Papers by Paulo Eduardo Alves da Silva
Revista Brasileira de Arbitragem, 2009
Direitos Fundamentais & Justiça, Mar 22, 2022
Resumo: O presente artigo busca fazer o cotejo do IRDR com noções e critérios de justiça procedim... more Resumo: O presente artigo busca fazer o cotejo do IRDR com noções e critérios de justiça procedimental, importante eixo analítico, a fim de investigar se o recém-introduzido incidente é realmente capaz de dotar nosso sistema processual de justiça e efetividade, ou se de outro turno, tendo em vista seus intrínsecos déficits de participação e sua questionável neutralidade - que repercutirão sobre a qualidade das decisões - acabaria por representar risco de comprometimento da legitimidade geral do sistema. Abstract: The present article seeks to compare the IRDR with notions and criteria of procedural justice, an important analytical axis, in order to investigate whether the newly introduced incident is actually capable of endowing our procedural system with justice and effectiveness, or otherwise, given its intrinsic participation deficits and its questionable neutrality - which will affect the quality of decisions - would end up representing a risk of compromising the overall legitimacy of the system.
Gestão e jurisdição: o caso da execução fiscal da União, 2013
... Coordenadora e professora do curso de arbitragem do GVLAW - DIREITO GV. 12 Advogada de Selma ... more ... Coordenadora e professora do curso de arbitragem do GVLAW - DIREITO GV. 12 Advogada de Selma Lemes Advogados Associados. Pós-graduada lato sensu pela PUC-SP. Page 5. Artigo DIREITO GV (Working Paper) 40 ...
Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, 2021
Records on the trial and sentencing for heresy of French warrior Joan of Arc dating to 1431 have ... more Records on the trial and sentencing for heresy of French warrior Joan of Arc dating to 1431 have been studied by a variety of fields. The present work explores the primary sources and several of these studies in the aim of analyzing the political significance of the forms adopted during the trial. From a perspective poised between the history of law and procedural law, the article clarifies aspects of the practical functioning of the Roman Canon inquisitorial procedure at the end of the Middle Ages, and, more widely, the phenomenon of the capillarization of the political power by means of the production of truth. The article concludes that, although Joan of Arc’s trial was clearly politically motivated, several of its dimensions correspond to the procedural practices of the time, leading us to an understanding that the influence of power over trials does not necessarily manifest in a direct violation of procedural rules, but rather in their very design and the ways in which they are...
Revista Brasileira de Arbitragem
Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES
Qual é o papel da academia na desestabilização das desigualdades de acesso à justiça persistentes... more Qual é o papel da academia na desestabilização das desigualdades de acesso à justiça persistentes em nossa sociedade? Haveria um papel específico designado aos estudiosos do direito processual civil? Assumindo o lugar de fala de professores de direito processual civil, e partindo de artigos já escritos sobre acesso à justiça no Brasil, buscamos construir uma agenda propositiva a partir do tripé ensino-pesquisa-extensão, próprio da universidade brasileira, em um momento em que se torna cada vez mais relevante ressignificar e reafirmar a importância do acesso à justiça e da vindicação de direitos.
Texto para Discussão
Por meio da Lei Federal no 13.467, de 13 de julho de 2017, o Congresso Nacional alterou uma série... more Por meio da Lei Federal no 13.467, de 13 de julho de 2017, o Congresso Nacional alterou uma série de dispositivos da legislação trabalhista brasileira. Muitas das alterações foram justificadas pela necessidade de resolver questões de insegurança jurídica geradoras de litigiosidade excessiva. No mesmo sentido, outras alterações foram endereçadas às regras procedimentais de resolução judicial de conflitos trabalhistas, destinadas a reduzir uma suposta litigiosidade oportunista de parte dos trabalhadores. Imediatamente após a reforma, registrou-se uma queda significativa na demanda por direitos trabalhistas perante os tribunais. Comparando as características das demandas apresentadas aos tribunais posteriormente à reforma com aquelas da demanda anterior, depositadas no Banco Nacional de Autos Findos de Ações Trabalhistas, representativo das ações judiciais trabalhistas findas em 2012, este Texto para Discussão pretende compreender as diferenças existentes entre a demanda anterior e a p...
Boletim Mercado de Trabalho - Conjuntura e Análise, 2020
Artigos Direito GV (Working Papers), 2008
Cadernos Direito GV, 2010
Para que os trabalhos transcorressem de forma organizada, decidimos que, no momento da entrevista... more Para que os trabalhos transcorressem de forma organizada, decidimos que, no momento da entrevista, eu seria responsável por formular as questões. No entanto, a preparação da pauta da entrevista e a escolha das questões a serem formuladas foi um trabalho coletivo do qual tomou parte também Paulo Eduardo Alves da Silva. Agradeço a todos os participantes pela disposição em realizar esta tarefa. A ideia foi partir de "A instrumentalidade do processo", obra já clássica, para discutir a visão do professor Dinamarco sobre uma série de temas processuais, além de traçar sua trajetória intelectual e acadêmica. O resultado foi uma conversa aberta e franca, em que o eminente professor discorreu sobre assuntos de grande interesse para processualistas e estudiosos do direito em geral. Agradecemos novamente sua disposição em conceder esta entrevista, a qual, temos certeza, se tornará uma leitura importante para compreender os rumos do direito processual no Brasil. José Rodrigo Rodriguez ÍNDICE ENTREVISTA-CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO 7 NOTAS 41 José Rodrigo Rodriguez Antes de tudo, queremos agradecer ao senhor por ter nos recebido. A ideia desta entrevista é usarmos seu livro, A instrumentalidade do processo, 1 como mote para abordarmos outros temas igualmente importantes. Nesta entrevista, como lhe dissemos, queremos retomar alguns de seus livros que foram-e ainda são-influentes no meio intelectual brasileiro. Esse é o ponto central. Para começar, gostaria que nos falasse sobre sua formação intelectual e como se interessou pela pesquisa em direito.
Revista de Direito Brasileira, 2021
Este trabalho questiona o papel do Poder Judiciário no tratamento da litigiosidade repetitiva pel... more Este trabalho questiona o papel do Poder Judiciário no tratamento da litigiosidade repetitiva pela análise da sua atuação nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (“IRDR"). A partir da teoria da tipologia dos litigantes, de Marc Galanter, e do ideário de acesso à justiça, a postura dos tribunais brasileiros é analisada em dois momentos específicos do funcionamento do IRDR: na (eventual) aferição da representatividade adequada dos legitimados para suscitar o IRDR e na avaliação da qualidade da participação de interessados na formação do contraditório. Com suporte em dados empíricos sobre os IRDR, o artigo conclui que os tribunais adotam comportamento estratégico ao lidarem com o instrumento, priorizando a gestão do volume de processos em detrimento dos mecanismos participativos previstos no seu procedimento. Com isso, assumem um papel de “player” da litigância judicial, aproximando-se dos demais litigantes, ainda que sob condições diferenciadas.
Revista de Direito Brasileira, 2021
Este trabalho questiona o papel do Poder Judiciário no tratamento da litigiosidade repetitiva pel... more Este trabalho questiona o papel do Poder Judiciário no tratamento da litigiosidade repetitiva pela análise da sua atuação nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (“IRDR"). A partir da teoria da tipologia dos litigantes, de Marc Galanter, e do ideário de acesso à justiça, a postura dos tribunais brasileiros é analisada em dois momentos específicos do funcionamento do IRDR: na (eventual) aferição da representatividade adequada dos legitimados para suscitar o IRDR e na avaliação da qualidade da participação de interessados na formação do contraditório. Com suporte em dados empíricos sobre os IRDR, o artigo conclui que os tribunais adotam comportamento estratégico ao lidarem com o instrumento, priorizando a gestão do volume de processos em detrimento dos mecanismos participativos previstos no seu procedimento. Com isso, assumem um papel de “player” da litigância judicial, aproximando-se dos demais litigantes, ainda que sob condições diferenciadas.
O CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo a justica consensual com regras claras para a ... more O CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo a justica consensual com regras claras para a audiencia de conciliacao: antecipou-a para logo no inicio do procedimento e tornou obrigatoria a sua designacao, salvo excecoes previstas (art. 334). A eficacia das regras, contudo, depende de como sao aplicadas na pratica. Este artigo traz dados sobre a frequencia e os motivos usados nas decisoes de designacao (ou nao) da audiencia de conciliacao em comarcas da Justica estadual paulista. Os resultados indicam que a audiencia e raramente designada e que as justificativas utilizadas pelos magistrados para aplicar o art. 334 do CPC variam substancialmente
O CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo a justica consensual com regras claras para a ... more O CPC/2015 apostou no recrudescimento do incentivo a justica consensual com regras claras para a audiencia de conciliacao: antecipou-a para logo no inicio do procedimento e tornou obrigatoria a sua designacao, salvo excecoes previstas (art. 334). A eficacia das regras, contudo, depende de como sao aplicadas na pratica. Este artigo traz dados sobre a frequencia e os motivos usados nas decisoes de designacao (ou nao) da audiencia de conciliacao em comarcas da Justica estadual paulista. Os resultados indicam que a audiencia e raramente designada e que as justificativas utilizadas pelos magistrados para aplicar o art. 334 do CPC variam substancialmente
Desde a transicao para s e culo XXI, sistemas de justica de diferentes pai ses te m investido na ... more Desde a transicao para s e culo XXI, sistemas de justica de diferentes pai ses te m investido na incorporacao de instrumentos, t e cnicas e de uma racionalidade da gestao de servicos para organizar a sua atividade ordinaria de tutela de direitos e promoca o de justi ca. Essas politicas envolvem uma delicada relacao entre a gestao e o acesso a justica e pressupoe esclarecimento de questoes sobre o o papel que se espera de um juiz e de uma juiza diante do perfil e do volume da litigância judicial tipicos de sociedades contemporâneas. Este artigo sistematiza os principais dados coletados em levantamento sobre a percepcao e comportamentos do s magistrado s diante da premencia de incorporar mecanismos de gestao em suas atividades ordinarias. Os dados apontam para uma ampliacao do uso de tecnicas de gestao, acompanhada de uma segmentacao da percepcao quanto ao seu potencial como politica judiciaria.
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