Papers by Franklyn Gilffer
o conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação do Direito Penal , objetivando solucion... more o conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação do Direito Penal , objetivando solucionar a Lide.-Jus Puniendi X Jus Persequendi: Jus Puniendi: Sempre que ocorre um delito, há o dever do Estado punir, para manter a ordem política e social. Jus Persequendi: É o direito do Estado de perseguir, dar impulso ao processo Finalidade do Direito Processual Penal: Paz Social, restauração social , pretensão punitiva, etc... Conceito de Jurisdição: é dizer o direito, a atividade, por meio do qual o Estado Juiz substitui a vontade das partes, aplicando a Lei ao Caso Concreto. As característica da Jurisdição são: *Substitutividade-O Estado entra no litígio, substituindo a vontade das partes *Escôpo-Aplicar a lei ao caso concreto *Inércia-Em regra é inerte para garantir a sua imparcialidade * Imutabilidade-Produz atos, sentenças, ácordãos que após transitados em julgado, não podem sofrer mais alterações. *Lide-Resistência do direito de liberdade, com o dever de punir do Estado Revisão Penal: Ela é utilizada para recorrer a sentença condenatória. Princípios Processuais Penais e Constitucionais-Princípio da verdade real também conhecido como princípio da verdade material ou substancial : Busca a verdade real dos fatos, retratar como efetivamente ocorreu o delito. A função de punir deve ser aplicada a quem realmente praticou o delito.-Princípio do contraditório ou ampla defesa-Trata-se do direito assegurado as partes de serem cientificados de todos os atos e fatos havido no curso do processo. Há a bilateralidade dos atos, ou seja a possibilidade da parte contrária contrariar o que a outra diz. Ampla defesa-Envolve a possibilidade de se defender de maneira mais ampla possível. OBS: Em regra a defesa fala primeiro, exceto no TRIBUNAL DO JURI-Princípio da igualdade: As partes possuem os mesmos direitos e garantias com iguais ônus, obrigações e faculdades
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