Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova re... more Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova redação dada pelo Decret o nº 75.887, de 20 de j unho de 1975, as concessionárias de energia elét rica adot aram, desde então, o fator de potência de 0,85 como referência para limitar o fornecimento de energia reativa. O Decret o nº 479, de 20 de março de 1992, reit erou a obrigat oriedade de se mant er o fat or de pot ência o mais próximo possível da unidade (1,00), t ant o pelas concessionárias, quant o pelos consumidores, recomendando, ainda, ao Órgão Regulador, o est abeleciment o de um novo limit e de referência para o fat or de pot ência indut ivo e capacit ivo, bem como a forma de avaliação e de crit ério de fat urament o da energia reativa excedente a esse novo limite. A nova legislação pert inent e, est abelecida pelo Órgão Regulador, int roduz uma nova forma de abordagem do ajuste, pelo baixo fator de potência, com os seguintes aspectos relevantes: aumento do limite mínimo do fator de potência de 0,85 para 0,92; faturamento de energia reativa capacitiva excedente; redução do período de avaliação do fator de potência, de mensal para horário, a partir de 1996.
Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova re... more Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova redação dada pelo Decret o nº 75.887, de 20 de j unho de 1975, as concessionárias de energia elét rica adot aram, desde então, o fator de potência de 0,85 como referência para limitar o fornecimento de energia reativa. O Decret o nº 479, de 20 de março de 1992, reit erou a obrigat oriedade de se mant er o fat or de pot ência o mais próximo possível da unidade (1,00), t ant o pelas concessionárias, quant o pelos consumidores, recomendando, ainda, ao Órgão Regulador, o est abeleciment o de um novo limit e de referência para o fat or de pot ência indut ivo e capacit ivo, bem como a forma de avaliação e de crit ério de fat urament o da energia reativa excedente a esse novo limite. A nova legislação pert inent e, est abelecida pelo Órgão Regulador, int roduz uma nova forma de abordagem do ajuste, pelo baixo fator de potência, com os seguintes aspectos relevantes: aumento do limite mínimo do fator de potência de 0,85 para 0,92; faturamento de energia reativa capacitiva excedente; redução do período de avaliação do fator de potência, de mensal para horário, a partir de 1996.
Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova re... more Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova redação dada pelo Decret o nº 75.887, de 20 de j unho de 1975, as concessionárias de energia elét rica adot aram, desde então, o fator de potência de 0,85 como referência para limitar o fornecimento de energia reativa. O Decret o nº 479, de 20 de março de 1992, reit erou a obrigat oriedade de se mant er o fat or de pot ência o mais próximo possível da unidade (1,00), t ant o pelas concessionárias, quant o pelos consumidores, recomendando, ainda, ao Órgão Regulador, o est abeleciment o de um novo limit e de referência para o fat or de pot ência indut ivo e capacit ivo, bem como a forma de avaliação e de crit ério de fat urament o da energia reativa excedente a esse novo limite. A nova legislação pert inent e, est abelecida pelo Órgão Regulador, int roduz uma nova forma de abordagem do ajuste, pelo baixo fator de potência, com os seguintes aspectos relevantes: aumento do limite mínimo do fator de potência de 0,85 para 0,92; faturamento de energia reativa capacitiva excedente; redução do período de avaliação do fator de potência, de mensal para horário, a partir de 1996.
Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova re... more Em conformidade com o est abelecido pelo Decret o nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a nova redação dada pelo Decret o nº 75.887, de 20 de j unho de 1975, as concessionárias de energia elét rica adot aram, desde então, o fator de potência de 0,85 como referência para limitar o fornecimento de energia reativa. O Decret o nº 479, de 20 de março de 1992, reit erou a obrigat oriedade de se mant er o fat or de pot ência o mais próximo possível da unidade (1,00), t ant o pelas concessionárias, quant o pelos consumidores, recomendando, ainda, ao Órgão Regulador, o est abeleciment o de um novo limit e de referência para o fat or de pot ência indut ivo e capacit ivo, bem como a forma de avaliação e de crit ério de fat urament o da energia reativa excedente a esse novo limite. A nova legislação pert inent e, est abelecida pelo Órgão Regulador, int roduz uma nova forma de abordagem do ajuste, pelo baixo fator de potência, com os seguintes aspectos relevantes: aumento do limite mínimo do fator de potência de 0,85 para 0,92; faturamento de energia reativa capacitiva excedente; redução do período de avaliação do fator de potência, de mensal para horário, a partir de 1996.
Uploads
Papers by Valmir Plaut