Prefácio Neste livro não pesquisamos o direito, mas a própria ciência que se ocu-pa dos fenômenos... more Prefácio Neste livro não pesquisamos o direito, mas a própria ciência que se ocu-pa dos fenômenos jurídicos, ou seja, a ciência jurídica, porque a introdução à ciência do direito pretende dar aos que se iniciam no estudo do direito não só uma visão panorâmica e sintética das principais fundamentações doutrinárias da ciência jurídica, sem repudiar qualquer delas, mas também delimitar os conceitos básicos da elaboração científica do direito. Procuramos oferecer, de modo simples e objetivo, a base informativa necessária aos estudantes do direito, para que eles, compreendendo como se constitui e se caracteriza o conhecimento do jurista, possam iniciar uma via-gem nos domínios da ciência jurídica e adotar uma atitude analítica e crítica diante das questões de direito. É mister deixar bem claro que este ensaio está longe de ser um tratado completo da ciência jurídica, pois não tem a pretensão de esgotar todas as questões relativas ao conhecimento jurídico-científico. Trata-se de uma obra com cunho didático, por isso colocamos ao final de cada ponto um quadro sinótico, para proporcionar uma visão global da matéria ministrada. As referências bibliográficas auxiliarão os estudiosos na busca de leituras complementares mais profundas e ricas em investigações científico-jurídicas. Ante o grande número de concepções epistemológico-jurídicas que pretendem explicar a ciência do direito, cada qual sob um prisma diverso, concluímos que não se deve aceitar rótulo doutrinário que a circunscreva dentro de certo sectarismo, uma vez que o jurista contemporâneo tem necessidade de acolher todas as contribuições teóricas, para nelas identificar as diretrizes comuns e essenciais, mediante um trabalho de reflexão e comparação, pois todas as concepções surgidas na história da ciência jurídica, por mais hostis que sejam, trazem sua parcela para o patrimônio geral do conhecimento científico-jurídico. Evitamos o monopólio de uma teoria, visto que os problemas epistemológicos não mais se resolvem por uma especulação abstrata ou por um mergulho no pensamento puro, por ser impossível compreender, em todo o seu alcance científicotjlosólìco, a ciência do direito sem o recurso a todas as noções fundamentais con-XVI tidas nas teorias clássicas e modernas. Todavia, reconhecendo que há pontos discutíveis e opiniões prováveis, confessamos que certas posições tomadas pelo nosso espírito advieram de princípios filosóficos assentados como base, por nos parecerem mais expressivos para configurarem a ciência do direito e os conceitos jurídicos fundamentais.
Prefácio Neste livro não pesquisamos o direito, mas a própria ciência que se ocu-pa dos fenômenos... more Prefácio Neste livro não pesquisamos o direito, mas a própria ciência que se ocu-pa dos fenômenos jurídicos, ou seja, a ciência jurídica, porque a introdução à ciência do direito pretende dar aos que se iniciam no estudo do direito não só uma visão panorâmica e sintética das principais fundamentações doutrinárias da ciência jurídica, sem repudiar qualquer delas, mas também delimitar os conceitos básicos da elaboração científica do direito. Procuramos oferecer, de modo simples e objetivo, a base informativa necessária aos estudantes do direito, para que eles, compreendendo como se constitui e se caracteriza o conhecimento do jurista, possam iniciar uma via-gem nos domínios da ciência jurídica e adotar uma atitude analítica e crítica diante das questões de direito. É mister deixar bem claro que este ensaio está longe de ser um tratado completo da ciência jurídica, pois não tem a pretensão de esgotar todas as questões relativas ao conhecimento jurídico-científico. Trata-se de uma obra com cunho didático, por isso colocamos ao final de cada ponto um quadro sinótico, para proporcionar uma visão global da matéria ministrada. As referências bibliográficas auxiliarão os estudiosos na busca de leituras complementares mais profundas e ricas em investigações científico-jurídicas. Ante o grande número de concepções epistemológico-jurídicas que pretendem explicar a ciência do direito, cada qual sob um prisma diverso, concluímos que não se deve aceitar rótulo doutrinário que a circunscreva dentro de certo sectarismo, uma vez que o jurista contemporâneo tem necessidade de acolher todas as contribuições teóricas, para nelas identificar as diretrizes comuns e essenciais, mediante um trabalho de reflexão e comparação, pois todas as concepções surgidas na história da ciência jurídica, por mais hostis que sejam, trazem sua parcela para o patrimônio geral do conhecimento científico-jurídico. Evitamos o monopólio de uma teoria, visto que os problemas epistemológicos não mais se resolvem por uma especulação abstrata ou por um mergulho no pensamento puro, por ser impossível compreender, em todo o seu alcance científicotjlosólìco, a ciência do direito sem o recurso a todas as noções fundamentais con-XVI tidas nas teorias clássicas e modernas. Todavia, reconhecendo que há pontos discutíveis e opiniões prováveis, confessamos que certas posições tomadas pelo nosso espírito advieram de princípios filosóficos assentados como base, por nos parecerem mais expressivos para configurarem a ciência do direito e os conceitos jurídicos fundamentais.
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