Indexante dos apoios sociais
O Indexante dos apoios sociais, cuja sigla é IAS, é um montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, o cálculo das pensões e de outras prestações sociais[1][2], servindo ainda de referencial, ainda para a fixação, cálculo e actualização das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.[3] O IAS foi criado no ensejo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.[3]
Montantes do IAS
editarAno | Montante | Portaria |
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2024 | 509,26 € | Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro |
2023 | 480,43 € | Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro |
2022 | 443,20 € | Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro |
2021 | 438,81 € | Portaria n.º 27/2020 de 31 de Janeiro |
2020 | 438,81 € | Portaria n.º 27/2020 de 31 de Janeiro |
2019 | 435,76€ | Despacho 791-A/2019 de 18 de janeiro |
2018 | 428,90€ | Portaria n.º 21/2018 |
2017 | 421,32€ | |
2016 | 419,22€ | |
2015 | 419,22€ | |
2014 | 419,22€ | |
2013 | 419,22€ | |
2012 | 419,22€ | |
2011 | 419,22€ | |
2010 | 419,22€ | |
2009 | 419,22€ | |
2008 | 407,41€ | |
2007 | 397,86€ |
Trabalhadores independentes
editarPara aferir as contribuições de um trabalhador independente, que por exemplo está numa situação de recibos verdes, é necessário para efeitos de contribuições à Segurança Social, fazer um enquadramento que tem em conta o IAS. A título de exemplo, um trabalhador independente que aufira 1200€/mês em apenas prestação de serviços, há que fazer 70% desse valor para apurar o rendimento relevante o que dá 840€. Ficará enquadrado no escalão imediatamente anterior, neste caso 2xIAS = 842,64€, sendo que terá de pagar à Segurança Social 29,6% desse montante o que dará 249,42€ de contribuição mensal.
Ligações externas
editarReferências
- ↑ «O que é o IAS?». 2011. Consultado em 13 de Abril de 2011. Arquivado do original em 24 de março de 2011
- ↑ «Valores do IAS - DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público». www.dgaep.gov.pt. Consultado em 24 de outubro de 2022
- ↑ a b «::: Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro». https://www.pgdlisboa.pt. Consultado em 24 de outubro de 2022