Convenção Internacional do Ópio
A Convenção Internacional do Ópio, assinada em Haia em 23 de janeiro de 1912, durante a Primeira Conferência Internacional do Ópio, foi o primeiro tratado internacional de controle de drogas. Foi registrada na Liga das Nações em 23 de janeiro de 1922.[1] Os Estados Unidos convocaram uma conferência de 13 nações da Comissão Internacional do Ópio, em 1909, em Xangai, China, em resposta às críticas cada vez maiores ao comércio de ópio. O tratado foi assinado por Alemanha, Estados Unidos, China, França, Reino Unido, Itália, Japão, Países Baixos, Pérsia, Portugal, Rússia e Sião (atual Tailândia). A Convenção previu que "os Poderes contratantes envidarão os seus melhores esforços para controlar, ou para fazer com que sejam controladas, todos os tipos de fabricação, importação, venda, distribuição e exportação de morfina, cocaína e de seus respectivos sais..."
Convenção Internacional do Ópio | |
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Artigo sobre o ópio do The Daily Picayune de 24 de fevereiro de 1912, Nova Orleans, Louisiana | |
Local de assinatura | Haia Países Baixos |
Assinado | 23 de janeiro de 1912 |
Em vigor | 28 de junho de 1919 (105 anos) |
A Convenção foi implementada em 1915 por Estados Unidos, Países Baixos, China, Honduras e Noruega, e entrou em vigor em nível mundial em 1919, quando foi incorporada ao Tratado de Versalhes.
A revisão da Convenção Internacional do Ópio foi assinada em Genebra, em 19 de fevereiro de 1925, que entrou em vigor em 25 de setembro de 1928 e foi registrada na Liga das Nações no mesmo dia.[2][3] O tratado introduziu um sistema de controle estatístico supervisionado pelo Conselho Central Permanente do Ópio, um órgão da Liga das Nações. O Egito, com o apoio da China e dos Estados Unidos, recomendou que a proibição do haxixe fosse adicionada à Convenção e um sub-comitê propôs o seguinte texto:
O uso de cânhamo indiano e a preparação de produtos derivados só pode ser autorizados para fins médicos e científicos. A resina crua (charas), no entanto, que é extraída dos exemplares femininos da cannabis sativa, juntamente com as suas diversas preparações obtidas a partir dela (haxixe, chira, esrar, diamba, etc), as quais não são utilizadas para fins médicos e só é usada para fins prejudiciais, da mesma maneira como outros narcóticos, não podem ser produzidas, vendidas, comercializadas, etc, em qualquer hipótese.
A Índia e outros países se opuseram a essa linguagem, citando costumes sociais e religiosos e a prevalência do crescimento de plantas de cannabis selvagem que tornam difícil aplicar tais regras. Assim, esta disposição nunca entrou no tratado final. Um compromisso foi feito para proibir a exportação de cânhamo indiano para países que tenham proibido a sua utilização e exigiu que países importadores emitissem certificados para aprovar a importação e afirmar que a transferência era necessária "exclusivamente para fins médicos ou científicos".[4] Foi também posto como necessário que as partes "exercessem um controle efetivo de tal natureza a impedir o tráfico internacional ilícito do cânhamo indiano e, especialmente, de sua resina.".[5]
Ver também
editarReferências
- ↑ League of Nations Treaty Series, vol. 8, pp. 188-239.
- ↑ League of Nations Treaty Series, vol. 81, pp. 318-358.
- ↑ The beginnings of international drug control
- ↑ W.W. WILLOUGHBY: OPIUM AS AN INTERNATIONAL PROBLEM, BALTIMORE, THE JOHNS HOPKINS PRESS, 1925
- ↑ «The cannabis problem: A note on the problem and the history of international action». Consultado em 30 de julho de 2013. Arquivado do original em 26 de maio de 2005
Ligações externas
editar- Texto da convenção de 1912 (em inglês)
- Texto da convenção de 1925 (em inglês)
- Assinaturas e ratificações (em inglês)
- Museu do Ópio (em inglês)