Artigos by Anderson Oliveira
Religions MDPI, 2024
This article conducts an analytical overview of the controversies and acts that resulted in the f... more This article conducts an analytical overview of the controversies and acts that resulted in the formation of a native clergy in Portuguese America. The analysis is limited to the secular clergy and the ways by which descendants of Africans and Indians were incorporated into this segment of the Church. The author addresses the way parts of these groups developed strategies to access the priesthood, seeking to escape subaltern positions and consolidating processes of social mobility.
pelo vigário geral Agostinho Mouzinho Garro. No registo de batismo nenhum termo classificatório, ... more pelo vigário geral Agostinho Mouzinho Garro. No registo de batismo nenhum termo classificatório, relacionado com os processos de mestiçagem, foi utilizado para identificar Domingos e seus pais. No entanto, em 1742, durante a investigação de genere com vista à obtenção das ordens sacerdotais, as testemunhas do processo indicaram que Domingos, pela parte paterna e materna, tinha "sangue de gente da terra", tendo os seus bisavós "casta de mamaluco". Não obstante o gentilismo dos seus ascendentes, Domingos foi ordenado e posteriormente exerceu a função de pároco em duas freguesias maranhenses. O objetivo deste artigo é discutir o processo de mobilidade social traçado por este mestiço, considerando as relações sociais construídas por ele e sua família e as variações na conjuntura da Igreja maranhense no decorrer de Setecentos. Convergem para esta análise o peso das relações pessoais e políticas na superação dos estigmas geracionais em sociedades com traços da cultura política do Antigo Regime, bem como a postura de setores da hierarquia eclesiástica favoráveis à formação de um clero nativo em resposta ao imperativo da cristianização dos povos.
ENTRE LA ASCENDENCIA ESCLAVA Y LA AFIRMACIÓN DEL ORDEN PARROQUIAL. EL CASO DEL CURA PARROCO DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO DE IRAJÁ, JOÃO DE BARCELOS MACHADO (RIO DE JANEIRO, XVII Y XVIII), 2022
Entre la ascendencia esclava y la afirmación del orden parroquial. El caso del cura párroco de No... more Entre la ascendencia esclava y la afirmación del orden parroquial. El caso del cura párroco de Nossa Senhora da Apresentaçao de Irajá, Joao de Barcelos Machado (Río de Janeiro, XVII y XVIII) Dossier Formas de mediación social: los curas párrocos en las comunidades locales entre la colonia y el siglo XX
Topoi, 2020
RESUMO A dispensa do "defeito da cor", proferida em benefício dos descendentes de escravos e afri... more RESUMO A dispensa do "defeito da cor", proferida em benefício dos descendentes de escravos e africa-nos, tornou-se expressão corrente nos processos de habilitação ao clero secular ao longo do século XVIII. No entanto, seu emprego não foi natural e desprovido de sentido específi co. A padronização das dispensas implicou a defi nição de um vocabulário que foi estabelecido a partir da experiência dos agentes eclesiásticos no contexto de uma sociedade escravista perpassada pelos valores de uma cultura política de Antigo Regime. Desse modo, a expres-são passou a representar uma visão sobre as classifi cações sociais com base na cor e possíveis concepções sobre as origens relacionadas à escravidão. ABSTRACT Dismissal because of the "color defect" for descendants of enslaved and free Africans became a widespread feature of the licensing process for the secular clergy throughout the eighteenth century. However, the expression was neither natural nor meaningless. Th e standardization of these dismissals refl ected vocabulary that was established based on the experiences of ecclesial agents in the context of a slave society permeated by Old Regime political culture.
Revista Tempo - UFF, 2020
O processo de ordenação de homens de cor ao clero secular, na América Portuguesa, é a temática ce... more O processo de ordenação de homens de cor ao clero secular, na América Portuguesa, é a temática central deste artigo. Ao se considerar tão somente os textos canônicos, a conclusão seria pela impossibilidade deste tipo de ação no âmbito da Igreja. As Constituições Sinodais do Arcebispado de Lisboa, aprovadas em 1640, que vigoraram no Brasil até a promulgação das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, promulgadas em 1707, colocavam como impedimento para promoção às ordens sacras ter "parte de nação hebreia, ou de outra infecta, ou de negro ou de mulato" 1 . O texto em questão é praticamente o mesmo reproduzido nas constituições baianas de 1707, embora estas fossem mais rígidas, pois exigiam que os impedimentos fossem verificados já quando da pretensão ao recebimento das ordens menores 2 . Ou seja, em tese as constituições lisboetas admitiam clérigos in minoribus tonsurados, que poderiam exercer as funções de ostiário, leitor, exorcista e acólito sem que passassem por provas de impedimentos, o que pelas constituições da Bahia era vedado.
O caráter fundamental que a escravidão africana assumiu para o Império colonial português não pod... more O caráter fundamental que a escravidão africana assumiu para o Império colonial português não poderia deixar a Igreja sem refletir sobre a questão. A própria estrutura social, fundada nas diferenças e hierarquias, exigiu um projeto específico de cristianização dos africanos e seus descendentes. Com efeito, a catequese, enquanto um discurso que pretendia produzir uma unidade de procedimentos e crenças, não pôde fazê-lo sem levar em consideração as diferenças sociais e a necessidade de reproduzilas para o bom funcionamento dos padrões do Antigo Regime.
O artigo propõe uma reflexão sobre os processos de ressignificações culturais envolvidos na diásp... more O artigo propõe uma reflexão sobre os processos de ressignificações culturais envolvidos na diáspora africana nas Américas. Analisando o culto de Santa Efigênia, no Brasil colonial, procuro demonstrar que, embora a difusão do culto estivesse ligada a um projeto de catequese formulado no âmbito da Ordem do Carmo, houve, por parte de africanos e seus descendentes, uma releitura dos símbolos católicos a partir dos códigos culturais africanos recriados no ambiente do cativeiro.
Resumo. O presente artigo tem como objetivo discutir a visão da Igreja Católica sobre a escravidã... more Resumo. O presente artigo tem como objetivo discutir a visão da Igreja Católica sobre a escravidão africana, no Brasil Colonial, no que tange ao seu discurso de legitimação do cativeiro africano e às formas de inserção subordinada do negro na sociedade colonial brasileira por meio da ação da catequese. Neste sentido, também procura analisar a estruturação de um projeto de catequese, formulado pela Ordem do Carmo, que, através do estímulo ao culto de "santos pretos", visava oferecer à população negra modelos de virtudes cristãs a serem seguidos, de forma a garantir a hegemonia da Igreja e do Estado sobre aquela população.
Capítulos de Livros by Anderson Oliveira
una solicitud en la que pedía que se investigaran sus orígenes, ya que deseaba recibir todas las ... more una solicitud en la que pedía que se investigaran sus orígenes, ya que deseaba recibir todas las órdenes sacras. Presentó asimismo un breve apostólico que contenía una dispensa de ilegitimidad y de color 1. El ordenando declaró ser hijo natural del licenciado Bento Curvelo Maciel, cura vicario propietario de la iglesia matriz de la Villa de São Paulo, quien lo había engendrado cuando todavía era secular con una «preta 2 » (negra) que se llamaba Madalena da Conceição, y que había sido esclava y ahora era liberta. Por el lado paterno, Francisco era nieto del capitán Antônio Curvelo Escudeiro y de doña Joana do Souto; por el materno, de negros de Angola 3. Los seis testigos que declararon en el proceso de genere juraron que conocían al ordenando, a sus padres y a sus abuelos paternos, y que tanto éstos como aquél eran cristianos viejos, sin raza o fama de nación infecta o condenada en derecho por la Iglesia Católica, a pesar de sufrir el defecto de color. Antônio Pedroso, escribano de la Santa Cruzada, agregó que los abuelos paternos del ordenando eran «personas principales» de la ciudad. Entre los testigos, además 1 El impedimento de ilegitimidad se explica porque los padres del ordenando no habían celebrado una unión sancionada por la Iglesia, y, por tanto, éste tenía que pedir la dispensa eclesiástica para poder acceder a las órdenes. El defecto de color se definió en el ámbito de las legislaciones sinodales sin que lo proveyese la legislación tridentina. Las jerarquías locales desempeñaron pues un papel determinante en la definición de los criterios discriminatorios y clasificatorios. En general, el impedimento de color se debía a la existencia de un origen relacionado con la esclavitud : Oliveira, 2015. 2 En la América portuguesa, el término «preto/preta» era mucho más corriente que «negro». Se refería, generalmente a africanos y a esclavos, y cuando se añadía manumiso/manumisa se aludía a un pasado reciente en la esclavitud.
Ordenações ao clero secular de descendentes de escravos e libertos e políticas episcopais no bispado do Rio de Janeiro (1702-1745), 2021
As Irmandades Religiosas na Época Pombalina
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