Registro civil no Brasil

O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o Decreto número 5 604 de 25 de abril de 1874[1], cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira. O decreto 5 604 regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. A partir do ano seguinte, 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início paulatino à criação de ofícios do registro civil, os chamados "cartórios do registro civil".

Página de rosto do "Regulamento do Registro Civil", o primeiro texto legal a estabelecer o registro civil obrigatório e universal no Brasil em 1888.
João Alfredo Correia de Oliveira, artífice do primeiro regulamento do registro civil

Antes de 1875 já haviam surgido anteriormente iniciativas de implantar o registro civil no Brasil. A principal delas remonta a 17 de abril de 1863 com a edição do Decreto n.º 3 069[2] que dava efeitos civis a registros de casamentos de acatólicos, ou seja, os cidadãos que não fossem católicos, mas praticantes de outras religiões "toleradas" pelo Império, poderiam ter seu casamento reconhecido pelo Estado, fato que anteriormente causava problemas, mormente em casos de sucessões e heranças. Variando em cada município, os casamentos de acatólicos eram registrados em livros de assentamento de paróquias (principalmente imigrantes de religião luterana) ou pela prefeituras. Esta medida visava a atender a crescente demanda da imigração, claramente a alemã.

Os índios não integrados não estão obrigados a inscrever nascimentos, casamentos ou óbitos no registro civil. Se considerados necessários por especialistas (os antropólogos), os registros poderão ser lavrados num livro ad hoc fornecido e regulado pela FUNAI[3].

Universalização

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A universalização do registro civil foi imposta pelo Decreto 9886 de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados. A partir de então, o registro deixa definitivamente de ser uma prerrogativa da Igreja Católica. A entrada em vigor do Decreto 9886 deu-se em 1 de janeiro de 1889 como determinou o Decreto 10.044 de 22 de setembro de 1888.[4]

As forças que levaram a esta obrigatoriedade encontram-se na crescente pressão republicana e positivista. De fato, em 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República no Brasil, quebrando os últimos laços oficiais entre a Igreja e o Estado e o fim do regime de padroado.

A partir de então, todos os municípios brasileiros deveria estar dotados de pelo menos um ofício do registro civil. Nas grandes cidades criaram-se ofícios exclusivos para o registro civil, enquanto que nos médios e pequenos municípios o registro civil foi uma função acumulada pelos cartórios de notas, que normalmente já existiam.

Apesar da universalização, o registro civil demorou a ser "aceito" pela população, principalmente no interior do país, onde o controle religioso da Igreja Católica e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros.

A imposição do casamento civil

O Decreto nº. 521 de 26 de junho de 1890 proibiu que se celebrasse matrimônio religioso antes da lavratura em assento de registro civil do casamento, impondo pena de seis meses de prisão ao ministro de culto (párocos católicos ou pastores protestantes) que infringissem tal norma, que não teve uma data única de entrada em vigor em todo território nacional, mas sim três dias após a publicação pelo juiz de direito de cada comarca[5].

História recente

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A lei que atualmente regula o registro civil no Brasil é a de número 6015 de 31 de dezembro de 1973, intitulada "Lei dos Registros Públicos".[6]

Ainda hoje, o Brasil possui um alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida. Esta situação foi sensivelmente atenuada com a aprovação da lei 9534 de 10 de dezembro de 1997,[7] que determinou a gratuidade universal do registro de nascimento. Antes desta lei, o registro de nascimento gratuita era possível apenas para pessoas "reconhecidamente pobres", todavia a prova de pobreza era subjetiva e, frequentemente, humilhante para o requerente, desincentivando o registro.

Uma outra forma de diminuir os sub-registros são os mutirões realizados periodicamente para lavrar nascimentos de crianças não registradas, expedição de cédula de identidade etc. Nota-se durante os mutirões que ainda é grande o número de pessoas em situação econômico-educacional precária que pensam que o registro de nascimento é "caro", portanto simplesmente nem cogitam ir ao cartório registrar os filhos. No estágio atual da sociedade, o sub-registro é um fator ainda mais grave de exclusão social, pois sem um registro de nascimento um indivíduo simplesmente não existe oficialmente, vendo-se impossibilitado de gozar das prerrogativas mais básicas de cidadania.

Estatísticas

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Sala de espera do cartório do 1º. Ofício de Registro Civil de Santo André (São Paulo).

De acordo com o Portal da Transparência do registro civil[8] e com a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[9], existem no Brasil (dados de 2019) 7 670 serventias extrajudiciais (ofícios de registro civil) com atribuições para lavrar atos de registro civil. Nas tabelas abaixo, discriminam-se a quantidade de tais ofícios em cada unidade da Federação e em cada capital estadual:

Pos. UF Quantidade
1 Minas Gerais 1452
2 São Paulo 816
3 Bahia 716
4 Paraná 524
5 Ceará 496
6 Rio Grande do Sul 419
7 Santa Catarina 336
8 Pernambuco 298
9 Paraíba 296
10 Pará 292
11 Goiás 284
12 Espírito Santo 223
13 Maranhão 208
14 Rio Grande do Norte 171
15 Rio de Janeiro 170
16 Mato Grosso 159
17 Tocantins 144
18 Alagoas 134
19 Piauí 133
20 Mato Grosso do Sul 95
21 Amazonas 90
22 Sergipe 81
23 Rondônia 67
24 Acre 24
25 Amapá 19
26 Distrito Federal 14
27 Roraima 9
Pos. Capital Quantidade
1 São Paulo 58
2 Salvador 25
3 Curitiba 19
4 Recife 16
5 Florianópolis 15
6 Brasília 14
7 Rio de Janeiro 14
8 João Pessoa 13
9 Manaus 11
10 Fortaleza 10
11 Porto Alegre 10
12 Belém 9
13 Aracaju 9
14 Maceió 8
15 Porto Velho 8
16 Cuiabá 7
17 Goiânia 6
18 Belo Horizonte 6
19 São Luís 5
20 Macapá 4
21 Campo Grande 4
22 Natal 4
23 Rio Branco 3
24 Vitória 3
25 Teresina 3
26 Palmas 3
27 Boa Vista 2

Cronologia

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Abaixo está em um tabela a data de instalação dos primeiros ofícios de registro civil nas capitais das atuais unidades da federação do Brasil.[10]

Pos. Unidade da federação Capital Ano de instalação
do primeiro ofício de registro civil
1 Acre Rio Branco 1903
2 Alagoas Maceió 1890
3 Amapá Macapá 1900
4 Amazonas Manaus 1879
5 Bahia Salvador 1877
6 Ceará Fortaleza 1888
7 Distrito Federal Brasília 1960
8 Espírito Santo Vitória 1889
9 Goiás Goiânia 1877
10 Maranhão São Luís n/d
11 Mato Grosso Cuiabá 1874
12 Mato Grosso do Sul Campo Grande 1894
13 Minas Gerais Belo Horizonte 1879
14 Pará Belém 1889
15 Paraíba João Pessoa 1888
16 Paraná Curitiba 1876
17 Pernambuco Recife 1888
18 Piauí Teresina 1875
19 Rio de Janeiro Rio de Janeiro 1850
20 Rio Grande do Norte Natal n/d
21 Rio Grande do Sul Porto Alegre 1876
22 Rondônia Porto Velho 1908
23 Roraima Boa Vista 1956
24 São Paulo São Paulo 1852
25 Santa Catarina Florianópolis 1851
26 Sergipe Aracaju n/d
27 Tocantins Palmas 1990

Ver também

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Referências

  1. Império do Brasil. «Decreto nº 5.604, de 25 de março de 1874 (Manda observar o Regulamento desta data para execução do art. 2° da Lei n° 1829 de 9 de Setembro de 1870, na parte em que estabelece o registro civil dos nascimentos, casamentos e obitos.)». 1874-04-25. Consultado em 24 de janeiro de 2020 
  2. «Texto integral do Decreto 3069 de 17 de abril de 1863» 
  3. República Federativa do Brasil (31 de dezembro de 1973). «Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Art. 50. § 2º». Consultado em 17 de maio de 2019 
  4. «Decreto nº. 10.044, de 22 de setembro de 1888 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br 
  5. União (26 de junho de 1890). «Decreto nº 521, de 26 de Junho de 1890». Consultado em 6 de fevereiro de 2019 
  6. «Texto integral da lei 6015 de 31 de dezembro de 1973» 
  7. «L9534». www.planalto.gov.br 
  8. Portal do Registro Civil da ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais). «Cadastro geral de cartórios de registro civil». Consultado em 22 de junho de 2020 
  9. Conselho Nacional de Justiça. «Relatório anexo ao Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça» (PDF). 2010. Consultado em 17 de maio de 2019 
  10. «Cadastro de Cartório do Brasil». portal.mj.gov.br 

Bibliografia

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  • DORNAS FILHO, João - Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional, 1938.
  • FAGGION, Maria Cândida Baptista - O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000.
  • QUINTANILHA, Waldner Jorge - Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
  • TAVARES BASTOS, José - Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909.
  • TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio - Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937.