Papers by Leonel Severo Rocha
Compliance, Governança Corporativa e ESG: perspectivas e desafios, 2023
MOURA, A. A. L. ; COSTA, Bernardo Leandro Carvalho. ; ROCHA, L. S. . O RIPD e Governança e Regul... more MOURA, A. A. L. ; COSTA, Bernardo Leandro Carvalho. ; ROCHA, L. S. . O RIPD e Governança e Regulação da Proteção de Dados Pessoais. In: Roberta Schaun; Fabrizio Bon Vecchio; André Machado Maya; Francis Rafael Beck; Alexandre Torres Petry. (Org.). Compliance, Governança Corporativa e ESG: perspectivas e desafios. 1ed.Porto Alegre: OAB/RS, 2023, v. 1, p. 22-37.
Revista Direito e Justiça, 2012
As mudanças climáticas, diagnosticadas cientificamente, tem a função não apenas de legitimar medi... more As mudanças climáticas, diagnosticadas cientificamente, tem a função não apenas de legitimar medidas políticas globais para conter o aquecimento do planeta, mas, sobretudo, de desencadear alterações nos processos de tomada de decisão jurídica. A função pedagógica do aquecimento global gera no Direito Ambiental a necessidade de tomar decisões que se antecipem à concretização de um agravamento futuro deste quadro climático. Assim, tal fenômeno sensibiliza o Direito para os riscos que estejam ligados as suas causas, diminuindo a tolerabilidade da avaliação jurídica destes bem como a menor aceitabilidade de sua produção em áreas especialmente vulnerabilizadas pelo aquecimento do clima. Neste sentido, a conscientização de um paralelo entre as alterações havidas na Sociedade Contemporânea e as novas demandas e funções que passam a ser exigidas do Direito Ambiental é capaz de revelar a necessidade de uma principiologia jurídica para orientar os processos decisórios para a gestão dos riscos...
O avanco na aplicacao da Inteligencia Artificial e inevitavel. Sua utilizacao tem infinitas possi... more O avanco na aplicacao da Inteligencia Artificial e inevitavel. Sua utilizacao tem infinitas possibilidades: medicina, sistema financeiro, comercio eletronico, etc. O sistema do direito comeca a experimentar os reflexos dessa nova realidade. O Estado, a democracia, o direito, estao numa encruzilhada. Debater as possibilidades e implicacoes no universo juridico e vital, pois nao possuimos qualquer parâmetro anterior. Possiveis riscos imediatos ou futuros parecem ser inevitaveis, no entanto, o avanco da Inteligencia Artificial se mostra ser um caminho sem volta. Melhor que competir com ela e entender como ela funciona e tirar proveito das possibilidades que ela possa proporcionar.
REVISTA QUAESTIO IURIS, 2021
A semântica dos direitos humanos, tendo em vista as premissas da pragmática sistêmica de Luhmann,... more A semântica dos direitos humanos, tendo em vista as premissas da pragmática sistêmica de Luhmann, permite ser observada também como certa autorreflexão do sistema jurídico na forma da sua autodescrição. Portanto, partindo do referido pressuposto metodológico, objetiva-se no presente trabalho a realização de uma observação que explicite uma descrição dos direitos humanos de um modo diferente. Assim, procura-se questionar se é possível explicitar com base no pressuposto pragmático sistêmico que os conceitos de direitos humanos estariam ligados a uma operação autodescritiva contingencial do sistema do direito, no sentido de concluir que se trata de importante semântica comunicacional que possibilita até mesmo a invisibilização do paradoxo do sistema jurídico.
Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1989
1. O objetivo desta conferência é efetuar algumas críticas ao sis-tema de ensino jurídico brasile... more 1. O objetivo desta conferência é efetuar algumas críticas ao sis-tema de ensino jurídico brasileiro. Para tanto, pretendemos fazer uma análise histórica desta ques-tão, procurando através do exame das deficiências e virtudes dos textos que a ela se dedicaram an-teriormente, extrair algumas lições para a compreensão do problema na atualidade, A abordagem da problemática jurídica, assim como de seu ensino, é para nós, antes de tudo, embora seja altamente complexa, uma ques-tão política. Neste sentido, é fundamental a elaboração de uma nova cultura jurídico-política apta a redefinir o paradigma jurídico do-minante. A c o n s t a t a ç ã o d o s l i m i t e s t e ó r i c o s e políticos do saber jurí-dico institucional, entretanto, não é nenhuma novidade. Para demons
Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1983
PROFESSOR DO CPGD-UFSC 1. Existe, na teoria jurídica brasileira, uma dicotomia caracterizada por ... more PROFESSOR DO CPGD-UFSC 1. Existe, na teoria jurídica brasileira, uma dicotomia caracterizada por duas posturas, tidas como opostas e, conseqüentemente, excludentes: uma dominante, conhecida como dogmática e outra, ainda um tanto incipiente, auto-denominada crítica.
Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1993
foi oficialmente instalado, em solenidade realizada às nove horas do dia 1º de outubro de 1973, e... more foi oficialmente instalado, em solenidade realizada às nove horas do dia 1º de outubro de 1973, em ato que contou com a presença do reitor Roberto Lacerda e do Primeiro Coordenador, então integrador do curso, Prof. Acácio Garibaldi S. Thiago, além de autoridades universitárias e alunos do Curso. Portanto, neste ano de 1993, completamos 20 (vinte) anos de existência. O CPGD foi credenciado em 6 de outubro de 1978. Tal credenciamento foi constantemente renovado até o momento, tendo o curso recebido da CAPES na maioria das avaliações o conceito máximo "A". O Programa de Doutorado do CPGD iniciou-se em 04 de maio de 1984, obtendo o seu credenciamento em 03 de agosto de 1988. Até setembro de 1993 foram defendidas 09 (nove) teses de doutorado e 157 (cento e cinqüenta e sete) dissertações de mestrado no CPGD, este último dado é inédito em nossa área no Brasil, motivo de júbilo para os membros do CPGD. Esta performance foi possível, além do trabalho incansável, graças ao clima de cordialidade e profissionalismo que liga os pesquisadores, professores, funcionários e alunos do curso, entre os quais, gostaria de destacar as figuras dos coordenadores que me antecederam: Prof. Dr. Paulo Henrique Blasi e Prof. Dr. Cezar Pasold. 2. O Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC é conhecido nacional e internacionalmente pelo seu perfil crítico, voltado à reformulação do paradigma dominante nas escolas de direito, tanto no aspecto teórico, quanto no político. Esta postura crítica fundamenta-se numa perspectiva epistemológica interdisciplinar, que sem abandonar o seu objeto privilegiado, o direito, tem buscado subsídios na filosofia política, História, Ciências Sociais e Psicanálise. Neste sentido, o CPGD nunca foi, nem pretende ser, um curso dogmático, voltado à formação de meros reprodutores do saber jurídico legalista, no estilo ditado pela tradição positivista, trata-se, ao contrário, de um curso que pretende apontar as deficiências desta visão j u r i d i c i s t a , a t r a v é s d e p e s q u i s a s q u e p r o c u r a m e n f a t i z a r a s
Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1981
RESUMO-Discutimos, no presente trabalho, a importância de uma semiologia do poder para a compreen... more RESUMO-Discutimos, no presente trabalho, a importância de uma semiologia do poder para a compreensão dos efeitos sociais do poder do discur-so docente, produzido nas escolas de direito. Nesta abordagem, procuramos as-sumir a "aula" como um "texto" suscetível de ser submetido a um trabalho de desconstrução lingüística, isto é, um contra-discurso que torne explícito a seu sistema de sentido conotado e revele suas funções tópicas na sociedade.
Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1981
Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1984
Professor do CPGD-UFSC "... a escrita é a arte de levantar questões e não de lhes responder, ou d... more Professor do CPGD-UFSC "... a escrita é a arte de levantar questões e não de lhes responder, ou de as resolver. Só a escrita pode levantar uma questão e, porque carrega consigo uma força, ela pode deixar em suspenso essa questão. Quando as questões levantas são verdadeiras, elas incomodam." Roland Barthes 1-Ao atrever-me a escrutar a investigação jurídica, complexo atravessado por obstáculos inconscientes e ideológicos que, praticamente, impossibilitam o recorte deste campo temático, faço-o frente à necessidade de engendrarmos novos espaços jurídicos aptos a participarem ativamente no processo de redemocratização do País.
Droit et société, 1988
La sociologie du droit au Bresil a ses origines entre la fin du siecle dernier et le debut du not... more La sociologie du droit au Bresil a ses origines entre la fin du siecle dernier et le debut du notre. Il s'agit d'un savoir qui, bien qu'il soit influence par la pensee europeenne (et actuellement fortement americaine), a toujours repondu concretement aux problematiques historiquement existantes. Cependant, en raison du fort contenu theorique de sa matrice constitutive, tournee beaucoup plus vers les questions theorico-politiques que vers la recherche, et elle commence a se definir, aujourd'hui seulement, comme un savoir critique de la materialite sociale.
Seqüência: estudos jurídicos e políticos, 2010
Este texto é o resumo da aula proferida pelo autor para seu concurso de professor titular da UFSC.
Revista de la Facultad de Derecho, 2017
do Vale do Rio dos Sinos e Coordenador Executivo do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrad... more do Vale do Rio dos Sinos e Coordenador Executivo do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado, Capes 6), bem como é Professor do curso de Mestrado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai (URI), estabelecendo Convênio PROCAD. Membro pesquisador 1 do CNPq. Representante Titular da Área do Direito no CNPq.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Direito, trabalhando principalmente os seguintes temas: Teoria dos Sistemas Sociais e Teoria do Direito.
Revista Direito Mackenzie
O presente artigo tem como tema a teoria do direito e dos direitos fundamentais em face da realid... more O presente artigo tem como tema a teoria do direito e dos direitos fundamentais em face da realidade digital. Especificamente, analisa-se os embates entre a liberdade de expressão e a moderação de conteúdo pelas plataformas. Nesse sentido, elege-se o Facebook como exemplo central de observação, dado seu histórico de lesões a direitos fundamentais. Objetiva-se, dessa forma, investigar os processos de moderação de conteúdo no Facebook e explorar as teorias dos direitos fundamentais e da cultura das redes de Thomas Vesting. Desses dois objetivos, respectivamente, deriva-se a divisão deste artigo em dois tópicos. A metodologia empregada é a pragmático sistêmica, aliada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais; moderação de conteúdo; cultura das redes.
Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, 2018
The legal repercussions of the different forms of family constitution generated by the social tra... more The legal repercussions of the different forms of family constitution generated by the social transformation are analyzed, aiming at widening the diversity of the production of the sources of the meaning of the Law, which generate conflicts within the family, which makes difficult the legal recognition of the different forms relatives. It is problematic: To what extent do constitutional values allow the human being to be able to become aware of a citizen, of an autonomous right, capable of self-determination, of creating his own history. It is concluded that new forms of conflict resolution can be expanded through the perspective of continuous democracy.
Resumo: Este artigo apresenta o estudo acerca do tratamento do conflito jurídico familiar no cont... more Resumo: Este artigo apresenta o estudo acerca do tratamento do conflito jurídico familiar no contexto de algumas inovações apresentadas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC) e a necessidade de uma observação policontextural e interdisciplinar do fenômeno a partir do conhecimento produzido tanto pelo Direito como por outros subsistemas sociais. A partir de uma observação sistêmica deste fenômeno o objetivo desta revisão bibliográfica é analisar a possibilidade de contribuição do conhecimento de outras áreas do saber e quais os possíveis enfrentamentos que os operadores do Direito terão a partir desta nova concepção do conflito. Constatou-se que o Direito tem se colocado em abertura cognitiva para outras áreas do saber, porém, não supera os limites da mera multidisciplinaridade do conhecimento produzido por elas. * Este artigo é resultado das pesquisas desenvolvidas no âmbito do DINTER UNISINOS/FURB-Edital 002/2013, com fomento da CAPES: Auxílio Financeiro a Projeto Educac...
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