Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
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O ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., é um organismo da administração indireta do Estado Português com a missão de contribuir para a valorização e conservação dos aspectos relativos aos recursos florestais e à Natureza e Biodiversidade em Portugal.
Está investido nas funções de autoridade florestal nacional e de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, sendo tutelado pelos ministérios do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Resultou da fusão, em 2012, da Autoridade Florestal Nacional (AFN) com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., bem como da integração do Fundo Florestal Permanente.[1]
Entre as suas atribuições contam-se a gestão das áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (Continente), das matas nacionais e dos perímetros florestais, da execução das políticas nacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, das florestas, da caça, da pesca nas águas interiores e do combate à desertificação, aplicando em Portugal diversa legislação comunitária e acordos e convenções internacionais no âmbito das florestas e da conservação da natureza.
A Autoridade Florestal Nacional havia sido estabelecida em 2008, pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto[2], sendo herdeira dos serviços da administração pública florestal, cujas origens remontam à criação da Administração Geral das Matas do Reino em 1824, bem como de diversos organismos no âmbito da coordenação económica das fileiras florestais e da gestão da caça e das pescas nas águas interiores.[3]
A 24 de Maio de 1993, o Decreto-Lei n.º 193/93 havia igualmente criado o ICN - Instituto de Conservação da Natureza (que sucedeu ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza), sendo reformulado em 2007, incorporando desde então a política da Biodiversidade, alterando-se o nome para ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., através do Decreto-Lei n.º 136/2007.[4]
Em 2019, na sequência dos gravosos incêndios de 2017 e da reestruturação do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais, o ICNF é alvo de uma reestruturação, com a aprovação de uma nova lei orgânica que aprofunda a autonomia dos departamentos regionais e cria as Brigadas de Sapadores Florestais[5]
Será Nuno Banza que vai substituir Rogério Rodrigues, como presidente do ICNF, que estava à frente deste organismo desde 2016[6].
Ver também
editarReferências
- ↑ D.R. «Decreto Lei 135/2012» (PDF)
- ↑ «Decreto-Lei 159/2008»
- ↑ Pinho, João (2018). «Evolução histórica dos organismos no âmbito da administração pública florestal (1824-2012)» (PDF). Cultivar - Cadernos de Análise Prospetiva 11, pp. 81-94. Consultado em 29 de abril de 2019
- ↑ Diário da República. «Decreto Lei 136/2007» (PDF)
- ↑ «Diário da República». 29 de março de 2019. Consultado em 29 de abril de 2019
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em Authors list (ajuda) - ↑ Nuni Banza é o novo Presidente do ICNF, por Inês Sequeira, Wilder, 22.05.2019