Tratado de Montevidéu de 1980

 Nota: Para outros significados de Tratado de Montevidéu, veja Tratado de Montevidéu.

O Tratado de Montevidéu de 1980 é um tratado internacional constitutivo da Associação Latino-Americana de Integração. Foi assinado em 12 de agosto de 1980 pelos mesmos países signatários da Associação Latino-Americana de Livre-Comércio (ALALC) a fim de refundá-la e entrou em vigor em 18 de março de 1981.[1] Com objetivo de renovar processo de integração latino-americano e a estabelecer objetivos e mecanismos compatíveis com a realidade da região. Assim, institucionalizou a ALADI e o Tratado de Montevidéu de 1960 (que constituiu a ALALC) foi "reiniciado".

Tratado de Montevidéu de 1980
Data 12 de agosto de 1980
País Uruguai
Tipo de documento tratado constitutivo

Seus signatários originais foram Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Posteriormente, foi ratificado por Cuba em 1999 e Panamá em 2012.[2][3]

O acordo estabeleceu tratamento especial para os países de menor desenvolvimento econômico, classificando-os em três graus:[4]

Ver também

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Referências

  1. «ALADI Perguntas Frequentes». ALADI. Consultado em 29 de dezembro de 2022 
  2. «D2524». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de dezembro de 2022 
  3. «legislacao.presidencia.gov.br». legislacao.presidencia.gov.br. Consultado em 29 de dezembro de 2022 
  4. a b «D87054». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de dezembro de 2022 

Ligações externas

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