Denomina-se arrasar e salgar a pena cumulada a determinados crimes durante grande parte do Antigo Regime português, tendo sido ocasionalmente aplicada também nas colônias sob domínio daquela metrópole. A pena consistia em destruir a casa na qual morou o apenado, salgando, logo em seguida, o terreno, para que lá não nascesse qualquer erva, pela perpetuidade. Era comum, também, que se erigisse um marco de pedra ou alvenaria no local da habitação demolida, de modo a conservar a infâmia do ofensor. A pena de arrasar e salgar se aplicava a crimes considerados particularmente graves, com consequências que transcendiam o indivíduo, tais como traição à coroa e casos notórios de heresia.[1] Em todo o caso, a pena era sempre precedida da execução do agressor.

Casos notórios de aplicação da pena de arrasar e salgar incluem o Távoras[2] e o Tiradentes.[3]

Referências

  1. Silva, J.J.A.Collecção chronologica da legislação portuguêza compilada e annotada. Acesso em 08 jun. 2024.
  2. Cabral, L. P. O beco português que esconde um segredo hediondo. Disponível em <contacto.lu>. Acesso em 08 jun. 2024
  3. Goes, P. S. A perseguição inquisitorial e o cripto-judaísmo: estudo dos processos envolvendo o sargento-mor Diogo Vaz e seus familiares (1662-1673). Dissertação (Mestrado em Ciência das Religiões) - Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião, Universidade Federal de Sergipe. São Cristóvão, 2017.