Lei de Segurança Nacional (Brasil)
A Lei de Segurança Nacional do Brasil, ou Lei Brasileira de Segurança Nacional, foi uma lei que visava garantir a segurança nacional do Estado contra a subversão da lei e da ordem,[1][2] revogada, em 2021, pela lei 14.197.[3] Definia dispositivos de segurança nacional e de defesa do Estado Democrático de Direito dentre os quais os crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem passaram a fazer parte do Código Penal Brasileiro.[4]
Lei de Segurança Nacional do Brasil | |
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Parte preambular da Lei Brasileira de Segurança Nacional. | |
Propósito | Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. |
Autoria | Iniciativa do Poder Executivo |
Criado | Período imperial |
Ratificação | 14 de dezembro de 1983 – 1º de dezembro de 2021 |
Histórico
editarDesde os tempos do Império do Brasil que há legislações sobre segurança nacional. Elas foram sendo atualizadas com o tempo até a Lei de Segurança Nacional (LSN) é a de número 7 170, de 14 de dezembro de 1983,[5] que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, além de estabelecer seu processo e julgamento.
A lei passou a ser usada com mais frequência em 2020.[6] O Procurador-Geral da República Augusto Aras declarou em abril de 2021 que não investigaria o presidente Jair Bolsonaro pelo uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos e opositores, entendendo que ele não seria responsável pela ação de funcionários subalternos.[7]
A Câmara dos Deputados aprovou projeto revogando a lei em maio de 2021, também incluindo novos "crimes contra a democracia", como golpe de Estado e interrupção das eleições, no Código Penal.[8] Em julho, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal,[9] e foi sancionado em setembro de 2021, com vetos, pela Presidência da República.[10]
Crimes contra a segurança nacional
editarA lei prevê, no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes que lesam a segurança nacional ou expõem a perigo de lesão:[11][12]
- Contra a integridade territorial e a soberania nacional, atos de tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente incorre em crime com penalidade de reclusão de 4 a 12 anos;
- Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional, cuja pena é reclusão de 3 a 10 anos e ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro;
- a pessoa dos chefes dos Poderes da União, legislativo, executivo e do judiciário.
Ver também
editarReferências
- ↑ CEPIK, Marco (2001). Segurança Nacional e Segurança Humana: Problemas Conceituais e Consequências Políticas [em linha]. Security and Defense Studies Review. Vol. 1 Spring 2001.
- ↑ CARVALHO, Jorge Silva (2009). Segurança Nacional, Serviços de Informações e as Forças Armadas. Segurança e Defesa n.º 11. Setembro-Novembro 2009
- ↑ LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Portal da Imprensa Nacional. Acesso em 2 de setembro de 2021.
- ↑ Sancionada a revogação da Lei de Segurança Nacional; artigo contra disseminação de fake news é vetado. Agência Senado. Acesso em 2 de setembro de 2021
- ↑ «Lei N.º 7.170, de 1983». Planalto.gov.br
- ↑ Letícia Mori (22 de junho de 2020). «Lei de Segurança Nacional: por que lei criada na ditadura voltou a ser tão usada em 2020». BBC News Brasil. Consultado em 12 de julho de 2020. Cópia arquivada em 12 de julho de 2020
- ↑ «Aras diz que não vai investigar Bolsonaro por governo ter usado Lei de Segurança contra críticos». G1. Consultado em 7 de maio de 2021
- ↑ Luiz Felipe Barbiéri; Elisa Clavery (4 de maio de 2021). «Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional; texto vai ao Senado». Brasília: G1. Consultado em 7 de maio de 2021
- ↑ «Revogação da Lei de Segurança Nacional segue para a sanção presidencial». Senado Federal. Consultado em 11 de agosto de 2021
- ↑ «Sancionada com vetos a lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e define crimes contra a democracia». 2 de setembro de 2021
- ↑ Segurança Nacional : legislação e doutrina. – 2. ed. – Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006
- ↑ MEIRELLES, H. Lopes (1972). Poder de polícia e segurança nacional. Conferência proferida na Escola Superior de Guerra, em 24 de Maio de 1972