Papers by Marcus F . H . Caldeira
Revista de Investigações Constitucionais, 2020
Concentrated judicial review in Brazil and Colombia: which (or whose) rights are protected? A con... more Concentrated judicial review in Brazil and Colombia: which (or whose) rights are protected? A concentração do controle judicial no Brasil e na Colombia: quais direitos (ou de quem) são protegidos? MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA I, *
Revista de Investigações Constitucionais, 2020
Concentrated judicial review in Brazil and Colombia: which (or whose) rights are protected? A con... more Concentrated judicial review in Brazil and Colombia: which (or whose) rights are protected? A concentração do controle judicial no Brasil e na Colombia: quais direitos (ou de quem) são protegidos? MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA I, *
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 2020
The concentrated and abstract model of judicial review (Verfassungsgerichtsbarkeit) of Austrian o... more The concentrated and abstract model of judicial review (Verfassungsgerichtsbarkeit) of Austrian origin is seen in the Brazilian doctrine as an example of an efficient model for the protection of fundamental rights.According to the national doctrine, and unlike the American model, the construction of the Austrian model would have also been eminently rational and thus disconnected from the historical and political context of the time. The article seeks to analyze these two premises by studying the origins and the initial development of the Austrian Constitutional Court in the period between the end of the World War I and 1929. The text is divided into three fundamental parts: in the introduction, we first review the historical and political context that preceded the advent of the Austrian Constitution of 1920, which created the Constitutional Court. We then analyze the institutional design of the Constitutional Court in the 1920 Constitution. Finally, we discuss the changes arising from the Verfassungsnovelle (Constitutional reform) of 1929. We conclude that,first,the Austrian constitutional jurisdiction (Verfassungsgerichtsbarkeit), contrary to the Brazilian doctrine, did not stem from the mere theoretical work of Hans Kelsen, but mainly from the historical and political context of the time, and, second, that it did not contemplate a system of protection of fundamental rights, but a model of protection of the federative order.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 2020
The concentrated and abstract model of judicial review (Verfassungsgerichtsbarkeit) of Austrian o... more The concentrated and abstract model of judicial review (Verfassungsgerichtsbarkeit) of Austrian origin is seen in the Brazilian doctrine as an example of an efficient model for the protection of fundamental rights.According to the national doctrine, and unlike the American model, the construction of the Austrian model would have also been eminently rational and thus disconnected from the historical and political context of the time. The article seeks to analyze these two premises by studying the origins and the initial development of the Austrian Constitutional Court in the period between the end of the World War I and 1929. The text is divided into three fundamental parts: in the introduction, we first review the historical and political context that preceded the advent of the Austrian Constitution of 1920, which created the Constitutional Court. We then analyze the institutional design of the Constitutional Court in the 1920 Constitution. Finally, we discuss the changes arising from the Verfassungsnovelle (Constitutional reform) of 1929. We conclude that,first,the Austrian constitutional jurisdiction (Verfassungsgerichtsbarkeit), contrary to the Brazilian doctrine, did not stem from the mere theoretical work of Hans Kelsen, but mainly from the historical and political context of the time, and, second, that it did not contemplate a system of protection of fundamental rights, but a model of protection of the federative order.
Agradeço à minha família, em especial à minha mãe, Norma, meu pai, José Carlos, e à minha irmã, Y... more Agradeço à minha família, em especial à minha mãe, Norma, meu pai, José Carlos, e à minha irmã, Yasmin, pelo apoio, amor e carinho de todos estes anos de convivência. Agradeço pela compreensão de quem, já convivendo a distancia há 8 anos, deu mais demonstrações de compreensão ao longo deste último período, no qual tivemos que privar de momentos juntos para a finalização deste trabalho. Agradeço ao meu orientador, Luís Fernando Massoneto, pela sua receptividade ao meu projeto inicial, pela sua abertura permanente ao diálogo, pelas reuniões proveitosas nestes três anos, por mostrar os caminhos e fazer apontamentos ao longo de todo este trabalho. Sem dúvida, o amadurecimento de ideias inicialmente incipientes não seria possível sem a sua valiosa orientação. Aos professores Alessandro Octaviani e Úrsula Dias Peres agradeço pelas importantes sugestões na banca de qualificação. Ao Pedro Salomon agradeço pela revisão meticulosa do trabalho. Ao Ivan Candido da Silva de Franco, ao Flavio Marques Prol e ao Francisco Brito Cruz agradeço pelas conversas que também ajudaram a dar forma a esta dissertação. Ao Ivan agradeço ainda por ter sido, durante estes três anos, o amigo de todas as horas, para todos os assuntos, o melhor amigo. À Aline Viotto, companheira de mestrado, agradeço por compartilhar de todas as angústias da caminhada. Ao Ministro Gilberto Carvalho, figura extraordinária com quem tive a oportunidade de conviver durante 2 anos e meio, agradeço por ensinar, pelo exemplo, a solidariedade, a fraternidade, a opção pelos pobres, e por renovar a crença na luta e na organização política como instrumentos de construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Diogo de Sant'ana e Vanessa Dolce Faria, meus chefes e amigos, agradeço não só pela compreensão durante as minhas ausências em Brasília, mas sobretudo pelo apoio e incentivo a este projeto de crescimento acadêmico.
Agradeço à minha família, em especial à minha mãe, Norma, meu pai, José Carlos, e à minha irmã, Y... more Agradeço à minha família, em especial à minha mãe, Norma, meu pai, José Carlos, e à minha irmã, Yasmin, pelo apoio, amor e carinho de todos estes anos de convivência. Agradeço pela compreensão de quem, já convivendo a distancia há 8 anos, deu mais demonstrações de compreensão ao longo deste último período, no qual tivemos que privar de momentos juntos para a finalização deste trabalho. Agradeço ao meu orientador, Luís Fernando Massoneto, pela sua receptividade ao meu projeto inicial, pela sua abertura permanente ao diálogo, pelas reuniões proveitosas nestes três anos, por mostrar os caminhos e fazer apontamentos ao longo de todo este trabalho. Sem dúvida, o amadurecimento de ideias inicialmente incipientes não seria possível sem a sua valiosa orientação. Aos professores Alessandro Octaviani e Úrsula Dias Peres agradeço pelas importantes sugestões na banca de qualificação. Ao Pedro Salomon agradeço pela revisão meticulosa do trabalho. Ao Ivan Candido da Silva de Franco, ao Flavio Marques Prol e ao Francisco Brito Cruz agradeço pelas conversas que também ajudaram a dar forma a esta dissertação. Ao Ivan agradeço ainda por ter sido, durante estes três anos, o amigo de todas as horas, para todos os assuntos, o melhor amigo. À Aline Viotto, companheira de mestrado, agradeço por compartilhar de todas as angústias da caminhada. Ao Ministro Gilberto Carvalho, figura extraordinária com quem tive a oportunidade de conviver durante 2 anos e meio, agradeço por ensinar, pelo exemplo, a solidariedade, a fraternidade, a opção pelos pobres, e por renovar a crença na luta e na organização política como instrumentos de construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Diogo de Sant'ana e Vanessa Dolce Faria, meus chefes e amigos, agradeço não só pela compreensão durante as minhas ausências em Brasília, mas sobretudo pelo apoio e incentivo a este projeto de crescimento acadêmico.
Agradeço à minha família, em especial à minha mãe, Norma, meu pai, José Carlos, e à minha irmã, Y... more Agradeço à minha família, em especial à minha mãe, Norma, meu pai, José Carlos, e à minha irmã, Yasmin, pelo apoio, amor e carinho de todos estes anos de convivência. Agradeço pela compreensão de quem, já convivendo a distancia há 8 anos, deu mais demonstrações de compreensão ao longo deste último período, no qual tivemos que privar de momentos juntos para a finalização deste trabalho. Agradeço ao meu orientador, Luís Fernando Massoneto, pela sua receptividade ao meu projeto inicial, pela sua abertura permanente ao diálogo, pelas reuniões proveitosas nestes três anos, por mostrar os caminhos e fazer apontamentos ao longo de todo este trabalho. Sem dúvida, o amadurecimento de ideias inicialmente incipientes não seria possível sem a sua valiosa orientação. Aos professores Alessandro Octaviani e Úrsula Dias Peres agradeço pelas importantes sugestões na banca de qualificação. Ao Pedro Salomon agradeço pela revisão meticulosa do trabalho. Ao Ivan Candido da Silva de Franco, ao Flavio Marques Prol e ao Francisco Brito Cruz agradeço pelas conversas que também ajudaram a dar forma a esta dissertação. Ao Ivan agradeço ainda por ter sido, durante estes três anos, o amigo de todas as horas, para todos os assuntos, o melhor amigo. À Aline Viotto, companheira de mestrado, agradeço por compartilhar de todas as angústias da caminhada. Ao Ministro Gilberto Carvalho, figura extraordinária com quem tive a oportunidade de conviver durante 2 anos e meio, agradeço por ensinar, pelo exemplo, a solidariedade, a fraternidade, a opção pelos pobres, e por renovar a crença na luta e na organização política como instrumentos de construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Diogo de Sant'ana e Vanessa Dolce Faria, meus chefes e amigos, agradeço não só pela compreensão durante as minhas ausências em Brasília, mas sobretudo pelo apoio e incentivo a este projeto de crescimento acadêmico.
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DIREITOS FUNDAMENTAIS E EXPERIMENTALISMO INSTITUCIONAL, 2012
O recurso extraordinário vem, ao longo de seu desenvolvimento mais recente, caminhado no sentido ... more O recurso extraordinário vem, ao longo de seu desenvolvimento mais recente, caminhado no sentido de sua “objetivação”. O processo de “objetivação” do recurso extraordinário, caracterizado pela adoção de procedimentos e técnicas típicas das ações de controle concentrado de constitucionalidade em sede de recurso extraordinário, iniciado antes do advento da repercussão geral, ganhou força com a adoção do requisito. Dentre os sinais característicos dessa “objetivação” destacam-se (1) a participação de amicus curiae, (2) os efeitos extra partes ou erga omnes, decorrentes da sistemática da repercussão geral, (3) a superação da fórmula do senado (art. 52, X, da CF), (4) a adoção de uma possível causa petendi aberta, (5) a superação de óbices sumulares para o conhecimento recursal – particularmente quanto ao prequestionamento –, (6) a comunicabilidade entre as vias difusa e concentrada, (7) as audiências públicas e (8) a modulação dos efeitos decisórios no âmbito dos recurso extraordinários. Ocorre que os contornos do recurso extraordinário “objetivo” ainda estão longe de serem definidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em que não há uniformidade de visão acerca do papel da Corte em face do “novo” modelo de recurso excepcional pós repercussão geral. De fato, a própria sistemática processual acerca do recurso com a repercussão geral carece de melhor conformação, não apenas na esfera da Suprema Corte, como também no âmbito dos Tribunais em que o recurso é interposto. Porém, não se pode negar que, tal como ocorre nas principais jurisdições constitucionais do mundo, os Tribunais Superiores e Cortes Constitucionais não podem ser órgãos revisores de todos os casos concreto a eles submetidos. Esse modelo do caso a caso, além de inviabilizar a atuação dos tribunais, prejudicam o exame das grandes questões que, de fato, tem importância para os jurisdicionados, inviabilizando, ainda, prestação jurisdicional célere e isonômica. A adoção de um modelo de recurso extraordinário “objetivo”, em que o Supremo Tribunal Federal possa fixar teses jurídicas, aplicáveis isonomicamente aos jurisdicionados pelas instâncias inferiores, à semelhança do que ocorre nos modelos estadunidense, alemão e espanhol, certamente contribuirá para a elevação do nível dos pronunciamentos da Corte, celeridade na prestação jurisdicional constitucional, e viabilidade institucional para a realização de suas relevantes funções. Apesar do modelo de recurso extraordinário “objetivo” ainda estar em construção, parece inevitável a continuidade do processo racionalizante que se iniciou. Contudo, o sistema carece de aprimoramentos, não apenas no STF, a quem incumbe fixar o perfil do instituto em transformação, mas também às instâncias a quo, que deverão adaptar o decisum proferido pelo Pretório Excelso às peculiaridades dos casos concretos, buscando-se, com isto um sistema mais isonômico, coerente e justo de jurisdição constitucional.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar e o Superior Tribunal de Justiça, 2007
Introdução; I - A sistemática aplicação, por parte do STJ, do CDC às relações havidas entre as EF... more Introdução; I - A sistemática aplicação, por parte do STJ, do CDC às relações havidas entre as EFPCs e os participantes; II - A incorporação dos expurgos inflacionários ao saldo de contribuições vertidas pelos participantes, a ser restituído por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios; II - A ligeira confusão, existente no âmbito do STJ, quanto ao percentual em que deverá se dar a respectiva restituição ou devolução do fundo de reserva aos participantes, no mesmo caso tratado no item anterior; Conclusão.
TEMAS DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA, 2012
n t ô n i o. A r e d u ç ã o p o l í t i c a d o p e n s a m e n t o m e t o d o l ó g i c o j u ... more n t ô n i o. A r e d u ç ã o p o l í t i c a d o p e n s a m e n t o m e t o d o l ó g i c o j u r í d i c o. C o i m b r a : B o l e t i m d a F a c u l d a d e d e D i r e i t o d e C o i m b r a ,
Purpose-This article seeks to examine the possibility and limits of judicial control of regulator... more Purpose-This article seeks to examine the possibility and limits of judicial control of regulatory agencies decision-making power in Brazil based on the ideas of communicative action and integrity proposed by Jürgen Habermas. Methodology/approach/design-There will be made an analysis of the decisions of the Superior Court of Justice regarding the charge of long-distance-like calls within the same municipality or between conurbated municipalities. Findings-Superior Court of Justice, in most of its cases, privileges the technical criteria adopted by the regulatory agency, understanding that the judicial review would be an improper invasion of a "technical" area. However, there are decisions of the same Court that kept the judicial review carried out by the Courts of Appeal, in flagrant contradiction. The lack of a more consistent reasoning and, above all, of consistency among the decisions reveal the lack of attention on the part of the Brazilian Superior Court of the criteria of integrity advocated by Jürgen Habermas.
Journal of Constitutional Research / Revista de Investigações Constitucionais, 2020
Over the last few decades, judicial power has expanded, especially in constitutional or supreme c... more Over the last few decades, judicial power has expanded, especially in constitutional or supreme courts. Recently, scholars in comparative constitutional law have focused their attention on analyzing the causes and consequenc- es of this expansion in different constitutional systems. There are still no studies that compare the role played by constitutional or supreme courts in the defense of in- dividual and social rights, specifically with regard to the link between the protection of rights and the extent to which social actors are granted standing to assert con- stitutional claims. This paper intends to provide some thoughts on this issue. The text will analyze the relation- ship between the protection of rights and the extent to which plaintiffs are granted the right to file constitutional claims in Colombia and Brazil. We conclude that the com- parison between Brazil and Colombia presents relevant insights into how the dimension of authority, specifically standing to access the main courts in each system, can make a large difference in the protection of social and individual rights.
Revista do Instituto do Histórico e Geográfico Brasileiro, 2020
The concentrated and abstract model of judicial review (Verfassungsgerichtsbarkeit) of Austrian o... more The concentrated and abstract model of judicial review (Verfassungsgerichtsbarkeit) of Austrian origin is seen in the Brazilian doctrine as an example of an efficient model for the protection of fundamental rights.According to the national doctrine, and unlike the American model, the construction of the Austrian model would have also been eminently rational and thus disconnected from the historical and political context of the time. The article seeks to analyze these two premises by studying the origins and the initial development of the Austrian Constitutional Court in the period between the end of the World War I and 1929. The text is divided into three fundamental parts: in the introduction, we first review the historical and political context that preceded the advent of the Austrian Constitution of 1920, which created the Constitutional Court. We then analyze the institutional design of the Constitutional Court in the 1920 Constitution. Finally, we discuss the changes arising from the Verfassungsnovelle (Constitutional reform) of 1929. We conclude that,first,the Austrian constitutional jurisdiction (Verfassungsgerichtsbarkeit), contrary to the Brazilian doctrine, did not stem from the mere theoretical work of Hans Kelsen, but mainly from the historical and political context of the time, and, second, that it did not contemplate a system of protection of fundamental rights, but a model of protection of the federative order.
TEMAS DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA, 2012
Assim, apesar de pregar a segurança, o positivismo possibilida encontrar-se inúmeras soluções, ap... more Assim, apesar de pregar a segurança, o positivismo possibilida encontrar-se inúmeras soluções, apesar de pregar a racionalidade, percebe-se que o que se encontra são entimemas, apesar de buscar coerência, perde-se dentre de um emaranhado normativa, que muitas vezes transborda para o arbítrio.
Além disso, o positivismo, como visto, deixa de lada duas dimensões fundamentais do fenômeno jurídico, quais sejam a justiça e a eficácia, se preocupando exclusivamente com a validade.
Estas inconsistências caracterizam a crise do positivismo que, por outro lado, ainda subsiste, pela falta de um sistema “coerente” que o substitua e que possa supria a ânsia por segurança e justiça que faz parte do gênero humano.
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DIREITOS FUNDAMENTAIS E EXPERIMENTALISMO INSTITUCIONAL, 2012
O recurso extraordinário vem, ao longo de seu desenvolvimento mais recente, caminhado no sentido ... more O recurso extraordinário vem, ao longo de seu desenvolvimento mais recente, caminhado no sentido de sua “objetivação”. O processo de “objetivação” do recurso extraordinário, caracterizado pela adoção de procedimentos e técnicas típicas das ações de controle concentrado de constitucionalidade em sede de recurso extraordinário, iniciado antes do advento da repercussão geral, ganhou força com a adoção do requisito.
Dentre os sinais característicos dessa “objetivação” destacam-se (1) a participação de amicus curiae, (2) os efeitos extra partes ou erga omnes, decorrentes da sistemática da repercussão geral, (3) a superação da fórmula do senado (art. 52, X, da CF), (4) a adoção de uma possível causa petendi aberta, (5) a superação de óbices sumulares para o conhecimento recursal – particularmente quanto ao prequestionamento –, (6) a comunicabilidade entre as vias difusa e concentrada, (7) as audiências públicas e (8) a modulação dos efeitos decisórios no âmbito dos recurso extraordinários.
Ocorre que os contornos do recurso extraordinário “objetivo” ainda estão longe de serem definidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em que não há uniformidade de visão acerca do papel da Corte em face do “novo” modelo de recurso excepcional pós repercussão geral. De fato, a própria sistemática processual acerca do recurso com a repercussão geral carece de melhor conformação, não apenas na esfera da Suprema Corte, como também no âmbito dos Tribunais em que o recurso é interposto.
Porém, não se pode negar que, tal como ocorre nas principais jurisdições constitucionais do mundo, os Tribunais Superiores e Cortes Constitucionais não podem ser órgãos revisores de todos os casos concreto a eles submetidos. Esse modelo do caso a caso, além de inviabilizar a atuação dos tribunais, prejudicam o exame das grandes questões que, de fato, tem importância para os jurisdicionados, inviabilizando, ainda, prestação jurisdicional célere e isonômica.
A adoção de um modelo de recurso extraordinário “objetivo”, em que o Supremo Tribunal Federal possa fixar teses jurídicas, aplicáveis isonomicamente aos jurisdicionados pelas instâncias inferiores, à semelhança do que ocorre nos modelos estadunidense, alemão e espanhol, certamente contribuirá para a elevação do nível dos pronunciamentos da Corte, celeridade na prestação jurisdicional constitucional, e viabilidade institucional para a realização de suas relevantes funções.
Apesar do modelo de recurso extraordinário “objetivo” ainda estar em construção, parece inevitável a continuidade do processo racionalizante que se iniciou. Contudo, o sistema carece de aprimoramentos, não apenas no STF, a quem incumbe fixar o perfil do instituto em transformação, mas também às instâncias a quo, que deverão adaptar o decisum proferido pelo Pretório Excelso às peculiaridades dos casos concretos, buscando-se, com isto um sistema mais isonômico, coerente e justo de jurisdição constitucional.
Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB-FDUL, 2013
Sumário: 1. Introdução. 2. Recurso Extraordinário-origem e evolução. 3. A "objetivação" do Recurs... more Sumário: 1. Introdução. 2. Recurso Extraordinário-origem e evolução. 3. A "objetivação" do Recurso Extraordinário. 4. O choque paradigmático entre o modelo difuso clássico e o novo modelo de "objetivação" do Recurso Extraordinário. 5. Outros problemas ligados à indefinição do novo modelo de Recurso Extraordinário. 6. Crítica acerca das chamadas "pautas gerais". 7. As experiências racionalizantes do direito comparado: "writ of certiorari", "Verfassungsbeschwerde" e "recurso de ampa-ro". 8. Conclusões.
Abstract: 1. Introduction. 2. Brazilian"extraordinary appeal"-origin and evolution. 3. The "objectivization" of judicial review within the Brazilian "extraordinary appeal". 4. The conflict of the abstract and concrete models of judicial review within the Brazilian "extraordinary appeal". 5. Other procedural problems due to the lack of a defined model of "extraordi-nary appeal". 6. Critics on the "general guidelines". 7. The rationalizing experiences in other legal systems: "writ of certi-orari", "Verfassungsbeschwerde" and "recurso de amparo". 8. Conclusions.
Giuristi del Mondo, 2020
The syllogism developed by Aristotle, founded on a major premise, a minor premise and a conclusio... more The syllogism developed by Aristotle, founded on a major premise, a minor premise and a conclusion, is the fundamental element of legal positivism. However, the complexity of knowledge and relations in the postmodern society shows the problematic aspects of the syllogistic logic in legal positivism due to its insufficiency. Although legal positivism deals with the validity of law, it is not concerned about its fairness or effectiveness. Another concept developed by Aristotle - the enthymeme, an incomplete syllogism, lacking at least one of its premises, - better explains how law is actually applied in real life, serving as another element of criticism of positivism.
Key words: Aristotle, syllogism, crisis of legal positivism, enthymeme.
Law, State and Telecommunications Review, 2019
Purpose – This article seeks to examine the possibility and limits of judicial control of regulat... more Purpose – This article seeks to examine the possibility and limits of judicial control of regulatory agencies decision-making power in Brazil based on the ideas of communicative action and integrity proposed by Jürgen Habermas. Methodology/approach/design – There will be made an analysis of the decisions of the Superior Court of Justice regarding the charge of long-distance-like calls within the same municipality or between conurbated municipalities.
Findings – Superior Court of Justice, in most of its cases, privileges the technical criteria adopted by the regulatory agency, understanding that the judicial review would be an improper invasion of a “technical” area. However, there are decisions of the same Court that kept the judicial review carried out by the Courts of Appeal, in flagrant contradiction. The lack of a more consistent reasoning and, above all, of consistency among the decisions reveal the lack of attention on the part of the Brazilian Superior Court of the criteria of integrity advocated by Jürgen Habermas.
Keywords: Judicial control, regulation, long-distance calls, "local area", integrity.
Juristas do Mundo, vol. IV, 2016
Abstract (concentrated) and concrete (difuse) review systems of judicial review of legislation an... more Abstract (concentrated) and concrete (difuse) review systems of judicial review of legislation and its similarities.
Books by Marcus F . H . Caldeira
Coisa Julgada e crítica à sua "relativização", 2012
1. A Coisa julgada no sistema processual civil brasileiro.
1.1. Considerações iniciais.
1.2. Cois... more 1. A Coisa julgada no sistema processual civil brasileiro.
1.1. Considerações iniciais.
1.2. Coisa jugada formal e material
1.3. Natureza jurídica da coisa julgada ("efeito da sentença", "qualidade dos efeitos da sentença" e "situação jurídica do conteúdo da sentença", o conceito de coisa julgada no CPC de 1973, análise crítica das teorias)
1.4. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada (subjetivos: coisa julgada inter partes, coisa julgada ultra partes e erga ornes)
1.5. Modos de produção da coisa julgada (pro et contra ou non secundam eventum litis, secundum eventum litis, secundum eventum probationis)
1.6. Efeitos da coisa julgada (positivo, negativo, preclusivo. coisa julgada e relações continuativas)
1.7. A garantia constitucional da coisa julgada. (o princípio da segurança jurídica, origem e evolução; o princípio da segurança jurídica no constitucionalismo brasileiro; significado e alcance; a coisa julgada como garantia constitucional, com status de cláusula pétrea; proteção em face do legislador ordinário e até mesmo do constituinte derivado; proteção em face do constituinte originário; a coisa julgada e a declaração de inconstitucionalidade de lei; coisa julgada formal e material e a Constituição; limites constitucionais à coisa julgada)
2. Instrumentos de revisão da coisa julgada
2.1. A ação rescisória (objeto; prazo para propositura e seu termo inicial - problemas; outras observações sobre a ação rescisória; idudicium rescindes e iudicium rescissorium)
2.2. Ação ou Impugnação de querela nullitatis
2.3. Impugnação por erro material ou erro de cálculo
2.4. Impugnação da sentença fundada em lei tida por inconstitucional pelo STF
3. "Relativização" da coisa julgada (doutrina e jurisprudência)
4. Crítica à "relativização" da coisa julgada (doutrina e jurisprudência)
Conclusão
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Papers by Marcus F . H . Caldeira
Além disso, o positivismo, como visto, deixa de lada duas dimensões fundamentais do fenômeno jurídico, quais sejam a justiça e a eficácia, se preocupando exclusivamente com a validade.
Estas inconsistências caracterizam a crise do positivismo que, por outro lado, ainda subsiste, pela falta de um sistema “coerente” que o substitua e que possa supria a ânsia por segurança e justiça que faz parte do gênero humano.
Dentre os sinais característicos dessa “objetivação” destacam-se (1) a participação de amicus curiae, (2) os efeitos extra partes ou erga omnes, decorrentes da sistemática da repercussão geral, (3) a superação da fórmula do senado (art. 52, X, da CF), (4) a adoção de uma possível causa petendi aberta, (5) a superação de óbices sumulares para o conhecimento recursal – particularmente quanto ao prequestionamento –, (6) a comunicabilidade entre as vias difusa e concentrada, (7) as audiências públicas e (8) a modulação dos efeitos decisórios no âmbito dos recurso extraordinários.
Ocorre que os contornos do recurso extraordinário “objetivo” ainda estão longe de serem definidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em que não há uniformidade de visão acerca do papel da Corte em face do “novo” modelo de recurso excepcional pós repercussão geral. De fato, a própria sistemática processual acerca do recurso com a repercussão geral carece de melhor conformação, não apenas na esfera da Suprema Corte, como também no âmbito dos Tribunais em que o recurso é interposto.
Porém, não se pode negar que, tal como ocorre nas principais jurisdições constitucionais do mundo, os Tribunais Superiores e Cortes Constitucionais não podem ser órgãos revisores de todos os casos concreto a eles submetidos. Esse modelo do caso a caso, além de inviabilizar a atuação dos tribunais, prejudicam o exame das grandes questões que, de fato, tem importância para os jurisdicionados, inviabilizando, ainda, prestação jurisdicional célere e isonômica.
A adoção de um modelo de recurso extraordinário “objetivo”, em que o Supremo Tribunal Federal possa fixar teses jurídicas, aplicáveis isonomicamente aos jurisdicionados pelas instâncias inferiores, à semelhança do que ocorre nos modelos estadunidense, alemão e espanhol, certamente contribuirá para a elevação do nível dos pronunciamentos da Corte, celeridade na prestação jurisdicional constitucional, e viabilidade institucional para a realização de suas relevantes funções.
Apesar do modelo de recurso extraordinário “objetivo” ainda estar em construção, parece inevitável a continuidade do processo racionalizante que se iniciou. Contudo, o sistema carece de aprimoramentos, não apenas no STF, a quem incumbe fixar o perfil do instituto em transformação, mas também às instâncias a quo, que deverão adaptar o decisum proferido pelo Pretório Excelso às peculiaridades dos casos concretos, buscando-se, com isto um sistema mais isonômico, coerente e justo de jurisdição constitucional.
Abstract: 1. Introduction. 2. Brazilian"extraordinary appeal"-origin and evolution. 3. The "objectivization" of judicial review within the Brazilian "extraordinary appeal". 4. The conflict of the abstract and concrete models of judicial review within the Brazilian "extraordinary appeal". 5. Other procedural problems due to the lack of a defined model of "extraordi-nary appeal". 6. Critics on the "general guidelines". 7. The rationalizing experiences in other legal systems: "writ of certi-orari", "Verfassungsbeschwerde" and "recurso de amparo". 8. Conclusions.
Key words: Aristotle, syllogism, crisis of legal positivism, enthymeme.
Findings – Superior Court of Justice, in most of its cases, privileges the technical criteria adopted by the regulatory agency, understanding that the judicial review would be an improper invasion of a “technical” area. However, there are decisions of the same Court that kept the judicial review carried out by the Courts of Appeal, in flagrant contradiction. The lack of a more consistent reasoning and, above all, of consistency among the decisions reveal the lack of attention on the part of the Brazilian Superior Court of the criteria of integrity advocated by Jürgen Habermas.
Keywords: Judicial control, regulation, long-distance calls, "local area", integrity.
Books by Marcus F . H . Caldeira
1.1. Considerações iniciais.
1.2. Coisa jugada formal e material
1.3. Natureza jurídica da coisa julgada ("efeito da sentença", "qualidade dos efeitos da sentença" e "situação jurídica do conteúdo da sentença", o conceito de coisa julgada no CPC de 1973, análise crítica das teorias)
1.4. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada (subjetivos: coisa julgada inter partes, coisa julgada ultra partes e erga ornes)
1.5. Modos de produção da coisa julgada (pro et contra ou non secundam eventum litis, secundum eventum litis, secundum eventum probationis)
1.6. Efeitos da coisa julgada (positivo, negativo, preclusivo. coisa julgada e relações continuativas)
1.7. A garantia constitucional da coisa julgada. (o princípio da segurança jurídica, origem e evolução; o princípio da segurança jurídica no constitucionalismo brasileiro; significado e alcance; a coisa julgada como garantia constitucional, com status de cláusula pétrea; proteção em face do legislador ordinário e até mesmo do constituinte derivado; proteção em face do constituinte originário; a coisa julgada e a declaração de inconstitucionalidade de lei; coisa julgada formal e material e a Constituição; limites constitucionais à coisa julgada)
2. Instrumentos de revisão da coisa julgada
2.1. A ação rescisória (objeto; prazo para propositura e seu termo inicial - problemas; outras observações sobre a ação rescisória; idudicium rescindes e iudicium rescissorium)
2.2. Ação ou Impugnação de querela nullitatis
2.3. Impugnação por erro material ou erro de cálculo
2.4. Impugnação da sentença fundada em lei tida por inconstitucional pelo STF
3. "Relativização" da coisa julgada (doutrina e jurisprudência)
4. Crítica à "relativização" da coisa julgada (doutrina e jurisprudência)
Conclusão
Além disso, o positivismo, como visto, deixa de lada duas dimensões fundamentais do fenômeno jurídico, quais sejam a justiça e a eficácia, se preocupando exclusivamente com a validade.
Estas inconsistências caracterizam a crise do positivismo que, por outro lado, ainda subsiste, pela falta de um sistema “coerente” que o substitua e que possa supria a ânsia por segurança e justiça que faz parte do gênero humano.
Dentre os sinais característicos dessa “objetivação” destacam-se (1) a participação de amicus curiae, (2) os efeitos extra partes ou erga omnes, decorrentes da sistemática da repercussão geral, (3) a superação da fórmula do senado (art. 52, X, da CF), (4) a adoção de uma possível causa petendi aberta, (5) a superação de óbices sumulares para o conhecimento recursal – particularmente quanto ao prequestionamento –, (6) a comunicabilidade entre as vias difusa e concentrada, (7) as audiências públicas e (8) a modulação dos efeitos decisórios no âmbito dos recurso extraordinários.
Ocorre que os contornos do recurso extraordinário “objetivo” ainda estão longe de serem definidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em que não há uniformidade de visão acerca do papel da Corte em face do “novo” modelo de recurso excepcional pós repercussão geral. De fato, a própria sistemática processual acerca do recurso com a repercussão geral carece de melhor conformação, não apenas na esfera da Suprema Corte, como também no âmbito dos Tribunais em que o recurso é interposto.
Porém, não se pode negar que, tal como ocorre nas principais jurisdições constitucionais do mundo, os Tribunais Superiores e Cortes Constitucionais não podem ser órgãos revisores de todos os casos concreto a eles submetidos. Esse modelo do caso a caso, além de inviabilizar a atuação dos tribunais, prejudicam o exame das grandes questões que, de fato, tem importância para os jurisdicionados, inviabilizando, ainda, prestação jurisdicional célere e isonômica.
A adoção de um modelo de recurso extraordinário “objetivo”, em que o Supremo Tribunal Federal possa fixar teses jurídicas, aplicáveis isonomicamente aos jurisdicionados pelas instâncias inferiores, à semelhança do que ocorre nos modelos estadunidense, alemão e espanhol, certamente contribuirá para a elevação do nível dos pronunciamentos da Corte, celeridade na prestação jurisdicional constitucional, e viabilidade institucional para a realização de suas relevantes funções.
Apesar do modelo de recurso extraordinário “objetivo” ainda estar em construção, parece inevitável a continuidade do processo racionalizante que se iniciou. Contudo, o sistema carece de aprimoramentos, não apenas no STF, a quem incumbe fixar o perfil do instituto em transformação, mas também às instâncias a quo, que deverão adaptar o decisum proferido pelo Pretório Excelso às peculiaridades dos casos concretos, buscando-se, com isto um sistema mais isonômico, coerente e justo de jurisdição constitucional.
Abstract: 1. Introduction. 2. Brazilian"extraordinary appeal"-origin and evolution. 3. The "objectivization" of judicial review within the Brazilian "extraordinary appeal". 4. The conflict of the abstract and concrete models of judicial review within the Brazilian "extraordinary appeal". 5. Other procedural problems due to the lack of a defined model of "extraordi-nary appeal". 6. Critics on the "general guidelines". 7. The rationalizing experiences in other legal systems: "writ of certi-orari", "Verfassungsbeschwerde" and "recurso de amparo". 8. Conclusions.
Key words: Aristotle, syllogism, crisis of legal positivism, enthymeme.
Findings – Superior Court of Justice, in most of its cases, privileges the technical criteria adopted by the regulatory agency, understanding that the judicial review would be an improper invasion of a “technical” area. However, there are decisions of the same Court that kept the judicial review carried out by the Courts of Appeal, in flagrant contradiction. The lack of a more consistent reasoning and, above all, of consistency among the decisions reveal the lack of attention on the part of the Brazilian Superior Court of the criteria of integrity advocated by Jürgen Habermas.
Keywords: Judicial control, regulation, long-distance calls, "local area", integrity.
1.1. Considerações iniciais.
1.2. Coisa jugada formal e material
1.3. Natureza jurídica da coisa julgada ("efeito da sentença", "qualidade dos efeitos da sentença" e "situação jurídica do conteúdo da sentença", o conceito de coisa julgada no CPC de 1973, análise crítica das teorias)
1.4. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada (subjetivos: coisa julgada inter partes, coisa julgada ultra partes e erga ornes)
1.5. Modos de produção da coisa julgada (pro et contra ou non secundam eventum litis, secundum eventum litis, secundum eventum probationis)
1.6. Efeitos da coisa julgada (positivo, negativo, preclusivo. coisa julgada e relações continuativas)
1.7. A garantia constitucional da coisa julgada. (o princípio da segurança jurídica, origem e evolução; o princípio da segurança jurídica no constitucionalismo brasileiro; significado e alcance; a coisa julgada como garantia constitucional, com status de cláusula pétrea; proteção em face do legislador ordinário e até mesmo do constituinte derivado; proteção em face do constituinte originário; a coisa julgada e a declaração de inconstitucionalidade de lei; coisa julgada formal e material e a Constituição; limites constitucionais à coisa julgada)
2. Instrumentos de revisão da coisa julgada
2.1. A ação rescisória (objeto; prazo para propositura e seu termo inicial - problemas; outras observações sobre a ação rescisória; idudicium rescindes e iudicium rescissorium)
2.2. Ação ou Impugnação de querela nullitatis
2.3. Impugnação por erro material ou erro de cálculo
2.4. Impugnação da sentença fundada em lei tida por inconstitucional pelo STF
3. "Relativização" da coisa julgada (doutrina e jurisprudência)
4. Crítica à "relativização" da coisa julgada (doutrina e jurisprudência)
Conclusão