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PROF. ANDRÉ LUIZ LOPES ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA TEORIA GERAL DO ESTADO CONCEITO DE TEORIA GERAL: É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução. TRÍPLICE ASPECTO DA TGE -Sociológico (estudo das sociedades humanas e fatos sociais a ela ligados), Político e Jurídico. FONTES DIRETAS DA TGE -As Fontes Diretas compreendem os dados da paleontologia (estudo dos animais e vegetais fósseis) e da paleoetnologia (estudo dos povos e raças antigas), os dados da história e as instituições políticas passadas e vigentes. Os mais antigos documentos que esclarecem o estudo da matéria são o "Código de Hamurabi", Rei da Babilônia (2.300 a. C.), as leis de Manu da Índia (XII século), o "Código da China" (XI século), as leis de Zaleuco, Charondas e Sólon (VII século). As leis de Gortina (V século) e as "Leis das XII Tábuas" (541 a. C.). FONTES INDIRETAS DA TGE -As Fontes Indiretas compreendem o estudo das sociedades animais, os estudos das sociedades humanas primitivas e o estudo das sobrevivências. ORIGEM DA PALAVRA ESTADO: Os gregos, cujos Estados não ultrapassavam os limites da cidade, usavam o termo polis, cidade, e daí veio política, arte ou ciência de governar a cidade. Os romanos, com o mesmo sentido tinham civitas e respublica. No século XVI em diante o termo Estado foi aos poucos tendo entrada na terminologia política dos povos ocidentais: é o État francês, Staat alemão, State inglês, Stato italiano e em português e espanhol Estado.
Paulo 2ª edição, atualizada 1998 Editora Saraiva PREFÁCIO (Da 2ª edição)
1 Teoria = conjunto de princípios, conhecimentos que dão credibilidade, com o intuito de explicar, elucidar, interpretar os acontecimentos que se oferecem a atividade prática.
PROF. ANDRÉ LUIZ LOPES ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA TEORIA GERAL DO ESTADO CONCEITO DE TEORIA GERAL: É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução. TRÍPLICE ASPECTO DA TGE -Sociológico (estudo das sociedades humanas e fatos sociais a ela ligados), Político e Jurídico. FONTES DIRETAS DA TGE -As Fontes Diretas compreendem os dados da paleontologia (estudo dos animais e vegetais fósseis) e da paleoetnologia (estudo dos povos e raças antigas), os dados da história e as instituições políticas passadas e vigentes. Os mais antigos documentos que esclarecem o estudo da matéria são o "Código de Hamurabi", Rei da Babilônia (2.300 a. C.), as leis de Manu da Índia (XII século), o "Código da China" (XI século), as leis de Zaleuco, Charondas e Sólon (VII século). As leis de Gortina (V século) e as "Leis das XII Tábuas" (541 a. C.). FONTES INDIRETAS DA TGE -As Fontes Indiretas compreendem o estudo das sociedades animais, os estudos das sociedades humanas primitivas e o estudo das sobrevivências. ORIGEM DA PALAVRA ESTADO: Os gregos, cujos Estados não ultrapassavam os limites da cidade, usavam o termo polis, cidade, e daí veio política, arte ou ciência de governar a cidade. Os romanos, com o mesmo sentido tinham civitas e respublica. No século XVI em diante o termo Estado foi aos poucos tendo entrada na terminologia política dos povos ocidentais: é o État francês, Staat alemão, State inglês, Stato italiano e em português e espanhol Estado.
A TGE é uma disciplina que reúne conhecimentos jurídicos, filosóficos, etc, e visa ao aperfeiçoamento do Estado.
Objetivos: o objetivo principal da disciplina é apresentar as discussões teóricas, históricas e dogmáticas que dão fundamento ao estudo do direito público e do fenômeno estatal como um todo. Além disso, pretende-se dar um arcabouço teórico para que os alunos sejam capazes de ter uma perspectiva interdisciplinar do fenômeno jurídico em suas imbricações com a economia, a ciência política e a sociologia.
1. Ao se iniciar o estudo de Teoria Geral do Estado, vem muito a propósito ressaltar a advertência de RALPH FUCHS, enfatizada por EDGAR BODENHEIMER, a respeito da necessidade de se preparar o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos. O de que mais se precisa no preparo dos juristas de hoje é faze-los conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreender o papel que representam na atuação daqueles e aprenderem as técnicas requeridas para a solução destes. Evidentemente-acrescenta BODENHEIMER-certas tarefas a serem cumpridas com relação a esse aprendizado terão de ser deixadas às disciplinas não-jurídicas da carreira acadêmica do estudante de Direito. Há, nessa referência, três pontos que devem ser ressaltados: a)é necessário o conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de como ela está organizada e do papel que nela representa não é mais do que um autômato, sem inteligência e sem vontade; b) é necessário saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, para que não se incorra no gravíssimo erro de pretender o transplante, puro e simples, de fórmulas importadas, ou a aplicação simplista de idéias consagradas, sem a necessária adequação às exigências e possibilidades da realidade social; c) esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito. E tudo isso está situado entre os objetos da Teoria Geral do Estado, que, embora não deixe de apreciar os aspectos jurídicos deste, vai além disso, cuidando também dos aspectos não-jurídicos, uma vez que se dedica ao estudo do Estado em sua totalidade atendo-se apenas quando surge o direito legislado, ou seja, formalmente positivado. 2. Fixando-se, em largos traços, a noção de Teoria Geral do Estado, pode-se dizer que ela é uma disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça. Esta disciplina, como tal, é realmente nova, só aparecendo nos fins do século XIX. Entretanto, já na antigüidade greco-romana se encontram estudos que modernamente estariam no âmbito da Teoria Geral do Estado, como ocorre com escritos de, entre outros, PLATÃO, ARISTÔTELES e CÍCERO, aos quais, evidentemente, falta o rigor exigido pelas modernas concepções científicas. Não há, nesses escritos, uma separação nítida entre a realidade observada e a realidade idealizada, havendo preocupação acentuada pela indicação da melhor forma de convivência social. Durante a Idade Média também se encontram muitos trabalhos que, pelo menos em boa parte, podem ser considerados como situados no âmbito da Teoria Geral do Estado. Assim, por exemplo, muitos dos escritos de SANTO AGOSTINHO e SANTO TOMÁS DE AQUINO, os quais, embora fundamentalmente opostos sob muitos aspectos, têm em comum a preocupação de justificar a ordem existente, a partir de considerações de natureza teológica. Já no fim da Idade Média começam a surgir os primeiros sinais de reação a esse irrealismo como se verifica, por exemplo, na obra de MARSÍLIO DE PÁDUA, "Defensor Pacis", aparecida em 1324, onde chega a ser preconizada a separação, com independência recíproca, da Igreja e do Estado. A grande revolução nos estudos políticos, com o abandono dos fundamentos teológicos e a busca de generalizações a partir da própria realidade, ocorre com MAQUIAVEL, no início do século XVI. Sem ignorar os valores humanos, inclusive os valores morais e religiosos, o notável florentino faz uma observação aguda de tudo quanto ocorria na sua época em termos de organização e atuação do Estado. Ao mesmo passo em que observa e vive, como Secretário da República de Florença, a intimidade dos fenômenos políticos, MAQUIAVEL, dotado de vasta cultura histórica, também procede a comparações no tempo. Dessa forma, conjugando fatos de épocas diversas, chega a generalizações universais, criando assim a possibilidade de uma ciência política. Um excelente estudo sobre MAQUIAVEL, suas idéias fundamentais e suas inovações metodológicas, foi publicado por LAURO ESCOREL, intitulado Introdução ao Pensamento Político de Maquiavel (Rio de Janeiro, Organização Simões Editora, 1958). Por vários motivos, sobretudo por considerações interesseiras e imediatistas dos que não desejavam que fossem claramente revelados os verdadeiros fundamentos do poder a obra notável de Maquiavel sofreu restrições e deturpações durante vários séculos, sendo objeto, por isso, de apreciações apaixonadas, que prejudicaram a análise objetiva de sua contribuição. Hoje, entretanto, sobretudo na Itália, já se estuda seriamente a obra maquiaveliana, havendo um reconhecimento generalizado de sua extraordinária importância, uma vez que, apesar dos obstáculos e da condenação veemente, ela foi o marco inicial e de inevitável influência na colocação da exigência de enfoque objetivo dos fatos políticos. Vieram, depois, autores como HOBBES, MONTESQUIEU, ROUSSEAU, influenciados pela idéia de um Direito Natural, mas procurando o fundamento esse direito, assim como da organização social do poder político, na própria natureza humana e na vida social, como verdadeiros precursores da antropologia cultural aplicada ao estudo do Estado.
To build a pagoda is to mobilize durable materials into architectonic form, timber and stone, allowing it to stand and indeed rise stories above ground level, perhaps for several centuries. But pagodas can also be crafted using images and objects wrought in ephemeral materials: fragile printed texts and paintings on silk, indestructible objects fashioned from valuable metals ultimately recycled, and evanescent forms no longer produced. Once these ephemera disappear, they exist only as embodied in the fabric of the pagoda. The pagoda thus becomes a nexus of textual, pictorial, and formal transfer, a site at which imperishable media preserve others easily destroyed through artistic and intermedial processes, to create abiding texts and images able to outlive their models. This talk examines how, in the Zhenguo pagoda 鎮國塔 (lit. “Stabilizing the State Pagoda”) at the Kaiyuan temple 開元寺 in Quanzhou 泉州, Fujian 福建, one iconography of impermanence was established. It explores how what the Canadian media theorist Harold Innis (1894–1952) termed “time-binding media,” media able to withstand the ravages of time, notably stone, preserved traces of “space-binding media,” fugitive media easily transmitted across space, namely paper and silk. This convergence of time- and space-binding media temporally linked the Southern Song (Quanzhou: 1127–1276) iteration of the Zhenguo pagoda to the origins of cakravartin kingship under Asoka (ca. 304-232 BCE) and the idea of such rule in the WuYue kingdom that ruled Northern Fujian (945–978); spatially, it placed the Zhenguo pagoda in a network of monuments that extended from India, to Hangzhou, Fuzhou, and the Indian Ocean maritime trade networks of Song-dynasty Quanzhou. Ultimately, by using the durable images of ephemera found in the Zhenguo pagoda as indices of long-lost objects, this essay recovers the identity of an unusual local type of monument, itself a permanent representation of impermanence.
Decision Support Systems, 2013
In Innovation Africa: Enriching farmers' livelihoods, 2009
Ankara Üniversitesi Dil ve Tarih-Coğrafya Fakültesi Dergisi, 2024
Anales del Seminario de Historia de la Filosofía, 2013
(Not) all roads lead to Rome Interdisciplinary approches to mobility in the Ancient World, 2023
Libro III Jornadas Mostramos Todo en Comunicación. Estrategias, vivencias, desafíos y diálogos de las carreras de Comunicación y Periodismo en tiempos de pandemia y pospandemia., 2023
Ankara Universitesi Egitim Bilimleri Fakultesi Dergisi, 2021
International Journal of Built Environment and Sustainability, 2017
Journal of Materials Chemistry B, 2016
Ingenieria Energetica, 2014
Journal of Molecular Catalysis B: Enzymatic, 2015