Artigo by Ellen Karen Borges Bezerra
O direito a um julgamento imparcial por meio dos parâmetros do princípio do juiz natural que asse... more O direito a um julgamento imparcial por meio dos parâmetros do princípio do juiz natural que asseveram o devido processo penal, trata de uma garantia fundamental e se faz presente no ordenamento jurídico brasileiro através da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nessa vereda, portanto, é de suma importância compreender de que forma o processo penal brasileiro, à luz dos princípios democráticos constitucionais, interpreta e aplica os preceitos do juiz natural. Neste interim, para realização da análise de eficácia do referido princípio como um direito fundamental, foram utilizadas bibliografias de juristas e doutrinadores da área e legislação nacional e internacional para fins de uma abordagem qualitativa a respeito da problemática, que buscou interpretar e compreender da melhor maneira o contexto do fenômeno. A partir dessa sondagem, se observou que a imparcialidade é essencial ao órgão julgador, por este se encontrar entre as partes e acima delas, e que tal imparcialidade é comprometida quando se trata de um juiz com instrução probatória, pois, uma vez envolvido nesse momento processual, a sentença prolatada poderá ser comprometida com a ausência de um julgamento imparcial. À vista do exposto, uma breve análise do instituto do juiz das garantias, introduzido ao sistema processual brasileiro em 2019 por meio da Lei nº 13.964, foi feita como medida sugerida para o afastamento do órgão julgador da fase de instrução e julgamento, configurando uma figura única e exclusiva para esse momento processual que possui o intuito de garantir os direitos fundamentais na fase investigatória da persecução penal.
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