Camila Villard Duran
Camila Villard Duran is an associate professor of law at the ESSCA School of Management in France. Her research focus is on international economic law, regulation of money and finance, and gender equality.
In 2021, she was awarded her "livre docência" (HDR - habilitation à diriger des recherches, in French) in international economics from the USP Institute of International Relations (IRI), Brazil. She holds a joint-Ph.D. degree in international economic law from the USP and the University of Paris 1 Panthéon-Sorbonne (France).
She was an associate professor at the Law School of the University of São Paulo (USP, Brazil). Since 2019, she has been a senior research associate of the Global Economic Governance Programme (GEG), University of Oxford. She is a former fellow of the Nantes Institute for Advanced Study (IAS, 2020) and the Oxford-Princeton Global Leaders Fellowship Programme (Princeton School of Public and International Affairs and the University College, University of Oxford, 2014-2016).
In 2021, she was awarded her "livre docência" (HDR - habilitation à diriger des recherches, in French) in international economics from the USP Institute of International Relations (IRI), Brazil. She holds a joint-Ph.D. degree in international economic law from the USP and the University of Paris 1 Panthéon-Sorbonne (France).
She was an associate professor at the Law School of the University of São Paulo (USP, Brazil). Since 2019, she has been a senior research associate of the Global Economic Governance Programme (GEG), University of Oxford. She is a former fellow of the Nantes Institute for Advanced Study (IAS, 2020) and the Oxford-Princeton Global Leaders Fellowship Programme (Princeton School of Public and International Affairs and the University College, University of Oxford, 2014-2016).
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Papers and Articles by Camila Villard Duran
distribuído (Distributed Ledgers Technologies - DLTs) nas Infraestruturas
de Mercado Financeiro (IMFs). As IMFs são instituições que facilitam
a compensação, a liquidação e o registro de operações financeiras,
promovendo segurança jurídica e eficiência no mercado financeiro.
No Brasil, são reguladas tanto pelo Banco Central do Brasil (BCB)
como pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este estudo
explora as possibilidades técnicas da DLT para essas infraestruturas,
contrastando com as atividades e as responsabilidades das entidades
atuais, responsáveis por essas funções no mercado financeiro. A análise
se concentra em dois tipos específicos de IMFs: Depositárias Centrais
(Central Security Depositaries - CSDs) e Sistemas de Liquidação
(Security Settlement System - SSS). O processo de tokenização de
ativos financeiros e valores mobiliários em ambiente DLT traz
desafios importantes para as IMFs, exigindo as correspondentes
infraestruturas de mercado, de forma a garantir relações financeiras
seguras e eficientes. O artigo explora como a DLT poderia substituir
as IMFs atualmente existentes, analisando novos processos e novas
possibilidades em ambiente distribuído, inclusive com reflexões sobre
a emissão de uma moeda digital de atacado pelo BCB (Drex).
Palavras-Chave: Infraestrutura de Mercado Financeiro;
Tecnologia de Registro Distribuído; Depositários Centrais; Sistemas de
liquidação; Blockchain; CBDC (Central Bank Digital Currency).
FINANCIAL MARKET INFRASTRUCTURES IN
DISTRIBUTED LEDGERS: AN INSTITUTIONAL APPROACH
TO THE ACTIVITIES OF CENTRAL SECURITIES
DEPOSITORY AND SETTLEMENT SYSTEMS
Abstract: This article addresses the impact of Distributed Ledger
Technologies (DLTs) on Financial Market Infrastructures (FMIs). FMIs
are institutions that facilitate the clearing, settlement, and register
of financial transactions, promoting legal certainty and efficiency
in the financial markets. In Brazil, they are regulated by the Central
Bank of Brazil (BCB) and the Securities and Exchange Commission
(CVM). The study explores the technical possibilities of DLT for these
infrastructures, contrasting with the activities and responsibilities
of current entities in financial markets. The analysis focuses on two
specific types of FMIs: Central Security Depositaries (CSDs) and Security
Settlement Systems (SSS). The process of tokenizing financial assets
and securities in a DLT environment brings significant challenges for
FMIs, requiring the correspondent market infrastructures to ensure
safe and efficient financial relations. The article explores how DLT
could replace currently existing FMIs, analyzing new processes and
possibilities in a distributed environment, including reflections on the
issuance of a wholesale CBDC by the BCB (Drex).
Keywords: Financial Market Infrastructure; Distributed Ledger
Technology; Central Security Depositary; Security Settlement System;
Blockchain; CBDC.
The research highlights three key invisible aspects of the IMF's legal and economic narratives: the instrumentalization of women, the neglect of inequalities in the care economy, and the oversight of intersectionality. It critically examines how the IMF's narrow interpretation of its legal mandate as purely economic has constrained its approach to gender issues, leading to a form of "moderate liberal feminism" that preserves prevailing norms rather than challenging them.
The article concludes by proposing an alternative legal approach to fostering a more gender-responsive international economic law (IEL). It suggests integrating human rights as an intrinsic component of macroeconomic policies and rules, emphasizing the importance of human rights impact assessments in economic reforms. This approach, the author argues, could provide a pathway to harmonize international human rights frameworks with IEL, potentially leading to more inclusive and sustainable global economic governance.
La investigación destaca tres aspectos invisibles clave de las narrativas legales y económicas del FMI:
La instrumentalización de las mujeres
La negligencia de las desigualdades en la economía del cuidado
La falta de atención a la interseccionalidad
Examina críticamente cómo la interpretación estrecha del FMI de su mandato legal como puramente económico ha limitado su enfoque hacia los temas de género, llevando a una forma de "feminismo liberal moderado" que preserva las normas prevalecientes en lugar de desafiarlas.
El artículo concluye proponiendo un enfoque legal alternativo para fomentar un derecho económico internacional (DEI) más sensible al género. Sugiere integrar los derechos humanos como un componente intrínseco de las políticas y reglas macroeconómicas, enfatizando la importancia de las evaluaciones de impacto en los derechos humanos en las reformas económicas. Este enfoque, argumenta el autor, podría proporcionar un camino para armonizar los marcos internacionales de derechos humanos con el DEI, potencialmente conduciendo a una gobernanza económica global más inclusiva y sostenible.
Palavras-chave: movimento de capitais; Brasil; OCDE; hierarquia monetária internacional.
Este artigo explora a intersecção entre direito, governança econômica global e desigualdade de gênero, tema ainda pouco tratado pela pesquisa jurídica brasileira. O texto investiga de forma crítica como organizações internacionais, especialmente o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI), têm incorporado a estratégia de transversalização de gênero em suas recomendações de regras e políticas públicas a países membros. O artigo também constrói uma proposta de arcabouço teórico destinado à contribuição própria da pesquisa jurídica, que se vale da combinação de duas correntes do institucionalismo: o feminista e o jurídico.
Palavras-chave: Direito econômico; Gênero; Governança econômica global; Institucionalismo.
Abstract
This article explores a subject, which is still absent in Brazilian legal research: the intersection between law, global economic governance, and gender inequality. It critically examines how international organizations, mainly the World Bank and the International Monetary Fund (IMF), are gender mainstreaming their recommendations on rules and policies. The article also builds a theoretical framework that draws on two institutionalist approaches: feminist and legal institutionalism.
The Covid-19 crisis reinforced and consolidated a template for global monetary cooperation, aiming to keep the international financial markets functioning. At the core of the monetary system, the legal design for cooperation has changed substantially: from the central role of multilateral organizations responsible for organizing collective actions (such as the International Monetary Fund - IMF), to more flexible contractual arrangements, formalized by a network of Central Bank swaps. The management of the Covid-19 monetary impacts reveals a new Bretton Woods moment, organized in novel political and legal terms. This article argues that Law has an explanatory and constitutive role in this substantial development. The US dollar, as a global currency, is structured by a specific type of contract, the eurodollar. In times of crisis, this contract requires an international lender of last resort that provides unlimited financial support to the currency’s global uses. Only a financial institution organized as a central bank has the legal and economic capacity to perform this role - not a multilateral fund. The hierarchical network of Central Bank swaps, with the American Central Bank (the Federal Reserve - Fed) at the top, was the legal arrangement structured to support the functioning of the global financial market and its currency par excellence, the eurodollar.
In 1974, the Basel Committee on Banking Supervision, which was first named the Committee on Banking Regulations and Supervisory Practices, was formed by the central banks of the G10 (Group of ten). Its primary aim is to establish global standards for prudential regulation and to serve as a global forum for cooperation on banking supervisory issues. Nevertheless, the Basel Committee guidelines consist of what legal scholars label as “soft law,” i.e., principles, standards, and agreements not legally binding (though they can potentially produce a significant normative impact on States’ legal practice).
Even though banks grow and live globally, they still die nationally, relying on public financial support. Yet, the European Union has shown that a high degree of supranational monetary and financial regulation is a possible institutional development, although it can be highly contentious. Hard law, i.e., actual biding legal instruments, can also play a role.
The European Banking Union (EBU) is a recent example of how, in the presence of a major economic crisis, European countries are willing to build biding institutional arrangements to deal with it.
O prestamista de última instância é o agente financeiro, que tem a capacidade econômica e está disposto a emprestar liquidez, no momento em que outros agentes se recusam a fazê-lo. Autoridades de resolução estão legalmente habilitadas a empregar ferramentas técnicas para conter crises de solvência. Diferentemente de países desenvolvidos, em que bancos centrais criaram diversas modalidades de operações de liquidez emergencial e, ocasionalmente, desempenharam o papel de autoridades de resolução bancária, o Banco Central do Brasil (BCB) foi legalmente impedido de aumentar suas ações devido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Este artigo argumenta que, devido a constrangimentos legais, a gestão da crise causou a fragmentação institucional do poder monetário no Brasil: as funções do BCB e também do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) precisaram ser reestruturadas. Define-se poder monetário como a capacidade econômica, combinada ou não com a competência legal, para influenciar a criação de moeda-crédito na economia. Um modelo analítico é proposto para identificar a extensão do rearranjo institucional no pós-2008 e seus limites inerentes. É possível identificar problemas significativos de eficiência econômica e de legitimidade. A estrutura legal, criada principalmente por regras ad hoc do Poder Executivo, parece ser ainda incapaz de responder efetivamente a crises financeiras mais profundas.
Palavras-Chave: Banco Central do Brasil; Fundo Garantidor de Crédito; prestamista de última instância; autoridade monetária; seguro depósito; resolução bancária
Palavras-chave: Direito monetário, Plano Real, Supremo Tribunal Federal (STF), ADPF 77.
Abstract
The case ADPF 77 (ADPF is a type of Brazilian constitutional action) brings to the Brazilian Supreme Court (the “STF”) a controversial rule of monetary stabilization envisaged by the Real Plan in 1994. So far this case had a temporary injunction issued by the Court. The contested rule established a method to calculate the indexation of private contracts during the introduction of the new currency, the Real. However, despite the socio-economic importance of this ruling, the STF seems to be mainly concerned with constitutional procedural matters. Instead of escaping to less socially controversial issues, the Supreme Court must contribute to build a strong legal system to sustain the monetary order by the final decision of the ADPF 77. This article seeks to identify the legal framework that structured national monetary power during the stabilization plans (1980s-1990s), with the aim of contributing to enlarge the public reflection on this judicial case. First, I sustain that rules of legal tender comprise both the regulation of a currency as means of payment as well as a standard of value. Money is credit and has a hybrid character, i.e. public and private. To ensure currency’s social demand and the supply of this public good in the economy, the State regulates the fluctuation of its value in public and private legal obligations. It is the core of legal tender regime in modern economies. Second, monetary laws do not interfere in perfect obligations if they regulate the (present) effects of credit contracts (formalized in the past). There is an important legal distinction between the validity and the effectiveness of obligations. This distinction marks the boundaries of the Brazilian constitutional protection of perfect obligations.
Keywords: Monetary law, Real plan, Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal - STF), case ADPF 77.
O anúncio ocorre em momento crítico em que atores econômicos e políticos procuram influenciar a autoridade reguladora, inclusive com objetivos opostos.
Agentes de mercado, sobretudo gestores de ativos e multinacionais, questionam a desastrosa política ambiental do governo. Gestores identificam o aumento dos riscos associados a fatores socioambientais e penalizam os ativos brasileiros. As corporações procuram responder a evoluções em padrões de consumo e evitar que investidores reduzam preços-alvo.
No sistema político, segue a tentativa de aprovar uma nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que reduz a responsabilidade civil de instituições financeiras por danos ambientais.
distribuído (Distributed Ledgers Technologies - DLTs) nas Infraestruturas
de Mercado Financeiro (IMFs). As IMFs são instituições que facilitam
a compensação, a liquidação e o registro de operações financeiras,
promovendo segurança jurídica e eficiência no mercado financeiro.
No Brasil, são reguladas tanto pelo Banco Central do Brasil (BCB)
como pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este estudo
explora as possibilidades técnicas da DLT para essas infraestruturas,
contrastando com as atividades e as responsabilidades das entidades
atuais, responsáveis por essas funções no mercado financeiro. A análise
se concentra em dois tipos específicos de IMFs: Depositárias Centrais
(Central Security Depositaries - CSDs) e Sistemas de Liquidação
(Security Settlement System - SSS). O processo de tokenização de
ativos financeiros e valores mobiliários em ambiente DLT traz
desafios importantes para as IMFs, exigindo as correspondentes
infraestruturas de mercado, de forma a garantir relações financeiras
seguras e eficientes. O artigo explora como a DLT poderia substituir
as IMFs atualmente existentes, analisando novos processos e novas
possibilidades em ambiente distribuído, inclusive com reflexões sobre
a emissão de uma moeda digital de atacado pelo BCB (Drex).
Palavras-Chave: Infraestrutura de Mercado Financeiro;
Tecnologia de Registro Distribuído; Depositários Centrais; Sistemas de
liquidação; Blockchain; CBDC (Central Bank Digital Currency).
FINANCIAL MARKET INFRASTRUCTURES IN
DISTRIBUTED LEDGERS: AN INSTITUTIONAL APPROACH
TO THE ACTIVITIES OF CENTRAL SECURITIES
DEPOSITORY AND SETTLEMENT SYSTEMS
Abstract: This article addresses the impact of Distributed Ledger
Technologies (DLTs) on Financial Market Infrastructures (FMIs). FMIs
are institutions that facilitate the clearing, settlement, and register
of financial transactions, promoting legal certainty and efficiency
in the financial markets. In Brazil, they are regulated by the Central
Bank of Brazil (BCB) and the Securities and Exchange Commission
(CVM). The study explores the technical possibilities of DLT for these
infrastructures, contrasting with the activities and responsibilities
of current entities in financial markets. The analysis focuses on two
specific types of FMIs: Central Security Depositaries (CSDs) and Security
Settlement Systems (SSS). The process of tokenizing financial assets
and securities in a DLT environment brings significant challenges for
FMIs, requiring the correspondent market infrastructures to ensure
safe and efficient financial relations. The article explores how DLT
could replace currently existing FMIs, analyzing new processes and
possibilities in a distributed environment, including reflections on the
issuance of a wholesale CBDC by the BCB (Drex).
Keywords: Financial Market Infrastructure; Distributed Ledger
Technology; Central Security Depositary; Security Settlement System;
Blockchain; CBDC.
The research highlights three key invisible aspects of the IMF's legal and economic narratives: the instrumentalization of women, the neglect of inequalities in the care economy, and the oversight of intersectionality. It critically examines how the IMF's narrow interpretation of its legal mandate as purely economic has constrained its approach to gender issues, leading to a form of "moderate liberal feminism" that preserves prevailing norms rather than challenging them.
The article concludes by proposing an alternative legal approach to fostering a more gender-responsive international economic law (IEL). It suggests integrating human rights as an intrinsic component of macroeconomic policies and rules, emphasizing the importance of human rights impact assessments in economic reforms. This approach, the author argues, could provide a pathway to harmonize international human rights frameworks with IEL, potentially leading to more inclusive and sustainable global economic governance.
La investigación destaca tres aspectos invisibles clave de las narrativas legales y económicas del FMI:
La instrumentalización de las mujeres
La negligencia de las desigualdades en la economía del cuidado
La falta de atención a la interseccionalidad
Examina críticamente cómo la interpretación estrecha del FMI de su mandato legal como puramente económico ha limitado su enfoque hacia los temas de género, llevando a una forma de "feminismo liberal moderado" que preserva las normas prevalecientes en lugar de desafiarlas.
El artículo concluye proponiendo un enfoque legal alternativo para fomentar un derecho económico internacional (DEI) más sensible al género. Sugiere integrar los derechos humanos como un componente intrínseco de las políticas y reglas macroeconómicas, enfatizando la importancia de las evaluaciones de impacto en los derechos humanos en las reformas económicas. Este enfoque, argumenta el autor, podría proporcionar un camino para armonizar los marcos internacionales de derechos humanos con el DEI, potencialmente conduciendo a una gobernanza económica global más inclusiva y sostenible.
Palavras-chave: movimento de capitais; Brasil; OCDE; hierarquia monetária internacional.
Este artigo explora a intersecção entre direito, governança econômica global e desigualdade de gênero, tema ainda pouco tratado pela pesquisa jurídica brasileira. O texto investiga de forma crítica como organizações internacionais, especialmente o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI), têm incorporado a estratégia de transversalização de gênero em suas recomendações de regras e políticas públicas a países membros. O artigo também constrói uma proposta de arcabouço teórico destinado à contribuição própria da pesquisa jurídica, que se vale da combinação de duas correntes do institucionalismo: o feminista e o jurídico.
Palavras-chave: Direito econômico; Gênero; Governança econômica global; Institucionalismo.
Abstract
This article explores a subject, which is still absent in Brazilian legal research: the intersection between law, global economic governance, and gender inequality. It critically examines how international organizations, mainly the World Bank and the International Monetary Fund (IMF), are gender mainstreaming their recommendations on rules and policies. The article also builds a theoretical framework that draws on two institutionalist approaches: feminist and legal institutionalism.
The Covid-19 crisis reinforced and consolidated a template for global monetary cooperation, aiming to keep the international financial markets functioning. At the core of the monetary system, the legal design for cooperation has changed substantially: from the central role of multilateral organizations responsible for organizing collective actions (such as the International Monetary Fund - IMF), to more flexible contractual arrangements, formalized by a network of Central Bank swaps. The management of the Covid-19 monetary impacts reveals a new Bretton Woods moment, organized in novel political and legal terms. This article argues that Law has an explanatory and constitutive role in this substantial development. The US dollar, as a global currency, is structured by a specific type of contract, the eurodollar. In times of crisis, this contract requires an international lender of last resort that provides unlimited financial support to the currency’s global uses. Only a financial institution organized as a central bank has the legal and economic capacity to perform this role - not a multilateral fund. The hierarchical network of Central Bank swaps, with the American Central Bank (the Federal Reserve - Fed) at the top, was the legal arrangement structured to support the functioning of the global financial market and its currency par excellence, the eurodollar.
In 1974, the Basel Committee on Banking Supervision, which was first named the Committee on Banking Regulations and Supervisory Practices, was formed by the central banks of the G10 (Group of ten). Its primary aim is to establish global standards for prudential regulation and to serve as a global forum for cooperation on banking supervisory issues. Nevertheless, the Basel Committee guidelines consist of what legal scholars label as “soft law,” i.e., principles, standards, and agreements not legally binding (though they can potentially produce a significant normative impact on States’ legal practice).
Even though banks grow and live globally, they still die nationally, relying on public financial support. Yet, the European Union has shown that a high degree of supranational monetary and financial regulation is a possible institutional development, although it can be highly contentious. Hard law, i.e., actual biding legal instruments, can also play a role.
The European Banking Union (EBU) is a recent example of how, in the presence of a major economic crisis, European countries are willing to build biding institutional arrangements to deal with it.
O prestamista de última instância é o agente financeiro, que tem a capacidade econômica e está disposto a emprestar liquidez, no momento em que outros agentes se recusam a fazê-lo. Autoridades de resolução estão legalmente habilitadas a empregar ferramentas técnicas para conter crises de solvência. Diferentemente de países desenvolvidos, em que bancos centrais criaram diversas modalidades de operações de liquidez emergencial e, ocasionalmente, desempenharam o papel de autoridades de resolução bancária, o Banco Central do Brasil (BCB) foi legalmente impedido de aumentar suas ações devido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Este artigo argumenta que, devido a constrangimentos legais, a gestão da crise causou a fragmentação institucional do poder monetário no Brasil: as funções do BCB e também do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) precisaram ser reestruturadas. Define-se poder monetário como a capacidade econômica, combinada ou não com a competência legal, para influenciar a criação de moeda-crédito na economia. Um modelo analítico é proposto para identificar a extensão do rearranjo institucional no pós-2008 e seus limites inerentes. É possível identificar problemas significativos de eficiência econômica e de legitimidade. A estrutura legal, criada principalmente por regras ad hoc do Poder Executivo, parece ser ainda incapaz de responder efetivamente a crises financeiras mais profundas.
Palavras-Chave: Banco Central do Brasil; Fundo Garantidor de Crédito; prestamista de última instância; autoridade monetária; seguro depósito; resolução bancária
Palavras-chave: Direito monetário, Plano Real, Supremo Tribunal Federal (STF), ADPF 77.
Abstract
The case ADPF 77 (ADPF is a type of Brazilian constitutional action) brings to the Brazilian Supreme Court (the “STF”) a controversial rule of monetary stabilization envisaged by the Real Plan in 1994. So far this case had a temporary injunction issued by the Court. The contested rule established a method to calculate the indexation of private contracts during the introduction of the new currency, the Real. However, despite the socio-economic importance of this ruling, the STF seems to be mainly concerned with constitutional procedural matters. Instead of escaping to less socially controversial issues, the Supreme Court must contribute to build a strong legal system to sustain the monetary order by the final decision of the ADPF 77. This article seeks to identify the legal framework that structured national monetary power during the stabilization plans (1980s-1990s), with the aim of contributing to enlarge the public reflection on this judicial case. First, I sustain that rules of legal tender comprise both the regulation of a currency as means of payment as well as a standard of value. Money is credit and has a hybrid character, i.e. public and private. To ensure currency’s social demand and the supply of this public good in the economy, the State regulates the fluctuation of its value in public and private legal obligations. It is the core of legal tender regime in modern economies. Second, monetary laws do not interfere in perfect obligations if they regulate the (present) effects of credit contracts (formalized in the past). There is an important legal distinction between the validity and the effectiveness of obligations. This distinction marks the boundaries of the Brazilian constitutional protection of perfect obligations.
Keywords: Monetary law, Real plan, Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal - STF), case ADPF 77.
O anúncio ocorre em momento crítico em que atores econômicos e políticos procuram influenciar a autoridade reguladora, inclusive com objetivos opostos.
Agentes de mercado, sobretudo gestores de ativos e multinacionais, questionam a desastrosa política ambiental do governo. Gestores identificam o aumento dos riscos associados a fatores socioambientais e penalizam os ativos brasileiros. As corporações procuram responder a evoluções em padrões de consumo e evitar que investidores reduzam preços-alvo.
No sistema político, segue a tentativa de aprovar uma nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que reduz a responsabilidade civil de instituições financeiras por danos ambientais.
Publicamos, recentemente, artigo na Revista de Direito Mercantil[2] apresentando como as IMFs podem integrar a tecnologia emergente e, com base no arcabouço existente, exercer suas funções típicas em outro ambiente digital. Nosso objetivo foi pontuar os principais conceitos e as condições de transição de IMFs para o ambiente DLT, para embasar propostas de eventual revisão regulatória e, com isso, viabilizar o desenvolvimento do mercado de ativos tokenizados. Resumimos os principais tópicos abordados no artigo.
Amidst an economic crisis, navigating the legal complexities surrounding these assets presents unprecedented challenges. Identifying viable solutions becomes imperative in ensuring stability and resilience within the crypto-asset landscape.
Le 26 avril 2023, la Banque centrale du Brésil (BCB) a publié le vote n° 73 instituant un Comité exécutif pour la gestion du projet pilote de la plate-forme pour le Real Digital, la version numérique de la monnaie brésilienne, et a approuvé son règlement. Ce vote a été émis à la suite du vote n°31 du 14 février 2023 qui avait esquissé les grandes lignes d'une version "tokenisée" du Real, c’est-à-dire une monnaie basée sur la technologie des registres distribués (Distributed Ledger Technology - DLT).
Le Real Digital a le potentiel de révolutionner l'infrastructure du marché financier brésilien. Il sera fondamental pour l'avenir du système monétaire du pays avec des répercussions importantes sur les opérations transfrontalières. Le processus de règlement des obligations juridiques est essentiel au fonctionnement des économies nationales. La manière dont les particuliers et les entreprises effectuent leurs paiements tend à refléter les relations qu'ils entretiennent avec leur banque centrale et le marché.
La monnaie publique est le moyen ultime de règlement des obligations financières. Elle a, par excellence, un pouvoir libératoire. Dans le système national, elle est représentée aujourd'hui par le papier-monnaie, les pièces de monnaie et les comptes de réserve tenus par les banques auprès de leur banque centrale, la seule institution financière autorisée par le système juridique à émettre sa propre monnaie.
Quelle est l'importance de la création d'une monnaie nationale numérique ? Dans le contexte de la technologie des registres distribués , la tokenisation est le processus de conversion d'un objet ayant une valeur économique, y compris de la monnaie, en un jeton numérique. Le développement de la cryptographie et la tokenisation de divers actifs financiers ont un impact profond sur la façon dont la monnaie circule et est émise par les États et les entités privées. Le projet pilote Real Digital vise à répondre à cette demande au Brésil et à créer une monnaie qui sert de mécanisme on-chain pour le règlement des obligations financières.
Para o BC, é o início de um trabalho infralegal complexo, mas que tem o potencial de colocar o país na vanguarda do mercado cripto. As atividades desempenhadas pelos mais diversos atores do setor têm evoluído rapidamente, conduzidas pela tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies ou DLT), e contribuído para a emergência de uma nova infraestrutura para o mercado financeiro. A nova missão do Banco Central é de extrema relevância para a estabilidade financeira e monetária no país.
Lula’s imprisonment in 2018 and the temporary loss of his political rights are two events emblematic of the scale and importance of the high degree of judicialization of politics in Brazil. However, the judicialization of politics implies, at the same time, the politicization of justice. On the one hand, judicial oversight of politicians has undeniably advanced the fight against corruption (as never before in Brazil’s history). On the other hand, the high degree of politicization tends to increase skepticism over the functioning of the judicial system, including the Constitutional Court, with impacts on democracy and the rule of law in Brazil.
It remains to be seen whether Bolsonaro’s opponents will be capable of mobilizing support for an alternative. But one thing is clear: A second mandate for Bolsonaro and his military sponsors would pose a grave threat to Brazilian society and its democratic institutions. Though there would be no return to the era of military coups, that is only because the military is already in power – and has every intention of remaining so.
En l’absence d’une stratégie politique destinée à corriger ce grave problème institutionnel, la parité ne serait atteinte qu’en 2070. Cependant, cette estimation doit être considérée avec prudence puisque la présence des femmes à la tête de la BCB est si réduite qu’il est impossible de construire une projection cohérente du rythme de leur inclusion dans ce qui est l’une des plus importantes autorités du pays. Pour changer cet état de fait, il faudrait une prise de conscience politique forte puisque, selon la Constitution brésilienne, les membres du conseil des gouverneurs de la BCB doivent être nommés par le Président de la République et approuvés par le Sénat fédéral.
Toutefois, les banques centrales, notamment la BCB, peuvent aussi jouer un rôle fondamental pour changer cet état de fait : celui de former et de faire confiance à des femmes pour des postes à responsabilités pour qu’elles puissent, un jour, dépasser cet obstacle institutionnel.
En 2010, la Banque centrale européenne (BCE) a publié une déclaration favorable à la diversité de genre et a adopté plusieurs mesures pour soutenir l’équité — mesures qui ont été renforcées en 2020. Depuis, une étude empirique a mis en évidence l’un des impacts de cette politique : la réduction de la disparité femmes-hommes. Aujourd’hui, parmi les 56 postes de managers et secrétaires générales, 17 sont occupés par des femmes (30,36 %). Cependant, parmi les 25 membres du conseil des gouverneurs de la BCE, composé par le directoire et les dirigeants des autorités monétaires de la zone euro, on ne compte que deux femmes : Christine Lagarde et Isabel Schnabel.
En 2014, la Banque d’Angleterre a quant à elle mis en place un plan stratégique dont le premier pilier était d’élargir la diversité de ses collaborateurs. L’objectif ambitieux de 35 % de femmes accédant à des postes hiérarchiques supérieurs a presque été atteint. En effet, la Banque a enregistré une proportion de 32 % en 2020, alors qu’il n’atteignait que 17 % en 2013. Actuellement, sur les 13 postes de direction, six sont occupés par des femmes.
Depuis 2015, l’Official Monetary and Financial Institutions Forum, un think tank international dédié aux banques centrales et à la politique économique, publie un rapport annuel sur la parité femmes-hommes. En 2020, l’Espagne est arrivée en tête du classement mondial : les femmes occupent huit des dix-huit postes du conseil des gouverneurs. En Amérique Latine, les pays qui montrent le plus important taux de parité sont ceux de l’Amérique Centrale et des Caraïbes : Aruba, les îles Caïmans, Trinité-et-Tobago, Belize et Cuba.
Toutefois, même si ces initiatives existent, la tendance mondiale est moins optimiste : si l’on regarde les banques centrales membres du Fonds Monétaire International (FMI), par exemple, seules treize parmi 189 banques sont présidées par des femmes (environ 7 %). Cela représente moins de 30 % de l’économie mondiale si on prend en compte aussi l’autorité monétaire de Cuba, dirigée par Marta Sabina Wilson González. Toutefois, ce taux tombe à 4 % si l’on exclut la BCE, présidée par Christine Lagarde.
Na ausência de uma política desenhada para corrigir esse grave problema institucional, a paridade seria alcançada somente no ano de 2070. Esse tempo, contudo, deve ser visto com cautela. O número histórico de mulheres no BC é tão baixo que não permite construir uma projeção consistente para o ritmo de inclusão feminina em uma das mais importantes autoridades reguladoras do país. De acordo com a Constituição Federal, a nomeação da diretoria do BC é condicionada à indicação pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. O BC, por sua vez, tem papel fundamental em formar quadros de liderança que assegurem a superação dessa barreira.
O anúncio ocorre em momento crítico em que atores econômicos e políticos procuram influenciar a autoridade reguladora, inclusive com objetivos opostos.
Agentes de mercado, sobretudo gestores de ativos e multinacionais, questionam a desastrosa política ambiental do governo. Gestores identificam o aumento dos riscos associados a fatores socioambientais e penalizam os ativos brasileiros. As corporações procuram responder a evoluções em padrões de consumo e evitar que investidores reduzam preços-alvo.
No sistema político, segue a tentativa de aprovar uma nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que reduz a responsabilidade civil de instituições financeiras por danos ambientais.
Dentre os mais diversos tratados, a entrada do Brasil na OCDE passa pela adesão a um dos instrumentos normativos mais relevantes (porém, controverso) da entidade: o Código de Liberalização do Movimento de Capitais. Pouco se fala na mídia especializada sobre esse tema. Acredito que a alta complexidade jurídica do Código torne obscuro seu conteúdo, que é, na verdade, bastante prático. O tratado intensifica o processo de integração financeira do país e, especialmente, constrange sua capacidade de estabelecer controle de capitais.
Em tempos de crise da COVID-19, cabe uma reflexão mais detida sobre a adequação desse tratado aos desafios da economia global. Em Nota Técnica do NEPEI, do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI-USP), procurei explorar os constrangimentos jurídicos e econômicos postos ao país.
Afinal, o Brasil deve aderir ao Código? Se sim, o que precisa para assegurar a boa gestão de suas eventuais obrigações jurídicas relacionadas ao tratado?
desempenhados por IMFs relacionadas à pós-negociação (com base na
tecnologia legada) poderiam funcionar em DLT preservando a segurança, a resiliência e os demais requisitos mínimos?
• E ainda, preservados os requisitos mínimos para o funcionamento de
uma IMF:° Quais seriam as principais vantagens ou desvantagens (e.g.,
custo, resiliência, segurança, etc)?° Quais seriam as principais mudanças para uma operação em DLT (e.g., novas atividades, novos
atores)?
Com relação ao escopo deste estudo, serão estudadas potenciais aplicações de DLT às atividades e processos de uma IMF, descritas em linhas gerais na próxima seção. Contudo, buscando realizar uma análise mais completa, porventura outras atividades e serviços para além
daqueles ligados essencialmente a uma IMF e que fazem parte da cadeia negocial de um ativo também poderão ser abarcados.
Para fins de direcionamento do trabalho ora produzido, buscou-se uma abordagem principiológica, concisa, objetiva e neutra, visando ser agnóstico com relação à tecnologia. Similarmente, ao tratar de um novo contexto de infraestrutura do mercado financeiro, evitou-se a avaliação de legislação e regulação específica, hoje atinentes aos modelos de mercado ora vigentes e que poderiam impactar ou limitar o trabalho do grupo.
Não obstante, o Brasil já conta com legislação relativa a criptoativos (Lei no
14.478, de 21/12/22 e Decreto no 11.563, de 13/06/23), ainda pendente de regulamentação pela autoridade reguladora competente, ou seja, pelo Banco Central do Brasil. Note-se, também, que o trabalho não utilizou ou explorou o conceito de “ativo virtual” presente nos referidos diplomas legais, optando por utilizar nomenclatura mais neutra no desenvolver dos trabalhos.
Entendo que há, pelo menos, três condições essenciais a serem alcançadas: (1) plena compreensão do funcionamento e das possibilidades jurídicas do Código; (2) reflexão sobre o modelo de inserção do Brasil no sistema monetário internacional e tomada de decisão informada com base nos ganhos e, sobretudo, nos custos dessa adesão; e (3) investimento sério em capital humano, na representação de qualidade do país, que seja capaz de assegurar soluções jurídicas e econômicas inovadoras, que correspondam às demandas de países de economias emergentes, como o Brasil, junto à OCDE.
Disponível em: http://paineira.usp.br/nepei/?page_id=727&lang=pt
A primeira versão deste documento foi apresentada à Câmara dos Deputados em Audiência Pública do dia 23/10/2019. Primeira versão disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/56a-legislatura/banco-central-regular-moedas-virtuais/documentos/audiencias-publicas/CamilaDuranProfessoraDoutoradaUSP.pdf
La Plateforme RSE a été saisie par le ministre de l’Europe et des Affaires étrangères afin qu’elle élabore un diagnostic, en identifiant notamment les bonnes pratiques, et des recommandations pour mobiliser les entreprises françaises actives à l’international en faveur de l’égalité entre les femmes et les hommes, dans le cadre de leurs démarches de responsabilité sociétale.
Pour y répondre, la Plateforme RSE a constitué un groupe de travail qui a mené une vingtaine d’auditions pour élaborer un diagnostic et des propositions. En s’appuyant notamment sur les pratiques des entreprises et les outils disponibles, elle formule quaranterecommandations adressées au gouvernement, aux entreprises, aux fédérations professionnelles, aux chercheurs.
Disponible sur: https://www.strategie.gouv.fr/sites/strategie.gouv.fr/files/atoms/files/fs-rse-engagement-egalite-femmes-hommes-septembre-2019.pdf
Para conter a próxima crise de liquidez e resolver de forma efetiva problemas de insolvência, entendemos que as reformas imprescindíveis são as seguintes:...
Therefore, a second-best option is to replicate the institutional design of the SDR Department in an alternative institution. The main political goal is to establish a truly multilateral hub for facilitating currency swaps. The Group of 20 (G20) has the capability and legitimacy to drive forward this reform agenda, but of late attention has waned. The G20 must urgently refocus its energy on monetary and financial policy coordination, before the next crisis hits.
This policy brief sets out clear recommendations for what reforms are needed to create a monetary system to respond to a global liquidity crisis, and explains why the G20 is the key actor to deliver this progress. During the current Turkish and the next Chinese presidencies of the G20, the group has a critical opportunity to promote a stronger international monetary system.
Para isso, convidamos a senhora Profa. Dra. Camila Duran, doutora em direito com dupla titulação pela USP e pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, autora da tese "A Moldura Jurídica da Política Monetária".
L'objectif de ce cours est de savoir comment les relations de pouvoir monétaire sont reconfigurées légalement et politiquement au fil du temps, et comment ce processus de conception institutionnelle est en train de remodeler la gouvernance mondiale de la monnaie. Nous couvrirons (1) les fondements juridiques du système monétaire international et de la monnaie internationale (c'est-à-dire la conception juridique des « euro-dollars » et les défis posés par les monnaies virtuelles); (2) les rôles et les responsabilités évolutives du Fonds monétaire international (FMI), ainsi que ses principaux défis politiques et économiques ; et (3) la forme juridique de la coopération monétaire aux niveaux bilatéral (notamment, les échanges de devises entre banques centrales).
L'architecture monétaire internationale est restée relativement stable depuis la création des institutions de Bretton Woods. Dans les années 1940, la gouvernance monétaire internationale a été confiée au FMI. Depuis sa création, les responsabilités du Fonds ont évolué parallèlement à des changements importants dans le système financier. Cependant, il a maintenu sa structure de gouvernance relativement stable en ce qui concerne la prédominance des pouvoirs traditionnels dans le processus décisionnel et le rôle unique attribué au dollar américain au niveau mondial.
Au cours des dernières décennies, cependant, les structures de gouvernance monétaire n'ont pas suivi le rythme des changements importants survenus dans l'équilibre économique mondial du pouvoir. De plus, la crise de 2008 a posé de nouveaux défis quant à la manière dont la monnaie internationale, soutenue par des accords juridiques privés internationaux (c'est-à-dire les « euro-dollars »), peut être gérée et soutenue par les autorités publiques nationales. Les dernières années ont vu l'émergence de nouveaux arrangements institutionnels soutenus par les banques centrales nationales, qui sont devenues les principaux acteurs publics de cette arène financière évoluée. Parallèlement, différentes formes juridiques de coopération ont été conçues par l'Europe et les plus grands pays émergents d'Asie. Tous ces accords bilatéraux et régionaux remodèlent l'architecture monétaire mondiale.
This course will explore the legal developments of the global monetary architecture and look into the political and economic rationales that underpin the practices of the international monetary law. The course will help students acquire the analytical tools needed to understand and critically reflect on the changes in the multilateral system, notably in the aftermath of the 2008 crisis.
The focus of this course is on how relations of monetary power are legally and politically re-configured over time, and how this process of institutional design is currently reshaping the global governance of money. We will cover (1) the legal foundations of the international monetary system and the international money (i.e., global currencies, the legal design of the eurocurrencies, and the challenges posed by virtual currencies); (2) the roles and evolving responsibilities of the International Monetary Fund (IMF), as well as the main political and economic challenges to the development of the Fund’s mandates; and (3) the legal forms of monetary cooperation at bilateral and regional levels (e.g., currency swaps between central banks; the Chiang Mai Initiative Multilateralization - CMIM; the BRICS Contingent Reserve Arrangement - CRA).
The international monetary architecture has remained relatively stable since the establishment of the Bretton Woods institutions. In the 1940s, international monetary governance was assigned to the IMF. Since its creation, the Fund's responsibilities evolved along with significant changes in the financial system. However, it has maintained its governance structure relatively stable regarding the predominance of traditional powers in the decision-making process and the unique role assigned to the US dollar at the global level.
In the last three decades, however, monetary governance structures have not kept pace with the significant shifts that occurred in the global economic balance of power. Moreover, the 2008 crisis posed new challenges on how international money, supported by global private legal arrangements (i.e., the eurocurrencies), can be managed and backstopped by national public authorities. The last years have seen the emergence of new institutional arrangements supported by national central banks, which became the leading public actors of this evolved financial arena. Concurrently, different legal forms of cooperation have been designed by Europe and the largest emerging countries in Asia. All these bilateral and regional arrangements are reshaping the global monetary architecture.
O material didático foi preparado para o curso de "Instituições de direito" da FEA-USP, disciplina de responsabilidade do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito (DFD) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).
O material didático foi preparado para o curso de "Instituições de direito" da FEA-USP, disciplina de responsabilidade do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito (DFD) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).
O material didático foi preparado para o curso de "Instituições de direito" da FEA-USP, disciplina de responsabilidade do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito (DFD) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).
Case brief
Synthèse de la décision en action directe d’inconstitutionnalité (ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.277 et action de violation d'un précepte fondamental (ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 132
Cours d’introduction au droit brésilien - Université Lumière Lyon 2 (Novembre - Décembre, 2016).
Programme PITES (Université de São Paulo et Universités de Lyon 2, Lyon 3 et Saint Etienne)
Case brief
Synthèse de la décision en action de violation d'un précepte fondamental (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) 54
Cours d’introduction au droit brésilien - Université Lumière Lyon 2 (Novembre - Décembre, 2016).
Programme PITES (Université de São Paulo et Universités de Lyon 2, Lyon 3 et Saint Etienne)
Synthèse de la décision en action de violation d'un précepte fondamental (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) 378
Cours d’introduction au droit brésilien - Université Lumière Lyon 2 (Novembre - Décembre, 2016).
Programme PITES (Université de São Paulo et Universités de Lyon 2, Lyon 3 et Saint Etienne)
"Camila Villard Duran atualmente é professora de direito na ESSCA School of Management, na França, com uma passagem de dez anos pelas salas de aula da Universidade de São Paulo (USP).
Embora tenha começado a carreira como advogada no mercado financeiro, Camila se dedicou à área acadêmica, fazendo pesquisas em grandes universidades do mundo para estudar o papel de bancos centrais na economia, a criação de moedas e regulação do mercado financeiro.
Foi estudando esses temas que as criptomoedas entraram no caminho. Camila participou nas discussões que antecederam a lei cripto sancionada no Brasil no final de 2022 e atualmente faz parte do conselho de regulação do grupo 2TM.
“Em cripto, eu analiso como está ocorrendo o que eu chamo de mutação da moeda, que não é só aquela que é emitida por um estado, mas também aquela que os agentes econômicos entendem como moeda e usam dessa forma. Meu olhar está em como as inovações tecnológicas e econômicas estão impactando o que entendemos e usamos como moeda hoje, e como as instituições financeiras tradicionais vão evoluir nessa nova economia cripto”, contextualiza.
Ela conta que por onde passou, seja na área acadêmica ou no seu trabalho em bancos, sempre foi visível que mulheres eram minoria em posições de maior poder — um cenário que não é diferente no mercado cripto.
“Antes era visto como “natural” que alguns setores tivessem mais ou menos mulheres, como se fosse uma questão de preferência individual, mas não é isso. É uma questão de como as relações sociais e econômicas estão organizadas e que automaticamente excluem as mulheres de alguns centros de poder”, diz.
“O que eu acho que mudou hoje, e isso vale para cripto como um novo setor econômico, é essa percepção de que falta de mulheres não é algo natural, mas sim um resultado consciente de exclusão das mulheres de áreas mais valorizadas, que tem uma remuneração e visibilidade política e econômica maior.”
Na visão da Camila, para mudar esse cenário é preciso de ações práticas. Ela cita como exemplo a sua participação do grupo “Mulheres na Regulação” que trabalha para aumentar a presença feminina nos mais diversos setores e posições.
“Mulheres precisam ser alçadas a posições de poder. Não só como efeito individual nas mulheres, mas porque a diversidade traz maior eficiência. Já existem diversos estudos empíricos mostrando que quanto mais diverso um grupo, mais próspero ele é e maior é sua capacidade de criar soluções”, diz Camila que recomenda a leitura do seu livro de cabeceira The Difference, de Scott E. Page.
Convidada: Camila Villard Duran é Professora Associada de Direito na Escola Superior de Comércio e Administração (ESSCA).
Pauta:
1. Consulta Pública n. 97 do BCB e Tokenização:
Iniciaremos discutindo a impactante Consulta Pública n. 97 do Banco Central do Brasil e sua relevância para o mercado de tokenização e ativos digitais. Explicaremos como quem não participou ainda terá uma segunda chance em abril ou maio.
2. Segregação Patrimonial:
a. Comparação Tradicional vs. Crypto:
Analisaremos as diferenças entre o sistema financeiro tradicional e o mundo crypto, destacando as nuances entre fintechs e instituições consolidadas.
b. Mecanismos Eficientes de Segregação:
Exploraremos os mecanismos mais eficientes para a segregação operacional e jurídica do patrimônio dos clientes em relação às prestadoras de serviços de ativos virtuais.
c. Salvaguardas Infralegais:
Discutiremos as salvaguardas em nível infralegal, indo além das contas específicas, para mitigar riscos e evitar o uso dos fundos dos clientes como colateral em operações realizadas por VASPs.
d. Fundo Garantidor de Ativos Virtuais:
Questionaremos a viabilidade e discutiremos os prós e contras da criação de um fundo garantidor de ativos virtuais.
e. Problemas de Custódia em Staking:
Analisaremos os desafios enfrentados na custódia de ativos durante o processo de staking.
f. Caso Japão: FTX coo herança da Mt. Gox
Examinaremos o caso do Japão e FTX, destacando as implicações da segregação patrimonial nesse contexto.
3. Serviços Non-Custodianship:
Exploraremos serviços non-custodianship, com destaque para o produto Exchange da Fireblocks, oferecendo insights sobre como essa abordagem pode beneficiar o ecossistema de ativos digitais.
4. Estudos de Caso:
Abordaremos casos notáveis, como os eventos envolvendo FTX e Mt. Gox, oferecendo uma análise detalhada e lições aprendidas.
Junte-se a nós enquanto exploramos as complexidades e as oportunidades que surgem nesse cenário dinâmico de ativos digitais. Esteja preparado para aprofundar seu entendimento e tomar decisões mais informadas no mundo em constante transformação das finanças digitais.
Camila Villard Duran, you are a law professor at ESSCA School of Management, and as a lawyer, you would like to take the defence of a not very popular “suspect”.
Yes, I would like to speak in defence of the trade agreement between the European Union and Mercosur.
You realise that many European farmers are protesting against such an agreement right now!
I am aware of this resistance and can understand it. The simple fact that the trade negotiations with Mercosur have been going on since 1999 exemplifies the complexities and challenges inherent in forging international trade pacts among blocs with diverging interests.
What are the main difficulties?
From the Mercosur side, access for Europeans to public procurement has emerged as a serious issue, exacerbated by Brazil's policy focus on local business growth.
From the EU side, the insistence on stringent environmental and social standards has not resonated well with Mercosur member countries. In their perception, the demands imposed by the EU seem redundant with existing global commitments such as the Paris Agreement. Mercosur nations are also represented in other multilateral forums in environmental matters, and if there are sometimes shortcomings in the implementation of their commitments, the same could be said of quite a few European member-states. As a result, the demands of the EU are perceived as primarily driven by national protectionisms.
But does the EU not have the right to protect its own interests, including its farmers?
Of course it does. But what Europeans should understand is that there’s more to such an agreement than economic gains and trade interests. The agreement holds strategic and geopolitical significance, especially for the EU! It’s a chance to diversify its economic ties away from China and secure critical resources for its green energy transition and food security in a world marked by climate change.
In the transition towards clean energy, Latin American countries emerge as key players in the clean energy transition, because they possess significant resources in indispensable minerals. The region dominates lithium production, led by Chile and Argentina, and holds vast reserves of other vital minerals like graphite, nickel, manganese, and rare earth elements. Brazil alone holds around one-fifth of global reserves in each of these resources.
Concerning the reliable supply of food, Mercosur nations emerge again as crucial players. The region contributes approximately one-fourth of the world's exports in agricultural and fisheries products, emphasizing the significance of trade openness.
And despite its potential, Latin America remains underinvested, offering a great opportunity for enhanced collaboration. Of course, all efforts should be in line with EU social and environmental standards. And there are institutional venues to ensure this aim. For instance, the Paris Agreement and the EU future regulation on corporate due diligence already serve as crucial elements within a broader legal framework.
In 2024, Brazil holds the G20 Presidency. Do you think this is an opportunity?
Yes, I think it’s a watershed moment. It will be essential for both the EU and Mercosur to seize this opportunity and navigate a path toward a diplomatic accord. What it takes is transparent communication and mutual respect. In my opinion, the most effective strategy for the EU to enhance environmental and social standards in Mercosur nations is, above all, to increase its own economic footprint in the region.
And if Europe says finally no to the agreement?
They run the risk of Mercosur partners abandoning the EU deal in favor of trade agreements with Asian nations, particularly China. Lula’s Mercosur presidency in 2023 already marked a significant milestone with the signing of a crucial trade agreement with Singapore, which can serve as a gateway to Southeast Asia for Latin American businesses. Mercosur is actively pursuing agreements with South Korea and Japan, propelled by Brazil's agricultural sector's ambition to enhance food sales in Asia.
What Europeans need to understand is that beyond economic arguments it is in their interest to diversify their partnerships, reduce dependance on both China and the US, and build strong relationships with a continent that has great potential and can play an important role in the global dynamics of tomorrow.
Many thanks, Camila Villard Duran, for your rational arguments and passionate defence. We will no doubt ring you up again if and when things become more concrete. In the meantime, I recall you are law professor at ESSCA School of Management, based in Angers.
L’expansion de la liquidité pour éviter une crise bancaire peut avoir une incidence sur la stabilité monétaire dans un scénario inflationniste. La trajectoire régulière de hausse des taux d’intérêt peut avoir un impact négatif sur le système financier responsable de l’émission de la monnaie clé pour les économies nationales (c’est-à-dire les passifs bancaires).
Aux États-Unis, l’histoire derrière la mauvaise gestion de SVB remonte aux réformes juridiques bancaires de 2018 assouplissant les règles pour les banques de taille moyenne à la suite du lobbying du secteur financier - juste après huit ans de la célèbre loi Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act.
Les banques centrales naviguent à nouveau dans des eaux inconnues.
Camila Villard Duran est intervenue le vendredi 24 mars 2023 à l’occasion du LabTalks de la Chambre des Députés du Brésil à propos de la crise consécutive à la faillite de la Silicon Valley Bank aux Etats-Unis. Le replay de l'émission (en portugais) est disponible ci-dessous.