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Carteira de Identidade Nacional: diferenças entre revisões

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| Custo = 1ª Via: Gratuito.{{nota de rodapé|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12687.htm Lei Federal Nº 12687 (2012)]}}<br/>2ª Via: Variável para cada [[Unidades federativas do Brasil|UF]], inclusive aos casos de isenção (à correção de erro ou omissão pelo qual responda a UF expedidora, sempre é gratuito).
| Custo = 1ª Via: Gratuito.{{nota de rodapé|[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12687.htm Lei Federal Nº 12687 (2012)]}}<br/>2ª Via: Variável para cada [[Unidades federativas do Brasil|UF]], inclusive aos casos de isenção (à correção de erro ou omissão pelo qual responda a UF expedidora, sempre é gratuito).
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A '''Cédula de Identidade''', '''Carteira de Identidade''' ou '''Registro Geral''' (RG)<ref>{{citar web|url=http://www.tirardocumentos.com.br/como-tirar-2-via-de-rg|titulo=Como tirar 2ª Via de RG|acessodata=12 de maio de 2016|autor=Tirar Documentos|arquivourl=https://web.archive.org/web/20150926020311/http://www.tirardocumentos.com.br/como-tirar-2-via-de-rg/|arquivodata=2015-09-26|urlmorta=no}}</ref> é, por presunção, o principal [[documento de identificação]] da [[República Federativa do Brasil]] expedido a cidadanias brasileiras (natas ou naturalizadas) e portuguesas com igualdade de direitos ([[Estatuto da Igualdade|Decreto Federal Nº 70391/1972]]). Os dados nela comprovados variam de acordo com os documentos oficiais apresentados pelo requerente e, quase sempre, com os padrões técnicos do órgão responsável pela sua expedição, porém sempre comprovam seus principais dados biográficos (nome, data de nascimento, naturalidade e filiação) e biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito), além da data (e, por codificação que varia de acordo com a Unidade Federativa, local) de sua expedição.
A '''Cédula de Identidade''', '''Carteira de Identidade''' ou '''Registro Geral''' (RG)<ref>{{citar web|url=http://www.tirardocumentos.com.br/como-tirar-2-via-de-rg|titulo=Como tirar 2ª Via de RG|acessodata=12 de maio de 2016|autor=Tirar Documentos|arquivourl=https://web.archive.org/web/20150926020311/http://www.tirardocumentos.com.br/como-tirar-2-via-de-rg/|arquivodata=2015-09-26|urlmorta=no}}</ref> é, por presunção, o principal [[documento de identificação]] da [[República Federativa do Brasil]] expedido a [[Nacionalidade brasileira|cidadanias brasileiras]] (natas ou naturalizadas) e portuguesas com igualdade de direitos ([[Estatuto da Igualdade|Decreto Federal Nº 70391/1972]]). Os dados nela comprovados variam de acordo com os documentos oficiais apresentados pelo requerente e, quase sempre, com os padrões técnicos do órgão responsável pela sua expedição, porém sempre comprovam seus principais dados biográficos (nome, data de nascimento, naturalidade e filiação) e biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito), além da data (e, por codificação que varia de acordo com a Unidade Federativa, local) de sua expedição.


Sua expedição é de responsabilidade dos Poderes Executivos das [[Unidades Federativas]] (Distrito Federal + 26 Estados). Ocorre, porém, que cada Instituto De Identificação de cada Unidade Federativa tinha o seu próprio padrão técnico de sequenciamento numérico de Registro Geral (concedido pelo cidadão apenas quando indispensável à segurança da operação) e que nunca houve restrição por Lei à identificação civil em mais de um Instituto De Identificação de mais de uma Unidade Federativa (dependendo apenas da apresentação das certidões de nascimento ou casamento e dos certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos). Assim, era possível que a cidadania tivesse mais de um documento de identificação por mais de um Instituto De Identificação de mais de uma Unidade Federativa com sequências numéricas de Registro Geral completamente diferentes, porém com a mesma fé pública e validade em todo o território nacional.
Sua expedição é de responsabilidade dos Poderes Executivos das [[Unidades Federativas]] (Distrito Federal + 26 Estados). Ocorre, porém, que cada Instituto de Identificação de cada Unidade Federativa tinha o seu próprio padrão técnico de sequenciamento numérico de Registro Geral (concedido pelo cidadão apenas quando indispensável à segurança da operação) e que nunca houve restrição por Lei à identificação civil em mais de um Instituto de Identificação de mais de uma Unidade Federativa (dependendo apenas da apresentação das certidões de nascimento ou casamento e dos certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos). Assim, era possível que a cidadania tivesse mais de um documento de identificação por mais de um Instituto De Identificação de mais de uma Unidade Federativa com sequências numéricas de Registro Geral completamente diferentes, porém com a mesma fé pública e validade em todo o território nacional.


Para expedição ou renovação da Carteira de Identidade, requer-se, em original ou em cópia autenticada, a apresentação da [[Certidão de nascimento|Certidão de Nascimento]] (para brasileiros natos que nunca se casaram) ou da [[Certidão de casamento|Certidão de Casamento]] (para brasileiros natos ou naturalizados que se casaram pelo menos 1 vez, separados ou não). Os naturalizados podem recorrer ao Certificado De Naturalização expedido pelo Departamento De Estrangeiros do Ministério Da Justiça & Segurança Pública ou à Portaria do Diário Oficial Da União que tiver lhe dado respaldo (o mesmo se aplica aos portugueses com igualdade de direitos). Ao ser atendido, a maioria dos postos de identificação tiram a fotografia do requerente na hora, porém a apresentação de 1 ou 2 fotografias na dimensão 3X4CM pode ser requerida em casos excepcionais.<ref>{{citar web|primeiro=|url=http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=235661|titulo=SP lança novo RG digitalizado, mais seguro e econômico|data=6-02-2014|publicado=Portal do Governo do Estado de São Paulo}}</ref>
Para expedição ou renovação da Carteira de Identidade, requer-se, em original ou em cópia autenticada, a apresentação da [[Certidão de nascimento|Certidão de Nascimento]] (para brasileiros natos que nunca se casaram) ou da [[Certidão de casamento|Certidão de Casamento]] (para brasileiros natos ou naturalizados que se casaram pelo menos 1 vez, separados ou não). Os naturalizados podem recorrer ao Certificado de Naturalização expedido pelo Departamento de Estrangeiros do [[Ministério da Justiça e Segurança Pública (Brasil)|Ministério da Justiça e Segurança Pública]] ou à Portaria do [[Diário Oficial da União]] que tiver lhe dado respaldo (o mesmo se aplica aos portugueses com igualdade de direitos). Ao ser atendido, a maioria dos postos de identificação tiram a fotografia do requerente na hora, porém a apresentação de 1 ou 2 fotografias na dimensão 3X4CM pode ser requerida em casos excepcionais.<ref>{{citar web|primeiro=|url=http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=235661|titulo=SP lança novo RG digitalizado, mais seguro e econômico|data=6-02-2014|publicado=Portal do Governo do Estado de São Paulo}}</ref>


Desde a Lei Federal Nº 7116, de 29 de Agosto de 1983, é concedida fé pública e validade em todo o território nacional às Carteiras De Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas, comprovada pela expressão "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" localizada no verso inferior do RG.
Desde a Lei Federal Nº 7116, de 29 de agosto de 1983, é concedida fé pública e validade em todo o território nacional às Carteiras De Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas, comprovada pela expressão "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" localizada no verso inferior do RG.


Desde o Decreto Federal Nº 89250, de 27 de Dezembro de 1983, é definido modelo padrão de expedição para todos os Institutos De Identificação de todas as Unidades Federativas.
Desde o Decreto Federal Nº 89250, de 27 de dezembro de 1983, é definido modelo padrão de expedição para todos os Institutos De Identificação de todas as Unidades Federativas.


No dia 5 de Fevereiro de 2018, o ex-presidente Michel Temer chancelou o Decreto Federal Nº 9278, que mudou o modelo padrão de expedição do RG e reservou aos Institutos De Identificação das Unidades Federativas a faculdade de expedição em papel filigranado ou em cartão de policarbonato, adicionando novos recursos de dissolução às fraudes e novos campos para comprovação de [[Tipo Sanguíneo]] (incluindo Fator RH), deficiências ou doenças crônicas e 9 novos documentos oficiais (o [[CPF]] e o [[PIS/PASEP|NIS/NIT/PIS/PASEP]] já podiam ser comprovados no modelo padrão do Decreto Federal Nº 89250). Porém, no dia 23 de Fevereiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro chancelou o Decreto Federal Nº 10977 para propor um novo modelo de Carteira De Identidade e suprimir as sequências numéricas de Registro Geral expedidas pelos Institutos De Identificação das Unidades Federativas em prol da sequência numérica de identificação fiscal que nós conhecemos como Cadastro De Pessoa Física (CPF). O novo modelo de Carteira de Identidade será expedido com prazo de validade (com exceção dos maiores de 60 anos, pros quais o prazo de validade será indeterminado) que pode ser de 10 anos (para maiores de 12 anos e menores de 60 anos) ou de 5 anos (para menores de 12 anos), razão pela qual as Carteiras de Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas anteriormente e posteriormente à Lei Federal Nº 7116 perderão a sua fé pública e validade em todo o território nacional no dia 1º de Março de 2032 (a troca para o novo modelo será dispensada de taxas). O novo modelo de Carteira De Identidade, que também poderá ser expedido em papel filigranado ou em cartão de policarbonato, será acompanhado de um modelo digital padronizado para todo o território nacional em aplicativo para Sistemas Operacionais Android & iOS que poderá ser acessado quando o requerente expedir o novo modelo de Carteira de Identidade e validá-lo pelo ''Quick Response Code'' ([[Código QR]]) localizado no verso superior (no modelo de expedição padrão do Decreto Federal Nº 9278, o código QR era localizado na camada de segurança da Carteira de Identidade, porém o modelo digital era faculdade concedida aos Institutos De Identificação das Unidades Federativas) do próprio. O novo modelo de Carteira De Identidade também será expedido com ''Machine Readable Zone Code'' (Código MRZ) para facilitar a confirmação de autenticidade fora do território nacional, porém não comprovará a impressão digital do polegar direito do requerente e deslocará as comprovações adicionais promovidas pelo Decreto Federal Nº 9278 apenas para o modelo digital da Carteira de Identidade (com exceção das simbologias internacionais dedicadas às pessoas com deficiência). As certidões de nascimento ou casamento e os certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos serão comprovados apenas no modelo digital da Carteira de Identidade.<ref>{{citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/02/governo-lanca-documento-de-identificacao-nacional-para-substituir-rg.shtml|titulo=Governo lança documento de identificação nacional para substituir RG|data=23-02-2022|acessodata=15-03-2022|publicado=Folha de S.Paulo}}</ref><ref>{{citar web|ultimo=Lisboa|primeiro=Alveni|url=https://canaltech.com.br/governo/nova-carteira-de-identidade-trara-numero-unico-de-rg-e-qr-code-210031/|titulo=Nova carteira de identidade trará número nacional de RG e QR code|data=23-02-2022|acessodata=15-03-2022|publicado=Canaltech|editor-sobrenome=Ciriaco|editor-nome=Douglas}}</ref><ref>{{citar web|url=https://www.tecmundo.com.br/mercado/234373-rg-digital-entenda-funciona-fazer.htm|titulo=RG Digital: entenda como funciona e como fazer o seu|data=24-02-2022|acessodata=15-03-2022|publicado=Tecmundo|}}</ref>
No dia 5 de fevereiro de 2018, o ex-presidente Michel Temer chancelou o Decreto Federal Nº 9278, que mudou o modelo padrão de expedição do RG e reservou aos Institutos De Identificação das Unidades Federativas a faculdade de expedição em papel filigranado ou em cartão de policarbonato, adicionando novos recursos de dissolução às fraudes e novos campos para comprovação de [[Tipo Sanguíneo]] (incluindo Fator RH), deficiências ou doenças crônicas e 9 novos documentos oficiais (o [[CPF]] e o [[PIS/PASEP|NIS/NIT/PIS/PASEP]] já podiam ser comprovados no modelo padrão do Decreto Federal Nº 89250). Porém, no dia 23 de Fevereiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro chancelou o Decreto Federal Nº 10977 para propor um novo modelo de Carteira de Identidade e suprimir as sequências numéricas de Registro Geral expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas em prol da sequência numérica de identificação fiscal que nós conhecemos como Cadastro De Pessoa Física (CPF). O novo modelo de Carteira de Identidade será expedido com prazo de validade (com exceção dos maiores de 60 anos, pros quais o prazo de validade será indeterminado) que pode ser de 10 anos (para maiores de 12 anos e menores de 60 anos) ou de 5 anos (para menores de 12 anos), razão pela qual as Carteiras de Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas anteriormente e posteriormente à Lei Federal Nº 7116 perderão a sua fé pública e validade em todo o território nacional no dia 1º de Março de 2032 (a troca para o novo modelo será dispensada de taxas). O novo modelo de Carteira De Identidade, que também poderá ser expedido em papel filigranado ou em cartão de policarbonato, será acompanhado de um modelo digital padronizado para todo o território nacional em aplicativo para Sistemas Operacionais Android & iOS que poderá ser acessado quando o requerente expedir o novo modelo de Carteira de Identidade e validá-lo pelo ''Quick Response Code'' ([[Código QR]]) localizado no verso superior (no modelo de expedição padrão do Decreto Federal Nº 9278, o código QR era localizado na camada de segurança da Carteira de Identidade, porém o modelo digital era faculdade concedida aos Institutos De Identificação das Unidades Federativas) do próprio. O novo modelo de Carteira De Identidade também será expedido com ''Machine Readable Zone Code'' (Código MRZ) para facilitar a confirmação de autenticidade fora do território nacional, porém não comprovará a impressão digital do polegar direito do requerente e deslocará as comprovações adicionais promovidas pelo Decreto Federal Nº 9278 apenas para o modelo digital da Carteira de Identidade (com exceção das simbologias internacionais dedicadas às pessoas com deficiência). As certidões de nascimento ou casamento e os certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos serão comprovados apenas no modelo digital da Carteira de Identidade.<ref>{{citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/02/governo-lanca-documento-de-identificacao-nacional-para-substituir-rg.shtml|titulo=Governo lança documento de identificação nacional para substituir RG|data=23-02-2022|acessodata=15-03-2022|publicado=Folha de S.Paulo}}</ref><ref>{{citar web|ultimo=Lisboa|primeiro=Alveni|url=https://canaltech.com.br/governo/nova-carteira-de-identidade-trara-numero-unico-de-rg-e-qr-code-210031/|titulo=Nova carteira de identidade trará número nacional de RG e QR code|data=23-02-2022|acessodata=15-03-2022|publicado=Canaltech|editor-sobrenome=Ciriaco|editor-nome=Douglas}}</ref><ref>{{citar web|url=https://www.tecmundo.com.br/mercado/234373-rg-digital-entenda-funciona-fazer.htm|titulo=RG Digital: entenda como funciona e como fazer o seu|data=24-02-2022|acessodata=15-03-2022|publicado=Tecmundo|}}</ref>


Desde 2008, as Carteiras de Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas são consideradas válidas para ingresso e egresso dos países-membros do MERCOSUL e suprem a ausência do Passaporte ao lado do Registro De Identidade Civil (Decreto Federal Nº 7166, de 5 de Maio de 2010) e da Carteira De Registro Nacional Migratório ("Residente") caso correspondam à atualidade biométrica do civilmente identificado e tenham menos de 10 anos da data de expedição.<ref>{{citar web|primeiro=|url=http://www.brasil.gov.br/turismo/2012/04/mercosul-com-rg|titulo=Mercosul com RG|data=3-04-2012|publicado=Portal Brasil}}</ref><ref>{{citar web|primeiro=|url=http://www.mercosul.gov.br/o-mercosul-na-vida-do-cidadao|titulo=O MERCOSUL na vida do cidadão|acessodata=27 de dezembro de 2016|publicado=MERCOSUL}}</ref>
Desde 2008, as Carteiras de Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas são consideradas válidas para ingresso e egresso dos países-membros do [[Mercado Comum do Sul|MERCOSUL]] e suprem a ausência do [[Passaporte brasileiro|Passaporte]] ao lado do Registro de Identidade Civil (Decreto Federal Nº 7166, de 5 de Maio de 2010) e da [[Registro nacional de estrangeiros|Carteira De Registro Nacional Migratório]] ("Residente") caso correspondam à atualidade biométrica do civilmente identificado e tenham menos de 10 anos da data de expedição.<ref>{{citar web|primeiro=|url=http://www.brasil.gov.br/turismo/2012/04/mercosul-com-rg|titulo=Mercosul com RG|data=3-04-2012|publicado=Portal Brasil}}</ref><ref>{{citar web|primeiro=|url=http://www.mercosul.gov.br/o-mercosul-na-vida-do-cidadao|titulo=O MERCOSUL na vida do cidadão|acessodata=27 de dezembro de 2016|publicado=MERCOSUL}}</ref>


== Conteúdo ==
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Os RGs emitidos antes da lei federal 7116/83 eram emitidos por várias instituições com competência para os efeitos de identificação, tendo vários cadastros diferentes e vários modelos, constando dados como série, seção e eventualmente cor de pele, olhos e cabelo, dado que ainda era comum o uso de câmeras monocromáticas (preto-e-branco).<ref>{{citar web|url=https://acervo.museudapessoa.org/pt/conteudo/imagem/velha-identidade-159364|título=Velha identidade|acessodata=2 de junho de 2022|publicado=Museu da Pessoa|primeiro=}}</ref>
Os RGs emitidos antes da lei federal 7116/83 eram emitidos por várias instituições com competência para os efeitos de identificação, tendo vários cadastros diferentes e vários modelos, constando dados como série, seção e eventualmente cor de pele, olhos e cabelo, dado que ainda era comum o uso de câmeras monocromáticas (preto-e-branco).<ref>{{citar web|url=https://acervo.museudapessoa.org/pt/conteudo/imagem/velha-identidade-159364|título=Velha identidade|acessodata=2 de junho de 2022|publicado=Museu da Pessoa|primeiro=}}</ref>


Não havia uma padronização de modelos entre os estados do país, sendo que foram emitidos até meados do século XX modelos manuscritos, primeiramente em papel comum, depois em papel comum dentro de uma carteira similar aos distintivos eventualmente utilizados pelas corporações estatais, também autorizadas a emitir documentos de identificação com validade para efeitos de registro digital. Mais adiante, passou a se adotar modelos datilografados, que vieram a perdurar até o surgimento do primeiro modelo padronizado.<ref>{{citar web|primeiro=|url=http://www.portalantifraude.com.br/2018/09/a-evolucao-dos-documentos-de-identificacao-rg/|título=A evolução dos documentos de identificação (RG)|data=26-09-2018|acessodata=02-06-2022|publicado=Portal Antifraude}}</ref>
Não havia uma padronização de modelos entre os estados do país, sendo que foram emitidos até meados do [[século XX]] modelos manuscritos, primeiramente em papel comum, depois em papel comum dentro de uma carteira similar aos distintivos eventualmente utilizados pelas corporações estatais, também autorizadas a emitir documentos de identificação com validade para efeitos de registro digital. Mais adiante, passou a se adotar modelos datilografados, que vieram a perdurar até o surgimento do primeiro modelo padronizado.<ref>{{citar web|primeiro=|url=http://www.portalantifraude.com.br/2018/09/a-evolucao-dos-documentos-de-identificacao-rg/|título=A evolução dos documentos de identificação (RG)|data=26-09-2018|acessodata=02-06-2022|publicado=Portal Antifraude}}</ref>


Tal sistema deu grande espaço para fraudes, com a possibilidade de emissão de documentos forjados e falsificados, bem como de documentos específicos para populações vistas como especialmente perigosas, o que implicava em uma discriminação especialmente estigmatizador na época.
Tal sistema deu grande espaço para fraudes, com a possibilidade de emissão de documentos forjados e falsificados, bem como de documentos específicos para populações vistas como especialmente perigosas, o que implicava em uma discriminação especialmente estigmatizador na época.
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[[Imagem:Modelo_da_nova_carteira_de_identidade_brasileira.jpg|miniatura|Antigo modelo de cédula de identidade (em papel-moeda) emitida pelas [[Unidades federativas do Brasil|unidades federativas]].]]Surgido em 1983, já na vigência da lei federal 7116/83, tal modelo representou a unificação dos modelos dos documentos de identificação dos estados do país, com o objetivo de reduzir o risco de problemas com identidades fraudulentas.
[[Imagem:Modelo_da_nova_carteira_de_identidade_brasileira.jpg|miniatura|Antigo modelo de cédula de identidade (em papel-moeda) emitida pelas [[Unidades federativas do Brasil|unidades federativas]].]]Surgido em 1983, já na vigência da lei federal 7116/83, tal modelo representou a unificação dos modelos dos documentos de identificação dos estados do país, com o objetivo de reduzir o risco de problemas com identidades fraudulentas.


Inicialmente, se fazia a coleta de duas fotos 3 x 4 sendo uma destinada ao arquivo e outra ao documento. Durante a década de 1980, o documento permaneceu sendo datilografado. No decorrer dos anos 1990, o documento passou a ser impresso em impressoras matriciais e mais recentemente o documento passou no estado de São Paulo a ser impresso com impressoras específicas para tal fim, sendo que a foto no arquivo em muitos casos foi utilizada na impressão do documento com a instrução para não plastificar.{{Dividir em colunas}}
Inicialmente, se fazia a coleta de duas fotos 3 x 4 sendo uma destinada ao arquivo e outra ao documento. Durante a década de 1980, o documento permaneceu sendo datilografado. No decorrer dos anos 1990, o documento passou a ser impresso em [[Impressora de impacto|impressoras matriciais]] e mais recentemente o documento passou no estado de São Paulo a ser impresso com impressoras específicas para tal fim, sendo que a foto no arquivo em muitos casos foi utilizada na impressão do documento com a instrução para não plastificar.{{Dividir em colunas}}


'''No anverso'''
'''No anverso'''
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[[Imagem:Novo modelo da carteira de identidade brasileira - 2019 - Versão em Papel moeda.jpg|miniatura|Modelo de cédula de identidade (em papel-moeda) emitida pelas [[Unidades federativas do Brasil|unidades federativas]] entre os anos de 2019 até 2022.]]
[[Imagem:Novo modelo da carteira de identidade brasileira - 2019 - Versão em Papel moeda.jpg|miniatura|Modelo de cédula de identidade (em papel-moeda) emitida pelas [[Unidades federativas do Brasil|unidades federativas]] entre os anos de 2019 até 2022.]]
[[Imagem:Novo modelo da carteira de identidade brasileira - 2019 - Versão em cartão de plástico.jpg|miniatura|<small>Modelo de cédula de identidade (em [[smart card|cartão com chip]]) previsto em lei, mas não implementado, vigente entre 2019 até 2022.</small>{{nota de rodapé|Anexo II - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9278.htm DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018]}}]]
[[Imagem:Novo modelo da carteira de identidade brasileira - 2019 - Versão em cartão de plástico.jpg|miniatura|<small>Modelo de cédula de identidade (em [[smart card|cartão com chip]]) previsto em lei, mas não implementado, vigente entre 2019 até 2022.</small>{{nota de rodapé|Anexo II - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9278.htm DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018]}}]]
O segundo modelo aprovado em 2018, implementado em 2019 e que irá vigorar até 2023 adicionou novos campos opcionais ao RG e muda seu ''design'' em relação ao modelo anterior implementado desde 1983, sendo que algumas informações trocaram de face (anverso e reverso) para acomodar os novos dados.<ref>{{citar web|url=https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2019/08/20/nova-carteira-de-identidade-comeca-a-ser-emitida-hoje-em-sao-paulo.htm|titulo=Nova carteira de identidade começa a ser emitida hoje em São Paulo|data=20-08-2019|acessodata=21-08-2019|website=Tilt UOL|autor=Agência Brasil}}</ref>
O segundo modelo aprovado em 2018, implementado em 2019 e que irá vigorar até 2023, adicionou novos campos opcionais ao RG e muda seu ''design'' em relação ao modelo anterior implementado desde 1983, sendo que algumas informações trocaram de face (anverso e reverso) para acomodar os novos dados.<ref>{{citar web|url=https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2019/08/20/nova-carteira-de-identidade-comeca-a-ser-emitida-hoje-em-sao-paulo.htm|titulo=Nova carteira de identidade começa a ser emitida hoje em São Paulo|data=20-08-2019|acessodata=21-08-2019|website=Tilt UOL|autor=Agência Brasil}}</ref>


Os estados têm até 1º de março de 2022 para se adequarem ao novo modelo.<ref>{{Citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10636.htm |titulo=DECRETO Nº 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 |acessodata=2021-02-28 |website=www.planalto.gov.br}}</ref> Os estados de [[Goiás]], [[Mato Grosso]], [[Acre]], [[Maranhão]], [[Ceará]], [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]], [[São Paulo (estado)|São Paulo]],<ref>{{citar web |título=Estado de São Paulo passará a emitir novo modelo de RG a partir do dia 20 |url=https://exame.abril.com.br/brasil/estado-de-sao-paulo-passara-a-emitir-novo-modelo-de-rg-a-partir-do-dia-20/ |obra=Exame |acessodata=24 de dezembro de 2019 |data=19-08-2019}}</ref> [[Paraná]], [[Santa Catarina]],<ref>{{citar web |título=Nova carteira de identidade SC: veja quais informações podem ser incluídas no documento |url=https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/10/14/nova-carteira-de-identidade-sc-veja-quais-informacoes-podem-ser-incluidas-no-documento.ghtml |obra=G1 SC |acessodata=24 de dezembro de 2019 |data=14-10-2019}}</ref> [[Rio Grande do Sul]] e o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] já estavam emitindo o documento em 2019.<ref>{{citar web |título=Nova carteira de identidade pode ter dados de outros 12 documentos |url=https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/07/15/nova-carteira-de-identidade-pode-ter-dados-de-outros-12-documentos.ghtml |obra=Jornal Nacional |acessodata=24 de dezembro de 2019 |data=15-07-2019}}</ref>
Os estados têm até 1º de março de 2022 para se adequarem ao novo modelo.<ref>{{Citar web |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10636.htm |titulo=DECRETO Nº 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 |acessodata=2021-02-28 |website=www.planalto.gov.br}}</ref> Os estados de [[Goiás]], [[Mato Grosso]], [[Acre]], [[Maranhão]], [[Ceará]], [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]], [[São Paulo (estado)|São Paulo]],<ref>{{citar web |título=Estado de São Paulo passará a emitir novo modelo de RG a partir do dia 20 |url=https://exame.abril.com.br/brasil/estado-de-sao-paulo-passara-a-emitir-novo-modelo-de-rg-a-partir-do-dia-20/ |obra=Exame |acessodata=24 de dezembro de 2019 |data=19-08-2019}}</ref> [[Paraná]], [[Santa Catarina]],<ref>{{citar web |título=Nova carteira de identidade SC: veja quais informações podem ser incluídas no documento |url=https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/10/14/nova-carteira-de-identidade-sc-veja-quais-informacoes-podem-ser-incluidas-no-documento.ghtml |obra=G1 SC |acessodata=24 de dezembro de 2019 |data=14-10-2019}}</ref> [[Rio Grande do Sul]] e o [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] já estavam emitindo o documento em 2019.<ref>{{citar web |título=Nova carteira de identidade pode ter dados de outros 12 documentos |url=https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/07/15/nova-carteira-de-identidade-pode-ter-dados-de-outros-12-documentos.ghtml |obra=Jornal Nacional |acessodata=24 de dezembro de 2019 |data=15-07-2019}}</ref>
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=== Terceiro modelo padronizado - unificado (a partir de 2023)===
=== Terceiro modelo padronizado - unificado (a partir de 2023)===
A partir de 2023 a carteira de identidade dos brasileiros adotará um novo padrão de desenho e arranjo das informações em suas versões físicas (papel-moeda ou cartão com chip) e também passa a ter uma versão oficial totalmente digital para ''smartphones''. Nesse artigo abordaremos as duas versões de forma separada.
A partir de 2023, a carteira de identidade dos brasileiros adotará um novo padrão de desenho e arranjo das informações em suas versões físicas (papel-moeda ou cartão com chip) e também passa a ter uma versão oficial totalmente digital para ''smartphones''. Nesse artigo abordaremos as duas versões de forma separada.


==== Documento físico (em papel-moeda ou cartão com chip) ====
==== Documento físico (em papel-moeda ou cartão com chip) ====
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Entre as mudanças, as seguintes se destacam: o primeiro fim do número de Registro Geral das secretarias de segurança pública das UFs e a unificação da numeração do documento, que passa a utilizar o número do [[Cadastro de Pessoas Físicas]] da Receita Federal (CPF) como principal suplantando o antigo número de RG);<ref>{{citar web |url=https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/fevereiro/decreto-presidencial-cria-rg-com-numero-unico-para-todo-o-pais |titulo=Decreto presidencial cria RG com número único para todo o país |publicado=Secretaria Geral da Presidência - Planalto.gov |acessodata=15 de março de 2022}}</ref> Outra mudança foi a implantação de uma data de validade do documento de 10 anos para cidadãos ente 12 até 59 anos de idade, sendo que pessoas menores de 12 anos o documento terá a validade de 5 anos e para pessoas a partir de 60 anos o documento continuará a ter validade indeterminada.<ref>{{citar web |url=https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/02/governo-lanca-documento-de-identificacao-nacional-para-substituir-rg.shtml |titulo=Governo lança documento de identificação nacional para substituir RG |publicado= Folha de S. Paulo |acessodata=15 de março de 2022}}</ref>
Entre as mudanças, as seguintes se destacam: o primeiro fim do número de Registro Geral das secretarias de segurança pública das UFs e a unificação da numeração do documento, que passa a utilizar o número do [[Cadastro de Pessoas Físicas]] da Receita Federal (CPF) como principal suplantando o antigo número de RG);<ref>{{citar web |url=https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/fevereiro/decreto-presidencial-cria-rg-com-numero-unico-para-todo-o-pais |titulo=Decreto presidencial cria RG com número único para todo o país |publicado=Secretaria Geral da Presidência - Planalto.gov |acessodata=15 de março de 2022}}</ref> Outra mudança foi a implantação de uma data de validade do documento de 10 anos para cidadãos ente 12 até 59 anos de idade, sendo que pessoas menores de 12 anos o documento terá a validade de 5 anos e para pessoas a partir de 60 anos o documento continuará a ter validade indeterminada.<ref>{{citar web |url=https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/02/governo-lanca-documento-de-identificacao-nacional-para-substituir-rg.shtml |titulo=Governo lança documento de identificação nacional para substituir RG |publicado= Folha de S. Paulo |acessodata=15 de março de 2022}}</ref>


As informações contidas no novo modelo de carteira de identidade segundo decreto são:<ref>{{Citar web|url=https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2022/11/publicada-regras-para-preenchimento-da-carteira-de-identidade-nacional|titulo=Publicada regras para preenchimento da Carteira de Identidade Nacional|data=2022-11-18|acessodata=2023-01-12|website=Serviços e Informações do Brasil|lingua=pt-br}}</ref><ref>{{citar periódico |url=https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/moderniza-brasil/identificacao-do-cidadao/cefic/RESOLUCAO_N__6__DE_13_DE_OUTUBRO_DE_2022___RESOLUCAO_N__6__DE_13_DE_OUTUBRO_DE_2022___DOU___Imprensa_Nacional2.pdf |título=RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 |data=2022-10-14 |acessodata=2023-01-12 |periódico=Diário Oficial da União |número=6 |pagina=5 |volume=196}}</ref><ref>{{citar periódico |url=https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/moderniza-brasil/identificacao-do-cidadao/cefic/resolucao-no-9-de-7-de-novembro-de-2022-resolucao-no-9-de-7-de-novembro-de-2022-dou-imprensa-nacional.pdf |título=RESOLUÇÃO Nº 9, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 |data=2022-11-17 |periódico=Diário Oficial da União |número=̈9 |pagina=13 |volume=216}}</ref>
As informações contidas no novo modelo de carteira de identidade segundo decreto são:
{{Dividir em colunas}}
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'''No anverso'''
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* Brasão da República, nome da UF e Secretaria de Segurança Pública
* Brasão da República, nome da UF e Secretaria de Segurança Pública
* Nome civil do(a) portador(a) e nome social
* Nome civil do(a) portador(a) e nome social
* Sexo biológico
* Sexo (M, F ou X)
* Número do [[CPF]]
* Número do [[CPF]]
* Naturalidade (localidade e unidade da federação ou país onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
* Naturalidade (localidade e unidade da federação ou país onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
* Nacionalidade
* Nacionalidade (BRA, PRT ou Naturalizado)
* Data de nascimento
* Data de nascimento
* Data de validade
* Data de validade
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== Soluções e práticas adotadas ==
== Soluções e práticas adotadas ==
=== Uso do CPF ===
=== Uso do CPF ===
O número atribuído ao [[Cadastro de pessoas físicas]] (CPF) tem garantia de unicidade, de modo que resolve o principal problema do RG. Atualmente ele já vem indicado na cédula, mas como as leis se referem ao RG, o CPF não é utilizado. Contratos e outros instrumentos carecem de identificação única, ou seja, citam pessoas de forma ambígua.
O número atribuído ao [[Cadastro de pessoas físicas]] (CPF) tem garantia de unicidade, de modo que resolve o principal problema do RG. Atualmente, ele já vem indicado na cédula, mas como as leis se referem ao RG, o CPF não é utilizado. Contratos e outros instrumentos carecem de identificação única, ou seja, citam pessoas de forma ambígua.


== Projetos de lei para modificação ==
== Projetos de lei para modificação ==

Revisão das 15h11min de 12 de janeiro de 2023

Carteira de Identidade ou
Registro Geral (RG)

Novo modelo de Carteira de Identidade Nacional (em papel-moeda) a ser expedido pelas Unidades Federativas ao prazo final de 6 de Março de 2023.[nota 1]
Emitido por AC, AM, DF, ES, GO, MA, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RR & SP: Polícia Civil.

AL, AP, BA, CE, MT, MS, RN, RS, SC, SE & TO: Polícia Científica.

RJ: Departamento de Trânsito.

Válido em Brasil Brasil
Tipo de documento Identificação
Requisitos Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa amparada pelo Estatuto da Igualdade.
Expiração * Ao prazo final de 6 de Março de 2023
- 10 anos (para maiores de 12 e menores de 60 anos);
- 5 anos (para menores de 12 anos);
- Indeterminada (para maiores de 60 anos).
Todas as Carteiras de Identidade expedidas à luz ou respaldadas pelos Decretos Federais Nº 89250/1983 & Nº 9278/2018 permanecerão válidas em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032.[nota 2]
Custo 1ª Via: Gratuito.[nota 3]
2ª Via: Variável para cada UF, inclusive aos casos de isenção (à correção de erro ou omissão pelo qual responda a UF expedidora, sempre é gratuito).

A Cédula de Identidade, Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG)[1] é, por presunção, o principal documento de identificação da República Federativa do Brasil expedido a cidadanias brasileiras (natas ou naturalizadas) e portuguesas com igualdade de direitos (Decreto Federal Nº 70391/1972). Os dados nela comprovados variam de acordo com os documentos oficiais apresentados pelo requerente e, quase sempre, com os padrões técnicos do órgão responsável pela sua expedição, porém sempre comprovam seus principais dados biográficos (nome, data de nascimento, naturalidade e filiação) e biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito), além da data (e, por codificação que varia de acordo com a Unidade Federativa, local) de sua expedição.

Sua expedição é de responsabilidade dos Poderes Executivos das Unidades Federativas (Distrito Federal + 26 Estados). Ocorre, porém, que cada Instituto de Identificação de cada Unidade Federativa tinha o seu próprio padrão técnico de sequenciamento numérico de Registro Geral (concedido pelo cidadão apenas quando indispensável à segurança da operação) e que nunca houve restrição por Lei à identificação civil em mais de um Instituto de Identificação de mais de uma Unidade Federativa (dependendo apenas da apresentação das certidões de nascimento ou casamento e dos certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos). Assim, era possível que a cidadania tivesse mais de um documento de identificação por mais de um Instituto De Identificação de mais de uma Unidade Federativa com sequências numéricas de Registro Geral completamente diferentes, porém com a mesma fé pública e validade em todo o território nacional.

Para expedição ou renovação da Carteira de Identidade, requer-se, em original ou em cópia autenticada, a apresentação da Certidão de Nascimento (para brasileiros natos que nunca se casaram) ou da Certidão de Casamento (para brasileiros natos ou naturalizados que se casaram pelo menos 1 vez, separados ou não). Os naturalizados podem recorrer ao Certificado de Naturalização expedido pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou à Portaria do Diário Oficial da União que tiver lhe dado respaldo (o mesmo se aplica aos portugueses com igualdade de direitos). Ao ser atendido, a maioria dos postos de identificação tiram a fotografia do requerente na hora, porém a apresentação de 1 ou 2 fotografias na dimensão 3X4CM pode ser requerida em casos excepcionais.[2]

Desde a Lei Federal Nº 7116, de 29 de agosto de 1983, é concedida fé pública e validade em todo o território nacional às Carteiras De Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas, comprovada pela expressão "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" localizada no verso inferior do RG.

Desde o Decreto Federal Nº 89250, de 27 de dezembro de 1983, é definido modelo padrão de expedição para todos os Institutos De Identificação de todas as Unidades Federativas.

No dia 5 de fevereiro de 2018, o ex-presidente Michel Temer chancelou o Decreto Federal Nº 9278, que mudou o modelo padrão de expedição do RG e reservou aos Institutos De Identificação das Unidades Federativas a faculdade de expedição em papel filigranado ou em cartão de policarbonato, adicionando novos recursos de dissolução às fraudes e novos campos para comprovação de Tipo Sanguíneo (incluindo Fator RH), deficiências ou doenças crônicas e 9 novos documentos oficiais (o CPF e o NIS/NIT/PIS/PASEP já podiam ser comprovados no modelo padrão do Decreto Federal Nº 89250). Porém, no dia 23 de Fevereiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro chancelou o Decreto Federal Nº 10977 para propor um novo modelo de Carteira de Identidade e suprimir as sequências numéricas de Registro Geral expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas em prol da sequência numérica de identificação fiscal que nós conhecemos como Cadastro De Pessoa Física (CPF). O novo modelo de Carteira de Identidade será expedido com prazo de validade (com exceção dos maiores de 60 anos, pros quais o prazo de validade será indeterminado) que pode ser de 10 anos (para maiores de 12 anos e menores de 60 anos) ou de 5 anos (para menores de 12 anos), razão pela qual as Carteiras de Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas anteriormente e posteriormente à Lei Federal Nº 7116 perderão a sua fé pública e validade em todo o território nacional no dia 1º de Março de 2032 (a troca para o novo modelo será dispensada de taxas). O novo modelo de Carteira De Identidade, que também poderá ser expedido em papel filigranado ou em cartão de policarbonato, será acompanhado de um modelo digital padronizado para todo o território nacional em aplicativo para Sistemas Operacionais Android & iOS que poderá ser acessado quando o requerente expedir o novo modelo de Carteira de Identidade e validá-lo pelo Quick Response Code (Código QR) localizado no verso superior (no modelo de expedição padrão do Decreto Federal Nº 9278, o código QR era localizado na camada de segurança da Carteira de Identidade, porém o modelo digital era faculdade concedida aos Institutos De Identificação das Unidades Federativas) do próprio. O novo modelo de Carteira De Identidade também será expedido com Machine Readable Zone Code (Código MRZ) para facilitar a confirmação de autenticidade fora do território nacional, porém não comprovará a impressão digital do polegar direito do requerente e deslocará as comprovações adicionais promovidas pelo Decreto Federal Nº 9278 apenas para o modelo digital da Carteira de Identidade (com exceção das simbologias internacionais dedicadas às pessoas com deficiência). As certidões de nascimento ou casamento e os certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos serão comprovados apenas no modelo digital da Carteira de Identidade.[3][4][5]

Desde 2008, as Carteiras de Identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Unidades Federativas são consideradas válidas para ingresso e egresso dos países-membros do MERCOSUL e suprem a ausência do Passaporte ao lado do Registro de Identidade Civil (Decreto Federal Nº 7166, de 5 de Maio de 2010) e da Carteira De Registro Nacional Migratório ("Residente") caso correspondam à atualidade biométrica do civilmente identificado e tenham menos de 10 anos da data de expedição.[6][7]

Conteúdo

Período pré-padronização

Os RGs emitidos antes da lei federal 7116/83 eram emitidos por várias instituições com competência para os efeitos de identificação, tendo vários cadastros diferentes e vários modelos, constando dados como série, seção e eventualmente cor de pele, olhos e cabelo, dado que ainda era comum o uso de câmeras monocromáticas (preto-e-branco).[8]

Não havia uma padronização de modelos entre os estados do país, sendo que foram emitidos até meados do século XX modelos manuscritos, primeiramente em papel comum, depois em papel comum dentro de uma carteira similar aos distintivos eventualmente utilizados pelas corporações estatais, também autorizadas a emitir documentos de identificação com validade para efeitos de registro digital. Mais adiante, passou a se adotar modelos datilografados, que vieram a perdurar até o surgimento do primeiro modelo padronizado.[9]

Tal sistema deu grande espaço para fraudes, com a possibilidade de emissão de documentos forjados e falsificados, bem como de documentos específicos para populações vistas como especialmente perigosas, o que implicava em uma discriminação especialmente estigmatizador na época.

Primeiro modelo padronizado (1983 - 2019)

Antigo modelo de cédula de identidade (em papel-moeda) emitida pelas unidades federativas.

Surgido em 1983, já na vigência da lei federal 7116/83, tal modelo representou a unificação dos modelos dos documentos de identificação dos estados do país, com o objetivo de reduzir o risco de problemas com identidades fraudulentas. Inicialmente, se fazia a coleta de duas fotos 3 x 4 sendo uma destinada ao arquivo e outra ao documento. Durante a década de 1980, o documento permaneceu sendo datilografado. No decorrer dos anos 1990, o documento passou a ser impresso em impressoras matriciais e mais recentemente o documento passou no estado de São Paulo a ser impresso com impressoras específicas para tal fim, sendo que a foto no arquivo em muitos casos foi utilizada na impressão do documento com a instrução para não plastificar.

No anverso

  • Número do registro geral (pode conter dígitos[10] e letras e cada unidade da federação decide como ordenar o seu sistema)
  • Data de expedição
  • Nome do portador
  • Filiação (nome do(s) ascendente(s) legal(is))
  • Naturalidade (localidade e unidade da federação ou país onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
  • Data de nascimento
  • Doc. origem (documento que deu origem ao registro geral)

CN: Certidão de Nascimento (LV.A) CC: Certidão de Casamento (LV.B) Portaria Ministerial por exemplo: <<Localidade>><<UF>> <<1ª Subdivisão>> CC:LV.B000 FLS.000 N.000000 (LV: livro, FLS: folhas, N: número)

  • Número do CPF (opcional)

No reverso

  • Brasão da UF, nome da UF, Secretaria de Segurança Pública
  • Fotografia 3 cm por 4 cm
  • Polegar direito
  • Assinatura do portador (se o portador for analfabeto, é carimbada a inscrição "não alfabetizado" e se não assina devido a deficiência, é carimbada a inscrição "não assina por deficiência")

Segundo modelo padronizado (2019 - 2022)

Modelo de cédula de identidade (em papel-moeda) emitida pelas unidades federativas entre os anos de 2019 até 2022.
Modelo de cédula de identidade (em cartão com chip) previsto em lei, mas não implementado, vigente entre 2019 até 2022.[nota 4]

O segundo modelo aprovado em 2018, implementado em 2019 e que irá vigorar até 2023, adicionou novos campos opcionais ao RG e muda seu design em relação ao modelo anterior implementado desde 1983, sendo que algumas informações trocaram de face (anverso e reverso) para acomodar os novos dados.[11]

Os estados têm até 1º de março de 2022 para se adequarem ao novo modelo.[12] Os estados de Goiás, Mato Grosso, Acre, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo,[13] Paraná, Santa Catarina,[14] Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já estavam emitindo o documento em 2019.[15]

As informações marcadas como opcionais abaixo podem ser adicionadas em segunda via do documento desde que apresentada os originais dos documentos de origem das novas informações pelo requerente.[nota 5]

No anverso

  • Número do CPF - obrigatório (se o(a) portador(a) não possuir será inscrito no CPF)[nota 6]
  • Número DNI - obrigatório desde que o(a) portador(a) esteja inscrito no ICN e a SSP emissora tenha acesso a base do TSE[nota 7]
  • Número do registro geral (pode conter dígitos[16] e letras e cada unidade da federação decide como ordenar o seu sistema)
  • Data de expedição
  • Documento de origem (documento que deu origem ao registro geral)
  • CN: Certidão de Nascimento (LV.A) ou CC: Certidão de Casamento (LV.B) - Portaria Ministerial
  • Número do Título de Eleitor (opcional)
  • Número da Carteira de trabalho (opcional)
  • Número da Previdência Social ou PIS/PASEP (opcional)
  • Número de Identidade Profissional (opcional)
  • Número R.A. do Certificado de alistamento militar (apenas do sexo masculino) (opcional)
  • Número da CNH (opcional)
  • Cartão SUS (opcional)
  • Impressão digital do polegar direito

No reverso

  • Brasão da UF, nome da UF, Secretaria de Segurança Pública
  • Ícone de indicação para pessoas com deficiência ou com necessidades especiais (opcional)
  • Nome civil do(a) portador(a) ou nome social
  • Filiação (nome do(s) ascendente(s) legal(is))
  • Naturalidade (localidade e unidade da federação ou país onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
  • Data de nascimento
  • Órgão Expedidor
  • Tipo Sanguíneo e Fator Rh (opcional)
  • Observação (opção por "Não Doador de órgão" ou outras informações)
  • Fotografia 3 cm por 4 cm
  • Assinatura do portador (se o portador for analfabeto, é carimbada a inscrição "não alfabetizado" e se não assina devido a deficiência, é carimbada a inscrição "não assina por deficiência")

Terceiro modelo padronizado - unificado (a partir de 2023)

A partir de 2023, a carteira de identidade dos brasileiros adotará um novo padrão de desenho e arranjo das informações em suas versões físicas (papel-moeda ou cartão com chip) e também passa a ter uma versão oficial totalmente digital para smartphones. Nesse artigo abordaremos as duas versões de forma separada.

Documento físico (em papel-moeda ou cartão com chip)

Modelo de cédula de identidade (em cartão com chip) previsto em lei, mas não implementado que passará a ser emitido em 2023.[nota 8]

O novo documento de identidade aprovado em 2022 e implementado em 2023 em sua versão física, que poderá ser em papel-moeda ou cartão de plástico com chip, mudou radicalmente o documento em relação em seu segundo modelo vigente entre 2018-2023 já que contém menos dados e com um desenho completamente diferente usando um padrão internacional de cartões de identidade com um código MRZ.[17]

Entre as mudanças, as seguintes se destacam: o primeiro fim do número de Registro Geral das secretarias de segurança pública das UFs e a unificação da numeração do documento, que passa a utilizar o número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) como principal suplantando o antigo número de RG);[18] Outra mudança foi a implantação de uma data de validade do documento de 10 anos para cidadãos ente 12 até 59 anos de idade, sendo que pessoas menores de 12 anos o documento terá a validade de 5 anos e para pessoas a partir de 60 anos o documento continuará a ter validade indeterminada.[19]

As informações contidas no novo modelo de carteira de identidade segundo decreto são:[20][21][22]

No anverso

  • Filiação (nome do(s) ascendente(s) legal(is))
  • Local de emissão
  • Órgão Expedidor
  • Data de emissão
  • Assinatura do emissor
  • QR Code de validação
  • Ícone de indicação para pessoas com deficiência ou com necessidades especiais (opcional)
  • Código MRZ (apenas cartão de plástico)


No reverso

  • Brasão da República, nome da UF e Secretaria de Segurança Pública
  • Nome civil do(a) portador(a) e nome social
  • Sexo (M, F ou X)
  • Número do CPF
  • Naturalidade (localidade e unidade da federação ou país onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
  • Nacionalidade (BRA, PRT ou Naturalizado)
  • Data de nascimento
  • Data de validade
  • Fotografia 3 cm por 4 cm
  • Assinatura do portador (se o portador for analfabeto, é carimbada a inscrição "não alfabetizado" e se não assina devido a deficiência, é carimbada a inscrição "não assina por deficiência")

Algumas informações que sempre estiveram na carteira de identidade brasileira como o Documento de origem (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou naturalização) e a impressão digital do polegar direito não serão mais impressas no documento físico, porém continuará sendo necessário a apresentação de algum documento de origem e a coleta das impressões digitais quando for emitir o novo documento.

Documento digital (em aplicativo para smartphone)

Modelo de cédula de identidade (Página principal do aplicativo para smartphone) previsto em lei, mas não implementado que passará a ser emitido em 2023.[nota 9]
Modelo de cédula de identidade (Página de validação e outros documentos do aplicativo para smartphone) previsto em lei, mas não implementado que passará a ser emitido em 2023.[nota 10]

A segunda versão do terceiro modelo de carteira de identidade brasileiro será digital através de aplicativos para smartphone. O aplicativo terá duas páginas: A primeira será a principal que tem uma versão digitalizada de igual teor do documento físico (seja em cartão de plástico ou papel-moeda) com certificação digital e possibilidade de exportação para arquivo PDF porém a novidade é que contará com duas outras páginas: Uma de validação do documento pelas autoridades públicas através de um QR Code e uma página com outras informações documentais que foram omitidas do documento físico do segundo modelo entre 2018-2023 e que poderá ser adicionado pelo cidadão ao emitir sua nova via da identidade: [nota 11]

Problemas

No Brasil e no mundo os sistemas de identificação evoluíram com as oportunidades criadas por novos materiais, pela informatização dos governos, pelo uso de bancos de dados em rede, etc. Em função disso, surgem pressões para sua melhora, ao mesmo tempo que problemas antes aceitos como insolúveis passaram a ter solução simples e de baixo custo.

  • Problemas com a atribuição do número de RG: não é um identificador único; cada uma das 27 UFs podem emitir seu próprio número de RG, sem compromisso com as demais. Portanto, cada cidadão brasileiro tem o direito de ter 27 RGs diferentes.
  • Problemas com cédula: o objeto "cédula" não precisa ser de papel, o que o torna mais durável e seguro (à prova de água por exemplo).
  • Problemas com o sistema de identificação: sistemas biométricos e novas regras para atualização têm sido propostos.
  • Problemas quanto a identificação dos estrangeiros residentes no país que possuam um número de CPF válido quanto a se continuarão com o registro do Registro nacional de estrangeiros ou se os mesmos também utilizarão da mesma cédula de identidade emitida em favor de brasileiros e portugueses ao abrigo do estatuto de igualdade de direitos ou eventualmente um novo modelo com o CPF servindo de identificação.

Soluções e práticas adotadas

Uso do CPF

O número atribuído ao Cadastro de pessoas físicas (CPF) tem garantia de unicidade, de modo que resolve o principal problema do RG. Atualmente, ele já vem indicado na cédula, mas como as leis se referem ao RG, o CPF não é utilizado. Contratos e outros instrumentos carecem de identificação única, ou seja, citam pessoas de forma ambígua.

Projetos de lei para modificação

Outras tentativas de solução, mais amplas, foram expressas em proposições legislativas federais:

Registro Civil Único (RCU)

Registro Civil Nacional (RCN)

Registro de Identidade Civil (RIC)

Registro de Identidade Civil (RIC) é a denominação de um projeto para uma nova cédula de identidade brasileira. O documento usaria tecnologia smart card, similar a um cartão de plástico com chip, reuniria os dados da cédula de identidade atual, CPF e título de eleitor, dentre outros, sendo integrado ainda com sistema informatizado de identificação de impressões digitais, o AFIS. O RIC foi concebido com objetivo de integrar todos os bancos de dados de identificação do Brasil.

O documento foi lançado oficialmente no dia 30 de dezembro de 2010, os primeiros cartões foram distribuídos em sete cidades: Brasília (Distrito Federal), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Salvador (Bahia), Hidrolândia (Goiás), Ilha de Itamaracá (Pernambuco), Nísia Floresta (Rio Grande do Norte) e Rio Sono (Tocantins).[23]

Depois dessa primeira fase, o projeto foi suspenso sem data para ser retomado.[24]

Em fevereiro de 2017, o projeto para a criação de novo documento foi aprovado pela Câmara dos Deputados.[25] Na fase seguinte, o projeto seguirá para a mesa do Senado.

Documento Nacional de Identidade (DNI)

Em 5 de abril de 2017, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado aprovou o projeto de lei com a proposta de reunir os dados do Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Título Eleitoral em um único documento.[26] Depois da aprovação pelo Congresso, a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 11 de maio de 2017,[27] e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. No entanto, foram vetados do texto original a inclusão da Carteira Nacional de Habilitação, pela necessidade eventual de retenção pelos órgãos de trânsito e também do Passaporte, por ser uma exigência de outros países como documento único.[28][29] A responsabilidade de gerir os dados do documento único será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).[28][29] O banco de dados se chama "Identificação Civil Nacional", enquanto a cédula de documento se chamará "Documento Nacional de Identidade".[29][30] O projeto-piloto foi lançado em 5 de fevereiro de 2018.[31][32][33]

Uso da biometria como substituição a documentos

Em 11 de fevereiro de 2019, o então secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Salin Monteiro, anunciou o uso do CPF como número geral, como um primeiro passo para implantação geral do DNI no Brasil. Além disso, ao contrário da proposta de lei aprovada, o governo pretende manter alguns documentos como Passaporte, Certificado de Alistamento Militar, Carteira do Bolsa Família e Carteira de Motorista (inclusive aumentando a validade deste último) em razão de leis que proíbem que esses documentos sejam unificados em um outro.[34]

Então, em 10 de outubro de 2019, através de um decreto, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a criação de um Cadastro Base do Cidadão com a ideia de juntar números e dados de documentos (principalmente o CPF) a dados biométricos diversos incluindo rosto, olhos, digitais da mão, a voz e a maneira de andar, com o objetivo de viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para prestação de serviços públicos agilizados utilizando a biometria.[35] A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia vai arcar com custos enquanto o Comitê Central de Governança de Dados irá administrar e cuidar destes dados.[36]

Outras formas de identificação civil

Apesar de toda pessoa demandar um registro oficial de identidade, estrangeiros, recém-nascidos e outros não possuem ou não podem ter RG.

Certidão de nascimento

A certidão de nascimento é o primeiro registro que a pessoa recebe, e só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, como o RG.

Registro Nacional de Estrangeiros

Desde 1938 há também a cédula de identidade de estrangeiros, para estrangeiros com residência fixa no Brasil. Este documento é emitido pela Polícia Federal e atualmente chama-se Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Ver também

Notas e referências

Notas

Referências

  1. Tirar Documentos. «Como tirar 2ª Via de RG». Consultado em 12 de maio de 2016. Cópia arquivada em 26 de setembro de 2015 
  2. «SP lança novo RG digitalizado, mais seguro e econômico». Portal do Governo do Estado de São Paulo. 6 de fevereiro de 2014 
  3. «Governo lança documento de identificação nacional para substituir RG». Folha de S.Paulo. 23 de fevereiro de 2022. Consultado em 15 de março de 2022 
  4. Lisboa, Alveni (23 de fevereiro de 2022). Ciriaco, Douglas, ed. «Nova carteira de identidade trará número nacional de RG e QR code». Canaltech. Consultado em 15 de março de 2022 
  5. «RG Digital: entenda como funciona e como fazer o seu». Tecmundo. 24 de fevereiro de 2022. Consultado em 15 de março de 2022 
  6. «Mercosul com RG». Portal Brasil. 3 de abril de 2012 
  7. «O MERCOSUL na vida do cidadão». MERCOSUL. Consultado em 27 de dezembro de 2016 
  8. «Velha identidade». Museu da Pessoa. Consultado em 2 de junho de 2022 
  9. «A evolução dos documentos de identificação (RG)». Portal Antifraude. 26 de setembro de 2018. Consultado em 2 de junho de 2022 
  10. Prof. José Luiz Pastore Mello ( "Especial para a FSP / UOL Vestibular" ). «Entenda o dígito na carteira de identidade». Consultado em 12 de maio de 2016. Cópia arquivada em 7 de novembro de 2015 
  11. Agência Brasil (20 de agosto de 2019). «Nova carteira de identidade começa a ser emitida hoje em São Paulo». Tilt UOL. Consultado em 21 de agosto de 2019 
  12. «DECRETO Nº 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021». www.planalto.gov.br. Consultado em 28 de fevereiro de 2021 
  13. «Estado de São Paulo passará a emitir novo modelo de RG a partir do dia 20». Exame. 19 de agosto de 2019. Consultado em 24 de dezembro de 2019 
  14. «Nova carteira de identidade SC: veja quais informações podem ser incluídas no documento». G1 SC. 14 de outubro de 2019. Consultado em 24 de dezembro de 2019 
  15. «Nova carteira de identidade pode ter dados de outros 12 documentos». Jornal Nacional. 15 de julho de 2019. Consultado em 24 de dezembro de 2019 
  16. Prof. José Luiz Pastore Mello ("Especial para a FSP / UOL Vestibular"). «Entenda o dígito na carteira de identidade». Consultado em 12 de maio de 2016. Cópia arquivada em 7 de novembro de 2015 
  17. «RG Digital: entenda como funciona e como fazer o seu». Tecmundo. Consultado em 15 de março de 2022 
  18. «Decreto presidencial cria RG com número único para todo o país». Secretaria Geral da Presidência - Planalto.gov. Consultado em 15 de março de 2022 
  19. «Governo lança documento de identificação nacional para substituir RG». Folha de S. Paulo. Consultado em 15 de março de 2022 
  20. «Publicada regras para preenchimento da Carteira de Identidade Nacional». Serviços e Informações do Brasil. 18 de novembro de 2022. Consultado em 12 de janeiro de 2023 
  21. «RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022» (PDF). Diário Oficial da União. 196 (6): 5. 14 de outubro de 2022. Consultado em 12 de janeiro de 2023 
  22. «RESOLUÇÃO Nº 9, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022» (PDF). Diário Oficial da União. 216 (̈9): 13. 17 de novembro de 2022 
  23. Bonin, Robson (30 de dezembro de 2010). «Novo registro de identidade civil é lançado por Lula em Brasília». G1 Política 
  24. «Unificação de documentos no Brasil fica na promessa». Globo.com. Consultado em 24 de novembro de 2014 
  25. «Deputados aprovam projeto para criação de dcoumento único». oglobo.globo.com. Consultado em 21 de fevereiro de 2017 
  26. «CCJ do Senado aprova projeto que cria documento único de identificação». www.msn.com. Consultado em 6 de abril de 2017 
  27. «Lei n.º 13444, de 11 de maio de 2017». Casa Civil da Presidência da República 
  28. a b «CCJ do Senado aprova projeto que cria documento único de identificação». Conjur. 11 de maio de 2017. Consultado em 29 de agosto de 2017 
  29. a b c Aguiar, Gustavo (11 de maio de 2017). «Temer sanciona lei que cria documento de identificação unificado». G1. Consultado em 29 de agosto de 2017 
  30. «Identificação Civil Nacional (ICN) e o Documento Nacional de Identidade (DNI) são instituídos pelo governo». Jornal Contábil. 12 de maio de 2017. Consultado em 29 de agosto de 2017 
  31. tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro
  32. noticias.uol.com.br/cotidiano/2018/02/05
  33. Projeto implantado pela Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e Toweb Brasil LTDA (CNPJ 10.424.053/0001-93), contratos a confirmar.
  34. Uribe, Gustavo; Caram, Bernardo (11 de fevereiro de 2019). «Planalto finaliza decreto que abre caminho para documento único no país». Folha de S. Paulo. Consultado em 12 de fevereiro de 2019 
  35. Soprana, Paula (10 de outubro de 2019). «Governo interliga bases e permite cruzamento de dados biométricos». Folha de S.Paulo. Consultado em 3 de dezembro de 2019 
  36. «Governo cria o Cadastro Base do Cidadão; veja a íntegra do decreto». Congresso Em Foco. 10 de outubro de 2019. Consultado em 3 de dezembro de 2019 

Ligações externas