Casa do povo
A casa do povo era o elemento primário da organização corporativa do trabalho rural, durante o regime corporativista do Estado Novo, em Portugal. Hoje em dia, as casas do povo são, essencialmente, associações locais com fins sociais e culturais.
As casas do povo foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 23 051 de 23 de setembro de 1933. Cada casa do povo era um organismo de cooperação social, dotado de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar a representação profissional e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas. As casas do povo assumiram, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação.
Paralelamente às casas do povo, foram criadas as casas dos pescadores com fins semelhantes, em povoações com elevada atividade marítima.
A área de atuação territorial, de cada casa do povo seria, normalmente, correspondente a uma o mais freguesias, dentro de um concelho. As casas do povo agrupar-se-iam em federações regionais e estas, na Corporação da Lavoura.
O Estado apoiava as casas do povo e velava pelo prosseguimento dos seus fins, através da Junta Central das Casas do Povo.
A partir de 1982 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 4/82 de 11 de janeiro, as casas do povo passaram a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de utilidade pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter social e cultural e a cooperação com o Estado e com as autarquias locais, com vista à resolução de problemas que afectem a população local.
Números
editarO número de casas do povo aumentou entre 1938 e 1943, ano a partir do qual se verificou uma manutenção do seu número, nomeadamente durante a década de cinquenta, na ordem das 560 instituições distribuídas pelo país, e na década de sessenta, quando atingiu as 600 instituições. Os distritos com maior presença de casas do povo eram Braga, Beja e Portalegre[1].
Em 1933 foram criadas as caixas de previdência das casas do povo.
Relevância das casas do povo
editarAs casas do povo eram as instituições de previdência que prestavam assistência na doença de âmbito regional e descentralizado, e cuja ação seria consolidada pelo regime. Eram consideradas centros de saúde rurais, concentrando-se nelas todas as atribuições de assistência em matéria clínica e de previdência social rural. Em 1960, cerca de 90% destas instituições possuíam serviços médicos próprios[2]..
Referências
- ↑ Andreia da Silva Almeida (2017). A saúde no Estado Novo de Salazar (1933-1968) : políticas, sistemas e estruturas. [S.l.]: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. p. 377. 859 páginas
- ↑ Andreia da Silva Almeida (2017). A saúde no Estado Novo de Salazar (1933-1968) : políticas, sistemas e estruturas. [S.l.]: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. p. 377. 859 páginas