Papers by laercio schneider
A eficácia da norma processual penal, que é a sua aptidão para produzir efeitos, deve observar fa... more A eficácia da norma processual penal, que é a sua aptidão para produzir efeitos, deve observar fatores de ordem especial e temporal. O processo penal, em todo o território nacional, rege-se pelo Decreto-lei 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo penal. Esta regra encontra-se prevista no art. 1°, caput, que adotou expressamente o princípio da territorialidade, ou seja, os dispositivos do Código de Processo Penal aplicam-se a todas as ações penais em trâmite no território nacional. Por sua vez, o art. 2° do CPP adotou o princípio da imediata aplicabilidade da lei processual penal (tempus regit actum). De acordo com este princípio, os novos dispositivos processuais podem ser aplicados a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. O que se leva em conta -para saber quais dispositivos devem ser aplicados (se os novos ou os revogados) -é a data da realização do ato, e não a data da infração penal.
A eficácia da norma processual penal, que é a sua aptidão para produzir efeitos, deve observar fa... more A eficácia da norma processual penal, que é a sua aptidão para produzir efeitos, deve observar fatores de ordem especial e temporal. O processo penal, em todo o território nacional, rege-se pelo Decreto-lei 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo penal. Esta regra encontra-se prevista no art. 1°, caput, que adotou expressamente o princípio da territorialidade, ou seja, os dispositivos do Código de Processo Penal aplicam-se a todas as ações penais em trâmite no território nacional. Por sua vez, o art. 2° do CPP adotou o princípio da imediata aplicabilidade da lei processual penal (tempus regit actum). De acordo com este princípio, os novos dispositivos processuais podem ser aplicados a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. O que se leva em conta -para saber quais dispositivos devem ser aplicados (se os novos ou os revogados) -é a data da realização do ato, e não a data da infração penal.
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