DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Dec 1, 1995
Meus caros professores organizadores deste encontro, cá estou, retornando à Flo-rianópolis, reenc... more Meus caros professores organizadores deste encontro, cá estou, retornando à Flo-rianópolis, reencontrando neste Congresso ex-alunos lá do Rio Grande e queria fa-zer uma referência especial aos ex-colegas do curso clássico. Estão aqui o Chiquinho Câmara da Luz e Luiz Adalberto Vila Real, companheiros de travessuras do clássico, evidente, que eu era um sujeito comportado, os outros dois eram travessos. Mas é muito bom a gente rever os amigos de Santa Maria, como também reencontrar um exaluno brilhante como Dr. Maurício Berni, que está presidindo esta Mesa, também o Dr. José Alcebíades de Oliveira Jr., enfim, o tempo vai passando, e a gente não vai se dando conta que as coisas vão se passando. Antes que a gente se dê conta disso pre-cisamos fazer alguma coisa. Portanto va-mos conversar. Meus caros amigos, evidente que vou ingressar numa matéria em que não sou especialista. Estou circunstancialmente na condição de coordenador do Governo Federal para elaboração dos textos de Reforma. Vou fazer uma narrativa aos senhores, numa exposição espero que clara sobre a proposta do governo em relação a reforma tributária. É importante que se tenha presente que a reforma que o governo oferece para o sistema tributário no Brasil é o início de um processo. As condições de conjuntura econômica deste momento é que pré-determinam o universo do possível, não é absolutamente, digamos, a correção e a tecnicidade acadêmica que possa gerir o processo. Nós temos um modelo ideal de sistema tributário que pode ser aplicado no país, mas nós temos o quê? Os condicionantes da realidade política, econômica e das relações federativas que fixam as linhas de possibilidades de criação e de modificações. Tecnicamente concordo que é absolutamente indispensável termos um tributo que eventualmente se aproximasse a um tributo sobre valor agregado. Mas não vamos discutir a natureza do ICMS do Brasil, se é ou não é um tributo sobre valor agregado, já que a minha posição nesse tipo de assunto é claramente analítica. Eu não discuto regras de uso das palavras, eu quero discutir exatamente o modelo, examinar o modelo. O nome que quiserem dar ao modelo, dêem o nome que bem entender, que aí é uma discussão acadêmica saber se é conveniente ou não que este imposto seja sobre o valor agregado ou se esse imposto é um imposto cumulativo ou não. Esta é uma questão meramente técnica que o doutor Maurício Berni poderá resolver, porque adotar um nome "A" ou um nome "B" não muda o mundo, ou seja, o mundo vai continuar o mesmo, então vamos ao mundo real. Eu tenho essa liberdade de fazer assim porque não tenho compromissos de natureza acadêmica em relação ao tema, já que
A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de ... more A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de competência da Unic70 (Constituiçc7o Federal, art. 85, parágrafo lÍnico, e 22, 1). Vigência da Lei n° 1.079/50 e aplicaçc70 de seus dispositivos, recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal. Liminar deferida, em parte, por u/1ânimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em conhecer, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, à unanimidade de votos, em deferir, com eficácia ex tune, até o final do julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de aplicabilidade e execução da expressão "e julgar" , constante do inciso XX do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, do inciso II do parágrafo l° do art. 73 da Constituição estadual e da expressão" do qual fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador, para que assuma o poder no dia em que entre em vigor a decisão da Assembléia", constante do § 4° do art. 232 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Também à unanimidade de votos em indeferir o pedido de suspensão cautelar da expressão "por oito anos", constante do parágrafo único do art.
INTERCEPTAÇÃO-AUTORIZAÇÃO JUDICIAL-Até o advento da lei sobre a matéria, o Departamento de Políci... more INTERCEPTAÇÃO-AUTORIZAÇÃO JUDICIAL-Até o advento da lei sobre a matéria, o Departamento de Polícia Federal deverá abster-se de pedido de autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas.
Art. 2 o Constituídos os sindicatos de acordo com o artigo 1 o , exige-se ainda, para serem reco ... more Art. 2 o Constituídos os sindicatos de acordo com o artigo 1 o , exige-se ainda, para serem reco nhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e que adquirirem, assim, perso nalidade jurídica, tenham aprovados pelo Ministério os seus estatutos, acompanhados de cópia autêntica da ata de instalação e de uma relação do número de sócios com os respectivos nomes, profissão, idade, estado civil, nacionalidade, residência e lugares ou empresas onde exercerem a sua atividade profissional. 8 Decreto 19.770, de 19.3.1931: Art. 4 o Os sindicatos, as federações e as confederações deverão, anualmente, até o mês de março, enviar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio relatório dos acontecimentos sociais, do qual deverão constar, obrigatoriamente, as alterações do quadro dos sócios, o estado financeiro da associação, modificações que, porventura, tenham sido feitas nos respectivos estatutos, além de fatos que, pela sua natureza, se possam prender a dispositivos do presente decreto.
Os parlamentares convidados discutem a relação dos três poderes: legislativo, judiciário e execut... more Os parlamentares convidados discutem a relação dos três poderes: legislativo, judiciário e executivo com a constituição promulgada em 1988.Áudio dividido em 7 partes.Administração Públic
Palestra proferida no seminário "Sistema financeiro e desenvolvimento nacional", realiz... more Palestra proferida no seminário "Sistema financeiro e desenvolvimento nacional", realizada em Comandatuba (BA) - 31/03/200
A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de ... more A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de competência da Unic70 (Constituiçc7o Federal, art. 85, parágrafo lÍnico, e 22, 1). Vigência da Lei n° 1.079/50 e aplicaçc70 de seus dispositivos, recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal. Liminar deferida, em parte, por u/1ânimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em conhecer, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, à unanimidade de votos, em deferir, com eficácia ex tune, até o final do julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de aplicabilidade e execução da expressão "e julgar" , constante do inciso XX do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, do inciso II do parágrafo l° do art. 73 da Constituição estadual e da expressão" do qual fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador, para que assuma o poder no dia em que entre em vigor a decisão da Assembléia", constante do § 4° do art. 232 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Também à unanimidade de votos em indeferir o pedido de suspensão cautelar da expressão "por oito anos", constante do parágrafo único do art.
A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de ... more A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de competência da Unic70 (Constituiçc7o Federal, art. 85, parágrafo lÍnico, e 22, 1). Vigência da Lei n° 1.079/50 e aplicaçc70 de seus dispositivos, recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal. Liminar deferida, em parte, por u/1ânimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em conhecer, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, à unanimidade de votos, em deferir, com eficácia ex tune, até o final do julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de aplicabilidade e execução da expressão "e julgar" , constante do inciso XX do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, do inciso II do parágrafo l° do art. 73 da Constituição estadual e da expressão" do qual fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador, para que assuma o poder no dia em que entre em vigor a decisão da Assembléia", constante do § 4° do art. 232 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Também à unanimidade de votos em indeferir o pedido de suspensão cautelar da expressão "por oito anos", constante do parágrafo único do art.
- Ate o advento da lei sobre a materia, o Departamento de Policia Federal devera abster-se de ped... more - Ate o advento da lei sobre a materia, o Departamento de Policia Federal devera abster-se de pedido de autorizacao judicial para interceptacao de comunicacoes telefonicas. Tribunal de Contas da Uniao
O transporte Aereo Regional no Estado do Amazonas desempenha funcoes importantes na sociedade, co... more O transporte Aereo Regional no Estado do Amazonas desempenha funcoes importantes na sociedade, como a de interligar regioes remotas na Amazonia, promovendo sua integracao com o restante do pais. Este estudo tem como objetivo pesquisar e analisar, se as estrategias de diferenciacao, implementadas pelas quatro empresas aereas regionais, Rico Linhas Aereas, Tavaj, Transportes Aereos Regulares, Meta, Mesquita Transportes Aereas e Penta, Linhas Aereas, sao competitivas e eficazes, assim como avaliar o perfil do usuario, pontos fortes e pontos fracos das quatro empresas estudadas e a qualidade dos servicos prestados por estas empresas. Apos analise de dados e dos controles estatisticos e da aplicacao de uma pesquisa de campo, visando avaliar a qualidade dos servicos e a satisfacao dos usuarios, o que se constatou foi a falta de uma estrategia corporativa definida, para as quatro empresas; estrategias de diferenciacao sem uma consistencia que viabilizaria a melhora dos servicos prestados e...
Este texto analisa o conceito de lógica jurídica exposto pelo jurista alemão Ulrich Klug, confron... more Este texto analisa o conceito de lógica jurídica exposto pelo jurista alemão Ulrich Klug, confrontando os elementos que o levaram a classificar a lógica jurídica como parte da lógica formal.
Art. 2 o Constituídos os sindicatos de acordo com o artigo 1 o , exige-se ainda, para serem reco ... more Art. 2 o Constituídos os sindicatos de acordo com o artigo 1 o , exige-se ainda, para serem reco nhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e que adquirirem, assim, perso nalidade jurídica, tenham aprovados pelo Ministério os seus estatutos, acompanhados de cópia autêntica da ata de instalação e de uma relação do número de sócios com os respectivos nomes, profissão, idade, estado civil, nacionalidade, residência e lugares ou empresas onde exercerem a sua atividade profissional. 8 Decreto 19.770, de 19.3.1931: Art. 4 o Os sindicatos, as federações e as confederações deverão, anualmente, até o mês de março, enviar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio relatório dos acontecimentos sociais, do qual deverão constar, obrigatoriamente, as alterações do quadro dos sócios, o estado financeiro da associação, modificações que, porventura, tenham sido feitas nos respectivos estatutos, além de fatos que, pela sua natureza, se possam prender a dispositivos do presente decreto.
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Dec 1, 1995
Meus caros professores organizadores deste encontro, cá estou, retornando à Flo-rianópolis, reenc... more Meus caros professores organizadores deste encontro, cá estou, retornando à Flo-rianópolis, reencontrando neste Congresso ex-alunos lá do Rio Grande e queria fa-zer uma referência especial aos ex-colegas do curso clássico. Estão aqui o Chiquinho Câmara da Luz e Luiz Adalberto Vila Real, companheiros de travessuras do clássico, evidente, que eu era um sujeito comportado, os outros dois eram travessos. Mas é muito bom a gente rever os amigos de Santa Maria, como também reencontrar um exaluno brilhante como Dr. Maurício Berni, que está presidindo esta Mesa, também o Dr. José Alcebíades de Oliveira Jr., enfim, o tempo vai passando, e a gente não vai se dando conta que as coisas vão se passando. Antes que a gente se dê conta disso pre-cisamos fazer alguma coisa. Portanto va-mos conversar. Meus caros amigos, evidente que vou ingressar numa matéria em que não sou especialista. Estou circunstancialmente na condição de coordenador do Governo Federal para elaboração dos textos de Reforma. Vou fazer uma narrativa aos senhores, numa exposição espero que clara sobre a proposta do governo em relação a reforma tributária. É importante que se tenha presente que a reforma que o governo oferece para o sistema tributário no Brasil é o início de um processo. As condições de conjuntura econômica deste momento é que pré-determinam o universo do possível, não é absolutamente, digamos, a correção e a tecnicidade acadêmica que possa gerir o processo. Nós temos um modelo ideal de sistema tributário que pode ser aplicado no país, mas nós temos o quê? Os condicionantes da realidade política, econômica e das relações federativas que fixam as linhas de possibilidades de criação e de modificações. Tecnicamente concordo que é absolutamente indispensável termos um tributo que eventualmente se aproximasse a um tributo sobre valor agregado. Mas não vamos discutir a natureza do ICMS do Brasil, se é ou não é um tributo sobre valor agregado, já que a minha posição nesse tipo de assunto é claramente analítica. Eu não discuto regras de uso das palavras, eu quero discutir exatamente o modelo, examinar o modelo. O nome que quiserem dar ao modelo, dêem o nome que bem entender, que aí é uma discussão acadêmica saber se é conveniente ou não que este imposto seja sobre o valor agregado ou se esse imposto é um imposto cumulativo ou não. Esta é uma questão meramente técnica que o doutor Maurício Berni poderá resolver, porque adotar um nome "A" ou um nome "B" não muda o mundo, ou seja, o mundo vai continuar o mesmo, então vamos ao mundo real. Eu tenho essa liberdade de fazer assim porque não tenho compromissos de natureza acadêmica em relação ao tema, já que
A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de ... more A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de competência da Unic70 (Constituiçc7o Federal, art. 85, parágrafo lÍnico, e 22, 1). Vigência da Lei n° 1.079/50 e aplicaçc70 de seus dispositivos, recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal. Liminar deferida, em parte, por u/1ânimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em conhecer, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, à unanimidade de votos, em deferir, com eficácia ex tune, até o final do julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de aplicabilidade e execução da expressão "e julgar" , constante do inciso XX do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, do inciso II do parágrafo l° do art. 73 da Constituição estadual e da expressão" do qual fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador, para que assuma o poder no dia em que entre em vigor a decisão da Assembléia", constante do § 4° do art. 232 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Também à unanimidade de votos em indeferir o pedido de suspensão cautelar da expressão "por oito anos", constante do parágrafo único do art.
INTERCEPTAÇÃO-AUTORIZAÇÃO JUDICIAL-Até o advento da lei sobre a matéria, o Departamento de Políci... more INTERCEPTAÇÃO-AUTORIZAÇÃO JUDICIAL-Até o advento da lei sobre a matéria, o Departamento de Polícia Federal deverá abster-se de pedido de autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas.
Art. 2 o Constituídos os sindicatos de acordo com o artigo 1 o , exige-se ainda, para serem reco ... more Art. 2 o Constituídos os sindicatos de acordo com o artigo 1 o , exige-se ainda, para serem reco nhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e que adquirirem, assim, perso nalidade jurídica, tenham aprovados pelo Ministério os seus estatutos, acompanhados de cópia autêntica da ata de instalação e de uma relação do número de sócios com os respectivos nomes, profissão, idade, estado civil, nacionalidade, residência e lugares ou empresas onde exercerem a sua atividade profissional. 8 Decreto 19.770, de 19.3.1931: Art. 4 o Os sindicatos, as federações e as confederações deverão, anualmente, até o mês de março, enviar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio relatório dos acontecimentos sociais, do qual deverão constar, obrigatoriamente, as alterações do quadro dos sócios, o estado financeiro da associação, modificações que, porventura, tenham sido feitas nos respectivos estatutos, além de fatos que, pela sua natureza, se possam prender a dispositivos do presente decreto.
Os parlamentares convidados discutem a relação dos três poderes: legislativo, judiciário e execut... more Os parlamentares convidados discutem a relação dos três poderes: legislativo, judiciário e executivo com a constituição promulgada em 1988.Áudio dividido em 7 partes.Administração Públic
Palestra proferida no seminário "Sistema financeiro e desenvolvimento nacional", realiz... more Palestra proferida no seminário "Sistema financeiro e desenvolvimento nacional", realizada em Comandatuba (BA) - 31/03/200
A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de ... more A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de competência da Unic70 (Constituiçc7o Federal, art. 85, parágrafo lÍnico, e 22, 1). Vigência da Lei n° 1.079/50 e aplicaçc70 de seus dispositivos, recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal. Liminar deferida, em parte, por u/1ânimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em conhecer, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, à unanimidade de votos, em deferir, com eficácia ex tune, até o final do julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de aplicabilidade e execução da expressão "e julgar" , constante do inciso XX do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, do inciso II do parágrafo l° do art. 73 da Constituição estadual e da expressão" do qual fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador, para que assuma o poder no dia em que entre em vigor a decisão da Assembléia", constante do § 4° do art. 232 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Também à unanimidade de votos em indeferir o pedido de suspensão cautelar da expressão "por oito anos", constante do parágrafo único do art.
A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de ... more A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento sc70 de competência da Unic70 (Constituiçc7o Federal, art. 85, parágrafo lÍnico, e 22, 1). Vigência da Lei n° 1.079/50 e aplicaçc70 de seus dispositivos, recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal. Liminar deferida, em parte, por u/1ânimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em conhecer, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, à unanimidade de votos, em deferir, com eficácia ex tune, até o final do julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de aplicabilidade e execução da expressão "e julgar" , constante do inciso XX do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, do inciso II do parágrafo l° do art. 73 da Constituição estadual e da expressão" do qual fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador, para que assuma o poder no dia em que entre em vigor a decisão da Assembléia", constante do § 4° do art. 232 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Também à unanimidade de votos em indeferir o pedido de suspensão cautelar da expressão "por oito anos", constante do parágrafo único do art.
- Ate o advento da lei sobre a materia, o Departamento de Policia Federal devera abster-se de ped... more - Ate o advento da lei sobre a materia, o Departamento de Policia Federal devera abster-se de pedido de autorizacao judicial para interceptacao de comunicacoes telefonicas. Tribunal de Contas da Uniao
O transporte Aereo Regional no Estado do Amazonas desempenha funcoes importantes na sociedade, co... more O transporte Aereo Regional no Estado do Amazonas desempenha funcoes importantes na sociedade, como a de interligar regioes remotas na Amazonia, promovendo sua integracao com o restante do pais. Este estudo tem como objetivo pesquisar e analisar, se as estrategias de diferenciacao, implementadas pelas quatro empresas aereas regionais, Rico Linhas Aereas, Tavaj, Transportes Aereos Regulares, Meta, Mesquita Transportes Aereas e Penta, Linhas Aereas, sao competitivas e eficazes, assim como avaliar o perfil do usuario, pontos fortes e pontos fracos das quatro empresas estudadas e a qualidade dos servicos prestados por estas empresas. Apos analise de dados e dos controles estatisticos e da aplicacao de uma pesquisa de campo, visando avaliar a qualidade dos servicos e a satisfacao dos usuarios, o que se constatou foi a falta de uma estrategia corporativa definida, para as quatro empresas; estrategias de diferenciacao sem uma consistencia que viabilizaria a melhora dos servicos prestados e...
Este texto analisa o conceito de lógica jurídica exposto pelo jurista alemão Ulrich Klug, confron... more Este texto analisa o conceito de lógica jurídica exposto pelo jurista alemão Ulrich Klug, confrontando os elementos que o levaram a classificar a lógica jurídica como parte da lógica formal.
Art. 2 o Constituídos os sindicatos de acordo com o artigo 1 o , exige-se ainda, para serem reco ... more Art. 2 o Constituídos os sindicatos de acordo com o artigo 1 o , exige-se ainda, para serem reco nhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e que adquirirem, assim, perso nalidade jurídica, tenham aprovados pelo Ministério os seus estatutos, acompanhados de cópia autêntica da ata de instalação e de uma relação do número de sócios com os respectivos nomes, profissão, idade, estado civil, nacionalidade, residência e lugares ou empresas onde exercerem a sua atividade profissional. 8 Decreto 19.770, de 19.3.1931: Art. 4 o Os sindicatos, as federações e as confederações deverão, anualmente, até o mês de março, enviar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio relatório dos acontecimentos sociais, do qual deverão constar, obrigatoriamente, as alterações do quadro dos sócios, o estado financeiro da associação, modificações que, porventura, tenham sido feitas nos respectivos estatutos, além de fatos que, pela sua natureza, se possam prender a dispositivos do presente decreto.
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