Papers by Cristiana Fortini

A APLICACAO DAS SANCOES DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BASICO AOS CONTRATOS EM CURSO THE APPLI... more A APLICACAO DAS SANCOES DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BASICO AOS CONTRATOS EM CURSO THE APPLICATION OF SANCTIONS IN THE NEW LEGAL FRAMEWORK OF BASIC SANITATION TO CURRENT CONTRACTS Data da submissao: 01/01/2020 Data da aprovacao: 28/11/2020 RESUMO : analisa o sistema sancionatorio inaugurado pelo novo marco legal do saneamento que, inexistente no anterior, preve sancoes para aqueles prestadores deste servico que inobservarem a meta de universalizacao legalmente fixada, discutindo se a aplicacao dessas novas previsoes aos contratos em curso nao representaria ofensa ao instituto do direito adquirido. Para isso, expoe quais sao as metas e as respectivas sancoes trazidas pela legislacao, inclusive a sua forma de aplicacao para, na sequencia, analisar a incidencia destas questoes aos contratos vigentes sob o enfoque do direito adquirido, o qual e analisado a luz da teoria classica de Carlos Fernando Gabba. A frente, verifica que a garantia de condicoes minimas de saneamento e criteri...

Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos
O presente artigo tem como objetivo analisar as hipóteses em que é possível a substituição de san... more O presente artigo tem como objetivo analisar as hipóteses em que é possível a substituição de sanção unilateral decorrente de infrações contratuais pelo acordo administrativo, bem como os critérios a serem observados para escolha entre o acordo ou o ato unilateral sancionatório. Para tanto, será feita a análise dos contratos administrativos no Brasil e os casos em que é possível a substituição do ato administrativo unilateral pela bilateralidade. Após a definição dos referidos pressupostos, será analisada a existência de autorização no Direito brasileiro para a substituição da atividade sancionatória unilateral, no âmbito dos contratos administrativos, por acordos. Em seguida, serão apreciados os critérios balizadores que devem ser utilizados pela Administração para decidir entre celebrar o acordo ou aplicar a sanção administrativa unilateral em caso de ocorrência de infrações administrativas contratuais. Ao final, a conclusão apreciará o processo de tomada de decisão pela Administr...

This paper aims at understanding the meaning of the term "improbidade administrativa” ("... more This paper aims at understanding the meaning of the term "improbidade administrativa” ("administrative improbity", somehow similar to misconduct in public office in common law) in Brazilian Constitution, in order to criticize its legislative and jurisprudential application, especially with regard to the sanctions imposed by Federal Law n. 8429/92. The history of the expression in Brazilian republican constitutional culture, and the methods of legal and constitutional interpretation, lead us to conclude that "administrative improbity", in the constitutional sense, does not include any and all wrongdoings committed by the public officer, but only the acts marked by malice, disloyalty and immoral affront to the republican principle. Just these acts, subjected to an especially strong ethical-political reproach, can attract the sanction of suspension of political rights, which Constitution reserves to acts of improbity.
Originalmente publicado em: BATISTA JUNIOR, Onofre Alves; CASTRO, Sergio Pessoa de Paula (Coord.)... more Originalmente publicado em: BATISTA JUNIOR, Onofre Alves; CASTRO, Sergio Pessoa de Paula (Coord.). Tendencias e perspectivas do direito administrativo: uma visao da escola mineira. Belo Horizonte: Forum, 2012.
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2020
A Administração Pública brasileira enfrenta diversos problemas em suas contratações, a exemplo de... more A Administração Pública brasileira enfrenta diversos problemas em suas contratações, a exemplo de obras públicas paralisadas e inacabadas por todo o País. Ao longo texto, promover-se-á, a partir de trabalhos elaborados pelo Tribunal de Contas da União, a identificação das possíveis causas de obras paralisadas e inacabadas no País e a análise do arcabouço normativo em vigor relacionado às garantias exigidas durante as licitações públicas, em especial do seguro-garantia, para, na sequência, possibilitar a avaliação das propostas constantes do Projeto de Lei n° 1.292/1995.
Brazilian Law N° 12.527 of 18 November 2011 on Access to Information (LAI) establishes fundamenta... more Brazilian Law N° 12.527 of 18 November 2011 on Access to Information (LAI) establishes fundamental rules to ensure citizens find information on government websites (active transparency) and can request information not previously made available by the government (passive transparency). The Brazilian FOI law applies to all public entities that are members of the direct administration of the Executive, Legislative, Judiciary and Autonomous Bodies, as well as public companies, joint stock companies and other entities of indirect public administration.
O debate sobre a moldura do poder de polícia e os capacitados de exercê-lo ainda estampa estudos ... more O debate sobre a moldura do poder de polícia e os capacitados de exercê-lo ainda estampa estudos de Direito Administrativo. Atividade complexa, criação normativa para traçar-lhe os contornos e uma série de ações administrativas entre as quais a aplicação de sanção, é indiscutível que sua manifestação visa acautelar o interesse público, ajustando o comportamento privado. Em antítese com os serviços públicos que se materializam em prestações que ambicionam provador o destinatário de comodidades.<br>
Por Fabrício Motta e Cristiana Fortini Não seria exagerado dizer que o debate a respeito dos méri... more Por Fabrício Motta e Cristiana Fortini Não seria exagerado dizer que o debate a respeito dos méritos e deméritos da Lei 8.666 / 93 persiste desde sua edição. O tema tem ganhado novos contornos em razão da crescente necessidade de agilidade, eficiência e economicidade das contratações públicas, sem desconsiderar a importância de prevenir a corrupção e criar um ambiente de segurança jurídica apto a atrair bons contratantes.
Em 24 de novembro do ano passado, foi editada a Medida Provisória 752, que diretrizes gerais para... more Em 24 de novembro do ano passado, foi editada a Medida Provisória 752, que diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação de contratos nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, implementado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), de que cuida a Lei 13.334 de 13 de setembro de 2016.No dia 3 de maio, no apagar das luzes de seu prazo de vigência, a MP foi aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de conversão 3/2017, apesar das severas críticas a ela dirigidas, verbalizadas dentro e fora do Congresso Nacional,
Por Cristiana Fortini e Caio Mário Lana Cavalcanti Não é novidade que a Covid-19 gerou uma global... more Por Cristiana Fortini e Caio Mário Lana Cavalcanti Não é novidade que a Covid-19 gerou uma global instabilidade política e econômica que, naturalmente, atingiu o Brasil. Na seara jurídica, a incerteza igualmente se faz presente, de modo que adormecemos incertos das inovações normativas que eventualmente alterarão o ordenamento jurídico brasileiro no dia seguinte. É nesse contexto que mais um ato normativo restou publicado: a Medida Provisória nº 928/2020, que, dentre outros aspectos, inaugurou restrições aos direitos fundamentais no âmbito do acesso à informação. A medida em comento, ao modificar a Lei nº 12.527/11
This article aims to analyze the environmental and socioeconomic compliance institute as an instr... more This article aims to analyze the environmental and socioeconomic compliance institute as an instrument of formation and affirmation of a culture of sustainable integrity. In order to approach the theme, the compliance institute was contextualized in the plurysystemic society and as an instrument of good governance and social management. In the elaboration of the work the theoretical-analytical and speculative methodologies were used.

A existência de normas que abordam a execução indireta, mediante a contratação de serviços por ór... more A existência de normas que abordam a execução indireta, mediante a contratação de serviços por órgãos e entidades da administração pública, não é novidade. O Decreto-Lei 200/67, fruto de estudos desenvolvidos no âmbito da Comissão Especial de Estudos da Reforma Administrativa (Comestra), com vistas a redesenhar a administração, já previa a execução indireta, indicando a preferência pela terceirização para a execução das atividades-meio. Assim, mesmo que àquela época a Constituição da República não fizesse referência expressa ao princípio da eficiência, e ainda que ambientado em cenário de administração púbica burocrática, havia, e o decreto-lei assim bem simboliza, preocupação com a otimização da função administrativa. Posteriormente, a terceirização foi objeto de leis e atos normativos, a ela se referindo indiretamente a Lei 8.666/93 em diversos dispositivos, com destaque para os artigos 6o, VIII; 57, II, e 71.
É proibida a reprodução total ou pardal desta obra, por qual qu er meio eletrôníro, inclusive por... more É proibida a reprodução total ou pardal desta obra, por qual qu er meio eletrôníro, inclusive por processos xerogn\firos, sem autorização expressa do Editor.
Não há máscaras ou álcool capazes de impedir a invisível presença do vírus, mesmo em ambientes su... more Não há máscaras ou álcool capazes de impedir a invisível presença do vírus, mesmo em ambientes supostamente protegidos. Ele atinge nossos vínculos mais íntimos, impacta as relações afetivas, e, claro, não há instrumento apto a deter o seu impacto nos contratos celebrados com o Estado. Muito se tem dito a respeito dos contratos ordinários, assim rotulados os vínculos disciplinados pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, vitais para suprir as demandas relacionadas à pandemia e por isso destinatários de um conjunto de regras especiais, em que se destacam aquelas contidas na Lei 13.979/20.
Foi publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2019 o Decreto Federal n° 10.104/2019, que prom... more Foi publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2019 o Decreto Federal n° 10.104/2019, que promoveu alterações no Decreto Federal n° 8.428/2015, regulamentador do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI a ser observado na esfera federal.
Estão em discussão no Congresso Nacional propostas de mudanças relativas às Parcerias Público Pri... more Estão em discussão no Congresso Nacional propostas de mudanças relativas às Parcerias Público Privadas. A comissão especial responsável por propor um novo marco regulatório das PPPs está a recolher sugestões que podem contribuir para o aprimoramento da legislação, em especial da Lei 11.079 / 04. Poder público, operador, funcionalmente, estudiosos do tema são dissipados a refletir sobre o que se aprendeu ao longo dos 15 anos de vivência, inserir mudanças que podem facilitar e encorajar o uso responsável das PPPs.
Em momento tão sensível, urge ter dupla cautela para a abordagem de assuntos que tangenciem o amb... more Em momento tão sensível, urge ter dupla cautela para a abordagem de assuntos que tangenciem o ambiente político. Fanáticos de lado a lado tendem a catalogar as pessoas pelas opiniões ainda que técnicas sobre determinado tema. Os mais precavidos podem considerar irracional a pauta do artigo. Mas vamos lá. A carta que acompanha o e-mail, de autoria do ministro, está assim redigida: "Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de vocês, alunos, que constituem a nova geração. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!". Como de se esperar, a medida provocou diversas reações. No ambiente belicoso em que estamos inseridos, as vaias e aplausos tomam conta dos comentários que se seguem às diversas reportagens sobre o ocorrido.
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