Magistrado romano

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Os magistrados romanos eram oficiais eleitos na Roma Antiga. Durante o período do Reino de Roma, o rei de Roma foi o principal magistrado executivo com poder, na prática, absoluto: ele era o principal sacerdote, legislador, juiz e o único comandante do exército.[1]

Roma Antiga
Magistrado romano
Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga
Períodos
Reino de Roma
753 a.C.509 a.C.

República Romana
509 a.C.27 a.C.
Império Romano
27 a.C.395
Império Ocidental
395476
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3951453
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No direito romano, um magistrado era considerado um posto judicial sênior e o mestre (magister) um dos mais altos cargos administrativos de poder. No entanto, no século IV, o título de magistrado foi abolido.[2]

Classificação

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"Caio Graco presidindo o Concílio Plebeu." (1799), gravura de Silvestre David Mirys

Várias classificações são propostas por escritores, as mais importantes são:[3]

  • Magistrados ordinários, magistrados extraordinários (Magistratus ordinarii, magistratus extraordinarii) - O primeira tipo era regularmente eleito a intervalos definidos diferentemente do segundo. Os principais magistrados ordinários eram os cônsules, os pretores, os edis, os questores, a tribuno da plebe e os censores; os principais magistrados extraordinários (magistratus extraordinarii) eram o ditador, o mestre da cavalaria e o interrex. Os decênviros jurídicos (Decemviri legibus scribendis)[4]) e o tribuno militar com poder consular existiam sob circunstâncias que os impede de ser classificados apropriadamente, embora, de acordo com a definição, eles deve ser classificados como extraordinários. O prefeito urbano era um magistrado ordinário abaixo do rei, extraordinário durante o período da república e novamente tornou-se ordinário sob o império.
  • Magistrado curul (Magistratus curules) e magistrado não curul (magistratus non curules) - o primeiro seriam os cônsules, os pretores, os edis, os censores e possivelmente o ditador, o mestre da cavalaria e o carcereiro da cidade. Duvidosamente inclui-se os decênviros jurídicos e o tribuno militar com poder consular. Esta distinção é importante porque aqueles que nasceram oficiais edis eram nobres e desfrutavam do ius imaginum.
  • Magistrado patrício (Magistratus patricii) e magistrado plebeu (magistratus plebeii) - originalmente todos os grandes gabinetes do estados eram preenchidos exclusivamente pelos patrícios, exceto o tribuno da plebe e os edis plebeus da qual, desde o período de sua instituição até o fechamento da república, os plebeus eram elegíveis.
  • Magistrado maior (Magistratus maiores) e magistrado menor (magistratus menores) - classicamente reúnem os oficiais menores como os triúnviros principais (triumviri capitales) e os os triúnviros monetários (triumviri monetales).

Outros modos de classificação encontrados são com referência a pessoa: patrícios, plebeus e mistos e mesmo por sua residência como urbano e provincial.[5]

Referências

  1. Frank Frost Abbott (1999). A History and Description of Roman Political Institutions. Adegi Graphics LLC. p. 8. ISBN 978-0-543-92749-1.
  2. «Roman Court Procedures» (em inglês). Globe-Union-Court.Org. Consultado em 31 de dezembro de 2014 
  3. William Wardlaw Ramsay (1863). A manual of Roman antiquities. p. 183.
  4. Caroline Williamson (2005). The Laws of the Roman People: Public Law in the Expansion and Decline of the Roman Republic. University of Michigan Press. p. 3. ISBN 0-472-02542-2.
  5. Basil Kennett (1822). Romæ antiquæ notitia: or the antiquities of Rome : in two parts ; to which are prefixed two essays, concerning the Roman learning and the Roman education. Hickman & Hazzard. p. 119.