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Lei Federal do Brasil 10639 de 2003

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Lei Federal do Brasil 10639 de 2003
Congresso Nacional do Brasil
Citação L10639
Jurisdição  Brasil
Aprovado por Senado Federal
Aprovado em 2002
Transformado em lei por Luiz Inácio Lula da Silva (Presidente)
Transformado em lei em 9 de janeiro de 2003
Em vigor 9 de janeiro de 2003
Legislação relacionada
Lei 11 645 (2008)
Resumo geral
Lei federal que determina incluir a temática "história e cultura afro-brasileira" nos ensinos fundamental e médio.
Estado: Atual legislação


Lei 11 645
Lei 11 645
Propósito incluir a temática "história e cultura indígena" nos ensinos fundamental e médio
Local de assinatura Brasília
Signatário(a)(s) Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad
Ratificação Sancionada em 10 de março de 2008
Tombuctu, no Mali: a lei 10 639 estimula o aprendizado, por exemplo, da história da África pelos estudantes brasileiros

A lei 10.639 é uma lei do Brasil que estabelece a obrigatoriedade do ensino de "história e cultura afro-brasileira" dentro das disciplinas que já fazem parte das grades curriculares dos ensinos fundamental e médio. Também estabelece o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra no calendário escolar. Foi promulgada em 9 de janeiro de 2003 pelo presidente da época, Luiz Inácio Lula da Silva.[1]

Em 10 de março de 2008, a lei 11.645 veio a ampliar a ação da lei 10.639, ao incluir, dentro da temática obrigatória, a temática "história e cultura indígena".[2]

Criação de Materiais

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Um dos problemas enfrentados por educadores foi a falta de materiais que ensinassem sobre história e cultura africanas e indígenas. Vários projetos surgiram entre si com o propósito de cobrir essa lacuna. Um deles é o Projeto A Cor da Cultura, que inclui livros animados, entrevistas, artigos, notícias e documentários, material importante que ressalta a diversidade cultural da sociedade brasileira.[1]

Outro importante material sobre a história da África, o qual os professores poderão utilizar como suporte teórico para a compreensão da diversidade étnica que constitui o continente africano, é a coleção História Geral da África, que tem aproximadamente dez mil páginas, distribuídas em oito volumes. Criada e reeditada por iniciativa da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a coleção aborda desde a pré-história do continente africano até os anos 1980, e está disponível para download gratuito no site Domínio Público.

Dificuldades de implementação

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Carta do MEC citando a motivação da lei 10 639 para a distribuição da coleção História Geral da África na qual apresenta a coleção para as bibliotecas que a receberam.

Pesquisas constataram que ambas as leis têm tido dificuldades em ser implementadas nas escolas, por vários motivos:

  • Falta de material didático adequado, já que os livros já adotados privilegiam uma visão eurocêntrica.[3] Para que a Lei fosse cumprida, a Gerência de Relações Étnico-Raciais, equipe que tem como objetivo promover a formação e o desenvolvimento de projetos nas escolas e creches da rede municipal de Belo Horizonte-MG, selecionou materiais literários para compor os kits de literatura afro-brasileira a serem distribuídos para as escolas da rede municipal. Os livros do kit literário vêm suprir esta falta de materialidade e, segundo a pesquisadora Shirley Aparecida de Miranda, a representação positiva é “resultante de um processo histórico de ação afirmativa [que] desloca ideais e provoca dispersões que tendem a desarticular o registro da branquitude normativa”[4]. Compreende-se por branquitude normativa a identidade "branca" posta como padrão humano e norma, colocando os demais grupos como exceção, como subalternos.
  • Falta de preparo dos professores, já que a formação dos professores também segue uma linha eurocêntrica. Segundo Ana Célia Silva, é responsabilidade dos professores a ação de abarcar a diversidade cultural através da prática pedagógica e romper com o senso comum da desigualdade das diferenças culturais. Assim, a pesquisadora afirma que: "cabe uma formação específica para o professor de Ensino Fundamental, com o objetivo de fundamentá-lo para uma prática pedagógica, com condições necessárias para identificar e corrigir os estereótipos e invisibilidade constatados nos materiais pedagógicos, especificamente nos textos e ilustrações dos livros didáticos."[5] Portanto, cabe a compreensão de que a formação docente exige o rompimento com currículos que seguem uma linha eurocêntrica e que não oferecem subsídios para a reflexão prática.
  • Preconceito dos próprios professores e de pais em relação às temáticas em questão.[6][7] Em reportagem para a Carta Capital, a jornalista Ana Luiza Basilio relatou vários casos de professores denunciados por ensinar os alunos sobre religiões de matriz africana, que pais denunciaram como doutrinação.[8]

Um dos objetivo de ambas as leis é combater o racismo no país, ao acentuar a participação de negros e indígenas na construção da identidade nacional.[9] Outro é de descolonizar o ensino de história, marcado por uma perspectiva eurocêntrica, e adicionar perspectivas diferentes que reflitam a diversidade do povo brasileiro. Para a pesquisadora Dra. Flávia Rocha:

“A Lei 10.639 veio romper com a "história única", recontar fatos, ressignificar conteúdos, termos e conceitos além de inserir na história do Brasil, de forma positiva, a história de quem predominou na construção do país que temos hoje: a população negra”.[10] O objetivo da Lei 10.639/2003 é combater veemente o racismo no Brasil, e promover a inclusão e a participação das raças negras e indígenas na construção da identidade nacional. A Lei busca romper com as ideias eurocêntricas no Brasil e trazer o ensino de diferentes pontos de vista que refletem a diversidade e cultura do povo brasileiro. A Lei contribui para uma visão mais plural e inclusiva da história brasileira, promovendo um ensino mais justo, equânime e representativo. A Lei nº 10.639, foi sancionada no ano de 2003, sendo um marco importante na educação brasileira, pois torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas de ensino fundamental e médio. Ela alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº9.394/96) e estabeleceu a obrigatoriedade, do estudo da História e Cultura Afro-Brasileira

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Referências

  1. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm. Acesso em 12 de março de 2017.
  2. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em 12 de março de 2017.
  3. Vieira, Amanda. «Lei que obriga ensino de história e cultura africana completa duas décadas e sem avanços sob Temer e Bolsonaro». CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Consultado em 9 de março de 2023 
  4. Miranda, Shirley Aparecida de (agosto de 2012). «Educação escolar quilombola em Minas Gerais: entre ausências e emergências». Revista Brasileira de Educação: 369–383. ISSN 1413-2478. doi:10.1590/S1413-24782012000200007. Consultado em 9 de março de 2023 
  5. Munanga, Kabengele; Silva, Ana Célia (2005). «A Desconstrução da Discriminação no Livro Didático». Superando o racismo na escola. Brasília: MEC/BID/UNESCO. p. 24 
  6. As dificuldades de implementação da educação das relações étnico-raciais no município de Rio Branco-AC. Disponível em http://www.infoteca.inf.br/endipe/smarty/templates/arquivos_template/upload_arquivos/acervo/docs/2206d.pdf. Acesso em 13 de março de 2017.
  7. Lei 11.645/08. Disponível em http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1372726711_ARQUIVO_TrabalhoXXVIISNH-CarolineSilvaCruzeSimoneSilvadeJesus_corrigido_.pdf. Acesso em 13 de março de 2017.
  8. «Quinze anos depois, Lei 10.639 ainda esbarra em desconhecimento e resistência». CartaCapital. 12 de julho de 2018. Consultado em 9 de março de 2023 
  9. Brasil escola. Disponível em http://educador.brasilescola.uol.com.br/estrategias-ensino/lei-10639-03-ensino-historia-cultura-afro-brasileira-africana.htm. Acesso em 12 de março de 2017.
  10. Assessoria de comunicação do MEC (9 de janeiro de 2023). «Lei 10.639/03 – 20 anos». 09 de março de 2023