Uberlândia, na presença da Banca Examinadora, composta pelos professores Tânia Aparecida de Freit... more Uberlândia, na presença da Banca Examinadora, composta pelos professores Tânia Aparecida de Freitas Ferreira, NOME DO PROFESSOR 1 e NOME DO PROFESSOR 2, o aluno AUGUSTO SANTOS FERREIRA, apresentou a monografia intitulada PENSÃO POR MORTE ENTRE CASAIS HOMOAFETIVOS, como elemento obrigatório para conclusão do Curso de Direito. A Banca Examinadora, após a apresentação e argüições, reuniu-se reservadamente e deliberou, segundo os critérios estabelecidos no Regulamento de Monografia do Curso de Direito da UNIPAC Uberlândia, devidamente observado por cada membro da Banca, concluindo pela __________________ (aprovação/reprovação) do aluno conforme segue: AGRADECIMENTOS "Se nós pudéssemos colocar uma legenda na frente de cada conjunto residencial, de cada cidade, de cada aldeia, de cada metrópole, de cada grande capital do progresso humano, se nós pudéssemos e tivéssemos bastante autoridade para isso, escolheríamos aquela frase de Nosso Senhor Jesus Cristo, quando ele nos disse: AMAI-VOS UNS AOS OUTROS COMO EU VOS AMEI". Chico Xavier RESUMO: O foco do presente trabalho envolve o casamento e seus conceitos, mas, principalmente a união estável entre casais homossexuais e o seu direito à percepção ao benefício de pensão por morte, assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social. Após várias manifestações sociais em prol do reconhecimento da igualdade, o respeito, a dignidade humana e a prevalência da vontade expressa dos casais homoafetivos, o Direito Brasileiro reconheceu o direito de união estável entre pessoas do mesmo sexo através das Ações ADI nº 4277 e da ADPF nº 132. Contudo, ficou bem claro que o sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualdade jurídica. Deste modo, casais homossexuais também compõe a entidade familiar, tendo seus direitos garantidos constitucionalmente como se heterossexuais fossem. Oportunamente, há norma legalizada da proibição de preconceito, à luz da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de "promover o bem de todos" e garantir uma sociedade igualitária, justa e fraterna. A Previdência estendeu aos homossexuais o direito de ter como dependentes os parceiros com quem vivam em união estável. Após formalizar a união estável, a documentação que comprova a união dos conviventes deverá ser apresentada para que recebam o benefício.
Uberlândia, na presença da Banca Examinadora, composta pelos professores Tânia Aparecida de Freit... more Uberlândia, na presença da Banca Examinadora, composta pelos professores Tânia Aparecida de Freitas Ferreira, NOME DO PROFESSOR 1 e NOME DO PROFESSOR 2, o aluno AUGUSTO SANTOS FERREIRA, apresentou a monografia intitulada PENSÃO POR MORTE ENTRE CASAIS HOMOAFETIVOS, como elemento obrigatório para conclusão do Curso de Direito. A Banca Examinadora, após a apresentação e argüições, reuniu-se reservadamente e deliberou, segundo os critérios estabelecidos no Regulamento de Monografia do Curso de Direito da UNIPAC Uberlândia, devidamente observado por cada membro da Banca, concluindo pela __________________ (aprovação/reprovação) do aluno conforme segue: AGRADECIMENTOS "Se nós pudéssemos colocar uma legenda na frente de cada conjunto residencial, de cada cidade, de cada aldeia, de cada metrópole, de cada grande capital do progresso humano, se nós pudéssemos e tivéssemos bastante autoridade para isso, escolheríamos aquela frase de Nosso Senhor Jesus Cristo, quando ele nos disse: AMAI-VOS UNS AOS OUTROS COMO EU VOS AMEI". Chico Xavier RESUMO: O foco do presente trabalho envolve o casamento e seus conceitos, mas, principalmente a união estável entre casais homossexuais e o seu direito à percepção ao benefício de pensão por morte, assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social. Após várias manifestações sociais em prol do reconhecimento da igualdade, o respeito, a dignidade humana e a prevalência da vontade expressa dos casais homoafetivos, o Direito Brasileiro reconheceu o direito de união estável entre pessoas do mesmo sexo através das Ações ADI nº 4277 e da ADPF nº 132. Contudo, ficou bem claro que o sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualdade jurídica. Deste modo, casais homossexuais também compõe a entidade familiar, tendo seus direitos garantidos constitucionalmente como se heterossexuais fossem. Oportunamente, há norma legalizada da proibição de preconceito, à luz da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de "promover o bem de todos" e garantir uma sociedade igualitária, justa e fraterna. A Previdência estendeu aos homossexuais o direito de ter como dependentes os parceiros com quem vivam em união estável. Após formalizar a união estável, a documentação que comprova a união dos conviventes deverá ser apresentada para que recebam o benefício.
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