Papers by Petrúcio Araújo Reges
XI Colóquio Nacional Representações de Gênero e de Sexualidades, 2015
O ordenamento jurídico brasileiro prevê o principio da isonomia como postulado basilar e a iguald... more O ordenamento jurídico brasileiro prevê o principio da isonomia como postulado basilar e a igualdade de gênero como direito fundamental. Nessa perspectiva, compreender o significado atual dessa temática para o Direito do Trabalho é de extrema importância para entender os obstáculos, a sua plena efetivação e a sua execução pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, os novos modelos de família já não se restringem àquelas compostas por laços biológicos, estendendo-se aos laços de afetividade ou afinidade. Desse modo, emerge a necessidade do Direito adequar-se a essa nova realidade. Isto posto, com fulcro na legislação trabalhista, a partir da análise das evoluções conceituais do princípio da isonomia e de gênero, por intermédio da teoria Queer e da ideia de performance definida por Judith Butler. Esse artigo se propõe a discutir de forma crítica a aplicação do princípio da isonomia de gênero na legislação trabalhista, buscando compreender o seu sentido e alcance no que diz respeito à concessão das licenças maternidade e paternidade, visto que a mesma ao realizar a concessão da licença paternidade, revela-se omissa. Para tanto, utilizamos como metodologia o levantamento bibliográfico e a posterior análise de conteúdo da doutrina, legislação e jurisprudência, adotando um raciocínio dedutivo e uma perspectiva interdisciplinar, em razão da interface entre Direito e Gênero. Por fim, pretendemos apresentar uma alternativa para promoção efetiva da igualdade de gênero, propondo a reforma da legislação atual relativa às licenças maternidade e paternidade, prevendo de forma expressa o direito ao que denominamos de “licença parental”.
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, Dec 6, 2022
O ordenamento jurídico nacional, atualmente, contempla diversas normas que afirmam um conjunto si... more O ordenamento jurídico nacional, atualmente, contempla diversas normas que afirmam um conjunto significativo de direitos e garantias às pessoas com deficiência no que concerne à educação inclusiva. Destarte, as normas nacionais que afirmam a educação inclusiva como um direito das pessoas com deficiência são resultado de conquistas históricas e, dessa forma, prescindem de fatos políticos e sociais que se desenvolveram no contexto (inter)nacional. Nesse sentido, a partir de uma análise histórica, os Direitos Humanos exerceram influência na construção dos direitos da pessoa com deficiência no Brasil? Especificamente, no que concerne à educação inclusiva? Diante do exposto, a presente pesquisa qualitativa exploratória se propõe a compreender as relações historicamente estabelecidas entre os direitos humanos e a educação inclusiva no Brasil. Para tanto, utilizou-se o levantamento bibliográfico, em uma abordagem interdisciplinar, a partir das contribuições científicas da Educação Inclusiva e dos Direitos Humanos. No plano preliminar dos resultados, foi possível constatar que o processo de afirmação do direito à educação inclusiva ordenamento jurídico nacional se desenvolve a partir do reconhecimento da diversidade dos sujeitos na educação e das influências exercidas pelos direitos humanos no contexto nacional.
Anais da XIII Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Humanidades-UFCG, 2023
A atividade normativa do Estado brasileiro na afirmação de direitos à pessoa com deficiência se ... more A atividade normativa do Estado brasileiro na afirmação de direitos à pessoa com deficiência se desenvolveu sob influência do direito internacional dos direitos humanos, a partir de documentos históricos no contexto internacional, como a Declaração de Salamanca (ONU, 1994) – considerada um marco para a educação inclusiva. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, prescinde de notórios movimentos históricos, de ordem social e política. Nesse aspecto, a ascensão dos ideais democráticos e a retomada das relações diplomáticas pelo Brasil, no contexto da redemocratização, foram fatores fundamentais para o reconhecimento normativo constitucional dos valores, princípios e direitos que já afirmados em tratados e convenções internacionais (BARRIENTOS-PARRA; LUNARDI, 2020). A normatização dos direitos da pessoa com deficiência na perspectiva da educação inclusiva foi uma etapa imprescindível na trajetória da inclusão no Brasil. No entanto, a necessidade de garantir proteção aos direitos conquistados e efetivá-los na prática se situam na problemática central dos direitos humanos (BOBBIO, 2004). Nesse sentido, considerando o extenso conjunto de normas que, formalmente, afirmam os direitos da pessoa com deficiência na educação sob a perspectiva inclusiva, insta indagar se a educação superior no Brasil pode ser qualificada, pragmaticamente, como inclusiva? Diante do exposto, o presente trabalho se propõe a discutir o processo da evolução dos direitos da pessoa com deficiência na educação, analisando-se os aspectos pragmáticos da educação inclusiva no Brasil.
Saúde e Meio Ambiente: os desafios da interdisciplinaridade nos ciclos da vida humana, 2017
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme prevê a Constituição de 1988. A amp... more A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme prevê a Constituição de 1988. A ampliação da jornada de trabalho afeta de forma direta a saúde do trabalhador, uma vez que acentua a possibilidade de ocorrência de doenças ocupacionais ou mesmo acidentes do trabalho. Nesse contexto, constatamos, no cenário trabalhista atual, a submissão do trabalhador a jornadas excessivas, ultrapassam o que é legalmente permitido. À vista disso, emerge-se no cenário dos tribunais do trabalho a teoria do Dano Existencial que consiste na conduta do empregador de impor um volume excessivo de trabalho ao empregado, impossibilitando-o de exercer um conjunto de atividades essenciais a sua vida civil e pessoal. Constante os fatos supra narrados, o presente trabalho propõe-se a analisar criticamente a atuação do Estado quanto à prática do Dano Existencial no cenário trabalhista (FROTA), sob a ótica do direito a saúde (CUNHA JR, 2015), dos direitos de personalidade e da dignidade da pessoa humana (CANOTILHO, 1988), especificamente no que se refere aos impactos ocasionados na saúde do trabalhador pelo dano existencial.
Congresso Internacional de Educação Inclusiva, 2016
O ambiente acadêmico é propício à formação e propagação das mais variadas formas de manifestação ... more O ambiente acadêmico é propício à formação e propagação das mais variadas formas de manifestação do pensamento. A criação e propagação dessas ideias nesse ambiente não têm ocorrido apenas para a divulgação de novas descobertas e tecnologias. Historicamente, identificamos a presença de grupos autores de discurso de ódio dentro das instituições de ensino. O Discurso de Ódio (Hate Speech) que se caracteriza pela manifestação do pensamento de forma intolerante dirigida a indivíduos pertencentes a grupos minoritários, favorece a propagação de preconceitos e contribui para fortalecimento dessas ideias consideradas politicamente incorretas. Cumpre destacar, que o exercício da liberdade de expressão em determinados casos pode atingir os direitos fundamentais de terceiros, nesse caso estamos diante de uma colisão de direitos fundamentais, devendo ser aplicada a ponderação na analise dos casos concretos e observada a Dignidade da pessoa humana fundamento do Estado Brasileiro, núcleo axiológico e valor constitucional supremo que deve servir como diretriz para interpretação e aplicação das normas que compõem a nossa ordem jurídica. O direito à liberdade de expressão não é absoluto, como nenhum outro o é. Dessa forma, esse artigo se propõe a discutir sobre os discursos de ódio e dos limites à liberdade de expressão no âmbito das Universidades, ou seja, a colisão desses direitos fundamentais. Para tanto, utilizamos como metodologia o levantamento bibliográfico e a posterior análise de conteúdo da doutrina e da legislação vigente, adotando um raciocínio dedutivo e uma perspectiva interdisciplinar, em razão da interface entre Direito e Sociológica. Por conseguinte, pretendemos apresentar como uma possível alternativa ao combate aos discursos de ódio e a promoção de uma cultura de paz e respeito à Dignidade humana a educação em direitos humanos que é essencial para dar sustentação às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e de reparação das violações. A consciência sobre os direitos individuais, coletivos e difusos é de extrema relevância para o exercício de uma cidadania plena e para uma cultura de direitos humanos, sendo assim um instrumento muito relevante para inclusão social dos grupos vulneráveis e combate ao discurso de ódio nas universidades.
II Congresso Internacional de Educação Inclusiva, 2016
A educação é um dos mecanismos fundamentais para a transformação dos mais variados problemas pres... more A educação é um dos mecanismos fundamentais para a transformação dos mais variados problemas presentes em nosso contexto social. A formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres é extremamente necessária, pois quanto maior for o conhecimento de certos instrumentos previstos na vigente Constituição Federal, menor será o campo da injustiça social. Ademais, o Direito se apresenta como um norte nas relações sociais à medida que ao longo da historia vem contribuindo para as transformações e conquistas da humanidade. Destacamos que na história da educação, perdura um forte liame entre o controle da sociedade, a estrutura e a complexidade dos currículos. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988-texto de caráter político, jurídico e social representa o substrato da nossa sociedade brasileira, a partir da reunião sistemática e racional de direitos e deveres. Assim, o projeto de lei do senado nº 70 de 2015 propõe alterar a Lei nº 9.394 de 1996-Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre uma nova construção dos currículos da educação básica. Isto posto, esse artigo se propõe a analisar as relações entre a inclusão social advinda da implementação do ensino sobre a Constituição Federal no currículo do ensino básico. Inicialmente será analisado as relações de controle social advinda dos currículos. Logo após, será realizada a explanação do projeto de lei do senado nº 70 de 2015, no se refere a implementação da Constituição Federal como disciplina do ensino básico. Para tanto, utilizamos como metodologia o levantamento bibliográfico, a análise de conteúdo da doutrina, com fulcro na legislação nacional, adotando um raciocínio dedutivo e uma perspectiva interdisciplinar, em razão da interface entre Direito e Educação. Por fim, nos filiamos ao pensamento de que a incorporação do ensino da Constituição Federal no currículo do ensino básico é um relevante instrumento para promoção da verdadeira inclusão e a justiça social. Assim, seria notoriamente relevante a materialização do projeto do senado nº 70 de 2015 que propõe a introdução de noções básicas de direito Constitucional no currículo do ensino regular. PALAVRAS-CHAVE: Educação; Currículo; Projeto de Lei do Senado nº 70 de 2015; Inclusão Social.
II Congresso Internacional de Educação Inclusiva, 2016
O conceito de deficiência adotado pelo nosso ordenamento jurídico é fruto de uma longa construção... more O conceito de deficiência adotado pelo nosso ordenamento jurídico é fruto de uma longa construção e desconstrução, histórica, política, social, da quebra de discursos, de preconceitos, da luta pela cidadania e direitos desse grupo marginalizado. A Constituição de 1988 que tem como núcleo axiológico a Dignidade da Pessoa Humana possui uma maior preocupação com a proteção das pessoas com deficiência, no que diz respeito à materialização de sua dignidade e direitos. Isto posto, com fulcro na legislação nacional e internacional, a partir da análise das evoluções conceituais de deficiência e por intermédio da ideia de igualdade material. Esse artigo se propõe a discutir de forma crítica a existência de mais de uma previsão legal, a respeito do percentual de vagas nos concursos públicos para pessoas com deficiência, o que confere discricionariedade aos agentes públicos, a qual persistentemente é convertida em arbitrariedade pelos responsáveis pela sua elaboração, no que se refere à escolha da porcentagem de vagas destinadas a esse grupo vulnerável. O que claramente mitiga a efetiva inclusão das pessoas com deficiência a medida que não contribui para superação das barreiras sociais e políticas. Para tanto, utilizamos como metodologia o levantamento bibliográfico e a posterior análise de conteúdo da doutrina e da legislação vigente, adotando um raciocínio dedutivo e uma perspectiva interdisciplinar, em razão da interface entre Direito e Sociológica.
A aproximação do Direito Brasileiro com o Common Law sob a perspectiva do Direito Constitucional, 2017
O Civil Law e o Common Law são as tradições jurídicas mais difundidas no mundo, já que influencia... more O Civil Law e o Common Law são as tradições jurídicas mais difundidas no mundo, já que influenciaram a construção e o desenvolvimento de diversos sistemas jurídicos na história. Nesse sentido, o processo de “colonização jurídica” dos países é caracterizado pela modulação desses sistemas aos contextos nacionais em que estão inseridos. Nos últimos anos, as estruturas jurídicas passaram por diversas transformações e o processo de mútua influência entre os sistemas vem se tornando uma tendência. Nos países de tradição do Common Law, registra-se o crescimento de normas legisladas, ao passo em que os países de tradição do Civil Law passam a adotar instrumentos típicos do Common Law, como a sistemática dos precedentes. O Brasil, país de tradição do Civil Law, vem se alinhando à tendência mundial ao incorporar elementos do Common Law por meio da criação de institutos como a súmula vinculante e o sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015. O presente trabalho objetiva analisar criticamente essa aproximação com o Common Law sob a perspectiva do Direito Constitucional. Nesse sentido, buscou-se compreender historicamente esse processo por meio do método histórico-crítico e inferir suas prováveis consequências. Para tanto, foram utilizados o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica e documental, sob uma perspectiva interdisciplinar.
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