Lei Fleury
A Lei Fleury, mais precisamente a Lei nº 5.941, de 22 de novembro de 1973, foi uma peça da legislação processual penal brasileira. Decretada em regime de urgência pela Ditadura Militar no Brasil a fim de impedir a prisão preventiva do delegado Sérgio Paranhos Fleury, então membro do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo e acusado de chefiar os chamados "esquadrões da morte",[1] ela facultava aos réus primários e com residência fixa o direito de responder o processo em liberdade.[2] Ela foi alvo de violentas críticas pela forma como foi estabelecida e por permitir a impunidade de pessoas influentes do regime ditatorial.[3]
Referências
- ↑ «Sérgio Paranhos Fleury». Memórias da ditadura. Consultado em 8 de dezembro de 2020. Cópia arquivada em 17 de novembro de 2019
- ↑ «Prisão em 2ª instância é tema polêmico com muitas idas e vindas». Migalhas Jurídicas. 4 de abril de 2018. Consultado em 8 de dezembro de 2020. Cópia arquivada em 8 de dezembro de 2020
- ↑ Medici, Sérgio de Oliveira (1985). «Sugestão de reforma da "Lei Fleury"» (PDF). Revista Justitia: 181. Consultado em 8 de dezembro de 2020