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2023, Protecção Internacional de Bens Culturais, In: Dário Moura Vicente et al. (eds.), ENCICLOPÉDIA LUSO-BRASILEIRA DE DIREITO INTERNACIONAL 953-955 (Publicações Dom Quixote 2023).
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A protecção internacional de bens culturais no DI evoluiu historicamente sobretudo através do direito da guerra, culminando com o desenvolvimento de uma obrigação
A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E A REPATRIAÇÃO DE BENS NO CONTEXTO INTERNACIONAL: CASO DO EUPHRONIOS KRATER, 2019
O presente artigo tem por objetivo analisar a temática da repatriação de bens no contexto de proteção do patrimônio cultural, enfatizado por meio do estudo do caso “Euphronios Krater”, um vaso trabalhado em terracota, esculpido pelo artista grego Euphronios, entre 520 a 470 a.C., que foi saqueado de um sítio arqueológico situado em uma comuna italiana, e contrabandeado, resultando em uma posterior negociação ilegal com um museu de Nova York. A disputa entre o Estado de origem e de destino veio à tona durante uma exposição da instituição americana, e desde então, as autoridades italianas envidaram esforços para levar ao local de origem o bem que fora indevidamente retirado de seu espaço primigênio. Como conclusão da pesquisa, foi observado que, apesar da impossibilidade de aplicação coercitiva dos procedimentos da Convenção ao caso em comento, os Estados-partes em disputa teriam que aplicar as diretrizes da Convenção de 1970, resolvendo o conflito de forma amigável e com a devolução do bem ao seu lugar de origem, posto que são signatários e, portanto, se comprometem com sua efetiva aplicação. A metodologia utilizada para a realização deste trabalho caracteriza-se como bibliográfica e documental, valendo-se da análise da normatização internacional que envolve repatriação de bens culturais. Quanto ao tipo, a pesquisa é descritiva. A escolha do caso justifica-se pela sua relevância em âmbito internacional, notadamente no campo cultural, bem como pela riqueza do estudo dos instrumentos de salvaguarda dos bens culturais. Autoria: Cecília Nunes Rabelo e Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante
RESUMO No Brasil, a comercialização de bens culturais furtados ou roubados de instituições públicas é significativa. Normalmente, os infratores se passam por pesquisadores e contam com ajuda de funcionários ou vigias para terem acesso às obras. Como exemplo, mais de 3.000 peças foram furtadas do Arquivo Geral da Cidade, no Rio de Janeiro 2004. Não bastando, não há lei específica que lide com a proteção contra o tráfico ilícito de bens culturais, mas apenas leis esparsas e normativas disciplinadoras de outras diversas medidas de proteção ao patrimônio cultural. Portanto, neste artigo se identificará, no ordenamento jurídico brasileiro, quais são as medidas de proteção contra o tráfico ilegal desses bens à luz da normativa internacional. Para tanto, serão abordadas normativas nacionais acerca do tráfico ilícito de bens culturais, conforme legislação internacional, seguidos pela proteção manifesta na Constituição Federal de 1988 e nos códigos e leis esparsas que lidam, também, com a circulação e comercialização do patrimônio cultural. ABSTRACT In Brazil, the marketing of stolen cultural property of public institutions is significant. Typically, offenders pass by researchers and rely on aid workers or watchmen to have access to works. As an example, more than 3,000 pieces were stolen from the City General Archives in Rio de Janeiro 2004. Not simply, there is no specific law that deals with protection against illicit trafficking of cultural goods, but only sparse and disciplinary regulations of other laws various protective measures to cultural heritage. Therefore, this article will identify in the Brazilian legal system, what are the protective measures against the illegal trafficking of such property under international rules. Therefore, national regulations will be addressed about the illicit trafficking of cultural goods, as international legislation, followed by protection manifested in the Federal Constitution of 1988 and the codes and other laws that deal also with the distribution and marketing of cultural heritage.
A pichação é um problema presente na grande maioria das cidades, seja em edificações “comuns”, seja em edificações com valor cultural. Esta pode ser tanto uma expressão cultural urbana, inclusive estudada por antropólogos, como também um ato de “vandalismo” do patrimônio cultural, na perspectiva dos proprietários, usuários e especialistas de preservação dos bens culturais. O presente trabalho tratará dos problemas que a pichação e a sua limpeza inadequada podem trazer para a conservação de superfícies de materiais porosos, como a argamassa e a pedra, esta última um material que constitui a maioria dos embasamentos dos edifícios históricos no Rio de Janeiro, em configurações diversas de cantaria. Nem sempre as limpezas realizadas após as pichações têm resultados estéticos satisfatórios, deixando marcas mais ou menos visíveis de “fantasmas” dos traços da pichação. A pichação resulta, do ponto de vista da conservação de materiais porosos, como um dos problemas de limpeza mais difíceis de serem resolvidos, dificultados pela presença extensa, generalizada e repetida de pichações em superfícies externas dos bens culturais (embasamentos, fachadas inteiras, áreas de panos lisos, azulejos, muros, muretas, estátuas, etc.); e, também, pela fdificuldade de se contratar conservadores-restauradores, mão-de-obra especializada frequentemente requisitada pelos órgãos de preservação de patrimônio, como o IPHAN. Certamente, a conscientização da população acerca da pichação enquanto crime de vandalismo ao patrimônio é muito necessária, devendo ser objeto de ações de educação patrimonial. Entretanto, tendo em vista que muitas das vezes as limpezas das pichações se utilizam de técnicas agressivas, há que se reconhecer que é extremamente necessário se discutir e pesquisar os procedimentos mais adequados aos diferentes tipos de substratos porosos, sob pena de, em longo prazo, tais limpezas causarem danos e agravarem patologias já existentes. Portanto, sinergias entre órgãos de preservação, proprietários de prédios públicos protegidos pelas diferentes esferas de governo, prefeituras (em especial empresas de limpeza urbana) e demais agentes envolvidos e interessados, podem produzir resultados positivos em campanhas de limpeza de áreas afetadas, desde que se compartilhem as metodologias de ação, os procedimentos e as técnicas mais adequadas para remoção de pichação e para limpeza de superfícies históricas. O presente trabalho visa então propor diretrizes que visem à multiplicação de ações de pesquisa e conservação com base em procedimentos sensíveis aos materiais porosos das superfícies externas dos bens culturais.
Revista Noctua - Arqueologia e Patrimônio, 2016
RESUMO: Este artigo trata de ações, diretrizes e leis estabelecidas no Brasil visando à preservação dos seus bens culturais. Traça uma síntese sobre o início dessa proteção, remontando à chegada dos portugueses, que emitiram legislação voltada à proteção do patrimônio natural do Brasil, discorre sobre as Cartas Patrimoniais que buscaram lançar diretrizes para a preservação dos bens históricos e culturais em escala global, chegando até os dias de hoje. Nesse longo percurso percebe-se o quanto ainda precisa-se empenhar na defesa de nossas tradições culturais. Nesses mais de cinco séculos foi elaborada uma legislação voltada para a proteção dos bens culturais, mas, mesmo assim muito do patrimônio não foi preservado. O respeito e a conscientização social da necessidade de defesa do patrimônio cultural estão longe de ser uma realidade que promova a sua proteção contra o interesse dos não comprometidos e não identificados com a história. É o que se ver, por exemplo, quando em uma clara ação de desconstrução de um lento e difícil processo de conscientização, acontece a luta pela aprovação do Decreto Legislativo n° 540, de 10 de outubro de 2016, medida que põe abaixo conquistas e avanços, com o objetivo de sustar um importante mecanismo de proteção ao patrimônio arqueológico, a Instrução Normativa do IPHAN nº 001, de 25 de março de 2015. ABSTRACT: This article discusses actions, guidelines and laws established in Brazil, aiming at the preservation of their cultural heritage. Traces an overview of the beginning of this protection, dating back to the arrival of the Portuguese, who have issued legislation aimed at protecting the natural heritage of Brazil, talks about Heritage letters that sought release guidelines for the preservation of historical and cultural goods on a global scale, right down to the present day. In this long journey one realizes how much it still needs to work on defending cultural traditions. In these more than five centuries was an elaborate legislation geared towards the protection of cultural property, but even so much of our heritage has not been preserved. Respect and social awareness of the need to defend our cultural heritage is far from a reality that promotes your protection against the interest of non-committed and not identified with our history. Is what we see, for example, when a clear action of deconstruction of a slow and difficult process of conscientization, happens to struggle for approval of Legislative Decree 540 of 10 October 2016, as put down achievements and advances, in order to stop an important mechanism of protection of the archaeological heritage, IPHAN normative instruction n. 001, 25 March 2015.
2016
Tradução de artigos sobre o direito internacional do patrimônio cultural
«é na aparência que se esconde a profundidade das coisas» citado por Cristina Duarte in 15 histórias de hábitos, Quimera, 2003 «Uma das razões da existência dos Museus é a perda de funcionalidade primordial dos objectos, enfim do seu contexto», Francisco Clode de Sousa. Citarei três dos fundamentos da Nova Carta de Atenas «A Visão do Conselho Europeu de Urbanistas sobre as Cidades do Século XXI» que retiveram a minha atenção: Um, é a noção em rede de cidades que «conservarão a sua riqueza cultural e sua diversidade, resultantes da sua longa história»; Outra, é que essas cidades «contribuirão de forma decisiva para o bem-estar dos seus habitantes e, num sentido mais lato, de todos os que as utilizam». Um terceiro ainda que é a ideia de que «o planeamento estratégico e o urbanismo são indispensáveis para garantir um Desenvolvimento sustentável, hoje entendido como a gestão prudente do espaço comum, que é um recurso crítico, de oferta limitada». O primeiro assenta na convicção de que, desde os primórdios, os estabelecimentos humanos foram fruto de eleições no que respeita aos recursos e que a maioria das cidades europeias foi consolidada num longo período, ao contrário de muitos núcleos urbanos de outros pontos do mundo. Essa História e a diversidade das estruturas sociais, políticas e económicas modelou as suas diferenças, logo a sua «riqueza cultural e a
Pós. Revista do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP, 2012
202 póspós v.19 n.31 • são paulo • junho 2012 Beatriz Mugayar Kühl Durante o segundo semestre de 2011 foram organizadas várias conferências com temas relacionados à preservação de bens culturais, no programa de Pós-Graduação da FAUUSP, na FAU-Maranhão. As conferências foram organizadas no âmbito da disciplina "AUH 5852-Técnicas Construtivas Tradicionais e a Preservação de Edifícios Históricos", sob responsabilidade das professoras Beatriz Mugayar Kühl e Maria Lucia Bressan Pinheiro, e foram abertas também a um público mais amplo de interessados. Foram quatro os professores convidados: Simona Salvo, representando a
Este trabalho apresenta o uso de dataloggers e microbalanças de quartzo como uma estratégia de monitoramento de ambientes alternativa ao método de Oddy, com a vantagem da possibilidade de detecção de degradação em seus estágios iniciais. O uso de técnicas de caracterização de substâncias como a microscopia Raman e de simulações em câmaras com ambiente controlado são essenciais para a identificação do agente responsável pela degradação, como demonstrado nos exemplos apresentados.
Tese de doutorado, 2019
A presente tese trata da relação entre cultura e natureza tendo como foco a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial. Objetiva analisar os procedimentos para a salvaguarda desse tipo patrimonial em sua intrínseca relação com o uso de bens naturais, no intuito de vislumbrar se as ações de salvaguarda contemplam de forma satisfatória o acesso e a disponibilidade dos bens naturais para o uso cultural, condição para a efetiva salvaguarda. Para tal, têm como objetos de estudo os processos de salvaguarda da Roda de Capoeira e do Samba de Roda do Recôncavo Baiano e trabalha com a hipótese de que as políticas, planos e ações para salvaguarda desse tipo de patrimônio imaterial, que comporta elementos da cultura e da natureza, não contemplam de maneira satisfatória a conservação da base material que permite a continuidade das formas de expressão imateriais. Como procedimentos metodológicos foram utilizados: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental, e pesquisa de campo, que contou com entrevistas semiestruturadas, observação direta e participante. As análises realizadas demonstram que a materialidade suporte dos bens culturais imateriais foi reconhecida como importante para conservação das expressões culturais estudadas quando foram destacados os instrumentos berimbau, na Roda de Capoeira; e viola machete, no Samba de Roda; mas a conservação dessa materialidade não foi realizada de forma efetiva, principalmente quando avaliada a relação entre materialidade e uso de bens naturais. Na Roda de Capoeira, essa relação foi reconhecida, mas até o presente momento esse reconhecimento não culminou em nenhuma ação efetiva. No Samba de Roda, essa relação não foi vislumbrada e não compôs as ações de salvaguarda destinadas a viola machete. Desta maneira, a hipótese aventada se confirma e torna-se urgente repensar as ações de salvaguarda dessas expressões culturais no intuito de contemplar de forma efetiva a conservação da sua base material, em particular do berimbau e da viola machete. O uso de bens naturais relacionados a essa base material carrega saberes e fazeres específicos que necessitam ser incluindo nos planos e ações de salvaguarda das expressões culturais para efetivação de uma proteção integral, o que ainda não foi realizado.
Trabalho Necessário, 2023
Il Sistema Ambientale della Tenuta presidenziale di Castelporziano. Ricerche sulla complessità di un ecosistema forestale costiero mediterraneo, Scritti e documenti LXII (Roma 2021). Accademia Nazionale delle Scienze detta dei XL, 2021
Politique, Bruxelles, n° 45, 2006
Bağımsız İsrail Devleti’nin Kuruluşunun Orta Doğu’daki Etkileri ve 1948 1958 Türkiye İsrail İlişkileri, 2024
Teologia em Revista, 2022
Journal of Hydrology; Regional Studies, 2020
Cogent Education, 2015
Human Nature-an Interdisciplinary Biosocial Perspective, 2006
Journal of krishi vigyan, 2024
Jurnal Ilmu Ternak Veteriner/Jurnal Ilmu Ternak dan Veteriner, 2022
International journal of child, youth and family studies, 2010
Akademik Gıda, 2015