Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)... more Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Direito Administrativo. Escritor de livros e artigos jurídicos. Advogado e consultor. sumário sumário sumário Introdução ao Direito Tributário 11 11 | Introdução 12 | Conceito de tributo 16 | Direito Tributário 17 | Finalidades do tributo 20 | A Constituição Federal de 1988 e a competência para a criação dos tributos 23 | Legislação citada na aula Princípios e limites da tributação 31 31 | Princípios tributários e limitações ao poder de tributar 32 | Princípio da legalidade 34 | Anterioridade 36 | Princípio da capacidade contributiva 43 | Legislação citada na aula Obrigação tributária e crédito tributário 49 49 | Introdução 50 | Hipótese de incidência e fato gerador 51 | Fato jurídico tributário e consequente 53 | Obrigação tributária principal e acessória 54 | Crédito tributário, lançamento e suas modalidades 56 | Suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário 65 | Legislação citada na aula Modalidades tributárias e tributos em espécie 75 75 | Modalidades tributárias 82 | Principais tributos do sistema tributário nacional 88 | Legislação citada na aula Regimes tributários, crimes tributários e tributação internacional 95 95 | Regimes de tributação nas empresas 98 | Crimes contra a ordem tributária 102 | Direito Tributário Internacional 106 | Legislação citada na aula Referências
Disciplina que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídic... more Disciplina que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico. Estuda conceitos gerais úteis a todos os ramos do direito. 1. O Mundo da Natureza e o Mundo da Cultura: / Podemos considerar a realidade sob duas formas distintas, quais sejam: o Mundo da Natureza e o Mundo da Cultura. Mundo da Natureza -É tudo aquilo que nos foi dado. Existe independente da atividade humana. Trata-se de realidade natural. Aqui existem as leis físico-matemáticas que são regidas pelo princípio da causalidade, ou seja, são leis cegas aos valores. São meramente indicativas. Ex: a Terra é um planeta. Princípio da causalidade: na natureza nada ocorre por acaso. Cada fenômeno tem sua explicação em uma causa determinante. Esse princípio corresponde ao nexo existente entre a causa e o efeito de um fenômeno. A gravidade nos explica que se a caneta cair da mesa será atraída para o chão Mundo da Cultura -É tudo aquilo que vem sendo construído pelo homem ao longo da história. Trata-se de realidade humano-culturalhistórica. É aqui que se situa o DIREITO. O homem produz as leis culturais, que são normas imperativas -"dever ser". Ex: O homem deve ser honesto. O pai e a mãe devem alimentar seus filhos. O devedor deve pagar o credor. Não se deve matar ninguém. O homem planeja e constrói seu mundo de acordo com seus ideais. Tem liberdade criadora. Humaniza a natureza. 1. O que é Direito: Conceito 01: "Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo" (Dicionário Aurélio) Kelsen -pensador brilhante -autor da Teoria Pura do Direitoconsiderava que direito seria um conjunto de normas -era chamado de positivista porque acreditava que direito era posto -positivadotranscrito em normas escritas. / Conceito 02: "O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar". (Pontes de Miranda) O Direito está em função da vida social. "Onde há homem, há sociedade; onde há sociedade, há direito; Logo, onde há homem, há direito". Os cenários de lutas, as alegrias, os sofrimentos do homem ao longo da história nos mostram que o direito é necessário, pois onde há aglomeração de pessoas, há relacionamento humano, que automaticamente, gera amizade, amor, colaboração, mas, por outro lado, traz a discórdia, intolerância e inimizade, o natural aparecimento de conflitos sociais vão demandar soluções que o direito irá cuidar. Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade Fato Social e Direito -Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. Ele existe na sociedade. 1. Qual é a finalidade do Direito? "O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade" (Paulo Nader)"O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos" (João Batista Nunes Coelho) Finalidade básica -COEXISTÊNCIA PACÍFICA / Enfim, o direito é um instrumento de pacificação social, que visa favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, a fim de manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos 1. Acepções da palavra direito: 2. Direito como justo: designa o que é certo e errado. 3. Ciência do Direito: também chamada de dogmática jurídica estuda o Direito Positivo de determinado país. Interpreta e sistematiza as normas jurídicas. 4. Direito positivo/natural: CONCEITOS: DIREITO NATURAL: ou jusnaturalismo é uma teoria que postula a existência de um direito cujo conteúdo é estabelecido pela natureza e, portanto, é válido em qualquer lugar.
Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)... more Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Direito Administrativo. Escritor de livros e artigos jurídicos. Advogado e consultor. sumário sumário sumário Introdução ao Direito Tributário 11 11 | Introdução 12 | Conceito de tributo 16 | Direito Tributário 17 | Finalidades do tributo 20 | A Constituição Federal de 1988 e a competência para a criação dos tributos 23 | Legislação citada na aula Princípios e limites da tributação 31 31 | Princípios tributários e limitações ao poder de tributar 32 | Princípio da legalidade 34 | Anterioridade 36 | Princípio da capacidade contributiva 43 | Legislação citada na aula Obrigação tributária e crédito tributário 49 49 | Introdução 50 | Hipótese de incidência e fato gerador 51 | Fato jurídico tributário e consequente 53 | Obrigação tributária principal e acessória 54 | Crédito tributário, lançamento e suas modalidades 56 | Suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário 65 | Legislação citada na aula Modalidades tributárias e tributos em espécie 75 75 | Modalidades tributárias 82 | Principais tributos do sistema tributário nacional 88 | Legislação citada na aula Regimes tributários, crimes tributários e tributação internacional 95 95 | Regimes de tributação nas empresas 98 | Crimes contra a ordem tributária 102 | Direito Tributário Internacional 106 | Legislação citada na aula Referências
Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)... more Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Direito Administrativo. Escritor de livros e artigos jurídicos. Advogado e consultor. sumário sumário sumário Introdução ao Direito Tributário 11 11 | Introdução 12 | Conceito de tributo 16 | Direito Tributário 17 | Finalidades do tributo 20 | A Constituição Federal de 1988 e a competência para a criação dos tributos 23 | Legislação citada na aula Princípios e limites da tributação 31 31 | Princípios tributários e limitações ao poder de tributar 32 | Princípio da legalidade 34 | Anterioridade 36 | Princípio da capacidade contributiva 43 | Legislação citada na aula Obrigação tributária e crédito tributário 49 49 | Introdução 50 | Hipótese de incidência e fato gerador 51 | Fato jurídico tributário e consequente 53 | Obrigação tributária principal e acessória 54 | Crédito tributário, lançamento e suas modalidades 56 | Suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário 65 | Legislação citada na aula Modalidades tributárias e tributos em espécie 75 75 | Modalidades tributárias 82 | Principais tributos do sistema tributário nacional 88 | Legislação citada na aula Regimes tributários, crimes tributários e tributação internacional 95 95 | Regimes de tributação nas empresas 98 | Crimes contra a ordem tributária 102 | Direito Tributário Internacional 106 | Legislação citada na aula Referências
Disciplina que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídic... more Disciplina que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico. Estuda conceitos gerais úteis a todos os ramos do direito. 1. O Mundo da Natureza e o Mundo da Cultura: / Podemos considerar a realidade sob duas formas distintas, quais sejam: o Mundo da Natureza e o Mundo da Cultura. Mundo da Natureza -É tudo aquilo que nos foi dado. Existe independente da atividade humana. Trata-se de realidade natural. Aqui existem as leis físico-matemáticas que são regidas pelo princípio da causalidade, ou seja, são leis cegas aos valores. São meramente indicativas. Ex: a Terra é um planeta. Princípio da causalidade: na natureza nada ocorre por acaso. Cada fenômeno tem sua explicação em uma causa determinante. Esse princípio corresponde ao nexo existente entre a causa e o efeito de um fenômeno. A gravidade nos explica que se a caneta cair da mesa será atraída para o chão Mundo da Cultura -É tudo aquilo que vem sendo construído pelo homem ao longo da história. Trata-se de realidade humano-culturalhistórica. É aqui que se situa o DIREITO. O homem produz as leis culturais, que são normas imperativas -"dever ser". Ex: O homem deve ser honesto. O pai e a mãe devem alimentar seus filhos. O devedor deve pagar o credor. Não se deve matar ninguém. O homem planeja e constrói seu mundo de acordo com seus ideais. Tem liberdade criadora. Humaniza a natureza. 1. O que é Direito: Conceito 01: "Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo" (Dicionário Aurélio) Kelsen -pensador brilhante -autor da Teoria Pura do Direitoconsiderava que direito seria um conjunto de normas -era chamado de positivista porque acreditava que direito era posto -positivadotranscrito em normas escritas. / Conceito 02: "O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar". (Pontes de Miranda) O Direito está em função da vida social. "Onde há homem, há sociedade; onde há sociedade, há direito; Logo, onde há homem, há direito". Os cenários de lutas, as alegrias, os sofrimentos do homem ao longo da história nos mostram que o direito é necessário, pois onde há aglomeração de pessoas, há relacionamento humano, que automaticamente, gera amizade, amor, colaboração, mas, por outro lado, traz a discórdia, intolerância e inimizade, o natural aparecimento de conflitos sociais vão demandar soluções que o direito irá cuidar. Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade Fato Social e Direito -Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. Ele existe na sociedade. 1. Qual é a finalidade do Direito? "O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade" (Paulo Nader)"O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos" (João Batista Nunes Coelho) Finalidade básica -COEXISTÊNCIA PACÍFICA / Enfim, o direito é um instrumento de pacificação social, que visa favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, a fim de manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos 1. Acepções da palavra direito: 2. Direito como justo: designa o que é certo e errado. 3. Ciência do Direito: também chamada de dogmática jurídica estuda o Direito Positivo de determinado país. Interpreta e sistematiza as normas jurídicas. 4. Direito positivo/natural: CONCEITOS: DIREITO NATURAL: ou jusnaturalismo é uma teoria que postula a existência de um direito cujo conteúdo é estabelecido pela natureza e, portanto, é válido em qualquer lugar.
Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)... more Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Direito Administrativo. Escritor de livros e artigos jurídicos. Advogado e consultor. sumário sumário sumário Introdução ao Direito Tributário 11 11 | Introdução 12 | Conceito de tributo 16 | Direito Tributário 17 | Finalidades do tributo 20 | A Constituição Federal de 1988 e a competência para a criação dos tributos 23 | Legislação citada na aula Princípios e limites da tributação 31 31 | Princípios tributários e limitações ao poder de tributar 32 | Princípio da legalidade 34 | Anterioridade 36 | Princípio da capacidade contributiva 43 | Legislação citada na aula Obrigação tributária e crédito tributário 49 49 | Introdução 50 | Hipótese de incidência e fato gerador 51 | Fato jurídico tributário e consequente 53 | Obrigação tributária principal e acessória 54 | Crédito tributário, lançamento e suas modalidades 56 | Suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário 65 | Legislação citada na aula Modalidades tributárias e tributos em espécie 75 75 | Modalidades tributárias 82 | Principais tributos do sistema tributário nacional 88 | Legislação citada na aula Regimes tributários, crimes tributários e tributação internacional 95 95 | Regimes de tributação nas empresas 98 | Crimes contra a ordem tributária 102 | Direito Tributário Internacional 106 | Legislação citada na aula Referências
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