Papers by joao pedro bellei

Pág.: 1 de 105 MATERIAL DE APOIO DIREITO CIVIL PARTE GERAL -2014 2 FACULDADES INTEGRADAS VIANNA J... more Pág.: 1 de 105 MATERIAL DE APOIO DIREITO CIVIL PARTE GERAL -2014 2 FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR. ORIENTADORA: PROFª VERA CARMEM DE AVILA DUTRA, MsC NOVO CÓDIGO CIVIL -LEI 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 -ARTS. 1º -211 -LINDB e LRP A Lei 10.406/02, o novo Código Civil (CC/02) visa regular todas as relações humanas que na ordem privada estão relacionadas com os direitos e obrigações, tomando como seus pressupostos as pessoas -sujeitos de direitosos bens objetos de direitoe as suas relações jurídicas. Ficando fora de sua proteção ou de seu bojo as disposições relativas ao direito público e direito processual envolvidos em leis próprias. Conceito de Direito: Destina-se a regular as relações humanas. Radbruch "O conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social." Meio que torna possível a convivência e o progresso social. Codificação do Direito Civil: breve histórico sobre o Código de 1916 e o código de 2002. I. DAS PESSOAS NATURAIS: SUJEITOS DE DIREITO: PESSOA FÍSICA Pessoa é sinônimo de ser humano. É o ente que realiza seu fim moral e emprega sua atividade de modo consciente. Nesse sentido, a PESSOA é o homem, ou qualquer coletividade, que preencha essas condições. É na acepção jurídica o ente físico ou moral, susceptível de direitos e obrigações. Nesse sentido é sinônimo de sujeito de direito ou de sujeito de relação jurídica. Pessoa (persona) é expressão cuja origem remonta à máscara utilizada pelos atores dos teatros antigos, que tina a propriedade Pág.: 2 de 105 de ressoar palavras por eles proferidas, para que fossem nitidamente ouvidas pelos espectadores. 1
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