Artigos (Papers) by Wallace Corbo
Direito e Transformação Social, 2023
Luís Roberto Barroso, 3 de uma disciplina cujas bases foram lançadas ainda em 1988 e que vem se e... more Luís Roberto Barroso, 3 de uma disciplina cujas bases foram lançadas ainda em 1988 e que vem se expandindo desde então a partir de uma série de atos normativos infraconstitucionais, constitucionais e supranacionais. Este artigo representa um esforço de sistematização do estado da arte do direito discriminatório nacional. Busca-se, aqui, reconstruir os principais conceitos do Direito da Antidiscriminação, conforme foram sedimentados na doutrina, jurisprudência
RFD - Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2018
O estudo tem por objetivo definir os contornos do chamado direito à adaptação razoável no Brasil.... more O estudo tem por objetivo definir os contornos do chamado direito à adaptação razoável no Brasil. Neste sentido, discorro inicialmente acerca dos fundamentos deste direito em uma perspectiva filosófica focada, especialmente, na teoria do reconhecimento desenvolvida nas últimas décadas. Em seguida, analiso especificamente o fenômeno da discriminação indireta, propondo parâmetros para sua identificação e entendendo-o como as formas de discriminação causadas por medidas, práticas ou normas que, apesar de aparentemente neutras, produzem substancial privação e negação de direitos de minorias e grupos marginalizados. Partindo disto, analiso as características principais do direito à adaptação razoável como mecanismo para a superação ou mitigação desta forma de discriminação. Por fim, proponho uma metodologia para identificação da discriminação indireta e aplicação do direito à adaptação razoável que considera três etapas: a identificação do caso prima facie de discriminação indireta; a justificação do ato gerador da discriminação indireta; e a possibilidade de adaptação razoável.
O artigo pretende analisar de que forma a chamada teoria do reconhecimento pode ser incorporada ... more O artigo pretende analisar de que forma a chamada teoria do reconhecimento pode ser incorporada pela filosofia constitucional. Neste sentido, inicia-se com uma análise de três dos principais autores associados a esta teoria - quais sejam, Charles Taylor, Nancy Fraser e Axel Honneth. Em seguida, apresenta-se como a teoria do reconhecimento tem sido incorporada para afirmar um direito ao reconhecimento - concebido como um direito a tratamentos diferenciados voltados à ruptura de estereótipos e estigmas, e a promoção da diversidade. Afastando-se desta abordagem, e especialmente a partir do instrumental teórico concebido inicialmente por Axel Honneth, sustenta-se que a teoria do reconhecimento permite repensar o fenômeno constitucional para além de direitos específicos, concebendo-se um constitucionalismo do reconhecimento em que a própria Constituição é pensada como referencial - ponto de partida, mecanismo e ponto de chegada - das lutas sociais por direitos.
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The article intends to evaluate how the so-called recognition theory can be internalized by constitutional philosophy. In this sense, the article begins with an analysis of three of the main authors associated with this theory – that is, Charles Taylor, Nancy Fraser and Axel Honneth. After, it is shown how the recognition theory has been internalized in order to affirm a right to recognition – conceived as a right to differential treatment aimed towards fighting stereotypes and stigmas, and promoting diversity. Stepping further from this approach, and specifically by using the theoretical instruments conceived by Axel Honneth, it is argued that the recognition theory allows us to rethink the constitutional phenomena beyond specific rights, conceiving a recognition constitutionalism in which the Constitution itself it thought of as the main reference – the start point, instrument and endpoint – for social struggles for rights.
Revista Publicum, 2018
com casos que envolvem direitos fundamentais de minorias marginalizadas, intérpretes do Direito p... more com casos que envolvem direitos fundamentais de minorias marginalizadas, intérpretes do Direito por vezes se voltam para aspectos irrelevantes ou pouco relevantes, formulando questionamentos e adotando perspectivas que acabam por perpetuar a discriminação histórica a que estão sujeitos estes grupos vulneráveis. Sustento, a partir dos trabalhos de Katherine T. Barlett e de Axel Honneth, a necessidade de se enfrentar o problema das perguntas erradas, em favor da promoção da inclusão e do reconhecimento destes grupos. Isto envolve, conforme concluo ao final, a necessidade de adotar três perspectivas na abordagem do Direito: pluralizar as instâncias jurídicas, de modo que sua composição apresente membros de minorias historicamente discriminadas; pluralizar o ensino jurídico, afastando-o de dogmáticas históricas e herméticas, em favor do debate sobre as perspectivas diversas que afetam grupos marginalizados; repensar, por fim, a própria metodologia do Direito, de modo a viabilizar a toda a comunidade de intérpretes do Direito o acesso a um instrumental teórico capaz de lidar com o problema da discriminação que afeta grupos vulneráveis.
Livros (Books) by Wallace Corbo
O livro analisa o princípio da igualdade como vedação à discriminação indireta no regime constitu... more O livro analisa o princípio da igualdade como vedação à discriminação indireta no regime constitucional de 1988. Para isso, em primeiro lugar, busca-se assentar as premissas teóricas que, lastreadas nas teorias da justiça como reconhecimento, permitem identificar três funções do princípio da igualdade. Estas funções são a ruptura de privilégios e honras; a expansão do Direito por meio da inclusão de grupos vulneráveis e do respeito às suas demandas existenciais básicas; e a pluralização dos horizontes de valor por meio do deslocamento, para o Direito, de demandas tradicionalmente associadas a ideias de desempenho e mérito. Fundado nestas três funções da igualdade, sustento que o princípio da igualdade perante a lei deve ser concebido como um princípio de vedação à discriminação indireta – qual seja, a discriminação que se revela na realidade dos fatos como consequência de atos aparentemente neutros, gerais e abstratos. Partindo desta afirmação, o trabalho se volta para o estudo específico da vedação à discriminação indireta no direito comparado, de modo a traçar os fundamentos que permitirão ilustrar os mecanismos de superação desta forma de discriminação à luz da Constituição de 1988. Por fim, pretende-se apresentar uma proposta de análise da discriminação indireta voltada para a promoção da igualdade como reconhecimento, considerando três etapas e suas peculiaridades: a demonstração de um caso de discriminação indireta prima facie, a análise da justificação da discriminação indireta e a possibilidade de acomodação ou adaptação razoável.
Artigos de Opinião (Opinion Essays) by Wallace Corbo
Jota, 2017
Diretas: uma tese impossível, permitida ou necessária? Análise sobre o art. 81, §1º da Constituiç... more Diretas: uma tese impossível, permitida ou necessária? Análise sobre o art. 81, §1º da Constituição de 1988 07 de Junho de 2017 -12h11 CONGRESSO CONSTITUIÇÃO DESTA QUES DIRETA S ELEIÇÕES Wallace Corbo I ntrodução: as eleições diretas como uma tese impossível? A possibilidade de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente, no contexto político atual, tem suscitado a imprescindível discussão sobre as soluções constitucionais no caso de renúncia ou cassação do mandato do presidente Michel Temer. Não faltam, assim, manifestações na mídia[1] e mesmo entre renomados juristas[2] que identificam no artigo 81, §1º da Constituição uma interpretação unívoca no sentido de que, vagando o cargo de presidente e vice-presidente da República, o Congresso Nacional deve proceder a eleições indiretas. Alega-se, ainda, que as eleições diretas apenas seriam possíveis por meio de alteração do ordenamento vigente (inclusive, por emenda constitucional) o que -no entanto -não se aplicaria à eventual vacância do cargo ocupado por Michel Temer por força do princípio da anterioridade eleitoral (Art. 16, CRFB/1988). Neste sentido, as eleições diretas, no contexto atual, seriam uma alternativa impossível. A tese de que a Constituição de 1988 impõe eleições indiretas, conquanto sedutora e alinhada a uma certa interpretação literal (e apressada) do artigo 81, §1º, ignora, contudo, aspectos relevantes da teoria do direito, da teoria das normas constitucionais e da trajetória constitucional brasileira desde 1988. São estes aspectos que pretendo abordar a seguir. As eleições diretas como uma interpretação possível do art. 81, §1º da Constituição de 1988 Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que a literatura jurídica é extremamente silente, quando não redundante, quando se trata de analisar o artigo 81, §1º da Constituição. Uma análise da posição de relevantes constitucionalistas mostra que sua quase totalidade toma como um dado a interpretação segundo o qual a eleição "pelo Congresso Nacional" à qual se refere o artigo 81, §1º é sinônimo de eleição indireta[3]. 5 1 5 S ha re
Jota
Direito, Academia e Poder: entre a cortesia e o medo Em meio à confusão entre academia jurídica e... more Direito, Academia e Poder: entre a cortesia e o medo Em meio à confusão entre academia jurídica e autoridade do poder, quem perde é o pensamento 17 de Julho de 2017 -13h11 ACADEMIA DESTAQUES DIREITO PODER Wallace Corbo A academia jurídica brasileira padece de uma esquizofrenia. De um lado, ela se pretende crítica -ou, ao menos, reflexiva. Sem crítica e sem reflexão, afinal, não é possível avançar o conhecimento científico -não é possível identificar problemas, propor soluções, ou superar dificuldades existentes. De outro lado, no entanto, ela segue imersa em um horizonte ético e profissional que mistura pensamento com autoridade, afastando ou dificultando a possibilidade da crítica, do confronto e do questionamento.
Book Reviews by Wallace Corbo
Revista Publicum, 2018
Resenha sobre o livro "RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Letramento: Justi... more Resenha sobre o livro "RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Letramento: Justificando, 2017".
Papers by Wallace Corbo
Verfassungsblog: On Matters Constitutional, Jul 31, 2020
In two recent articles, published in English and Portuguese, Professor Bruce Ackerman argued that... more In two recent articles, published in English and Portuguese, Professor Bruce Ackerman argued that the roots of Brazil's political crisis, with the rise of extremist factions to power, is the 1988 Constitution and the presidential system it established. Under Ackerman's account, the best response to such crisis would be to convene a new Constituent Assembly in 2023 in order to set up a parliamentary system, while also allowing the constituent delegates to "reconsider key decisions by the Assembly of 1988". In this article, we intend to engage in this debate by explaining why the intent to promulgate a new Constitution might make things even worse. First, several of Ackerman's historical findings regarding the Brazilian 1987-1988 Constituent Assembly are debatable. He provides a very straightforward storyline that reduces the Brazilian constitution-making process to a dispute between presidentialism and parliamentarism. The dispute over presidentialism did exist and was, in fact, extremely relevant. So much that then-President José Sarney put aside the first draft of a constitution that Sarney himself had asked a "Committee of Scholars" to elaborate, simply because it included a parliamentary system. But Ackerman's article oversimplifies the choice for presidentialism in Brazil, while also exaggerating its importance to the country's constitutional narrative.
Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Dec 31, 2018
Resumo: O estudo tem por objetivo definir os contornos do chamado direito à adaptação razoável no... more Resumo: O estudo tem por objetivo definir os contornos do chamado direito à adaptação razoável no Brasil. Neste sentido, discorro inicialmente acerca dos fundamentos deste direito em uma perspectiva filosófica focada, especialmente, na teoria do reconhecimento desenvolvida nas últimas décadas. Em seguida, analiso especificamente o fenômeno da discriminação indireta, propondo parâmetros para sua identificação e entendendo-o como as formas de discriminação causadas por medidas, práticas ou normas que, apesar de aparentemente neutras, produzem substancial privação e negação de direitos de minorias e grupos marginalizados. Partindo disto, analiso as características principais do direito à adaptação razoável como mecanismo para a superação ou mitigação desta forma de discriminação. Por fim, proponho uma metodologia para identificação da discriminação indireta e aplicação do direito à adaptação razoável que considera três etapas: a identificação do caso prima facie de discriminação indireta; a justificação do ato gerador da discriminação indireta; e a possibilidade de adaptação razoável.
Publicum, Dec 16, 2017
This article analyzes what I have called the problem of wrong questions: when confronted with cas... more This article analyzes what I have called the problem of wrong questions: when confronted with cases involving fundamental rights of marginalized minorities, Law's interpreters have often turned to irrelevant or almost irrelevant aspects, presenting questions and
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The article intends to evaluate how the so-called recognition theory can be internalized by constitutional philosophy. In this sense, the article begins with an analysis of three of the main authors associated with this theory – that is, Charles Taylor, Nancy Fraser and Axel Honneth. After, it is shown how the recognition theory has been internalized in order to affirm a right to recognition – conceived as a right to differential treatment aimed towards fighting stereotypes and stigmas, and promoting diversity. Stepping further from this approach, and specifically by using the theoretical instruments conceived by Axel Honneth, it is argued that the recognition theory allows us to rethink the constitutional phenomena beyond specific rights, conceiving a recognition constitutionalism in which the Constitution itself it thought of as the main reference – the start point, instrument and endpoint – for social struggles for rights.
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The article intends to evaluate how the so-called recognition theory can be internalized by constitutional philosophy. In this sense, the article begins with an analysis of three of the main authors associated with this theory – that is, Charles Taylor, Nancy Fraser and Axel Honneth. After, it is shown how the recognition theory has been internalized in order to affirm a right to recognition – conceived as a right to differential treatment aimed towards fighting stereotypes and stigmas, and promoting diversity. Stepping further from this approach, and specifically by using the theoretical instruments conceived by Axel Honneth, it is argued that the recognition theory allows us to rethink the constitutional phenomena beyond specific rights, conceiving a recognition constitutionalism in which the Constitution itself it thought of as the main reference – the start point, instrument and endpoint – for social struggles for rights.