Papers by Ciro di Benatti Galvão
Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2017
O presente artigo tem como objetivo evidenciar que os direitos fundamentais, enquanto um dos alic... more O presente artigo tem como objetivo evidenciar que os direitos fundamentais, enquanto um dos alicerces estruturantes do Estado de Direito, podem integrar parte do instrumentário de dominação da classe hegemônica ou dominante nas realidades estatais. A partir do método analítico-dedutivo, entendeu-se que a trajetória histórico-evolutiva dos direitos fundamentais, bem como a sua positivação nas realidades constitucionais escritas, não foram resultado de um verdadeiro anseio popular destituído ou livre de manipulação ou deturpação. A partir disso, o problema carecedor de tratamento e que foi trabalhado no presente artigo foi o referente à saber se existe algum argumento teórico que se mostre apto a rever tal quadro, sendo que a solução aventada foi o resgate da noção substantiva de democracia, com forte apelo ao "status activae civitatis" do povo, que, ao mesmo tempo, se apresentasse como fonte de legitimidade do poder estatal, bem como de concretização dos direitos fundament...
A relação Estado-Sociedade em contextos pandêmicos : possibilidades, reafirmações e riscos (vol. I), 2021, 2021
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta edição pode ser utilizada ou reproduzidaem qual... more Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta edição pode ser utilizada ou reproduzidaem qualquer meio ou forma, seja mecânico ou eletrônico, fotocópia, gravação etc.-nem apropriada ou estocada em sistema de banco de dados, sem a expressa autorização da editora.
A relação Estado-Sociedade em contextos pandêmicos: possibilidades, reafirmações e riscos, vol. I, 2021
Consórcios Públicos: uma nova perspectiva jurídico-política / 3.ed., 2020
A lei do processo administrativo federal no contexto do Estado Democrático de Direito, 2017
Revista Fides , 2010
As expressões tolerância e dignidade da pessoa humana apresentam-se normativamente interdependent... more As expressões tolerância e dignidade da pessoa humana apresentam-se normativamente interdependentes em uma democracia constitucional. Embora a ideia de Estado Neutral (ao qual, em se tratando de aspectos subjetivos de comportamento individual, não é dada a possibilidade de interferência ou dirigismo) deva ser preservada, quando houver comprometimento dos processos de integração social, a conexão entre os dois conceitos deve ser estabelecida e, neste sentido, percebe-se que ela poderá ser feita mediante a utilização da ideia de ação comunicativa habermasiana. Palavras-chave: Tolerância. Dignidade humana. Ação Comunicativa. 1 INTRODUÇÃO O referente trabalho visa à construção e desenvolvimento do raciocínio de que mediante os elementos que integram os processos de interação dialógica ou comunicativos descritos por Jürgen Habermas em sua "teoria da ação comunicativa" (1999) pode-se chegar de forma mais otimizada à ideia de obtenção de tolerância e, consequentemente, de integração social. Por mais que se saiba que mediante os processos de integração discursiva ou "atos de fala" em que cada ator social pode expor suas razões, debater e confrontar ideias com os
Revista Galega de Administración Pública, 2014
Lex Humana, 2014
Resumo: O presente artigo tem como objeto a contextualização das parcerias público-privadas (PPPs... more Resumo: O presente artigo tem como objeto a contextualização das parcerias público-privadas (PPPs) e de sua importância para o direito administrativo contemporâneo. A passagem de um modelo administrativo estatal burocrático e excessivamente centralizador, tornou a Administração Pública refém de seus objetivos (complexos e múltiplos), voltados para a boa adequação do interesse público. Sabe-se que a superação da verticalização administrativa, optando-se por modalidades de gestão pública horizontais e mais flexíveis, tem representado uma alternativa plausível para a preservação da legitimidade das estruturas administrativas decisórias. Certamente, o recurso às chamadas parcerias público-privadas (PPPs) cumpre a necessidade de consonância entre a normatividade do regime jurídico-administrativo atual e a realidade concreta. Ignorar a tendência de horizontalidade das relações jurídico-administrativas pode representar um retrocesso, um autismo perigoso em termos de coerência na gestão pública contemporânea.
O dever jurídico de motivação administrativa - 2. ed., 2016
Licitações e Contratações Públicas: desafios, polêmicas e aspectos relevantes, 2016
Regap Revista Galega De Administracion Publica, 2014
Revista Fides, Apr 4, 2013
Page 1. FIDΣS F IDE S , Natal, v . 1 , n . 2 , ag o ./d ez. 2 0 1 0 . ISS N 0 0 0 0 -0 0 0 0 104 ... more Page 1. FIDΣS F IDE S , Natal, v . 1 , n . 2 , ag o ./d ez. 2 0 1 0 . ISS N 0 0 0 0 -0 0 0 0 104 Recebido 5 jul. 2010 Aceito 21 ago. 2010 AS INTERAÇÕES COMUNICATIVAS COMO EXPRESSÕES OU MANIFESTAÇÕES DA IDEIA DE TOLERÂNCIA Ciro Di Benatti Galvão * ...
Revista Brasileira de Políticas Pùblicas, 2015
Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2017
Resumo O presente artigo tem como objetivo evidenciar que os direitos fundamentais, enquanto um d... more Resumo O presente artigo tem como objetivo evidenciar que os direitos fundamentais, enquanto um dos alicerces estruturantes do Estado de Direito, podem integrar parte do instrumentário de dominação da classe hegemônica ou dominante nas realidades estatais. A partir do método analítico-dedutivo, entendeu-se que a trajetória histórico-evolutiva dos direitos fundamentais, bem como a sua positivação nas realidades constitucionais escritas, não foram resultado de um verdadeiro anseio popular destituído ou livre de manipulação ou deturpação. A partir disso, o problema carecedor de tratamento e que foi trabalhado no presente artigo foi o referente à saber se existe algum argumento teórico que se mostre apto a rever tal quadro, sendo que a solução aventada foi o resgate da noção substantiva de democracia, com forte apelo ao "status activae civitatis" do povo, que, ao mesmo tempo, se apresentasse como fonte de legitimidade do poder estatal, bem como de concretização dos direitos fundamentais que devem ser protegidos pelas realidades estai atuais. Palavras-chave: democracia substantiva. direitos fundamentais. dominação estatal.
Direitos fundamentais, dominação estatal e democracia substantiva, 2017
Resumo O presente artigo tem como objetivo evidenciar que os direitos fundamentais, enquanto um d... more Resumo O presente artigo tem como objetivo evidenciar que os direitos fundamentais, enquanto um dos alicerces estruturantes do Estado de Direito, podem integrar parte do instrumentário de dominação da classe hegemônica ou dominante nas realidades estatais. A partir do método analítico-dedutivo, entendeu-se que a trajetória histórico-evolutiva dos direitos fundamentais, bem como a sua positivação nas realidades constitucionais escritas, não foram resultado de um verdadeiro anseio popular destituído ou livre de manipulação ou deturpação. A partir disso, o problema carecedor de tratamento e que foi trabalhado no presente artigo foi o referente à saber se existe algum argumento teórico que se mostre apto a rever tal quadro, sendo que a solução aventada foi o resgate da noção substantiva de democracia, com forte apelo ao "status activae civitatis" do povo, que, ao mesmo tempo, se apresentasse como fonte de legitimidade do poder estatal, bem como de concretização dos direitos fundamentais que devem ser protegidos pelas realidades estai atuais. Palavras-chave: democracia substantiva. direitos fundamentais. dominação estatal.
Revista Direitos Humanos e Democracia, 2017
RJLB, 2017
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a correlação entre a argumentação jurídica e a ati... more Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a correlação entre a argumentação jurídica e a atividade de interpretação constitucional. Para tanto, ter-se-á como base a análise dos votos dos Ministros Moreira Alves e Gilmar Mendes quando do julgamento do Habeas corpus 82.424-2/RS, que pleiteava a soltura de Sigfried Ellwanger, acusado de racismo devido à publicação de obras com carácter antissemita e discriminatório. Enquanto o Ministro Moreira Alves deferiu o pedido, tendo por base a impossibilidade de se definir os judeus como uma raça, o Ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido, fundamentando seu juízo na amplitude de significação de "raça" e, sobretudo, na necessidade de se assegurar a proteção da dignidade humana e o combate ao racismo. A partir de uma metodologia comparativa entre argumentos jurídicos, que evidencia a divergência dos votos, podese constatar que as respectivas análises fazem com que a temática da interpretação constitucional permaneça sendo essencial
A&C : Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2015
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