Áreas protegidas de Portugal
A designação área protegida refere-se, em Portugal, a uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a sua protecção ambiental ou outra. A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) é constituída pelas áreas protegidas classificadas; atualmente inclui 32 áreas de âmbito nacional, 14 de âmbito regional ou local e 1 de âmbito privado[1].
Classificação
editarInicialmente, o decreto-lei que regulava os estatutos das AP é o decreto-lei 19/93 de 23 de Janeiro, definindo seis classificações de áreas protegidas. O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho constituiu a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), que podem ser de âmbito nacional, regional/local ou privado:[2][3]
- Parque Nacional
- Parque Natural
- Reserva Natural
- Monumento Natural
- Paisagem protegida
- Área protegida privada
Áreas Protegidas de âmbito nacional
editarParque Nacional
editarRefere-se a uma área pouco alterada pelo homem, com ecossistemas pouco alterados pelo homem, amostras de regiões naturais características, paisagens naturais ou pouco humanizadas, locais geomorfológicos ou habitats de espécies com interesse ecológico, científico e educacional.
É equivalente ao nível II (National Park) da classificação da IUCN, que a define como sendo uma área terrestre e/ou marinha designada para: proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas, para a presente e futuras gerações; excluir a exploração ou ocupação contrárias aos propósitos que levaram ao estabelecimento da área; providenciar fundações para oportunidades espirituais, científicas, educacionais, recreativas e de visitação, todas elas ambiental e culturalmente compatíveis.
Existe apenas um parque nacional em Portugal:
Parque Natural
editarÁrea que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza, e que apresenta amostras de um bioma ou região natural.
Existem 13 Parques Naturais de âmbito nacional:
- Parque Natural da Arrábida
- Parque Natural da Ria Formosa
- Parque Natural da Serra da Estrela
- Parque Natural da Serra de São Mamede
- Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
- Parque Natural de Montesinho
- Parque Natural de Sintra-Cascais
- Parque Natural do Alvão
- Parque Natural do Douro Internacional
- Parque Natural do Litoral Norte
- Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
- Parque Natural do Tejo Internacional
- Parque Natural do Vale do Guadiana
Reserva Natural
editarZonas limitadas onde se procura evitar as alterações nos ecossistemas que podem levar à sua rutura. O território de uma reserva natural destina-se, mediante providências adequadas, à proteção e conservação da fauna e flora naturais, bem como da paisagem,área destinada à protecção de habitats da flora e fauna.
- Reserva Natural da Serra da Malcata
- Reserva Natural das Berlengas
- Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
- Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha
- Reserva Natural do Estuário do Sado
- Reserva Natural do Estuário do Tejo
- Reserva Natural do Paul de Arzila
- Reserva Natural do Paul do Boquilobo
- Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
Paisagem Protegida
editarÁrea com paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural.
Monumento Natural
editarOcorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.[4]
Áreas Protegidas de âmbito regional/local
editarDe acordo com o decreto-lei 19/93 de 23 de Janeiro:
Paisagem Protegida
editar- Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo
- Paisagem Protegida da Serra de Montejunto
- Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro dos Arcos
- Paisagem Protegida do Corno do Bico
De acordo com o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho:
Parque Natural Regional
editar- Parque Natural Regional do Vale do Tua
Reserva Natural Local
editarPaisagem Protegida Regional
editar- Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha
- Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo
- Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto
Paisagem Protegida Local
editar- Sítio Classificado dos Açudes de Monte da Barca e Agolada
- Sítio Classificado da Rocha da Pena
- Sítio Classificado da Fonte Benémola
- Área Protegida Local das Serras do Socorro e da Archeira
Área Protegida de âmbito privado
editarLocalização
editar«[https://www.google.com/maps/d/embed?mid=1IzfiASGjFwi9PWKNbHo4HWbq0h8 «Áreas protegidas de Portugal Continental»]. » (Mapa). no Google Maps
Outras áreas protegidas
editarVer também
editarReferências
- ↑ Plano Nacional de Política de Ordenamento de Território - Alteração ao Diagnóstico, 6 de Julho de 2018. Disponível em: http://pnpot.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/PNPOT_Diagnostico_6Julho2018.pdf
- ↑ http://www2.icnf.pt/portal/ap/rnap
- ↑ Tipologias de áreas protegidas na página do ICNF-Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, [1]
- ↑ ICNB. «Monumento Natural»