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Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL

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Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL
Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL
Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL
Parte inicial e o último artigo do regimento.
Propósito Reger o funcionamento legislativo e administrativo do Parlamento do Mercosul.
Local de assinatura Montevidéu Uruguai[1]
Autoria Deputados do Parlamento do Mercosul
Criado 6 de agosto de 2007
Ratificação 2007

O Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL é o documento legal que rege, com égide nos ordenamentos jurídicos dos países que compõem o bloco, no Direito do Mercado Comum do Sul e de acordo com as normativas do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, o processo legislativo, os trâmites jurídicos e o funcionamento administrativo do Parlamento do Mercosul.

As disposições do regimento aplicam-se aos Parlamentares do Mercosul e a todas as pessoas que intervenham no funcionamento interno do Parlamento, e aquele que o descumprir será passível das sanções por ele determinadas[2].

O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul em seu artigo 4º, que elencas as competências do parlamento, diz no parágrafo que umas dessas competências será: "Aprovar e modificar seu Regimento interno"[3] e o regimento foi aprovado e oficializado pelo Parlamento do Mercosul, em Montevidéu, no dia 6 de agosto de 2007[4]

Referências

  1. Seção 2 . SEDE. Art. 3º. A sede do Parlamento é a cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai (PCPM, art. 21). www2.camara.leg.br. Página vista em 4 de janeiro de 2018.
  2. Artigo 2º do referido Regimento.
  3. Artigo 4º, parágrafo 21 do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul. www.bcb.gov.br. Página visitada em 4 de janeiro de 2017.
  4. Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL. parlamentomercosur.org. Página acessada em 4 de janeiro de 2018.