Convenção Única sobre Entorpecentes

A Convenção Única sobre Entorpecentes (português brasileiro) ou Convenção Única sobre Estupefacientes (português europeu) é um tratado internacional que controla as atividades (produção, fornecimento, comércio, uso) de entorpecentes específicos e estabelece um sistema de regulamentos (licenças, medidas para tratamento, pesquisa, etc.) para seus usos médicos e científicos.[1]

O tratado atualizou a Convenção de Paris de 13 de julho de 1931, para incluir o grande número de opioides sintéticos inventados nos 30 anos seguintes e para adicionar um mecanismo para incluir novos mais facilmente. De 1931 a 1961, a maioria das famílias de opioides sintéticos foi desenvolvida, incluindo drogas relacionadas à metadona, petidina (meperidina/Demerol), morfinanos e dextromoramida (Palfium, Palphium, Jetrium, Dimorlin, comercializados exclusivamente na Holanda). A pesquisa sobre fentanils e piritramida (R-3365, Pirium, Dipidolor, Piridolan, entre outros) também estava se aproximando naquele momento.[2][3]

Os tratados anteriores controlavam apenas o ópio, a coca e derivados como a morfina, a heroína e a cocaína. A Convenção Única, adotada em 1961, consolidou esses tratados e ampliou seu escopo para incluir a cannabis e outras substâncias com efeitos semelhantes às drogas já contempladas. A Comissão de Entorpecentes e a Organização Mundial da Saúde foram autorizadas a adicionar, remover e transferir drogas entre as quatro listas de substâncias controladas do tratado. O Conselho Internacional de Controle de Narcóticos foi colocado no controle geral da produção de drogas, comércio internacional e dispensação. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime foi delegado ao Conselho para o monitoramento diário de cada país e o trabalho com as autoridades nacionais para garantir o cumprimento da Convenção Única. Este tratado foi suplementado pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, que controla o LSD, MDMA e outros medicamentos psicoativos, e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, que fortalece as disposições contra a lavagem de dinheiro e outras drogas relacionadas.[4][5][6][7][8]

Em fevereiro de 2018, a Convenção Única contava com 186 Estados Partes. A Santa Sé, o Estado da Palestina e todos os Estados membros das Nações Unidas são Estados Partes, com exceção do Chade, Timor Leste, Guiné Equatorial, Kiribati, Nauru, Samoa, Sudão do Sul, Tuvalu e Vanuatu.[5]

Referências

  1. «Drogas: marco legal». www.unodc.org. Consultado em 30 de março de 2022 
  2. Boister, Neil (1996). «The international legal regulation of drug production, distribution and consumption». The Comparative and International Law Journal of Southern Africa (1): 1–15. ISSN 0010-4051. Consultado em 31 de março de 2022 
  3. «ST/CND/1/Add.1/Rev.7». undocs.org. Consultado em 31 de março de 2022 
  4. «United Nations Treaty Collection». treaties.un.org (em inglês). Consultado em 31 de março de 2022 
  5. a b «Appendix B :: International Organizations and Groups — The World Factbook - Central Intelligence Agency». web.archive.org. 7 de agosto de 2020. Consultado em 31 de março de 2022 
  6. «Australian Treaty Series 1928 No 5 - International Convention relating to Dangerous Drugs, and Protocol». web.archive.org. 17 de setembro de 2000. Consultado em 31 de março de 2022 
  7. «UNODC - Bulletin on Narcotics - 1962 Issue 1 - 006». United Nations : Office on Drugs and Crime (em inglês). Consultado em 31 de março de 2022 
  8. «Health product policy and standards». www.who.int (em inglês). Consultado em 31 de março de 2022 

Ligações externas

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