa parte das nossas conferências de Cultura ou até mesmo a construção dos planos de Cultura poderiam ter sido mais bem amarrados e ar culados se vessem contado com metodologias a um só tempo que es mulassem a par cipação do cidadão e fossem mais obje vas sobre o que o cidadão entende ser prioridade ou necessário. Dezenas de embates nas conferências sobre palavras, vírgulas ou parágrafos quase sempre terminaram com metas ou ações que juntavam forçadamente diferentes opiniões, de modo a agradar ao maior número de par cipantes e permi r a aprovação de determinada proposta. Isso resultava em elementos presentes em plano que ninguém sabia explicar concretamente o que se queria, pois foi feita a transcrição literal do que foi escrito ou votado em uma conferência talvez feita às pressas, na qual poucas pessoas ficaram para o momento final de votação. Uma das muitas metodologias para ampliar as possibilidades concretas de interlocução do Estado com a sociedade é uma metodologia chamada Discurso do Sujeito cole vo. Nesta metodologia consideram‐se nas representações sociais presentes nos variados discursos dos cidadãos, as questões levantadas pelos indivíduos sob sua perspec va, com liberdade de opinião e sem prender‐se a estar certo ou errado. Isso dá maior possibilidade de as pessoas emi rem suas perspec vas, ideias ou dúvidas sem o constrangimento de errar. Aí, consideramos que haja técnicos ou grupos de pessoas preparadas para este fim e que vão procurar extrair desses discursos individuais Expressões‐Chave, que são os fragmentos do discurso que podem ser considerados os mais relevantes. Par ndo delas, podemos extrair as Ideias Centrais do que foi dito, de modo a poder organizar em categorias. Há nestes discursos, algumas referências que podem ser usadas ou lembradas pelos diversos indivíduos e que podem ser ressaltadas no processo, as quais chamamos de Ancoragens. Par ndo desse processo, podemos construir os elementos considerados Discurso do Sujeito Cole vo, no qual “Estes conteúdos de mesmo sen do, reunidos num único discurso (...) são agrupados, por semelhança semân ca, em discursos‐síntese redigidos na primeira pessoa do singular, de modo a configurar um sujeito cole vo portador de uma opinião social”. EXPRESSÕES‐CHAVES (E‐Ch) Fragmentos discursivos que carregam os significados e sen dos mais relevantes do conteúdo do discurso. IDEAS CENTRAIS (IC) São nomes ou expressões linguís cas atribuídas ao conteúdo iden ficado para categorizar o sen do construído para as ECh. ANCORAGENS (AC) Expressões de uma determinada referência que o autor do discurso professa naturalmente. DSC Uma construção discursiva que reúne diferentes discursos individuais até desconexos, de modo que represente aproximadamente o pensamento de uma cole vidade. (LEFEVRE F. et al., 2000, p.30). Para conhecer melhor: https://tinyurl.com/2f75jbxu 42 Cada vez mais é necessário um esforço para considerar toda e qualquer forma de par cipação dos cidadãos, que deve fundamentar a ação dos movimentos sociais e principalmente da prá ca das instâncias par cipa vas. Tal esforço visa considerar a voz dos cidadãos mais simples ao mesmo tempo que se considera a voz dos grupos organizados e dos cidadãos com formação acadêmica. (Conferir no anexo “Sistema zação das experiências” ao final da car lha). ORIENTAÇÕES PARA AS SECRETARIAS EXECUTIVAS DE CONSELHOS ORIENTAÇÕES GERAIS           Providenciar a comunicação interna e externa do Conselho. Preparar e manter atualizada a lista de contatos dos Conselheiros. Preparar e manter atualizada a lista de presenças e faltas dos Conselheiros. Providenciar a abertura e atualização dos processos administra vos rela vos ao Conselho, que devem ser anuais. Acompanhar e monitorar comissões e grupos de trabalho internos e a par cipação do órgão gestor de Cultura em outros Conselhos. Monitorar o Diário Oficial do Município, do Estado e da União. Caso haja publicação referente às atribuições do Conselho, deve ser enviada aos Conselheiros e disponibilizada no espaço virtual do Conselho. Organizar os serviços de protocolo, distribuição, fichário, registro e arquivo do Conselho. Elaborar relatório anual de a vidades, submetendo‐o à gestão do Conselho (presidência, vice‐ presidência/secretaria geral, mesa do Conselho, coordenação colegiada). Encaminhar solicitações de esclarecimentos feitas pelos Conselheiros para os setores responsáveis no órgão gestor de Cultura. Elaborar e encaminhar o cios e declarações para assinatura pelas autoridades. REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS       Sistema zar e preparar as pautas e as atas das reuniões do Plenário. Providenciar a convocação dos Conselheiros com a devida antecedência, preferencialmente por correspondência eletrônica, ou outras formas possíveis, solicitando confirmação de presença. Caso o tular não possa estar presente, cobrar que ele faça a convocação do seu suplente para estar na reunião. Enviar e‐mail informando a par cipação para os setores e Conselheiros envolvidos com a pauta, solicitando a disponibilização antecipada de slides e outros documentos que serão u lizados na reunião. Preparar e enviar todos os documentos necessários para as reuniões aos Conselheiros. Encaminhar aos Conselheiros pareceres elaborados pelos grupos de trabalho e Conselheiros, pauta das reuniões com antecedência (sugestão que seja com pelo menos sete dias de antecedência, que pode ser diminuído no caso das extraordinárias para 48h). 43 Elaborar apresentação (slide) para reunião, com a seguinte ordem: ‐ Slide de Abertura (nome do Conselho, número da reunião, data). ‐ Slide inicial para registro de quórum (número de Conselheiros tulares ou suplentes no exercício da tularidade presentes na abertura da reunião) e de horário de início das reuniões. ‐ Ordem do dia (relação dos pontos de pauta). ‐ Slides com os pontos a serem discu dos. ‐ Slide final para registro de quórum (número de Conselheiros tulares ou suplentes no exercício da tularidade presentes na abertura da reunião) e de horário de término das reuniões ‐ Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários à gestão do Conselho e aos Conselheiros. Questões de secretaria para reuniões presenciais: ‐ Providenciar agendamento do local para realização das reuniões, garan ndo disponibilidade de computador, Datashow, microfones e equipamento ou so ware de gravação das reuniões. ‐ Conferência dos crachás, elaboração e impressão de lista de presença. ‐ Providenciar a assinatura da lista de presença pelos par cipantes da reunião (Conselheiros e não‐ conselheiros). Questões de secretaria para reuniões online: ‐ Providenciar agendamento de reunião online, garan ndo equipamento no órgão gestor de Cultura que possibilite conduzir e gravar a reunião. ‐ Solicitar, antes do início da reunião, o registro no chat de todos os nomes dos presentes, tulares, suplentes e convidados. ‐ Informar aos suplentes que estarão no exercício da tularidade durante a reunião e aos outros suplentes que eles têm direito à voz, mas não a votar. Questões de secretaria após cada reunião: ‐ Preencher, após cada reunião, a lista de presenças e faltas dos Conselheiros. ‐ Providenciar a elaboração de redação final dos documentos resultantes das reuniões. ‐ Enviar o rascunho da síntese da reunião aos Conselheiros para manifestações. ‐ Finalizar a redação da ata e disponibilizar para assinatura pelos Conselheiros. ‐ Finalizar e disponibilizar em espaço virtual os slides e demais documentos u lizados nas reuniões, ‐ bem como as atas assinadas e link para as gravações das reuniões. ‐ Preparar minutas dos documentos e deliberações conforme resoluções do Plenário e enviá‐las à gestão do Conselho (presidência, vice‐presidência/secretaria geral, mesa do Conselho, coordenação colegiada) para assinatura e tramitação para verificação de legalidade e posterior publicação. ‐ Providenciar o envio das deliberações e atos do conselho para publicação no diário oficial. 45 MODELOS MOÇÃO MOÇÃO [nome ou sigla do conselho) Nº XXX/XXXX O Presidente do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as competências do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural, órgão colegiado de caráter delibera vo e consul vo, vinculado ao [órgão gestor de cultura], previstas no art.X, incisos XXXX, da Lei [nº da lei que criou o Conselho], Considerando a [NÚMERO DA REUNIÃO E NATUREZA], ocorrida no dia XX de XXXXX de XXXX, Faz saber que o plenário do Conselho XXXXXXXXXX de Polí ca Cultura, aprovou moção nos termos que seguem: Art. 1º ‐ Moção [DE APOIO, DE PROTESTO, DE RECONHECIMENTO, DE PESAR] rela va a [IOIOIOIOIOIOI] O resultado deve ser encaminhado como Moção do Conselho aos seguintes órgãos: xxxxxxx xxxxxxx NOME DA CIDADE, xx de xxxxxxx de xxxx Presidente do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural de xxxxxxxxxxxxxxxxxx RECOMENDAÇÃO RECOMENDAÇÃO [nome ou sigla do conselho) Nº XXX/XXXX O Presidente do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as competências do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural, órgão colegiado de caráter delibera vo e consul vo, vinculado ao [órgão gestor de Cultura], previstas no art.X, incisos XXXX, da Lei XXXXXX [nº da lei que criou o conselho], Considerando a [NÚMERO DA REUNIÃO E NATUREZA], ocorrida no dia XX de XXXXX de XXXX, Faz saber que o plenário do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultura, aprovou recomendação nos termos que seguem: Art. 1º ‐ Recomenda ao órgão gestor de Cultura [IOIOIOIOIOIOI]. NOME DA CIDADE, xx de xxxxxxx de xxxx Presidente do Conselho XXXXXX de Polí ca Cultural de XXXXXXXXXXXXXXX 47 ANEXO – INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O ESTADO PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LEGALIDADE Estabelece que nem agentes públicos nem par culares podem agir em contrariedade ao que está previsto na lei. Aos par culares, é permi do fazer tudo o que a lei não proíbe. À Administração Pública só é autorizado fazer aquilo que a lei determine ou autorize. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO Os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garan as do corpo cole vo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão isoladamente. PUBLICIDADE DOS ATOS É baseada no dever de divulgação oficial ampla dos atos administra vos. Este princípio prioriza o livre acesso dos indivíduos a informações que são de interesse cole vo, o que garante a transparência na atuação administra va. Permite o controle de legalidade do comportamento do gestor público. QUESTÃO NECESSIDADE DE PUBLICIDADE X SIGILO E LGPD O decreto 9.690/19, que ampliou o número de agentes públicos com autorização para determinar o sigilo de informações públicas. IMPESSOALIDADE Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a par culares pelos agentes no exercício da função administra va. As realizações administra vas devem ser atribuídas exclusivamente à pessoa jurídica estatal a que o agente es ver ligado. INDISPONIBILIDADE Diz respeito à fiscalização da Administração pública. O agente público não pode dispor livremente dos bens públicos que administra, de acordo com seus interesses, pois o tular desses bens é o povo. A Administração Pública não pode desfazer‐se da coisa pública, nem transferir a terceiros a sua tarefa de zelar, proteger e vigiar os bens públicos. ISONOMIA Busca garan r para todos o mesmo tratamento e as mesmas oportunidades. Igualdade material: Tratar igual os iguais e diferente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Igualdade formal: igualdade de todos perante a concessão de vantagens, bene cios, entre outros, independente da condição do indivíduo. 49 ESTRUTURAS INTERNAS Procuradorias: Advogados públicos que exercem a representação judicial e a consultoria jurídica exclusiva para União, Estados e Municípios. Fazem o orientação e controle da legalidade interna dos atos da administração. Controladorias: Promoção do controle interno e controle social, por meio da orientação sobre a forma de u lização e prestação de contas com uso de recursos públicos. CONTROLE EXTERNO Exercido pelo Poder Legisla vo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. CONTROLE INTERNO Assegura que os atos de gestores e servidores ocorram dentro dos princípios da administração pública, atuando de forma preven va. CONTROLE SOCIAL Par cipação social, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos, as ações dos governantes e servidores públicos. MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL ‐ Acesso à informação e transparência pública. ‐ Audiência Pública. ‐ Conferência de Polí cas Públicas. ‐ Conselho de Polí cas Públicas. ‐ Ouvidoria Pública. ‐ Controle social exercido por meio das novas tecnologias de informação comunicação. FORMAS DE TRANSPARÊNCIA TRANSPARÊNCIA ATIVA Informações disponibilizadas a vamente pelo poder público, sem que haja uma solicitação prévia específica. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Informações disponibilizadas a par r de solicitações de acesso à informação realizadas pelos cidadãos ao poder público. 50 ANEXO – EXTRATOS DE PUBLICAÇÕES PARA APROFUNDAMENTO SISTEMATIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS Caracterís cas importantes da sistema zação: ‐ A sistema zação de uma experiência produz um novo conhecimento, um primeiro nível de conceitualização a par r da prá ca concreta que, uma vez que possibilita sua compreensão, leva a transcendê‐la, a ir mais além dela mesma. Nesse sen do, permite‐nos abstrair o que estamos fazendo em cada caso par cular e encontrar um terreno fér l onde a generalização é possível. ‐ A sistema zação, ao reconstruir o processo da prá ca, iden ficar seus elementos, classificá‐ los e reordená‐los, faz‐nos obje var o vivido, ar o vivido “fazer uma parada para tomar distância” do que experimentamos vivencialmente e converter assim a própria experiência em objeto de estudo e interpretação teórica e, ao mesmo tempo, em objeto de transformação. ‐ A sistema zação põe em ordem em ordem conhecimentos desordenados e percepções dispersas que surgiram no transcorrer da experiência. Assim, explicita intuições, intenções e vivências acumuladas ao longo do processo. Ao sistema zar, as pessoas recuperam de maneira ordenada o que já sabem sobre sua experiência, descobrem o que ainda não sabem sobre ela, mas também se revela o que “ainda não sabiam que já sabiam”. ‐ Ao sistema zar não só se atenta aos acontecimentos, seu comportamento e evolução, como também às interpretações que os sujeitos têm sobre eles. Cria‐se assim um espaço para que essas interpretações sejam discu das, compar lhadas e confrontadas. (...) Sistema zar permite, assim, diferenciar os elementos constantes dos ocasionais; os que ficaram sem con nuidade no trajeto, os que incidiram em novas pistas e linhas de trabalho, os que expressam vazios que apareceram muitas vezes. Assim, permite determinar os momentos de aparecimento, de consolidação, de desenvolvimento, de ruptura, etc., dentro do processo e como os diferentes fatores comportaram‐se em cada um deles. Nesse sen do, a sistema zação possibilita entender a lógica das relações e contradições entre os diferentes elementos, localizando coerências e incoerências: por exemplo, entre a dinâmica do processo par cular que realizamos e os desafios que a dinâmica social geral havia colocado para nossas prá cas. (JARA, 1994, p.24‐26) Extraído de “Para sistema zar experiências” LINK PARA A PUBLICAÇÃO https://tinyurl.com/5ybvnxms 53 PONTOS E PRINCÍPIOS DE CONSULTAS PÚBLICAS EFICAZES PREPARAÇÃO: Realizar ações prévias de mapeamento, informação (para dar e coletar informações) e diálogos com as partes interessadas de maneira con nua e itera va ao longo do ciclo do projeto, começando o mais cedo possível. REPRESENTATIVIDADE/EQUIDADE: Assegurar que diferentes grupos de partes interessadas estejam representados e par cipem. Para isso: a. determinar quais atores potencialmente afetados e beneficiados pelo projeto devem par cipar da consulta pública, incluindo grupos em situação de vulnerabilidade e minorias; b. ter uma análise desagregada por gênero; c. assegurar que tenham sido levadas em conta as metodologias de consulta para garan r a voz de populações em situação de vulnerabilidade (por exemplo, idosos, comunidade LGBTIQ, minorias, comunidades afrodescendentes e/ou povos indígenas). OPORTUNIDADE: Fazer a consulta antes de tomar decisões finais, para que as pessoas de fato tenham poder de influência com suas contribuições e par cipação nesses processos de tomada de decisões. RECURSOS: Des nar recursos humanos (especialmente fundamental nos casos de mediadores culturais em consultas com povos indígenas) e financeiros. TRANSPARÊNCIA: Compar lhar as fases e cronograma de ação, incluindo o caráter, alcance e oportunidade das partes interessadas para influir nas decisões sobre o tema subme do a consulta. ACESSIBILIDADE: Assegurar a acessibilidade (a) sica (transporte nos casos de zonas rurais ou com grupos em situação de vulnerabilidade, meios especiais para pessoas com deficiência); (b) de linguagem (se é técnico ou não técnico) e (c) de idioma (caso se tratem de línguas indígenas próprias das tradições orais). LEGITIMIDADE: Para manter a legi midade do processo, salvo exceções regulatórias, oferecer acesso tanto às contribuições recebidas como à lista de par cipantes, inclusive a pessoas de fora do processo. O que se mantém confidencial é o autor/a de cada contribuição específica, para preservar a liberdade e espontaneidade dos comentários. DOCUMENTAÇÃO: Registrar e documentar cada fase da consulta em atas ad hoc. Devido ao caráter legal das consultas, o processo deve ser documentado sistema camente em atas aprovadas pelas/os par cipantes, a ser divulgadas publicamente. Para isso, determinar quais mecanismos serão u lizados para documentar o processo: áudio, vídeo, atas, entre outros. Adaptado de “CONSULTAS PÚBLICAS: O PASSO A PASSO Marcos regulatórios e legais aplicáveis no BRASIL” Disponível em https://tinyurl.com/3uxrj74e 54 DEVOLUTIVAS Na devolu va sobre as contribuições, indicam‐se as que foram consideradas, as que foram incorporadas e as que não foram incorporadas. Uma vez transmi da essa informação (geralmente por e‐mail), o processo de consulta é encerrado e a operação, estratégia ou polí ca é divulgada entre as partes interessadas. Adaptado de “CONSULTAS PÚBLICAS: O PASSO A PASSO Marcos regulatórios e legais aplicáveis no BRASIL” Disponível em https://tinyurl.com/3uxrj74e A DINAMICIDADE DO CONTROLE SOCIAL O Controle Social é dinâmico, construído a par r da realidade de indivíduos e grupos situados em diferentes contextos históricos, sociais, econômicos e polí cos. É nesse sen do, por exemplo, que podemos falar em seu exercício de maneira individual (pelo cidadão, isoladamente) ou cole va (por pequenos ou grandes grupos, como conselhos, observatórios, associações etc.), permanente (em espaços ins tucionalizados para acompanhamento de repasses governamentais, em processos eleitorais e em discussões das leis orçamentárias, por exemplo) ou ocasional (quando da realização de uma consulta pública para realização de obra viária, por exemplo), tradicional (encontros presenciais, com uso de recursos convencionais como a manifestação oral e escrita) ou mediado pelas novas tecnologias da informação e comunicação (plenárias virtuais, formulários eletrônicos etc.), sobre temas de interesse cole vo abrangente (educação e saúde, por exemplo) ou de interesse de grupos específicos (questões iden tárias e interseccionais, dentre outras). É importante notar que num país em que traços do passado e do presente se fundem com prá cas que desejamos para o futuro, é importante que o gestor público harmonize as formas de controle com o contexto vivido pelos cidadãos. Extraído da Car lha CGE MINAS: “Controle Social – Mecanismos para a sociedade exercer o controle cidadão” Disponível em https://tinyurl.com/yufdyxaj 55 GLOSSÁRIO GERAL Abstenção: Deixar de votar ou não se manifestar a favor ou contra determinado assunto. Ad referendum: Ato de urgência, sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado. Aprovação por maioria absoluta: Aprovação de deliberação com a votação favorável de 50% (cinquenta por cento), mais um, do total de membros do colegiado. Aprovação por maioria simples: Aprovação de deliberação com a votação favorável de 50% (cinquenta por cento), mais um, dos membros presentes no momento da votação em reuniões com quórum (exemplo: se houver 22 presentes, a aprovação ocorre com 12 votos). A diferença entre Maioria Absoluta e Simples é que: na absoluta são 50% do total dos membros do colegiado na simples é rela va a 50% dos presentes naquela sessão Abstenção: Deixar de votar / não se manifestar a favor ou contra determinado assunto. Ações colegiadas: Ações voltadas para o fomento à par cipação da sociedade na formulação, Execução, avaliação de polí cas públicas para setores de atuação do poder público. Podem ser ações eventuais (Encontros abertos, reuniões públicas, audiências públicas, diálogos setoriais ou regionais, etc.) ou con nuadas (Comissões, Comitês, Conselhos, fóruns setoriais ou regionais, etc.). Administração direta: Parte da administração pública chamada centralizada, por ser ligada diretamente ao gestor público ligado ao ente federado (prefeito, governador, presidente}. Exemplo: Secretaria de Cultura, Secretaria de Saúde, etc. Administração indireta: Parte da administração pública chamada ·descentralizada·, por não ser ligada diretamente ao ente federado. Exemplo: Fundação de Cultura, IEPHA, Fundação Clóvis Salgado, Belotur, EPAMIG, Fundação Palmares, Funarte, etc. Ambiente virtual de par cipação social: Mecanismo de interação social que u liza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública e sociedade civil. Áreas de Resultado: Campos de atuação do estado (Exemplo: Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Meio Ambiente, etc.). Ata da reunião: Relato por escrito dos assuntos e deliberações tratadas em cada reunião. Audiência pública: É uma reunião pública formal organizada pelo Legisla vo sobre determinado tema. 58 Colegiado: A colaboração é uma forma de ampliar o alcance de determinadas ações e uma das maneiras de organizar a colaboração é estruturá‐la sob a forma de um colegiado. Colegiado, por sua vez, pode ser definido como “organização que reúne pessoas que têm interesses semelhantes ou que fazem um trabalho semelhante”. O termo vem do la m tardio conega, que tem o sen do de coligado, ligado, junto, que atua em conjunto. Desta forma, colegiado pode ser entendido como uma instância consul va ou delibera va, composto de diversas pessoas com interesses comuns. Alguns autores apontam que numa organização para colaboração em forma de colegiado os membros têm poderes e limitações iguais. Esta é a caracterís ca que torna o colegiado uma definição importante, mas também expõe alguns dos limites dessas instâncias dentro de uma estrutura pública, na qual os presidentes são normalmente subme dos diretamente ao chefe do execu vo. Diferenciar de fóruns. Comissão: Instância ar culada ins tuída pelo poder público por meio de portaria, vinculada a uma diretoria específica ou ao próprio gabinete, que se responsabiliza pelo encaminhamento formal com um fim específico e prazo de duração determinado. (Exemplo: comissão para discussão de edital, comissão para organização de a vidades, comissão de elaboração de sistema de museus, comissão eleitoral, etc.). Conselhos de Polí cas Públicas: Todo órgão colegiado criado pelos municípios ou estados, de caráter consul vo ou delibera vo, que tenha por finalidade servir de instrumento para garan r a par cipação popular, o controle social e a gestão democrá ca das polí cas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução dessas polí cas e serviços públicos, nos termos da legislação que criou o Conselho. A existência dos Conselhos toma o poder público mais próximo e conhecedor das necessidades e discussões da sociedade. São concebidos como fóruns públicos de pactuação de interesses especificas dos diversos grupos sociais e como forma de ampliar a par cipação de segmentos com menos acesso ao aparelho de Estado. Os Conselhos estruturam‐se por um colegiado ins tucionalizado, composto de representantes do governo e da sociedade civil, designados democra camente, sendo responsável pela gestão de uma determinada polí ca pública. Consulta pública / Escuta pública: Mecanismo par cipa vo, a se realizar em prazo definido, de caráter consul vo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação. É uma ferramenta que subsidia a formulação de programas, propostas, projetos ou instrumentos norma vos e pode ser solicitada ou sugerida pelo plenário do Conselho ou pelo órgão gestor de Cultura sempre que for necessário ampliar o escopo da par cipação da sociedade para um assunto considerado mais crucial para as polí cas públicas. A diferença central entre as duas é que enquanto a Consulta Pública tem uma formalidade tem prazo, convocação em diário oficial e outras formalidades que exigem um tempo de cerca de 90 dias, a escuta pode ser realizada através de um formulário online ou impresso e ter as colaborações compiladas. Contrapar das: Condições que devem ser cumpridas para acessar um determinado bene cio fiscal ou outra forma de concessão de recurso público, as quais podem ser financeiras ou não. Convite: Chamada formal para par cipação faculta va em uma reunião. 59 Convocação: Chamada formal para par cipação obrigatória em uma reunião. Declaração de voto: Manifestação jus ficando a opção do voto, para registro em ata. Decreto: Ato administra vo de competência exclusiva do chefe do execu vo. U lizado para regulamentar situações gerais ou individuais previstas de modo expresso ou implícito na Lei. Deliberação: Ato executado ou definição tomada após reflexão e discussão de um tema. Designação: Ato administra vo que visa formalizar a indicação de membros de Conselhos de Polí cas Públicas. Cada ente federado tem um modo de formalizar a designação. Despesas de Custeio: Despesas para o funcionamento normal dos serviços das Polí cas Públicas. Pagamento de pessoal e encargos, contratação de serviços de terceiros, de material de consumo, etc. Despesas de Capital: São os gastos que irão contribuir para expandir as a vidades prestadas pela administração pública, como as despesas com obras, compra de equipamentos, aquisição de imóveis e outros inves mentos. Diálogos: Encontro de discussão e debate público sobre determinados assuntos ou temas de natureza mais ampla (Encontros com setores ar s cos sobre diretrizes gerais e apresentação de demandas). Edital: Aviso que torna pública uma resolução oficial de interesse público para conhecimento geral. Edital de ações especiais: pode ser que uma empresa ou conjunto de empresas se interessem em lançar um grande edital com uma especificidade, como para Música, para Teatro, para Culturas Populares, ou música originária de periferia, música originária de municípios pequenos, etc. A empresa ou o conjunto de empresas aportam o recurso no Fundo de Cultura com o fim exclusivo daquele edital e o lançam junto com o ente federado, tendo dedução integral do valor aportado, observados os limites de recursos do imposto disponibilizados no exercício por meio do Sistema de Financiamento à Cultura e os percentuais autorizados de dedução daquele imposto para o incen vador. Ementa: Em termos jurídicos, é o sumário ou resumo do conteúdo da lei ou do projeto de lei, que aparece na parte inicial do texto; rubrica. Significa também texto reduzido aos pontos essenciais; resumo, síntese, sinopse. (Exemplo: Cria o Conselho Municipal de Polí ca Cultural e dá outras providências). 60 Empreendimento cultural: As ideias cria vas são consolidadas em ações e Projetos culturais, os quais podem ou não ter caracterís ca que os tornem mercadologicamente mensuráveis. Os empreendimentos culturais têm caracterís cas que promovem a sustentabilidade econômica do trabalho profissional de ar stas e técnicos, então consideram aspectos como os demais setores econômicos profissionais. Encaminhamento: É a forma de condução de um ponto de discussão, reunião ou plenária. (Exemplo: as eleições irão ocorrer apenas por meio eletrônico). O encaminhamento é o obje vo final das ações dos Conselhos de Polí cas Públicas e pode ser formalizado por criar um Grupo de Trabalho para esclarecer um determinado tema, aprovar uma deliberação, uma recomendação ou uma moção, votar agenda de reuniões, etc. Ente federado: Cada ins tuição representante de uma área administra va nas três esferas de governo (Municípios, Estado e União), chamada de unidade federada, território com autonomia polí ca, legisla va, administra va e financeira. Exercício financeiro: Período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual ‐ LOA (ver verbete). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando‐se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Expressões culturais: São aquelas expressões que resultam da cria vidade de indivíduos, grupos e sociedades e que possuem conteúdo cultural, nos termos da Convenção Internacional sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Fórum regional: Instância formal com duas caracterís cas: a) ins tuída pelo poder público por deliberação do plenário do Conselho de Polí ca Cultural para discussão con nuada de assuntos rela vos às diversas regiões administra vas do município. b) ins tuída livremente pela sociedade civil e que se reportam ao Conselho por meio do representante regional eleito. Suas reuniões são organizadas pelo próprio fórum, com suporte do setor de referência no órgão gestor de Cultura, encaminhando suas recomendações em termos de Polí cas Públicas de Cultura para aquela região ao plenário do Conselho. As comissões locais ins tuídas em centros culturais ou museus, por exemplo, podem ter esta função. Fórum setorial: Instância formal com duas caracterís cas: a) ins tuída pelo poder público por deliberação do plenário do Conselho de Polí ca Cultural para discussão con nuada de assuntos rela vos às diversas regiões administra vas do município. b) ins tuída livremente pela sociedade civil e que se reportam ao Conselho por meio do representante setorial eleito. Suas reuniões são organizadas pelo próprio fórum, com suporte do setor de referência no órgão gestor de Cultura, encaminhando suas recomendações em termos de Polí cas Públicas de Cultura para aquele segmento ao plenário do Conselho. Fundo de cultura: Principal mecanismo de financiamento no âmbito do SNC, criado por meio de lei específica para proporcionar recursos e meios para execução de programas, projetos ou ações culturais. 61 Fundo público: En dade, criada através de lei específica, que agrega um conjunto de receitas especificadas e vinculadas à realização de determinados obje vos ou serviços, sujeitas a normas próprias de aplicação e prestação de contas (art.71, Lei 4.320/64). Homologação: Aprovação, ra ficação ou confirmação por autoridade judicial ou administra va. Qualquer reconhecimento oficial com posterior divulgação e confirmação formal. ICMS: Imposto sobre Operações Rela vas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. De competência dos estados e do Distrito Federal, incide sobre a prestação de serviços nos seguintes setores: operações rela vas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; transporte interestadual e intermunicipal; comunicação; e serviços prestados no exterior. Também incide, entre outras operações, sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que estão fora da competência tributária dos municípios e de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre esse setor, de competência dos municípios. Incen vo fiscal: Instrumento u lizado pelo governo, na forma de isenção parcial ou total de impostos específicos para facilitar o desenvolvimento de determinados setores da economia e regiões do país. Indica vo: São propostas aprovadas em plenárias, que não possuem caráter delibera vo. Informes: Pequenas no cias, informação resumida de determinado assunto. Inicia va: Conjunto de ações e a vidades relevantes desenvolvidas pelo espaço cultural (museus comunitários, centros de memória e bibliotecas comunitárias), mesmo que não formalmente cons tuída, comprovando a sua atuação quanto ao acesso à cultura, à memória, ao patrimônio, à informação e à leitura por meio das bibliotecas comunitárias, museus comunitários e centros de memória. Inversão de pauta: Solicitação para mudar a ordem dos assuntos relacionados para discussão na referida reunião. ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios. Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante. Mas não são todas as a vidades de serviço que pagam o ISS, pois cada município pode conceder isenção ou diminuição do ISSQN para algumas a vidades. 62 Lei: Prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade. As leis são votadas pelo poder legisla vo e sancionadas pelo execu vo. Projetos de lei podem ser elaborados por legisladores, pelo execu vo ou por inicia va popular. Há propostas legisla vas que só podem ser de inicia va do poder execu vo: ‐ Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta autárquica ou aumento de sua remuneração. ‐ Organização administra va e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração. ‐ Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. ‐ Criação e ex nção de órgãos da administração pública. Quando se cria uma despesa qualquer para os estados ou município devem ser seguidos os seguintes preceitos na elaboração da proposta legisla va: ‐ Devem estar previstas nas leis orçamentárias (PPA ou LOA). ‐ Apresentar estudo de impacto orçamentário e financeiro. ‐ Elaborar cronogramas mensais de desembolso. Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração pública, que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução. Lei Orçamentária Anual (LOA): É a peça de planejamento que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo poder público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem inves dos em cada ação governamental. Quando aprovada no legisla vo tem um caráter autoriza vo (ou seja: autoriza o limite de despesa de cada po de programa ou área). A proposta da Cultura deveria ser discu da no Conselho entre abril e junho. LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados, trata sobre o tratamento de dados pessoais. Visa proteger o que é chamado de “Dado pessoal sensível”, qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião polí ca, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou polí co, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado gené co ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Mandato: Período determinado de tempo em que alguém tem a delegação de outrem para exercer uma representação de determinados interesses e ou grupos. Manifestação cultural tradicional: ações de grupos, povos e comunidades de natureza popular, são processos que expressam a diversidade das expressões culturais e visam garan r a con nuidade e vitalidade dessas tradições. A Manifestação Cultural dis ngue‐se dos projetos padrão para ações ar s cas profissionais, os quais exigem um projeto escrito com obje vo, jus fica va, planilha. Ela própria é a proposta de ação, que é tradicional e executada regularmente por povos e comunidades tradicionais, como guardas de congado, rodas de capoeira, reinados, etc. Órgão gestor de cultura: É a ins tuição pública responsável pela coordenação do Sistema de Cultura e pela execução das polí cas da área cultural. 63 Pacto federa vo: Acordo firmado entra a União, estados e municípios que estabelece funções, direitos e deveres de cada ente federado. No âmbito do SNC, é importante para definir as atribuições de cada ente na Polí ca Cultural brasileira. Par cipação própria: Recurso específico próprio inves do em um projeto ou manifestação cultural, não dedu vel do imposto devido. Patrimônio cultural imaterial: as prá cas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas ‐ junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados ‐ que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sen mento de iden dade e con nuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à cria vidade humana. Pauta: Relação de assuntos previamente estabelecidos, a serem discu dos em determinada reunião. Plano de Trabalho do SNC: Planejamento que consta o rol de a vidades, o cronograma de execução e metas a serem a ngidas em até dois anos para ins tucionalização da lei dos Sistemas de Cultura e funcionamento de seus componentes. Plano de Cultura: Instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar polí cas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. Reúne um conjunto de princípios, obje vos diretrizes, estratégias e metas que devem orientar o poder público na formulação de polí cas culturais por um período de 10 anos. Em âmbito nacional foi ins tuído pela lei n° 12.343, de 2010 (já devidamente prorrogado até 2024) e em âmbito estadual em Minas foi ins tuído pela lei n° 22.627, de 2017. Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG): Instrumento norma zador do Planejamento da Administração Pública de médio prazo (4 anos). É referência para a formulação dos programas governamentais orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais (LOA). É revisado anualmente. Polí cas Públicas: São conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos (nacionais, estaduais ou municipais) com a par cipação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados que visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico. Polí ca Pública de Cultura: as ações, inicia vas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições ins tucionais para o setor Cultural. Portaria: Ato administra vo norma vo que visa orientar quanto à correta aplicação das Leis e suas regulamentações (em alguns estados as resoluções dos secretários cumprem a mesma função). 64 Povos e comunidades tradicionais: Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, u lizando conhecimentos, inovações e prá cas gerados e transmi dos pela tradição, nos termos do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. São iden ficados como mestres e mestras, indivíduos integrantes de grupos, povos e comunidades tradicionais. Prazo regimental: Período determinado de tempo estabelecido nas normas de funcionamento do colegiado, estabelecidos no Regimento Interno ou legislação per nente. Projeto Cultural: Documento que reúne todos os detalhes acerca de uma ação cultural proposta por ar stas e técnicos e que vise o desenvolvimento das cadeias produ vas da economia cria va, contendo dados do proponente, descrição das ações propostas, obje vos principais da realização do projeto, jus fica va para a realização, especificação da equipe que irá atuar na ação proposta, planilha financeira descri va e os documentos obrigatórios estabelecidos nos editais. Proponente: É a pessoa jurídica ou sica que venha a inscrever nos editais dos sistemas de financiamento locais, e que assumem a responsabilidade legal pelo cumprimento das obrigações previstas em cada edital. Ele pode ser beneficiário cultural (quando pleiteando recursos de um Fundo de Cultura) ou empreendedor cultural (quanto pleiteando recursos de Incen vo Fiscal à Cultura). Questão de esclarecimento: A questão de esclarecimento é o instrumento que as representações poderão u lizar para esclarecimento de dúvidas. Dirigida ao Presidente do Conselho (ou mesa diretora, quando for o caso), antes do processo de votação, sendo concedido tempo máximo de três minutos para manifestação da pergunta e da resposta. Deve ser solicitada quando alguém ver dúvidas sobre o que está em discussão. (Exemplo: Votaremos sobre o orçamento geral da Secretaria de Cultura ou somente sobre um edital?). Questão de ordem: Toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno do Conselho. As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é clara. Somente podem ser formuladas questões de ordem que dizem respeito à matéria que esteja sendo discu da ou votada. O tempo de apresentação de questão de ordem será de no máximo três minutos. (Exemplo: Este tema, no meu entendimento, deve ser votado por maioria qualificada, uma vez que é assunto rela vo a diretrizes orçamentárias e, segundo o regimento este tema está entre os que exigem maioria qualificada). Quórum: Quan dade mínima obrigatória de membros presentes para que a reunião possa ser iniciada, e o plenário possa deliberar e tomar decisões válidas. Regime de votação: O período de votação de uma proposta. Durante este período, não são aceitas intervenções. 65 Regimento Interno: Documento que norma za a organização e funcionamento do Conselho. Requerimento: Documento que faz solicitação de esclarecimento/ou procedimento sobre determinado processo/assunto. Reunião pública: Encontro organizado para informar e discu r publicamente sobre ações especificas do órgão gestor de Cultura. Tem um caráter mais formal que os encontros chamados Diálogos. Salvaguarda: Medidas que visam garan r a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a iden ficação, a documentação, a inves gação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não‐formal ‐ e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos. Sistema de informações e indicadores culturais: Sistema informa zado que reúne um conjunto de instrumentos de coleta, organização, análise e armazenamento de dados – cadastros, diagnós cos, mapeamentos, censos e amostras – a respeito da realidade cultural sobre a qual se pretende atuar. Sociedade civil: O cidadão, os cole vos, os movimentos sociais ins tucionalizados ou não ins tucionalizados, suas redes e suas organizações. Vacância: Falta de indicação de membro de determinado segmento ou regional, sem representação. Vinculação representa va: Representação per nente a segmento específico ou órgão público a qual pertence/ou representa determinado membro do Conselho. 66 REFERÊNCIAS ARNSTEIN, Sherry R. Uma escada da par cipação cidadã. Revista da Associação Brasileira para o Fortalecimento da Par cipação – PARTICIPE, Porto Alegre/Santa Cruz do Sul, v. 2, n. 2, p. 4‐13, jan. 2002. AVRITZER, L. A dinâmica da par cipação local no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010. BARROS, José Márcio; OLIVEIRA JUNIOR, José. Una Propuesta de Formación de consejeros municipales en Minas Gerais. In.: Indicadores Culturales 2015: Cuadernos de Polí cas Culturales. Buenos Aires: UNTREF, 2017, p.154‐164. B R A S I L. Ministério da Cultura. Sistema Nacional de Cultura. Brasília, 2015. Disponível em <h ps://goo.gl/cNXJoi>. Acesso em: 16 de julho de 2017 FIGUEIREDO, Marília Z. A. CHIARI, Brasilia M. GOULART, Bárbara N. G. de. Discurso do Sujeito Cole vo: uma breve introdução à ferramenta de pesquisa qualiquan ta va. Revista Distúrbios da Comunicação, São Paulo, 25(1): 129‐136, abril, 2013. p. 135 CGE, Diretoria de Controle Social. Controle Social: mecanismos para a sociedade exercer o controle cidadão. Belo Horizonte: CGE, 2021. Disponível em <h ps://bityli.com/RSxAfzbu>. Acesso em 11 jul. 2022. (Car lha) CGE, Diretoria de Controle Social. Controle Social no âmbito do controle interno. Ciclo de oficinas para desenvolvimento do Controle Social no âmbito do Controle Interno. Belo Horizonte: CGE, 2022. Disponível em < h ps://bityli.com/mslTFcJmw>. Acesso em 16 set. 2022. (Car lha) OLIVEIRA JR, José. POLÍTICAS DE PATRIMÔNIO. Curso de Formação de Conselheiros de Cultura e Patrimônio em Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2016. UEMG/UTRAMIG. (Apos la). OLIVEIRA JR., José (Org.). Caderno do conselheiro/a. Conselho Municipal de Polí ca Cultural de Belo Horizonte. Belo Horizonte: SMC, 2018. (Car lha) FIGUEIREDO, Marília Z. A. CHIARI, Brasilia M. GOULART, Bárbara N. G. de. Discurso do Sujeito Cole vo: uma breve introdução à ferramenta de pesquisa qualiquan ta va. Revista Distúrbios da Comunicação, São Paulo, 25(1): 129‐136, abril, 2013. p. 135 JARA, Oscar. Para sistema zar experiências. São José: Alforja, 1994. PARA APROFUNDAR ALVAREZ, Marcos César. Controle social: notas em torno de uma noção polêmica. São Paulo em Perspec va, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 168‐176, mar. 2004. AVRITZER, Leonardo. A qualidade da democracia e a questão da efe vidade da par cipação: mapeando o debate. In: PIRES, R. R. C. (Org). A efe vidade das Ins tuições Par cipa vas no Brasil: perspec vas, abordagens e estratégias de avaliação. Série: Diálogos para o Desenvolvimento, v. 7, 2011. BRASIL. Controladoria‐Geral da União. Curso de Controle Social. Brasília: Enap. Disponível em: h ps://www.escolavirtual.gov.br/curso/10. Acesso em: 23 abr. 2021. LOUREIRO, Maria Rita et al. Do controle interno ao controle social: a múl pla atuação da CGU na democracia brasileira. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 17, n. 60, jan. 2012. 68 CONSEC MG ‐ CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MINAS GERAIS ‐ Formado por 18 representantes da Sociedade Civil e 18 representantes do Poder Público . ‐ Possui mandato de dois anos. ‐ Escolhem os representantes de cada segmento de atuação do Conselho. ‐ É vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais. PLANOS DESENVOLVIMENTO SETORIAL Iden ficar prioridades setoriais para o desenvolvimento dos diversos segmentos de Cultura e Arte. Levar em consideração as diferenciações entre setores profissionais e setores de expressões da diversidade cultural.  Plano de Desenvolvimento dos Segmentos Profissionais da Cultura: formulação de planos de ação setorial voltados para o desenvolvimento das a vidades profissionais das Artes.  Plano de Promoção da Diversidade: formulação de planos de ação setorial voltados para os povos, grupos e comunidades das culturas populares e tradicionais.   SETORES REPRESENTADOS PELO CONSEC 1) Artesanato 2) Audiovisual e Novas Mídias 3) Circo 4) Cultura Alimentar e Gastronomia 5) Culturas Afro‐brasileiras 6) Culturas Indígenas 7) Culturas Populares e Tradicionais 8) Danças 9) Design e Artes Visuais 10) En dades Sociais Culturais 11) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca 12) Moda 13) Museus, Espaços de Memória e Acervos 14) Música 15) Patrimônio Cultural 16) Produção Cultural e Técnica 17) Teatro 18) Polí ca Estadual de Cultura Viva e‐mail: [email protected] 69 IMAGENS CRÉDITOS 01) ARTESANATO MINAS NOVAS ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Xará (p. 07). 02) ARTESANATO BERILO ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Solon Queiroz (p. 10). 03) CARNAVAL BONFIM ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Chico Ribeiro (p. 13). 04) FOLIA DE REIS DO AGENOR ‐ PARAOPEBA ‐ MG| Acervo SECULT MG | Foto: Consuelo Abreu (p. 15). 05) FESTA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO LAGOA SANTA ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Consuelo Abreu (p. 17). 06) ENCONTRO ORIGENS BELO VALE ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: Consuelo Abreu (p. 21). 07) GASTRONOMIA BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo SECULT MG | Foto: ASCOM (p. 25). 08) SABOREIA GASTRONOMIA | Acervo SECULT MG | Foto: UMAMI Comunicação (p. 26). 09) PASSADIÇO DO GLÓRIA DIAMANTINA ‐ MG | Acervo MTUR/SECULT MG | Foto: Pedro Vilela (p. 30). 10) PALÁCIO DA LIBERDADE BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo MTUR/SECULT MG | Foto: Pedro Vilela (p. 31). 11) CIA DE DANÇA DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo Lacerda (p. 38). 12) CIA DE DANÇA DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo Lacerda (p. 41). 13) CIA DE DANÇA DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo Lacerda (p. 44). 14) ORQUESTRA SINFÔNICA DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo Lacerda (p. 46). 15) CEFART ‐ Centro de Formação Ar s ca BELO HORIZONTE ‐ MG | Acervo FCS ‐ Fundação Clóvis Salgado | Foto: Paulo Lacerda (p. 48). 16) MUSEU GUIMARÃES ROSA CORDISBURGO ‐ MG | Acervo SECULT MG | IMG 4277 (p. 51). 17) MUSEU GUIMARÃES ROSA CORDISBURGO ‐ MG | Acervo SECULT MG | IMG 4288 (p. 52). 18) EMPENA ED. LEVY BELO HORIZONTE MG | Ar sta: Daiara Tukano | CURA ‐ FESTIVAL CIRCUITO URBANO DE ARTE 2020 | Acervo Pessoal ‐ Fotos de BH/URBANO (p. 56) 19) EXPOSIÇÃO REDE MINAS 35 ANOS ‐ MUSEU MINEIRO 2020 | GOVERNO DE MINAS GERAIS E REDE MINAS DE TELEVISÃO ‐ Catálogo Exposição (p. 57). 20) BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL LUIZ DE BESSA BELO HORIZONTE ‐ MG | Setor Infantojuvenil Biblioteca Pública | ACERVO SECULT MG | IMG 0001 (p. 67). 21) CAPA AGRADECIMENTOS ‐ O nosso agradecimento especial aos ar stas mineiros, dos mais diferentes segmentos e especialidades, que produzem a Arte e a Cultura de nosso estado e de nosso país fortalecendo diariamente nossa Iden dade, Valores e Cria vidade. ‐ Aos profissionais efe vos da Cultura e do Turismo que trabalham diariamente na SECULT MG e em todas as suas ins tuições vinculadas. ‐ Às Equipes técnicas da Superintendência de Fomento Cultural, Capacitação e Municipalização da Cultura, da Subsecretaria de Cultura/SECULT MG. ‐ Ao Povo Mineiro e sua Cria vidade Cultural. 70 Realização: