Papers by Gustavo Carneiro
Este trabalho é uma análise crítica da implementação do instituto das audiências públicas no orde... more Este trabalho é uma análise crítica da implementação do instituto das audiências públicas no ordenamento jurídico brasileiro. Buscou-se identificar qual a finalidade legal do instituto e como ele tem sido utilizado pelos integrantes do Tribunal na construção de suas decisões. Dos instrumentos convocatórios, das declarações dos Ministros para a imprensa e de trechos de seus votos, concluiu-se que Corte utiliza as audiências públicas para legitimar-se perante a Sociedade. Concluiuse, também, que: (i) o instrumento não constitui um procedimento aberto, uma vez que sua realização não é considerada um direito da Sociedade, mas mera discricionariedade do Relator; (ii) no julgamento da ADI 3.510-DF os Ministros não apreciaram diretamente os argumentos trazidos na audiência publica realizada; (iii) é necessário que haja formação de cidadãos capacitados para o diálogo com a Corte.
REVISTA TEMÁTICA DA COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA OAB/RJ, 2021
RESUMO Com a entrada em vigor da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, o sistema bra... more RESUMO Com a entrada em vigor da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, o sistema brasileiro de proteção de dados ganha maior abrangência, passando a valer para toda atividade nacional que se utilize de dados pessoais. Por meio de revisão bibliográfica, este artigo visa a apresentar o tema para profissionais de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos (MASCs) e outros pesquisadores interessados no tema. Após, se explorará os efeitos da LGPD para a atividade de Mediação e outros MASCs. Por fim, investiga-se a possibilidade de utilização de MASCs para solução de conflitos provenientes da aplicação da LGPD.
Revista de Direito e as Novas Tecnologias, 2020
A desinformação constitui problema público relevante, pois traz consequências sociais e econômica... more A desinformação constitui problema público relevante, pois traz consequências sociais e econômicas para o mundo real. As redes sociais, como o Facebook, inovaram em seu modelo de negócios, trazendo o direcionamento de informações por meio de algoritmos. Ademais, há inúmeros incentivos para que os usuários gastem o máximo de tempo realizando o máximo de interações possíveis. A desinformação não causa prejuízos a esse modelo de negócio, pelo contrário, gera engajamento. As iniciativas trazidas pela empresa, de checagem de fatos e diminuição do alcance de conteúdos suspeitos, apesar de não constituírem censura prévia, não são eficazes para enfrentar o problema, frente aos incentivos que as redes trazem para a sua proliferação.
Este texto trata das técnicas de decisão aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de contr... more Este texto trata das técnicas de decisão aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade, com base em uma análise jurisprudencial das técnicas aplicadas nos últimos 20 anos. Procura-se retratar os casos em que o Tribunal aplicou técnicas não-ortodoxas de decisão.
Este trabalho é uma análise crítica da implementação do instituto das audiências públicas no orde... more Este trabalho é uma análise crítica da implementação do instituto das audiências públicas no ordenamento jurídico brasileiro. Buscou-se identificar qual a finalidade legal do instituto e como ele tem sido utilizado pelos integrantes do Tribunal na construção de suas decisões. Dos instrumentos convocatórios, das declarações dos Ministros para a imprensa e de trechos de seus votos, concluiu-se que Corte utiliza as audiências públicas para legitimar-se perante a Sociedade. Concluiu-se, também, que: (i) o instrumento não constitui um procedimento aberto, uma vez que sua realização não é considerada um direito da Sociedade, mas mera discricionariedade do Relator; (ii) no julgamento da ADI 3.510-DF os Ministros não apreciaram diretamente os argumentos trazidos na audiência publica realizada; (iii) é necessário que haja formação de cidadãos capacitados para o diálogo com a Corte.
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